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13 DE OUTUBRO DE 2016 5

RESOLUÇÃO

POR UMA POLÍTICA DE DEFESA DA NATUREZA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se pelo

desenvolvimento de uma política que reforce:

1- Medidas que aumentem a eficiência energética, desenvolvam alternativas energéticas de domínio público

e não ponham em causa a segurança alimentar das populações, como é o caso dos agrocombustíveis.

2- Investimento nos transportes públicos e em Investigação & Desenvolvimento (I&D) direcionada para esta

área, de maneira a diminuir a dependência de combustíveis fósseis do nosso país.

Aprovada em 30 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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