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II SÉRIE-A — NÚMERO 58 6

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 26/XIII (1.ª), que “determina o cancelamento e

a reversão do processo de reprivatização indireta do capital social da TAP, SGPS, SA, revogando o Decreto-Lei

n.º 181-A/2014, de 24 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 210/2012, de 21 de setembro”.

Os autores referem que, em relação à TAP, “o Governo do PSD/CDS (…):

 Impôs-lhe restrições à livre contratação de trabalhadores, (…),

 Impôs-lhe restrições no acesso ao crédito, (…),

 Suspendeu a renovação da frota da Portugália, (…),

 Impôs uma política suicida no verão de 2014 (com uma oferta superior à capacidade de resposta da

companhia) e perante a greve de abril de 2015 (apostando no confronto e na ampliação dos seus efeitos sobre

os clientes) degradou muito o prestígio que a TAP ganhou ao longo dos anos, (…),

 Ao mesmo tempo que justificava com o segredo comercial o facto de esconder da Assembleia da

República e dos Trabalhadores os sucessivos relatórios de avaliação da companhia e os documentos dos

processos de privatização, (…)”.

O Grupo parlamentar do PCP considera que “A forma como o Governo desenvolveu o processo de

privatização da TAP trouxe ainda novas e acrescidas razões para travar este processo.”, e que “importa destacar

aquilo que se conhece do negócio firmado entre o Governo e a Atlantic Gateway (David Neeleman e Humberto

Pedrosa):

 O preço ridículo acertado, de 10 milhões de euros, (…),

 O Governo ignorou o valor dos "slots" da TAP em alguns dos principais aeroportos do mundo, muitas

delas avaliadas em mais de 10 milhões,

 O Governo ignorou o valor das opções de compra dos novos Airbus 350, avaliada em centenas de milhões

de euros, e

 O Governo escondeu que a companhia possui ativos suficientes face ao seu passivo”.

Os autores recordam sublinham que “Este processo de privatização está a provocar a destruição da TAP:

 a destruição do maior exportador nacional,

 a destruição do maior contribuinte para a Segurança Social nacional (mais de 100 milhões de euros ano);

 a destruição de um grupo que paga mais de 600 milhões de euros de salários em Portugal, (…),

 a destruição de uma empresa estratégica, fundamental para o sector do turismo e para o desenvolvimento

soberano do País”.

Por fim, formulam a seguinte crítica: “As garantias acrescidas dadas pelo Governo, na Resolução do

Conselho de Ministros n.º 90/2015, de 23 de outubro, constituem um ato absolutamente inaceitável de um

governo de gestão, que compromete o Estado em mais de 500 milhões de euros, e representam a prova final

de que estamos perante a oferta da TAP e não perante qualquer venda: na prática, a dívida da companhia

continuará no limite a ser responsabilidade do Estado, com este a dar a este grupo económico o aval que recusou

à empresa pública”.

Assim, o Grupo parlamentar do PCP considerando que

o “Este processo tem que ser travado (…) o mais depressa possível. (…)”, que

o “Travado este processo, é preciso construir ainda o caminho para a resolução dos restantes problemas

da TAP (…)”, que

o “Não se trata apenas do muito que se coloca em risco com a privatização do Grupo TAP”, que

o “Se trata igualmente do muito mais que este pode dar ao país se devidamente apoiado” e que

o “É urgente inverter uma política fixada no objetivo de privatizar o Grupo TAP, e antes considera-lo como o

ativo estratégico que é, e apoiá-la de todas as formas necessárias.”,

apresentou esta iniciativa que:

o No artigo 1.º – “determina o cancelamento e a reversão do processo de privatização da empresa TAP,

SGPS, SA”, e

o Nos artigos 2.º e 3.º – prevê revogações e a entrada em vigor, nos termos habituais.

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