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II SÉRIE-A — NÚMERO 38 40

Projeto de Altera o Código Civil em matéria de responsabilidades parentais. CDS-PP 786/XII 4.ª

Lei A iniciativa legislativa deu origem à Lei n.º 137/2015, de 7 de setembro. PSD

Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos Conselhos Municipais

Projeto de 838/XII 4.ª de Segurança. BE

Lei A iniciativa legislativa deu origem à Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto.

Primeira Alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro Regime de Concessão Projeto de

959/XII 4.ª de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. PCP Lei

A iniciativa legislativa deu origem à Lei n.º 121/2015, de 1 de setembro.

Altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, reforçando a proteção das vítimas Projeto de

961/XII 4-ª de violência doméstica. BE Lei

A iniciativa legislativa deu origem à Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro.

Altera o artigo 1905.º do Código Civil e o artigo 989.º do Código de Processo Projeto de Civil, melhorando o regime de alimentos em caso de filhos maiores ou

975/XII 4.ª PS Lei emancipados.

A iniciativa legislativa deu origem à Lei n.º 122/2015, de 1 de setembro.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MULHERES JURISTAS – Processos de regulação do poder paternal e

violência familiar (capítulo III). In Ousar vencer a violência sobre as mulheres na família - Guia de boas

práticas judiciais. [Lisboa]: APMJ, [2006]. [Consult. 25 de novembro de 2016]. Disponível em WWW:

poder-paternal-e-violencia-familiar

Resumo: Este guia pretende informar e sensibilizar os operadores judiciais para a violência doméstica. O

projeto aprovado pela Comissão Nacional para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e cofinanciado pelo

Fundo Social Europeu põe em causa algumas práticas correntes. “O presente capítulo pretende demonstrar

quais as consequências que a existência do fenómeno da violência na família acarreta, nomeadamente no que

concerne às regulações do poder paternal, e no que diz respeito às mulheres maltratadas e, consequentemente,

aos seus filhos. É que a violência entre um casal é predominantemente exercida pelos homens contra as

mulheres (97,8% de mulheres contra 2,2% de homens). E, inevitavelmente, são envolvidos no meio dessa

violência os filhos de ambos, os quais, de forma direta ou indireta, são alvo de traumas que crescerão com eles

para o resto das suas vidas”.

BOLIEIRO, Helena Isabel Dias; GUERRA, Paulo - A criança e a família: uma questão de direito(s). 2.ª ed.

atualizada. Coimbra: Coimbra Editora, 2014. 621 p. ISBN 978-972-32-2249-4. Cota:28.06 - 306/2014

Resumo: Neste livro, os autores revisitam, de forma prática, as principais questões deste ramo do Direito,

convocando o Direito e outras ciências com vista ao prosseguimento do superior interesse de cada criança,

perspetivado no contexto familiar e social. O capítulo VI intitulado: “Os novos rumos do direito da família e das

crianças e jovens” coloca várias questões relacionadas, quer com os novos tipos de família, quer com vários

problemas que afetam as famílias e exigem novas respostas do Código Civil, como a violência doméstica e

diferenças de estatuto segundo o “género”, entre outros.

LEAL, Ana Cristina Ferreira de Sousa – Guia prático da obrigação de alimentos. Coimbra: Almedina, 2014.

Cota: 28.06 – 13/2015

Resumo: “O presente trabalho visa abordar os conceitos e as diversas questões que têm vindo a ser

suscitadas pela doutrina e, mormente, pela jurisprudência dos tribunais superiores, no que respeita à temática

da obrigação de alimentos. (…) Ocupa-se de aspetos como o conceito, fundamento e medida dos alimentos, as

características e pressupostos da obrigação alimentar, sua modificação e cessação. Aborda o conceito de

alimentos provisórios e as garantias do cumprimento da obrigação de alimentos. Contém ainda uma ampla

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6 DE DEZEMBRO DE 2016 73 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 38/XIII (2.ª)
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