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Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 II Série-A — Número 46

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.º 361/XIII (2.ª) (Altera a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, proibindo expressamente práticas gravemente lesivas da integridade física dos animais, como a “queima do gato” e o tiro ao voo de aves libertadas de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo): — Novo texto do projeto de lei. Projetos de resolução [n.os 592 a 594/XIII (2.ª)]:

N.º 592/XIII (2.ª) — Pela gestão pública do Centro de Reabilitação do Norte – Joaquim Ferreira Alves (PCP).

N.º 593/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que inclua o pepino-do-mar, espécie holothuria arguinensis, na lista de espécies referenciadas no regulamento sobre a apanha de animais marinhos (CDS-PP).

N.º 594/XIII (2.ª) — Pela defesa e valorização da estação de São Bento (Porto) (PCP).

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PROJETO DE LEI N.º 361/XIII (2.ª)

(ALTERA A LEI N.º 92/95, DE 12 DE SETEMBRO, PROIBINDO EXPRESSAMENTE PRÁTICAS

GRAVEMENTE LESIVAS DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS ANIMAIS, COMO A “QUEIMA DO GATO” E O

TIRO AO VOO DE AVES LIBERTADAS DE CATIVEIRO COM O ÚNICO PROPÓSITO DE SERVIREM DE

ALVO)

Novo texto do projeto de lei (*)

Exposição de motivos

Os denominados “direitos dos animais” surgem hoje como um sector importantíssimo do Direito Ambiental.

A Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, consagra, em termos genéricos, a proteção da vida e integridade física

dos animais. Consagra em termos gerais, o conteúdo de normativos internacionais como Declaração Universal

dos Direitos do Animal, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, ou a Convenção

Europeia sobre a Proteção dos Animais em Transporte Internacional, todas acolhidas pelo Estado Português na

legislação interna.

Contudo, continuam a perpetuar-se em Portugal práticas gravemente atentatórias dos direitos dos animais.

Entre elas, assumiu particular exposição mediática aquela sucedida em Junho de 2015, quando o país pôde

assistir a uma prática denominada de “Queima do Gato”, um evento em que um gato é colocado dentro de um

cesto de barro, por sua vez colocado no topo de um mastro que é incendiado. Ao partir-se o cesto por efeito do

calor extremo a que é sujeito, o animal aí contido cai para uma fogueira, provocando-lhe várias lesões e enorme

pânico.

Estas práticas são expressão da barbárie e de um total desrespeito pela integridade física dos animais, cuja

natureza não impediu que, naquele caso, se tivesse realizado num local público, preparada e realizada sob o

olhar de entidades públicas.

Na sequência do conhecimento público desta ocorrência, vários foram os cidadãos, associações e diversas

entidades que se indignaram com esta prática.

A petição número 540/XII/4.º, apresentada junto da Assembleia da República, dá corpo à indignação pública

relativa a estas práticas, devendo os representantes eleitos dos cidadãos corresponder-lhe, prevendo

expressamente a proibição destes comportamentos.

Mas outras práticas há que perpetuam atentados contínuos à integridade física animal.

A prática do tiro ao voo (vulgarmente designada por “tiro ao pombo”), apesar de proibida em vários países

da União Europeia (designadamente na Inglaterra, na França e no Grão Ducado do Luxemburgo) é ainda

considerada um desporto em Portugal.

Esta prática consiste na largada de pombos para que os participantes possam atirar ao alvo – pombo a voar,

com o único objetivo de os matar. A pessoa que matar mais pombos é o vencedor.

Este tipo de provas resulta na morte de milhares destas aves, sendo certo que uma percentagem significativa

delas ficam gravemente feridas agonizando até ao momento em que finalmente morrem, demorando isso o

tempo que demorar.

Retomando a Lei de Proteção dos Animais (LPA), Lei n.º 92/95, de 12 de setembro , no seu n.º 1, do artigo

1.º, verifica-se a proibição expressa de violências contra animais:

“São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos

consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um

animal.”

No entanto, a letra do artigo exceciona determinadas situações, como as violências justificadas. Assim,

importa verificar se a conduta do tiro ao voo constitui uma prática violenta contra os animais e se tem ou não

algum motivo justificante.

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Tendo em conta que esta prática tem como objetivo a eliminação física do animal, e sabendo que

dependendo da pontaria do atirador, o animal ou morre ou fica ferido com maior ou menor gravidade, então

parece claro que estamos perante uma prática violenta contra os animais.

No que diz respeito para necessidade ou justificação da prática, recorre-se às palavras de Bacelar Gouveia

que, perguntando-se sobre a “necessidade” de tal prática, num parecer do ano 2000, com o título “A prática de

tiro aos pombos, a nova lei de proteção dos animais e a Constituição da República Portuguesa”, disponível

online em https://run.unl.pt/bitstream/10362/15619/1/JBG_Tiro%20aos%20Pombos.pdf responde:

“Somos da opinião de que não, tendo em mente o circunstancialismo que rodeia a prática do tiro aos pombos,

que é o de se considerar essa prática como revestindo uma feição desportiva.

Exatamente pelo facto de essa atividade ser considerada desportiva, da óptica dos seus organizadores,

impende sobre ela a automática não assimilação a uma prática que se possa considerar necessária, e isso

segundo diversos fatores a considerar:

 Não é necessária sob o ponto de vista da alimentação humana, uma vez que, de um modo geral, o

homem não depende, na sua sobrevivência, da prática dos tiro aos pombos, ou sequer da prática

desportiva em geral;

 Não é necessária à luz dos parâmetros da tradição portuguesa que possa ser encarada como relevante,

não só porque essa especial tradição não existe como também pelo facto de ela, a existir, nunca se

imbuir, automaticamente, desse carácter forçoso de corresponder aos anseios mais profundos das

populações;

 Não é necessária porque existe uma alternativa em tudo equivalente, podendo utilizar-se alvos não

vivos, como os pratos ou as hélices, até com resultados perfeitos.”

Também José Luís Bonifácio Ramos, em “Tiro aos pombos: uma violência injustificada – Acórdão STA de 23

de Setembro de 2010, Processo n.º 399/10”, in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 87, 2011, página 40,

refere que as modalidades desportivas estão sujeitas a limites, não sendo justificação suficiente o facto de ter

adeptos ou praticantes, como o sofrimento imposto aos animais viola a LPA, não se integrando em nenhuma

das exceções do n.º 3, do artigo 1.º”

Portanto, não restam dúvidas quanto ao facto de a atividade em si ser violenta para os animais, provocar a

sua morte, sofrimento e lesões graves, e não tendo qualquer justificação de necessidade que valide a referida

prática.

Em suma, trata-se de um desporto que tem apenas por objeto matar por diversão.

Na Assembleia da República foram já apresentadas iniciativas pelo Grupo Parlamentar Socialista com vista

à proibição do tiro ao voo, embora não tenham tido a oportunidade de ser discutidas.

Considera o PAN por isso que é da máxima importância retomar a temática, efetivando definitivamente a

proibição da prática do tiro ao voo, bem como da queima do gato, não abrangendo quaisquer outras atividades

já excecionadas por lei.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à proibição expressa da prática de atividades gravemente lesivas da integridade física

do animal, como a designada “queima do gato” ou o tiro ao voo, alterando a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro.

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Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro

O artigo 1.º da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro – Lei de proteção aos animais – passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

[…]

1. […]

2. […]

3. São também proibidos os atos consistentes em:

a. […]

b. […]

c. […]

d. […]

e. […]

f. […]

g. Exposição de animais a situações de perigo que coloquem em risco a integridade física e/ou a sua vida

para efeitos de divertimento ou espetáculo que utilizem materiais combustíveis;

h. Tiro ao voo, entendendo-se como tal a prática desportiva de tiro a aves cativas, libertadas apenas com o

propósito de servirem de alvo.

4. […]

Palácio de S. Bento, 16 de dezembro de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

(*) Nova versão apresentada pelo autor em 4 de janeiro de 2017 [texto inicial publicado no DAR II Série-A n.º

43 (2016.12.16)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 592/XIII (2.ª)

PELA GESTÃO PÚBLICA DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO NORTE – JOAQUIM FERREIRA

ALVES

Exposição de motivos

O Centro de Reabilitação do Norte (CRN) está situado no antigo Sanatório Marítimo do Norte. Este Sanatório,

as suas instalações e terrenos adjacentes foram doados ao Estado pelo seu antigo proprietário e Diretor, Dr.

Joaquim Ferreira Alves, tendo tido como condição conhecida que as instalações e os terrenos ficassem afetos

a equipamentos destinados à saúde pública.

Depois de vários anos de luta e de reivindicação das organizações representativas das pessoas com

deficiência, dos trabalhadores e dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) quanto à construção, a norte,

de um centro de reabilitação que permitisse a recuperação, reabilitação, acompanhamento e tratamento das

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pessoas com deficiência, dos sinistrados do trabalho, ou outros utentes, a construção do Centro de Reabilitação

do Norte foi, em 2012, uma realidade concretizada.

Esta foi uma justa e antiga reivindicação das pessoas com deficiência e sinistrados do trabalho e suas

organizações representativas, já que o norte do país não tinha um equipamento com estas características.

Durante décadas, viveu-se uma situação verdadeiramente insustentável, se considerarmos que, na região

norte, com cerca de 3,5 milhões de habitantes, se regista um número muito elevado de acidentes de trabalho

causadores de lesões encefálicas, traumatismos graves e outras lesões medulares, bem como se tivermos em

conta que também nesta região se verifica um grande número de acidentes domésticos em que muitas das

vítimas são crianças, assim se percebendo facilmente a importância da existência deste equipamento para a

população.

A ausência deste equipamento significava que um sinistrado no trabalho ou uma pessoa que, por diversas

razões, ficasse com uma incapacidade ou deficiência, teria que se deslocar ao Centro de Reabilitação de

Alcoitão, percorrendo mais de 400 quilómetros para receber tratamento, o que criava dificuldades acrescidas

para a sua recuperação, quer do ponto de vista social, quer do ponto de vista clínico.

A construção deste equipamento, que possui condições de excelência para prestar um serviço público de

elevada qualidade e inovação, foi feita com recurso a fundos comunitários que financiaram 80% dos custos.

O PCP, tendo tido oportunidade, no passado, de visitar o Centro de Reabilitação do Norte, constatou as

enormes potencialidades das suas instalações e a possibilidade que passou a existir para que os sinistrados do

trabalho, as pessoas com deficiência e as pessoas que, devido a doença, ficaram com alguma incapacidade,

pudessem beneficiar de um tratamento de excelência.

Na altura da sua construção, o Centro de Reabilitação do Norte possuía três ginásios terapêuticos para

adultos, um ginásio terapêutico para crianças, cerca de 100 camas para internamento, diferentes laboratórios,

imagiologia, oficina ortoprotesia, sala de musculação, espaço polivalente para desporto, salas multifunções,

salas para terapia da fala, espaços exteriores adaptados para tratamentos, espaços de convívio e lazer, e entre

outras, uma piscina para hidroterapia para adultos e outra para crianças.

Este centro de reabilitação é, tanto quanto sabemos, o primeiro a nível nacional com condições construídas

de raiz para o tratamento de crianças com incapacidade e com necessidades de reabilitação.

Depois de sucessivos adiamentos quanto à abertura do Centro de Reabilitação do Norte, em 2012, concluída

já a sua construção, surgem declarações vergonhosas e preocupantes, quer do Ministro da Saúde do então

Governo PSD/CDS, quer do então Presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia, eleito pelo PSD.

O então Ministro da Saúde, em declarações públicas, afirmava que o Centro de Reabilitação do Norte só

abriria quando estivesse assegurada a sua viabilidade económica e financeira, voz à qual se juntou o então

presidente da Câmara Municipal da Vila Nova de Gaia que afirmava planear “estabelecer uma parceria

internacional – europeia ou americana – para gerir o Centro de Reabilitação do Norte e dessa forma desenvolver

o Turismo de Saúde, para que cheguem "muitos europeus de classe A".

Ficava clara a vontade de PSD e CDS promoverem um negócio na área da saúde.

Tal foi possível verificar, uma vez que depois da construção do Centro de Reabilitação do Norte, que envolveu

avultados investimentos públicos e comunitários, o anterior Governo PSD/CDS rapidamente transformou esta

conquista num negócio e entregou a privados a gestão deste importante equipamento.

O Grupo Parlamentar do PCP, desde a primeira hora, lutou contra esta opção de privatização e defendeu a

integração deste equipamento no âmbito da gestão direta do Serviço Nacional de Saúde.

No final de novembro deste ano, completam-se os 3 anos de concessão deste equipamento à Santa Casa

da Misericórdia do Porto.

O PCP reafirma a necessidade de “recuperar” este equipamento para a gestão do Serviço Nacional de Saúde

e potenciar os serviços que esta unidade pode prestar às pessoas com deficiência, aos sinistrados do trabalho

e a outros utentes do SNS que assim o necessitem.

O PCP sempre rejeitou e rejeita a transformação deste equipamento numa unidade de “turismo de saúde”

ou num negócio para privados, pelo que entendemos que o Governo deve aproveitar a iminência do fim do

“acordo de gestão” para “resgatar” o Centro de Reabilitação do Norte para o Serviço Nacional de Saúde, com a

respetiva gestão pública.

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Assim, nos termos nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia

da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao

Governo que adote as medidas necessárias para garantir a gestão pública do Centro de Reabilitação do

Norte, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Assembleia da República, 23 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos — João

Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Paulo Sá — Francisco Lopes — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel

Tiago — Ana Mesquita

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 593/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCLUA O PEPINO-DO-MAR, ESPÉCIE HOLOTHURIA

ARGUINENSIS, NA LISTA DE ESPÉCIES REFERENCIADAS NO REGULAMENTO SOBRE A APANHA DE

ANIMAIS MARINHOS

Exposição de motivos

A procura desenfreada do mercado asiático está a colocar em risco de extinção várias espécies marinhas,

entre as quais o pepino-do-mar – animal da família do ouriço-do-mar e da estrela-do-mar.

A espécie de pepino-do-mar dominante em Portugal é a holothuria arguinensis, sendo uma das mais

cobiçadas por ter uma distribuição geográfica muito reduzida, nomeadamente as costas sul de Portugal,

Canárias e noroeste de África.

Nos últimos dois anos, 75% da população de pepinos-do-mar desapareceu em vários locais da Ria Formosa,

sendo a espécie holothuria arguinensis a mais afetada.

De acordo com dados divulgados por investigadores do Centro do Ciências do Mar da Universidade do

Algarve (CCMAR), em 2014, junto à Ilha da Armona, havia 120 indivíduos por hectare. Hoje, são apenas cerca

de 30.

Também ao largo de Olhos de Água, de Albufeira e Sagres, onde a equipa do CCMAR tem monitorizado a

população de pepinos-do-mar desde 2012, se registou uma quebra de três quartos, de 2014 até agora.

Apesar de estarem na área protegida do Parque Natural da Ria Formosa, é precisamente junto às Ilhas da

Armona e da Culatra que se detetam as maiores perdas nesta população.

O pepino-do-mar é denso-dependente, isto é, depende da existência de grandes quantidades de fêmeas e

machos para ter êxito na reprodução, e de acordo com os dados recolhidos pelo CCMAR já se fala em risco de

a espécie desaparecer completamente da Ria Formosa em menos de dois anos.

Na causa deste desaparecimento poderá estar a sua apanha abusiva, uma vez que os pepinos-do-mar são

extremamente procurados para alimentação e medicina tradicional.

Para além do seu valor nutricional – possíveis antioxidantes e ácido gordo ómega-3 –, estes animais são

também muito usados na obtenção de substâncias para fins terapêuticos.

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Não existe qualquer lei que regulamente a apanha do pepino-do-mar. Apesar de haver três espécies de

pepinos-do-mar referenciadas num regulamento sobre a apanha de animais marinhos, nenhuma das existentes

na Ria Formosa está incluída nele, não existindo, por isso, qualquer legislação específica para a zona.

A apanha é desenvolvida muitas vezes por pescadores não-licenciados, que mergulham no interior da ria

com botija (apesar de proibido) e um saco, apanhando sem grande esforço grandes quantidades de pepinos-

do-mar (espécie que não oferece qualquer tipo de resistência), que depois vendem à unidade.

De acordo com notícias veiculadas na comunicação social, secos, cada quilo de pepinos-do-mar pode atingir

entre 150 a 200 euros, quando vendido diretamente ao comprador final. Os apanhadores conseguem facilmente

vender cada pepino-do-mar a 1,5 euros e, numa só maré, podem chegar a apanhar 30 a 40 indivíduos.

No Índico e no Pacífico, a procura elevada já levou à extinção do pepino-do-mar, o que tem provocado uma

deslocação dos apanhadores para o Mediterrâneo e para a costa europeia.

De acordo com os cientistas, não está apenas em causa a sobrevivência de uma espécie, mas sim de toda

a diversidade de um ecossistema, já que o pepino-do-mar desempenha um papel muito importante na limpeza

dos sedimentos depositados no fundo dos mares.

Em resposta a uma pergunta do Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Ministério do Mar admitiu que, embora

não podendo confirmar os dados do CCMAR por falta de estudos próprios, o Instituto Português do Mar e da

Atmosfera (IPMA) tem conhecimento de que, “nos últimos anos, algumas espécies foram objeto de apanha

excessiva por parte de apanhadores, sobretudo por mergulho (ilegais, portanto)”.

Na mesma resposta, o Ministério do Mar afirma que, e citamos, “a apanha de pepinos-do-mar ou holotúrias

está prevista na Portaria que regulamenta a apanha mas, exceto a não autorização para a utilização de

equipamento de mergulho, não existem medidas específicas direcionadas para os pepinos-do-mar. No entanto,

como a espécie existente na Ria Formosa (holothuria arguinensis) não está enumerada nas espécies passíveis

de captura, a apanha é proibida”.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República:

Recomende ao Governo que inclua o pepino-do-mar, espécie holothuria arguinensis, na lista de

espécies referenciadas no regulamento sobre a apanha de animais marinhos, por forma a colmatar a

falta de legislação específica para a apanha deste animal na zona protegida da Ria Formosa.

Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Teresa Caeiro — Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Assunção Cristas —

João Pinho de Almeida — João Rebelo — Álvaro Castelo Branco — Vânia Dias da Silva — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 594/XIII (2.ª)

PELA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DE SÃO BENTO (PORTO)

Exposição de motivos

O século XIX ficou marcado, no nosso país, pelo lançamento de troços de caminhos de ferro, ficando para a

História, entre outras datas, 30 de agosto de 1852, dia em que é publicado um decreto que autoriza o Governo

a construir um caminho de ferro que parte do Porto e vai entroncar com a linha férrea de Lisboa à fronteira de

Espanha: o chamado "Caminho de Ferro do Norte".

A Estação Ferroviária de Porto – Campanhã foi inaugurada em 1875, mas a elevada distância do centro da

cidade reduziu a sua operacionalidade, pelo que viria a ser construída uma nova interface no centro do Porto.

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O plano para a nova estação a ser construída e o seu ramal para a rede ferroviária, com o nome de Linha Urbana

dos Caminhos de Ferro do Porto, foi apresentado na sessão da Câmara Municipal do Porto de 8 de julho de

1887, sendo autorizada pelo Governo a construção do ramal em janeiro de 1888 e estabelecido que a estação

deveria ser instalada junto à Praça de D. Pedro, no local do Mosteiro de São Bento de Ave-Maria.

A "Estação dos Caminhos de Ferro de São Bento", localizada em pleno coração da cidade, na Praça de

Almeida Garrett, entrou ao serviço de forma provisória no dia 8 de novembro de 1896, tendo sido oficialmente

inaugurada apenas em 5 de outubro de 1916.

O edifício que a alberga foi erigido no século XVI para acolher o convento das freiras beneditinas de São

Bento de Ave-Maria e foi destruído por um incêndio em 1783, sendo reconstruído no início do século seguinte.

A primeira pedra do atual imóvel foi lançada em 1900, altura em que o convento se apresentava bastante

degradado e acabou por ser demolido.

Optou-se pela edificação de uma gare com oito linhas terminais e cinco cais de embarque, sendo o seu

projeto entregue ao arquiteto portuense José Marques da Silva. Caracterizada exteriormente por linhas

arquitetónicas e soluções decorativas de fundo neoclássico tardio, é pelo átrio principal que mais se destaca

artisticamente, com alçados decorados com cerca de vinte mil azulejos, produzidos na Fábrica de Sacavém e

executados a branco e azul pelo pintor Jorge Colaço, rodeados por um friso multicolor contendo a História dos

Transportes.

Cobrindo uma superfície de cerca de 551 metros quadrados, os azulejos representam diversas cenas

históricas como o Torneio de Arcos de Valdevez, a apresentação de Egas Moniz com os filhos ao Rei Afonso

VII de Leão e Castela, a entrada de D. João I e de D. Filipa de Lencastre no Porto, a Conquista de Ceuta, mas

também a vida tradicional no campo. Além dos azulejos, outros aspetos a destacar na estação são a cobertura

sobre as vias e a fachada, com forte influência francesa, que se verifica especialmente nas torres laterais.

Classificada como Imóvel de Interesse Público desde 31 de dezembro de 1997, a estação de São Bento

assume, ainda hoje, um importantíssimo papel na mobilidade das populações. Assim, ao elevado interesse

histórico, patrimonial e arquitetónico acresce o importante papel que desempenha enquanto estação ferroviária.

Acontece que, muito recentemente, informações vindas a público dão conta que a Infraestruturas de Portugal

(IP) apresentou um projeto de remodelação da Estação que parece mais assente numa base economicista e

não numa lógica de preservação e valorização do património cultural.

Na verdade, destaca-se neste projeto a ideia de construir um hostel e vários espaços de restauração sem

que se perceba de que forma irá ser salvaguardada a estação, quer quanto à sua funcionalidade, quer quanto

ao seu património histórico e arquitetónico.

Para além destas justas críticas, o não envolvimento dos órgãos autárquicos (Câmara Municipal e

Assembleia Municipal) e das populações na decisão é também criticável, tendo em conta a importância que a

estação de São Bento tem na cidade do Porto, na sua vida quotidiana e na sua história.

O PCP tem denunciado uma política que consiste na entrega de património cultural decorrente da nossa

história coletiva a grupos privados para montarem o seu negócio, em detrimento da plena fruição pública,

alegando-se o mau estado de conservação ou a falta de utilização de espaços.

Muitas vezes, trata-se de edifícios com características históricas e valor simbólico e cultural que encerram

em si elementos sobre períodos e episódios importantes da nossa história comum, razão pela qual não podem

ser alienados ou alteradas as suas características, nomeadamente físicas e de usos, apenas por mera vontade

do governo e de interesses privados, independentemente de pressões que estes possam exercer.

O PCP defende que caminho não pode passar por transformar o património num negócio em que quem lucra

são os grupos privados à custa da memória e da história coletiva do nosso país. Se o património fica mais bem

servido “com gente dentro”, a solução passa por intensificar a ligação cultural entre as populações e o património,

integrar o património edificado na vida e quotidiano do país, designadamente na vida de trabalho, resultando

numa valorização e preservação vivida e fruída coletivamente.

O PCP defende que a estação de S. Bento deve ser reabilitada, conservada, valorizada e colocada ao serviço

das populações e de quem nela trabalha e a utiliza no seu dia-a-dia.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República adote a

seguinte:

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Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Suspenda de imediato o projeto da Infraestruturas de Portugal (IP) de remodelação da Estação de São

Bento;

2. Inicie um amplo processo de auscultação das populações e das autarquias locais sobre o uso dos

espaços e futura requalificação desta estação;

3. Desenvolva as medidas necessárias para garantir que o projeto tenha como principal objetivo a

requalificação da Estação com a devida salvaguarda do seu património.

Assembleia da República, 23 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Ana Mesquita — João

Oliveira — António Filipe — Miguel Tiago — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Carla Cruz — Paulo Sá —

João Ramos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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