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II SÉRIE-A — NÚMERO 53 26

19 de julho, que estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização com recurso a

espécies florestais, procede à alteração do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008. O novo Regime Jurídico dos

Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, revoga os

artigos 28.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 166/2008 e faz suceder à Comissão Nacional da REN (CNREN), a

Comissão Nacional do Território (CNT).”

Ora, perante as últimas alterações legislativas, introduzidas em 2008 e 2012, as autarquias puderam propor

alterações à REN desde que estas fossem validadas e publicadas pelas CCDR respetivas. Mediante estas

dinâmicas locais e regionais foi trazido a público, pela da associação ambientalista Zero, que a autorização,

validação e publicação por parte da CCDR do Alentejo levou à redução de dois terços da REN nos municípios

de Alcácer do Sal e Grândola. No caso de Alcácer do Sal pelo Despacho n.º 12212/2014, de 3 de outubro,

retificado pelo Despacho n.º 6550/2015, de 12 de junho, e no caso de Grândola, pelo Despacho n.º 5185/2013,

de 2 de abril, a CCCR do Alentejo, sob proposta de cada um dos municípios, procedeu a uma delimitação da

REN com um alegado favorecimento de interesses privados em detrimento do interesse público.

Segundo a análise da associação, também veiculada pelos meios de comunicação social, a redução da REN

ronda “os 68%, no caso de Alcácer do Sal, e de 75%, no caso de Grândola”. Contas feitas a REN passou de

55.348 para 25.924 hectares. Excluído o efeito da alteração das regras a nível nacional, referente à Reserva

Natural do Estuário do Sado, a redução é ainda mais acentuada, ou seja, para 17.999 hectares. Em Grândola,

a REN caiu de 37.905 para 9150 hectares. Esta drástica redução pode ser vista pelos documentos facultados

pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, doravante descrita

como IGAMAOT, cedidos a pedido da Zero.

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