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Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017 II Série-A — Número 67

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução: Aprova o acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de maio de 2014.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 67 2

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA MOLDOVA SOBRE

TRANSPORTES INTERNACIONAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS, ASSINADO

EM LISBOA, EM 28 DE MAIO DE 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República da Moldova

sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de

maio de 2014, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, romena e inglesa, se publica em

anexo.

Aprovada em 7 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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