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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 30

Na perspetiva do PCP, os últimos anos têm levado a uma gradual destruição e fragilização da intervenção

do Estado – aqui chamando à colação o PREMAC – Plano de Redução e Melhoria da Administração Central –

que, entendem, coloca os recursos naturais e o seu valor ecológico e, correspondentemente, económico, ao

serviço de interesses privados.

Assim, centrando-se na harmonização do desenvolvimento humano com a natureza, o PCP afirma pretender

introduzir “novos e inovadores mecanismos legais para dar combate à degradação dos recursos naturais e aos

impactos negativos das atividades humanas no meio ambiente…”– cfr. Exposição de motivos.

Visa “instituir a abordagem integrada do sistema produtivo e dos seus efeitos na natureza…” e “propõe

também a introdução de disposições legais sobre a conservação da natureza, em torno de uma abordagem

transversal das riquezas naturais, integrando a sua componente estética, cultural, económica, humana e

ecológica, com especial relevo para a biodiversidade e geodiversidade.”– cfr. Exposição de motivos.

O PCP afirma ainda pretender, com a presente iniciativa, aprofundar a articulação entre os vários

mecanismos legais de proteção e gestão ambiental, como a Reserva Ecológica Nacional, as Áreas Protegidas,

as Avaliações Ambientais e os Planos Sectoriais, bem como assinalar a necessidade de intervir de forma

transversal no âmbito da discussão política, e de aprofundar a possibilidade do acompanhamento público de

todos os procedimentos de avaliação ou de análise prévia.

Nestes termos, apresentam a presente iniciativa constituída por 9 Capítulos. A saber:

Capítulo I – Princípios, objetivos e conceitos;

Capítulo II – Instrumentos;

Capítulo III – Âmbitos específicos de proteção;

Capítulo IV – Segurança, danos e riscos;

Capítulo V – Contenção da contaminação do ambiente e da exaustão dos recursos naturais;

Capítulo VI – Competência do Governo e organismos responsáveis;

Capítulo VII – Direitos e deveres dos cidadãos;

Capítulo VIII – Penalizações;

Capítulo IX – Disposições finais e transitórias.

Por fim, pretendem revogar a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril.

I. c) Enquadramento legal e parlamentar

Nos termos da Constituição da República Portuguesa:

“Artigo 9.º

Tarefas fundamentais do Estado

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a

promovam;

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito

democrático;

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na

resolução dos problemas nacionais;

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como

a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização

das estruturas económicas e sociais;

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente,

preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território;

f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da

língua portuguesa;