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25 DE JANEIRO DE 2017 79

2. Na exposição de motivos do diploma reconhece-se que o “assédio em contexto laboral continua a ser,

lamentavelmente, uma realidade incontornável com impacto nocivo e relevante nas vidas de muitas e muitos

trabalhadores em todo o mundo e Portugal não é exceção”;

3. Neste sentido, consideram os proponentes que o diploma que apresentam contribui para um “esforço

de melhoramento legislativo, partindo de uma análise exigente e crítica dos atuais dispositivos legais com

incidência na matéria do assédio laboral, quer no sector privado, quer no sector público”;

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 371/XIII (2.ª) – “Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de

assédio em contexto laboral no setor privado e na administração pública” reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário, devendo o presente parecer ser remetido à Comissão de

Trabalho e Segurança Social, enquanto Comissão competente.

Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2017.

A Deputada Relatora, Sandra Pereira — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade, na reunião de 25 de janeiro de 2017,

registando-se a ausência de Os Verdes.

———

PROPOSTAS DE LEI N.º 46/XIII (2.ª)

(ALTERA O EXERCÍCIO DA LIBERDADE SINDICAL E OS DIREITOS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA E

DE PARTICIPAÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COM FUNÇÕES POLICIAIS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 15 de dezembro de 2016, a

Proposta de Lei n.º 46/XIII (2.ª) – “Altera o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação coletiva e

de participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública com funções policiais”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e, igualmente, no artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo

Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 16 de dezembro de 2016, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.

A iniciativa legislativa sub judice esteve em apreciação pública de 23 de dezembro de 2016 a 22 de janeiro

de 2017.

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