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Quinta-feira, 3 de novembro de 2016 II Série-A — Número 24
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Propostas de lei[n.os 36 e 37/XIII (2.ª)]: — Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e
N.º 36/XIII (2.ª) (Aprova as Grandes Opções do Plano para Administração Pública, incluindo pareceres das diversas
2017): comissões especializadas, parecer da Unidade Técnica de
— Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Apoio Orçamental (UTAO), pareceres das Regiões
Administração Pública, incluindo nota técnica elaborada pelos Autónomas dos Açores e da Madeira e pareceres da
serviços de apoio, pareceres das diversas comissões Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), da
especializadas e pareceres das Regiões Autónomas dos Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e do
Açores e da Madeira. Conselho das Finanças Públicas. (a)
N.º 37/XIII (2.ª) (Aprova o Orçamento do Estado para 2017): (a) É publicado em Suplemento.
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PROPOSTA DE LEI N.O 36/XIII (2.ª)
(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017)
Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo nota
técnica elaborada pelos serviços de apoio, pareceres das diversas comissões especializadas e
pareceres das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. INTRODUÇÃO
O Governo apresentou a 14 de outubro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º
da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, a Proposta
de Lei n.º 36/XIII (2.ª) intitulada “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017”.
A referida proposta de lei, que surge acompanhada por um documento anexo (“Grandes Opções do Plano
para 2017”) e pelo respetivo parecer do Conselho Económico e Social, foi apresentada tendo em vista a sua
tramitação em simultâneo com a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2017.
É de referir que as Grandes Opções do Plano para 2017 (GOP 2017) decorrem do Programa do XXI Governo,
das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019.
A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de 2016, data
em que foi admitida, tendo baixado a todas as comissões parlamentares, sendo competente a Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).
O Debate na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendado para as sessões plenárias dos
dias 3 e 4 de novembro deste ano.
2. OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA
A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2017, contém um total de
cinco artigos.
No artigo 1.º é apresentado o objeto da iniciativa, ou seja, a aprovação das Grandes Opções do Plano para
2017 (GOP para 2017), “que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar”.
No artigo 2.º, é exposto o enquadramento estratégico, ou seja, refere-se que as GOP para 2017 se
enquadram “nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas
consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional”.
Por sua vez, no artigo 3.º, é enunciado o“conjunto de compromissos e de políticas” que integram as GOP
para 2017. Concretamente: “a) Qualificação dos Portugueses; b) Promoção da Inovação na Economia
Portuguesa; c) Valorização do Território; d) Modernização do Estado; e) Redução do Endividamento da
Economia; f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social”.
O artigo 4.º aborda o enquadramento orçamental da iniciativa, referindo-se que “as prioridades de
investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2017 são contempladas e compatibilizadas no
âmbito do Orçamento do Estado para 2017”.
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Finalmente, o artigo 5.º intitulado “Disposição Final” refere que “é publicado em anexo à presente lei, da qual
faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do Plano para 2017”.
3. PARECER DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL (CES)
O Governo, nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e nos termos do artigo 92.º
da CRP, solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) a apreciação das Grandes Opções do Plano de 2017
(GOP para 2017). Nos termos da CRP, da referida Lei e do artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental,
as GOP devem ser remetidas a parecer do CES antes da Proposta de Lei ser apresentada na Assembleia da
República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a Proposta de Lei de Orçamento do Estado.
Por conseguinte, o CES aprovou a 13 de outubro de 2016, em Plenário, o “Parecer sobre as Grandes Opções
do Plano para 2017”. Nas considerações gerais do seu Parecer, o CES começa por chamar a atenção para o
facto do documento que recebeu a 22 de setembro se tratar de “um anteprojeto” e que o seu “envio tardio e de
forma incompleta”, afeta “a possibilidade de as estruturas representadas no CES poderem dar um contributo
mais fundamentado”.
Na sua análise, o CES refere que, embora a proposta das GOP para 2017 apresente uma estratégia, também
deveria “explicitar as medidas económicas necessárias com vista à dinamização da procura interna e externa”,
referindo ainda que não fica clara “qual a mais valia das GOP relativamente ao Programa Nacional de Reformas”.
Para além da análise à estrutura das GOP e dos seus pilares – cuja organização considera ter melhorado,
“o que permite uma melhor explicação das políticas” –, o CES procede também a uma avaliação do risco nas
políticas públicas. A este propósito afirma que não é possível “aquilatar o realismo das políticas enunciadas nas
GOP, quer do ponto de vista económico, quer do ponto de vista da capacidade financeira”. Já na perspetiva da
política fiscal e do “seu efeito na sociedade e na economia portuguesa”, o CES faz notar que “a ausênciaduma
referência relevante” a esta política“se torna uma lacuna importante das GOP”. Finalmente, o CES chama ainda
a atenção para o facto da “questão do Tratado Orçamental e das suas implicações económicas e sociais”,
passarem, “aparentemente à margem deste documento”.
O CES refere ainda o seguinte:
“O CES considera, como já foi referido, que a estrutura das GOP, ainda que, com limitações, permite em
relação aos anteriores exercícios uma melhor explicitação das políticas, tendo em conta as recomendações
feitas em pareceres anteriores, nomeadamente o que incidiu sobre as “Grandes Opções do Plano 2016-2019”,
aprovado no Plenário do CES de 02.02.2016. (…)
No que se refere à segurança social, o CES apoia uma avaliação rigorosa da situação, a qual deve abranger
não apenas a sustentabilidade financeira, mas também a adequação da proteção social e em particular que se
construa um Sistema de Estatística da Segurança Social. O CES observa também a melhoria na situação
financeira, com o aumento do montante das contribuições e a redução na despesa com o desemprego, derivada
da diminuição deste. (…)
O CES saúda a continuação da política de simplificação dos processos de licenciamento e do cumprimento
de outras obrigações para com as administrações públicas, nomeadamente através do reforço do programa
Simplex, pois considera tratar-se de um instrumento com efeitos decisivos na competitividade da economia, na
promoção do investimento e na qualificação da vida dos cidadãos em geral.”
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
A relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), a qual
é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da
República, reservando a sua posição para o debate em reunião do Plenário da Assembleia da República,
agendado para os dias 3 e 4 de novembro.
PARTE III – CONCLUSÕES
A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei n.º
36/XIII (2.ª) intitulada “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017”, reúne os requisitos constitucionais e
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regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto
para o debate.
Palácio de S. Bento, de 2 de novembro de 2016.
A Deputada Relatora, Cecília Meireles -— A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, em reunião de 2 de novembro de 2016.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas Comissões Parlamentares permanentes
recebidos pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).
Nota Técnica
Proposta de lei n.º 36/XIII (2.ª) (GOV)
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017
Data de admissão: 14 de outubro de 2016
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)
ÍNDICE
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
V. Consultas e contributos
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Maria Leitão, Fernando Bento Ribeiro (DILP), João Rafael Silva (DAPLEN) e Vasco Cipriano e Catarina Antunes (DAC).
Data: 24 de outubro de 2016.
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
A proposta de lei em apreço, apresentada pelo Governo, apresenta as Grandes Opções do Plano (GOP)
para 2017, que decorrem do programa do XXI Governo, das GOP 2016-2019 e do programa nacional de
reformas 2016-2019.
As GOP para 2017, sustenta o Governo, visam desenvolver as medidas e atualizar os eixos de atuação no
âmbito de seis pilares identificados no programa nacional de reformas 2016-2019, que sintetizam a atividade do
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governo relativamente ao que entende como os principais bloqueiosque caracterizam a economia portuguesa:
a baixa produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e
igualdade social.
Os seis pilares mencionados são os seguintes:
– Qualificação dos portugueses;
– Inovação na economia;
– Valorização do território;
– Modernização do estado;
– Capitalização das empresas;
– Reforço da coesão e igualdade social.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,
plasmado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e do artigo 118.º do
Regimento da Assembleia da República (doravante referido como Regimento), conforme disposto na alínea g)
do artigo 161.º da lei fundamental, segundo a qual compete à Assembleia da República aprovar “as leis das
grandes opções dos planos nacionais (…), sob proposta do Governo”.
Esta iniciativa toma a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento. É subscrita
pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares,
mencionando ter sido aprovada em Conselho de Ministros no dia 13 de outubro de 2016, em conformidade com
o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento. A presente iniciativa legislativa está redigida sob a forma de
artigos (que precedem o anexo), tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é
precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo
124.º do Regimento.
Relativamente à análise formal da presente iniciativa à luz da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), a
mesma deve ser feita de acordo com as regras aplicáveis de acordo com a Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto,
com as suas sucessivas alterações1, uma vez que, nestas matérias, ainda não produziram efeitos as normas da
nova LEO, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro2.
Segundo o artigo 14.º da LEO (em vigor), “o Orçamento do Estado é desenvolvido de harmonia com as
Grandes Opções”. Ora, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto – Terceira alteração
à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental) – “O Governo apresenta à Assembleia
da República (…) a proposta de lei das Grandes Opções do Plano”. Neste caso concreto, a iniciativa em análise
foi apresentada, pelo Governo, conjuntamente com a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que contém a proposta
de lei do Orçamento do Estado para 2017. O artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, refere ainda, no seu
n.º 4, que a Lei das Grandes Opções do Plano“contém, designadamente, a avaliação das medidas e resultados
da política global e sectorial e as futuras medidas da política global e sectorial.”
O n.º 2 do artigo 91.º da Constituição determina que,“as propostas de lei das grandes opções são
acompanhadas de relatórios que as fundamentem”, e o n.º 1 do mesmo artigo estatui que o Conselho Económico
e Social “participa na elaboração das propostas das grandes opções e dos planos de desenvolvimento
económico e social”.Nesse sentido, o Governo remeteu à Assembleia da República, em anexo à iniciativa em
análise, o parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2017, aprovado
por esta entidade a 13 de outubro 2016. Desta forma, encontra-se cumprido o dever de fazer acompanhar as
propostas de lei com os respetivos estudos ou pareceres, elencado no n.º 3 do artigo 124.º do Regimento.
1 A Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, foi alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de julho, 48/2004, de 24 de agosto, 48/2010, de 19 de outubro, 22/2011, de 20 de maio, e 52/2011, de 13 de outubro, 37/2013, de 14 de junho, 41/2014, de 10 de julho, e revogada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro. A Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, procedeu à última republicação da Lei de Enquadramento Orçamental de 2001. 2 Segundo o artigo 8.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, “os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à presente lei, produzem efeitos três anos após a data da entrada em vigor da mesma.”
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A presente proposta de lei deu entrada a 14 de outubro 2016, data em que foi admitida e baixou a todas as
comissões parlamentares permanentes, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,
para parecer, sendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª) a comissão
competente. Foi anunciada na sessão plenária de 19 de outubro de 2016, encontrando-se a sua discussão na
generalidade agendada para as sessões plenárias de 3 e 4 de novembro de 2016 (cfr. Súmula n.º 28 da
Conferência de Líderes, de 4 de outubro de 2016).
Verificação do cumprimento da lei formulário
O título da presente iniciativa legislativa – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017” –traduz
sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 74/98, de 11 de
novembro, conhecida como lei formulário3, embora em caso de aprovação possa ser objeto de aperfeiçoamento,
em sede de apreciação na especialidade. Com efeito, caso se pretenda tornar este título mais conciso, sugere-
se que seja analisada, em apreciação na especialidade, a possibilidade de eliminar o verbo inicial, como
aconselham as regras de legística formal4 e foi utilizado em leis anteriores que aprovaram as grandes opções
do plano, como por exemplo a Lei n.º 3-A/2010, de 28 de abril ou a Lei n.º 41/2008, de 13 de agosto, ficando
simplesmente “Grandes Opções do Plano para 2017”.
Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da
Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com
o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.
No que concerne à vigência, a iniciativa sub judice não contém norma de entrada em vigor, pelo que, sendo
aprovada, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário que prevê que, na falta de fixação do
dia, os diplomas “entram em vigor, em todo o território nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a suapublicação”.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões
face à lei formulário.
III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes
A presente iniciativa visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017 que, segundo a exposição de
motivos, decorrem do Programa do XXI Governo Constitucional, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do
Programa Nacional de Reformas 2016-2019.
Constituição da República Portuguesa. Grandes Opções do Plano.
Importa destacar, em primeiro lugar, o artigo 90.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) sobre os
objetivos dos planos. Este artigo estabelece que os planos de desenvolvimento económico e social têm por
objetivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões,
a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas
social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente
e a qualidade de vida do povo português. Os n.os 1 e 2 do artigo 91.º da CRP acrescentam que os planos
nacionais são elaborados de harmonia com as respetivas leis das grandes opções, podendo integrar programas
específicos de âmbito territorial e de natureza sectorial, e que as propostas de lei das grandes opções são
acompanhadas de relatórios que as fundamentem.
De mencionar, ainda, a alínea g) do artigo 161.º e a alínea m) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, que
determinam que compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções dos planos nacionais e o
Orçamento do Estado, sob proposta do Governo, e que é da exclusiva competência da Assembleia da República
legislar, salvo autorização ao Governo, sobre o regime dos planos de desenvolvimento económico e social e
composição do Conselho Económico e Social.
3 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e republicada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho. 4 Duarte, David et al (2002), Legística. Coimbra, Almedina, págs.
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Segundo os Professores Doutores Gomes Canotilho e Vital Moreira, a aprovação parlamentar das grandes
opções de cada plano faz-se sob proposta fundamentada do Governo (n.º 2). A proposta de lei do plano
apresenta duas especificidades: a) cabe em exclusivo ao Governo, não podendo os deputados substituir-se-lhe,
mesmo que aquele deixe de cumprir a sua obrigação de iniciativa legislativa (reserva de proposta de lei do
Governo); b) a proposta carece de fundamentação das grandes opções apresentadas, através de relatórios
anexos. Idênticas características reveste a proposta de lei do orçamento (cfr. art.º 108.º). Como os planos são
instrumentos de implementação da política económica, cuja condução compete ao Governo (cfr. art.º 195.º), os
planos devem naturalmente ser conformes ao programa do Governo e ser por ele elaborados. A necessidade
de fundamentação visa naturalmente habilitar a AR a apreciar e discutir as orientações propostas. Os deputados,
embora privados do direito de iniciativa originária das grandes opções dos planos, não perdem contudo a
capacidade para propor alterações à proposta, não estando limitados a aprovar ou rejeitar a proposta
governamental.
Outro elemento imprescindível para a apreciação e votação das grandes opções do plano é o parecer do
CES, como órgão de participação social, regional e autárquica na elaboração dos planos (art.º 92.º-1).
Depois de aprovada a lei do plano incumbe ao Governo elaborar, com base nela, o plano propriamente dito
(art.º 199.º/a), com os necessários programas setoriais e regionais (n.º 1, 2.ª parte).”5
Ainda de acordo com os mesmos Professores, a Constituição enfatiza o caráter democrático do planeamento
económico (cfr. arts. 80.º e 81.º/l). Esse caráter decorre de vários aspetos: as grandes opções são aprovadas
na Assembleia da República, a elaboração dos planos é amplamente participada através do Conselho
Económico e Social (art.º 92.º); há a intervenção direta das regiões autónomas e das regiões administrativas
(arts. 227.º-1/p e 258.º); e, finalmente, as organizações de trabalhadores também intervêm na elaboração e/ou
execução dos planos (arts. 55.º-5/d, 2.ª parte, e 56.º-2/c). Não esquecer também o princípio da participação das
organizações representativas das atividades económicas na definição das principais medidas económicas e
sociais (art.80.º/g). Ou seja, no planeamento dá-se uma convergência da democracia representativa (via AR) e
da democracia participativa (via CES, para os planos globais, e via organização dos trabalhadores)6. (…) A falta
de participação implica uma infração do procedimento constitucional na elaboração dos Planos, com a
consequente invalidade dos respetivos instrumentos normativos.7
No mesmo sentido, e segundo os Professores Doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros, o procedimento de
elaboração da lei das grandes opções apresenta uma dupla especificidade procedimental – tanto na fase de
iniciativa com na fase de instrução –, cuja inobservância gera, nos termos gerais, uma inconstitucionalidade
sindicável pelos órgãos de controlo da constitucionalidade (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 802 e
segs.).
a) À semelhança do que acontece em relação ao Orçamento do Estado, em matéria de iniciativa legislativa
originária (e sem prejuízo, portanto, dos poderes de iniciativa dos deputados para apresentação de propostas
de alteração não sujeitas a qualquer limite específico – cfr. Acórdão n.º 358/92), a Constituição reserva ao
Governo a competência para a elaboração da proposta de lei das grandes opções a submeter à Assembleia da
República (artigo 161.º, alínea g).
b) O procedimento de elaboração das leis das grandes opções – e neste aspeto, a conclusão vale igualmente,
(…), para o procedimento de elaboração dos planos de desenvolvimento económico e social – constitui, por
imposição constitucional, um procedimento participado.8
Quanto às relações entre o plano anual e o Orçamento do Estado, os Professores Doutores Gomes Canotilho
e Vital Moreira defendem que o plano anual deverá inserir as «orientações fundamentais» da política económica
do Governo9, sendo a base fundamental do Orçamento.
Sobre esta matéria, os Professores Doutores Jorge Miranda e Rui Medeiros consideram que é controversa
a relação das leis das grandes opções em matéria de planeamento com o Orçamento do Estado.
Recorde-se, antes de mais, que o artigo 108.º, n.º 2, do texto inicial estabelecia, a este propósito, que o
Orçamento Geral do Estado – e não, à época, a lei do orçamento – devia ser elaborado de harmonia com o
Plano. A revisão de 1982, ao mesmo tempo que eliminou a contraposição entre a lei do orçamento e o
5 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1036. 6 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1038. 7 V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1039. 8 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, pág. 91. 9V. J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, Volume I, Coimbra, Coimbra Editora, 2007, pág. 1038.
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Orçamento Geral do Estado, passou a referir-se à elaboração do Orçamento de harmonia com as opções do
Plano. Em 1989, o legislador constitucional vem exigir que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as
grandes opções do plano anual. A quarta revisão constitucional deu ao atual artigo 105.º, n.º 2, a sua redação
atual, impondo apenas, no que a esta matéria se refere, que o Orçamento seja elaborado de harmonia com as
grandes opções em matéria de planeamento.
A doutrina hesita, porém, quanto ao significado da afirmação constitucional de que o Orçamento é elaborado
de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento. Tudo reside em saber se a harmonia de que
fala a Constituição supõe subordinação verdadeira e própria às grandes opções do plano ou, pelo contrário,
aponta apenas para mera coordenação (harmonia biunívoca) das duas realidades, sem prevalência jurídica de
nenhuma. Uma parte da doutrina inclina-se para o segundo sentido, sublinhando designadamente que estão em
causa duas leis praticamente simultâneas e, por isso, se tem sentido exigir que elas sejam harmónicas e
coerentes entre si, já não se justifica impor que uma siga a outra, visto que ambas derivam da mesma entidade
no uso do mesmo tipo de poderes (Sousa Franco, Finanças, I, págs. 406-407). Neste sentido, “mais do que
subordinação, haverá aqui coordenação ou harmonização” (J. Miranda, Manual, V, 2004, pág. 363). A verdade,
porém, é que a letra da Constituição – que adota a mesma expressão que é utilizada, nomeadamente, para
impor a subordinação dos planos de desenvolvimento económico e social às respetivas leis das grandes opções
(artigo 91.º, n.º 1) – dificulta a adoção de uma tal conclusão (Blanco de Morais, As leis reforçadas, págs. 793-
794, 797-798 e 804-805).
Em qualquer caso, mesmo que se conclua pela subordinação do Orçamento às leis das grandes opções em
matéria de planeamento, sempre se terá de reconhecer – num sentido que inevitavelmente reforça a
desvalorização do planeamento na atual ordem constitucional e recusa a configuração das grandes opções
como uma espécie de intermediação legal entre a Constituição dirigente e o Orçamento (Rebelo de Sousa, Dez
questões, pás. 123) – que há diversos aspetos que atenuam substancialmente o alcance de um tal vinculação.10
Relativamente ao âmbito temporal dos planos a Constituição é omissa sobre esta matéria, ao contrário do
que acontecia até à revisão constitucional de 1997, cabendo à lei-quadro do planeamento regular essa matéria
[artigo 165.º, n.º 1, alínea m)].
Conselho Económico e Social e Lei Quadro do Planeamento.
Nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição, o Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de
consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, participa na elaboração das propostas das
grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social e exerce as demais funções que lhe sejam
atribuídas por lei. De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e diploma, compete à lei definir a composição do
Conselho Económico e Social, do qual farão parte, designadamente, representantes do Governo, das
organizações representativas dos trabalhadores, das atividades económicas e das famílias, das regiões
autónomas e das autarquias locais. E, por fim, o n.º 3 determina que a lei define ainda a organização e o
funcionamento do Conselho Económico e Social, bem como o estatuto dos seus membros.
Já a alínea h) do artigo 163.º da Lei Fundamental refere que compete à Assembleia da República eleger, por
maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em
efetividade de funções, o Presidente do Conselho Económico e Social.
No desenvolvimento destas disposições constitucionais, a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, aprovou o diploma
que institui o Conselho Económico e Social. Este foi alterado pela Lei n.º 80/98, de 24 de novembro, Lei n.º
128/99, de 20 de agosto, Lei n.º 12/2003, de 20 de maio, Lei n.º 37/2004, de 13 de agosto, Lei n.º 75-A/2014,
de 30 de setembro, e Lei n.º 135/2015, de 7 de setembro.
Coube ao Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, regulamentar a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, tendo sofrido
as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 105/95, de 20 de maio, Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, e
Decreto-Lei n.º 108/2012, de 18 de maio.
Por último, cumpre referir o Regulamento de Funcionamento do CES.
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.° da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, compete ao Conselho
Económico e Social pronunciar-se sobre os anteprojetos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento
económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da respetiva execução.
10 Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Tomo II, Coimbra Editora, 2006, págs. 141 e 142.
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3 DE NOVEMBRO DE 2016 9
Também a Lei-Quadro do Planeamento, aprovada pela Lei n.º 43/91, de 27 de julho, prevê no n.º 3 do seu
artigo 9.º que a proposta de lei das grandes opções é sujeita a parecer do Conselho Económico e Social antes
de aprovada e apresentada pelo Governo à Assembleia da República. Este diploma determina ainda que
compete ao Governo, em matéria de elaboração e execução dos planos elaborar as propostas de lei das grandes
opções dos planos [alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º] e que compete à Assembleia da República, em matéria de
elaboração e execução dos planos aprovar, nomeadamente, as leis das grandes opções dos planos [alínea a)
do n.º 2 do artigo 6.º].
Assim sendo, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Económico e Social, quer pelo n.º 1 do
artigo 92.º da CRP, quer pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, quer ainda pelo
n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, aquele órgão deverá apreciar a proposta de lei das Grandes
Opções do Plano. O parecer do CES deverá ser emitido antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia
da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com a proposta de Orçamento do Estado (OE).
Assim sendo, e tendo por base os artigos e diplomas anteriormente referidos, foi aprovado em Plenário do
CES, de 2 de fevereiro de 2016, o parecer sobre a proposta de Grandes Opções do Plano para 2016-2019, e,
em 13 de outubro de 2016, o parecer sobre a proposta de Grandes Opções do Plano para 2017.
Lei de Enquadramento Orçamental. Regimento da Assembleia da República.
Por fim, cumpre mencionar a Lei de Enquadramento Orçamental11, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de
agosto, e alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de agosto, Lei n.º 23/2003, de 2 de julho, Lei n.º 48/2004,
de 24 de agosto, Lei n.º 48/2010, de 19 de outubro, Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, Lei n.º 52/2011, de 13 de
outubro, Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, Lei n.º 41/2014, de 10 de julho
(que a republica).
A Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, foi revogada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro. Todavia, o n.º 2
do artigo 8.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, determina que os artigos 3.º e 20.º a 76.º da Lei de
Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo, apenas produzem efeitos três anos após a data da entrada
em vigor da mesma. Ou seja, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, mantêm-
se em vigor, até essa data, as normas da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, relativas ao processo orçamental,
ao conteúdo e estrutura do Orçamento do Estado, à execução orçamental, às alterações orçamentais, ao
controlo orçamental e responsabilidade financeira, ao desvio significativo e mecanismo de correção, às contas,
à estabilidade orçamental, às garantias da estabilidade orçamental, bem como às disposições finais.
De mencionar que o artigo 34.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, que entrará em vigor em 12 de
setembro de 2018, prevê que o Governo passe a apresentar à Assembleia da República a proposta de lei das
Grandes Opções, até ao dia 15 de abril, devendo a respetiva proposta de lei ser acompanhada de nota
explicativa que a fundamente, e da justificação das opções de política económica assumidas e a sua
compatibilização com os objetivos de política orçamental. A Assembleia da República aprova a Lei das Grandes
Opções no prazo de 30 dias a contar da data da sua apresentação.
A Lei das Grandes Opções é estruturada em duas partes: identificação e planeamento das opções de política
económica; e programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e segurança
social.
De destacar, ainda, do Regimento da Assembleia da República, a alínea e) do n.º 2 do artigo 62.º –
Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia; n.º 2 do artigo 87.º – Declarações de voto; artigo
205.º – Apresentação e distribuição; artigo 206.º – Exame; e artigo 207.º – Termos do debate em Plenário.
Dado que a presente iniciativa decorre do Programa do XXI Governo Constitucional, das Grandes Opções
do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019 cumpre, agora, abordar de forma breve
cada um destes documentos.
11 A Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto, veio dar nova redação ao artigo 57.º tendo determinado, no n.º 3, que o Governo apresenta à Assembleia da República, até 30 de abril, as Grandes Opções do Plano. Com as alterações produzidas pela Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, este artigo foi revogado. Atualmente, nos termos da Constituição, da Lei-Quadro do Planeamento, da Lei de Enquadramento Orçamental e da lei aplicável ao Conselho Económico e Social, as GOP devem ser submetidas a parecer do CES antes da proposta de lei ser apresentada na Assembleia da República, de forma a permitir a sua discussão em simultâneo com o Orçamento do Estado.
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Programa do XXI Governo Constitucional
Do Programa do XXI Governo Constitucional12 constam as principais orientações políticas e medidas a adotar
ou a propor nos diversos domínios da atividade governamental. De acordo com o ponto I, são quatro os objetivos
essenciais que orientaram a elaboração deste Programa de Governo:
• O virar de página na política de austeridade e na estratégia de empobrecimento, consagrando um novo
modelo de desenvolvimento e uma nova estratégia de consolidação das contas públicas assente no crescimento
e no emprego, no aumento do rendimento das famílias e na criação de condições para o investimento das
empresas;
• A defesa do Estado Social e dos serviços públicos, na segurança social, na educação e na saúde, para um
combate sério à pobreza e às desigualdades;
• Relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao
país uma visão de futuro na economia global do século XXI;
• O respeito pelos compromissos europeus e internacionais, para a defesa dos interesses de Portugal e da
economia portuguesa na União Europeia, para uma política reforçada de convergência e coesão13.
Grandes Opções do Plano 2016-2019
As Grandes Opções do Plano para 2016-2019 foram aprovadas pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, e
enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas
consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.
A Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, teve origem na Proposta de Lei n.º 11/XIII (1.ª), e de acordo com a
respetiva exposição de motivos, o compromisso e a determinação do Governo na mudança das políticas
públicas, tal como preconizado no seu programa, é concretizada em torno dos seguintes eixos prioritários de
atuação:
Em primeiro lugar, consagra-se uma estratégia de estímulo do crescimento económico e do emprego assente
no aumento do rendimento disponível das famílias e na criação de condições para o investimento das empresas.
Em segundo lugar, promove-se a defesa do Estado Social e dos serviços públicos, designadamente nos
domínios da segurança social, da educação e da saúde, visando o reforço da coesão social e a diminuição dos
níveis de pobreza e das desigualdades sociais. Em terceiro lugar, pretende-se relançar o investimento na
Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na
economia global do século XXI. Em quarto e último lugar assegura-se o respeito pelos compromissos
internacionais de Portugal, na perspetiva da defesa dos interesses do nosso País, visando, no contexto da nossa
participação na União Europeia, uma maior solidariedade entre os diferentes Estados-membros e o
aprofundamento da coesão económica e social.
Esta iniciativa foi aprovada com os votos a favor dos grupos parlamentares do PS, BE, PCP e Os Verdes, a
abstenção do PAN e os votos contra do PSD e CDS-PP.
Programa Nacional de Reformas 2016-2019
O Programa Nacional de Reformas, apresentado em abril de 2016, reflete a visão do Governo para um
crescimento económico equilibrado, promotor de uma trajetória de consolidação das contas públicas e de
coesão social. As medidas apresentadas no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade
definem um novo caminho para a economia portuguesa, partindo da avaliação e melhoria das reformas
implementadas nos anos anteriores.
Segundo o sumário executivo, o Programa Nacional de Reformas constitui ainda um elemento essencial na
definição da estratégia de médio prazo que permitirá a Portugal, no horizonte de 2020, lançar um conjunto de
reformas estruturais que promovam o relançamento do investimento e contribuam para a sustentabilidade das
finanças públicas, indo ao encontro das prioridades identificadas pela Comissão Europeia na Análise Anual do
Crescimento para 2016. A estratégia presente no Programa Nacional de Reformas parte da identificação dos
bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa e está organizada em torno de seis pilares, que
se desenvolvem em eixos de atuação e medidas concretas de implementação de uma nova agenda de
crescimento e desenvolvimento económico e social.
12 O debate do Programa do XXI Governo Constitucional decorreu nas reuniões plenárias de 2 e 3 de dezembro de 2015. 13 Ver Programa do XXI Governo Constitucional, pág. 5.
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Do diagnóstico traçado pelas autoridades europeias no Relatório relativo a Portugal 2016 destaca-se, como
principal tendência, o fraco crescimento da economia portuguesa desde o início do milénio, o qual foi
acompanhado pela acumulação crescente da dívida externa. Esta situação sublinha e reforça os principais
bloqueios estruturais da economia portuguesa: a) o défice estrutural de qualificações; b) os baixos níveis de
incorporação da inovação na atividade económica; c) o baixo aproveitamento das potencialidades territoriais do
país, associado à manutenção de algumas ineficiências do Estado, que colocam em causa a competitividade e
sustentabilidade da economia; d) os elevados níveis de endividamento público e privado, que condicionam
fortemente as perspetivas de investimento do Estado, das empresas e das famílias; e e) a necessidade de
garantir a coesão e igualdade social, enquanto elementos basilares do crescimento económico saudável e
sustentável.
O Programa Nacional de Reformas apresenta a resposta a estes bloqueios com base na sua agregação em
três categorias de desafios económicos principais, alinhados com os identificados no Relatório relativo a
Portugal, publicado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2016: produtividade e competitividade;
endividamento da economia; e reforço da coesão e igualdade social.
Em Plenário do CES de 9 de maio de 2016, foi aprovado o parecer sobre o Programa Nacional de Reformas.
Orçamento do Estado para 2016
Por forma a disponibilizar informação complementar à presente iniciativa menciona-se, por fim, a Proposta
de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – Orçamento do Estado para 2017, que deu entrada na Mesa da Assembleia da República
em 14 de outubro de 2016.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia
Sendo matéria da competência dos Estados-membros, está previsto no Tratado sobre o Funcionamento da
União Europeia, no plano da União Europeia, o acompanhamento multilateral das políticas económicas
enquanto questão de “interesse comum” ao abrigo do artigo 121.º.
Ainda sobre esta matéria, o artigo 126.º do TFUE especifica os procedimentos para défices orçamentais
excessivos (conforme Protocolo n.º 12 anexo ao Tratado) e, para os países da zona euro, o artigo 136.º prevê
a avaliação dos programas de estabilidade ou convergência nacionais na perspetiva de coordenação das
políticas fiscais.
Os Estados-membros signatários do Pacto de Estabilidade e Crescimento comprometeram-se ainda com a
adoção de medidas para finanças públicas que garantam a estabilidade financeira e o crescimento económico
sustentável, concretizado posteriormente em vários diplomas legais que contemplam desde as regras para a
elaboração de orçamentos nacionais à normalização da contabilidade pública (cronologia com identificação dos
vários diplomas adotados desde o PEC disponível em:
http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/index_pt.htm).
A Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) da Comissão Europeia agrega a
implementação desta matéria em três níveis:
1. Um nível de monitorização para as situações de rotina, em que são regularmente analisados os dados
económicos, elaboradas projeções quanto à sua evolução e produzidos relatórios que resumem os resultados
apurados;
2. Um nível de prevenção em que são avaliados os programas de estabilidade (países da zona euro) ou
convergência (países fora da zona euro) com objetivos de médio prazo entregues pelos Estados-membros a
cada três anos; quando são detetadas tendências divergentes em relação às metas estabelecidas para a
sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e serviço da dívida nacional, devem ser adotados
programas nacionais de reforma; a este nível são ainda avaliadas as propostas orçamentais anuais, de modo a
validar se contribuem para a concretização dos objetivos de médio prazo propostos;
3. Um nível de correção, onde são ativados os mecanismos dos procedimentos para défice excessivo ou
para desequilíbrios macroeconómicos excessivos.
Os vários níveis são implementados num ciclo conhecido como Semestre Europeu, em que a Comissão
Europeia publica em novembro o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e a Análise Anual do Crescimento,
emitindo recomendações e pareceres sobre as propostas de orçamento dos Estados-membros da zona euro
submetidas no outono.
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As GOP em apreço consideram a avaliação das previsões para a economia de Portugal publicadas na
primavera de 2016 (relatório apenas disponível em inglês: Analysis by the Commission services of the
budgetary situation in Portugal following the adoption of the COUNCIL RECOMMENDATION to Portugal
on 21 June 2013 with a view to bringing an end to the situation of an excessive government deficit and
the COUNCIL DECISION of 12 July 2016 establishing that no effective action has been taken by Portugal
in response to the Council Recommendation of 21 June 201314), avaliação essa que acompanha a
Recomendação de DECISÃO DO CONSELHO que notifica Portugal no sentido de adotar medidas para
reduzir o défice para o nível considerado necessário para obviar à situação de défice excessivo15. Como
resultado dessas recomendações, o Governo apresentou o Programa Nacional de Reformas 2016-201916, o
qual pretende responder aos bloqueios estruturais identificados pela Comissão.
A acompanhar a proposta de orçamento submetida à Comissão Europeia, Portugal deve ainda apresentar
um Relatório de Ação Efetiva onde concretiza as medidas previstas para redução do défice. A Comissão
pronuncia-se sobre a proposta apresentada, classifica-a como adequada, insuficiente ou solicita informação
adicional. O desenvolvimento deste situação é tornado público ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 473/2013
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para
o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice
excessivo dos Estados-membros da área do euro17 e pode ser acompanhado todos os anos em:
http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/budgetary_plans/index_en.htm18
Enquadramento internacional
Países europeus
A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e Itália.
ESPANHA
Em Espanha não há obrigatoriedade de apresentar uma iniciativa legislativa similar à das Grandes Opções
do Plano. O ordenamento jurídico consagra apenas o Orçamento do Estado e o Programa de Estabilidade e
Crescimento.
O Programa de Estabilidad 2015-2018 e o Programa Nacional de Reformas foram apresentados em 30 de
abril de 2015. Já o Orçamento do Estado para o ano de 2016 foi aprovado pela Ley 48/2015, de 29 de octubre,
de Presupuestos Generales del Estado para el año 2016.
Sobre esta matéria, pode ainda ser consultado o sítio da Secretaría de Estado de Presupuestos y Gastos.
ITÁLIA
Em Itália não há uma iniciativa legislativa idêntica às Grandes Opções do Plano. Todavia, o Governo aprova
e entrega, até 30 de junho, o Documento Di Economia E Finanza (DPEF), iniciativa similar, e que é apresentado
no ciclo do processo de discussão do Orçamento. Este é discutido e aprovado depois nas duas câmaras, em
julho, antes da entrada das propostas de lei do orçamento e financeira.
O DPEF, criado pela Legge n. 362 del 1988, que veio modificar o artigo 3.º da Legge n. 468 del 1978, define
o quadro macroeconómico previsível e programático de médio prazo e a proposta de finanças públicas
necessária para o alcance dos objetivos fixados pelo Governo para o período compreendido no balanço
plurianual.
Nesta ligação, acede-se ao DPEF de 2016 e à respetiva análise.
14 SWD(2016)0264 - http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:52016SC0264&qid=1477574950621 15 COM(2016)0520 - http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document/COM20160520.do (em escrutínio) 16 http://www.portugal.gov.pt/pt/pm/documentos/20160421-pm-pnr-pe.aspx 17 JO L 140 de 27.5.2013 – http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:32013R0473 18 Para 2017 houve um pedido de esclarecimento da Comissão a Portugal em 25 de outubro: http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/pdf/dbp/2017/dbp_2017_-_vd-pm_letter_to_portugal-_final.pdf. A resposta do Governo de Portugal foi submetida em 27 de outubro: http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/pdf/dbp/2017/dbp_2017_reply_portugal.pdf
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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), cumpre referir que se encontra pendente,
também na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), sobre matéria conexa com
a presente:
Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2017.
V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias
O Presidente da Assembleia da República promoveu, em 14 de outubro de 2016, a audição dos órgãos de
governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República,
e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.
Pareceres / contributos enviados pelo Governo
O Governo remeteu à Assembleia da República, em anexo à iniciativa em análise, o Parecer do Conselho
Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2017, aprovado por esta entidade a 13 de outubro
2016, emitido em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 92.º da Constituição.
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Face aos elementos disponíveis, designadamente no articulado da proposta de lei e na respetiva exposição
de motivos, bem como pelo facto de a presente iniciativa legislativa se concretizar num documento enquadrador
e estratégico, não é possível uma avaliação das consequências resultantes da sua aprovação e encargos da
sua consequente aplicação.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PROPOSTA DE LEI N.º 36/XIII (2.ª)
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017
PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIII (2.ª)
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017
Parecer
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de outubro de 2016, a Proposta de Lei n.º 36/XIII
(2.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017” e a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – “Aprova o
Orçamento do Estado para 2017”.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, a iniciativa vertente baixou à
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes
Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.
A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano para 2017 e do Orçamento do Estado para 2017
encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 3 e 4 de novembro de 2016, data da respetiva votação na
generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade na Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa (de 7 a 18 de novembro de 2016) que compreenderá audições
sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Sr.ª Ministra da Justiça está agendada para o dia 16 de
novembro de 2016, às 15.00 horas.
A discussão e votação na especialidade das Propostas de Lei n.os 36/XIII (2.ª) e 37/XIII (2.ª) está prevista
para os dias 24, 25 e 28 de novembro de 2016, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos
para o dia 29 de novembro de 2016.
A)
PROPOSTA DE LEI N.º 36/XIII (2.ª)
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017
(PARECER SETORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA)
I. b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
Nesta área, o Governo agrega as suas medidas e objetivos sob o lema de “Uma Justiça ao serviço da
cidadania e do desenvolvimento”, que desenvolve em cinco áreas principais:
Administração da Justiça;
Capacitação na área dos registos públicos;
Prevenção e combate à criminalidade;
Proteção às vítimas de crime e pessoas em risco;
Execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência.
Em matéria de administração da Justiça, o Governo afirma-se fortemente comprometido em aproximar a
Justiça dos cidadãos e em transformá-la num fator de competitividade da economia e das empresas.
A ação do Governo para a resolução dos problemas do sistema de administração da Justiça centra-se em
três eixos estratégicos:
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Melhoria da gestão do sistema judicial e descongestionamento dos tribunais: o Governo propõe
combater o défice de gestão associado ao sistema judicial através do incremento de medidas já identificadas e,
em alguns casos, em execução, de que se destaca:
Simplificação e racionalização das práticas nos tribunais, na comunicação interna e externa com os
cidadãos, na interação com os vários operadores da justiça, na organização e nas funções de suporte à atividade
judicial;
Reforço e qualificação da oferta formativa para a gestão dos tribunais e para a gestão processual;
Reforço de medidas de agilização e de eficiência para os tribunais administrativos e fiscais e tribunais do
comércio;
Agilização da ação executiva;
Melhoria do planeamento dos meios humanos, materiais e financeiros envolvidos na atividade judicial.
Alargamento racional e faseado da competência e da rede dos julgados de paz, bem como dos centros
de mediação e de arbitragem;
Modernização da tramitação dos processos instaurados nos julgados de paz;
Avaliação e identificação de um novo meio de verificação de uma realidade, atestando com valor
probatório uma situação de facto, evitando o recurso aos tribunais.
Simplificação processual e desmaterialização: tornar o sistema de justiça mais célere, transparente e
eficaz implica uma avaliação permanente da complexidade processual e sua simplificação sempre que se
justifique, bem como o reforço da segurança e resiliência dos sistemas de informação da justiça, adotando
nomeadamente as seguintes medidas:
Introdução de medidas de simplificação processual, legislativas e tecnológicas, com vista à redução de
atos processuais redundantes, inúteis ou sem valor acrescentado;
Reforço contínuo dos sistemas informáticos de gestão processual CITIUS e SITAF;
Aproximação da justiça aos cidadãos e qualidade do serviço público de justiça: o Governo pretende,
neste ponto, facilitar o acesso à informação, aumentar a transparência, a comunicação e o reforço da
proximidade aos utentes dos serviços de justiça, e por outro, reforçar a qualidade dos serviços assegurados;
propõe-se, assim, adotar as seguintes medidas:
Implementação de ajustamentos na rede dos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais de
acordo com a avaliação realizada;
Realização de estudos de aferição da satisfação dos utentes da justiça;
Criar um portal da justiça na Internet, com informação útil sobre os tribunais e outros serviços de justiça e
respetivos custos, bem como sobre os meios extrajudiciais de resolução de litígios e o apoio judiciário;
Introduzir mecanismos de informação ao utente, designadamente nas citações e notificações, com
indicação da duração média expectável do processo que está em curso;
Implementação do modelo Tribunal + garantindo melhor acesso à informação no tribunal, melhor
sinalética, um ambiente mais amigável para os utentes e os profissionais do foro;
Avaliar a qualidade do sistema de acesso ao direito, com implementação de medidas que eliminem
constrangimentos e garantam mais efetividade no acesso ao direito.
No que respeita à capacitação na área dos registos públicos, o Governo pretende promover uma
reestruturação na área dos registos com o desenvolvimento de serviços mais cómodos e mais simples, que
garantam eficazmente o exercício dos direitos dos cidadãos e empresas contribuindo para o desenvolvimento
económico.
Para alcançar este objetivo, o Governo irá nomeadamente:
Prosseguir com a informatização integral dos registos;
Incentivar e promover o uso dos atuais e de novos serviços online, como o certificado do registo criminal
ou o acesso público às certidões do registo de nascimento, através de sistemas de autenticação mais simples
para os cidadãos;
Possibilitar a realização de novos atos em balcão único.
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Em matéria de prevenção e combate à criminalidade, defende o Governo a necessidade de atualização
organizacional, de recursos e soluções tecnológicas especificamente orientadas para a prevenção e combate
ao crime, propondo a adoção das seguintes medidas:
Atualização das orientações de política criminal, adequando os objetivos, as prioridades e as orientações
de política criminal à evolução dos fenómenos criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio da
separação de poderes;
Consolidação e atualização do acervo normativo da Polícia Judiciária;
Reforço dos sistemas e tecnologias de informação, da gestão da função informática, aumentando a
capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição da prova digital;
Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção.
As medidas que o Governo propõe em matéria de proteção às vítimas de crime e pessoas em risco, que
visam melhorar o correspondente sistema de proteção, são nomeadamente as seguintes:
Aprofundamento do quadro legal e da estratégia de prevenção e do combate à violência de género e
doméstica e da criminalidade sexual, desenvolvendo a territorialização e o alargamento das respostas através
do trabalho em rede entre as diferentes entidades públicas e privadas com intervenção nesta área;
Dinamização dos mecanismos da vigilância eletrónica e de soluções de teleassistência no apoio a vítimas
de violência doméstica.
Por último, e em matéria de execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência, a
orientação do Governo vai no sentido de aperfeiçoar o sistema de execução de penas, valorizar a reinserção
social, implementar medidas que permitam qualificar o sistema prisional e investir na reinserção social; propõe-
se adotar as seguintes medidas:
Elaboração e o início de execução de um plano de racionalização, modernização e de ajuste da rede de
estabelecimentos prisionais e da rede nacional de centros educativos, com o horizonte de uma década;
Adequação do regime penal aplicável aos jovens delinquentes, visando a sua ressocialização;
Melhoria das condições materiais dos estabelecimentos prisionais e centros educativos, prestação de
cuidados de saúde à população reclusa, reforço da qualificação dos profissionais do sistema prisional;
Reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica;
Modernização, capacitação e promoção da qualificação dos profissionais do sistema;
Promoção da reinserção social dos condenados através da implementação de programas de reabilitação;
Implementação de projetos-piloto de novos serviços/tecnologias aplicáveis ao sistema penitenciário
(nomeadamente o projeto RECODE);
Prevenção da reincidência através da dinamização de ferramentas de reinserção social, designadamente:
Investimento na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração;
Aprofundamento da relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor
empresarial;
Dinamização de uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de
prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa.
B)
PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIII (2.ª)
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017
(PARECER SETORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA)
I. c) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
Também no que diz respeito à Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) (OE 2017), a Relatora vai ocupar-se apenas
das matérias relativas à área da Justiça.
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3 DE NOVEMBRO DE 2016 17
Cumpre dizer, contudo, que a proposta de lei de Orçamento do Estado foi apresentada à Assembleia da
República sem a estimativa de execução para as receitas e despesas de 2016 em contabilidade pública. Aliás,
no seu relatório sobre a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), de facto, a UTAO realçou que “a opção seguida na
elaboração do Orçamento do Estado para 2017 foi a de colocar como referência de base para 2016 os dados
orçamentados no Orçamento do Estado para 2016, aprovados em Março, em vez da melhor estimativa, à data
atual, para a execução orçamental a verificar no final do ano”.
I c) 1. Total da despesa consolidada
Conforme decorre do relatório que acompanha o OE 2016, o total da despesa consolidada do Programa
Orçamental da Justiça “é de 1.313,3 milhões de euros, o que corresponde a um decréscimo de 3,9% face ao
orçamento ajustado para 2016”19.
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2017)
Segundo o mesmo relatório, o decréscimo de 6,4% na despesa do subsector Estado fica a dever-se “a
transição da Magistratura Judicial para os Encargos Gerais do Estado, representando menos 100,5 milhões de
euros no orçamento de receita geral”.
O acréscimo na despesa afeta a projetos – mais 91,8% -, por seu lado, fica a dever-se “aos projetos “Tribunal
+” e “SIGAJ –Sistema Integrado de Gestão da Administração Judiciária”, bem como aos “projetos de
remodelação e conservação das instalações prisionais e da modernização dos sistemas de informação,
comunicação e tecnologias de segurança”.
I c) 2. Orçamento geral
Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), verificamos que o orçamento geral do
Ministério da Justiça sofre um decréscimo de 4,3% face ao orçamentado em 2016, conforme infra se discrimina:
19 Contrariamente ao habitual, o total da despesa consolidada para 2017 é comparada com o orçamento ajustado (ou seja, líquido de cativos) para o ano anterior, em vez de ser comparada com a execução provisória do ano anterior.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 18
Unidade: Euros
ORÇAMENTO GERAL
Designação orgânica 2016 2017 Variação %
Orçamento Orçamento
Gabinetes dos 3.351.570 3.600.000 7,4%
Membros do Governo
Gestão Administrativa e 20.658.103 23.788.981 15,2%
Financeira do MJ
Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e 854.751.528 763.983.671 -10,6% Registos
Serviços de Investigação, Prisionais 339.963.432 345.674.123 1,7% e de Reinserção
ORÇAMENTO DE 1.218.724.633 1.137.046.775 - 6,7%
FUNCIONAMENTO
Projetos (Capítulo 50) 12.161.994 23.408.766 92,5%
TOTAL DO 1.230.886.627 1.160.455.541 - 5,7%
MINISTÉRIO
Restantes investimentos do Plano 32.467.244 49.732.090 53,2% (Outras fontes)
TOTAL 1.263.353.871 1.210.187.631 - 4,2%
(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2016 e OE 2017)
I c) 3. Serviços integrados
I c) 3.1. Gabinetes dos membros do Governo
No que respeita aos Gabinetes dos membros do Governo, verifica-se que há um aumento de 7,4% nas
despesas por comparação ao orçamentado em 2016, conforme se pode verificar no quadro infra:
Unidade: Euros
Gabinetes dos Membros do Governo SERVIÇOS
INTEGRADOS 2016 2017 Variação %
Orçamento Orçamento
Ministra da Justiça 1.454.072 1.600.000 10%
Secretária de Estado 948.749 1.000.000 5,4%
Adjunta e da Justiça
Secretária(o) de Estado 948.749 1.000.000 5,4%
da Justiça
TOTAL 3.351.570 3.600.000 7,4%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2016 e OE 2017)
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I c) 3.2. Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça
Os serviços relativos à «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Justiça» também vêm as suas
despesas aumentarem, desta feita em 15,1%, conforme se verifica infra:
Unidade: Euros
Gestão Administrativa e Financeira do MJ SERVIÇOS
INTEGRADOS 2016 2017 Variação %
Orçamento Orçamento
Secretaria-Geral do MJ 5.211.784 5.370.000 3%
Inspeção-Geral dos 1.036.372 1.243.836 20%
Serviços da Justiça
Direcção-Geral da 6.554.364 7.118.690 8,6%
Política da Justiça
Centro de Estudos 6.982.916 9.133.455 30,8%
Judiciários
Comissão de Proteção 872.667 923.000 5,8%
às vítimas de crimes
TOTAL 20.658.103 23.788.981 15,2%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2016 e OE 2017)
I c) 3.3. Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
Quanto às despesas correspondentes aos «Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos», estas
sofreram um decréscimo de 10,7%, face ao orçamentado em 2016, para a qual contribui designadamente o
facto de as verbas relativas à magistratura judicial terem transitado para o programa Encargos Gerais do Estado:
Unidade: Euros
Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
SERVIÇOS INTEGRADOS 2016 2017
Variação % Orçamento Orçamento
Procuradoria-Geral da 16.083.162 16.883.000 5%
República
Magistratura judicial 122.572.299 0.00 20 - 100%
Magistratura do Ministério 110.412.452 106.000.000 - 4%
Público
Magistraturas dos Tribunais Administrativos e 20.210.210 20.400.000 0,9% Fiscais
Tribunal da Relação de 18.690.311 20.708.625 10,8%
Lisboa
Tribunal da Relação do 12.639.371 13.352.000 5,6%
Porto
Tribunal da Relação de 7.818.867 8.448.111 8%
Coimbra
Tribunal da Relação de 7.709.399 8.485.000 10,1%
Évora
20 Esta verba não consta neste mapa informativo do OE 2017, em virtude da transição da Magistratura Judicial para os Encargos Gerais do Estado [cf. 1.c) 1, supra]
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Unidade: Euros
Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos
SERVIÇOS INTEGRADOS 2016 2017
Variação % Orçamento Orçamento
Tribunal da Relação de 6.489.479 8.481.000 30,7%
Guimarães
Tribunal Central 4.291.717 4.574.000 6,6%
Administrativo Sul
Tribunal Central 3.564.251 3.730.000 4,7%
Administrativo Norte
Direção-Geral da 218.342.822 221.022.385 1,2%
Administração da Justiça
Instituto dos Registos e do 287.377.188 315.985.285 10%
Notariado I.P.
Instituto Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça 18.550.000 15.914.265 - 14,2% IP / Reserva orçamental
TOTAL 854.751.528 763.983.671 - 10,6%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2016 e OE 2017)
I c) 3.4. Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
Unidade: Euros
Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção SERVIÇOS
INTEGRADOS 2016 2017 Variação %
Orçamento Orçamento
Polícia Judiciária 108.979.006 112.667.936 3,4%
Direção-Geral de Reinserção e dos 230.984.426 233.006.187 0,8% Serviços Prisionais
TOTAL 339.963.432 345.674.123 1,6%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2016 e OE 2017)
As despesas com os «Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção» sofrem um acréscimo de 1,6%,
em relação ao orçamentado em 2016:
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I c) 3.5. Investimentos (Capítulo 50)
Relativamente aos projetos (capítulo 50), regista-se um acréscimo de 92,6% em relação ao orçamentado em
2016, conforme infra se discrimina:
Unidade: Euros
Projetos
(Capítulo 50) SERVIÇOS INTEGRADOS
2016 2017 Variação %
Orçamento Orçamento
Direcção-Geral de Políticas 420.291 634.030 50,8%
de Justiça
Procuradoria-Geral da (inexistente) 1.512.950 100%
República
Direcção-Geral da 1.800.000 4.150.000 130%
Administração da Justiça
Instituto dos Registos e do 2.709.444 1.574.600 -41,88%
Notariado
Polícia Judiciária 5.232.259 8.686.265 66%
Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços 2.000.000 6.877.921 243,8% Prisionais
TOTAL 12.161.994 23.435.766 92,6%
(dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2016 e OE 2017)
I c) 4. Despesa dos serviços e fundos autónomos
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2017)
Conforme referido no relatório que acompanha o OE 2017, “o orçamento do subsector dos Serviços e Fundos
Autónomos regista um acréscimo de 8,2% em relação ao orçamento ajustado de 2016, assente no aumento do
orçamento de projetos e de receita própria do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça”.
Da análise dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), verificamos, relativamente aos serviços e
fundos autónomos, o seguinte:
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Unidade: Euros
2016 2017 VARIAÇÃO
Designação orgânica ORÇAMENTO ORÇAMENTO
RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS RECEITAS DESPESAS
Instituto Gestão Financeira e
347.404.467 347.404.467 380.883.033 380.883.033 9,6% 9,6% Equipamentos da Justiça, IP
Instituto Nacional de Medicina Legal e 24.135.878 22.423.061 24.038.434 23.438.216 - 0,4% 4,2% Ciências Forenses, IP
Instituto Nacional de Propriedade Industrial, 17.064.355 15.450.407 17.770.386 16.603.045 4,1% 7,5% IP
Fundo de Modernização da 4.600.000 4.600.000 23.951.100 23.951.100 420,7% 420,7% justiça
Comissão para o Acompanhamento dos 3.706.567 3.706.567 3.708.347 3.708.347 0,0% 0,0% Auxiliares de Justiça
Total 396.911.267 393.583.503 449.081.302 450.313.743 13,1% 14,4%
(dados retirados dos Mapas V e VII e Mapa OP-01 – desenvolvimento das receitas e despesas dos serviços e fundos autónomos, do OE 2016 e OE 2017)
I c) 5. Despesa por classificação económica
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2017)
Na desagregação da estrutura da despesa consolidada por classificação económica, verifica-se que os
encargos com o pessoal continuam a ser preponderantes, absorvendo 69,6% do valor total, seguindo-se a
aquisição de bens e serviços, com 21,6%, e as aquisições de bens de capital (5,5%).
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Refere o relatório que acompanha o OE 2017, que “O elevado montante das transferências correntes entre
setores reflete a forma de gestão financeira global do Programa, designadamente, a que decorre da afetação
da receita própria arrecadada no âmbito do sistema judicial, e dos registos e notariado, que financia a atividade
dos diferentes serviços integrados do ministério”.
I c) 6. Investimentos – Projetos
A cobertura financeira dos investimentos de 2017 para o Programa – Justiça (P08) atinge 73.141.216 euros
(mais 38,8% do que o orçamentado em 2016), dos quais apenas 21.467.260 euros são financiados por fundos
comunitários, ao passo que 51.673.956 euros são financiados por fundos nacionais - ou seja, os projetos
associados a este programa orçamental são essencialmente financiados por fundos nacionais, provenientes do
Orçamento do Estado.
Unidade: Euros
Investimento 2016 2017 VARIAÇÃO %
Financiamento 41.027.886 51.673.956 25,9%
nacional
Financiamento 3.601.352 21.467.260 496%
comunitário
TOTAL GERAL 44.629.238 73.140.856 63,9%
(dados retirados do Mapa 20-B – Investimentos – Resumo por Ministérios – OE2016 e OE2017)
Do total de verbas previstas, 47.412.620 euros destinam-se a cobrir projetos em curso, ao passo que a
projetos novos são dedicados 25.728.236 euros, conforme resulta do quadro infra:
Unidade: Euros
Investimento 2016 2017 VARIAÇÃO %
Projetos novos 3.889.914 25.728.236 561,4%
Projetos em curso 40.739.324 47.412.620 16,4%
TOTAL 44.629.238 73.140.856 63,9%
(dados retirados do Mapa 20-E - Investimentos - Projetos Novos e em curso por Ministérios - OE2016 e OE2017)
O investimento para o Ministério da Justiça encontra-se repartido no Programa 008 – Justiça, com as
seguintes medidas:
Serviços Gerais da Administração Pública – Administração Geral (M001): € 25.446.148;
Segurança e Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (M009): € 634.030;
Segurança e Ordem Públicas – Investigação (M010): € 11.073.015;
Segurança e Ordem Públicas – Sistema Judiciário (M012): € 23.392.424;
Segurança e Ordem Públicas – Sistema Prisional, de Reinserção Social e de Menores (M013): €
10.035.335;
Outras Funções Económicas – Administração e Regulamentação (M063): € 587.000;
Outras Funções Económicas – Diversas não especificadas (M065): € 1.547.600;
Simplex + (M084): € 425.304
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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 24
I c) 7. Despesa por medidas dos programas
De acordo com o relatório que acompanha o OE 2017, “As medidas orçamentais relativas à Segurança e
Ordem Públicas – Administração e Regulamentação (43,4%), Sistema Judiciário (29,5%) e Sistema Prisional,
de Reinserção Social e de menores (15,2%) são as que se destacam de entre os recursos financeiros afetos ao
Programa”.
(Quadro retirado do relatório que acompanha o OE 2017)
I c) 8. Outras áreas da Justiça
Embora não esteja integrado no orçamento do Ministério da Justiça, mas nos Encargos Gerais do Estado,
refira-se, nesta sede, os orçamentos dos Tribunais Superiores, incluindo o Tribunal Constitucional, Tribunal de
Contas e Conselho Superior da Magistratura:
Unidade: Euros
Despesas dos serviços integrados Encargos Gerais do
Estado 2016 2017 Variação%
Orçamento Orçamento
Supremo Tribunal de 10.160.666 10.436.936 2,7%
Justiça
Tribunal Constitucional 5.564.272 5.739.142 3,1%
Supremo Tribunal 6.267.968 6.425.829 2,5%
Administrativo
Tribunal de Contas -18.083.884 18.647.370 3,1%
sede
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Tribunal de Contas - secção regional dos 1.291.706 1.334.293 3,2% Açores
Tribunal de Contas - secção regional da 993.620 1.026.476 3,3% Madeira
Tribunal de Contas - Conselho de
198.724 203.827 2.6% Prevenção da Corrupção
Conselho Superior da 4.252.594 146.642.485 3.412,6%
Magistratura
(dados retirados dos Mapas II e OE-12 – OE 2016 e OE 2017)
I c) 9. Articulado da Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª)
Do articulado da Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), são de destacar os seguintes preceitos relevantes em
matéria de Justiça:
Artigo 10.º, n.º 5, alínea e) (Alterações orçamentais) – autoriza o Governo a transferir do orçamento da
Economia para o da Justiça o montante de € 150.000 visando a adaptação dos sistemas informáticos resultantes
da alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/2008, de 4 de
julho, 292/2009, de 13 de outubro, e 209/2012, de 19 de setembro, e 10/2015, de 16 de janeiro;
Artigo 24.º (Registos e notariado) – prevê que até à revisão do sistema remuneratório das carreiras dos
conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, aos vencimentos daqueles trabalhadores aplicam-
se as regras sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas, transitoriamente, pela Portaria n.º
1448/2001, de 22 de dezembro, e mantidas em vigor nos anos subsequentes;
Artigo 25.º (Capacitação dos tribunais) – dispõe no sentido de que as medidas de equilíbrio orçamental
não prejudicam a mudança de categoria prevista no artigo 12.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, até ao limite de 400, e o subsequente ingresso de oficiais
de justiça em igual número, que se revelem indispensáveis ao processo de ajustamento do mapa judiciário e à
execução do programa “Justiça + Próxima”;
Artigo 26.º (Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados) – os magistrados jubilados podem
prestar serviço judicial durante o ano de 2017 mediante autorização expressa dos respetivos conselhos
superiores, desde que não haja lugar à alteração do regime remuneratório decorrente da jubilação;
Artigo 44.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade) –
determina a suspensão, durante o ano de 2016, das passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou
disponibilidade, nos termos estatutariamente previstos, entre outros, do pessoal da PJ e do pessoal do corpo da
Guarda Prisional;
Artigo 92.º, n.º 2 alínea a) (Transportes) – são mantidos os direitos à utilização gratuita de transportes
públicos por magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes do Tribunal Constitucional,
funcionários judiciais, pessoal da PJ e pessoal do corpo da Guarda Prisional de acordo com o previsto nos vários
diplomas legais e regulamentares e, ainda, nos termos do artigo 102.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;
Artigo 123.º (Depósitos obrigatórios) - determina que os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Geral
de Depósitos (CGD) em 01/01/2004 e que ainda não tenham sido objeto de transferência para a conta do
Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça (IGFEJ), em cumprimento do disposto no n.º 8 do
artigo 124.º do Código das Custas Judiciais, são objeto de transferência imediata para a conta do IGFEJ,
independentemente de qualquer formalidade, designadamente de ordem do tribunal com jurisdição sobre os
mesmos, podendo o IGFEJ e os tribunais notificar a CGD para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de
depósitos que venham as ser posteriormente apurados e cuja transferência não tenha sido ainda efetuada;
Artigo 124.º (Processos judiciais eliminados) – determina que os valores depositados na CGD ou à guarda
dos tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após o decurso dos prazos de conservação
administrativa fixados na lei, consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, IP.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 26
Artigo 211.º (Alteração do Regulamento das Custas Processuais) – alteração dos artigos 4.º e 6.º do
Regulamento das Custas Processuais, consagrando a isenção de custas para as vítimas dos crimes de
escravidão, tráfico de pessoas e violação, quando intervenham no processo na qualidade de vítima, assistente
ou parte civil e, bem assim, eliminando a possibilidade de dispensa de pagamento, a final, do remanescente das
custas nas causas de valor superior a 275.000 euros.
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta
de Lei n.º 36/XIII (2.ª) e sobre a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa”
nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) – “Aprova as
Grandes Opções do Plano para 2017”, competindo à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência.
2. Na área da Justiça, o Governo aposta, em matéria de administração da Justiça, na melhoria da gestão
do sistema judicial e no descongestionamento dos tribunais, na simplificação processual e na desmaterialização
e na aproximação da Justiça aos cidadãos; em matéria de capacitação na área dos registos públicos, aposta na
informatização integral dos registos e na possibilidade de realização de novos atos em balcão único; em matéria
de prevenção e combate à criminalidade, aposta atualização das orientações de política criminal, na
consolidação do acervo normativo da Polícia Judiciária, no reforço da informatização dos serviços e promoção
de políticas pró-ativas em matéria de prevenção da corrupção; em matéria de proteção às vítimas de crime e de
pessoas em situação de risco, o Governo aposta no aprofundamento do quadro legal em matéria de prevenção
e combate à violência de género e doméstica e da criminalidade sexual; no que concerne ao sistema de
execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência criminal, aposta num plano de modernização
da rede de estabelecimentos prisionais e centros educativos, na revisão do regime penal de jovens adultos e,
ainda, no reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica.
3. O Governo apresentou igualmente à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) –
“Orçamento do Estado para 2017”, competindo à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência.
4. No orçamento do Ministério da Justiça para 2017, a despesa total consolidada ascende a 1.313,3
milhões de euros, o que representa um decréscimo de 3,9% (menos 52,9 milhões de euros) comparativamente
ao orçamento ajustado de 2016.
5. Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 69,6% do valor total
do orçamento do Ministério da Justiça.
6. Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 73,1 milhões de euros (mais 28,5
milhões de euros por comparação ao orçamentado em 2016), dos quais 51,6 milhões de euros são financiados
por fundos nacionais e 21,4 milhões de euros financiados por fundos comunitários.
7. O programa orçamental da Justiça apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos
associados às medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e
Regulamentação (43,4 %), Sistema Judiciário (29,5%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de menores
(15,2%).
8. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que as Propostas de Lei n.os 36/XIII (2.ª) e 37/XIII (2.ª) relativas às Grandes Opções do Plano e ao
Orçamento do Estado para 2017, na parte respeitante à área da Justiça, estão em condições de seguir os
ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa, competente para elaborar o Relatório Final, de acordo com o n.º 3 do
artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
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3 DE NOVEMBRO DE 2016 27
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5 do
artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2016.
A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.
Nota: O parecer foi aprovado, na reunião do dia 26 de outubro de 2016, registando-se a ausência de Os
Verdes, com as seguintes votações:
Proposta de Lei n.° 36/XIII (2.ª) – Grandes Opções do Plano para 2017 Áreas da Justiça, Administração
Interna e Igualdade
Partes I e III – Aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PEV.
Proposta de Lei n.° 37/XIII (2.a) – Orçamento do Estado para 2017 Área da Justiça
Partes I e III – Aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PEV
Área da Administração Interna
Partes I e III – Aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PEV
Área da Igualdade
Partes I e III – Aprovadas com os votos favoráveis do PSD, BE, CDS-PP e PCP e a abstenção do PS
registando-se a ausência do PEV
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
PROPOSTA DE LEI N.º 36/XIII (2.ª)
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017
PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIII (2.ª)
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de outubro de 2016, a Proposta de Lei n.º 36/XIII
(2.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017” e a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – “Aprova o
Orçamento do Estado para 2017”.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as iniciativas vertentes baixaram
à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares
Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
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À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da
Administração Interna.
A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2017 encontra-
se agendada para as reuniões plenárias de 3 e 4 de novembro de 2016, data da respetiva votação na
generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 7 de 18 de novembro de 2016)
que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Sr.ª Ministra da Administração
Interna está agendada para o dia 14 de novembro, às 15.00 horas.
A discussão e votações na especialidade das Propostas de Lei n.os 36 e 37/XIII (2.ª) (GOV) estão previstas
para os dias 24, 25 e 28 de novembro de 2016, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos
para o dia 29 de novembro de 2016.
I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
– Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017
A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017, interessando, para
o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Administração Interna.
Com relevância para a área da segurança interna, importa destacar logo no ponto 1.2. “Portugal no Mundo,
Um Portugal Global”, a referência, no âmbito das relações multilaterais, ao aprofundamento da cooperação entre
as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, com o desenvolvimento de um enquadramento de
coordenação, face ao caráter único das ameaças e riscos com que agora nos confrontamos, nomeadamente no
plano da ciberdefesa.
Destaca-se igualmente no âmbito da política europeia – Consolidação do Espaço Europeu de Liberdade,
Segurança e Justiça – os seguintes compromissos com relevância para a área em apreciação: o
desenvolvimento de uma política de migrações, equilibrada, assente no incentivo a vias de migração regular
como alternativa aos fluxos migratórios irregulares, e combate às causas das migrações através da cooperação
estruturada com países terceiros de origem e de trânsito; a participação na política para os refugiados e
requerentes de asilo, participando ativamente na reforma do sistema europeu comum de asilo; e a promoção de
uma estratégia de luta contra o terrorismo, nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente através da promoção
de programas de reabilitação de cidades e comunidades em risco de exclusão.
Os compromissos assumidos pelo Governo, no âmbito da administração interna, em especial, inserem-se no
Capítulo 6, intitulado “Modernização do Estado”.
Quanto às Forças de Segurança, considera-se que “a modernização das forças e serviços de segurança
constitui uma prioridade estratégica para a consolidação democrática de um Estado seguro, garantindo quer a
prevenção e o combate aos diversos tipos de violência e de criminalidade quer a capacidade de resposta do
sistema de proteção e socorro” e “nessa medida, a definição estratégica orientada aos objetivos de segurança
interna impõe, por um lado, a racionalização das estruturas de suporte à missão das forças e serviços de
segurança e, por outro, a consideração das condições materiais para o seu cumprimento”.
Quanto às orientações relativas às políticas de segurança interna, de controlo de fronteiras, de proteção e
socorro, de segurança rodoviária e de administração eleitoral, o Governo propõe concretizar as seguintes
medidas:
Alargamento das parcerias para a segurança comunitária, através de: implementação da Nova Geração
de Contratos Locais de Segurança, nas suas diferentes tipologias, de acordo com as necessidades
preventivas identificadas pelas forças de segurança, em estreita colaboração com as autarquias locais e
instituições sociais; e desenvolvimento do Programa de Prevenção da Delinquência Juvenil.
Promoção do investimento na qualificação dos recursos humanos, através do reconhecimento das
especificidades da condição policial, conferindo especial atenção à dignificação dos agentes dos serviços
e forças de segurança, designadamente através da regulamentação de normas relativas aos respetivos
estatutos.
Adoção de medidas que, no quadro da organização das estruturas de suporte à atividade das forças de
segurança, eliminem ou minimizem o impacto de atividades não estritamente funcionalizadas ao
cumprimento dos objetivos definidos.
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3 DE NOVEMBRO DE 2016 29
Neste âmbito propõe-se: a libertação do maior número de elementos das forças de segurança para trabalho
operacional através do desenvolvimento de novos modelos de aquisição de algumas tipologias de bens e/ou
serviços (como a externalização dos serviços nos refeitórios e messes na GNR e na PSP e consequente
libertação de militares e polícias para a atividade operacional); a partilha de recursos entre Forças e Serviços de
Segurança, como a criação de uma central única de aquisição de fardas e equipamentos; a implementação de
medidas tecnológicas nas atividades de suporte das Forças de Segurança, como no caso da segurança
rodoviária, com a libertação de elementos das forças de segurança de tarefas burocráticas.
Revisão da política de Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de
Segurança, que, para um período de investimentos a cinco anos (2017-2021), atenderá ao seguinte:
Infraestruturas - análise da operacionalidade e funcionalidade das instalações policiais; identificação das
prioridades de intervenção, quer ao nível da requalificação, quer de novas instalações; libertação das
instalações não necessárias ao cumprimento da missão de segurança interna; Equipamentos - reforço
dos equipamentos de proteção individual, como condição necessária ao exercício da missão; reforço dos
equipamentos para as funções especializadas, para garantia do cumprimento das missões atribuídas;
programação da renovação da frota automóvel, com a consequente diminuição dos encargos relativos à
manutenção.
Investimento na rede de comunicações de emergência e segurança (SIRESP), melhoria das
infraestruturas de suporte da rede, intervenções de conservação e de beneficiação e melhoria da
tecnologia; aproveitamento das potencialidades da rede em termos de localização e de comunicações de
dados para ampliação do projeto de Georreferenciação (SIRESP GL) e implementação do SIRESP ST,
de modo a permitir a localização exata das ocorrências.
Investimento no âmbito da segurança e reforço das comunicações de dados da Rede Nacional de
Segurança Interna.
Entrada em pleno funcionamento do novo modelo do 112, com duas centrais de atendimento a Sul e a
Norte, implementação das novas centrais de atendimento nas Regiões Autónomas da Madeira e dos
Açores, bem como o sistema eCall, para agilização da resposta às emergências em acidentes rodoviários
e a plataforma de videochamada para o atendimento de cidadãos surdos.
Investimento na cibersegurança no MAI.
Desenvolvimento do GEOMAI – plataforma de informação geográfica partilhada por todos os Serviços e
Forças de Segurança, com enormes potencialidades nos sistemas de gestão e controlo operacional.
Desenvolvimento e reforço da dimensão externa da segurança interna, através: da expansão e do
aprofundamento da cooperação internacional, nos níveis bilateral e multilateral, especialmente no âmbito
do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça da UE e da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP) e com os parceiros da bacia do Mediterrâneo; do incremento da cooperação
internacional na prevenção e no controlo da criminalidade grave, violenta e altamente organizada; da
afirmação de uma política de imigração e de controlo de fronteiras baseada no princípio da solidariedade
e na criação de instrumentos de coordenação e fiscalização eficazes.
Implementação da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva e de Robustez Operacional,
através de: Reforço da capacidade de monitorização e gestão dos riscos, dos sistemas de alerta e de
aviso às populações e do envolvimento dos cidadãos para a construção de comunidades mais resilientes
a catástrofes; Reforço do patamar municipal do Sistema Nacional de Proteção Civil, através da
descentralização de competências, da consolidação dos serviços municipais de proteção civil e da
melhoria dos níveis de coordenação operacional à escala concelhia; Promoção da criação de Unidades
Locais de Proteção Civil nas freguesias, enquanto estruturas de concretização das ações fixadas pelas
juntas de freguesia, em articulação com os serviços municipais de proteção civil; Valorização do
voluntariado, através do reforço do financiamento das associações e de novos incentivos aos bombeiros;
Modernização das infraestruturas e dos equipamentos dos bombeiros e demais agentes de proteção civil,
com recurso a fundos comunitários.
Plena execução do Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (2016-2020), através de:
Instalação e ampliação do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade e reforço de meios das Forças de
Segurança;
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Simplificação do processo contraordenacional, através da modernização dos sistemas de informação e a
melhoria da sua vertente administrativa, permitindo uma decisão atempada dos autos;
Cooperação com os Municípios portugueses na elaboração de planos municipais e intermunicipais de
segurança rodoviária e nas avaliações técnicas das áreas de concentração de acidentes.
– Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2017
1. Linhas de ação política: o Relatório do Orçamento do Estado para 2017
Na área da segurança interna, o Relatório do Orçamento do Estado para 2017, descreve as seguintes linhas
de ação política:
No que concerne a medidas de promoção da consolidação orçamental refere-se no documento o “recurso
ao outsourcing nalguns serviços de apoio à GNR e PSP (p.e. messes, refeitórios e bares); a substituição de
efetivos militares e policiais, atualmente empenhados em tarefas administrativas, por civis em regime de
mobilidade; novos modelos de aquisição, atribuição e venda de fardamento nas entidades tuteladas pelo
Ministério da Administração Interna; novos sistemas de Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos;
desmaterialização do processamento de contraordenações indiretas registadas por radares móveis; e a
inquirição de testemunhas por videoconferência no contexto de processos de contraordenação rodoviárias”.
O Governo prevê com estas medidas os seguintes resultados: “libertam-se diariamente de tarefas
burocráticas cerca de 393 militares da GNR e 219 agentes da PSP, num total de 612 elementos das forças de
segurança, que representam um total de despesa de cerca de €14M”.
Quanto às prioridades políticas a desenvolver na área da administração interna, o Governo assume a
modernização das forças e serviços de segurança como “uma prioridade estratégica para a consolidação
democrática de um Estado seguro, garantindo quer a prevenção e o combate aos diversos tipos de violência e
de criminalidade quer a capacidade de resposta do sistema de proteção e socorro”.
Outras áreas de intervenção:
Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança para o período
de investimento 2017/2021 – Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para o quinquénio
de 2017 a 2021, nela se prevendo os investimentos necessários à atividade operacional destas forças
e serviços de segurança.
Desenvolvimento e Reforço da Dimensão Externa da Segurança Interna – afirmação de uma política de
imigração e de controlo de fronteiras baseada no princípio da solidariedade e na criação de instrumentos
de coordenação e fiscalização eficazes.
Um Sistema de Proteção Civil Forte e Sustentável – construção, remodelação e ampliação de quartéis
de bombeiros e a aquisição de mais viaturas e meios operacionais e reequipamento do Grupo de
Intervenção Proteção e Socorro da GNR e da Força Especial de Bombeiros da Autoridade Nacional de
Proteção Civil (ANPC).
Mais Segurança Rodoviária para Proteger a Vida dos Portugueses – Execução e monitorização do Plano
Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (2016-2020).
2. Articulado da Proposta de Lei
No articulado da proposta de lei podem identificar-se medidas com incidência na área setorial da
Administração Interna, nomeadamente:
Artigo 44.º (Suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade)
Artigo 58.º (Transferências financeiras ao abrigo da descentralização de competências para os
municípios e entidades intermunicipais) – Quanto Orçamento afeto ao Ministério da Administração
Interna no domínio da fiscalização, regulação e disciplina de trânsito rodoviário.
Artigo 83.º (Cooperação entre as forças de segurança e os serviços da segurança social no âmbito da
proteção da população idosa)
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Artigo 84.º (Interconexão de dados no âmbito das contraordenações rodoviárias)
Artigo 66.º-b) (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.) – relativo a transferências
para a GNR)
Artigo 114.º-b) (Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde) – quanto aos
serviços de assistência na doença da GNR e da PSP (SAD)
Artigo 121.º (Sistema integrado de operações de proteção e socorro)
Artigo 144.º (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)- Quanto a aplicação de taxa sobre
as compensações e subsídios, referentes a atividade voluntaria, postos a disposição dos bombeiros,
pelas associações humanitárias de bombeiros.
Artigo 156.º (Disposição transitória no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado) –
Quanto às aquisições destinadas às forças e serviços de segurança que sejam realizadas através da
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Transferências Orçamentais (previstas no artigo 8.º) –Transferência de verbas do orçamento do
INEM para a PSP e para a GNR, para o financiamento da gestão operacional dos Centros Operacionais
112.
3. Proposta de Orçamento
Na área da Segurança Interna, prevê o orçamento de 2017 a realização de uma despesa total consolidada
de 1989,1 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 1,3% face ao orçamento ajustado para 2016.
(Quadro retirado do Relatório do OE/2017 – Pág. 157)
Na estrutura da Despesa Corrente importa destacar o total consolidado de 1.551.5 M€ em despesas com
Pessoal (78% do Orçamento ajustado de 2017) e de 255M€ com aquisição de bens e serviços (12,8% do
Orçamento ajustado de 2017). Estas duas rubricas correspondem a 90,8% dos recursos do orçamento para
2017.
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O acréscimo de 2,0% da despesa do subsector Estado resulta essencialmente do aumento das despesas
com cobertura em receitas gerais, com especial incidência nas despesas com pessoal (1.509 M€ em 2016),
embora atenuado com uma diminuição das aquisições de bens de capital (275.4 M€ em 2016). Refira-se ainda
o aumento no orçamento de projetos que inclui as despesas com a Programação das Infraestruturas e
Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança.
(Quadro retirado do Relatório do OE/2017 – Pág. 158)
Outros valores que cumpre fazer referência incluídos nas despesas por medidas são os seguintes:
Educação
Estabelecimentos de Ensino Superior – 6,6 m€ (6,8m€ em 2016)
Estabelecimentos de ensino não Superior - 14m€ (14,1m€ em 2016)
Proteção civil e luta contra incêndios
211,1m€ (208,1m€ em 2016)
Forças de segurança
1.638,0m€ (1.612,7m€ em 2016)
Serviços individuais de saúde
66,3m€ (62,9m€ em 2016)
Administração e regulamentação
75,2m€ (79,4m€ em 2016)
Na estrutura de distribuição por medidas inscritas no programa 07 – Segurança Interna, a medida “Forças de
Segurança” é a mais representativa, absorvendo 78,1% do total dos recursos previstos para 2017, seguindo-se
as medidas “Proteção Civil e Luta Contra Incêndios” e “Administração e Regulamentação”, que representam
10,1% e 3,6%, respetivamente.
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3 DE NOVEMBRO DE 2016 33
Desenvolvimentos orçamentais (Fonte: Mapas OE-12 do OE 2016 e 2017):
2016 2017 SERVIÇOS INTEGRADOS Variação %
Orçamento Orçamento
Gabinete MAI 1.114.665 1.108.000 -0,6%
Secr.Est Adj do Min Adm 589.574 778.000 32,0%
Interna
Secr Est Administração 699.136 778.000 11,3%
Interna
TOTAL 2.403.375 2.664.000 10,8%
SERVIÇOS INTEGRADOS 2016 2017 Variação %
Orçamento Orçamento
Serviço de Estrangeiros e 85.976.833 107.528.634 25,1%
Fronteiras
Secretaria-Geral do MAI 77.727.972 76.688.451 -1,3%
Autoridade Nacional de Proteção Civil - 255.407 79.999.725 31222,4% Transferências do OE
Autoridade Nacional de 31.302.327 30.431.986 -2,8%
Segurança Rodoviária
Polícia de Segurança 734.829.065 722.305.873 -1,7%
Pública
Guarda Nacional 863.319.532 852.419.403 -1,3%
Republicana
TOTAL 1.793.411.136 1.869.374.072 4,2%
Como nota final, cumpre referir que a proposta de lei de Orçamento do Estado foi apresentada à Assembleia
da República sem a estimativa de execução para as receitas e despesas de 2016 em contabilidade pública.
Aliás, no seu relatório sobre a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), a UTAO realçou que “a opção seguida na
elaboração do Orçamento do Estado para 2017 foi a de colocar como referência de base para 2016 os dados
orçamentados no Orçamento do Estado para 2016, aprovados em março, em vez da melhor estimativa, à data
atual, para a execução orçamental a verificar no final do ano”.
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3, do RAR reservando para ulterior
fase a expressão da sua opinião sobre a iniciativa em apreço.
PARTE III – CONCLUSÕES
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1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 14 de outubro de 2016, as Propostas de Lei n.os
36 e 37/XIII (2.ª) referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado
para 2017.
2. Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,
assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre
as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Administração Interna.
3. A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas
para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 3 e 4 de novembro de 2016.
4. Nas Grandes Opções do Plano, na área da Administração Interna, o Governo destaca as seguintes
áreas de atuação: Alargamento das parcerias para a segurança comunitária; Promoção do investimento
na qualificação dos recursos humanos; Libertação do maior número de elementos das forças de
segurança para trabalho operacional; Revisão da política de Programação das Infraestruturas e
Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança; Investimento no âmbito da segurança e reforço
das comunicações de dados da Rede Nacional de Segurança Interna; Desenvolvimento e reforço da
dimensão externa da segurança interna; Implementação da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil
Preventiva e de Robustez Operacional; Plena execução do Plano Estratégico Nacional de Segurança
Rodoviária (2016-2020).
5. No Orçamento do Estado, na área da Administração Interna, destacam-se as seguintes áreas de
atuação: Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança para
o período de investimento 2017/2021; Desenvolvimento e Reforço da Dimensão Externa da Segurança
Interna; Sistema de Proteção Civil Forte e Sustentável; Mais Segurança Rodoviária para Proteger a Vida
dos Portugueses.
6. Na área da Segurança Interna, prevê o orçamento de 2017 a realização de uma despesa total
consolidada de 1989,1 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 1,3% face ao orçamento
ajustado para 2016.
7. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que a Proposta de Lei n.º 36/XII (2.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017 e a
Proposta de lei n.º 37/XIII (2.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2017, na parte respeitante à área
da Administração Interna, estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo,
devendo o presente parecer ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública,
a fim de instruir a competente elaboração do Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo MAI, de acordo com o n.º 5 do artigo 206.º do RAR.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2016.
O Deputado Relator, Fernando Negrão — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.
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PARECER SECTORIAL – ÁREA DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
PROPOSTA DE LEI N.º 36/XIII (2.ª)
APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017
PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIII (2.ª)
APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017
PARTE I – CONSIDERANDOS
I. a) Nota introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de outubro de 2016, a Proposta de Lei n.º 36/XIII
(2.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017” e a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – “Aprova o
Orçamento do Estado para 2017”.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, as iniciativas vertentes baixaram
à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, e às restantes Comissões Parlamentares
Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar
parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Igualdade
e Não Discriminação.
A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2017 encontra-
se agendada para as reuniões plenárias de 3 e 4 de novembro de 2016, data da respetiva votação na
generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade (de 7 a 18 de novembro de 2017)
que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição do Sr. Ministro Adjunto está agendada
para o dia 17 de novembro, às 15.00 horas.
A discussão e votação na especialidade das Propostas de Lei n.os 36 e 37/XIII (2.ª) (GOV) estão previstas
para os dias 24, 25 e 28 de novembro de 2016, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos
para o dia 29 de novembro de 2016.
I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
– Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017
A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017, interessando, para
o presente parecer, apenas as medidas com incidência na área da Igualdade e Não Discriminação.
Considerando a vasta abrangência e transversalidade da temática em questão, apenas se destacam aquelas
que, em nosso entender, assumem maior relevância na área em análise.
Os compromissos centrais no âmbito da Igualdade e Não Discriminação inserem-se no Capítulo 8 (Reforço
da Igualdade e da Coesão Social), na parte referente à “Promoção da igualdade e da não discriminação”, que
de seguida se enunciam:
1. Será dada continuidade à implementação da Estratégia de Integração dos Refugiados em áreas como a
saúde, educação, o ensino da língua portuguesa e o emprego, tendo em vista a sua plena integração na
sociedade portuguesa.
2. O Governo prosseguirá uma política de garantia da igualdade entre mulheres e homens, através da
promoção de ações específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de género, uma vez que a
discriminação das mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação.
3. O Governo promoverá o desenvolvimento das seguintes ações:
– Promover um combate efetivo e eficaz às desigualdades salariais entre mulheres e homens no trabalho,
de modo a contrariar a tendência de agravamento que este indicador vem registando nos últimos anos;
– Promover o equilíbrio de género no patamar dos 33% nos cargos de direção para as empresas cotadas em
bolsa, empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado e demais pessoas coletivas
públicas;
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– Prosseguir o debate com os parceiros sociais de modo a alcançar um compromisso para introduzir nos
instrumentos de contratação coletiva disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a
atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho;
– Evoluir para um referencial de exercício mínimo de 33% do tempo total de licença efetivamente gozado por
cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade parental, replicando de resto outros instrumentos de
promoção da igualdade de género. Esta medida implica, no regime atual, aumentar o tempo de licença gozada
pelo homem para 3 semanas, dado que o tempo de licença irrenunciável pela mulher é de 6 semanas. No
restante tempo, a proporção de partilha do direito à licença deve ser incentivada, sem prejuízo da liberdade
individual na organização partilhada dos tempos de licença.
No capítulo referente à Justiça (Proteção às vítimas de crime e pessoas em risco), o Governo assume os
seguintes compromissos com relevância para a temática em análise:
– Melhoria do sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem como às
pessoas em situação de risco, nomeadamente através da concretização das seguintes medidas: o
aprofundamento do quadro legal e da estratégia de prevenção e do combate à violência de género e doméstica
e da criminalidade sexual, desenvolvendo a territorialização e o alargamento das respostas através do trabalho
em rede entre as diferentes entidades públicas e privadas com intervenção nesta área, num modelo
financeiramente equilibrado e em linha com a Convenção de Istambul, a Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, os Parâmetros mínimos do Conselho da Europa e a
Convenção sobre o Tráfico de Seres Humanos; dinamização dos mecanismos da vigilância eletrónica e de
soluções de teleassistência no apoio a vítimas de violência doméstica.
– Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2017
1. Linhas de ação política – o Relatório do Orçamento do Estado para 2017
No que respeita à Igualdade e Não Discriminação, de acordo com o Relatório que acompanha a Proposta de
lei do Orçamento do Estado, as linhas de intervenção do Governo resultarão da conjugação dos instrumentos
nacionais que norteiam a implementação destas políticas, com as orientações europeias e internacionais, como
é o caso do Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, da Declaração e Plataforma de
Ação de Pequim ou da Agenda Europeia da Migração.
Afirma-se no documento que, sem prejuízo de outros domínios apontados nas Grandes Opções do Plano,
as prioridades do XXI Governo para 2017 para a área em análise, são as seguintes:
Garantir o equilíbrio de género no patamar de 33% nos cargos de direção para as empresas cotadas em
bolsa, empresas do sector público, administração direta e indireta do Estado e demais pessoas coletivas
públicas;
Promover uma Estratégia de Educação para a Cidadania a implementar nas escolas do ensino público,
com o objetivo de incluir nas saídas curriculares, em todos os graus de ensino, um conjunto de
competências e conhecimentos em matéria de cidadania;
Procurar um acordo de concertação social para a igualdade e continuação da avaliação do impacto da
licença parental, de forma a aprofundar e promover a partilha da responsabilidade parental;
Melhorar o regime de identidade de género, nomeadamente no que concerne ao quadro legislativo relativo
às pessoas transexuais, transgénero e intersexo;
Melhorar os mecanismos de proteção às vítimas, designadamente de violência doméstica por via da
vigilância eletrónica e teleassistência, assim como da Estratégia de Combate à Violência Doméstica e de
Género, tendo em vista a territorialização das respostas e o desenvolvimento de um trabalho em rede que
promova as condições mínimas necessárias ao apoio e proteção das vítimas;
Promover o acolhimento e integração das comunidades de imigrantes e a integração de grupos étnicos;
Acolher e integrar pessoas refugiadas ao abrigo de Programas Internacionais de asilo.
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3 DE NOVEMBRO DE 2016 37
2. Proposta de Orçamento
– Desenvolvimentos orçamentais(Fonte: Mapas OE-02, OP-01,OE-12 do OE 2016 e 2017):
Na área sob a tutela da Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade, verifica-se uma variação total da
despesa de -4,5% (SECI+CIG):
2016 2017 Variação%
Orçamento Orçamento
Gab. Sec. Estado para a Cidadania e Igualdade 797.757 790.305 -0,9%
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) 2.341.507 2.559.026 9,3%
Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) Projetos 1.770.923 1.340.334 -24,3%
TOTAL 4.910.187 4.689.665 -4,5%
No campo da Integração e Migrações, no que respeita ao Alto Comissariado para as Migrações IP, cuja
tutela se encontra na esfera de competências do Ministro Adjunto, o OE/2016 prevê os seguintes
desenvolvimentos orçamentais:
Alto Comissariado para as Migrações, IP (ACM) – Serviços e Fundos Autónomos
Receitas 2017 – 6.701.731 (em 2016 – 6.435.875)
Despesas 2017 – 6.701.731 (em 2016 – 6.435.875)
O ACM, IP, em sede de Serviços Integrados para o OE 2017, tem um orçamento de funcionamento de
601.649, apresentando uma variação de 0% relativamente ao ano anterior.
Programa Escolhas – 6.ª Geração (2016-2018)21:
ACM, IP – Gestor do Programa Escolhas:
SFA Receitas
2016 2017 Variação %
Orçamento Orçamento
8.698.793 9.357.057 7,6%
SFA Despesas
2016 2017 Variação %
Orçamento Orçamento
8.698.793 9.357.057 7,6%
21 O Programa Escolhas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro) visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social. O respetivo Regulamento foi aprovado pelo Despacho Normativo n.º 19-A/2015 –DR n.º 199/2015, 1.º Suplemento, Série II de 2015-10-12
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Por fim, no que respeita à promoção da igualdade no trabalho, cabe fazer referência à Comissão para a
Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), que se encontra no âmbito das competências do Ministro do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e cuja coordenação da superintendência se enquadra na esfera de
competências da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade:
Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE)
OE2016 – 625.569
OE2017 – 521.300
Decréscimo de 5,3%
– Articulado da Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª)
Do articulado da Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), são de destacar os seguintes preceitos relevantes em
matéria de Igualdade e Não Discriminação, que se reproduzem de seguida:
Artigo 17.º
Política de prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas
1 – Para efeitos do previsto no artigo 80.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, com a redação dada
pela presente lei, que estabelece o regime jurídico aplicável a prevenção da violência domestica, a proteção e
a assistência das suas vitimas, cada entidade inscreve no respetivo orçamento as verbas referentes a politica
de prevenção da violência domestica, proteção e assistência das suas vitimas, no âmbito da respetiva medida.
2 – Do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução, bem como da estimativa do
montante correspondente a isenções concedidas a pessoas com o estatuto de vítima de violência domestica, é
dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da igualdade.
Artigo 203.º
Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
E aditado a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável a prevenção da
violência domestica, a proteção e a assistência das suas vítimas, alterada pelas Leis n.os 19/2013, de 21 de
fevereiro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 129/2015, de 3 de setembro, o artigo 80.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 80.º-A
Orçamento
1 – Cada entidade inscreve no respetivo orçamento os encargos decorrentes da execução da presente lei.
2 – Do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução, bem como da estimativa do
montante correspondente a isenções concedidas a pessoas com estatuto de vítima de violência domestica, e
dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da igualdade, ate ao final do 1.o trimestre do
ano subsequente.»
Artigo 128.º
Financiamento do Programa Escolhas
1 – O financiamento do Programa Escolhas 2016-2018, previsto nas alíneas a) e b) do n.º 16 da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro, e assegurado pela dotação orçamental da
Presidência do Conselho de Ministros.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, as dotações dos departamentos governamentais previstos
nas alíneas a) e b) do n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro,
consideram-se, respetivamente, deduzidas e integradas na dotação orçamental da Presidência do Conselho de
Ministros.
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Artigo 211.º
Alteração ao Regulamento das Custas Processuais
Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26
de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Isenção de custas judiciais
(…)
aa) As vítimas dos crimes de escravidão, trafico de pessoas e violação, previstos e puníveis, respetivamente,
nos termos do disposto nos artigos 159.º, 160.º e 164.º, todos do Código Penal, quando intervenham no respetivo
processo penal em qualquer das qualidades referidas nos artigos 67.º-A a 84.º do Código de Processo Penal.
Transferências orçamentais (a que se refere o artigo 8.º)
Diversas alterações e transferências:
(…)
31 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP,
para o Alto Comissariado para as Migrações, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da cidadania e igualdade.
32 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros para o Gestor
do Programa Escolhas, para financiamento das despesas de funcionamento e de transferências respeitantes ao
Programa Escolhas, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsáveis pela área da
cidadania e igualdade.
33 - Transferência de verbas inscritas no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros para o Gestor
do Programa Escolhas, para comparticipação nas despesas associadas a renda das instalações, nos termos a
definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Presidência do Conselho de
Ministros e da modernização administrativa e da cidadania e igualdade.
Como nota final, cumpre referir que a proposta de lei de Orçamento do Estado foi apresentada à Assembleia
da República sem a estimativa de execução para as receitas e despesas de 2016 em contabilidade pública.
Aliás, no seu relatório sobre a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), a UTAO realçou que “a opção seguida na
elaboração do Orçamento do Estado para 2017 foi a de colocar como referência de base para 2016 os dados
orçamentados no Orçamento do Estado para 2016, aprovados em março, em vez da melhor estimativa, à data
atual, para a execução orçamental a verificar no final do ano”.
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as
Propostas de Lei n.os 36 e 37/XIII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do
artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 14 de outubro de 2016, as Propostas de Lei n.os 36
e 37/XIII (2.ª) referentes, respetivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para
2017.
2. Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,
à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as
matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da Igualdade e Não Discriminação.
3. A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas para
as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 3 e 4 de novembro de 2016.
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4. Nas Grandes Opções do Plano, na área da Igualdade e Não Discriminação, o Governo destaca as
seguintes áreas de atuação: implementação da Estratégia de Integração dos Refugiados em áreas como
a saúde, educação, o ensino da língua portuguesa e o emprego; combate efetivo e eficaz às
desigualdades salariais entre mulheres e homens no trabalho; promoção do equilíbrio de género nos
cargos de direção para as empresas; debate em concertação social da temática da igualdade de género,
nomeadamente em relação ao alargamento da partilha da licença parental.
5. No Orçamento do Estado, na área da Igualdade e Não Discriminação, sem prejuízo de outros domínios
apontados nas Grandes Opções do Plano, as prioridades do Governo para 2017 assentam na conjugação
dos instrumentos nacionais que norteiam a implementação destas políticas, com as orientações europeias
e internacionais, como é o caso do Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, da
Declaração e Plataforma de Ação de Pequim ou da Agenda Europeia da Migração.
6. No plano da Igualdade e Não Discriminação sob a tutela da Secretaria de Estado para a Cidadania e a
Igualdade, verifica-se uma variação total da despesa de -4,5% (considerando: Gabinete da SECI+CIG).
7. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer
que as Propostas de Lei n.os 36/XIII (2.ª) e 37/XIII (2.ª) relativas às Grandes Opções do Plano e ao
Orçamento do Estado para 2017, na parte respeitante à área da Igualdade e Não Discriminação, estão
em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser
remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, competente para elaborar
o Relatório Final, de acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Ministro Adjunto, de acordo com o n.º 5 do artigo 206.º
do RAR.
Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2017.
A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.
DECLARAÇÃO DE VOTO
As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista votaram favoravelmente os pareceres setoriais relativos
às Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado para 2017, nas áreas da Justiça e da Administração
Interna, apreciados no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no
dia 26 de outubro de 2016, considerando que os elementos informativos disponibilizados pelo Governo à
Assembleia da República são suficientes e adequados à análise política parlamentar em causa, conforme
demonstra o respetivo teor.
As Deputadas e os Deputados do PS: Filipe Neto Brandão — Fernando Anastácio — Isabel Moreira — Elza
Pais.
———
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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o
Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 14 de outubro de 2016, a Proposta de
Lei n.º 36/XIII (2.ª) que aprova as Grandes Opções do Plano para 2017, que acompanha a proposta relativa ao
Orçamento de Estado para 2017.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República a referida Proposta baixou à Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa que a remeteu às comissões especializadas para emissão
de parecer sobre as matérias das suas respetivas competências.
Nesta medida, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República,
compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a elaboração de parecer sobre as
matérias da sua competência.
Assim, o presente parecer incidirá sobre as matérias constantes da Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) que
aprova as Grandes Opções do Plano para 2017 que versam exclusivamente sobre a Política Externa
Portuguesa.
PARTE II – CONSIDERANDOS
1. Análise dos Conteúdos da Proposta
Eixos prioritários das Grandes Opções do Plano 2017
As Grandes Opção do Plano para 2017 têm como objetivo estabelecer as opções estratégicas do XXI
Governo Constitucional para 2017, tendo por base o Programa do XXI Governo, as Grandes Opções do Plano
2016-2019, bem como o Programa Nacional de Reformas.
As Grandes Opções do Plano são delineadas tendo em conta, não só uma identificação dos obstáculos
estruturais à economia portuguesa, mas também o posicionamento de Portugal no mundo.
Desta forma, destaca-se o capítulo 1.2. “Portugal no Mundo”, onde o Governo identifica o contexto
internacional e as principais orientações de política externa portuguesa, que serão objeto análise ao presente
parecer.
Em termos gerais, o posicionamento ativo de Portugal no mundo estrutura-se em torno de 6 pilares
fundamentais:
Uma participação ativa na União Europeia;
O reforço da presença em organizações multilaterais, com destaque para as Nações Unidas;
Valorização da Língua Portuguesa, nomeadamente no contexto da CPLP;
Reforçar a diplomacia cultural, associando-a à dinâmica da diplomacia económica;
Valorização da diáspora e estreitamento da ligação às comunidades portuguesas;
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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 42
Aprofundar a diplomacia económica, sobretudo na vertente internacionalização e promoção do
comércio internacional;
Um novo folego à política de cooperação para o desenvolvimento, uma vez definido o novo modelo de
atuação.
Um Portugal Global
No que respeita ao multilateralismo, definido nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019 como “princípio
básico da orientação política externa portuguesa”, destacam-se as seguintes medidas para 2017:
“Participação ativa no sistema das Nações Unidas, com destaque para o mandato como membro do
Conselho de Direitos Humanos (2015-2017), para a Aliança das Civilizações e para a promoção da
educação e da cultura, designadamente como membro eleito do Comité do Património Mundial da
UNESCO (2013-2017)”;
“Ênfase na dimensão de diplomacia para os direitos humanos”;
“Acompanhamento e defesa, perante a Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações
Unidas, da proposta de extensão da plataforma continental de Portugal”;
Tendo em conta o atual contexto global marcado pela “multiplicidade e complexidade” das ameaças à
segurança internacional, que obrigam a uma maior cooperação e convergência entre os países na defesa dos
princípios do modelo civilizacional baseados na paz, democracia e respeito pelos Direitos Humanos, considera-
se necessária uma atuação reforçada no que respeita a:
Valorizar a afirmação e reputação de Portugal no mundo como defensor e promotor desses mesmos
princípios;
“Simplificar e sistematizar a cooperação técnico-militar, potenciando-a, sempre que possível, num
contexto mais abrangente de cooperação internacional, promovendo novas abordagens no quadro da
CPLP ou a nível bilateral, com programas inovadores, nas áreas da formação, do treino e das
indústrias de defesa”;
“Aprofundar a cooperação entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, com o
desenvolvimento de um enquadramento de coordenação, face ao caráter único das ameaças e riscos
com que agora nos confrontamos, nomeadamente no plano da ciberdefesa.”
No que respeita às relações bilaterais, Portugal privilegiará o diálogo com países com quem tem laços
identitários e históricos e onde possuí interesses específicos. Neste sentido, destacam-se as relações bilaterais
com parceiros europeus importantes como a Espanha e o Reino Unido; com países latino-americanos, em
particular o Brasil, um parceiro no âmbito da CPLP; os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, reforçando
as relações de cooperação e económicas; Timor-Leste permanece um parceiro importante na geografia asiática;
e os Estados Unidos da América, pela importância do Acordo de Cooperação e Defesa, mas também pela
cooperação económica e nos domínios da ciência e tecnologia e ensino superior.
No âmbito das políticas de cooperação para o desenvolvimento, destaca-se a aprovação do novo modelo
de atuação que tem em linha de conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Promover-se-á o modelo de cooperação triangular, alargando o escopo dos programas à América Latina, África
Ocidental e Norte de África.
As medidas preconizadas para o estreitamento da ligação às comunidades portuguesas passam pela
modernização dos serviços da rede consular incluindo o seu reforço em áreas geográficas prioritárias, em
particular na UE e nos EUA, bem como medidas adicionais de apoio às comunidades que vivem em contextos
e circunstancias mais difíceis. Neste ponto ainda é de salientar a adoção de medidas que visam facilitar o
investimento de empresários portugueses na diáspora no país. O documento refere ainda que serão lançadas
iniciativas de informação às comunidades sobre direitos laborais e questões fiscais.
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Neste ponto importa fazer referência às políticas destinadas ao reforço da diplomacia económica, sobretudo
através da captação de Investimento Direto Estrangeiro e de promoção da internacionalização das empresas
portuguesas. As medidas do Governo nesta área estão incluídas no capítulo 4. “Promoção da Inovação na
economia Portuguesa: mais conhecimento, mais inovação, mais competitividade”, o que desde logo denota o
reconhecimento da necessidade de relançar o crescimento económico do país através das componentes
investimento e internacionalização. Assim destacam-se, entre outras, o reforço da ação conjunta entre a AICEP
e as entidades de gestão do Portugal 2020 no que respeita aos projetos de IDE em sectores considerados
estratégicos, e o lançamento de um programa para apoiar a capacidade de exploração dos mercados externos
das empresas portuguesas.
Promover a Língua, a Cultura Portuguesa e a Cidadania Lusófona
A Língua Portuguesa é uma mais-valia cultural, científica, política e económica, que deve ser valorizada e
potencializada nas várias vertentes da ação externa de Portugal. Por essa razão é dada prioridade ao reforço e
desenvolvimento das relações diplomáticas no espaço lusófono, nomeadamente através da cooperação política,
económica, científica, cultural e social no quadro da CPLP, tendo em conta aprovação e futura implementação
da Nova Visão Estratégica da CPLP.
No que respeita ao ensino do português no estrangeiro, refere o documento que o Governo irá apostar no
“desenvolvimento da capacidade nacional de formação e certificação em língua portuguesa”.
Uma nova política para a Europa
Num contexto de múltiplas crises que atingem a UE em várias dimensões, o Governo considera prioritário
assumir uma posição de compromisso responsável com o projeto europeu, contribuindo para “o reforço os
princípios da solidariedade, da coesão e da convergência entre Estados-membros”.
Em particular, importa dar resposta célere e eficaz aos desafios que se impõem, sem alienar os interesses e
especificidades próprias de cada Estado-membro, mas colocando a ênfase no “método comunitário e no
princípio de igualdade entre Estados-membros”. Os desafios mais prementes aos quais é necessária uma
resposta europeia eficaz são os seguintes:
“i) O estabelecimento de um quadro orçamental sustentável, a par da implementação de políticas estruturais
essenciais para a coesão económica e social e o crescimento sustentável da UE; ii) a resposta à atual crise dos
refugiados e migrantes; iii) a estabilização da vizinhança europeia; iv) a estratégia de combate ao terrorismo; v)
a negociação das condições de saída do Reino Unido; vi) a monitorização do Estado de direito; e vii) a proteção
dos direitos sociais.”
Entre as medidas definidas pelo Governo para fazer face aos desafios identificados, destacam-se a defesa
dos interesses nacionais e europeus no âmbito das políticas da União Económica e Monetária, integração do
mercado único e no debate sobre a revisão intercalar do Orçamento Plurianual Europeu e sobre a avaliação do
Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos; participação empenhada nas políticas de asilo e migração;
promoção da luta contra o terrorismo; acompanhamento ativo da política comercial europeia, em particular nas
negociações com geografias de interesse para Portugal; e, finalmente, apoio à política externa europeia relativa
aos países vizinhos e parceiros estratégicos para Portugal.
PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A Deputada relatora do presente parecer congratula-se com a apresentação das principais linhas
orientadoras da política externa preconizadas para 2017 nas Grandes Opções do Plano, que estão, de resto,
em linha com as Grandes Opções do Plano 2016-2019, com o Programa do XXI Governo e com o Plano Nacional
de Reformas. Estas orientações demonstram uma perspetiva de atuação pragmática no palco internacional,
promotora dos princípios da paz, da democracia e dos direitos humanos, mas também consciente do potencial
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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 44
e do valor de Portugal na Europa e no mundo face aos desafios correntes e face aos seus parceiros de eleição
estratégica.
Em particular, e no âmbito da defesa do multilateralismo enquanto princípio de atuação básico de orientação
política externa portuguesa e da promoção e reforço da presença de Portugal em instituições multilaterais, em
particular a ONU, não pode deixar de se congratular com a eleição, no final do corrente ano, para Secretário-
Geral da ONU o Eng.º António Guterres.
Relativamente às medidas concretas previstas pelo Governo, a relatora felicita a opção do Governo em dar
continuidade à política de reforço da rede consular, que nos últimos anos ficou votada a vulnerabilidades com
efeitos nefastos no apoio e ligação às comunidades portuguesas no estrangeiro. A relatora saúda ainda as
opções estratégicas tomadas pelo Governo no que respeita à valorização da Língua Portuguesa no mundo,
nomeadamente através da presença ativa na CPLP, e das medidas específicas destinadas à promoção do
crescimento económico do país através da diplomacia económica nas suas várias vertentes.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a 14 de outubro de 2016, a
Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2017.
2. Esta apresentação foi efetuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d) da Constituição da República
Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei.
3. Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portugueses, nos termos regimentais
aplicáveis, emitir o parecer sobre a referida Proposta de Lei relativamente às matérias da sua
competência.
4. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portugueses considera que o
presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.
A Deputada Autora da Deputada, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 25 de outubro de 2016, com os votos a favor do PSD, do PS, do
BE e do PCP, verificando-se a ausência do CDS-PP.
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3 DE NOVEMBRO DE 2016 45
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
NOTA PRÉVIA
Em 14 de outubro de 2016 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII
(2.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2017, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo
197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia
da República (RAR).
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de outubro de 2016, a iniciativa
em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para
efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes para
elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR,
devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou seja,
as questões de Defesa Nacional.
O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e
do artigo 92.º da CRP, elaborou um Parecer sobre as Grandes Opções do Plano – 2017, cobrindo um conjunto
de áreas consideradas relevantes. Assim, no ponto 6.5. do referido Parecer, o CES “sublinha a importância dada
nas GOP a uma melhor dotação de recursos para a Justiça, Segurança e Defesa Nacional. As políticas neste
sector são decisivas para a afirmação de Portugal como Nação, muito contribuindo para a estabilidade e para a
confiança das pessoas, empresas e instituições”.
Enquadramento Geral
A Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2017 refere, na sua exposição de motivos, que as
Grandes Opções do Plano 2017 (GOP2017) decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do
Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019.
De acordo com o texto, o “Programa Nacional de Reformas 2016-2019 sintetizou em seis pilares a atuação
do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa
produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e
igualdade social”.
Assim e, de acordo com o texto do Governo, os seis pilares são os relativos à Qualificação dos Portugueses,
à Inovação na Economia, à Valorização do Território, à Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas
e ao Reforço da Coesão e Igualdade Social.
Acrescenta o diploma do Governo que nas GOP2017 “optou por, após um enquadramento acerca da posição
de Portugal no mundo, que contextualiza a situação global em que se concretiza a ação do Estado português,
utilizar nas Grandes Opções do Plano 2017 a mesma estrutura de seis pilares de resposta aos principais
bloqueios estruturais, já que estes configuram as principais prioridades de atuação do Governo ao longo da
legislatura. Adicionalmente, a manutenção dos seis pilares permite um melhor acompanhamento da atuação
governamental nas áreas consideradas como prioritárias, facilitando a leitura e, como tal, a respetiva evolução
de documentos produzidos com periodicidade regular”.
No que diz respeito às matérias que são do âmbito da Comissão de Defesa Nacional, este Parecer irá
debruçar-se apenas por uma análise do ponto 6. Modernização do Território e mais concretamente do item
“Valorização e eficiência da Defesa Nacional”.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 46
Valorização e eficiência da Defesa Nacional
Neste ponto o Governo afirma que “a defesa dos objetivos vitais de Portugal enquanto Estado soberano,
independente e seguro é função primordial do Governo e peça fundamental na ambição de um Estado de Direito
democrático. No atual contexto geoestratégico, caracterizado pela complexidade e dificuldade na antecipação
das ameaças, qualificado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como “ameaça global sem
precedentes à paz e segurança internacionais”, importa assegurar Forças Armadas modernas, capazes,
motivadas e resilientes que, com meios, forças e organização adequadas possam responder eficazmente às
missões que lhes sejam atribuídas ao serviço do País e dos seus cidadãos”.
Acrescentam as GOP2017 que “a concretização deste desígnio requer a melhoria da eficiência das Forças
Armadas, mas convoca também a valorização do exercício das funções na área da Defesa e a aproximação aos
cidadãos, para melhor compreensão da importância estratégica da Defesa Nacional como garantia da soberania
e da cidadania”.
Assim, no âmbito da Defesa Nacional, o documento do Governo elenca as seguintes prioridades:
Melhorar a eficiência das Forças Armadas:
Aprofundar a racionalidade da gestão de recursos, pugnando pela concretização eficaz do estabelecido
nas Leis de Programação Militar e de Infraestruturas, tendo em vista a modernização e o investimento
nas áreas das Forças Armadas, segundo critérios de necessidade, eficiência e transparência, valorizando
os meios e recursos disponíveis;
Rentabilizar recursos, reforçando a partilha no âmbito dos serviços, sistemas transversais de apoio e
logística no universo da Defesa Nacional, como facto normal, devendo ser comum aquilo que possa ser
mais eficiente, sem pôr em causa a identidade e grau de especialização de cada um dos ramos das Forças
Armadas;
Promover a gestão dinâmica e racional de capacidades e recursos, explorando a possibilidade de venda
de equipamentos prestes a atingirem o ciclo de utilização ou excedentários, com vista à obtenção de
recursos, valorizando o reposicionamento estratégico nos mercados internacionais de Defesa e a
reputação internacional do país no exterior;
Maximizar as capacidades civis e militares existentes, mediante uma abordagem integrada na resposta
às ameaças e riscos, operacionalizando um efetivo sistema nacional de gestão de crises.
Valorizar o exercício de funções na área da defesa:
Assegurar a estabilidade estatutária e reforçar as qualificações e outros fatores que contribuam para a
qualidade, como aspetos fundamentais para garantir a coesão, motivação e a manutenção dos efetivos;
Prosseguir o desenvolvimento adequado de um sistema de qualificação da formação que permita alinhar
as formas e duração da formação conferida nas Forças Armadas, durante a prestação do serviço militar
com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) como medida fundamental para a atratividade do
Recrutamento;
Implementar o Instituto Universitário Militar, trave-mestra para a concretização de um desígnio de maior
igualdade e qualificação em diferentes níveis, num processo de responsabilização do ensino militar,
tradicionalmente pioneiro no desenvolvimento do pensamento, do saber e da modernização,
prosseguindo a excelência dos resultados;
Reconhecer a especificidade da condição militar, com especial atenção aos deficientes das Forças
Armadas e aos Antigos Combatentes, dando a devida prioridade ao apoio social e à assistência na
doença;
Desenvolver a ação social complementar, conciliando em termos de razões circunstanciais e de estrutura,
as expectativas legítimas dos utilizadores com as boas práticas de serviço e de gestão e promovendo a
responsabilidade partilhada dos vários interlocutores e parceiros;
Prosseguir o processo de instalação e operacionalidade do Hospital das Forças Armadas, melhorando as
boas práticas e os cuidados de saúde prestados, enquadrando esta prioridade na valorização do elemento
humano da Defesa Nacional, e de mais-valia pública, a explorar mediante critérios de escala e de
oportunidade no sector da saúde.
Reforçar a ligação da Defesa Nacional aos cidadãos
Desenvolver uma cultura de aproximação aos cidadãos, levando-os a percecionar e compreender a
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importância estratégica do universo da Defesa e sua responsabilidade individual e coletiva, como fator
crucial de afirmação da cidadania;
Estimular a adoção de uma cultura de defesa, aberta aos cidadãos, valorizando os ativos culturais da
Defesa Nacional (museus, bandas, monumentos, cerimoniais e locais de informação digital, entre outros)
em estreita articulação com os setores da Educação, Ciência, Cultura, Desporto e Turismo,
nomeadamente através do Dia da Defesa Nacional.
Importa ainda referir que no ponto 1.2. Portugal no Mundo, o Governo faz algumas referências à Defesa
Nacional, nomeadamente, quando afirma que, no atual plano geoestratégico, de múltiplas e complexas
ameaças, a cooperação internacional assume um papel indispensável na manutenção da paz e da segurança,
no respeito pelo direito internacional, na defesa dos valores democráticos, da paz e dos direitos humanos. Assim
e, de acordo com o documento enviado pelo Governo a este Parlamento, importa, no domínio da Defesa
Nacional:
Simplificar e sistematizar a cooperação técnico-militar, potenciando-a, sempre que possível, num contexto
mais abrangente de cooperação internacional, promovendo novas abordagens no quadro da CPLP ou a
nível bilateral, com programas inovadores, nas áreas da formação, do treino e das indústrias de defesa;
Aprofundar a cooperação entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, com o
desenvolvimento de um enquadramento de coordenação, face ao caráter único das ameaças e riscos
com que agora nos confrontamos, nomeadamente no plano da ciberdefesa.
Finalmente, o Governo destaca a importância da relação com a América do Norte, nomeadamente os
Estados Unidos da América, no quadro do Acordo de Cooperação e Defesa e da cooperação económica,
científica, tecnológica e de ensino superior, assim como com o Canadá.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião
política sobre a PPL 36/XIII (2.ª) (GOV) – Grandes Opções do Plano para 2017. Reserva-a para o debate da
CDN e COFMA ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de outubro de 2016 a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª),
que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017.
2. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, devendo a
Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se à sua esfera
de competência.
4. A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser
remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos
legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da
Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.
O Deputado Autor do Parecer, Pedro Roque — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.
Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, registando-se a
ausência do PCP, na reunião de 25 de outubro de 2016.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE V – PARECER
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo
apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), sobre as Grandes Opções do Plano
para 2017, tendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitado à Comissão de
Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da
Assembleia da República.
A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017.
PARTE II – CONSIDERANDOS
As Reformas e Grandes Opções do Plano 2017
1 – O presente Parecer, solicitado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa à
Comissão de Assuntos Europeus, é efetuado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206 do Regimento da
assembleia da República.
2 – Foi, igualmente, solicitado pelo Governo ao Conselho Económico e Social (CES), a elaboração de
Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.
3 – O documento das Grandes Opções do Plano (GOP) 2017 decorre, do Programa do XXI Governo, das
Grandes Opções do Plano 2016-2019, apresentadas em fevereiro de 2016, e do Programa Nacional de
Reformas 2016-2019 (PNR), apresentado em Abril do corrente ano.
4 – Por conseguinte, o documento relativo às GOP 2017 refere que o Programa Nacional de Reformas 2016-
2019 sintetiza, em seis pilares, a atuação do Governo:
“Os seis pilares são os relativos à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à Valorização do
Território, à Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço da Coesão e Igualdade
Social”.
5 – Deste modo, o Governo optou por, após um enquadramento acerca da posição de Portugal no mundo,
que contextualiza a situação global em que se concretiza a ação do Estado português, utilizar nas Grandes
Opções do Plano 2017, a mesma estrutura de seis pilares de resposta aos principais bloqueios estruturais, já
que estes configuram as principais prioridades de atuação do Governo ao longo da legislatura.
6 – No âmbito dos Assuntos europeus são, de forma sucinta, elencados nas Grandes opções do Plano para
2017, os seguintes aspetos:
Portugal no mundo
O Governo refere, nesta matéria, que num mundo em permanente mudança e enfrentando novos desafios,
é essencial uma presença ativa de Portugal e uma atuação externa eficaz, quer no quadro das relações
multilaterais, quer das relações bilaterais, referindo que há alguns desígnios políticos fundamentais. Sendo,
desde logo, essencial que Portugal continue a assumir um papel ativo no quadro europeu.
Também no contexto das relações multilaterais, é intenção do Governo continuar a desenvolver todos os
esforços para reforçar a participação portuguesa no sistema das Nações Unidas e assegurar a participação em
fóruns e organizações multilaterais e regionais relevantes.
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Um Portugal Global
No âmbito das relações multilaterais, é referido que no atual contexto geoestratégico, de múltiplas e
complexas ameaças, a cooperação internacional assume um papel indispensável na manutenção da paz e da
segurança, no respeito pelo direito internacional, na defesa dos valores democráticos, da paz e dos direitos
humanos, sublinhando a importância de:
– Contribuir para a afirmação e reputação de Portugal num Mundo alargado, promovendo, pela sua ação, o
respeito pelo direito internacional e de uma cultura de defesa dos valores democráticos e dos direitos humanos,
do respeito pelo direitointernacional humanitário, da promoção da Paz, da Democracia e do Estado de Direito;
– Simplificar e sistematizar a cooperação técnico-militar, potenciando-a, sempre que possível, num contexto
mais abrangente de cooperação internacional; (…)
– Aprofundar a cooperação entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, com o
desenvolvimento de um enquadramento de coordenação, face ao caráter único das ameaças e riscos com que
agora nos confrontamos, nomeadamente no plano da ciberdefesa.
No âmbito das relações bilaterais, em 2017, o Governo destaca o relacionamento com os parceiros europeus,
os países latino-americanos, a América do Norte e com os países africanos e que a relação com os parceiros
europeus será aprofundada também no âmbito das relações bilaterais, destacando-se, pela relação histórica e
interesses partilhados, a relação com o Reino Unido e Espanha.
O Governo destaca, ainda, a importância da relação com a América do Norte, nomeadamente os Estados
Unidos da América, no quadro do Acordo de Cooperação e Defesa e da cooperação económica, científica,
tecnológica e de ensino superior, assim como com o Canadá.
No âmbito da política de cooperação para o desenvolvimento, o Governo destaca os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável definidos na Agenda 2030 e o desenvolvimento da parceria privilegiada com os
países da língua portuguesa, mencionando, neste contexto, que haverá, ainda, uma particular atenção ao
aproveitamento de oportunidades de diversificação de financiamentos e de parcerias com valor acrescentado
para Portugal e para os países parceiros, no domínio da cooperação para o desenvolvimento.
Uma nova política para a Europa
O Governo refere que Portugal continuará, a contribuir, no quadro europeu, para o reforço dos princípios da
solidariedade, da coesão e da convergência entre os Estados-membros da União Europeia e as suas
instituições, e promover o investimento, o crescimento e o emprego e que o Governo continuará a defender a
aplicação transversal destes princípios às políticas da UE (sejam económicas, sociais, financeiras ou outras),
para assim garantir uma maior identificação dos cidadãos com a Europa, promover o reencontro com os valores
e desígnios do ideal europeu e encontrar soluções partilhadas para desafios comuns.
Destacando que os desafios mais prementes são:
i) o estabelecimento de um quadro orçamental sustentável, a par da implementação de políticas estruturais
essenciais para a coesão económica e social e o crescimento sustentável da UE;
ii) a resposta à atual crise dos refugiados e migrantes;
iii) a estabilização da vizinhança europeia;
iv) a estratégia de combate ao terrorismo;
v) a negociação das condições de saída do Reino Unido; vi) a monitorização do Estado de direito; e
vii) a proteção dos direitos sociais.
Neste contexto, o Governo refere, que Portugal, salvaguardando o método “comunitário” e o princípio da
igualdade dos Estados membros, continuará a participar ativamente no debate político nas instâncias da UE,
nomeadamente no Conselho de Assuntos Gerais e no Conselho Europeu, valorizando a dimensão política no
debate e na decisão sobre as problemáticas económicas e financeiras.
No âmbito da política orçamental e crescimento económico, é referido que Portugal irá desenvolver em
2017, as seguintes medidas de política:
– Empenho na defesa dos interesses nacionais e europeus no quadro da União Económica e Monetária e do
desenvolvimento do mercado interno;
– Potenciar os instrumentos financeiros e políticos da União Europeia no sentido da redução dos
desequilíbrios económicos e sociais entre Estados-membros;
– Criação de um Eurogrupo da Coesão Social e do Emprego;
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– Defesa dos interesses europeus e nacionais na revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2014-
2020 e na preparação do período pós 2020, bem como nas discussões sobre a Política de Coesão e a avaliação
do Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos;
– Apoio a uma estratégia europeia de relançamento do investimento.
Consolidação do Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça
Neste domínio é referido o seguinte:
– Consolidação da UE como espaço de livre circulação de pessoas, com o aperfeiçoamento dos princípios
basilares e dos mecanismos que lhe são afetos;
– Desenvolvimento de uma política de migrações, equilibrada, assente no incentivo a vias de migração
regular como alternativa aos fluxos migratórios irregulares, e combate às causas das migrações através da
cooperação estruturada com países terceiros de origem e de trânsito;
– Participação na política para os refugiados e requerentes de asilo, participando ativamente na reforma do
sistema europeu comum de asilo;
– Promoção de uma estratégia de luta contra o terrorismo, nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente
através da promoção de programas de reabilitação de cidades e comunidades em risco de exclusão.
Saída do Reino Unido da União Europeia
Neste âmbito, é referida a intenção do Governo em participar ativamente no processo de negociação da
saída do Reino Unido da UE, tendo designadamente em vista a defesa dos direitos e interesses da comunidade
portuguesa residente naquele país e a manutenção da dimensão estratégica do relacionamento bilateral,
designadamente do ponto de vista económico.
A União Europeia como ator global
O Governo refere que pretende:
– Envolver-se ativamente nos debates no sentido de consolidar e reforçar as relações da União Europeia
com regiões/países terceiros, em particular com os países da vizinhança e parceiros estratégicos;
– Acompanhar a implementação da nova estratégia comercial da UE; e
– Participar na criação do Centro Comum de Vistos de São Tomé e Príncipe.
Por último, importa fazer referência ao Parecer do CES sobre as Grandes Opções do Plano para 2017,
solicitado pelo Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.
O CES refere, neste contexto, que apesar da Proposta das GOP inserir um ponto denominado “uma nova
política para a Europa”, tal como acima referido, a questão central do Tratado Orçamental e das suas
implicações económicas e sociais passam, aparentemente, à margem deste documento.
Por conseguinte, o CES recomenda, neste âmbito, uma maior explicitação das medidas a desenvolver em
2017 no âmbito da política orçamental e da política económica, no quadro da União Europeia.
O CES, refere ainda, neste sentido, que “não pode deixar de criticar o documento das GOP por, ao não fazer
o devido enquadramento das medidas de política propostas, não assumir com clareza que a prioridade do País
em matéria de economia é o crescimento substantivo desta, sem o qual, aliás, Portugal não poderá, sem
acentuar o caminho da divergência face à União Europeia e do empobrecimento, resolver os problemas que
afetam as suas finanças públicas”.
“O CES regista ainda, com preocupação, a queda acentuada, que se vem verificando no investimento público,
colocando-nos a nível do conjunto dos países da União Europeia, no grupo dos três em que o investimento
público é o mais baixo em percentagem do PIB. Reafirma ainda a necessidade de valorizar o contributo seletivo
deste investimento em domínios estratégicos para o País, constituindo o mesmo, pelo seu efeito no desempenho
da economia, parte do desafio competitivo com que estamos confrontados”.
O CES salienta que “esta visão de médio prazo, que as Grandes Opções e o Orçamento devem conter,
beneficiam, atualmente, de um quadro internacional relativamente benigno, tendo em conta a baixa cotação do
petróleo, o nível ainda contido das taxas de juro e o crescimento do turismo, pelo que as oportunidades assim
criadas não devem ser desperdiçadas, tornando também o Paísmenos vulnerável à evolução da classificação
de uma única agência de notação e da política conjuntural do Banco Central Europeu”.
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“Também os fundos comunitários, no âmbito do “Portugal 2020”, deveriam merecer uma referência mais
desenvolvida das GOP, tendo em conta a sua importância para o desenvolvimento do País, das empresas e
para a viabilização das políticas públicas nos próximos anos.
Acresce ainda que esta referência contribuirá para a demonstração da inconsistência económica e política
que poderá revestir a proposta da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu de eventuais sanções a
Portugal que impliquem a suspensão ou redução de fundos comunitários, no âmbito do Tratado do
Funcionamento da União Europeia, no que se refere ao Procedimento por Défice Excessivo (PDE)”.
O CES recomenda, por último, “uma intensificação de iniciativas de sensibilização, junto das instâncias
comunitárias competentes, para a importância de proceder a ajustamentos nos programas de investimento em
curso, redirecionando fundos disponíveis para programas de apoio a investimento por parte das PME”.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta
de Lei n.º 36/XIII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137º do
Regimento de Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em
Plenário.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) – As Grandes
Opções do Plano para 2017.
2 – A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitou à Comissão de Assuntos
Europeus a elaboração de Parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República.
3 – A proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social nos termos do artigo 92.º
da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 108/91 que regula o CES e da Lei n.º 43/91
(Lei-Quadro do Planeamento).
4 – A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017, que foram
analisadas por esta Comissão, nas matérias do seu âmbito de competência, e reflete a posição do Governo
dentro do atual contexto europeu, referindo que Portugal continuará a contribuir, no quadro europeu, para o
reforço dos princípios da solidariedade, da coesão e da convergência entre os Estados-membros da União
Europeia e as suas instituições, e promover o investimento, o crescimento e o emprego.
5 – O Governo afirma que continuará a defender a aplicação transversal destes princípios às políticas da
União Europeia (sejam económicas, sociais, financeiras ou outras), para assim garantir uma maior identificação
dos cidadãos com a Europa, promover o reencontro com os valores e desígnios do ideal europeu e encontrar
soluções partilhadas para desafios comuns.
PARTE V – PARECER
Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente Parecer se encontra em
condições de ser remetido à Comissão Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e que a Proposta
de Lei n.º 36/XIII (2.ª) – Grandes Opções do Plano para 2017, na parte referente às questões do âmbito desta
Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.
Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.
O Deputado Autor do Parecer, Inês Domingues — O Presidente da Comissão, Regina Bastos.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
———
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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Parecer
ÍNDICE
I – CONSIDERANDOS
1.1 – Nota Introdutória
1.2 – Apresentação
II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
III – CONCLUSÕES
I – CONSIDERANDOS
1 – Nota Introdutória
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), referente às “Grandes
Opções do Plano para o ano de 2017”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Esta iniciativa do Governo deu entrada na mesa da Assembleia da República a 14 de outubro de 2016, tendo
sido admitida e baixando no mesmo dia Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para
elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.
É da competência da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas proceder à elaboração
de parecer sobre a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2017, na parte que respeita à sua
competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República.
Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2017
que se inserem no âmbito da competência direta da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,
constantes da Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª).
O debate na generalidade da presente proposta de lei, bem como da Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) (GOV)
– Orçamento do Estado para 2017, encontra-se agendado para os próximos dias 3 e 4 de novembro de 2016.
Foi enviado à Assembleia da República um parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre as
Grandes Opções do Plano para 2017, aprovado em 13/10/2016.
2 – Grandes Opções do Plano 2017 – Apresentação
1. Enquadramento Geral
As Grandes Opções do Plano 2017 decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano
2016-2019, apresentadas em fevereiro de 2016, e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019 (PNR),
apresentado em Abril do corrente ano.
O PNR sintetizou em seis pilares, derivados em diversos eixos de atuação, a atuação do Governo
relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa
produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e
igualdade social.
Assim, o Governo optou por, após um enquadramento acerca da posição de Portugal no mundo, que
contextualiza a situação global em que se concretiza a ação do Estado português, utilizar nas Grandes Opções
do Plano 2017 a mesma estrutura de seis pilares de resposta aos principais bloqueios estruturais, já que estes
configuram as principais prioridades de atuação do Governo ao longo da Legislatura.
1.1. Portugal no contexto global
Constituem desígnios fundamentais, os seguintes:
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Continuar a assumir um papel ativo no quadro europeu;
No contexto das relações multilaterais, desenvolver todos os esforços para reforçar a participação
portuguesa no sistema das Nações Unidas e a participação em fóruns e organizações multilaterais e
regionais relevantes, reforçando a relevância, perante a Comissão de Limites da Plataforma Continental
das Nações Unidas, da proposta de extensão da plataforma continental de Portugal;
Em termos de política externa, continuar em 2017 o desenvolvimento, designadamente no quadro da
CPLP, da política de afirmação da língua portuguesa;
Reforço da ação cultural externa, intensificando as ligações entre diplomacia cultural e outros eixos da
política externa, incluindo o económico;
Promover uma atuação da diplomacia na sua vertente económica para potenciar a internacionalização
das empresas portuguesas e a promoção do comércio externo;
Contribuir para a afirmação e reputação de Portugal num Mundo alargado, promovendo, pela sua ação,
o respeito pelo direito internacional e de uma cultura de defesa dos valores democráticos e dos direitos
humanos, do respeito pelo direito internacional humanitário, da promoção da Paz, da Democracia e do
Estado de direito;
No âmbito da política de cooperação para o desenvolvimento, destacam-se os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável definidos na Agenda 2030 e o desenvolvimento da parceria privilegiada
com os países da língua portuguesa.
Em particular, entre os desafios mais prementes destacam-se: i) o estabelecimento de um quadro orçamental
sustentável, a par da implementação de políticas estruturais essenciais para a coesão económica e social e o
crescimento sustentável da UE; ii) a resposta à atual crise dos refugiados e migrantes; iii) a estabilização da
vizinhança europeia; iv) a estratégia de combate ao terrorismo; v) a negociação das condições de saída do
Reino Unido; vi) a monitorização do Estado de direito; e vii) a proteção dos direitos sociais.
No âmbito da política orçamental e crescimento económico, Portugal irá:
Empenhar-se na defesa dos interesses nacionais e europeus no quadro da União Económica e
Monetária e do desenvolvimento do mercado interno;
Potenciar os instrumentos financeiros e políticos da União Europeia no sentido da redução dos
desequilíbrios económicos e sociais entre Estados-membros;
Criação de um Eurogrupo da Coesão Social e do Emprego;
Defesa dos interesses europeus e nacionais na revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2014-
2020 e na preparação do período pós 2020, bem como nas discussões sobre a Política de Coesão e a
avaliação do Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos;
Apoio a uma estratégia europeia de relançamento do investimento.
Em temos de consolidação do Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça, Portugal irá:
Desenvolver uma política de migrações, equilibrada, assente no incentivo a vias de migração regular
como alternativa aos fluxos migratórios irregulares, e combate às causas das migrações através da
cooperação estruturada com países terceiros de origem e de trânsito;
Participar na política para os refugiados e requerentes de asilo, participando ativamente na reforma do
sistema europeu comum de asilo;
Promover uma estratégia de luta contra o terrorismo, nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente
através da promoção de programas de reabilitação de cidades e comunidades em risco de exclusão;
Envolvimento ativo nos debates destinados a consolidar e reforçar as relações da União Europeia com
regiões/países terceiros, em particular com os países da vizinhança e parceiros estratégicos.
1.2. Cenário Macroeconómico para 2017
De acordo com o texto das GOP, o cenário macroeconómico reflete a informação mais recente sobre a
atividade económica nacional e internacional, bem como as medidas perspetivadas para 2017. A revisão das
Contas Nacionais no período 2014-2015 e a publicação de Contas Trimestrais para os primeiros dois trimestres
do ano foram também incorporadas na construção do cenário.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 54
Para 2016, projeta-se um crescimento real do PIB de 1,2%, 0,4 p.p. inferior ao observado em 2015. Em
termos trimestrais, espera-se que a atividade económica acelere no segundo semestre do ano, tanto pela
manutenção de contributos positivos da procura interna, como pela melhoria do comportamento das
exportações.
A estimativa para o PIB real em 2016 representa uma revisão de -0,6 p.p. face ao Programa de Estabilidade
(PE), resultado de um contributo menos positivo da procura interna (de 2,4 p.p. para 1,3 p.p.), compensado
parcialmente por uma revisão do contributo negativo da procura externa líquida (de -0,6 p.p. para -0,1 p.p.).
Para esta evolução da procura global concorreu especialmente o investimento (-5,6 p.p.) e as exportações (-
1,2 p.p.), bem como o consumo privado (-0,4 p.p.), facto que, juntamente com o conteúdo importado diferenciado
de cada uma destas componentes, se reflete num crescimento inferior das importações face ao cenário inicial (-
2,3 p.p.).
Assim, a economia portuguesa deverá apresentar uma capacidade líquida de financiamento face ao exterior
equivalente a 1,7% do PIB, registando a balança corrente um saldo positivo de 0,5% do PIB, conforme Quadro
seguinte.
Quadro 2.1.1. Principais indicadores
(taxa de variação, %)
Rubricas 2014 2015 2016 (P) 2017 (P) 2016 (P) 2017 (P)
INE OE2017 PE 2016-20
PIB e Componentes da Despesa (Taxa de crescimento homólogo real, %)
PIB 0,9 1,6 1,2 1,5 1,8 1,8
Consumo Privado 2,3 2,6 2,0 1,5 2,4 1,8
Consumo Público -0,5 0,8 0,6 -1,2 0,2 -0,7
Investimento (FBCF) 2,3 4,5 -0,7 3,1 4,9 4,8
Exportações de Bens e Serviços 4,3 6,1 3,1 4,2 4,3 4,9
Importações de Bens e Serviços 7,8 8,2 3,2 3,6 5,5 4,9
Contributos para o crescimento do PIB (pontos percentuais)
Procura Interna 2,2 2,6 1,3 1,3 2,4 1,9
Procura Externa Líquida -1,4 -1,0 -0,1 0,2 -0,6 -0,1
Evolução dos Preços
Deflator do PIB 0,8 2,1 2,0 1,5 2,1 1,6
IPC -0,3 0,5 0,8 1,5 1,2 1,6
Evolução do Mercado de Trabalho
Emprego 1,4 1,4 0,8 1,0 0,8 0,7
Taxa de Desemprego (%) 13,9 12,4 11,2 10,3 11,4 10,9
Produtividade Aparente do Trabalho -0,5 0,2 0,4 0,5 1,0 1,1
Saldo das Balanças Corrente e de Capital (em % do PIB)
Capacidade/Necessidade Líquida de financiamento face ao exterior 1,0 0,9 1,7 2,2 1,6 1,8
- Saldo da Balança Corrente -0,3 -0,3 0,5 1,0 0,4 0,6
da qual Saldo da Balança de Bens e Serviços 0,2 0,7 1,5 1,9 1,0 1,3
- Saldo da Balança de Capital 1,3 1,2 1,2 1,2 1,2 1,2
Legenda: (p) previsão.
Fontes: INE e Ministério das Finanças/GOP2017
Para 2017, prevê-se um crescimento do PIB de 1,5%, reflexo da manutenção de um contributo positivo da
procura interna, conjugado com um contributo positivo da procura externa líquida. Esta projeção assenta na
melhoria das condições do mercado de trabalho, nos baixos preços de petróleo, na amenização do
endividamento das famílias, bem como por medidas orçamentais relevantes.
A FBCF deverá manter-se como a componente mais dinâmica da procura interna. O aumento do investimento
empresarial, na componente de máquinas e equipamentos, traduz a necessidade de aumentar a capacidade
produtiva, bem como a sua atualização. Tal perspetiva é consonante com o crescimento esperado no emprego,
com o aumento da procura global e com a progressiva normalização das condições de financiamento em
resultado da estabilização do sector bancário encetada nos últimos meses.
Em linha com a procura externa relevante, antecipa-se uma aceleração das exportações, sem ganhos de
quota de mercado, bem como um menor diferencial entre o deflator das exportações e das importações.
Assim, é de esperar que o ajustamento das contas externas persista: o saldo conjunto da balança corrente
e de capital deverá fixar-se em 2,2% do PIB, aumentando a capacidade líquida de financiamento da economia
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portuguesa, ao mesmo tempo que a balança corrente deverá atingir um excedente equivalente a 1% do PIB,
reforçando o resultado de 2016.
A taxa de desemprego deverá situar-se em 10,3% (-0,9 p.p. face ao esperado para 2016 e -2,1 p.p. face a
2015). A redução do desemprego deverá ser acompanhada por um aumento da produtividade aparente do
trabalho e por um crescimento do emprego ligeiramente superior ao estimado para 2016. No conjunto, a
evolução da população empregada e desempregada resultará numa estabilização da população ativa.
O consumo público deverá reduzir-se, resultado da continuação do processo de ajustamento da despesa
pública.
A inflação medida pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC) deverá atingir os 1,5% em 2017 (0,8% em
2016), num contexto de equilíbrio de tensões – quer inflacionistas, quer deflacionistas – nos mercados
internacionais de commodities.
Esta subida da inflação em cerca de 0,7 p.p. face a 2016 traduzirá uma maior pressão ascendente sobre os
preços. Para tal contribui a melhoria da procura interna e uma redução do hiato do produto, a recuperação das
remunerações por trabalhador associado à eliminação dos cortes salariais na Administração Pública, bem como
a relativa estabilização do preço dos bens energéticos após a quebra registada no ano precedente. O diferencial
face à evolução dos preços no conjunto da área do euro deverá permanecer positivo (+0,2 p.p.).
1.3. Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego
A crise económica e financeira acrescentou níveis elevados de desemprego ao desafio do défice estrutural
de qualificações.
Com efeito, desde 2007 a taxa de desemprego aumentou, começando a divergir da média europeia e
atingindo o seu pico em 2013 (16,2%). Em dez anos, o desemprego de longa duração (3,5% em 2004), mais do
que duplicou (8% em 2015), passando a representar quase 64% do desemprego total, muito acima da média
europeia (a rondar os 39%). O desemprego de muito longa duração representava em 2015 cerca de 46% do
desemprego total (valor que compara com os 25% registados em 2004 e os quase 30% observados no final de
2010).
Embora o desemprego seja mais elevado nas qualificações mais baixas, tem aumentado a proporção de
desempregados com ensino superior (18% em 2015 face aos 13% em 2007). A persistência de desemprego
elevado, em particular de longa duração e jovem, levanta ainda questões sobre a adequação das competências
dos desempregados face às necessidades do mercado, bem como sobre as melhores formas de promover o
emprego.
Neste quadro, é identificável um conjunto de desafios-chave a que é necessário dar resposta prioritária:
Entre os jovens, os níveis elevados de insucesso escolar, que propiciam abandono escolar precoce e
baixas qualificações à saída do sistema educativo;
O crescimento da taxa de jovens NEET e o recrudescer de pressões para a emigração;
Nos adultos, o desemprego, em especial de longa e muito longa duração, que exponencia o risco de
desencorajamento e de afastamento do mercado de trabalho;
E as baixas qualificações médias da população, que exigem um melhor ajustamento com as
necessidades do mercado de trabalho e o relançamento da aposta em percursos formativos
qualificantes, das competências básicas e transversais às competências digitais.
No capítulo da redução do insucesso e do abandono escolar precoce destacam-se algumas linhas
estratégicas de ação, iniciadas em 2016 e a prosseguir em 2017-2019:
Expansão da rede do pré-escolar, contribuindo assim para a universalização efetiva do acesso, a partir
dos 3 anos, que se pretende atingir durante a legislatura;
Implementação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar;
Reforço dos mecanismos de acompanhamento individualizado dos alunos;
Novo Modelo Integrado de Avaliação do Ensino Básico, que assume as provas, designadamente as
provas de aferição (2.º, 5.º e 8.º anos) como instrumentos de melhoria das aprendizagens e não como
processos que fomentam a exclusão de alunos;
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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 56
Atribuição de manuais escolares gratuitos aos cerca de 80 mil alunos inscritos no 1.º ano do ensino
básico, reforço dos apoios ao nível da Ação Social Escolar e da inclusão de alunos com Necessidades
Educativas Especiais.
No capítulo da Modernização, qualificação e diversificação do ensino superior e no âmbito da Agenda
para um «Compromisso com o Conhecimento e a Ciência» para os anos de 2016 a 2020 e das metas fixadas
no Programa Nacional de Reformas, são linhas principais de orientação, as seguintes:
O alargamento e a contínua democratização do ensino superior num contexto de maior inclusão social;
O aprofundamento da autonomia das instituições visando a sua modernização e o seu
rejuvenescimento, designadamente através do incentivo ao emprego científico, e a desburocratização
da sua atividade;
A valorização da diversidade institucional promovendo a adequação da oferta formativa às necessidades
económicas e aos desafios societais e o reforço dos instrumentos de internacionalização, juntamente
com
A promoção da melhoria dos níveis de sucesso educativo e o estímulo à maior empregabilidade dos
diplomados.
Em 2017, as prioridades políticas assumidas nas Grandes Opções do Plano serão prosseguidas através da
concretização das medidas nos seguintes domínios do ensino superior:
a) Alargamento e democratização do ensino superior;
b) Reforço da autonomia das instituições de ensino superior;
c) Reforço do apoio à diferenciação, especialização e internacionalização das instituições de ensino
superior;
No capítulo da qualificação de adultos importa desenvolver uma estratégia de educação e formação de
adultos, que recupere esta prioridade do país, assente em:
Meios disponibilizados pelos diversos atores, com coordenação entre as áreas Ministeriais da
Educação, do Trabalho e do Ensino Superior, quer na formulação de instrumentos, quer na sua
operacionalização no terreno;
Respostas e instrumentos diversos, que combinem a educação de adultos e a formação profissional
qualificante com reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);
E respostas, na ótica do formando, favorecendo a coerência e a unidade da rede e do portefólio dos
percursos formativos, que devem ser personalizados.
Em 2016, foi apresentado e foram lançadas as primeiras fases do Programa Qualifica como programa
integrado que corresponde a uma estratégia integrada para relançamento do esforço nacional de qualificação
de adultos. Entre 2017 e 2019, defende-se:
Prosseguir a implementação do Programa Qualifica;
Reforçar a atividade dos centros existentes e aumentar a rede atual por consideração às necessidades
de cobertura territorial;
Criar mecanismos efetivos de aconselhamento, orientação e encaminhamento de adultos através dos
Centros Qualifica;
Desenvolver a implementação do sistema de créditos que permita, com base na modularização da
formação, maior flexibilidade e comunicabilidade entre modalidades formativas;
Implementar plenamente o Passaporte Qualifica;
Constituir plataformas de diálogo e parceria, com vista à promoção de formas de articulação reforçada
das ofertas formativas das instituições de ensino superior e de formação profissional com as
necessidades das empresas;
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Integrar a promoção dos níveis de qualificação dos portugueses e as dinâmicas de aprendizagem ao
longo da vida.
O reforço e alargamento da Rede Qualifica pressupõe uma meta de ampliação da rede de Centros Qualifica
em 26% até 2017, que deverá corresponder a 300 centros.
No capítulo da promoção do emprego e combate à precariedade, nãoobstante uma significativa melhoria
global dos indicadores do mercado de trabalho em 2016, com o desemprego a recuar para os níveis mais baixos
dos últimos anos, a aceleração do crescimento do emprego coloca-o ainda em níveis abaixo dos que
antecederam a crise financeira.
Na mesma linha, foram conseguidos progressos relevantes no recuo do desemprego de longa duração e do
desemprego jovem; no entanto, o desemprego jovem e o desemprego de longa e de muito longa duração (DLD
e DMLD) estão ainda em patamares elevados. Por outro lado, o mercado de trabalho continua a apresentar
níveis preocupantes de segmentação e precariedade, especialmente entre os jovens.
Assim, a criação sustentada de emprego de qualidade e a redução do desemprego, nomeadamente dos
jovens e dos desempregados de longa duração, continuam a constituir desígnios estratégicos para os próximos
anos.
Neste sentido, defende-se uma agenda de promoção do emprego e de combate à precariedade, assente na
retoma do dinamismo do diálogo social aos diferentes níveis – da concertação social à negociação coletiva de
nível sectorial e de empresa. Para tal, promover-se-á um aprofundamento da articulação com as empresas e a
economia para a identificação e promoção de novas oportunidades de emprego para os desempregados
inscritos nos serviços de emprego – para os quais serão desenvolvidas novas metodologias de ativação e apoio
à procura de emprego por forma a facilitar uma integração sustentada no mercado de trabalho.
No capítulo da inovação do sistema educativo, aaposta na modernização da economia, enquanto eixo
central da competitividade, da coesão social e da afirmação internacional do país, pressupõe uma aposta clara
na inovação educativa, bem como na valorização do conhecimento e da cultura, pilares essenciais de um modelo
de desenvolvimento sólido e perdurável, capaz de assegurar futuro e prosperidade a Portugal.
Por outro lado, o “nível de digitalização dos serviços responsáveis pela adaptação das competências ao
mercado de trabalho” implica, ao nível dos sistemas de educação e formação e no ensino superior, a integração
de instrumentos digitais e das tecnologias de informação quer para melhorar e adaptar os métodos e os recursos
pedagógicos, seja na vertente de ensino presencial, seja na vertente de ensino a distância, quer para
incrementar os sistemas de gestão e partilha de informação, indispensáveis à melhoria da definição, condução
e execução destas políticas públicas.
No âmbito do reforço das competências digitais dos portugueses, fator essencial de uma economia e
sociedade do conhecimento, procurar-se-á elevar os níveis de inclusão digital e utilização da Internet. É no
quadro deste objetivo que se desenvolverá a Iniciativa Competências Digitais, tendo em vista capacitar, até
2020, mais 20 mil pessoas em TIC.
No capítulo da valorização da cultura, constitui entendimento basilar a ideia de que as políticas culturais
constituem uma vertente essencial nos processos de qualificação, modernização e coesão da sociedade
portuguesa, contribuindo para a elevação dos padrões de conhecimento e o fomento da criação e fruição cultural,
elementos essenciais na promoção da igualdade e no acesso a uma maior qualidade de vida.
É neste quadro que se valoriza e promove a criação artística, a vida cultural e o património material e imaterial
português, potenciando o seu significado e contributo enquanto elementos essenciais da imagem promocional
do país, com claros impactos ao nível do turismo e da generalização do acesso à cultura.
1.4. Promoção da Inovação na Economia Portuguesa: mais conhecimento, mais inovação, mais
competitividade
O desenvolvimento científico e tecnológico e a cooperação entre ciência e as empresas é encarado como
um desafio central para alavancar as atividades de I&D em Portugal e a tradução dessa colaboração em
conhecimento aplicável a novos produtos, processos e organizações.
Nos últimos anos, Portugal interrompeu a trajetória de crescimento do investimento na I&D financiada por
fundos públicos. Na mesma linha, o crescimento da I&D e da inovação empresarial, incluindo a cooperação das
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empresas com o mundo científico, também se ressentiu de forma acentuada com a evolução desfavorável do
investimento produtivo na economia portuguesa.
De facto, o peso do investimento em I&D (2014) no PIB em Portugal (1,29%) é ainda inferior à média da
União Europeia (2,03%), denunciando uma das debilidades estruturais para a disseminação da inovação no
tecido produtivo.
Considera-se assim necessário reforçar o investimento em I&D, bem como ensaiar uma maior concentração
de esforços de inovação em agendas e projetos mobilizadores que revelem potencialidades de produção de
novos conhecimentos e potencial de inovação.
No capítulo do reforço do investimento em ciência e tecnologia, o principal esforço para os próximos anos
consiste em valorizar e intensificar a integração do conhecimento científico na sociedade e nas empresas em
particular, estimulando a preparação dos portugueses para os desafios da sociedade da aprendizagem e da
economia baseada no conhecimento, o que exige reforçar a autonomia e a modernização das instituições
científicas, assumindo a importância da intervenção pública na criação de condições adequadas e favoráveis ao
seu funcionamento e na promoção do seu reconhecimento, promovendo a sua diversificação e especialização
num quadro de referência internacional e garantindo um contexto nacional estimulante e atraente para a
atividade dos investigadores.
Nesse enquadramento, é objetivo do Governo consolidar os mecanismos de promoção do emprego científico
a par do incentivo continuado à qualificação avançada dos recursos humanos, assim como estimular e apoiar a
diversificação das fontes de financiamento à atividade científica.
O Governo prosseguirá a estratégia aprovada no sentido da publicação de uma Carta de Compromisso para
a Ciência Aberta em Portugal. Nesse sentido, em 2017, será preparado um plano nacional de ciência e
tecnologia, enquadrando-se as prioridades políticas assumidas nesta matéria na Agenda «Compromisso com o
Conhecimento e a Ciência» para os anos de 2016 a 2020. Tendo como preocupação o incentivo à cooperação
entre o sistema científico e tecnológico e as empresas, salienta-se o objetivo de criação dos Laboratórios
Colaborativos nos termos previstos no Programa Nacional de Reformas.
No capítulo da renovação das atividades através da inovação e da melhoria das capacidades de
gestão, a retoma e o reforço do investimento em I&D e na Inovação assume-se como prioridade crítica na
estratégia de crescimento do produto potencial da economia portuguesa.
Nesse sentido aponta-se para o reforço e capacitação do papel dos Centros de Interface Tecnológico (CIT),
a serem financiados pelo Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Eficiência Energética (FITTEE),
consubstanciando-se essa prioridade em três linhas de ação:
Criação de mecanismos de financiamento para os CIT de forma a promover a ligação entre as
universidades, os CIT e as empresas;
Financiamento de atividades de I&D e de eficiência energética nas empresas, num plano de atuação ao
nível dos CIT com impacto no desenvolvimento de novas tecnologias capazes de promover uma
utilização de energia mais eficiente e uma promoção de práticas de economia circular;
Facilitar o acesso dos CIT a recursos humanos altamente qualificados, quer pela integração de jovens
qualificados, quer pela promoção da circulação de pessoas entre os CIT, as Instituições de Ensino
Superior e as empresas.
Por outro lado, a promoção da inovação deve estar alinhada com as tendências globais de digitalização da
economia, sendo necessário aproveitar as oportunidades daí resultantes, pela antecipação e liderança das
transformações que todas as organizações de referência anunciam.
Após o lançamento da iniciativa “Indústria 4.0”, em abril de 2016, com o objetivo de gerar medidas para
acelerar a adoção da quarta revolução industrial, tendo por base as necessidades do tecido empresarial
português, em quatro grandes fileiras – Agroindústrias, Automóvel, Moda e Retalho, e Turismo –, o plano de
ação tem de se voltar para redes digitais modernas e adequadas a uma economia fortemente dependente da
Internet. Neste sentido, o Governo irá apoiar, até 2020, o desenvolvimento de um programa de investimento
privado na extensão das redes digitais, incluindo nas redes móveis de última geração, cuja cobertura será
alargada a mais 1000 freguesias até 2019, no âmbito da renovação das licenças móveis.
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Ainda em articulação com o capítulo anterior, refira-se também um conjunto de medidas relativas à
promoção de novas empresas, novos empreendedores e novas ofertas, integrando o programa Startup
Portugal que concretiza a Estratégia Nacional do Governo para o Empreendedorismo para o período 2016-2020.
Nesse âmbito, merecem referência a criação de uma Rede Nacional de Incubadoras e de uma Rede Nacional
de FabLabs (ou prototipagem), Makers e Design Factories, assim como o posicionamento de Portugal como
uma Zona Livre Tecnológica criando para isso grupos de trabalho interdisciplinares para criar/ajustar a regulação
para facilitar a investigação.
Por sua vez, o Programa Semente, incluído no Startup Portugal, a implementar a partir de 1 de janeiro de
2017, procura incentivar a utilização de instrumentos alternativos de financiamento das empresas em fase
semente, que incide diretamente no capital social das empresas, e não no endividamento por via credito
bancário.
Por fim, no capítulo da promoção do turismo, reconhecendo-se a sua importância estratégica para o país,
pois representa 15,3% do total das exportações de bens e serviços e 8% do emprego, assinala-se um enorme
potencial de crescimento.
Para isso, é essencial acrescentar valor à oferta, desconcentrar geograficamente a procura, promovendo o
desenvolvimento do “interior”, bem como dinamizar maiores níveis de procura turística ao longo do ano, no
sentido de reduzir a amplitude dos efeitos da sazonalidade no perfil desta atividade económica. Com esse
objetivo, o Governo aprovou recentemente uma “Estratégia para a década – ET 27”, com base na qual se
pretende promover um compromisso de todos – das empresas, das instituições, da sociedade e das políticas
públicas – através de um processo de construção aberto, participado e transversal.
1.5. Valorização do Território
O território português possui características e recursos únicos e de elevado potencial que devem ser
utilizadas de forma racional, de modo a promover um desenvolvimento económico equilibrado e ambientalmente
sustentável, enquadrado no cumprimento dos compromissos de Portugal, no âmbito dos Objetivos para o
Desenvolvimento Sustentável.
A estratégia prosseguida pelo atual Governo para a valorização do território assenta em sete eixos:
a) A reabilitação urbana enquanto motor para a requalificação das cidades;
b) A mobilidade urbana sustentável como promotora de eficiência energética e da coesão social;
c) A coesão territorial, vista de forma integrada nas suas diversas dimensões, enquanto instrumento para
a otimização na utilização dos diversos recursos endógenos;
d) A economia circular, como o movimento de transição para um sistema económico restaurador e
regenerativo, assente no incentivo e desenvolvimento de modelos de negócio, estratégias
colaborativas, produtos e serviços centrados no uso eficiente de recursos;
e) A promoção dos valores naturais e da biodiversidade;
f) A garantia do acesso e da sustentabilidade dos serviços públicos de água e saneamento;
g) O desenvolvimento e crescimento do setor energético de forma sustentada, alicerçado num conjunto
de medidas que promovam a produção de energia com base em fontes renováveis e a eficiência do
sistema elétrico nacional.
1.6. Modernização do Estado
Para superar os obstáculos que ainda persistem, o Governo considera prioritário implementar e acelerar
reformas relevantes de modernização do Estado, que valorizam as funções do Estado e reforçam a sua
capacidade de resposta aos desafios da economia e da sociedade.
De acordo com o texto das GOP, a modernização do Estado, com a colaboração de todos os agentes e a
participação dos cidadãos, permitirá concretizar reformas essenciais para o país e para os portugueses: a
modernização administrativa, a melhoria da eficiência e da equidade no Serviço Nacional de Saúde, a
descentralização e a transferência de competências para os níveis mais adequados, a simplificação do sistema
tributário, a aproximação da justiça aos cidadãos, a qualificação do sistema prisional e o investimento na
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reinserção social, a modernização e capacitação das forças e serviços de segurança, o combate ao crime e às
ameaças externas, a valorização das Forças Armadas e o reforço da sua operacionalidade.
1.7. Redução do Endividamento da Economia
O investimento, público ou privado, é a variável económica mais relevante para a promoção do crescimento
económico numa sociedade.
Porém, nos últimos anos, coincidindo com a crise, e substancialmente agravada pelo movimento de
desalavancagem financeira encetado pela banca nos últimos anos, as empresas portuguesas, sem acesso
direto aos mercados de capitais internacionais, têm sido privadas da principal fonte de financiamento, o que
compromete seriamente a retoma do investimento empresarial e, por conseguinte, o relançamento da economia
portuguesa e o crescimento económico.
Também, a exposição da economia portuguesa a elevados níveis de endividamento, e os elevadíssimos
montantes que o Estado português está obrigado a suportar com o pagamento de juros, bastante acima dos que
são praticados por outras economias europeias com níveis de endividamento semelhantes ao português, torna-
se imperioso prosseguir uma estratégia de desenvolvimento que garanta a sustentabilidade da dívida, bem como
a diversificação de fontes de financiamento por parte das empresas.
Neste contexto, as GOP referem um conjunto de programas e de medidas que, em maior ou menor grau
concorrem para:
Agilizar o acesso das PME ao financiamento, a promoção da sua capitalização, o reforço do equilíbrio
das estruturas financeiras e menor dependência de capitais alheios;
Criar condições para garantir a sobrevivência de empresas, contribuindo para manter a atividade
económica e o emprego existente, impulsionando movimentos de reorganização e regeneração das
mesmas.
Este constrangimento atinge, sobretudo, as micro pequenas e médias empresas (PME), que representam,
de acordo com dados do INE de 2014, cerca de 99% do número de empresas, 80% do de emprego e cerca de
60% do volume de negócios das sociedades não financeiras.
Neste contexto, as medidas previstas neste capítulo como o programa Capitalizar, o qual se reparte por cinco
áreas de intervenção, tais como, Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade,
Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e, por último, Dinamização do
Mercado de Capitais, constituem as medidas de política pública direcionadas para a capitalização de empresas.
1.8. Reforço da Igualdade e da Coesão Social
Considerando os níveis de desigualdade social, agravados nos anos mais recentes por um período de opções
políticas que penalizaram particularmente as famílias e os seus rendimentos e agravaram fortemente as
desigualdades sociais no país, as GOP referem como prioridade o desenvolvimento de um conjunto integrado
de políticas capazes de defender e fortalecer o Estado Social.
Na prossecução deste magno objetivo, as GOP identificam três grandes prioridades no sentido de reforçar a
coesão social e combater as desigualdades nas suas múltiplas dimensões:
A redução das desigualdades através da promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços
públicos de primeira necessidade, articulando as atuações na área da saúde, educação e demais
serviços e reforçando esta vertente no combate ao empobrecimento e à garantia da dignidade humana;
A redução das desigualdades através do combate à pobreza e à exclusão social ativando medidas
com foco particular nos grupos mais vulneráveis e em especial nas crianças e jovens, tendo em conta
não só a elevada incidência da pobreza infantil, mas igualmente a vulnerabilidade acrescida dos
agregados familiares com crianças;
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A redução de desigualdades através elevação do rendimento disponível das famílias, atuando ao nível
da reposição e melhoramento contínuo dos apoios que garantem os mínimos sociais aos cidadãos
mais vulneráveis (Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos); da reposição
das regras de atualização das pensões e, em 2017, de uma atualização extraordinária das mesmas;
do aumento do Salário Mínimo Nacional e de medidas que reponham e melhorem outras prestações
sociais, designadamente através do descongelamento do Indexante de Apoios Sociais,
acompanhadas de uma maior justiça fiscal e de maior igualdade salarial de género, para que o País
consiga retomar o caminho do crescimento e do desenvolvimento sustentado em prol da construção
de uma sociedade mais digna e solidária.
II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR AUTOR DO PARECER
O autor do parecer reserva a sua opinião para a discussão da presente iniciativa legislativa em Plenário.
III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), referente às
Grandes Opções do Plano para 2017;
2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da
República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da mesma Lei;
3. Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do
artigo 205.º e n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente
parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação;
4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência da
Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas;
5. Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de
Lei n.º 37/XIII (2.ª) relativa às Grandes Opções do Plano para 2017, no que respeita à Comissão de
Economia, Inovação e Obras Públicas está em condições de ser apreciada na generalidade pelo
Plenário da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2016.
O Deputado Relator, Heitor de Sousa — O Presidente em exercício, Fernando Jesus.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e do CDS-
PP, verificando-se a ausência de Os Verdes e do PAN.
———
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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
Nota Prévia
Em 14 de outubro de 2016 o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII
(2.ª) (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2017, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo
197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia
da República (RAR).
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de outubro de 2016, a iniciativa
em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para
efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes para
elaboração de parecer.
O Parecer da Comissão de Agricultura e Mar (CAM) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR,
devendo esta Comissão pronunciar-se sobre as matérias relacionadas com a sua competência material, ou seja,
as questões de Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar.
Assim, este Parecer centrar-se-á na análise da 5.ª – Valorização do Território.
O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e
do artigo 92.º da CRP, elaborou um Parecer sobre as Grandes Opções do Plano – 2016, cobrindo um conjunto
de áreas consideradas relevantes.
Todavia e tal como nos anos anteriores, o Parecer do CES não se pronuncia sobre as políticas de Agricultura,
Floresta e Desenvolvimento Rural.
Já no que se refere às políticas do Mar o CES faz-lhes referência no Capitulo 6. “Análise dos “Pilares”
Constantes das GOP. Sublinhando, quanto a estas, no ponto 6.6 “a necessidade de dar uma maior relevância
à política do “Mar”, não esquecendo que 97% do território Nacional (depois de incluir a plataforma continental)
é marítimo”. Tal como “saúda que o mar surja como um dos quatro recursos para a competitividade e qualificação
do território”, bem como “regista que o governo aponta a meta de, até 2020, duplicar o peso da economia do
mar no PIB, sempre na perspetiva do desenvolvimento sustentável”. Por outro lado, chama a atenção para a
necessidade de existir “uma delimitação mais legível da “economia do mar”, que permita uma métrica adequada
para aferir o cumprimento de objetivos”.
No que se refere às políticas do mar, refere ainda, o relatório do CES que é importante “e a necessitar de
maior desenvolvimento a anunciada “estratégia Industrial dos Recursos do Mar”, matéria que terá de beneficiar
de reflexão e de consensos alargados”.
Enquadramento Geral
A Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano para 2017 refere, na sua exposição de motivos, que as
Grandes Opções do Plano 2017 (GOP2017) decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do
Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019.
De acordo com o texto, o “Programa Nacional de Reformas 2016-2019 sintetizou em seis pilares a atuação
do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa
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produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e
igualdade social”.
Assim e, de acordo com as Grandes Opções do Plano apresentadas pelo Governo, os seis pilares são os
relativos à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à Valorização do Território, à Modernização
do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço da Coesão e Igualdade Social.
Acrescenta o diploma do Governo que nas GOP2017 “optou por, após um enquadramento acerca da posição
de Portugal no mundo, que contextualiza a situação global em que se concretiza a ação do Estado português,
utilizar nas Grandes Opções do Plano 2017 a mesma estrutura de seis pilares de resposta aos principais
bloqueios estruturais, já que estes configuram as principais prioridades de atuação do Governo ao longo da
legislatura. Adicionalmente, a manutenção dos seis pilares permite um melhor acompanhamento da atuação
governamental nas áreas consideradas como prioritárias, facilitando a leitura e, como tal, a respetiva evolução
de documentos produzidos com periodicidade regular”.
No que diz respeito às matérias que são do âmbito da Comissão de Agricultura e Mar, o presente Parecer
irá debruçar-se apenas por uma análise do ponto 5. Valorização do Território, mais concretamente do item
“Promover a Coesão Territorial”.
Promover a Coesão Territorial
Neste ponto o Governo começa por fazer um enquadramento inicial referindo que “a coesão territorial é
fundamental para a competitividade e qualificação do território, contemplando todos os seus recursos.” Mais
refere que “a estratégia do governo assenta no aproveitamento de quatro recursos específicos: o mar, a
conetividade territorial, o interior do país e a floresta”. Dizendo que “para tal, é necessário garantir a integração
e interdependência dos programas de desenvolvimento nacional e regional com os instrumentos de gestão
territorial, evitando a duplicação de planos e estratégias, promovendo por esta via um verdadeiro plano
estratégico de desenvolvimento e uma eficaz operacionalização do mesmo”.
Refere o governo nas GOP que “durante o ano 2016, o atual governo concentrou os seus esforços no
lançamento de programas cuja concretização se estende ao longo da legislatura, configurando elementos
estruturantes da governação.” Salientando a criação do Fundo Azul e a definição do Programa Nacional de
Regadios.
Após este enquadramento inicial levado a cabo pelo governo nas GOP, este subcapítulo em análise será
analisado em duas partes. A primeira referente às matérias do Mar e a segunda referente às matérias da
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Quanto às políticas do mar
No que se refere ao Mar, diz o governo que a sua estratégia “assenta no desenvolvimento e
internacionalização da economia do mar, através da investigação científica e da proteção e monitorização do
meio marinho, dinamizando o tecido empresarial de base tecnológica que tenha como centro da sua atividade
o mar, consolidando as atividades marítimas tradicionais” e procedendo à dinamização das atividades
emergentes “com impacto direto na economia do mar e no PIB nacional”.
Consta das GOP que a concretização da ação nos domínios suprarreferidos assenta nas seguintes linhas de
orientação, que visam desenvolver uma economia azul inovadora, sustentável de elevado valor acrescentado,
nos seguintes vetores políticos:
A aquicultura e a pesca enquanto motores da inovação sustentável para uma maior produtividade,
assegurando o acesso do tecido empresarial das pescas e aquicultura a financiamento em condições
competitivas, através do programa operacional Mar2020 e protocolos com instituições bancárias via
IFADAP, criando uma Rede nacional de Circuitos Comerciais Curtos e criando modelos inovadores de
negócio da pesca e aquicultura sustentáveis, bem como implementando medidas de simplificação
administrativa e ordenamento das áreas para aumento da produção aquícola.
Os recursos estratégicos do mar como novas fronteiras de crescimento, assente na criação e
lançamento da Estratégia Industrial dos Recursos Estratégicos do Mar, na implementação da Estratégia
Industrial de Energias Renováveis Oceânicas, na criação do Centro de Excelência para o Atlântico e na
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criação de linhas de financiamento específicas para a dinamização das start-ups ligadas aos setores
emergentes da economia do mar, através da dinamização do Fundo Azul em 2017.
Os Portos, enquanto infraestruturas portuárias nacionais de alto valor geoestratégico e de atividade
económica e competitividade elevadas, através do lançamento da Estratégia para o Aumento da
Competitividade dos Portos Comerciais e implementando medidas de reforço da segurança portuária e
da melhoria na funcionalidade do transporte nos contextos insulares.
Continuação da política de afirmação da soberania e de melhoria do ordenamento do território, através
da redinamização da ação estratégica da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma
Continental, focando a posição nacional nas matérias relacionadas com o solo e subsolo marinhos,
concretizando a aplicação do novo enquadramento normativo do mar e assegurando um sistema de
vigilância e proteção sobre o território nacional.
Promoção da cultura marítima na identidade nacional, através de iniciativas de dinamização da literacia
oceânica e dos desportos náuticos, avaliando igualmente o potencial de criação de novas áreas
marinhas.
Quanto às Políticas para a Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Refere o Governo nas GOP2017 que a “melhoria do desempenho na atividade agrícola encontra-se
associado ao desenvolvimento de condições infraestruturais e de contexto que garantam, simultaneamente, a
competitividade dessa atividade e a sustentabilidade do desenvolvimento rural”. Dizendo que para tal, importa,
por um lado acelerar a execução do PDR2020 e, por outro lado, desenvolver os investimentos necessários à
requalificação e expensão da rede de regadio nacional, enquanto elementos estruturantes duma agricultura
competitiva e sustentável e de territórios rurais com futuro.
Mais refere que, em paralelo com o investimento estruturante do regadio, cuja definição estratégica ocorreu
em 2016, o governo desenvolverá medidas associadas à promoção do desenvolvimento rural no sentido de:
Promover a adoção de sistemas de valorização de qualidade dos produtos agrícolas e géneros
alimentícios, e de modos de produção sustentáveis, e dos produtos tradicionais em complementaridade
com outras atividades em meio rural;
Reforçar o apoio à pequena agricultura, nomeadamente, através de pagamentos diretos e, por via do
PDR2020, pelo aumento do limiar máximo de investimento elegível por projeto nos pequenos
investimentos na exploração agrícola;
Fomentar a promoção da produção local, os mercados locais de produtores, a qualificação dos produtos
e os circuitos curtos de comercialização de produtos agrícolas frescos e transformados, visando o
escoamento das produções locais e uma maior participação na cadeia de valor, valorizando a produção,
face ao equilíbrio do preço pago pelo consumidor na distribuição;
Reforçar e promover o trabalho em rede, através da Rede Rural Nacional, tendo como objetivo o
aumento da participação das partes interessadas na execução do desenvolvimento rural e na inovação
na agricultura, na produção alimentar, nas florestas e nas zonas rurais, e a disseminação de informação
e conhecimento e capacitar os atores do desenvolvimento local, para uma melhor implementação das
suas estratégias territoriais;
Incentivar o empreendedorismo rural através da criação do estatuto do jovem empresário rural, do
fomento do empresariado agrícola e da criação de emprego rural.
Proceder à reforma da gestão das florestas através da promoção da proteção dos recursos florestais,
de modo a mitigar os incêndios florestais, as pragas e as doenças, nomeadamente, procedendo à
revisão do Programa de Sapadores Florestais; à criação dum Programa Nacional de Fogo Controlado;
à revisão do Programa Operacional de Sanidade Florestal, bem como, proceder à criação de
subprogramas operacionais para o controlo e erradicação das principais pragas e doenças.
Desenvolver incentivos e apoios para a gestão florestal assentes em diversos modelos, como as
Sociedades de Gestão Florestal, as Zonas de Intervenção Florestal, os agrupamentos de Baldios, os
Fundos Florestais ou através das autarquias locais.
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Entre as medidas de gestão florestal constarão, segundo o governo, o apoio ao aumento de produção
do pinheiro bravo, do sobreiro e da azinheira. Refere ainda o governo que, simultaneamente, importa
rever o quadro jurídico vigente da plantação com espécies florestais de rápido crescimento e fomentar
o reforço da produção de energia renovável a partir da utilização de biomassa florestal.
Segundo o governo é necessário atualizar e monitorizar o Inventário Florestal, enquanto instrumento
fundamental de conhecimento e diagnóstico sectorial.
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A Deputada autora do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião
política sobre a PPL 36/XIII (2.ª) (GOV) – Grandes Opções do Plano para 2017. Reserva-a para o debate da
CAM e COFMA ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de outubro de 2016 a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª),
que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017.
2. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, devendo a
Comissão de Agricultura e Mar emitir um Parecer sobre as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se à sua
esfera de competência.
4. A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), no que respeita à área da Agricultura e Mar, está em condições de ser
remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos
legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da
Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.
A Deputada Relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.
Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, registando-
se a ausências de Os Verdes e do PAN.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Nota Preliminar
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) (PPL a seguir) referente
às Grandes Opções do Plano (à frente também GOP) para 2017.
A iniciativa legislativa do Governo tem sustentáculo legal nos artigos 91.º e 161.º, alínea g) da Constituição
da República Portuguesa.
A presente iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República em 14/10/2016, foi admitida e
anunciada na mesma data, sendo seguidamente distribuída à Comissão de Educação e Ciência, para emissão
de parecer setorial, nos termos dos artigos 205.º e 206.º do Regimento da Assembleia da República.
Foi emitido Parecer pelo Conselho Económico e Social, datado de 13 de outubro de 2016, ao abrigo das
competências previstas na Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 108/91 que regula o CES e na Lei
n.º 43/91 (Lei Quadro do Planeamento), o qual se encontra em anexo, elemento importante para a apreciação
e votação das grandes opções do plano.
Até à data de elaboração do presente Parecer, não foi apresentada a Nota Técnica referente a esta iniciativa.
2. Estrutura formal
A PPL é composta por um articulado contendo em anexo o documento das GOP e vem ainda acompanhado
por uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do
RAR.
Em termos de sistematização interna do documento, o mesmo está dividido em oito capítulos, com as
seguintes temáticas:
1. As reformas e Grandes Opções do Plano 2017;
1.1. Estratégia de médio-prazo;
1.2. Portugal no mundo;
2. Contexto e cenário macroeconómico;
2.1. Cenário macroeconómico para o 2017;
3. Qualificação dos portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego;
4. Promoção da inovação na economia portuguesa: mais conhecimento, mais inovação, mais
competitividade;
5. Valorização do território;
6. Modernização do Estado;
7. Redução do endividamento da economia;
8. Reforço da igualdade e da coesão social.
No âmbito do disposto no artigo 2.º da PPL, é afirmado pretender-se que as GOP para 2017 se enquadrem
nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no
Programa do XXI Governo Constitucional, integrando um conjunto de compromissos e de políticas que, no que
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tange à matéria aferida neste parecer, se traduz, essencialmente, na melhoria da qualificação dos Portugueses
[alínea a) do artigo 3.º].
Visando esse desiderato, nas GOP são propostas várias medidas a desenvolver no que se refere à promoção
do sucesso escolar, no combate ao abandono escolar e à assunção das qualificações, que o Governo afirma ter
como cruciais para o aumento da empregabilidade e da competitividade de Portugal.
Em primeiro lugar a expansão da rede do pré-escolar, que se afirma querer contribuir para a universalização
do acesso a partir dos 3 anos, compromisso que dizem pretender atingir durante a legislatura.
Depois, a implementação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar que afirmam ter lançado
em 2016, assumindo-o como baseado no desenvolvimento dos planos de promoção do sucesso educativo
elaborados pelas escolas a partir de diagnósticos locais de problemas e respostas.
Para além da prevenção de riscos de insucesso, da formação de docentes e das ações dos planos, o
programa prevê formas de articulação com os Municípios.
A seguir é referida a necessidade do reforço dos mecanismos de acompanhamento individualizado dos
alunos, o que é dito querer ser concretizado, primeiro através da redução do número de alunos por turma, depois
através da implementação do Programa de Tutorias no Ensino Básico. Para esta última iniciativa as projeções
feitas pelo atual Governo são no sentido que este venha a abranger cerca de 25 mil alunos, num total de 10 mil
horas semanais.
A seguir é feita a afirmação da pretensão da concretização plena do novo Modelo Integrado de Avaliação do
Ensino Básico através de provas, nomeadamente as de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos, que o Governo diz querer
assumam a natureza de instrumentos de melhoria das aprendizagens e não a de processos que fomentam a
exclusão de alunos. Para alcançar tal desiderato o Governo afirma genericamente pretender apostar “na
dimensão formativa da avaliação e na complementaridade entre a avaliação interna e externa”.
Depois, ainda no âmbito da “promoção do sucesso educativo, pelo reforço do papel da escola na promoção
da igualdade de oportunidades e no fomento da mobilidade social”, o Governo permite-se destacar várias
medidas programáticas, primeiro a “atribuição de manuais escolares gratuitos aos cerca de 80 mil alunos
inscritos no 1.º ano do ensino básico, complementado com o congelamento dos preços dos manuais”.
Afirmam, depois, a pretensão do reforço dos apoios ao nível da Ação Social Escolar e o da inclusão de alunos
com necessidades educativas especiais através de várias medidas, “assegurando o aumento da sua presença
nas atividades de turma, melhorando o sistema de avaliação e adequando a formação de técnicos e docentes”.
Logo a seguir é feita uma promessa de investimento no edificado, concretizada através de uma estimativa
de “contratualização de mais de 200 obras a partir de 2017”, mas também de “promoção de uma maior
articulação entre os três ciclos do ensino básico”, neste caso afirmando-se a pretensão de que sirva para atenuar
as transições entre ciclos, desenvolvendo uma maior diversificação e flexibilização curriculares e valorizando a
função docente.
A seguir o Governo já diz pretender concretizar a “implementação das Orientações Curriculares na Educação
Pré-escolar e desenvolvimento de um perfil de competências do aluno ao final de 12 anos de escolaridade” e a
“diversificação e qualificação da oferta formativa no ensino secundário, rejeitando a dualização precoce e
apostando no ensino profissional, sobretudo ao nível do secundário, sem deixar de assegurar a permeabilidade
entre vias de ensino”. Os objetivos declarados, aqui, serão procurar “um reforço do ajustamento da oferta às
necessidades regionais e setoriais do mercado de trabalho, a gestão flexível do currículo e a diversificação dos
percursos formativos de dupla certificação”.
Afiança depois o Governo a vontade de proceder à “emissão de Novos Certificados, com referência a
atividades não curriculares desenvolvidas pelos alunos, nomeadamente as que concernem ao seu envolvimento
em projetos de cidadania, grupos de interesse (arte, desporto, clubes, etc.) e à participação em órgãos de gestão
das escolas”.
Depois, agora já com o propósito declarado de melhorar os níveis de sucesso educativo no ensino superior,
a transição para o mercado laboral e a maior empregabilidade dos diplomados as medidas que o Governo
declara pretender prosseguir, já são as seguintes:
“Implementação de um sistema de gestão integrada do percurso do estudante no ecossistema do ensino
superior em Portugal, visando a modernização, a simplificação e desburocratização de procedimentos
redundantes e proporcionando, designadamente, um conhecimento e acompanhamento transversal da
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realidade com efeitos na gestão e análise dos seus resultados, nomeadamente nos domínios da ação
social e do sucesso educativo;
Estímulo à integração efetiva dos estudantes em atividades de investigação científica no âmbito dos
seus planos de estudos e no contexto de iniciativas de estímulo à integração dos estudantes no ensino
superior, à redução do abandono e à promoção do sucesso escolar;
Estímulo à colaboração com o tecido produtivo, social e cultural, facilitando o acesso a fontes
diversificadas de financiamento, reforçando e desenvolvendo parcerias que estimulem o emprego
científico e o emprego qualificado em estreita colaboração entre instituições públicas e privadas em
todas as áreas do conhecimento;
Apoio à formação em competências digitais, designadamente através da «Iniciativa Competências
Digitais», num esforço coletivo das instituições de ensino superior em estreita colaboração com o setor
privado para dar resposta à enorme carência de técnicos especializados em tecnologias de informação
e comunicação e às necessidades de qualificação do tecido produtivo”.
Continuando na apreciação do PPL, importa constatar a seguir que, sob o título de “Modernizar, qualificar e
diversificar o ensino superior”, o Governo veio afirmar a sua convicção de que Portugal deveria assumir o
desígnio de ser um país da ciência, do conhecimento e da cultura, o que para si implicará um esforço estratégico
em qualificar a população e dignificar as carreiras científicas, pelo que o desafio de atingir em 2020, 40% da
população entre os 30-34 anos com um grau superior ou equivalente, exige ações concretas de alargamento da
base social de apoio do ensino superior e de qualificação da atividade de formação avançada ao nível doutoral
e pós-doutoral, assim como para dignificar e melhor valorizar a atividade científica e de atrair recursos humanos
qualificados para Portugal.
Neste quadro, as GOP apresentadas à Assembleia da República fazem a afirmação de que, em 2017 e em
paralelo com o desenvolvimento de um exercício de avaliação internacional que será desenvolvido pela OCDE
e que se focará na elaboração de um diagnóstico e na identificação das melhorias a implementar no sistema de
ciência e ensino superior português, as prioridades políticas assumidas pelo Governo serão na sua perspetiva
prosseguidas, no âmbito do alargamento e democratização do ensino superior, através das seguintes medida
programáticas:
Reforço “do apoio social a estudantes carenciados, designadamente através do aumento das dotações
destinadas ao Fundo de Ação Social, desburocratizar o processo de atribuição de bolsas e
complementar o apoio social direto com o reforço de mecanismos de apoio a estudantes”;
Implementação “o programa Inclusão para o Conhecimento, programa de inclusão social dirigido a
minorias e aos cidadãos com necessidades especiais nas instituições científicas e de ensino superior”;
Estímulo do “ingresso no ensino superior dos estudantes provenientes das vias profissionalizantes do
ensino secundário, bem como o ingresso de estudantes fora da idade de referência, em especial os
maiores de 23 anos”.
Por seu lado e no que concerne ao “reforço da autonomia das instituições de ensino superior”, afirmando
pretenderem que este seja“concretizado nos termos dos acordos de legislatura estabelecidos com as
universidades e com os politécnicos públicos”, o Governo já veio afirmar pretender concretizar durante o ano de
2017 as seguintes ações:
“Estimular o emprego científico e académico e reduzir a precariedade dos vínculos na investigação científica,
através do desenvolvimento das condições legais e financeiras adequadas à promoção do rejuvenescimento
das instituições de ensino superior, para que seja possível, até 2019, proceder à contratação de pelo menos
3000 docentes e investigadores;
Manter a estabilidade financeira das instituições de ensino superior e potenciar formas de financiamento
complementares, designadamente através de fundos comunitários, de um modo que garanta e estimule
condições para o reforço das instituições e o exercício de uma gestão baseada num horizonte plurianual;
Promover iniciativas que visem uma maior racionalidade e eficiência administrativa, diminuir a burocratização
da atividade das instituições e afastar alguns dos constrangimentos existentes à sua autonomia;
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Assegurar uma avaliação adequada do regime jurídico das instituições de ensino superior, reforçando a
autonomia das instituições e o regime fundacional e garantindo a sua diversificação institucional”.
O reforço do apoio à diferenciação, especialização e internacionalização das instituições de ensino superior,
inclui para o Governo medidas de estímulo à internacionalização do ensino universitário: Reforçar e promover a
modernização e valorização do ensino politécnico, designadamente através de estímulos continuados para o
desenvolvimento das competências e especificidades de cada politécnico público no contexto territorial,
económico e social em que se insere, com ênfase em temáticas com forte potencial de inovação e apropriação
territorial e no apoio a atividades de investigação e desenvolvimento baseadas na prática; Valorização das
formações curtas de âmbito superior a oferecer no âmbito do ensino politécnico, reforçando o impacto dos
institutos e escolas politécnicas na sociedade e na economia portuguesa, assim como na inovação nos setores
produtivo, social e cultural; Estímulo à inserção dos politécnicos em redes internacionais; Desburocratização e
modernização administrativa no plano da validação e reconhecimento de qualificações; Promoção de atividades
de diplomacia académica e científica visando a valorização do ensino superior no contexto internacional;
Modernização e desburocratização do contexto administrativo das instituições de ensino superior portuguesas.
No capítulo da “qualificação de adultos” o Governo começa por declarar reconhecer a existência de um défice
de formação, qualificação e certificação escolar dos adultos, em particular dos adultos ativos, para afirmar a
seguir querer criar instrumentos que constituindo uma segunda oportunidade, potenciem a aprendizagem ao
longo da vida como instrumento de valorização individual.
Nesta área o Governo estabelece genericamente o objetivo de desenvolver uma estratégia de educação e
formação de adultos, programa que afirma pretender assentar na integração de meios disponibilizados pelos
diversos atores, com coordenação entre as áreas Ministeriais da Educação, do Trabalho e do Ensino Superior,
respostas que combinem a educação de adultos e a formação profissional qualificante com reconhecimento,
validação e certificação de competências (RVCC) e respostas favorecendo a coerência e a unidade dos
percursos formativos, que pretende sejam personalizados.
Assumindo-o como a continuação do Programa Qualifica, o Governo, entre 2017 e 2019, declara pretender:
“Prosseguir a implementação do Programa Qualifica, consolidando o sistema de reconhecimento, validação
e certificação de competências escolares e profissionais em complementaridade com as ofertas de educação e
formação de adultos;
Reforçar a atividade dos centros existentes no sentido de estabelecer uma rede de 300 centros até final de
2017 articulada com: (i) o reforço dos meios disponíveis nos atuais centros; (ii) a diversificação dos pontos de
acesso à rede, com melhor informação e encaminhamento para as respostas; e (iii) a mobilização dos parceiros
no terreno;
Criar mecanismos efetivos de aconselhamento, orientação e encaminhamento de adultos através dos
Centros Qualifica;
Desenvolver a implementação do sistema de créditos que permita, maior flexibilidade e comunicabilidade
entre modalidades formativas;
Implementar o Passaporte Qualifica, que reúna a caderneta de competências e o registo do percurso
necessário para completar um percurso formativo;
Constituir plataformas de diálogo entre as necessidades das empresas e as ofertas formativas;
Integrar a promoção da qualificação com a empregabilidade.”
Quer depois o Governo desenvolver a implementação do sistema de créditos que permita, com base na
modularização da formação, maior flexibilidade e comunicabilidade entre modalidades formativas, promovendo
a valorização da formação já adquirida e a capacidade para concluir percursos formativos e de qualificação,
também implementar plenamente o Passaporte Qualifica, que reúna não apenas o currículo ou caderneta de
competências passadas mas também o registo do caminho que é necessário percorrer para completar um
percurso formativo tendente à qualificação, depois, constituir plataformas de diálogo e parceria, com vista à
promoção de formas de articulação reforçada das ofertas formativas das instituições de ensino superior e de
formação profissional com as necessidades das empresas, ainda, integrar a promoção dos níveis de qualificação
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dos portugueses e as dinâmicas de aprendizagem ao longo da vida, como fatores criadores de condições para
empregabilidade e trabalho digno como aspetos estratégicos das discussões em sede de concertação social.
A seguir, já no capítulo que o Governo apelidou de “inovação do sistema educativo”, o Governo decidiu
começar por afirmar que “a aposta na modernização da economia, enquanto eixo central da competitividade, da
coesão social e da afirmação internacional do país, pressupõe uma aposta clara na inovação educativa, bem
como na valorização do conhecimento e da cultura (…)”.
Neste âmbito da inovação educativa, o Governo afirma pretender também desenvolver várias ações durante
o ano de 2017, tais como: a implementação de um programa nacional para a inovação na aprendizagem; a
criação, disseminação e utilização de recursos digitais educativos, que valorizem os processos de
aprendizagem; o reforço da utilização das TIC no âmbito do currículo, e; implementar um processo de
simplificação na administração central do Serviço Nacional de Educação.
No âmbito do“nível de digitalização dos serviços”, o Governo afirma nesta PPL que considera crucial adotar
uma estratégia de modernização pedagógica assente na produção e disseminação de recursos educativos
digitais, bem como um programa nacional para a inovação nas aprendizagens, através de iniciativas que
mobilizem as escolas, os centros de formação e as instituições de ensino superior, e, já no âmbito do reforço
das competências digitais dos portugueses, diz que irá procurar elevar os níveis de inclusão digital e de utilização
da Internet através de uma iniciativa denominada por Competências Digitais, tendo em vista capacitar mais 20
mil pessoas em TIC até 2020.
4. Parecer do Conselho Económico e Social
No seu Parecer sobre as GOP de 2017, o Conselho Económico e Social começou por lamentar o “envio
tardio e de forma incompleta (sem o Sumário Executivo e o capítulo “Contexto e Cenário Macroeconómico”)
deste documento para parecer” para afirmar, depois, que esta circunstância prejudicou a emissão do parecer e
também afetou a possibilidade de as estruturas representadas no CES poderem dar um contributo mais
fundamentado.
O CES veio depois sublinhar aquilo que consideravam ser três importantes limitações na análise do
documento, a primeira era referente à ausência de qualquer texto e quantificação de variáveis no que se refere
ao ponto 2 (Contexto e Cenário Macroeconómico), pois e para esta entidade, neste ponto deveria estar incluído
o enquadramento internacional que condiciona a economia portuguesa.
Em concreto, é ali informado que “sendo as GOP o documento enunciador das políticas que promovem o
desenvolvimento económico e social, que justificará a afetação de recursos, traduzida nomeadamente no OE,
não se entende como é possível a sua elaboração sem o quadro macroeconómico correspondente. Basta refletir
na importância das perspetivas de crescimento económico para se concluir do risco que comporta a
apresentação das GOP sem explicitação do contexto e do quadro macroeconómico”.
Para o Conselho Económico e Social, há a seguir uma segunda limitação do documento entregue pelo
Governo, que “decorre da ausência de avaliação da execução das GOP 2016-2019, no primeiro ano, e das
eventuais correções dos desvios nas propostas para 2017”.
Para além disso e para o CES, “deveriam ser quantificados, ainda que por agregação das medidas, os seus
efeitos na economia e nas finanças públicas. A avaliação destes efeitos é necessária para a análise da harmonia
com o OE 2017 e com o Pacto de Estabilidade (compromisso orçamental de médio prazo no âmbito da União
Europeia). Admite-se que o Governo tenha procurado efetuar este exercício com as fichas constantes do
documento anexo às GOP, mas tal revela-se desorganizado, confuso e cheio de lacunas, pelo que se demonstra
a necessidade de reforçar a coordenação da orgânica de planeamento, lacuna há muito referenciada, e que se
tem tornado percetível na organização das várias versões das GOP nos últimos anos”.
Apontou o Conselho Económico e Social a este documento das GOP uma “terceira limitação”, que, para esta
entidade, “tem a ver com a ausência de uma sistematização dos investimentos públicos mais relevantes a serem
concretizados em 2017, com a indicação dos respetivos montantes financeiros e fontes de financiamento (o que
ocorria anteriormente com a inclusão do PIDDAC – Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento
da Administração Central)”.
No que se refere, a seguir, à “AVALIAÇÃO DO RISCO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS”, o CES veio dizer que
“as limitações anteriormente definidas não permitem aquilatar o realismo das políticas enunciadas nas GOP,
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3 DE NOVEMBRO DE 2016 71
quer do ponto de vista económico, quer do ponto de vista da capacidade financeira para as implementar,
introduzindo assim um risco importante no que se refere à credibilidade dessas políticas”, para concluir, a seguir,
que “esta situação pode ter diversas implicações:
a) O cidadão comum não entende o que se pretende com essas políticas e de que forma as mesmas podem
afetar o seu rendimento, bem como o acesso aos serviços públicos essenciais. De facto, as políticas públicas
têm como objetivo o benefício para o cidadão, mas utilizam recursos que provêm do rendimento e do património
desse cidadão. Um meio de comunicar de forma não codificada seria o sumário executivo, como tem sido
recomendado pelo CES, não se podendo, contudo, verificar tal possibilidade, dada a ausência deste ponto na
presente versão das GOP.
b) Não é possível avaliar ex ante a viabilidade financeira destas políticas, visto não existir uma quantificação
completa das implicações orçamentais, como aliás se pode verificar nas fichas, com a descrição das medidas
propostas, no documento de apoio às GOP 2017.
c) Não permite consolidar as justificações das posições de Portugal no que se refere a novas propostas para
o cumprimento das metas orçamentais e para a revisão dos elevados encargos com a dívida, no contexto das
negociações com as instituições da União Europeia.
Agora já concretamente no que concerne à”qualificação dos portugueses”, o CES, começando por salientar
que esta tem uma dupla característica de educação e de formação para a atividade profissional, entendeu
reforçar “a necessidade de coordenação entre estas políticas e as iniciativas no âmbito das competências das
organizações empresariais, profissionais e sindicais.”
Encontram-se no mesmo parecer, logo a seguir, as afirmações seguintes, que, por se reputarem de
importantes, se permitem transcrever:
“O CES lamenta que as GOP não valorizem expressamente o papel relevante que deve caber aos parceiros
sociais e ao movimento associativo em geral, nomeadamente no quadro das estratégias de eficiência coletiva,
em que aqueles deveriam funcionar como parceiros efetivos das entidades públicas responsáveis pela sua
concretização”;
“O CES recomenda ainda que em matéria de política educativa se assegure o financiamento adequado à
Escola Pública de todos os níveis de ensino, garantindo a sua qualidade e autonomia, e não se negligencie
outras políticas complementares no sector, como seja uma alimentação mais saudável, o desporto escolar e o
apoio às famílias nas chamadas ATL (Atividades de Tempos Livres)”;
“De referir ainda a necessidade da implementação de medidas, nomeadamente de âmbito pedagógico de
forma a permitir uma maior inclusão dos alunos com necessidades especiais, incluindo os do ensino superior”.
Finalmente considera-se de aqui referenciar que o CES, no que concerne aos avanços na ciência e na
inovação ocorridos em Portugal, também considerou deverem-se a uma política (nem sempre contínua) de
valorização de recursos na investigação científica e na formação avançada. Acrescentou que “tendo em conta
a importância destas políticas para uma nova estratégia de desenvolvimento do País, para a competitividade da
economia e para a qualidade de vida das pessoas, as GOP deveriam evidenciar uma aposta na estabilidade
profissional e salarial dos investigadores e de outros profissionais desta área, bem como, explicitar a defesa da
classificação desta despesa pública como investimento. Neste ponto o CES preconiza o reforço da transferência
de conhecimento para o tecido produtivo, no âmbito da chamada política de inovação, como aliás deverá
decorrer da importância dada a esta política no documento das GOP.“
PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR
Em Portugal as Grandes Opções do Plano (GOP) integram a estrutura do planeamento económico e social
nacional e fundamentam a orientação estratégica da política de desenvolvimento económico e social.
São elaboradas pelo Governo que as apresentam à Assembleia da República como proposta de lei, devendo
ser apresentadas juntamente com a proposta de lei do Orçamento do Estado até 15 de outubro do ano
económico anterior ao da sua vigência.
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Do ponto de vista programático as mesmas deveriam ter uma tradução financeira direta no Orçamento do
Estado.
Sucede no entanto que, devido ao modo lato e genérico como este documento é usualmente formulado,
depois também devido à carga ideológica que a elaboração deste tipo de diplomas costuma envolver, essa
verificação torna-se por vezes complexa, sobretudo para quem não tenha participado na sua conceção e
elaboração, atributo que se entende que a CES ressaltou nos seus comentários ao diploma, antes citados.
No restante, o autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em
Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) referente às Grandes
Opções do Plano (GOP) de 2017.
2. A Proposta de Lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Educação
e Ciência, nos termos do presente parecer.
3. Foram analisados em especial o ponto 3. do anexo à PPL, subordinado ao tema “Qualificação dos
Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego” e os seus pontos “Redução do
insucesso e do abandono escolar precoce”, “Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior”, “Qualificação
de adultos” e “Inovação do sistema educativo”.
4. No que se refere às matérias abrangidas na competência da Comissão de Educação e Ciência, propugna-
se que o diploma se encontra em condições de ser submetido a discussão e votação.
5. O presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para o
ano de 2017, deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,
competente para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.
PARTE IV – ANEXOS
Parecer do Conselho Económico e Social
Palácio de S. Bento, 20 de outubro de 2016.
O Deputado Relator, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP).
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COMISSÃO DE SAÚDE
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
Parte I – Considerandos
A) Introdução
O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), que “Aprova as Grandes
Opções do Plano para 2017”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição
da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo
os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.
A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de 2016, tendo sido
admitida e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à Comissão de
Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e, entre outras, à Comissão de Saúde.
Por força do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão
de Saúde a emissão de Parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2017,
na parte respeitante à sua competência material.
Nesta conformidade, o presente Parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções
do Plano para 2017 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.
A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) encontra-se agendada para as reuniões do
Plenário da Assembleia da República, dos próximos dias 3 e 4 de novembro de 2016, estando a audição, em
sede de discussão na especialidade, com o Ministro da Saúde, agendada para dia 14 seguinte.
B) CONSIDERAÇÕES GERAIS
Com relação à Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), que aprova as grandes opções do Plano para 2017, o Governo
considera que estas “decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do
Programa Nacional de Reformas 2016-2019.”
O executivo sustenta, no preâmbulo da iniciativa referida, que o “Programa Nacional de Reformas 2016-2019
sintetizou em seis pilares a atuação do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que
caracterizam a economia portuguesa: a baixa produtividade e competitividade, o endividamento da economia e
a necessidade de reforço da coesão e igualdade social.”
O artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) determina que as grandes opções do Plano para 2017 integram
o seguinte conjunto de compromissos e de políticas:
a) Qualificação dos Portugueses;
b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;
c) Valorização do Território;
d) Modernização do Estado;
e) Redução do Endividamento da Economia;
f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social.
Consequentemente, o documento das Grandes Opções do Plano para 2017, anexo à Proposta de Lei n.º
36/XIII (2.ª), adota uma “estrutura de seis pilares de resposta aos principais bloqueios estruturais, já que estes
configuram as principais prioridades de atuação do Governo ao longo da legislatura. Adicionalmente, a
manutenção dos seis pilares permite um melhor acompanhamento da atuação governamental nas áreas
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consideradas como prioritárias, facilitando a leitura e, como tal, a respetiva evolução de documentos produzidos
com periodicidade regular.”
C) ÁREA DA SAÚDE
A área da saúde é mencionada no documento das Grandes Opções do Plano para 2017 fundamentalmente
a propósito da “Modernização do Estado” e do “Reforço da Igualdade e da Coesão Social”.
Em sede de modernização do Estado, o Governo sustenta pretender “concretizar reformas essenciais para
o país e para os portugueses”, de entre as mesmas destacando “a melhoria da eficiência e da equidade no
Serviço Nacional de Saúde”.
Concretizando, ainda nesse pilar, no que diz respeito ao sistema de saúde, aquilo que tem por “Um Estado
Mais Simples e Mais Próximo”, o Governo afirma ter os seguintes objetivos gerais:
Melhorar a governação do SNS;
Melhorar a gestão dos hospitais, a circulação de informação clínica e a articulação com outros níveis
de cuidados e outros agentes do setor;
Reforçar o poder do cidadão no SNS.
No que se refere ao propósito de melhorar a governação do SNS, o Governo aspira a aumentar a sua
eficiência, efeito para o qual pretende:
“Reforçar a capacidade do SNS através da alocação dos recursos humanos, técnicos e financeiros
adequados, para alcançar objetivos concretos de redução do tempo de espera no acesso aos cuidados
de saúde, assim como para exames e tratamentos, de forma a assegurar cuidados de saúde de
qualidade, com segurança e em tempo útil;
“Promover a imagem e marca do SNS, permitindo criar condições de retenção e identificação dos
profissionais com o Serviço, promovendo sentido de orgulho e responsabilidade pela macro-
organização que ele encerra;
“Manter os incentivos associados à melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos serviços,
inseridos nos contratos de gestão;
“Reforçar a autonomia e a responsabilidade dos gestores do SNS e das unidades prestadoras de
serviços;
“Promover a evolução progressiva para a separação dos setores através da criação de mecanismos
de dedicação plena ao exercício de funções públicas no SNS;
“Reduzir as ineficiências e redundâncias no sistema, prevenindo a desnatação da procura e a
deterioração da produtividade e da qualidade no setor;
“Introduzir mais medidas de transparência a todos os níveis, com divulgação atempada da informação
relativa ao desempenho do SNS (área da transparência do portal do SNS e publicação de newsletters
informativas);
“Reduzir progressivamente as situações geradoras de conflitos de interesses entre os setores público
e privado (incluindo as relações com a indústria farmacêutica);
“Reforçar os mecanismos de regulação através da clarificação das competências e dos papéis dos
diferentes intervenientes em cada setor de atividade;
“Criar novas Unidades Locais de Saúde enquanto solução organizacional propícia a uma integração
dos diferentes níveis de cuidados de saúde mais eficiente e completa;
“Promover uma política sustentável na área do medicamento de modo a conciliar o rigor orçamental
com o acesso à inovação terapêutica, que passe designadamente por:
o “Rever os mecanismos de dispensa e de comparticipação de medicamentos dos doentes crónicos
em ambulatório (com base nos projetos-piloto de dispensa de medicamentos oncológicos e
antirretrovirais nas farmácias comunitárias);
o “Promover o aumento da quota do mercado de medicamentos genéricos e biossimilares;
o “Estimular a investigação e a produção nacional no setor medicamento.”
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Em sede de melhoria da gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com
outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, o Governo compromete-se a:
“Reformar os hospitais na sua organização interna e modelo de gestão, apostando na autonomia, na
responsabilização da gestão e na aplicação de incentivos ligados ao desempenho;
“Dar continuidade à avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em
regime de parceria público-privada (PPP) para habilitar tecnicamente a decisão política em função da
defesa interesse público;
“Apostar no Registo de Saúde Eletrónico, enquanto instrumento indispensável à gestão do acesso com
eficiência, equidade e qualidade, criando condições efetivas para partilha de resultados de meios
complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), harmonização dos conjuntos de dados
potenciando a investigação clinica e uso secundário de dados através de iniciativas de
interoperabilidade;
“Implementar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos.”
O Governo pretende ainda “Aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de
Saúde, através da promoção de novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre as
diferentes profissões de saúde:”
“Melhorar a articulação entre as funções assistenciais, de ensino, de formação pré e pós-graduada e
de investigação em universidades, politécnicos e laboratórios de Estado;
“Adequar a oferta educativa ao nível do ensino superior na área da saúde às necessidades de
profissionais de saúde do SNS;
“Incentivar a mobilidade dos profissionais para especialidades e regiões menos favorecidas através de
políticas orientadas para o desenvolvimento profissional;
“Apostar em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de
competências e responsabilidades.”
Finalmente, a fim de“Reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade,
comodidade, celeridade e humanização dos serviços”, o Governo assevera que “serão aprofundadas medidas
que já se encontram em curso, nomeadamente:”
“Facultar aos cidadãos, de forma progressiva, a liberdade de escolherem a unidade em que desejam
ser assistidos, com respeito pela hierarquia técnica e pelas regras de referenciação do SNS;
“Desenvolver e implementar as medidas SIMPLEX que simplifiquem os procedimentos relativos ao
acesso e utilização do SNS;
“Portabilizar a informação de saúde permitindo ao cidadão maior controlo sobre sua informação
possibilitando a sua utilização em contextos de cuidados de emergência onde antes não estava
acessível;
“Modernizar e integrar as tecnologias da informação e as redes existentes de forma a manter as
pessoas mais vulneráveis e os doentes, por mais tempo, no seu ambiente familiar, desenvolvendo a
telemonitorização e a telemedicina;
“Dar início à atividade do Conselho Nacional de Saúde para garantir a participação dos cidadãos
utilizadores do SNS na definição das políticas;
“Criar a rede nacional de telesaúde.”
No pilar do “Reforço da Igualdade e da Coesão Social”, as Grandes Opções do Plano para 2017 sustentam
que, na área da saúde:
“Durante o ano de 2016, o Governo implementou um conjunto de medidas que promovem a efetiva
redução das desigualdades e promoção da equidade no acesso aos serviços de saúde. Neste esforço
inclui-se a redução generalizada das taxas moderadoras, o alargamento da Rede de Cuidados
Continuados Integrados e o relançamento da reforma dos Cuidados de Saúde Primários, através da
expansão e melhoria da capacidade da Rede;
“Em 2017, será dada continuidade às políticas que vêm sendo desenvolvidas visando responder
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melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, simplificando o acesso, valorizando a
perspetiva da proximidade e ampliando a capacidade de resposta interna do SNS;
“Será continuada e reforçada a reforma dos cuidados de saúde primários, dos cuidados continuados
integrados e do setor hospitalar, reforçando a articulação entre os diferentes níveis de cuidados;
“Para satisfazer de forma integrada as necessidades do cidadão idoso e /ou com dependência serão
desenvolvidos apoios coordenados dos diferentes instrumentos articulando as prestações da saúde
com as da segurança social e com os municípios;
“A estratégia a implementar na área da saúde visa a promoção da inclusão de pessoas com deficiência
ou incapacidade, superando as falhas graves ao nível do acesso e adequação do apoio terapêutico,
bem como proporcionar nas situações de toxicodependência, doenças infeciosas e doenças do foro
da saúde mental os cuidados de saúde necessários;
“A estratégia descrita para o setor da saúde visa dar uma resposta positiva, que garanta, nos mais
diversos níveis de prestação, o acesso de toda a população a cuidados de saúde de qualidade.”
As Grandes Opções do Plano para 2017 referem, ainda, que “A continuidade dos processos de reforma da
saúde assenta num conjunto de medidas definidas no Programa do Governo para o período da legislatura”,
pretendendo-se com as mesmas “A redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde”,
designadamente:
“Diferenciando positivamente os cidadãos mais vulneráveis, mulheres em idade fértil, crianças,
pessoas idosas carenciadas, em situação de dependência e com doença rara;
“Prestando especial atenção às crianças em risco, desenvolvendo a capacidade de apoio dos serviços
de saúde, na articulação com outras entidades competentes nesta matéria;
“Reforçar a participação dos órgãos de coordenação regional e da administração autárquica nos
respetivos níveis, desenvolvendo os correspondentes mecanismos participativos na gestão do SNS.”
Já a expansão e melhoria da integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio às
pessoas em situação de dependência, visa, segundo o Governo:
“Desenvolver uma estratégia integrada de intervenção na área da dependência;
“Reforçar os cuidados continuados prestados no domicílio e em ambulatório;
“Reforçar a rede nacional através do aumento do número de vagas em cuidados continuados
integrados em todas as suas tipologias;
“Reconhecer e apoiar cuidadores informais que apoiam as pessoas dependentes nos seus domicílios;
“Reforçar a componente de saúde mental;
“Alargar e robustecer a rede nacional de Cuidados Continuados Integrados Pediátricos.”
Por sua vez, a expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários deverá ser
alcançada pela adoção das seguintes medidas:
“Dotar este nível de cuidados com um novo tipo de respostas (meios auxiliares de diagnóstico e de
terapêutica);
“Reforçar a capacidade dos cuidados de saúde primários (através do apoio complementar em áreas
como a saúde mental, psicologia, oftalmologia, obstetrícia, pediatria e medicina física e de
reabilitação);
“Implementar programas de prevenção e medidas estratégicas para a Gestão Integrada da Doença
Crónica (hipertensão, insuficiência renal crónica, diabetes, doença cardiovascular e doença
oncológica);
“Ampliar e melhorar a cobertura do SNS nas áreas da saúde oral e da saúde visual;
“Prosseguir o objetivo de garantir que todos os portugueses têm um médico de família atribuído;
“Criar novas Unidades de Saúde Familiar.”
O Governo assume, igualmente, que “A Saúde Pública será valorizada enquanto área de intervenção, para
a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações
problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação.”
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E as Grandes Opções do Plano para 2017 destacam, para esse efeito, as seguintes medidas:
“Implementar o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados;
“Implementar os Planos Locais de Saúde em cumprimento do Plano Nacional de Saúde (PNS);
“Reforçar a vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e da prevenção
secundária;
“Revitalizar o Programa de Controlo das Doenças Transmissíveis;
“Promover medidas de prevenção do tabagismo, de alimentação saudável, de promoção da atividade
física e de prevenção do consumo de álcool e demais produtos geradores de dependência;
“Implementar integralmente o novo Programa Nacional de Vacinação.”
O Governo propõe-se, em 2017, dar continuidade às políticas e programas de melhoria da qualidade dos
cuidados de saúde, nomeadamente:
“Apostar na promoção da saúde e na prevenção da doença;
“Apostar na implementação de modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da
qualidade e na valorização da experiência e participação do utente;
“Uso das tecnologias de informação para gerar alertas clínicos, e promoção da formação e apoio a
tomada de decisão clínica em tempo real;
“Implementar medidas de redução do desperdício, de valorização e disseminação das boas práticas e
de garantia da segurança do doente;
“Aprofundar e desenvolver os modelos de avaliação das tecnologias de saúde, que avaliem
adequadamente os novos medicamentos, os dispositivos médicos, as intervenções não
farmacológicas e os novos programas de saúde envolvendo os centros universitários e de investigação
relevantes;
“Apoiar a investigação científica, nas suas vertentes clínicas, de saúde pública e, em especial, de
administração de serviços de saúde criando mecanismos específicos de financiamento;
“Apostar na participação de Portugal na saúde global através da intensificação de mecanismos de
cooperação internacional, quer multilateral, quer bilateral;
“Impulsionar a cooperação transfronteiriça com Espanha e a participação no âmbito do movimento
ibero-americano.”
No que concerne à sustentabilidade do Setor da Saúde, o Governo considera que “Em 2017 serão
prosseguidas as políticas de consolidação orçamental, no setor da saúde, tendo em vista a melhoria da
sustentabilidade económica e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Estas medidas têm como objetivo
fazer conciliar a melhoria da equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade com o indispensável
equilíbrio orçamental visando a sustentabilidade a médio prazo.”
Do conjunto de medidas em desenvolvimento nesse âmbito, o Governo destaca as seguintes:
“Aprofundamento dos regimes de contratualização entre a ACSS e as entidades prestadoras de
cuidados de saúde, introduzindo um maior nível de exigência e de responsabilização associado ao
desempenho;
“Introdução de mecanismos de monitorização e controlo com o objetivo de melhorar os níveis de
eficiência global do sistema tendo em vista a eliminação de diferenciais de produtividade entre as
unidades do SNS;
“Criação de unidades autónomas de gestão (Centros de Responsabilidade Integrada) de alto
desempenho;
“Reforço dos mecanismos de transparência e de auditoria;
“Implementação de medidas de política do medicamento e dos dispositivos médicos de base
estratégica tendo em vista o estabelecimento de acordos plurianuais para o acesso à inovação
terapêutica disruptiva, reforço das quotas de mercado de medicamentos genéricos e biossimilares;
“Desmaterialização integral dos procedimentos com influência no ciclo da despesa (receita sem papel,
meios complementares de diagnóstico e terapêutica, transporte de dentes não urgentes, setor
convencionado, entre outros);
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“Criação do Centro de Controlo e de Monitorização do SNS (com particular enfoque na deteção e luta
contra a fraude);
“Gestão partilhada de recursos entre unidade que integram o SNS através de mecanismos de afiliação
tendo em vista a internalização progressiva da atividade e os consequentes ganhos de eficiência por
maior rentabilização da capacidade instalada;
“Centralização na ACSS e na SPMS dos processos de negociação, aquisição de bens e serviços e
gestão integrada de contratos com entidades externas ao SNS;
“Redução progressiva dos fornecimentos de serviços externos nomeadamente no que se refere a
recursos humanos;
“Revisão sistemática de acordos, subcontratos e convenções tendo em vista a reapreciação da sua
utilidade e condições de mercado.”
De referir, finalmente, que no Parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2017, aprovado em reunião
plenária de 13 de outubro de 2016, o Conselho Económico e Social (CES) recomendou ao Governo “que em
matéria de política de saúde, para além das medidas apontadas nas GOP, no que se refere à promoção da
saúde pública e à melhoria dos cuidados de saúde primários, se dê maior ponderação ao equilíbrio entre a
concentração de recursos, necessária a uma eventual eficácia nos cuidados de saúde e a proximidade das
unidades de saúde em relação aos cidadãos.”
O aludido parecer do CES sustenta, ainda, que terá ocorrido nos últimos anos uma descida da despesa com
a saúde, “o que pode ocasionar [no seu entender,] uma degradação da qualidade na prestação de cuidados de
saúde, o que a ser verdade será um fator acrescido no aprofundamento das desigualdades sociais, pelo que
considera imprescindível uma atenta avaliação dos recursos afetos a este sector, no âmbito do OE 2017.”
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA
A Deputada relatora exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei em
análise, reservando a sua posição para o debate em reunião Plenária da Assembleia da República.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de outubro de 2016, a Proposta de Lei n.º
36/XIII (2.ª), que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017”;
2. Esta apresentação foi realizada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP e
do artigo 118.º do RAR, reunindo os requisitos formais do artigo 124.º do RAR;
3. De acordo com as normas regimentais aplicáveis [artigos n.º 205.º, n.º 3, e 206.º, n.º 1, alínea a)],
compete à Comissão de Saúde, na parte respeitante à sua competência material, a emissão de parecer
sobre a iniciativa em análise;
4. A Comissão de Saúde considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de Lei n.º 36/XIII
(2.ª) possa ser apreciada em Plenário;
5. Deve o presente Parecer ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa.
Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2016.
A Deputada Autora do Parecer, Ângela Guerra — O Vice-Presidente da Comissão, Moisés Ferreira.
Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de
Os Verdes.
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COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
1.1 Do Documento das Grandes Opções do Plano 2017
1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER
PARTE I – CONSIDERANDOS
1.1 Do Documento das Grandes Opções do Plano 2017
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, para os efeitos
previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira
alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo apresentou à
Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), que Aprova as Grandes Opções do Plano para
2017.
A proposta de lei foi admitida a 14 de outubro de 2016 na Assembleia da República, cumprindo todos os
requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da
República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como
comissão competente nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da
República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em
apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.
O presente Parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) — “Aprova as Grandes Opções do Plano
para 2017” e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2017, de acordo com
o disposto no artigo 5.º da referida proposta de lei. Deste Documento, o conteúdo deste Parecer incidirá
especificamente sobre os seguintes capítulos:
“Capítulo 3: Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor
emprego”;
“Capítulo 6: Modernização do Estado”;
“Capítulo 8: Reforço da Igualdade e da Coesão Social”;
É ainda de referir que foi requerido, no âmbito desta Proposta de Lei, parecer ao Conselho Económico e
Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise.
Objeto e motivação da Proposta de Lei
Através da Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das
Grandes Opções do Plano para 2017 (GOP 2017).
De acordo com a respetiva exposição de motivos “A presente proposta de lei visa submeter à Assembleia da
República as Grandes Opções do Plano para 2017”.
“As Grandes Opções do Plano 2017 decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano
2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019.”
O “Programa Nacional de Reformas 2016-2019”, do XXI Governo, “sintetizou em seis pilares a atuação do
Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa
produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e
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igualdade social”. Os seis pilares são relativos à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à
Valorização do Território, à Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço da Coesão e
Igualdade Social.
Nas Grandes Opções do Plano 2017 são, assim, desenvolvidas as respetivas medidas e atualizados os eixos
de atuação pertencentes aos seis pilares identificados.
No âmbito do Documento das Grandes Opções do Plano para 2017 são objeto deste Parecer as matérias
relativas às competências da 10.ª Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.
Capítulo 3: Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor
emprego
Segundo o Governo, a taxa de desemprego tem aumentado desde 2007, “começando a divergir da média
europeia e atingindo o seu pico em 2013 (16,2%). Em dez anos, o desemprego de longa duração (3,5% em
2004), mais do que duplicou (8% em 2015), passando a representar quase 64% do desemprego total, muito
acima da média europeia (a rondar os 39%). O desemprego de muita longa duração representava em 2015
cerca de 46% do desemprego total”.
Promover o emprego, combater a precariedade
Para o Governo, “importa dar continuidade à construção de uma agenda de promoção do emprego e de
combate à precariedade, assente desde logo na retoma do dinamismo do diálogo social aos diferentes níveis”,
sendo a criação sustentada de emprego de qualidade e a redução do desemprego, especialmente dos jovens e
dos desempregados de longa duração, consideradas como desígnios estratégicos para os próximos anos.
Segundo o Governo, “foram conseguidos progressos relevantes no recuo do desemprego de longa duração
e do desemprego jovem; no entanto, o desemprego jovem e o desemprego de longa e de muito longa duração
estão ainda em patamares elevados” e o “mercado de trabalho continua a apresentar níveis preocupantes de
segmentação e precariedade, especialmente entre os jovens”.
Conforme as Grandes Opções do Plano 2017, “promover-se-á um aprofundamento da articulação com as
empresas e a economia para a identificação e promoção de novas oportunidades de emprego para os
desempregados inscritos nos serviços de emprego - para os quais serão desenvolvidas novas metodologias de
ativação e apoio à procura de emprego por forma a facilitar uma integração sustentada no mercado de trabalho”,
salientando-se os seguintes objetivos:
Implementar novas regras nos apoios à contratação e nos estágios profissionais;
Melhorar o desempenho das políticas ativas do mercado de trabalho na ativação dos desempregados
orientando-as para a melhoria dos níveis e da qualidade do emprego criado, com reforço da ligação à criação
de emprego (através do prémio aos empregos efetivamente existentes após o fim do apoio, do maior
direcionamento para os contratos sem termo e do reforço dos mecanismos de criação líquida de emprego);
Gerar ganhos de eficiência na utilização de recursos disponíveis para as políticas ativas, melhorando os
mecanismos de monitorização das medidas e a sua seletividade, além do direcionamento para os resultados
estratégicos na atribuição dos apoios, introduzindo critérios que permitam hierarquizar e priorizar as
candidaturas apresentadas em função de aspetos como as características do emprego a criar e do público a
abranger, o histórico das entidades na criação de emprego a partir de apoios como os estágios e a necessidade
de apoiar o emprego em territórios desfavorecidos;
Dar especial atenção nos apoios das políticas ativas do mercado de trabalho a grupos particularmente
atingidos pela persistência de dificuldades de integração no mercado de trabalho; e avançar na implementação
do contrato-geração;
Garantir proporcionalidade nos apoios prestados a cada beneficiário e empresa por relação aos objetivos
de ativação prosseguidos, introduzindo limites à acumulação de apoios de modo a melhorar a adequação entre
meios e fins das políticas e a garantir uma cobertura equilibrada das necessidades do mercado de trabalho;
Estimular uma parceria estreita e corresponsabilização entre os serviços públicos de emprego e as
entidades e pessoas beneficiárias dos apoios no âmbito das políticas ativas do mercado de trabalho.
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O Governo refere ainda que em 2017 prosseguirá o combate à precariedade e o maior equilíbrio nas relações
laborais, “desde logo evitando o uso excessivo de contratos a prazo, os falsos recibos verdes e outras formas
atípicas de trabalho, promovendo medidas de equilíbrio da regulação do mercado de trabalho e revendo as
regras do regime de contribuições para a segurança social.” Assim, nesse âmbito, e em articulação com a
discussão sobre precariedade e questões laborais em sede de concertação social o Governo propõe-se nas
GOP 2017 avançar com propostas como:
Propor a limitação do regime de contrato a termo, com vista a melhorar a proteção dos trabalhadores e
aumentar os níveis de contratação com base em contratos permanentes, de modo a contribuir para aproximar
Portugal dos referenciais europeus;
Revogar a norma do Código do Trabalho que permite a contratação a prazo para postos de trabalho
permanentes de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, e avaliar novos
mecanismos de aumento da sua empregabilidade;
Limitar os contratos de trabalho de duração determinada a necessidades devidamente comprovadas;
Promover a facilitação da demonstração da existência de contratos de trabalho em situações de falsas
prestações de serviços;
Detetar e combater o trabalho total e parcialmente não declarado, promovendo a sua transformação em
emprego regular;
Melhorar a capacidade inspetiva e de atuação em matéria laboral, nomeadamente reforçando a
Autoridade para as Condições do Trabalho, aumentando a capacidade de regulação do mercado de trabalho
por via do aumento da dissuasão do incumprimento das regras laborais e, também, da capacidade de verificação
da conformidade com as mesmas;
Promover condições de segurança e saúde nos locais de trabalho nos setores e atividades com maior
índice de sinistralidade;
Rever o regime contributivo dos trabalhadores independentes de modo a salvaguardar que os montantes
de contribuições sociais sejam determinados tendo em consideração o rendimento relevante obtido nos meses
mais recentes;
Proceder a uma avaliação dos riscos cobertos no regime de prestação de serviços, tendo em vista um
maior equilíbrio entre deveres e direitos contributivos dos trabalhadores independentes e uma proteção social
efetiva que melhore a perceção de benefícios;
Concretizar a estratégia de combate à precariedade, com a eliminação do recurso a trabalho precário e
de programas tipo ocupacional no sector público como forma de colmatar necessidades de longa duração.
Capítulo 6: Modernização do Estado
De acordo com as Grandes Opções do Plano 2017, existem áreas em que é possível melhorar a atuação do
Estado, por forma a facilitar a vida dos cidadãos, a promover o investimento e a garantir o desenvolvimento
económico.
De modo a superar os obstáculos que ainda existem, “o Governo considera prioritário implementar e acelerar
reformas relevantes de modernização do Estado, que valorizam as funções do Estado e reforçam a sua
capacidade de resposta aos desafios da economia e da sociedade”, de modo a valorizar as funções do Estado,
dotando-o de “capacidade de resposta atempada às necessidades das pessoas e das empresas, tornando-o
um fator de desenvolvimento social e económico, e garantia de equidade, justiça e segurança.”
O Governo compromete-se, ao longo do mandato, na implementação de medidas de eliminação de
burocracias desnecessárias, na simplificação legislativa e de procedimentos e na atualização organizacional, de
recursos e soluções tecnológicas.
Capítulo 8: Reforço da Igualdade e da Coesão Social
O atual Governo, considerando que, nos anos mais recentes, os níveis de desigualdade social no nosso país
estavam fortemente agravados (e historicamente elevados), “após um período de opções políticas que
penalizaram particularmente as famílias e os seus rendimentos, e os indivíduos em situações de maior
vulnerabilidade, comprometeu-se a dar prioridade a um conjunto de políticas capazes de defender e fortalecer
o Estado Social.”
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Na prossecução da redução de pelo menos 200 mil pessoas na pobreza até 2020 (Programa Nacional de
Reformas de 2011), “o Governo vem privilegiando uma estratégia baseada em opções que, de forma articulada,
atuam no sentido de reforçar a coesão social e combater as desigualdades nas suas múltiplas dimensões.”
Para o Governo, continua-se assim o trabalho em torno de três grandes prioridades:
“A redução das desigualdades através da promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e serviços
públicos de primeira necessidade, articulando as atuações na área da saúde, educação e demais serviços e
reforçando esta vertente no combate ao empobrecimento e à garantia da dignidade humana”;
“A redução das desigualdades através do combate à pobreza e à exclusão social ativando medidas com
foco particular nos grupos mais vulneráveis e em especial nas crianças e jovens, tendo em conta não só a
elevada incidência da pobreza infantil, mas igualmente a vulnerabilidade acrescida dos agregados familiares
com crianças”;
“A redução das desigualdades através da elevação do rendimento disponível das famílias, atuando ao
nível da reposição e melhoramento contínuo dos apoios que garantem os mínimos sociais aos cidadãos mais
vulneráveis (Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos); da reposição das regras de
atualização das pensões e, em 2017, de uma atualização extraordinária das mesmas; do aumento da
Retribuição Mínima Mensal Garantida e de medidas que reponham e melhorem outras prestações sociais”,
nomeadamente através do descongelamento do Indexante de Apoios Sociais, “acompanhadas de uma maior
justiça fiscal e de maior igualdade salarial de género, para que o país consiga retomar o caminho do crescimento
e do desenvolvimento sustentado em prol da construção de uma sociedade mais digna e solidária.”
Combate à Pobreza e Desigualdades
Em 2017 o Governo prosseguirá uma estratégia de combate à pobreza e exclusão social, focada nas crianças
e nas suas famílias, designadamente através de um “Desenho de uma Estratégia Nacional de Combate à
Pobreza das Crianças e Jovens”que, de forma integrada, recupere a centralidade do abono de família como
apoio público de referência às famílias. Em específico compromete-se a:
Reconfigurar o “abono de família, de modo a que as crianças que se encontrem em famílias em situação
de pobreza, em particular, as que se encontram em situação de pobreza extrema, tenham acesso a recursos
que permitam melhorar o seu nível de vida”;
Implementar um “sistema de indicadores de alerta de situações de precariedade social, a partir do
acompanhamento das crianças beneficiárias de abono de família, possibilitando uma ação mais integrada do
sistema de proteção social, em casos de acionamento;
“Reforçar as políticas de mínimos sociais, designadamente através da atualização do Indexante de Apoios
Sociais (IAS), valor de referência com impacto em diversos apoios sociais”;
“Avaliar a hipótese de simplificação da malha de prestações mínimas que concorrem para o mesmo fim
de redução da pobreza entre idosos, assegurando-se designadamente uma diferenciação positiva para as
carreiras mais longas”;
“Reavaliar a eficácia dos programas de inserção, procurando uma ativação efetiva dos beneficiários de
RSI, no sentido de promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários e dos agregados
familiares em que se inserem. Será reposta, no ano de 2017, a renovação oficiosa desta prestação social,
procedendo a Segurança Social a um recálculo da prestação social de forma a determinar a sua manutenção,
alteração ou cessação, cabendo aos beneficiários comunicar alterações entretanto ocorridas nas condições que
determinaram o acesso a esta prestação social”.
Promover a inclusão das pessoas com deficiência
O Governo considera a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade uma prioridade central. Para
tal, irá intensificar um conjunto de políticas transversais, que procurará “promover uma efetiva igualdade de
oportunidades, garantir o exercício pleno de direitos nas áreas da mobilidade, da aprendizagem ao longo da
vida, do combate à violência e discriminação e o acesso à saúde”, de modo a:
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“Implementar uma nova prestação social no âmbito da deficiência que visa potenciar a eficácia da
proteção social neste domínio, simplificando em simultâneo o quadro de benefícios existente”;
“Criar e regulamentar um modelo inovador e abrangente de apoio à vida independente das pessoas com
deficiência, de base comunitária, com recurso à figura da “assistência pessoal” para auxílio na execução das
suas atividades da vida diária e participação social”;
“Definir uma estratégia de emprego e trabalho para todos, envolvendo os diferentes atores, que aposte
em ações de formação profissional no sistema regular de formação, no aumento da oferta de estágios
profissionais em empresas e organizações do setor público e solidário e na implementação de quotas específicas
para o emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade”;
“Reforçar a rede integrada de atendimento especializado - Balcões da Inclusão, nos quais é
disponibilizada de forma integrada e acessível, informação detalhada nos vários domínios de interesse da área
da deficiência”;
“Garantir a efetivação da legislação e monitorizar a implementação da obrigatoriedade de prestar
atendimento prioritário (pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas
acompanhadas de crianças de colo), em todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento
presencial ao público”;
“Apostar numa escola inclusiva de 2.ª geração, que deverá intervir no âmbito da educação especial e da
organização dos apoios educativos às crianças e aos jovens que deles necessitem, reforçando a aplicação que
Portugal faz do espírito e da letra da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações
Unidas”;
“Desenvolver, em articulação com os Municípios, um programa intitulado “Territórios Inclusivos”, que
assegure as acessibilidades físicas e comunicacionais”;
Garantia de Sustentabilidade da Segurança Social
Para o Governo mantém-se ainda como prioridade a realização de uma avaliação rigorosa da situação do
sistema de Segurança Social, procurando melhorar a sua sustentabilidade (financeira, económica e social) e
justiça, de modo a obter novas fontes de financiamento, combater a fraude e a evasão, completar a convergência
entre o setor público e o setor privado e aumentando a transparência do sistema. Propõe-se assim de forma
faseada a:
Apresentar e avaliar a evolução do sistema de Segurança Social nos últimos anos, o impacto das medidas
tomadas e os efeitos da crise económica nos equilíbrios financeiros dos sistemas de pensões, bem como dos
novos desafios decorrentes das transformações demográficas e do mercado de trabalho;
Promover estudos transparentes – retrospetivos e prospetivos – disponibilizando informação estatística
atualizada, rigorosa e clara para o escrutínio de todos;
Monitorizar e acompanhar as políticas sociais e do estado da Segurança Social, contribuindo para uma
avaliação das políticas e definição de recomendações;
Prosseguir a construção de um Sistema de Estatísticas da Segurança Social, que permitirá a divulgação
atempada dos dados relevantes, contributivos e prestacionais, permitindo avaliar a evolução das políticas face
aos seus objetivos, os impactos sociais, e os procedimentos das entidades e serviços que promovem as políticas
no terreno;
Promover uma gestão pública cuidada e criteriosa do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança
Social, bem como o seu reforço.
Para gerir o “sistema de Segurança Social visando reforçar a sua sustentabilidade, equidade e eficácia
redistributiva – a melhoria das condições de sustentabilidade (financeira, económica e social) do sistema de
Segurança Social”, o Governo pretende:
Estudar o reforço do financiamento e da sustentabilidade da Segurança Social, através da diversificação
das suas fontes de financiamento;
Reavaliar as isenções e reduções da taxa contributiva para a Segurança Social;
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Garantir a não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo;
Reavaliar o fator de sustentabilidade;
Rever o regime de reformas antecipadas, valorizando as longas carreiras contributivas; paralelamente,
serão avaliadas as alterações ao fator de sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição das
pensões de reforma.
No combate à fraude e à evasão contributivas e prestacionais, de modo a potenciar a “eficácia e a eficiência
na cobrança da receita contributiva, através da desburocratização de procedimentos, melhoria das metodologias
de atuação e utilização crescente de novas tecnologias, com vista a diminuir o stock da dívida e a aumentar os
recursos financeiros da Segurança Social”, o Governo visa:
“Introduzir progressivamente melhorias ao processo de declaração de remunerações à Segurança Social,
prosseguindo com medidas complementares às medidas implementadas em 2016”;
“Repor a relevância das ações de fiscalização e dos respetivos resultados, de forma a direcionar as ações
de fiscalização para zonas e grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento”;
“Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança da dívida por via do aperfeiçoamento do processo de
participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e celebração de planos de pagamento,
com particular enfoque na viabilização das empresas”;
“Aperfeiçoar e tornar mais eficaz o processo de recuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume
de prestações sociais atribuídas indevidamente através do desenvolvimento de procedimentos automáticos para
controlo periódico de qualidade de dados.”
“O Governo propõe-se adotar um regime convergente entre a CGA e o RGSS, garantindo a harmonização
progressiva dos diferentes regimes no que concerne à formação e às regras de cálculo das pensões, de forma
a assegurar um tratamento mais igual e a eliminar as discrepâncias que ainda subsistem”, com o objetivo de
assegurar a harmonização no progresso do regime da CGA com o regime geral da Segurança Social.
Segundo o Governo, a “confiança dos cidadãos num regime de Segurança Social assenta, em grande
medida, na qualidade, proximidade, acessibilidade e na facilidade de relacionamento, com base no acesso à
informação sobre direitos e deveres, garantindo uma interação permanente entre os contribuintes e beneficiários
e a segurança social”. Assim, a prossecução destes objetivos leva o Governo a:
“Prosseguir com a avaliação global dos sistemas previdencial e de proteção social de cidadania,
estudando-se opções de simplificação institucional e da malha de prestações sociais, assegurando sempre a
proteção das atuais beneficiários de prestações e o reforço da eficácia global do sistema;”
“Proceder à desmaterialização progressiva dos processos de atendimento, privilegiando o atendimento
online, conciliando com um atendimento telefónico com efetiva capacidade de resposta e horários adaptados às
necessidades dos cidadãos;”
“Implementar novas funcionalidades que permitam a consulta da carreira contributiva e o histórico de
prestações auferidas, a previsão do valor da pensão a receber e a submissão online de requerimentos,
garantindo-se a possibilidade de uma interação permanente entre contribuintes e beneficiários e a Segurança
Social.”
Elevação do Rendimento disponível das Famílias
Segundo o Governo, continuar-se-á a assegurar o reforço da progressividade fiscal, aliviando a tributação
dos agregados familiares de menores rendimentos, por forma a promover a redução das desigualdades através
da elevação do rendimento disponível das famílias.
Em 2017 o Governo propõe-se continuar a promover deduções fiscais mais justas, com especial atenção às
famílias de baixos e médios rendimentos, de modo a elevar o rendimento das famílias e a promover a dignidade
social e do mercado de trabalho. Irá dar prosseguimento a:
Proceder à extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade;
Continuidade da recuperação salarial dos trabalhadores do Estado;
Prosseguir o aumento progressivo da Retribuição Mínima Mensal Garantida;
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Concretizar a extinção da sobretaxa sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS),
efetivando a correção ao enorme aumento de impostos às famílias.
Promoção da igualdade e da não discriminação
Para o Governo, no domínio da Coesão Social, a promoção da igualdade e da não discriminação é um
“imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e na garantia dos direitos fundamentais.” Assim, o Governo
pretende:
Prosseguir o debate com os parceiros sociais por forma a alcançar um compromisso para introdução de
disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade profissional nos instrumentos de
contratação coletiva;
Evoluir para um referencial de exercício mínimo de 33% do tempo total de licença efetivamente gozado
por cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade parental, replicando outros instrumentos de promoção
da igualdade de género, aumentando, no regime atual, o tempo de licença gozada pelo homem para 3 semanas,
permanecendo o tempo de licença gozado pela mulher de 6 semanas. No restante tempo, a proporção de
partilha do direito à licença deve ser incentivada, sem prejuízo da liberdade individual na organização partilhada
dos tempos de licença.
1.2 Contributo de entidades que se pronunciaram
O Conselho Económico e Social (CES) reconhece “que esta proposta das GOP tenta apresentar uma
estratégia mas, ao ter como referência o Programa Nacional de Reformas (PNR) apresentado pelo Governo em
abril de 2016, a par com o Programa de Estabilidade 2016-2020, está sujeito às limitações e constrangimentos
que estes incorporam. Estes documentos decorrem das obrigações de Portugal no contexto da União Europeia
e constituem um enquadramento restritivo da política económica e orçamental a nível nacional, com forte e
negativo impacto na materialização de outra política que permita um necessário relançamento da economia,
pelo que o CES considera que as GOP 2017 deveriam explicitar as medidas necessárias com vista à
dinamização da procura interna e externa.”
Assim, o CES deseja “chamar a atenção que, da leitura deste anteprojeto, não fica claro qual a mais valia
das GOP relativamente ao Programa Nacional de Reformas. Ao focar-se nos pilares do PNR as GOP 2017 não
analisam nem definem medidas em algumas das matérias centrais para o desenvolvimento do País”. O CES
sublinha ainda “mais uma vez que a proliferação de documentos com intenções de definir estratégias carece de
uma sistematização e hierarquização em termos de política económica.”
O CES recorda “o que foi sublinhado no parecer das GOP 2016-2019 em que se referiu “a necessidade de
reorientar as políticas públicas”, nomeadamente, “com medidas que visem o crescimento económico, a criação
de emprego, a melhoria dos rendimentos e a proteção dos mais desfavorecidos, combinando respostas com um
alcance imediato ou de curto prazo com iniciativas estruturantes de médio e longo alcance temporal”,
nomeadamente as que se prendem com o indispensável reforço da contratação coletiva e a necessidade de
uma especial atenção e empenho do Governo na implementação de medidas que removam os bloqueios que
subsistem nesta área.”
Segundo o CES “a estrutura das GOP, ainda que, com limitações, permite em relação aos anteriores
exercícios uma melhor explicitação das políticas, tendo em conta as recomendações feitas em pareceres
anteriores, nomeadamente o que incidiu sobre as “Grandes Opções do Plano 2016-2019”, aprovado no Plenário
do CES de 02.02.2016. Numa avaliação global, o CES concorda que a estratégia de desenvolvimento de
Portugal deve alicerçar-se nestes pilares. No entanto, para além das limitações já anteriormente referenciadas
e que podem comprometer a concretização das políticas públicas decorrentes dos “Pilares” das GOP, o CES
não pode deixar de sublinhar, numa perspetiva mais específica, os seguintes pontos”:
“O combate à precariedade do emprego não se resolve apenas como um problema administrativo-legal,
mas deve ser visto num contexto mais vasto de condições para o crescimento da economia e a melhoria da
competitividade das empresas e para a dignificação do trabalhador, incluindo os seus direitos no âmbito da
maternidade/paternidade, tendo em conta a sua relevância como função social”;
“No que se refere à segurança social, o CES apoia uma avaliação rigorosa da situação, a qual deve
abranger não apenas a sustentabilidade financeira, mas também a adequação da proteção social e em particular
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a construção de um Sistema de Estatística da Segurança Social. O CES observa também a melhoria na situação
financeira, com o aumento do montante das contribuições e a redução na despesa com o desemprego, derivada
da diminuição deste. Entende, não obstante, que o exercício de avaliação e a melhoria verificada não isenta o
Governo de apresentar uma proposta de reforço do financiamento da segurança social por via da diversificação
das fontes de financiamento”;
“O CES, no âmbito das políticas ativas de emprego, regista a intenção de garantir, até 2020, que 70% dos
DLD (Desempregados de Longa Duração) são abrangidos por medidas destas políticas. Regista-se, no entanto,
a alteração constante das GOP 2017 em relação ao Programa do Governo (que explicita que as políticas ativas
de emprego não devem apoiar a precariedade), passando agora a fixar-se o objetivo de que 75% dos contratos,
criados no quadro das políticas ativas, são contratos sem termo. O CES enfatiza ainda que as políticas ativas
de emprego não se devem restringir aos DLD e ao desemprego jovem.”
De salientar que, no Parecer do CES, consta em anexo a declaração de voto da CGTP-IN e a declaração de
voto do MDM – Movimento Democrático de Mulheres.
Foram, também, pedidos Pareceres à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, à Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao Governo da Região Autónoma da Madeira e ao Governo da
Região Autónoma dos Açores mas, até ao momento, não deram entrada os respetivos pareceres.
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em Plenário, nos termos
do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, que será apresentada pelo seu Grupo Parlamentar.
PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER
Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:
1. A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017”, foi admitida a
14 de outubro de 2016, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da
Assembleia da República;
2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia
da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de Lei em
apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;
3. O presente Parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à Solidariedade, Emprego e
Segurança Social, no âmbito das matérias que dizem respeito a esta Comissão Parlamentar;
4. A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a
Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;
5. A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da
Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2017, o qual deve ser remetido
à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a comissão competente, para os devidos
efeitos.
Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2016.
A Deputada Autora do Parecer, Carla Barros — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER
LOCAL E HABITAÇÃO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
PARTE II – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DA/O DEPUTADA/O AUTORES DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do n.º 1
do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo tomou a iniciativa de apresentar à
Assembleia da República (AR) a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), sob a designação “Aprova as Grandes Opções
do Plano para 2017”, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República
Portuguesa.
Reunindo todos os requisitos formais e regimentais, a Proposta de Lei uma vez admitida, baixou por
determinação do Presidente da Assembleia da República (PAR) à Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa (COFMA), para elaboração do respetivo relatório nos termos do disposto do n.º 3,
do artigo 205.º do (RAR), tendo aquela comissão, nos mesmos termos, solicitado parecer, em razão da matéria,
à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH).
Nesse sentido este recairá sobre as áreas das Grandes Opções do Plano (GOP) para o ano de 2017, que se
integram no âmbito da competência material da CAOTDPLH, isentando-se a análise macroeconómica ou a
questões genéricas.
Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da CRP, e nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto,
e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e
Social (CES).
Nos termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da CRP, foi
promovida a consulta dos órgãos do governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
PARTE II – CONSIDERANDOS
1. Considerações Genéricas
A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), visa aprovar as GOP definidas pelo Governo para 2017, integrando as
medidas de política e de investimentos para a sua concretização.
As GOP 2017 decorrem do Programa do XXI Governo, das GOP 2016-2019 e ainda do Programa Nacional
de Reformas (PNR) 2016-2019.
O PNR condensou a atuação do Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que condicionam
a economia portuguesa na baixa produtividade e competitividade, no endividamento da economia e na
necessidade de reforço da coesão e igualdade social. Nesse sentido o Governo baseou-se na mesma estrutura
de resposta para a redação das GOP 2017, convergindo, desta forma, para a consolidação da ação política de
forma concertada e integrada.
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1.1Valorização do Território
Visando a rentabilização do território português, composto por características e recursos únicos e de elevado
potencial, a sua utilização requer uma utilização racional, de modo a promover um desenvolvimento económico
equilibrado e ambientalmente sustentável.
De acordo com os compromissos de Portugal, no âmbito dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável,
impõe-se concretizar a descarbonização da economia, enquanto política transversal para os diversos setores
de atividade.
O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) 2020 e 2030, a implementação do Sistemas de
Política e Medidas (SPeM), a entrada em funcionamento da Comissão Interministerial para o Ar e para as
Alterações Climáticas (CIAAC), o Roteiro Nacional de Baixo Carbono para 2050 e a Estratégia Nacional para a
Qualidade do Ar, estabelecem o enquadramento para a prossecução das diversas políticas que promovem a
valorização do território.
A descarbonização da economia visa reduzir a dependência energética de Portugal que em 2015 se situou
nos 78,3%, constituindo-se um obstáculo à competitividade económica e à sustentabilidade da balança externa.
A estratégia do Governo para a valorização do território assenta em sete eixos:
A reabilitação urbana enquanto motor para a requalificação das cidades, revelando uma alteração do
paradigma de intervenção no edificado, substituindo a predominância da construção nova, e como
política multifacetada com impactos diretos no povoamento das cidades, na promoção da inclusão
social, na eficiência energética e no emprego, nomeadamente na área da construção civil, tão afetada
pela crise económica;
A mobilidade urbana sustentável como promotora de eficiência energética e da coesão social,
maximizando a acessibilidade de todos os cidadãos a diversos bens e serviços, contribui de forma
concreta para a competitividade económica e territorial;
A coesão territorial, vista de forma integrada nas suas diversas dimensões, enquanto instrumento para
a otimização na utilização dos diversos recursos endógenos que possuímos, como sejam o mar, na sua
vertente económica e ambiental, e os recursos inexplorados do interior de Portugal, assentes numa rede
de infraestruturas de transporte que potenciem quer a exploração económica, quer a mobilidade dos
portugueses;
A economia circular, como o movimento de transição para um sistema económico restaurador e
regenerativo, assente no incentivo e desenvolvimento de modelos de negócio, estratégias colaborativas,
produtos e serviços centrados no uso eficiente de recursos, melhorando a competitividade da economia
nacional, gerando iniciativas com impacto na exportações e com impacto local;
A promoção dos valores naturais e da biodiversidade, através de uma abordagem integrada quer à
temática das alterações climáticas, com os efeitos que implicarão sobre aos sistemas naturais, a
atividade económica e as condições de vida dos cidadãos, quer à conservação da natureza, tomando
as áreas classificadas como ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional;
A garantia do acesso e da sustentabilidade dos serviços públicos de água e saneamento;
O desenvolvimento e crescimento do setor energético de forma sustentada, alicerçado num conjunto de
medidas que promovam a produção de energia com base em fontes renováveis e a eficiência do sistema
elétrico nacional.
Propondo-se a atingir, de forma transversal, uma maior eficácia da política de ambiente e a concretização
efetiva de benefícios ecológicos, o Governo implementará o funcionamento do Fundo Ambiental a partir de
janeiro de 2017, e efetuará uma revisão da fiscalidade verde, promovendo comportamentos ambientais
positivos.
1.2 Reabilitação urbana para a sustentabilidade, eficiência e inteligência das cidades
Caraterizando-se as cidades pela concentração e interligação do capital humano, pela inovação, pela
competitividade e, nesse sentido, constituindo-se como espaços de excelência para a dinamização económica,
social e cultural, a sua revitalização assume-se como fundamental.
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O Governo pretende combater a degradação do património edificado, fomentando a qualidade de vida, a
atratividade e a competitividade. Calculando que em Portugal, cerca de um milhão de edifícios necessitam de
intervenções de reabilitação, o que representa um terço do parque habitacional, estas intervenções permitem
construir novas centralidades nas cidades, dinamizando zonas em declínio, assim como a melhoria do
desempenho energético dos edifícios.
Esta política procura contribuir para a promoção da inclusão social, tendo em consideração que a habitação
é um direito constitucionalmente garantido, e para a redinamização do comércio local e de proximidade,
enquanto fatores que garantam a vitalidade do tecido económico e social das cidades.
É destacado o lançamento por parte do atual governo de um conjunto de iniciativas que respondem aos
desafios da revitalização e regeneração urbana, tornando, em paralelo, as nossas cidades em territórios
inteligentes e sustentáveis, como sejam a operacionalização do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e
Revitalização Urbanas (IFRRU) ou os concursos para apoio à eficiência energética na administração pública, a
financiar pelo Portugal 2020.
A ação do Governo para 2017 procura dar continuidade ao que já foi realizado em 2016, tendo em
consideração os objetivos acima enunciados para a regeneração urbana, nomeadamente:
Implementar o Programa “Casa Eficiente” com o objetivo de apoiar obras que visem a melhoria do
desempenho ambiental dos edifícios de habitação particular, com especial enfoque na eficiência
energética e hídrica, bem como na gestão de resíduos urbanos;
Operacionalizar o Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado, lançado em 2016, promovendo a
reabilitação dos imóveis do Estado, dos Municípios e do Terceiro Setor, garantindo o seu arrendamento
posterior;
Reforçar o Programa Porta 65, introduzindo melhoramentos que potenciem um acesso mais alargado
por parte dos beneficiários;
Garantir a prorrogação do período de atualização das rendas de modo a garantir o direito à habitação,
em especial dos reformados, aposentados e maiores de 65 anos, sem prejuízo da regulamentação do
subsídio de arrendamento para as situações não abrangidas pela exceção atrás referida;
Rever o regime do arrendamento, de forma a associar o estado de conservação dos edifícios à
atualização das rendas, criando incentivos à respetiva reabilitação;
Relançar os programas PER (Programa Especial de Realojamento) e PROHABITA (Programa de
financiamento para acesso à habitação), através da atribuição de dotações orçamentais;
Recuperar, amplificar e agilizar o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública –
ECO.AP;
Fomentar a eficiência energética na Administração pública, nomeadamente com o lançamento de um
concurso anual de eficiência energética, em que quer as próprias entidades administrativas, quer
empresas de serviços energéticos (ESE) serão convidadas a apresentar projetos de eficiência
energética na Administração Pública e o emprego de estratégias alternativas de financiamento de
medidas ativas de eficiência energética, nomeadamente através da contratualização com ESE, que
concebem, financiam e executam projetos de redução de consumos energéticos, sendo remuneradas
pelo valor da poupança assim obtida;
Promover a implementação de living labs enquanto montra de soluções tecnológicas e organizacionais
a implementar em centros urbanos de referência, deve também ser perspetivada como um instrumento
no combate às alterações climáticas, na promoção da eficiência energética e da promoção da
mobilidade elétrica.
1.3 Promover a Coesão Territorial
A coesão territorial assume-se como fundamental para a competitividade e qualificação do território, pela
mobilização dos seus recursos que o governo se propõe potenciar através da fixação da população, garantindo
a coesão social e promovendo a competitividade territorial.
Deste modo, a estratégia do Governo assenta no aproveitamento de quatro recursos específicos: o mar, a
conetividade territorial, o interior do país e a floresta. A integração e interdependência dos programas de
desenvolvimento nacional e regional com os instrumentos de gestão territorial são fundamentais para promover
um planeamento estratégico do desenvolvimento e uma eficaz operacionalização do mesmo.
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Relativamente aos recursos geológicos o governo propõe-se criar um Fundo de Recursos Geológicos que
permita garantir a sustentabilidade do setor através de apoios financeiros diretos para o seu desenvolvimento.
Será igualmente promovido o desenvolvimento da cartografia geológica nacional, instrumento fundamental para
o planeamento deste setor, e assegurada a sustentabilidade ambiental das antigas áreas mineiras de Urgeiriça,
São Domingos, Castelejo, Formiga, Vale de Videira, Vales e Póvoa de Cervães.
Com a aprovação, em 2016, do Plano Ferrovia 2020, preveem-se intervenções de modernização da ferrovia
em Portugal, contemplando mais de 1200 km de rede, incluindo as ligações a Espanha e à Europa, através dos
corredores internacionais norte (Aveiro-Salamanca) e sul (Sines-Lisboa-Madrid). Os investimentos
programados, que alavancam a utilização dos fundos europeus, preveem ainda o início da instalação do sistema
europeu de gestão de tráfego ferroviário (ERTMS/ETCS), o aumento da capacidade da rede, possibilitando a
circulação de comboios até aos 750 m, reforçando a competitividade deste meio de transporte. A execução do
Plano Ferrovia 2020 garantirá o aumento da mobilidade ferroviária de pessoas e bens através do:
aumento da capacidade da rede, quer em carga, quer em número de comboios;
redução dos custos de transporte;
redução dos tempos e trajeto;
melhoria das condições de segurança e fiabilidade, designadamente através de intervenções
complementares na disponibilidade de material circulante.
Intervenções que procuram melhorar a mobilidade de passageiros, promover ligações entre os principais
eixos de mobilidade, e entre o litoral e o interior. Este programa de investimento terá um forte impacto na
competitividade do transporte de mercadores, através do desenvolvimento das ligações internacionais,
nomeadamente com a ligação do país ao mercado ibérico.
O Governo desenvolverá incentivos e apoios para a gestão florestal, assente em diversos modelos, como as
Sociedades de Gestão Florestal, as Zonas de Intervenção Florestal, os agrupamentos de baldios, os Fundos
Florestais ou através das autarquias locais. Entre as medidas de gestão florestal constarão o apoio ao aumento
de produção do pinheiro bravo, do sobreiro e da azinheira, desenvolvendo e certificando fileiras de produção
que forneçam, de forma sustentada, a indústria de base florestal. Complementarmente pretendem rever o
quadro jurídico vigente da plantação com espécies florestais de rápido crescimento e fomentar o reforço da
produção de energia renovável a partir da utilização de biomassa florestal, proveniente de resíduos resultantes
de limpezas, desbastes e desmantelações. Simultaneamente pretende-se atualizar e monitorizar o Inventário
Florestal, enquanto instrumento fundamental de conhecimento e diagnóstico sectorial.
O desenvolvimento dos territórios do interior é essencial para a coesão territorial. O Programa Nacional para
a Coesão Territorial (PNCT) pretende reforçar sistemas de centralidades capazes de garantir a equidade
territorial no acesso aos serviços, articulando ofertas setoriais e propondo novos serviços e sistemas de
organização, através de visões intersectoriais e interescalares tendo em vista a qualidade de vida das
populações. Este programa incluirá medidas, transversais às diversas áreas de governação, em torno de cinco
grandes eixos:
Um território interior + coeso, garantindo a inclusão social e a equidade territorial no acesso aos serviços,
articulando ofertas setoriais e sistemas de organização, valorizando visões intersectoriais e
interescalares tendo em vista a qualidade de vida das populações;
Um território interior + competitivo, alargando as capacidades de desenvolvimento dos territórios rurais,
potenciando as estratégias de valorização dos recursos endógenos e a atratividade, fortalecendo uma
economia competitiva dirigida aos mercados locais, nacionais e internacionais. Neste âmbito, o Governo
lançou, em 2016, medidas de revalorização do interior do território, designadamente um sistema de
incentivos de promoção do desenvolvimento económico e de criação de emprego nestas áreas, através
de apoios ao investimento empresarial que promovam a criação, expansão ou modernização de micro
e pequenas empresas;
Um território interior + sustentável, potenciando a diversidade geográfica, integrando a paisagem, o
património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade, valorizando os espaços de
montanha, de fronteira e os territórios mais periféricos;
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Um território interior + conectado, reforçando as relações urbano-rurais e as articulações entre as bases
produtivas litoral-interior e com a diáspora, num reforço de complementaridades em cocriação, gerando
novas formas de articulação e de organização para a coesão, competitividade e sustentabilidade;
Um território interior + colaborativo, promovendo a transversalidade e a atuação interministerial,
valorizando as lideranças locais e a capacitação institucional, promovendo plataformas de diálogo e de
cocriação, de experimentação e implementação de políticas, em prol de processos inovadores de
governança territorial.
1.4 Mobilidade Sustentável
Com um número insuficiente de sistemas de intermodalidade, há uma forte dependência dos transportes
rodoviários e do uso de transporte automóvel individual. Numa economia que se pretende descarbonizada, o
setor dos transportes ainda é marcado por uma grande pegada ecológica (responsável por cerca de 75% do
consumo total de petróleo e produtos de petróleo), o que explica a manutenção dos níveis de dependência
energética do nosso país.
O Governo quer promover a transferência modal e a eficiência energética, consubstanciando a transferência
do transporte individual para o transporte coletivo, para novas formas de mobilidade partilhada ou para a
mobilidade suave ou elétrica, promovendo a competitividade económica e a sustentabilidade ambiental dos
territórios.
Visto que os serviços de transporte urbano se constituem como serviços de proximidade, o princípio da
subsidiariedade deve assumir-se como o vértice do modelo de organização dos transportes públicos urbanos
nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros. Neste novo modelo, iniciado
em 2016 e que será materializado em 2017, os transportes rodoviários nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do
Porto passarão a ser geridos no nível metropolitano, sendo clarificadas as obrigações de serviço público das
empresas, mantendo-se o Estado responsável pelas obrigações de interesse nacional. Neste novo modelo, será
valorizada a escala metropolitana, sendo clarificadas as obrigações de serviço público das empresas, mantendo-
se o Estado responsável pelas obrigações de interesse nacional, sem prejuízos das responsabilidades dos
Municípios. A consolidação destes processos de descentralização serão acompanhados por ações de
capacitação dos Autoridades de Transporte, ao nível das Áreas Metropolitanas e das Comunidades
Intermunicipais.
O Governo assegurará ainda que estas alterações ao modelo organizativo dos transportes públicos mantêm
o compromisso de melhorar a eficiência das empresas públicas de transporte de passageiros e do processo de
gestão da sua dívida histórica, sem comprometer os níveis de investimento necessários à correta operação das
empresas.
A aplicação deste novo modelo de organização e gestão dos transportes nas áreas metropolitanas será
acompanhado de ações de planeamento e estruturação da expansão das redes de metropolitano de Lisboa e
do Porto.
O Governo apoiará o reforço da resposta do serviço público de transporte coletivo rodoviário de passageiros,
através da substituição de 500 veículos até 2018. No setor do táxi, serão promovidos instrumentos que
potenciem a sua modernização, com renovação das frotas e com implementação de medidas tendentes à sua
renovação e descarbonização. O Governo desenvolverá ainda os trabalhos tendentes a uma solução para
sistema de mobilidade do Mondego.
A par do transporte público há que considerar outros conceitos e formatos de mobilidade urbana que
permitam reduzir a pressão do tráfego rodoviário, combatendo a poluição, propiciando maior rapidez e
flexibilidade de deslocação, promovendo o bem-estar e qualidade de vida das populações. O desenvolvimento
de instrumentos de regulação que acolham novas formas de mobilidade e incentivem a mobilidade suave,
nomeadamente o uso da bicicleta, criando condições para a intermodalidade com sistemas de transporte
público.
Paralelamente o Governo retomará a aposta na mobilidade elétrica enquanto instrumento essencial para
uma efetiva descarbonização da economia, com o alargamento do número de postos de carregamento,
completando a primeira e segunda fases da Rede + MOBI.E, cobrindo assim todos os Municípios do continente.
Os incentivos à aquisição de veículos elétricos serão redefinidos, com vista a reforçar a sua atratividade para
privados e para detentores de frotas que utilizam rotas eminentemente urbanas.
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1.5 Economia circular
A economia circular emerge da história de medidas de incentivo à mudança do paradigma económico, que
garanta a preservação da utilidade e valor dos recursos (materiais e energéticos), salvaguardando os
ecossistemas e o capital financeiro das empresas e da sociedade civil, promovendo uma relação virtuosa entre
o desempenho ambiental e o desempenho socioeconómico.
Nesse sentido foi aprovada a Estratégia de Compras Públicas Ecológicas 2020 de modo a garantir o
cumprimento das obrigações assumidas em matéria de gestão de resíduos, promovendo a concretização das
ações estabelecidas no Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2020, em articulação com os
objetivos estratégicos do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (2014-2020), que constituem condições de
acesso aos fundos estruturais do Portugal 2020. Neste esforço inclui-se a prossecução da política dos 3R
(reduzir, reutilizar e reciclar), através da redução do uso de embalagens, no âmbito dos mecanismos em vigor,
e incentivo ao aumento da “preparação para reutilização e reciclagem dos resíduos de embalagem” com vista a
prolongar o seu uso, em conformidade com a economia circular. Deste modo é igualmente promovida a redução
da deposição em aterro dos resíduos urbanos biodegradáveis, que constitui uma ação crítica para o
cumprimento das metas com que Portugal se comprometeu internacionalmente.
O Governo irá introduzir alterações no Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagem (SIGRE),
no que respeita aos valores de contrapartida e às especificações técnicas que permitam a reciclagem em
condições sustentáveis.
De modo a garantir o aumento do ciclo de vida dos produtos, será concretizado o aumento da capacidade e
eficiência dos processos de tratamento nas instalações de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB) de resíduos
urbanos, permitindo escoar para a indústria recicladora os materiais recicláveis ou valorizáveis ainda colocados
nos resíduos indiferenciados.
Será ainda promovida a valorização material, orgânica e energética dos resíduos urbanos, contribuindo para
a redução progressiva da deposição de resíduos em aterro e ainda a redução de gases com efeito de estufa.
Neste âmbito serão criados incentivos para a plena utilização do Combustível Derivado de Resíduos (CDR)
enquanto combustível alternativo da indústria.
Paralelamente, o Governo irá, em 2017, consolidar as seguintes ações:
Promover e difundir o conhecimento em matéria de Economia Circular, através de mecanismos como o
portal e conferências ECO.NOMIA, dedicadas a setores-chave e estratégias de promoção deste modelo
em toda a cadeia de valor do produto/serviço, sensibilizando empresas e cidadãos;
Promover o investimento em projetos mobilizadores, intra e inter setoriais nesta matéria, através de
mecanismos de financiamento como, por exemplo, os EEA Grants;
Incentivar e apoiar a investigação e inovação como fator de relevo para promover projetos relevantes
em domínios como a prevenção e gestão de resíduos;
Clarificar o quadro normativo, no que respeita ao composto produzido nas unidades de Tratamento
Mecânico e Biológico (TMB), em operação e as previstas no PERSU 2020, de modo a estruturar e
estimular o mercado para a sua comercialização e utilização em regime adequado;
Incentivar e apoiar a investigação e inovação como fator de relevo para promover projetos relevantes
em domínios como a prevenção e gestão de resíduos;
Desenvolver uma abordagem estratégica com o envolvimento dos diferentes intervenientes, com vista
à definição de um modelo de gestão para as lamas provenientes de ETAR (urbanas e industriais), que
acautele e fomente a sua valorização adequada enquanto recurso;
Promover um estudo sobre os Resíduos Perigosos dos Centros Integrados de Recuperação,
Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER), numa perspetiva de garantia de
sustentabilidade e autossuficiência da gestão destes resíduos em território nacional.
1.6 Acessibilidade e sustentabilidade do ciclo urbano da água e dos recursos hídricos
O desenvolvimento dos serviços urbanos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
impõe desafios importantes ao nível gestão, de modo a ultrapassar um conjunto de constrangimentos. É
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necessário promover a especialização em paralelo com a implementação da nova Estratégia para o Setor de
Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020). Em 2017, o Governo
desenvolverá um conjunto de medidas no sentido de:
Continuar a organização do setor dos serviços urbanos de água e saneamento, revertendo o processo
das fusões de vários dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de
águas residuais, em articulação com os municípios, combinando a salvaguarda da coesão nacional, a
autonomia local e o equilíbrio económico e financeiro das entidades gestores, promovendo ainda centros
de saber em locais diferentes do país;
Solucionar os principais constrangimentos do setor, incentivando as entidades gestoras para a
exploração e a gestão do ciclo urbano da água, integrando as redes de drenagem de águas pluviais e
a sua progressiva organização a uma escala ótima;
Reforçar e harmonizar os mecanismos de garantia da acessibilidade aos serviços de águas,
assegurando os serviços mínimos considerados essenciais à dignidade humana e tarifários especiais.
A montante do ciclo urbano da água, o Governo assume o desafio de promover a sustentabilidade e
qualidade dos recursos hídricos, num quadro marcado pelo efeito que as alterações climáticas têm sobre estes
recursos. O Governo irá desenvolver as medidas previstas na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações
Climáticas para 2020 (ENAAC 2020) relativas aos recursos hídricos, como sejam:
Implementar o Plano Nacional da Água (PNA) que estabelece os objetivos que visam formas de
convergência entre os objetivos da política de gestão das águas nacionais e os objetivos globais e
sectoriais de ordem económica, social e ambiental;
Implementar os Planos de Gestão de Riscos de zonas de Inundação (PGRI), estabelecendo assim um
quadro para a avaliação e para a gestão dos riscos de inundação, com o objetivo de reduzir as
consequências associadas as estes fenómenos, prejudiciais para a saúde humana, para o Ambiente,
para o património cultural, para as infraestruturas e para as atividades económicas, promovendo no
imediato um programa de obras para as intervenções mais urgentes;
Promover a redução gradual da poluição provocada por substâncias prioritárias e cessação das
emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias e perigosas através da implementação de um
plano para estas substâncias a realizar até final de 2017.
1.7 Promoção dos valores naturais e da biodiversidade
A conservação da natureza e a projeção das áreas classificadas enquanto ativos estratégicos para o
desenvolvimento nacional exige orientação e ação para a realidade objetiva das espécies e dos habitats, mas
também da ação do próprio homem nas relações simbióticas que cria com a natureza. Assim, há que criar
dinâmicas de fruição destes territórios, para efeitos de habitação ou de turismo, reabilitando o edificado ocioso
existente de acordo com a sua traça original, mas com maior comodidade e eficiência energética.
Paralelamente, o Governo irá:
Assegurar a consistência e articulação dos diferentes instrumentos de planeamento e gestão das áreas
classificadas, incluindo nesse desiderato a efetividade dos programas especiais de ordenamento do
território que estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, salvaguardando o
planeamento e a gestão integrada e coerente da rede de áreas protegidas, bem como da orla costeira,
dos estuários e das albufeiras;
Concretizar modelos de gestão participativa e colaborativa das áreas protegidas de âmbito nacional,
beneficiando da cultura desenvolvida pelas autoridades locais que olham hoje para as áreas protegidas
como ativos relevantes para o desenvolvimento dos seus territórios, promovendo atividades económicas
singulares e com procura reconhecida além-fronteiras e reforçando os meios humanos adstritos à
proteção da natureza e da biodiversidade;
Promover as condições que concorram para a fixação das populações residentes em áreas protegidas,
estimulando práticas de desenvolvimento sustentável, designadamente no setor agrícola e pecuário,
promovendo os produtos identitários das áreas protegidas através do Natural.pt.
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A conservação dos valores naturais extravasa o âmbito das áreas protegidas e da política de conservação
da natureza, em sentido estrito. O facto de Portugal possuir uma extensa frente costeira e o seu território ser
marcado pela presença de diversos rios, leva o Governo a considerar estes recursos como ativos importantes
cuja conservação é prioritária. Neste sentido, serão desenvolvidas medidas que, vistas de forma integrada,
potenciam a prevenção, a proteção e a adaptação dos territórios litorais e ribeirinhos. Deste modo, o Governo
irá:
Efetuar a coordenação entre os instrumentos de planeamento e de ordenamento do território nos
espaços terrestre e marítimo, compatibilizando e dinamizando as múltiplas atividades costeiras, de
modo a potenciar as respetivas cadeias de valor;
Elaborar os Programas da Orla Costeira e os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional
(Plano de Situação) de forma articulada e concertada. Estima-se que, em 2017, os cinco Programas da
Orla Costeira ganhem eficácia, estabelecendo princípios e normas orientadores e de gestão que visam
a salvaguarda de recursos e valores naturais a proteger, bem como a promoção das atividades
específicas da orla costeira, numa perspetiva de utilização sustentável do território.
1.8 Investir num setor energético mais competitivo e sustentável
A elevada dependência energética constitui um obstáculo para o desenvolvimento da economia, impedindo
uma maior competitividade da produção nacional e dificultando o caminho a percorrer para a descarbonização
dos territórios. Para fazer face a este desafio, o Governo promoverá um conjunto de medidas no sentido de:
Analisar todos os potenciais ganhos para o sistema de forma a promover a sua sustentabilidade
económica, nomeadamente, através da revisão do regime de determinação dos juros da dívida de forma
a reduzir o peso deste encargo no custo da eletricidade, do regime de revisibilidade dos Custos de
Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), cujo final está previsto em 2017 e do regime de gestão
do gás natural consumido da Central da Turbogás de forma a reduzir os custos desta produção sobre o
sistema elétrico e promover a concorrência no mercado gás;
Promover e implementar redes elétricas inteligentes (smart grids e smart meters) que permitam uma
gestão mais racional e eficiente dos consumos de energia;
Promover e agregar (pooling) virtualmente produtores-consumidores de energia, relativamente a
centrais dedicadas de mini-geração de eletricidade a partir de fontes renováveis, sem qualquer
subsidiação tarifária e, portanto, sem onerar o sistema elétrico;
Aproveitar o potencial solar de Portugal, com o objetivo de promover o desenvolvimento da rede para
acomodar a capacidade a instalar e continuar a afirmar o modelo de remuneração da produção de
energia solar a preços de mercado;
Promover a investigação científica aplicada quanto a tecnologias limpas e novos métodos de produção
de eletricidade a partir de fontes renováveis;
Monitorizar os critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis introduzidos ao consumo a nacional.
1.9 Um Estado Mais Simples e Mais Próximo
Para além da atuação em outras áreas o SIMPLEX+ prevê a concentração de serviços em "balcões únicos"
presenciais e eletrónicos, que evitem múltiplas deslocações. Projetos como “balcão único do emprego”,
“gabinete do investidor” e “balcão de cidadão móvel” iniciam atividades em 2017. Para além de balcões únicos
físicos, vão ser desenvolvidos portais de diversos serviços integrados.
No domínio do Ambiente, a implementação das medidas de simplificação e agilização administrativa
constantes no SIMPLEX+ 2016, irá permitir, em 2017, materializar o Título Único Ambiental, título eletrónico que
reúne toda a informação relativa aos vários atos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de
Ambiente. Paralelamente criar as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos, substituindo os
impressos atuais em formato de papel e integrando de forma automática os dados anuais do Mapa Integrado
de Registo de Resíduos e o Registo de Emissões e Transferências de Poluentes. Também a operacionalização
do Sistema de Administração do Recurso Litoral e a implementação da Porta Única do Instituto da Conservação
da Natureza e Florestas (ICNF) através de um portal potencie o atendimento aos cidadãos e empresas e o apoio
à submissão de processos em pontos de atendimento descentralizados. Por fim o desenvolvimento da
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Plataforma do Arrendamento Apoiado através de um sistema eletrónico destinado a organizar e manter
atualizada toda a informação sobre as habitações arrendadas no regime de arrendamento apoiado e respetivos
arrendatários.
1.10 Descentralização e Subsidiariedade na Base da Reforma do Estado
O Governo defende o princípio da subsidiariedade como orientador da decisão sobre o nível mais adequado
para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional ou local). Por esse motivo, o Governo
promoverá a transferência de competências para os níveis mais adequados:
As áreas metropolitanas terão competências próprias bem definidas que lhes permitam contribuir de
forma eficaz para a gestão e coordenação de redes de âmbito metropolitano, designadamente nas áreas
dos transportes, das águas e resíduos, da energia, da promoção económica e turística, bem como na
gestão de equipamentos e de programas de incentivo ao desenvolvimento regional dos concelhos que
as integram, de defesa das respetivas Estruturas Ecológicas Metropolitanas;
As comunidades intermunicipais serão um instrumento de reforço da cooperação Intermunicipal, em
articulação com o novo modelo de governação regional resultante da democratização das CCDR e da
criação de autarquias metropolitanas;
Os Municípios são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de
proximidade, pelo que será alargado o elenco das suas competências em vários domínios, sem prejuízo
da salvaguarda da universalidade das funções e da devida e comprovada afetação dos meios que
garantem o seu exercício efetivo;
As freguesias terão competências diferenciadas em função da sua natureza e exercerão poderes em
domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal.
O Governo dará coerência territorial à administração desconcentrada do Estado e promoverá a integração
dos serviços desconcentrados do Estado nas CCDR, dando prioridade à generalização da rede de serviços
públicos de proximidade a desenvolver em estreita colaboração com as autarquias locais. Serão ainda criadas
unidades móveis de proximidade, de modo a assegurar um serviço público de qualidade nos territórios do
interior, e promovida a utilização assistida de serviços de apoio eletrónico. A transferência de competências para
órgãos com maior proximidade deve ser acompanhada de uma maior legitimidade democrática desses órgãos.
Para tal, o Governo pretende a:
Criação de um novo modelo territorial assente em cinco zonas de planeamento e desenvolvimento
territorial, correspondentes às áreas de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR);
Democratização do modelo de organização das CCDR, estabelecendo-se a eleição do órgão executivo
por um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais (incluindo
os presidentes de junta de freguesia), respondendo perante o Conselho Regional e sendo as funções
exercidas em regime de incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas ou administrativas de
natureza nacional ou autárquica;
Transformação das Áreas Metropolitanas, promovendo uma maior legitimidade democrática, sendo a
Assembleia Metropolitana eleita por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores, segundo o
sistema da representação proporcional, a qual elegerá o Presidente e os vogais do órgão executivo, sob
proposta do Conselho Metropolitano;
Será promovida a alteração das regras de financiamento local, assente no reforço de competências e
em critérios de valorização da coesão social e territorial, de modo a que o financiamento das autarquias
não só acompanhe o reforço das suas competências, mas também permita convergir para a média
europeia de participação na receita pública.
1.11 Água e Energia
Com a entrada em vigor do novo regime de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e
de gás natural, a 1 de julho de 2016, promovendo o acesso através da atribuição oficiosa da tarifa a agregados
economicamente vulneráveis, abrangendo cerca de 662.567 contratos de fornecimentos de energia elétrica e
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de gás natural domésticos, em 2017 será criado um Observatório para acompanhar e supervisionar o processo
de aplicação da tarifa social, procurando propor os mecanismos que garantam o bom funcionamento do sistema
e a correta aplicação da tarifa social de energia elétrica e de gás natural aos consumidores que a ela têm direito.
O Governo está empenhado em criar para 2017 mecanismos de compensação regional que assegurem a
sustentabilidade dos sistemas estatais cujos utilizadores municipais estejam integrados em territórios de baixa
densidade.
Por outro lado, o Governo criou o Fundo Ambiental para, entre outros, contribuir para a sustentabilidade dos
serviços de águas, apoiando os sistemas de molde a que estes possam aplicar tarifas que não comprometam a
acessibilidade social a serviços públicos essenciais.
PARTE III – OPINIÃO DO/O DEPUTADA/O AUTORES DO PARECER
Os signatários do presente parecer eximem-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a
Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º
do RAR, reservando para o seu grupo parlamentar a sua posição no debate em Plenário.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à AR a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) “Aprova as Grandes Opções do Plano para
2017”.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,
à CAOTDPLH, emitir parecer sobre as matérias da sua competência.
3. A Proposta de Lei foi submetida à apreciação do CES nos termos do disposto no artigo 92.º da CRP, e
nos termos dos artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho.
4. Foi promovida a consulta dos órgãos do governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira, nos termos do artigo 142.º do RAR, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da CRP.
5. A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), visa aprovar as GOP definidas pelo Governo para 2017, integrando por
essa via as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.
6. Face ao exposto, a CAOTDPLH considera que a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), reúne os requisitos
constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos
termos do disposto no n.º 3, do artigo 205.º do RAR, o qual, deve ser remetido à COFMA, para efeitos de
elaboração do respetivo relatório.
Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.
A Deputada Relatora, Maria da Luz Rosinha — O Deputado Relator, Luís Vilhena — O Presidente da
Comissão, Pedro Soares.
Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por unanimidade.
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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE V – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. Nota preliminar
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes
Opções do Plano (GOP) para 2017.
2. A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos artigos 91.º, 105.º e na alínea g)
do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
3. A referida iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República, foi admitida em 14 de outubro de
2016, e, de seguida, remetida à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na mesma data,
para efeitos de emissão de parecer setorial, em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento
da Assembleia da República (RAR).
4. De acordo com o Governo, as Grandes Opções do Plano para 2017 decorrem do Programa do XXI
Governo Constitucional, tendo enquadramento estratégico nas estratégias de desenvolvimento económico e
social e de consolidação das contas públicas consagradas quer naquele Programa, quer nas Grandes Opções
do Plano 2016-2019, apresentadas em fevereiro de 2016, quer também no Programa Nacional de Reformas
2016-2019, apresentado em abril deste ano.
5. A qualificação dos portugueses, a promoção da inovação na economia portuguesa, a valorização do
território, a modernização do Estado, a redução do endividamento da economia e o reforço da igualdade e da
coesão social, integram o conjunto de compromissos e políticas definidas pelo Governo para as Grandes Opções
do Plano para 2017.
6. O processo legislativo ora em apreço não apresenta nota técnica, nem pareceres de entidades externas,
a não ser o parecer do Conselho Económico e Social, de 13 de outubro de 2016.
7. Foi promovida, pelo Presidente da Assembleia da República, em 14 de outubro de 2016, a audição dos
órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
8. A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia
da República, consiste num articulado, composto por cinco artigos, ao qual se aprova, em anexo, o documento
das Grandes Opções do Plano para 2017, que faz parte integrante da proposta de lei.
9. De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a
proposta tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição
de motivos.
10. No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e
Desporto (CCCJD) exercer as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da
Cultura, da Comunicação Social, da Sociedade da Informação, do associativismo, da Juventude e do Desporto,
pelo que, no que respeita às Grandes Opções do Plano para 2017 será nestas matérias que se debruçará a
elaboração do presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª).
PARTE II – ANÁLISE SETORIAL
Realça-se, no que toca à análise setorial das Grandes Opções do Plano para 2017, o constante da exposição
de motivos da proposta de lei, onde se refere que «as Grandes Opções do Plano 2017 decorrem do Programa
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do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019».
Salienta-se, igualmente, que de acordo com o artigo 4.º da proposta de lei «as prioridades de investimento
constantes das Grandes Opções do Plano para 2017 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do
Orçamento do Estado para 2017».
Procede-se, em seguida, à análise setorial individualizada das áreas de competência da Comissão de
Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
a) Cultura
Sob o mote «Valorizar a Cultura», a proposta de lei defende que «as políticas culturais constituem uma
vertente essencial nos processos de qualificação, modernização e coesão da sociedade portuguesa,
contribuindo para a elevação dos padrões de conhecimento e o fomento da criação e fruição cultural, elementos
essenciais na promoção da igualdade e no acesso a uma maior qualidade de vida».
De acordo com o documento, a concretização dos objetivos de política cultural assenta num «conjunto de
eixos estratégicos de intervenção, que valorizam as articulações entre a cultura e outras áreas setoriais, a
diferentes níveis da administração territorial, tendo em vista corrigir as assimetrias e envolver parceiros».
Assim, é sublinhada a articulação desta área com «a Educação, a Economia e o Turismo, a Ciência e a
Tecnologia e os Negócios Estrangeiros».
Por outro lado, o documento revela que «importa definir novos modelos institucionais e de funcionamento
das entidades responsáveis pela gestão da oferta cultural e pela produção artística apoiada pelo Estado,
garantindo a necessária flexibilidade e operacionalidade, indispensáveis à prossecução de estratégias e missões
específicas, a diferentes níveis».
Neste contexto, entende o Governo que «é neste quadro que se valoriza e promove a criação artística, a vida
cultural e o património material e imaterial português, potenciando o seu significado e contributo enquanto
elementos essenciais da imagem promocional do país, com claros impactos ao nível do turismo e da
generalização do acesso à cultura».
Consequentemente, e de acordo com as orientações estratégicas traçadas nas Grandes Opções do Plano
para 2017, destacam-se, no domínio da Cultura, as seguintes ações:
Garantir as condições necessárias para assegurar as intervenções na área do património cultural,
sobretudo ao nível do investimento na sua recuperação, considerando as candidaturas aprovadas e em
análise, no quadro dos fundos disponíveis;
Reconstituir a capacidade de dinamização e apoio às artes, nas suas diversas áreas, ao nível do apoio
público que tem vindo a ser assegurado pela Direção-Geral das Artes (DGArtes), contrariando a lógica
seguida recentemente que introduziu incerteza e instabilidade no meio. Assim, em 2017 pretende-se
dar um sinal de estabilidade e de reposição dos montantes disponíveis, a par da revisão do regime de
apoios em vigor;
Dinamização da capacidade de programação das fundações culturais com o objetivo de uma reposição
progressiva do seu financiamento.
Da proposta de lei verifica-se, ainda, o caráter transversal da política cultural, o que se denota através das
seguintes medidas e objetivos, a saber:
Reforço da ação cultural externa, criando sinergias entre os diversos atores nacionais que podem
contribuir neste domínio e intensificando as ligações entre diplomacia cultural e outros eixos da política
externa, incluindo o económico;
Participação ativa no sistema das Nações Unidas, onde se evidencia a promoção da educação e da
cultura, designadamente como membro eleito do Comité do Património Mundial da UNESCO (2013-
2017);
Promoção da língua e da cultura portuguesa e da cidadania lusófona, em que o Governo afirma que
«prosseguirá o desígnio político de afirmação da língua portuguesa enquanto fator de identidade e mais-
valia cultural, científica, política e económica», atendendo que esse fator de identidade constitui um
«traço indelével de união entre os Estados-membros da CPLP»;
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Reforço da participação cívica dos cidadãos, através da consagração do compromisso de criação de
um Orçamento Participativo de nível nacional, no âmbito do Orçamento do Estado, através de afetação
de uma verba anual à concretização de projetos propostos e escolhidos pelos cidadãos em quatro áreas,
onde se inclui a área da cultura, prevendo-se a afetação de uma verba anual global de 3 milhões de
euros;
Criação do Programa Turismo 4.0, destinado à formação e dinamização do empreendedorismo no setor
do turismo, através de concursos para apoio a projetos turísticos relacionados com o património natural
e cultural;
Desenvolvimento de portais de serviços integrados, no âmbito do Programa SIMPLEX+,
designadamente, do portal da cultura, com integração de diferentes setores culturais;
Valorização dos ativos culturais na área da Defesa, no âmbito do Dia da Defesa Nacional, em que se
destacam os ativos relativos a museus, bandas e monumentos.
b) Sociedade de Informação
Recentemente, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto foi chamada a pronunciar-se
sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à cooperação entre as
autoridades nacionais responsáveis pela aplicação coerciva da legislação de defesa do consumidor.
Nesta área, importa salientar o objetivo do Governo de «reforçar a economia digital», para o qual «serão
implementados mecanismos de apoio direto a PME para fomentar a criação e ou adequação dos seus modelos
de negócios com vista à inserção da PME na economia digital, de forma a permitir a concretização de processos
desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das Tecnologias de Informação e
Comunicação (TIC), contribuindo para o desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de
bens e serviços no mercado».
c) Juventude
No tocante à política de juventude, o Governo defende «uma estratégia interministerial holística e integrada
para a autonomização dos jovens, bem como para o reforço da sua presença cívica, política e associativa. Ao
longo deste documento desenvolvem-se um conjunto de propostas quer no desenvolvimento das políticas de
arrendamento, quer nos apoios às qualificações, empregabilidade e à estabilidade do emprego, quer, finalmente,
no reforço sustentado da ação social escolar, todas dimensões contributivas para a definição do primeiro Plano
Nacional para a Juventude».
Salienta-se, assim, um conjunto de objetivos da área da juventude que resultam dessa visão interministerial:
Redução do insucesso e do abandono escolar precoce, através da implementação do Programa
Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, lançado em 2016;
Promoção da igualdade de oportunidades pela afirmação do papel da escola nesse desiderato, onde se
destaca a atribuição de manuais escolares gratuitos aos cerca de 80 mil anos inscritos no 1.º ciclo e o
reforço dos apoios da Ação Social Escolar, tanto no ensino básico e secundário como no ensino
superior, neste último através do aumento das dotações destinadas ao Fundo de Ação Social;
Estímulo do ingresso no ensino superior dos estudantes provenientes das vias profissionalizantes do
ensino secundário;
Reforço do Programa Porta 65, por meio da introdução de «melhoramentos que potenciem um acesso
mais alargado por parte dos beneficiários».
Outro dos «desafios-chave» com importância para a área da juventude que o Governo identifica nas Grandes
Opções do Plano para 2017, tendo como finalidade dar uma «resposta prioritária» ao mesmo é, igualmente, o
crescimento da taxa dos jovens NEET 1.
Salienta-se, ainda, e atendendo a relevância de que reveste para o associativismo juvenil, o «alargamento
progressivo do modelo de certidão permanente online ao registo civil e ao registo criminal».
1 De acordo com o IEFP, os Jovens NEET, são jovens que não estão nem a trabalhar nem a estudar ou a frequentar qualquer tipo de formação. (https://bdfaq.iefp.pt/index.php?action=artikel&cat=107&id=656&artlang=pt)
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d) Desporto
É entendimento do Governo, nesta área, que as «políticas de desporto, articuladas com as políticas de
educação de juventude, assumem-se como instrumentos privilegiados para agir positivamente sobre a coesão
social e territorial, combatendo o envelhecimento generalizado da população, a desigualdade entre género, o
aumento das assimetrias socioeconómicas e de conflitos étnicos, a deterioração das relações sociais o
isolamento social e individualismo, bem como a degradação ambiental. A sua inscrição como políticas
interministeriais que integrem o modelo de projeto social, traz relevantes benefícios sociais e económicos para
diferentes setores da sociedade: saúde, educação, integração social, cultura, ordenamento do território,
turismo».
Enquadrado na política de educação e valorização ambiental do mar, o Governo pretende «promover a
cultura marítima na identidade nacional, através de iniciativas de dinamização da literacia oceânica e dos
desportos náuticos».
PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de
resto, de «elaboração facultativa»conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da
República.
PARTE IV – CONCLUSÕES
A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 25 de outubro de
2016, aprova as seguintes conclusões:
1. O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes
Opções do Plano (GOP) para 2017.
2. A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto, nos termos do presente parecer.
3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à Cultura, Comunicação Social, Juventude e Desporto,
reunindo a proposta de lei, na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, os requisitos
constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo Plenário da Assembleia da República.
4. O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), contendo as Grandes Opções do Plano
para 2017, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,
competente para elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da
Assembleia da República.
PARTE V – Anexos
1) Nada a anexar.
Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2016.
A Deputado Relatora, Gabriela Canavilhas — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
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PROPOSTA DE LEI N.° 36/XIII (2.a)
GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2017
Parecer
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de acusar a receção da proposta supra referenciada, à qual
o Governo dos Açores emite parecer favorável, uma vez que reafirma a aposta em políticas públicas assentes
na recuperação e afirmação da economia e da sociedade em termos nacionais e regionais.
Na verdade, as Grandes Opções do Plano para 2017 inserem-se num quadro de previsão de crescimento
económico desejável e necessário, em que a despesa pública de investimento, com a comparticipação dos
fundos europeus estruturais e de investimento, deverá assumir um papel de alavancagem das políticas públicas
orientadas para o desenvolvimento.
Este quadro de aposta na retoma efetiva da economia nacional significa, para uma economia como a dos
Açores, com grau elevado de abertura, um suplemento positivo ao esforço de desenvolvimento estratégico do
arquipélago assumido nos últimos anos.
Além disso, é de destacar, no texto das GOP para 2017, a referência à Declaração Conjunta do Governo da
República e do Governo Regional dos Açores, de abril do corrente ano de 2016, uma vez que esta visou assinalar
o início de uma nova fase de relacionamento institucional, que reforça e potencia a autonomia da Região
assente, cada vez mais, na complementaridade, na concertação e na contratualização entre o Estado e a Região
Autónoma dos Açores.
Em síntese, o cruzamento entre as Grandes Opções do Plano de 2017 e as principais linhas de orientação
da política regional, num quadro de articulação e contratualização de estratégias, revela um entrosamento e
uma coerência elevados, que permite originar sinergias entre as esferas de intervenção dos diferentes níveis de
Administração Pública e de governação, com claros benefícios para os Açores e para o todo nacional.
Ponta Delgada, 19 de fevereiro de 2016.
A Chefe do Gabinete,
LUÍSA SCHANDERL
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2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo
PROPOSTA DE LEI N.° 36/XIII (2.a)
GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2017
Parecer
Por solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.ª Comissão
Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 28 dias de outubro do corrente ano, pelas
16:00 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo à Proposta de Lei em epígrafe, no âmbito da audição dos
órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da
Constituição da República Portuguesa e no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.
Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a lei, dar o seu parecer
referente à proposta para as Grandes Opções do Plano, apresentado pelo Governo da República.
Considerando que as Grandes Opções do Plano congregam as linhas de desenvolvimento preconizadas pelo
atual Governo;
Considerando que as únicas referências às Regiões Autónomas e a Autonomia Política estão comprimidas
num único parágrafo generalista, sem qualquer tipo de concretização;
Considerando que o Mapa XVI, referente à repartição regionalizada dos programas e medidas volta a não
contemplar qualquer valor a aplicar nas Regiões Autónomas;
Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira instar o Governo da República a inscrever
de forma inequívoca o valor de 8,8 M€ destinados à construção do novo Hospital da Madeira, de acordo com os
compromissos assumidos. A referência existente no aludido parágrafo carece de qualquer tipo de objetividade
e não está traduzida e materializada em qualquer mapa anexo à proposta de Orçamento do Estado para 2017
o que permite concluir da desconsideração da promessa feita ao povo da Madeira pelo Primeiro-Ministro em
funções.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, perante a não indicação clara do compromisso
mencionado anteriormente nas Grandes Opções do Plano para 2017, dá um parecer desfavorável à Proposta
de Lei n.º 36/XIII (2.ª) (GOV).
Este parecer foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP, abstenção do JPP e votos contra do
PS e BE.
Funchal, 28 de outubro de 2016.
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.