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24 DE JANEIRO DE 2017 21

Nesse âmbito foram restruturadas várias entidades públicas e reduzido o número dos cargos de direção,

numa amplitude que permitiu assegurar um efetivo esforço de racionalização em Portugal.

O País, bem como a União Europeia, puderam avaliar os benefícios e os ganhos ao nível de economia de

escala que foi possível obter, em diversos setores da atividade do Estado, com a partilha de serviços comuns.

No âmbito do programa de reformas que foi implementado pelo Governo do PSD-CDS/PP, também, em

parte, na sequência do resgate de que o País foi objeto, todo o regime jurídico pelo qual as autarquias locais

vinham pautando a sua atuação, foi alterado, uma vez que estavam em causa mudanças necessárias.

Assim, deu-se corpo a uma profunda reforma ao nível das atribuições e competências das autarquias locais,

definindo claramente o regime jurídico daquelas, das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico

na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

As mudanças legislativas efetuadas, no entanto, não esgotaram o lastro de possibilidades de que o País e a

sua administração dispõem para proporcionar uma melhoria contínua ao nível dos serviços prestados às suas

populações, tornando-se imperiosa a busca de novas soluções que permitam uma mais adequada resposta.

Logo, tal como se verificou ao nível da Administração Central, também ao nível da Administração Local a

partilha de serviços pode trazer enormes benefícios, através da criação de estruturas otimizadas e que

aproveitem a escala existente para a prestação dos mais diversos serviços, comuns a vários municípios, por

forma a evitar redundâncias desnecessárias e a multiplicação de estruturas.

Tal modelo de gestão, que se crê ser gerador de ganhos de eficiência que permitem a libertação financeira

e de meios, não preclude, antes potencia, que as entidades envolvidas se encontrem aptas a atingir os objetivos

de proximidade que subjazem ao poder autárquico.

Partindo desse tão profícuo exemplo ao nível nacional, e sempre no respeito pela autonomia do poder local,

entende o PSD, como partido reformista que sempre foi, defender que ao nível infraestadual seja estimulada a

integração e a referida partilha de serviços.

Assim, propõe a criação de centros de serviços partilhados que consubstanciam um efetivo valor

acrescentado quer ao nível das autarquias locais, quer ao nível das áreas metropolitanas, quer ao das

comunidades intermunicipais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em ordem a proceder à criação de Centros de Serviços

Partilhados e Valor Acrescentado ao nível das entidades intermunicipais:

No ano de 2017 e no respeito da autonomia local, o Governo lance um programa de estímulo à integração e

partilha de serviços entre municípios, com vista à criação de Centros de Serviços Partilhados e Valor

Acrescentado ao nível das entidades intermunicipais.

Assembleia da República, 23 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Pedro Passos Coelho — Berta Cabral — Adão Silva — Amadeu

Soares Albergaria — Miguel Santos — António Leitão Amaro — Jorge Paulo Oliveira — Manuel Frexes — Emília

Santos — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros — Maurício Marques —

Ângela Guerra — António Lima Costa — Bruno Vitorino — Firmino Pereira — Maria Germana Rocha — Isaura

Pedro — Joel Sá — Sandra Pereira — Marco António Costa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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