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2 DE FEVEREIRO DE 2017 5

RESOLUÇÃO

APROVA A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 8.º E OUTRAS ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DE ROMA DO

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL RELATIVAS AO CRIME DE AGRESSÃO, ADOTADAS NA

CONFERÊNCIA DE REVISÃO EM KAMPALA, DE 31 DE MAIO A 11 DE JUNHO DE 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição:

1 — Aprovar a alteração ao artigo 8.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada em

Kampala, a 10 de junho de 2010, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa, bem como a tradução

para língua portuguesa, se publica em anexo.

2 — Aprovar as alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas à definição do

crime de agressão e das condições do exercício de jurisdição sobre o mesmo por esta instituição,, adotadas na

Conferência de Revisão em Kampala, adotadas em Kampala, a 11 de junho de 2010, cujo texto, na versão

autenticada em língua inglesa, bem como a tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 6 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 64 4 RESOLUÇÃO APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA
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