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Sábado, 28 de janeiro de 2017 II Série-A — Número 61

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções: Governo das Ilhas Virgens Britânicas sobre Troca de

— Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 5

Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e de outubro de 2010.

Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre os — Aprova o Protocolo adicional à Convenção sobre os

Rendimentos, assinada em Nova Iorque, em 27 de setembro Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo à Investigação

de 2015. Biomédica, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 25 de

— Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Belize janeiro de 2005. (a)

sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em — Aprova a alteração ao artigo 124.º do Estatuto de Roma do

Londres, em 22 de outubro de 2010. Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 26 de

— Aprova o Acordo que cria uma Associação entre a União novembro de 2015. (a)

Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a

América Central, por outro, assinado em Tegucigalpa, em 29 Federação de São Cristóvão e Neves sobre Troca de

de junho de 2012. Informações em Matéria Fiscal, assinado em Basseterre, em 29 de julho de 2010. (b)

— Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo à Transplantação

de Órgãos e Tecidos de Origem Humana, aberto à assinatura (a) São publicadas em Suplemento.

em Estrasburgo, em 24 de janeiro de 2002. (b) É publicada em 2.º Suplemento.

— Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o

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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 2

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O PRINCIPADO DE ANDORRA

PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS

SOBRE OS RENDIMENTOS, ASSINADA EM NOVA IORQUE, EM 27 DE SETEMBRO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla

Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre os Rendimentos, assinada em Nova Iorque,

em 27 de setembro de 2015, e que tem por objetivo eliminar a dupla tributação internacional no que diz respeito

às diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a

evasão fiscal, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, catalã e inglesa, se publica em

anexo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 32, de 14 de fevereiro de 2017.

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RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O BELIZE SOBRE TROCA DE

INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM LONDRES, EM 22 DE OUTUBRO DE 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Belize sobre Troca de Informações em Matéria

Fiscal, assinado em Londres, em 22 de outubro de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas

portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 32, de 14 de fevereiro de 2017.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 4

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS

ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A AMÉRICA CENTRAL, POR OUTRO, ASSINADO EM

TEGUCIGALPA, EM 29 DE JUNHO DE 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-membros,

por um lado, e a América Central, por outro, assinado em Tegucigalpa, em 29 de junho de 2012, cujo texto, na

versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 7 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 33, 1.º Suplemento, de 15 de fevereiro de 2017.

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RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E A

BIOMEDICINA, RELATIVO À TRANSPLANTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS DE ORIGEM HUMANA,

ABERTO À ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 24 DE JANEIRO DE 2002

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo

à Transplantação de Órgãos e Tecidos de Origem Humana, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24 de

janeiro de 2002, cujo texto, na versão autenticada nas línguas inglesa e francesa, bem como a respetiva tradução

para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 34, de 16 de fevereiro de 2017.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 6

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DAS ILHAS VIRGENS

BRITÂNICAS SOBRE TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM LONDRES, EM

5 DE OUTUBRO DE 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar oAcordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Virgens Britânicas sobre

Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 5 de outubro de 2010, cujo texto, nas versões

autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 34, de 16 de fevereiro de 2017.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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