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3 DE NOVEMBRO DE 2016 87

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA/O DEPUTADA/O AUTORES DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do n.º 1

do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República (AR) a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), sob a designação “Aprova as Grandes Opções

do Plano para 2017”, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República

Portuguesa.

Reunindo todos os requisitos formais e regimentais, a Proposta de Lei uma vez admitida, baixou por

determinação do Presidente da Assembleia da República (PAR) à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa (COFMA), para elaboração do respetivo relatório nos termos do disposto do n.º 3,

do artigo 205.º do (RAR), tendo aquela comissão, nos mesmos termos, solicitado parecer, em razão da matéria,

à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH).

Nesse sentido este recairá sobre as áreas das Grandes Opções do Plano (GOP) para o ano de 2017, que se

integram no âmbito da competência material da CAOTDPLH, isentando-se a análise macroeconómica ou a

questões genéricas.

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da CRP, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto,

e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e

Social (CES).

Nos termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da CRP, foi

promovida a consulta dos órgãos do governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Considerações Genéricas

A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), visa aprovar as GOP definidas pelo Governo para 2017, integrando as

medidas de política e de investimentos para a sua concretização.

As GOP 2017 decorrem do Programa do XXI Governo, das GOP 2016-2019 e ainda do Programa Nacional

de Reformas (PNR) 2016-2019.

O PNR condensou a atuação do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que condicionam

a economia portuguesa na baixa produtividade e competitividade, no endividamento da economia e na

necessidade de reforço da coesão e igualdade social. Nesse sentido o Governo baseou-se na mesma estrutura

de resposta para a redação das GOP 2017, convergindo, desta forma, para a consolidação da ação política de

forma concertada e integrada.

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