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Sábado, 28 de janeiro de 2017 II Série-A — Número 61
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Resoluções: Governo das Ilhas Virgens Britânicas sobre Troca de
— Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 5
Principado de Andorra para Evitar a Dupla Tributação e de outubro de 2010.
Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre os — Aprova o Protocolo adicional à Convenção sobre os
Rendimentos, assinada em Nova Iorque, em 27 de setembro Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo à Investigação
de 2015. Biomédica, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 25 de
— Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Belize janeiro de 2005. (a)
sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em — Aprova a alteração ao artigo 124.º do Estatuto de Roma do
Londres, em 22 de outubro de 2010. Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia, em 26 de
— Aprova o Acordo que cria uma Associação entre a União novembro de 2015. (a)
Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a
América Central, por outro, assinado em Tegucigalpa, em 29 Federação de São Cristóvão e Neves sobre Troca de
de junho de 2012. Informações em Matéria Fiscal, assinado em Basseterre, em 29 de julho de 2010. (b)
— Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo à Transplantação
de Órgãos e Tecidos de Origem Humana, aberto à assinatura (a) São publicadas em Suplemento.
em Estrasburgo, em 24 de janeiro de 2002. (b) É publicada em 2.º Suplemento.
— Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o
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RESOLUÇÃO
APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O PRINCIPADO DE ANDORRA
PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS
SOBRE OS RENDIMENTOS, ASSINADA EM NOVA IORQUE, EM 27 DE SETEMBRO DE 2015
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para Evitar a Dupla
Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre os Rendimentos, assinada em Nova Iorque,
em 27 de setembro de 2015, e que tem por objetivo eliminar a dupla tributação internacional no que diz respeito
às diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a
evasão fiscal, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, catalã e inglesa, se publica em
anexo.
Aprovada em 22 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 32, de 14 de fevereiro de 2017.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O BELIZE SOBRE TROCA DE
INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM LONDRES, EM 22 DE OUTUBRO DE 2010
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e o Belize sobre Troca de Informações em Matéria
Fiscal, assinado em Londres, em 22 de outubro de 2010, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas
portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Aprovada em 6 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 32, de 14 de fevereiro de 2017.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS
ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A AMÉRICA CENTRAL, POR OUTRO, ASSINADO EM
TEGUCIGALPA, EM 29 DE JUNHO DE 2012
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-membros,
por um lado, e a América Central, por outro, assinado em Tegucigalpa, em 29 de junho de 2012, cujo texto, na
versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 7 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 33, 1.º Suplemento, de 15 de fevereiro de 2017.
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RESOLUÇÃO
APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS E A
BIOMEDICINA, RELATIVO À TRANSPLANTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS DE ORIGEM HUMANA,
ABERTO À ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 24 DE JANEIRO DE 2002
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo
à Transplantação de Órgãos e Tecidos de Origem Humana, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24 de
janeiro de 2002, cujo texto, na versão autenticada nas línguas inglesa e francesa, bem como a respetiva tradução
para língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 7 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 34, de 16 de fevereiro de 2017.
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RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DAS ILHAS VIRGENS
BRITÂNICAS SOBRE TROCA DE INFORMAÇÕES EM MATÉRIA FISCAL, ASSINADO EM LONDRES, EM
5 DE OUTUBRO DE 2010
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar oAcordo entre a República Portuguesa e o Governo das Ilhas Virgens Britânicas sobre
Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Londres, em 5 de outubro de 2010, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Aprovada em 6 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 34, de 16 de fevereiro de 2017.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.