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II SÉRIE-A — NÚMERO 34 2

PROPOSTA DE LEI N.º 36/XIII (2.ª)

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, e proposta de alteração apresentada pelo PSD

Relatório da discussão e votação na especialidade

1, Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 36/Xlll (2.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de

2016, foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 4 de novembro de 2016,

Até ao prazo estabelecido para tal (18 de novembro), foi apresentada uma proposta de alteração, pelo GP

PSD, Para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia, em reunião de 24

de novembro, a COFMA procedeu à discussão e votação da iniciativa e das propostas de alteração, na

especialidade, tendo a mesma sido aprovada.

2. Resultados da votação na especialidade

O articulado e o anexo da proposta de lei foram aprovados com os votos a favor de PS, BE e PCP, e com os

votos contra de PSD e CDS-PP. A proposta de alteração do PSD foi rejeitada com os votos a favor de PS, BE

e PCP, e com os votos contra de PSD e CDS-PP.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2016.

A Presidente da Comissão,

(Teresa Leal Coelho)

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2017, que integram as medidas de política e os

investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2017 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e

social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

As Grandes Opções do Plano para 2017 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas: