O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 2017 103

essencial e incontornável para a identificação de bens por parte de quem, como os administradores judiciais e

os agentes de execução, exercem funções públicas de servidores da justiça” – cfr. exposição de motivos.

O Governo salienta que “o Registo Informático de Execuções… constitui uma importante ferramenta

operativa que possibilita, v.g., a célere identificação dos processos executivos no âmbito dos quais intervêm o

insolvente ou a massa insolvente” e que estão “criadas as condições tecnológicas que possibilitam o acesso,

por via eletrónica, dos administradores judiciais a essas bases de dados” – cfr. exposição de motivos.

Segundo o Governo, esta alteração legislativa, “ao permitir agilizar a consultas às bases de dados por parte

dos administradores judiciais, contribuí não só para imprimir maior celeridade aos processos de insolvência, mas

também permite a obtenção de informação mais rigorosa e abrangente relativamente aos bens que constituem

a massa insolvente” – cfr. exposição de motivos.

Governo propõe que esta alteração entre em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação” – cfr. artigo 3.º da

PPL.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 48/XIII (2.ª) (Governo), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 48/XIII (2.ª) – “Procede à

primeira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, dando acesso aos administradores judiciários a várias

bases de dados nomeadamente ao registo informático das execuções, às bases de dados tributários e da

segurança social”.

2. Esta Proposta de Lei visa proceder à alteração da alínea a) do artigo 11.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de

fevereiro, que estabelece o estatuto do administrador judicial, no sentido de equiparar os administradores

judiciais aos agentes de execução para efeitos de acesso ao registo informático de execuções e à consulta das

bases de dados da administração tributária, da segurança social, das conservatórias do registo predial,

comercial e automóvel, e de outros registos e arquivos semelhantes, na medida necessária ao exercício das

competências que lhe são legalmente atribuídas.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 48/XIII (2.ª), do Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2017.

O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, na reunião de 25 de janeiro de 2017,

registando-se a ausência de Os Verdes.

Páginas Relacionadas
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 90 PROPOSTA DE LEI N.º 47/XIII (2.ª) (APROVA O
Pág.Página 90
Página 0091:
25 DE JANEIRO DE 2017 91 – Obrigatoriedade de procedimento disciplinar com vista à
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 92 CPA, e os prazos substantivos nos termos gerais; artigo 4
Pág.Página 92
Página 0093:
25 DE JANEIRO DE 2017 93 Cumpre ainda mencionar que a Lei Geral do Trabalho em Funç
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 94 Nota Técnica Proposta de Lei n.º 47/XIII (2
Pág.Página 94
Página 0095:
25 DE JANEIRO DE 2017 95 Em termos genéricos, e deacordo com a exposição de motivos
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 96 (16) Introdução de uma cláusula aberta sobre as causas de
Pág.Página 96
Página 0097:
25 DE JANEIRO DE 2017 97 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, con
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 98 A presente iniciativa legislativa, no seu artigo 6.º, rev
Pág.Página 98
Página 0099:
25 DE JANEIRO DE 2017 99 2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 100  Enquadramento internacional Países europeus
Pág.Página 100
Página 0101:
25 DE JANEIRO DE 2017 101 Organizações internacionais A Organização d
Pág.Página 101