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II SÉRIE-A — NÚMERO 57 2

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS, ASSINADO EM LISBOA, EM 27 DE JULHO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes

Unidos, assinado em Lisboa, em 27 de julho de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas

portuguesa, árabe e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 32, de 14 de fevereiro de 2017.

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