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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 34

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 14 de outubro de 2016, as Propostas de Lei n.os

36 e 37/XIII (2.ª) referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado

para 2017.

2. Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre

as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.

3. A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas

para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 3 e 4 de novembro de 2016.

4. Nas Grandes Opções do Plano, na área da Administração Interna, o Governo destaca as seguintes

áreas de atuação: Alargamento das parcerias para a segurança comunitária; Promoção do investimento

na qualificação dos recursos humanos; Libertação do maior número de elementos das forças de

segurança para trabalho operacional; Revisão da política de Programação das Infraestruturas e

Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança; Investimento no âmbito da segurança e reforço

das comunicações de dados da Rede Nacional de Segurança Interna; Desenvolvimento e reforço da

dimensão externa da segurança interna; Implementação da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil

Preventiva e de Robustez Operacional; Plena execução do Plano Estratégico Nacional de Segurança

Rodoviária (2016-2020).

5. No Orçamento do Estado, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de

atuação: Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança para

o período de investimento 2017/2021; Desenvolvimento e Reforço da Dimensão Externa da Segurança

Interna; Sistema de Proteção Civil Forte e Sustentável; Mais Segurança Rodoviária para Proteger a Vida

dos Portugueses.

6. Na área da Segurança Interna, prevê o orçamento de 2017 a realização de uma despesa total

consolidada de 1989,1 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 1,3% face ao orçamento

ajustado para 2016.

7. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 36/XII (2.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017 e a

Proposta de lei n.º 37/XIII (2.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2017, na parte respeitante à área

da Administração Interna, estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo,

devendo o presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública,

a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo MAI, de acordo com o n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2016.

O Deputado Relator, Fernando Negrão — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

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