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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 34

2. Esta iniciativa visa promover a regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de

alimentos em situações em que seja decretada medida de coação ou aplicada pena acessória de

proibição de contacto entre progenitores no âmbito de crimes contra a integridade física ou contra a

liberdade e a autodeterminação sexual.

3. Através da presente iniciativa, pretendem os proponentes dar cumprimento às obrigações internacionais

assumidas pela ratificação, em 21 de janeiro de 2013, da Convenção do Conselho da Europa para a

Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, vulgo,

especificamente, no que se reporta à necessidade de acautelar, em contextos de violência familiar, que

os direitos associados ao exercício de responsabilidades parentais não colocam em causa a segurança

da vítima, nem a proteção das crianças.

4. Os proponentes pretendem especificamente que se reforce e agilize a comunicação entre o tribunal

penal e o tribunal de família e menores, instituindo um dever de comunicação imediata ao Ministério

Público, adstrito à secção de família e menores da instância central do tribunal de comarca da residência

do menor, em caso de medida de coação aplicada que implique o afastamento dos progenitores, para

efeitos de regulação urgente de responsabilidades parentais e atribuição de alimentos e

independentemente do respetivo trânsito em julgado, por forma a que o processo de regulação seja feito

no mais curto espaço de tempo.

5. Com esta iniciativa legislativa altera-se o Código Civil, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro (Regime

jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas), o

Código de Processo Penal e o Regime Geral do Processo Tutelar Cível.

6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 345/XIII (2.ª) (PS), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de dezembro de 2016.

A Deputada Relatora, Sandra Cunha — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião do dia 6 de dezembro de 2016.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 345/XIII (2.ª) (PS)

Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em

situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena acessória que

impliquem afastamento entre progenitores

Data de admissão: 14 de novembro de 2016

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

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6 DE DEZEMBRO DE 2016 73 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 38/XIII (2.ª)
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