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Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 II Série-A — Número 67
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução: Aprova o acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de maio de 2014.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 67 2
RESOLUÇÃO
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA MOLDOVA SOBRE
TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS, ASSINADO
EM LISBOA, EM 28 DE MAIO DE 2014
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República da Moldova
sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de
maio de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, romena e inglesa, se publica em
anexo.
Aprovada em 7 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.