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4 DE MARÇO DE 2017 35

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 700/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DOS DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE VIOLÊNCIA NO

NAMORO NO RELATÓRIO ANUAL DE SEGURANÇA INTERNA

São vários os diagnósticos e estudos que têm vindo a revelar uma realidade muito preocupante de situações

de violência no namoro, especialmente entre os mais jovens. Os muitos relatos e denúncias dramáticas

conhecidas evidenciam intoleráveis marcas de violência física, psicológica e sexual que condiciona gravemente

as vidas e o percurso dos jovens.

Atenta ao desenvolvimento deste fenómeno na sociedade portuguesa, a Assembleia da República, visando

o seu adequado enquadramento penal, aprovou a Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, fazendo abranger

expressamente, no âmbito do crime de violência doméstica, os casos em que está em causa «pessoa de outro

ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação

análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação».

Esta modificação legislativa veio trazer um importante impulso ao combate a este tipo de crime, conferindo

mais visibilidade e responsabilização das diferentes entidades do Estado na abordagem da matéria, com

consequências patentes no progressivo aumento do número de denúncias nos últimos anos.

De acordo com os dados divulgados pela Base de Dados da Violência Doméstica, passou-se de 1049

denúncias em 2013, para 1550 em 2014, 1680 no ano de 2015 e em 2016 o significativo número de 1787.

Acompanhou esta evolução o relevante aumento de ações de sensibilização que, de acordo com a mesma base

de dados, passou de 188 no ano de 2014 para 447 no ano de 2016.

Também o atual Governo, a par da continuação do investimento nos meios de apoio às vítimas,

reconhecendo a especial incidência deste tipo de violência no meio universitário, lançou uma importante

campanha de prevenção «Muda de curso:Violência no namoro não é para ti», com forte divulgação pública que

demonstra bem que esta matéria continua a ser uma prioridade nas políticas de cidadania e igualdade.

Importa pois continuar esse esforço de mobilização e sensibilização da sociedade portuguesa,

consciencializando todas e todos que este tipo de práticas de violência no namoro são absolutamente

censuráveis, constituem crime e devem ser denunciadas.

Cumprindo esse desiderato, é fundamental que os diagnósticos apresentados possam sempre evidenciar

com rigor e abrangência as diferentes realidades de modo a avaliar a adequação de meios nos resultados

obtidos, permitindo uma leitura responsabilizadora e mais profícua sobre os diferentes domínios da criminalidade

sinalizada.

Atualmente, o Relatório Anual de Segurança Interna apresenta os dados de violência doméstica sem

desagregar as suas diferentes formas, nomeadamente, os dados sobre violência no namoro, o que inibe uma

análise, no quadro da avaliação anual da situação da segurança interna, dos números concretos referentes ao

combate a este tipo muito específico de criminalidade. Neste sentido, há que colmatar esta lacuna, melhorando

e valorizando o conteúdo do Relatório Anual de Segurança Interna, com a desagregação dos dados sobre esta

fora de violência.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. Que o Relatório Anual de Segurança Interna, apresentado nos termos n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008,

de 29 de agosto, com a alteração da Lei n.º 59/2015, de 24 de junho, inclua também dados desagregados

sobre o crime de violência doméstica especificando, nomeadamente, os dados sobre violência no namoro.

2. Que sejam articuladas e concretizadas as medidas necessárias para que os dados sobre violência no

namoro possam constar do próximo Relatório Anual de Segurança Interna.

3. Que as ações de sensibilização junto de jovens se promovam de forma sistemática e continuada para se

reforçar o seu impacto ao nível de aquisição de novas masculinidades e novas feminilidades, no quadro

de respeito pelas diferenças e promoção da igualdade entre rapazes e raparigas.

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