O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 58 104

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 48/XIII (2.ª)

Procede à primeira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, dando acesso aos administradores

judiciais a várias bases de dados nomeadamente, ao registo informático das execuções, às bases de

dados tributárias e da segurança social

Data de admissão: 12 de janeiro de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Laura Costa (DAPLEN), Maria Leitão e Tiago Tibúrcio (DILP), João Almeida Filipe e Ágata Leite (DAC).

Data: 23 de janeiro de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente proposta de lei, da iniciativa do Governo, é apresentada com vista a «agilizar as consultas às

bases de dados por parte dos administradores judiciais» e desta forma contribuir «para imprimir maior celeridade

aos processos de insolvência», tal como permitir «a obtenção de informação mais rigorosa e abrangente

relativamente aos bens que constituem a massa insolvente», cfr. a exposição de motivos.

Para tanto, propõe proceder à primeira alteração à Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, que aprova o Estatuto

do Administrador Judicial, equiparando o administrador judicial aos agentes de execução para efeitos de:

«Direito de ingresso nas secretarias judiciais e demais serviços públicos, designadamente conservatórias e

serviços de finanças», «Acesso ao registo informático de execuções» e «Consulta das bases de dados da

administração tributária, da segurança social, das conservatórias do registo predial, comercial e automóvel e de

outros registos e arquivos semelhantes, nos termos previstos no artigo 749.º do Código de Processo Civil e a

regular por portaria nos termos enunciados no n.º 3 desse artigo, na medida necessária ao exercício das

competências que lhe são legalmente atribuídas.», vd. redação proposta para as subalíneas da alínea a) do

artigo 11.º da referida Lei.

A presente iniciativa é composta por um total de três artigos, a saber: o primeiro especifica o seu objeto, de

alteração da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, o segundo identifica a norma a alterar e o terceiro que disciplina

a sua entrada em vigor.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa legislativa sub judice é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Páginas Relacionadas
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 90 PROPOSTA DE LEI N.º 47/XIII (2.ª) (APROVA O
Pág.Página 90
Página 0091:
25 DE JANEIRO DE 2017 91 – Obrigatoriedade de procedimento disciplinar com vista à
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 92 CPA, e os prazos substantivos nos termos gerais; artigo 4
Pág.Página 92
Página 0093:
25 DE JANEIRO DE 2017 93 Cumpre ainda mencionar que a Lei Geral do Trabalho em Funç
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 94 Nota Técnica Proposta de Lei n.º 47/XIII (2
Pág.Página 94
Página 0095:
25 DE JANEIRO DE 2017 95 Em termos genéricos, e deacordo com a exposição de motivos
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 96 (16) Introdução de uma cláusula aberta sobre as causas de
Pág.Página 96
Página 0097:
25 DE JANEIRO DE 2017 97 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, con
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 98 A presente iniciativa legislativa, no seu artigo 6.º, rev
Pág.Página 98
Página 0099:
25 DE JANEIRO DE 2017 99 2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 100  Enquadramento internacional Países europeus
Pág.Página 100
Página 0101:
25 DE JANEIRO DE 2017 101 Organizações internacionais A Organização d
Pág.Página 101