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Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 II Série-A — Número 73
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Aprova o Protocolo que altera a Convenção entre Portugal e a França para evitar a dupla tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento (assinada em 14 de janeiro de 1971), assinado a 25 de agosto de 2016.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 73 2
RESOLUÇÃO
APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO ENTRE PORTUGAL E A FRANÇA PARA
EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E ESTABELECER REGRAS DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA
RECÍPROCA EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO (ASSINADA EM 14 DE JANEIRO DE
1971), ASSINADO A 25 DE AGOSTO DE 2016
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Protocolo que altera a Convenção entre Portugal e a França para evitar a dupla
tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o
rendimento (assinada em 14 de janeiro de 1971), assinado a 25 de agosto de 2016, e que tem por objetivo evitar
a dupla tributação internacional e prevenir a fraude e a evasão fiscais internacionais, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa e francesa, se publica em anexo.
Aprovada em 27 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 66, de 3 de abril de 2017.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.