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1 DE MARÇO DE 2017 39

O Real Decreto 299/2016 é composto por 12 artigos, uma disposição adicional, quatro disposições finais e

três anexos. Este diploma estabelece um conjunto de requisitos mínimos destinados a proteger os trabalhadores

contra os riscos para a sua segurança e saúde resultantes ou suscetíveis de resultar da exposição a campos

eletromagnéticos, tendo em conta que esses riscos são devidos aos efeitos biofísicos diretos conhecidos e aos

efeitos indiretos causados por campos eletromagnéticos. No entanto, tal como decorre da Diretiva, a norma não

contempla os possíveis efeitos a longo prazo, uma vez que não existem atualmente dados científicos

comprovados que estabeleçam um nexo de causalidade, ou os riscos resultantes do contacto com condutores

em carga.

Este diploma regulamenta disposições destinadas a evitar ou reduzir os riscos e inclui a obrigação de as

empresas desenvolverem e implementarem um plano de ação com vista a evitar que a exposição ultrapasse

determinados valores-limite (artigo 4.º); determina os valores limite de exposição e níveis de ação (artigo 5.º).

Este decreto estabelece ainda a obrigação de o empregador proceder a uma avaliação e, se necessário,

medições ou cálculos dos níveis dos campos eletromagnéticos a que os trabalhadores estão expostos e inclui

uma lista de aspetos a que o empregador deve prestar especial atenção ao avaliar os riscos.

Especifica ainda que os trabalhadores não devem ser expostos, em nenhum caso, a valores superiores aos

limites de exposição (artigo 7.º).

Na linha do que se prevê na Diretiva 2013/35/EU, este decreto contempla possíveis exceções às disposições

nele previstas (artigo 11.º), desde que se cumpram determinados requisitos ou condições.

Por fim, prevê-se um regime de sanções em caso de incumprimento do disposto no Decreto (artigo 12.º).

FRANÇA

A transposição da Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, foi

feita em França através dos seguintes diplomas:

- Décret n.º 2016-1074 du 3 août 2016 relatif à la protection des travailleurs contre les risques dus aux

champs électromagnétiques;

- Arrêté du 5 décembre 2016 relatif aux grandeurs physiques que représentent les valeurs limites

d'exposition professionnelle et les valeurs déclenchant l'action décrivant l'exposition à des champs

électromagnétiques en milieu de travail.

O Décret n.º 2016-1074 tem por objeto proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores contra os riscos

devidos aos campos eletromagnéticos. Destina-se às empresas e estabelecimentos regidos pela Parte IV do

Código do Trabalho, cujos trabalhadores estão expostos a campos eletromagnéticos.

Este diploma, que teve o início de vigência a 1 de janeiro de 2017, define as regras de prevenção contra os

riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos, especialmente contra

os seus efeitos biofísicos diretos e efeitos indiretos conhecidos. Destina-se, assim, segundo este diploma, a

melhorar a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, que antes dependiam unicamente de princípios

gerais de prevenção, incorporando uma abordagem gradual à prevenção e ao diálogo interno a ser

implementado nos casos em que sejam excedidos os "valores de ação" e os "valores limite".

Este decreto introduziu alterações ao Código do Trabalho. (Art. R. 4453-1 a 34; R. 4722-21-2 e R. 4722-21-

3; R. 4724-17-1 e R. 4724-17-2; R. 4724-18; R. 4152-7-1; R; 4153-22-1).

O Arrêté de 5 dezembro de 2016 dispõe sobre as quantidades físicas que representam os valores limite de

exposição profissional e os valores que despoletam as ações previstas nos artigos R. 4453-3 e 4453-4 R do

Código do Trabalho, bem como os métodos de avaliação da exposição aos campos eletromagnéticos.

ITÁLIA

O Decreto Legislativo n.º 159, de 1 agosto 2016, procede, como o próprio título indica, à transposição da

referida diretiva: Attuazione della direttiva 2013/35/UE sulle disposizioni minime di sicurezza e di salute relative

all'esposizione dei lavoratori ai rischi derivanti dagli agenti fisici (campi elettromagnetici) e che abroga la direttiva

2004/40/CE.

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