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3 DE NOVEMBRO DE 2016 121

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2017.

Neste Programa Orçamental, considera-se de relevo o aumento orçamental da despesa na medida de

Desporto, Recreio e Lazer, de 90,9 milhões de euros, no Orçamento de 2016, para 94,2 milhões de euros, na

Proposta de Orçamento do Estado para 2017.

Atendendo ao Quadro VI.1.2. Despesa – Por Atividades, prevê-se o montante de 36 milhões de euros para

o Desporto, o que representa uma diminuição face aos 37 milhões de euros que constavam no mesmo quadro

para 2016.

Observando, ainda, o mapa VII da Proposta de Orçamento do Estado para 2016, verifica-se nas despesas

dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, que o Instituto Português do Desporto e Juventude

tem prevista uma despesa de 77.640.428 euros, sendo que, no mesmo mapa do Orçamento para 2016, previu-

se uma despesa de 74.741.378,00 euros.

Regista-se, igualmente, o fixado no artigo 129.º da proposta de Orçamento do Estado para 2017,

nomeadamente, que a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e a

Agência Nacional para a Gestão do programa Erasmus+ Juventude em Ação, criadas pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, dispõem de autonomia administrativa e financeira

destinada a assegurar a gestão de fundos europeus.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, o Deputado relator reserva a sua opinião neste relatório

não a emitindo.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 14 de outubro de 2016, a Proposta de Lei n.º

37/XIII (2.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2017.

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