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19 DE OUTUBRO DE 2016 37

de pesados com os pilotos e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou

correio que, também por imposição legal não podem exercer a sua atividade profissional para além dos 65

anos», sendo que os fundamentos que levaram à criação de um regime específico para estes «são, na sua

essência, os mesmos que justificam e impõem, por razões de justiça, igualdade e legalidade, a adoção de

medida legislativa que acautele similarmente a situação de motoristas de veículos de passageiros e

mercadorias», solicitando o Provedor de Justiça que o Governo «se digne a ponderar a adoção de uma medida

legislativa nesse sentido».

Nestes termos, e sem perder de vista a oposição de fundo do PCP quanto às políticas que penalizam os

trabalhadores e o seu direito a uma reforma digna, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa que

visa responder ao problema concreto de muitos trabalhadores, que agora são simultaneamente obrigados e

proibidos de exercer a sua profissão depois dos 65 anos.

Com o presente projeto, o PCP propõe assim que se impeça a penalização das pensões de reforma em

função do limite de idade para o exercício da atividade profissional do trabalhador.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que

considere, tendo em conta as condições do exercício da profissão de motorista de veículos pesados de

passageiros e mercadorias, bem como das demais profissões cujo enquadramento ou habilitação legal

necessária estabeleça um limite máximo de idade igual ou inferior à idade legal de reforma, a antecipação

nesses casos da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, avaliando as suas implicações e as

medidas necessárias à sua concretização.

Assembleia da República, 19 de outubro de 2016.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Rita Rato — Diana Ferreira — Ana

Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado — Paulo Sá — Miguel Tiago — Paula Santos — Jerónimo

de Sousa — Carla Cruz — Francisco Lopes.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 521/XIII (2.ª)

PELO FIM DO PROCESSO DE DEMOLIÇÕES NAS ILHAS-BARREIRA DA RIA FORMOSA

A Ria Formosa é uma das mais importantes zonas húmidas de Portugal, pela sua dimensão, diversidade e

complexidade, cobrindo uma superfície de cerca de 18.000 hectares, incluindo a área submersa, que se estende

ao longo de 57 km pelos concelhos de Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António. A sul é delimitada

por um sistema de ilhas-barreira constituído por cinco ilhas e duas penínsulas arenosas (Ancão, Deserta,

Culatra, Armona, Tavira, Cabanas e Cacela).

Constituindo um valioso património natural, a Ria Formosa reveste-se ainda de grande importância do ponto

de vista económico, social e cultural, estando intimamente ligada à vida, cultura e tradições das populações

locais.

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