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II SÉRIE-A — NÚMERO 45 100

Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos, assinado em Lisboa a 27 de julho de 2015, está em condições de

ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 20 de dezembro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Alves — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Gonçalves.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 32/XIII (2.ª)

(APROVA O ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO REFORÇADAS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA

E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DO CAZAQUISTÃO, POR OUTRO,

ASSINADO EM ASTANA, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2015)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO Da DEPUTADa AUTORa DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e nos

termos do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta

de Resolução n.º 32/XIII (2.ª), que “Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União

Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Cazaquistão, por outro, assinado em

Astana em 21 de dezembro de 2015.”

O conteúdo da Proposta de Resolução n.º 32/XIII (2.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo

161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.

Por determinação do Senhor Presidente da Assembleia da República, de 22 de novembro de 2016 a referida

Proposta de Resolução n.º 32/XIII (2.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas, para elaboração do respetivo parecer.

Atento ao conteúdo da presente proposta de resolução foi solicitado pela Comissão de Negócios Estrangeiros

e Comunidades Portugueses parecer a todas as Comissões Parlamentares.

De acordo com as informações recebidas, foram três as Comissões Parlamentares que enviaram parecer (a

Comissão de Defesa Nacional, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas e a Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação), os quais se anexam e fazem

parte integrante do presente parecer.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

Na Exposição de Motivos da Proposta de Resolução é referido que o “Cazaquistão assume-se como um

importante parceiro da União Europeia na Ásia Central, com um posicionamento estratégico de primeira

importância em termos energéticos e securitários”. É, de igual modo, afirmado que a “crise ucraniana e o seu

impacto no relacionamento entre a União Europeia e a Rússia vindo a reforçar o papel do Cazaquistão na

necessária diversificação de fontes e de canais de fornecimento de energia que a União deveria promover”.

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