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Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 II Série-A — Número 71
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução: Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 12 de julho de 2016.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 71 2
RESOLUÇÃO
APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O MONTENEGRO PARA EVITAR A
DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O
RENDIMENTO, ASSINADO EM LISBOA, EM 12 DE JULHO DE 2016
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Montenegro para Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 12 de julho
de 2016, e que tem por objetivo eliminar a dupla tributação internacional no que diz respeito às diferentes
categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a evasão fiscal,
cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, montenegrina e inglesa, se publica em anexo.
Aprovada em 27 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 57, de 21 de março de 2017.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.