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6 DE DEZEMBRO DE 2016 29

PROJETO DE LEI N.º 345/XIII (2.ª)

(PROMOVE A REGULAÇÃO URGENTE DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS E A ATRIBUIÇÃO

DE ALIMENTOS EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE

COAÇÃO OU DE PENA ACESSÓRIA QUE IMPLIQUEM AFASTAMENTO ENTRE PROGENITORES)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 345/XIII (2.ª) – “Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a

atribuição de alimentos em situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena

acessória que impliquem afastamento entre progenitores”, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, deu entrada em 10 de novembro de 2016 e foi admitido em 14 de novembro de 2016, tendo baixado

no mesmo dia, por despacho do senhor Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.

Consideram-se cumpridos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 123.º,

bem como no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias promoveu, em 30 de novembro

de 2016, a consulta escrita ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e

Ordem dos Advogados, aguardando-se a emissão dos respetivos pareceres.

O debate na generalidade deste Projeto de Lei encontra-se agendado para o dia 06 de dezembro de 2016.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei sub judice promove alterações ao Código Civil, à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro

(regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas), ao

Código de Processo Penal e ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível com o objetivo de criar um quadro legal

que promova a “regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em situações

em que seja decretada medida de coação ou aplicada pena acessória de proibição de contacto entre

progenitores no âmbito de crimes contra a integridade física ou contra a liberdade e a autodeterminação sexual”.

A iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PS adita ao Código Civil o artigo 1912.º-A (Exercício das

responsabilidades parentais no âmbito de crimes contra a integridade física ou contra a liberdade e a

autodeterminação sexual), altera a redação do artigo 31.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro (Medidas de

coação urgentes) e do artigo 200.º do Código do Processo Penal (Proibição e imposição de condutas), adita o

artigo 44.º-A ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível (Regulação urgente) e revoga o artigo 37.º-B da Lei

112/2009, de 16 de setembro (Comunicação obrigatória de decisões judiciais).

O presente Projeto de Lei pretende dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas por Portugal

quando ratificou a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as

Mulheres e a Violência Doméstica, vulgo, Convenção de Istambul, especificamente, no que se refere à

necessidade de “acautelar, em contextos de violência familiar, que os direitos associados ao exercício de

responsabilidades parentais não colocam em causa a segurança da vítima, nem a proteção das crianças”.

Os proponentes defendem que perante a persistência dos casos de violência doméstica importa que o

legislador intervenha novamente no sentido de adequar o “atual quadro legislativo à necessidade de agilizar o

procedimento de alteração das condições de exercício do regime de responsabilidades parentais sempre que,

em função de presumível prática de crime e inerente aplicação de medida de coação de afastamento entre

progenitores, ou em caso de aplicação de pena acessória com estes efeitos, aquele regime de regulação e o

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