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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 124 Artigo 99.º Saldos do capítulo 70 do Orçamento d
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14 DE OUTUBRO DE 2016 125 numa base consolidada, só relevando a dívida que as entid
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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 126 contratos de empréstimos, cujo risco cambial não se enco
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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 128 2 - As regras e procedimentos relativos ao acesso ao mec
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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 130 3 - As entidades que se encontrem abrangidas pelo método
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14 DE OUTUBRO DE 2016 131 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o IGFEJ,
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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 132 Artigo 129.º Agência Nacional para a Gestão do P
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14 DE OUTUBRO DE 2016 133 2 - O regulamento dos incentivos a que se refere o número
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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 134 informação sobre os agentes do mercado, prevendo-se de i
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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 138 c) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável
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14 DE OUTUBRO DE 2016 139 Artigo 145.º Aditamento ao Código do Imposto sobr
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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 140 Artigo 146.º Medidas transitórias sobre deduções
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14 DE OUTUBRO DE 2016 141 2 - As retenções na fonte previstas no n.º 8 do artigo 3.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 142 ou outras entidades sujeitas a IRC que não tenham sede n
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14 DE OUTUBRO DE 2016 143 do artigo 28.º-A, consideram-se componentes positivas do
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14 DE OUTUBRO DE 2016 145 Artigo 152.º Norma transitória no âmbito do Códig
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14 DE OUTUBRO DE 2016 147 através da Secretaria-Geral do Ministério da Administraçã
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14 DE OUTUBRO DE 2016 153 b) Sejam jurídica, económica e contabilisticamente indepe
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14 DE OUTUBRO DE 2016 159 2 - Os encargos de liquidação e cobrança incorridos pela
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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 164 3 - […]. 4 - As isenções a que se refere o n.º 1
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14 DE OUTUBRO DE 2016 165 13.º e 37.º, juntamente com os elementos que a devem acom
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