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Quarta-feira, 5 de abril de 2017 II Série-A — Número 90
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Projetos de resolução [n.os 783 a 793/XIII (2.ª)]: N.º 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e Relatório de Avaliação N.º 783/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para criação de um Código CAE específico para Terapêuticas não a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais Convencionais (TNC) (PAN). e estabelece a proibição do abate de animais errantes como
N.º 784/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que elimina as forma de controlo da população (PCP).
discriminações existentes em sede de IRS referentes ao N.º 790/XIII (2.ª) — Recuperação, requalificação e exercício das responsabilidades parentais (PS). valorização do Forte de Peniche (PCP).
N.º 785/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a preservação, N.º 791/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República conservação e dignificação da Fortaleza de Peniche (PS). ao Brasil (Presidente da AR):
N.º 786/XIII (2.ª) — Pela requalificação da Linha do Vouga e — Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente
sua inclusão no plano nacional de investimentos em ferrovia da República e parecer da Comissão de Negócios
(BE). Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
N.º 787/XIII (2.ª) — Recomenda a exoneração de Carlos N.º 792/XIII (2.ª) — Revisão e reforço do rácio de atribuição
Costa do cargo de Governador do Banco de Portugal (BE). de assistentes operacionais e assistentes técnicos aos agrupamentos e escolas não agrupadas (BE).
N.º 788/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito N.º 793/XIII (2.ª) — Recomenda a classificação e manutenção
no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e na esfera pública dos bens culturais na posse do Novo Banco
Instrumentos Financeiros e da Reforma do Modelo de (BE).
Supervisão do Setor Financeiro (PS).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 783/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE UM CÓDIGO CAE ESPECÍFICO PARA
TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS (TNC)
A Lei n.º 45/2003, de 23 de agosto, veio estabelecer o enquadramento da atividade e do exercício dos
profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como definidas pela Organização Mundial de
Saúde. Carecendo esta lei de regulamentação, esta apenas veio a ocorrer 10 anos depois, por intermédio da lei
n.º 71/2013, de 2 de Setembro, ainda que aquela estabelecesse um prazo para regulamentação de 180 dias.
A demora na regulamentação das várias profissões que compõem as TNC causou grande instabilidade, tanto
para os utentes como para os profissionais, nomeadamente pela incerteza do regime de IVA aplicável às suas
prestações de serviços.
Apenas recentemente, com a aprovação da lei n.º 1/2017 de 16 de janeiro, foi possível conferir aos
profissionais que se dediquem ao exercício das terapêuticas não convencionais o mesmo regime do imposto
sobre o valor acrescentado das profissões paramédicas, ainda que já existissem recomendações no sentido de
garantir a neutralidade fiscal, nomeadamente parecer da Autoridade da Concorrência.
Todavia, existem ainda situações de desigualdade e injustiça fiscal motivadas pela inexistência de um código
CAE específico para as Terapêuticas não convencionais.
Atualmente, quando um profissional das terapêuticas não convencionais procede à sua inscrição e abertura
de atividade nas Finanças, o enquadramento que é feito em termos de inserção do profissional num determinado
código CAE varia de repartição de finanças para repartição de finanças. Assim, existem profissionais que,
dedicando-se ao exercício da mesma atividade, por exemplo acupunctura, estão registados com um código CAE
diferente. A inexistência de um código CAE específico tem como consequência que estes profissionais tanto
sejam registados na Divisão Q, classe 8690, subclasse 86906 “Outras atividades de saúde humana, n.e”, como
com o código CAE 5019 “Outros técnicos paramédicos.”
Assim, ainda que se tenha atribuído a estes profissionais a isenção de IVA, cremos que a existência de
códigos CAE diferenciados, marcado pela dualidade de critérios no momento do registo junto das finanças,
continua a contribuir para um tratamento fiscal diferenciado, para além de ser ilógico que a profissionais que
exercem a mesma atividade esteja associado um código CAE diferente.
As terapêuticas não convencionais estão devidamente regulamentadas em Portugal, sendo nosso
entendimento que se deve continuar a aprofundar estas questões, permitindo uma maior aproximação entre o
regime fiscal das terapêuticas não convencionais e da medicina convencional. A título de exemplo, não é
permitida a dedução, em sede de IRS, enquanto despesa de saúde, das prestações de serviços de saúde
levadas a cabo por profissionais das terapêuticas não convencionais, sendo que consideramos esta
possibilidade justa para os utentes que recorrem a estas terapêuticas.
Vemos a criação de um código CAE específico como um passo importante para a regulamentação séria e
efetiva das terapêuticas não convencionais em Portugal, o que permitirá a uniformização do seu regime fiscal,
bem como a eliminação de algumas desigualdades que ainda existem.
Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio
do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
Desenvolva os procedimentos necessários para a criação de um código CAE específico para as
terapêuticas não convencionais, promovendo a sua inclusão na nomenclatura nacional, constante do
CAE-Rev 3, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.
Assembleia da República, 31 de março de 2017.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 784/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELIMINA AS DISCRIMINAÇÕES EXISTENTES EM SEDE DE IRS
REFERENTES AO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Exposição de motivos
A evolução da sociedade portuguesa nos últimos anos e o consequente aparecimento de uma multiplicidade,
heterogeneidade e complexidade de situações no que toca ao exercício de responsabilidades parentais suscitam
a permanente atenção do legislador e a necessidade de intervenção legislativa, a fim de consagrar respostas
justas e equitativas em questões de natureza fiscal.
A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à família, ao casamento e à filiação,
preconizando, no artigo 36º, um regime igualitário de afirmação do direito e dever dos pais de prover a educação
e manutenção dos seus filhos.
Assim, o n.º 3 daquele preceito da carta fundamental garante que “os cônjuges têm iguais direitos e deveres
quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos”.
Adicionalmente o nº 4 estabelece um princípio de não discriminação para filhos nascidos fora do casamento.
“Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objeto de qualquer discriminação e a lei
ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação”. Isto significa que
situações de filhos de pais nascidos em união de facto ou de pais que nem nunca coabitaram não devem ser
discriminados perante a lei, em diversas dimensões nomeadamente do ponto de vista fiscal.
Finalmente, a Constituição, nesse mesmo artigo 36.º, no seu n.º 5, remete para as responsabilidades
parentais de ambos os pais, independentemente do tipo de agregado familiar, ao afirmar que “Os pais têm o
direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.”»
O Código Civil, nos seus artigos 1878 e seguintes estabelece por sua vez não apenas o conteúdo das
responsabilidades parentais, mas do seu exercício quer os pais pertençam ao mesmo agregado familiar, em
situação de matrimónio, união de facto ou outra, quer após um divórcio, separação judicial de pessoas e bens,
declaração de nulidade ou anulação de casamento (artigo 1906.º). Nos casos de uma separação de uma união
de facto o Código Civil (artigo 1909.º) estabelece que as normas aplicáveis são as mesmas que as que se
aplicam no caso de divórcio ou separação judicial.
Neste sentido quer a Constituição da República Portuguesa quer o Código Civil, estabelecem que a forma
de regulação do exercício de responsabilidades parentais em nada tem a ver com a relação dos progenitores
no momento em que o menor foi gerado. Em particular, por exemplo não deverá haver discriminação de natureza
fiscal entre um menor que foi gerado aquando de uma situação de matrimónio ou aquando de uma união de
facto.
O atual Código do IRS continua a permitir algumas discriminações, apesar do legislador ter vindo a assegurar
a correspondência entre as soluções do ponto de vista legal e a realidade social.
Todavia, impõe-se prosseguir esta tarefa de forma a ir ao encontro de uma resposta justa no que concerne
às deduções por despesas incorridas no exercício de responsabilidades parentais.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista abaixo assinados apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa recomendar ao Governo:
1. Que assegure o princípio de não discriminação no tratamento fiscal em sede de IRS, quanto às diferentes
formas de exercício de responsabilidades parentais referentes a:
a) Situações de guarda conjunta de menores, resultante de sentença judicial (na sequência de divórcio,
dissolução de união de facto ou outra);
b) Situações de guarda do pai ou da mãe, com ou sem sentença judicial e, neste último caso, na presença
ou ausência de acordo ou contrato entre os progenitores;
2. Que pondere as seguintes alterações ao código do IRS:
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a) Uma dedução específica relativa ao filho (dependente) em cada uma das declarações dos progenitores
em caso de guarda conjunta ou partilhada;
b) As despesas a que o sujeito passivo (e.g. pensão de alimentos, despesas de educação e saúde) incorra
por força de decisão judicial deverem poder ser consideradas despesas dedutíveis em sede de IRS, em
termos equiparados aos demais sujeitos passivos;
c) A harmonização do tratamento fiscal dos filhos dependentes nas diferentes formas de exercício de
responsabilidade parental, nomeadamente quanto à idade, nivelando pela idade máxima de 25 anos.
Palácio de São Bento, 31 de março de 2017.
Os Deputados e Deputadas do Partido Socialista: João Paulo Correia — Paulo Trigo Pereira — João
Galamba — Jamila Madeira — Fernando Anastácio — Eurico Brilhante Dias — Pedro Delgado Alves — Odete
João — Maria Augusta Santos — Francisco Rocha — Sónia Fertuzinhos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 785/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DA FORTALEZA
DE PENICHE
A Fortaleza de Peniche foi mandada edificar em 1557 pelo Rei D. João III. Segundo Mariano Calado, em
Fortificações da Regiões de Peniche, a primeira construção que se lhe conhece é o baluarte Redondo, referido,
em 1641, numa carta de João da Serra de Morais, cavaleiro da Ordem de Cristo e Escrivão da Mesa Grande da
Alfândega de Sua Majestade, ao Rei D. João IV. É Monumento Nacional desde março de 1938, através do
Decreto n.º 28536/1938, de 22 de março.
As obras de construção da Fortaleza, de planta estrelada irregular, delimitada por uma cortina de muralhas
com baluartes poligonais e uma segunda linha defensiva, terminaram em 1645, no período da Restauração,
como consta da inscrição existente na porta principal: «Esta fortaleza foi começada pelo invencível conde Luís,
duas vezes vice-rei da Índia, por ordem do sereníssimo rei D. João III e, interrompida durante XII lustros pela
tirania de Castela, foi concluída, imponente e temível, pelo conde Jerónimo, seu descendente, sob o
augustíssimo D. João IV, libertador do Reino. Confia-o esta lápide à posteridade. Ano do Senhor de 1645».
Considerada por D. João IV como a principal chave de defesa do reino pela parte do mar, a Fortaleza de
Peniche viu o seu espaço utilizado de forma diversa de acordo com as necessidades que se revelaram ao longo
dos tempos.
A Fortaleza de Peniche foi praça militar de importância estratégica até 1897, onde se encontravam
estabelecidos permanentemente uma guarnição de artilheiros e um destacamento de infantaria. Durante a
guerra civil, que opôs absolutistas e liberais, entre 1828 e 1834, foi ocupada por ambos os lados com finalidade
de instalar cárceres militares.
No início do século XX, a Fortaleza foi utilizada para receber refugiados boers vindos da África do Sul e palco
de residência de prisioneiros alemães e austríacos durante a Primeira Guerra Mundial, tendo posteriormente
perdido a função militar.
Em 1934, é instalado na Fortaleza o Depósito de Presos de Peniche, destinado a presos de delito comum e
de opositores ao regime ditatorial do Estado Novo. Entre 1953 e 1961 são realizadas obras de modernização
do espaço, seguindo o modelo americano de prisão de alta segurança, nascendo assim a Cadeia do Forte de
Peniche.
A Fortaleza de Peniche foi palco, em 3 de janeiro de 1960, de um dos eventos mais marcantes da história de
resistência à ditadura, designadamente, da fuga de diversos presos políticos, entre os quais Álvaro Cunhal.
Na sequência da revolução de 25 de abril de 1974 e passados dois dias os presos políticos do Estado Novo
são libertados.
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A Fortaleza de Peniche é, ainda, utilizada como residência, entre 1977 e 1982 por famílias regressadas das
antigas colónicas portuguesas em África.
Na atualidade o espaço alberga o Museu Municipal de Peniche, desde 18 de maio de 1984, o Estúdio
Municipal de Dança e o Atelier Local de Artes – ALA, funcionando desse modo como promotor da educação e
da fruição cultural.
Com efeito, a Fortaleza de Peniche é um espaço de reconhecida importância, palco e símbolo de resistência,
de defesa da soberania portuguesa, de solidariedade e de cultura, que por isso importa, em primeiro lugar,
preservar, proteger e conservar.
Por outro lado, perfilha-se o sentimento da população de Peniche no sentido de que à Fortaleza de Peniche
deve caber um papel de maior valor, que atraia a população residente e visitantes, estimule o pensamento e
fomente a fruição cultural, perpetuando assim a história, bem como a memória, de todo o percurso da sua
utilização ao serviço de Portugal, compaginando os seus usos com as necessárias estruturas de apoio e de
recurso para a sua sustentabilidade e utilização livre.
Assim, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente
projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo o seguinte:
1. Assegure a criação de um memorial à resistência à Ditadura e de homenagem aos presos políticos detidos
na Fortaleza de Peniche;
2. Assegure a criação de um núcleo museológico e o desenvolvimento de um projeto educativo assente na
salvaguarda da memória da resistência e oposição à Ditadura;
3. Articule, com o município da Peniche, a dignificação do Museu Municipal, a valorização do seu espaço e
a articulação com os núcleos expositivos dedicados à memoria da resistência e da oposição à Ditadura;
4. Assegure a realização dos procedimentos necessários à realização de intervenção de proteção do
património arquitetónico militar da Fortaleza de Peniche, em particular, de intervenções consideradas mais
urgentes.
5. Garanta a promoção e execução de um plano de valorização da Fortaleza de Peniche que dignifique a
sua dimensão de espaço museográfico e monumental, através, nomeadamente, do desenvolvimento de
parcerias com as entidades locais, regionais e nacionais
Palácio de São Bento, 31 de março de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Odete João — António Sales — José Miguel Medeiros
— Pedro Delgado Alves — Edite Estrela — Carla Sousa — Gabriela Canavilhas — Maria Augusta Santos —
Paulo Trigo Pereira — Francisco Rocha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 786/XIII (2.ª)
PELA REQUALIFICAÇÃO DA LINHA DO VOUGA E SUA INCLUSÃO NO PLANO NACIONAL DE
INVESTIMENTOS EM FERROVIA
A linha do Vale do Vouga tem sido notícia, nos últimos anos, pelas piores razões. Em 2011 foi anunciada a
intenção de encerramento de toda a linha do Vouga, entre Espinho e Águeda. A contestação popular conseguiu
derrotar essa intenção; no entanto, a linha foi colocada ao quase total abandono, sofrendo de velhos problemas,
cada vez mais agravados.
Este troço ferroviário, que faz a ligação de vários concelhos do distrito de Aveiro por um itinerário mais interior
do que o da linha do Norte, é conhecido por ser o mais lento do País.
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Em 2013 a então Refer decidiu reduzir a velocidade máxima nesta linha a 10km/hora no troço entre Sernada
do Vouga e Espinho e a 25km/hora entre Sernada do Vouga e Aveiro. A Refer justificava a decisão com elevado
grau de degradação da linha. A circulação entre Oliveira de Azeméis e Sernada foi depois substituída por
transporte rodoviário e mais recentemente a circulação ferroviária de passageiros nesse troço foi descontinuada.
Com todas estas restrições a Linha do Vouga não pode ser atrativa para as populações. Mesmo à sua
velocidade normal (ou seja, sem restrições como as acima descritas), a população tem que se sujeitar a uma
viagem de cerca de uma hora para percorrer apenas 30km de linha com um percurso que é agora bastante
menos atrativo, uma vez que a viagem termina antes da chegada à Estação Ferroviária de Espinho,
consequência das obras de enterramento da linha e da construção da nova estação. A partir daqui os utentes
do comboio ainda são obrigados a uma longa caminhada para chegarem a Espinho ou à estação ferroviária que
permite, por exemplo, a ligação à Linha do Norte.
Nestas condições a Linha do Vouga nunca será aquilo que tem possibilidade de ser. A falta de investimento
e a falta de manutenção da linha, a existência de material circulante desgastado e degradado, a presença de
inúmeras passagens de nível, assim como o traçado sinuoso, de curvas com raio bastante apertado, fazem com
que a viagem seja demorada e não vá de encontro às necessidades das pessoas que seriam potencialmente
utilizadoras deste meio de transporte.
Além disso, há a ter em conta as questões relacionadas com a segurança, sendo a linha do Vouga propícia
à existência de acidentes com automóveis, por via da existência de tantas passagens de nível.
A importância da Linha do Vouga para a região
No entanto, se estes problemas forem resolvidos e a Linha do Vouga for aproveitada em toda a
potencialidade, ela revelar-se-á da maior importância para o distrito de Aveiro, uma vez que serve concelhos
populosos, de grande densidade populacional, bastante industrializados e com populações que fazem
migrações pendulares constantes.
Ao atravessar concelhos como Espinho, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, Albergaria a Velha,
Águeda e Aveiro (estes dois a partir da ligação efetuada em Sernada do Vouga), esta linha ferroviária serve
potencialmente uma população de mais de 410 mil pessoas.
Esta linha atravessa centros urbanos, zonas industriais e zonas de interesse turístico, pelo que a sua
requalificação potenciaria o desenvolvimento de atividades económicas, assim como o desenvolvimento dos
vários municípios. Por exemplo, o troço entre Oliveira de Azeméis e Sernada do Vouga atravessa zonas de
enorme beleza, facilitando o acesso a praias fluviais e a atividades de contato com a natureza.
A linha do Vale do Vouga tem ainda enormes potencialidades de interface, uma vez que a sul (em Aveiro)
permite ligação à Linha do Norte, ligação essa que pode e deve ser efetuada também a norte (na zona de
Espinho), e uma vez que atravessa o concelho de Albergaria-a-Velha, onde a Central de Camionagem permite
a ligação a vários pontos do país (por exemplo: Braga, Porto, Viseu, Guarda, Castelo Branco Coimbra e Lisboa)
pela sua proximidade com a A1 e a A25.
Tendo em conta a população que serve, bem como todas estas características que acabamos de expor, é
fácil perceber que a Linha do Vale do Vouga não pode continuar ao abandono. Pelo contrário, deve beneficiar
de investimento e requalificação, de forma a afirmar-se como um instrumento de desenvolvimento económico e
social e de coesão territorial, melhorando a qualidade de vida da população da região e aumentando a sua
mobilidade dentro e para fora da região.
A importância da linha do Vouga é verificável quando as populações, mesmo com os problemas de
desinvestimento e degradação, continuam a utilizar o “Vouguinha” no dia-a-dia, e principalmente nos meses de
verão, para as suas deslocações à praia. A título de exemplo, dados oficiais relativos a 2007 referem uma
procura anual de 300 mil pessoas.
Com uma intervenção de fundo que modernizasse esta linha e este tipo de transporte, seriam muito mais as
pessoas que passariam a utilizar o Vouguinha no dia-a-dia, com ganhos do ponto de vista ambiental e do ponto
de vista de qualidade de vida das pessoas.
Foi isso mesmo que aconteceu com a intervenção na linha de Guimarães. Ao melhorar os tempos de viagem,
o material circulante e ao adaptar os horários às necessidades da população, a linha ferroviária foi revitalizada
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e voltou a ter procura. Na linha de Guimarães o número anual de passageiros em 2002 era de 223 mil. Em 2002
e em 2003 procedeu-se às obras de requalificação da linha e à sua ligação à linha do Norte. Em 2010, mais de
2 milhões de passageiros viajavam anualmente neste troço ferroviário.
Para a requalificação que é necessária, o PETI 3+ apresentado pelo anterior Governo era claramente
insuficiente. Depois de ter pretendido encerrar esta linha e depois de a ter abandonado durante anos, já no final
do seu mandato, o anterior Governo destinava-lhe uma verba de apenas 3 milhões de euros destinados
essencialmente a automatização de passagens de nível.
O investimento a fazer neste importante fator de desenvolvimento e coesão territorial não pode ser um mero
remendo. Deve ser um investimento de fundo, que projete a linha do Vouga para o futuro e que corresponda às
necessidades das populações por ela servida. É por isso que o Bloco de Esquerda quer que a requalificação e
modernização da Linha do Vouga seja inserida no Plano Nacional de Investimentos em Ferrovia 2016-2020.
É também por isso que o Bloco de Esquerda propõe, de forma muito concreta, que a intervenção na linha do
Vouga deve passar pela sua efetiva requalificação e modernização, sendo esta a defesa integral da circulação
em toda a linha (ou seja, entre Espinho e Aveiro), a sua ligação à linha do Norte, a mudança para via larga, a
sua eletrificação, a correção do seu traçado onde ele é mais sinuoso, a requalificação das estações e a
renovação do material circulante.
Esta intervenção de fundo necessita do financiamento adequado. Esse investimento deve ser inscrito no
Plano Nacional de Investimento em Ferrovia e o Governo deve calendarizar a intervenção nos vários troços da
Linha do Vouga, sem esquecer nenhum deles.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Inclua no Plano Nacional de Investimentos na Ferrovia 2016-2010 a requalificação e modernização da
linha do Vouga no seu traçado entre Espinho e Aveiro;
2. Calendarize as intervenções a realizar na linha, por troço e por tipo de intervenção;
3. Sejam contempladas as seguintes intervenções na Linha do Vouga: ligação à linha do Norte, alteração de
via estreita para via larga, correção do traçado nos locais onde ele é mais sinuoso, melhoria de sinalização
e segurança em toda a linha, eletrificação da linha em todo o seu traçado, substituição do material
circulante, requalificação das estações.
Assembleia da República, 31 de março de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 787/XIII (2.ª)
RECOMENDA A EXONERAÇÃO DE CARLOS COSTA DO CARGO DE GOVERNADOR DO BANCO DE
PORTUGAL
O Estatuto do Sistema Europeu de Bancos Centrais é muito claro ao prever, no seu artigo 14.º, que “um
governador só pode ser demitido das suas funções se deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício
das mesmas ou se tiver cometido falta grave”.
Tendo por base o desempenho do Governador do Banco de Portugal ao longo dos seus mandatos, em
particular na supervisão do Banco Espírito Santo, é entender do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que
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o Governador não cumpre os mencionados requisitos para se manter no cargo, devendo, por isso, ser destituído.
A posição do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda fundamenta-se, como demonstraremos em seguida,
em ações concretas do Governador do Banco de Portugal que, em nossa opinião, colocam em causa a própria
credibilidade da entidade de supervisão.
Rejeitamos, assim, o argumento que diz que propor a destituição do Governador constitui uma
desvalorização ou um ataque à independência ao Banco de Portugal. Pelo contrário, é a sua manutenção no
cargo, apesar de todos os factos conhecidos, que periga a capacidade de intervenção daquela instituição e mina
a sua credibilidade pública. Nem o Governo, nem a Assembleia da República, podem escudar-se no estatuto de
independência do Banco de Portugal para não intervir no sentido de defender essa mesma instituição e
salvaguardar o seu bom funcionamento.
Ainda que a definição de ‘falha grave’, motivo atendível para destituição de um governador, não esteja
convenientemente definida na lei, os elementos que de seguida se enumeram – baseados nos relatórios das
Comissões Parlamentares de Inquérito – não deixam margem para dúvidas.
Vejamos:
1. O Banco de Portugal não articulou a sua intervenção com as restantes entidades de supervisão, com
consequências para a estabilidade do sistema financeiro.
São vários os exemplos da incapacidade ou da inoperância do Banco de Portugal na sua relação com os
restantes órgãos de supervisão financeira, nomeadamente no âmbito dos seguros e dos produtos financeiros,
destacando-se, entre vários, três:
a) Desde novembro de 2013 o Banco de Portugal tinha informação sobre o aumento ''muito significativo” no
passivo das contas da Espirito Santo Investimento (ESI) considerado ''suscetível de pôr em causa a solvência''
daquela holding que era central para o funcionamento do Grupo Espirito Santo (GES). Apesar de saber da
existência de vários produtos representativos de dívida do GES a circular no mercado, o Banco de Portugal não
informou a CMVM das alterações nas contas da ESI. De acordo com o Relatório da Comissão de Inquérito:
O BdP tomou conhecimento da existência de um aumento inusitado do passivo da ESI em novembro de
2013, mas este assunto não foi de imediato partilhado junto dos restantes supervisores, nem abordado, por
exemplo, na reunião do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) de 9 de dezembro de 2013, o
que, a ter acontecido, poderia ter permitido outras tomadas de decisão da parte dos mesmos” (p.350).
b) O Banco de Portugal determinou a constituição de uma garantia para a provisão de 700 milhões de euros,
assumida pela ESFG e tendo aceitado que essa garantia fosse constituída pela seguradora Tranquilidade, não
informou o Instituto de Seguros de Portugal desse facto, nem tão pouco confirmou o valor desse ativo. De acordo
com o Relatório da Comissão de Inquérito:
O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) apenas toma conhecimento a 27 de junho de 2014 da circunstância
de a Tranquilidade ter servido de garantia face à provisão de 700 milhões de euros que por determinação do
Banco de Portugal, com referência a 31 de dezembro de 2013, foi assumida pela ESFG, nem tão pouco lhe foi
solicitada qualquer opinião relativamente ao valor de 700 milhões atribuídos a esta mesma seguradora, em
relação ao qual o ISP apresenta discordância. (p.350)
c) O Banco de Portugal não convocou ou informou os restantes reguladores para a decisão de resolução do
BES, impedindo que estes tomassem as devidas ações para proteger o mercado. De acordo com o Relatório da
Comissão de Inquérito:
Não existiu qualquer envolvimento prévio dos demais reguladores no que se refere à resolução do BES,
sendo que somente no dia 2 de agosto de 2014 é dado conhecimento ao ISP e à CMVM, pelo Banco de Portugal,
de que vai tomar essa medida, que viria a concretizar-se no dia imediatamente seguinte, no âmbito das suas
competências enquanto autoridade nacional de resolução. Esta omissão, nomeadamente no que se refere à
CMVM, impossibilitou que determinado tipo de medidas preventivas tivessem podido ser equacionadas, como
a eventual suspensão de transações de ações do BES na plenitude dos dias 31 de Julho e 1 de agosto de 2014,
por forma a evitar possíveis situações de utilização abusiva de informação preferencial. (p.353).
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2. O Banco de Portugal não agiu atempadamente, mesmo quando tinha elementos suficientes para isso.
a) Como já referimos, desde de novembro de 2013 que o Banco de Portugal tinha informação sobre o
aumento ''muito significativo” no passivo das contas da ESI, ''suscetível de pôr em causa a solvência'' daquela
holding que era central para o funcionamento do Grupo BES. Ainda assim, não impediu a comercialização de
instrumentos de dívida do GES.
Foi só a 14 de fevereiro de 2014 que o supervisor determinou a proibição de comercialização de dívida do
ramo não financeiro junto de clientes de retalho. Esta demora permitiu, por exemplo, a troca de dívida da ESI
pela Rioforte e conduziu ao aumento do número de clientes com dívida GES, que foi vendida já durante o período
em que os problemas financeiros do grupo eram do conhecimento do Banco de Portugal.
b) Foi apenas em 13 de julho de 2014, menos de um mês antes da resolução, que Ricardo Salgado
abandonou o BES pelo seu próprio pé, data que, segundo as informações disponíveis, foi indicada pelo próprio
em abril.
Ao recusar-se a retirar a idoneidade ao Presidente do Conselho de Administração do BES, apesar de todos
os elementos e confirmações sobre a sua conduta, o Banco de Portugal contribuiu para as sucessivas violações
das suas próprias determinações. Deste modo, o Banco de Portugal contribuiu também para a degradação da
situação financeira do banco, bem como para a contaminação de clientes institucionais e de retalho.
O Governador sustentou a decisão da não retirada de idoneidade a Ricardo Salgado com base em dúvidas
jurídicas que acabaram por merecer várias críticas e uma severa oposição. Não estando de forma nenhuma
provada a ausência de poderes do Banco de Portugal nesta matéria, antes pelo contrário.
3. O Banco de Portugal foi ineficaz nas suas orientações e determinações, tendo permitido sucessivas
violações por parte da entidade supervisionada.
A ineficácia do Banco de Portugal para exigir o cumprimento das suas próprias recomendações é provada
pelos factos, ou seja, pelas sucessivas violações por parte da entidade supervisionada.
Esta realidade é particularmente visível na determinação da blindagem do BES relativamente ao GES, que,
como se sabe, foi sucessivamente violada, mesmo sob o olhar atento do Banco de Portugal. Cada medida
violada justificava uma outra que igualmente não era cumprida, sem que isso tivesse consequências. Destacam-
se, a este propósito, os seguintes factos:
Continuou a ser vendido papel comercial, apesar da proibição;
A conta escrow, criada para reembolsar clientes de retalho e monitorizada pelo Banco de Portugal, foi
utilizada para pagar a outros clientes;
Foram aumentadas as exposições indiretas ao GES através de diversos mecanismos e entidades do
grupo;
Foram emitidas cartas de conforto em nome do BES para garantir dívida do grupo a grandes clientes.
Resumidamente, vejamos o que o relatório da Comissão de Inquérito afirma:
Das situações descritas resulta que o Banco de Portugal teve, ao longo de vários meses, uma postura algo
permissiva e objetivamente pouco eficaz em relação ao acompanhamento efetuado do BES, nomeadamente no
que se refere ao integral e atempado cumprimento das suas próprias orientações, talvez por recear impactos na
estabilidade financeira e outros tipos de riscos, conforme relatado pelo Governador do BdP à CPI. (p.345)
4. O Banco de Portugal não colaborou de forma adequada com a Assembleia da República.
Em primeiro lugar, é de referir a incorreção e a falta de clareza de algumas das declarações feitas,
nomeadamente no que diz respeito à resolução do BES no dia 3 de agosto. O Governador sempre garantiu ter
sido decidida em horas, tornando-se mais tarde do conhecimento público que o processo registado junto da
DGCOMP datava do dia 30 de julho.
Sobre o BESA, o Governador afirmou na Comissão de Inquérito que só tinha tido conhecimento dos
problemas da sua carteira de crédito através de uma notícia no Expresso de 7 de julho de 2014. Veio mais tarde
a revelar-se que o Banco de Portugal tinha discutido largamente, no início de 2014, a validade de uma garantia
prestada pelo estado angolano a créditos em risco do banco.
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No caso do Banif, recorde-se que o governador não conseguiu provar a ameaça de retirada de estatuto de
contraparte ao banco, nem tão pouco justificar a sua própria proposta para limitar as linhas crédito à instituição.
Por outro lado, esta falta de colaboração também se manifestou na recusa do envio de informação crucial
para o escrutínio e avaliação do trabalho do Banco de Portugal. Para além de vários documentos de trabalho
que entretanto vieram a ser revelados pela comunicação social, é de notar a recusa do envio do relatório da
auditoria interna efetuado pela Boston Consulting Group. A importância deste relatório é óbvia: se os resultados
dessa mesma auditoria confirmam as falhas do Banco de Portugal, bem como a incapacidade do governador
para liderar a instituição, esse facto não pode ser ocultado.
5. O Banco de Portugal não foi um elemento de proteção e clarificação dos clientes afetados por práticas
bancárias lesivas, pelo contrário.
Na condução de todo o processo de intervenção no BES/GES, o Banco de Portugal sempre assumiu o risco
de o BES vir a ser, de alguma forma, responsabilizado pelo reembolso de divida do GES. Em carta à Ministra
das Finanças de dia 7 de julho de 2014, o Banco de Portugal afirmava que "O BES assegurará, em caso de
incumprimento da ESI ou da Rioforte, o reembolso da dívida colocada em clientes não institucionais que a
tenham subscrito através do BES ou de uma das suas participadas”. Nos meses anteriores à resolução, o BES
foi ainda obrigado a registar uma provisão relacionada com o reembolso de papel comercial da ESI e RioForte.
Aquando dos primeiros contactos de clientes lesados, o Banco de Portugal assegurou a existência desta
provisão e garantiu a passagem dessa responsabilidade para o Novo Banco. Mais tarde desdisse esta
informação, e nunca assumiu o erro nem a responsabilidade de acompanhar e informar os lesados de papel
comercial do GES.
Aos cinco pontos acima enunciados outros poderiam ser acrescentados, da mesma forma que cada uma das
falhas apontadas poderia ser justificada com mais exemplos. A leitura atenta dos relatórios das Comissões de
Inquérito ao BES e ao BANIF bastará para comprová-lo.
É com base nestes factos que o Bloco de Esquerda justifica a sua retirada de confiança no Governador do
Banco de Portugal e, consequentemente, propõe a sua destituição.
Mais uma vez, o artigo 33.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal é claro a este respeito, lendo-se nos seus
n.os 3 e 4 o seguinte:
3 – Os membros do conselho de administração são inamovíveis, só podendo ser exonerados dos seus cargos
caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do SEBC/BCE.
4 – A exoneração a que se refere o número anterior é realizada por resolução do Conselho de Ministros, sob
proposta do Ministro das Finanças.
Desta forma, em nome da proteção da estabilidade financeira, e considerando que o Governador do Banco
de Portugal cometeu falhas graves que o tornam incumpridor dos requisitos necessários ao desempenho das
suas funções, o Bloco de Esquerda pretende que o atual Governador seja destituído do seu cargo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proponha ao Conselho de Ministros, na pessoa do Sr. Ministro das Finanças, a exoneração de Carlos Costa
do Cargo de Governador do Banco de Portugal.
Assembleia da República, 31 de março de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
———
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 788/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A PONDERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DAS COMISSÕES
PARLAMENTARES DE INQUÉRITO NO QUADRO DA TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA DOS MERCADOS E
INSTRUMENTOS FINANCEIROS E DA REFORMA DO MODELO DE SUPERVISÃO DO SETOR
FINANCEIRO
Exposição de motivos
Ao longo dos últimos anos a sociedade portuguesa foi confrontada com despesas significativas resultantes
de resgates de entidades bancárias, tendo prevalecido em todas as ocasiões o superior interesse da estabilidade
do sistema financeiro. O confronto de interesses, e a prioridade dada a essa estabilidade, levou não só à
assunção de elevados custos para os contribuintes, mas também fez emergir um conjunto de autodenominados
‘lesados’, objeto de práticas comerciais que, em diferentes ocasiões, foram classificadas de ‘agressivas’. Esta
realidade criou um contexto de necessária, e muitas vezes urgente, iniciativa legislativa.
A par das conclusões e recomendações que as diferentes Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) aos
desenvolvimentos no setor bancário foram produzindo, num acervo onde se identificam não apenas
irregularidades, como um amplo espectro para aperfeiçoamento legislativo, também as instituições comunitárias
– e em primeira linha o Conselho Europeu – lançaram um debate com forte impacto normativo, de onde se
destaca o edifício, ainda incompleto, da União Bancária, com novas funções comunitárias no quadro da
supervisão e resolução bancária, novos requisitos de capital no quadro da assunção dos acordos de Basileia III,
assim como a revisão das Diretivas de regulação e supervisão dos mercados financeiros, de onde se destaca a
DMIF II, o novo regime sancionatório com um novo incriminador para a utilização dolosa ou negligente de
informação falsa na comercialização de produtos financeiros (MAD e MAR), e duas novas abordagens ao
prospeto de emissão de valores mobiliários e à distribuição de seguros (DDS), esta última com prazo de
transposição até 23 de fevereiro de 2018.
Recordamos aqui, em particular no que diz respeito à DMIF II, que o Anteprojeto de Lei de transposição desta
diretiva já concluiu o período de consulta pública e que muito proximamente será apresentada como Proposta
de Lei neste Parlamento, e que o novo Regime Sancionatório do Direito dos Valores Mobiliários já foi
apresentado nesta Assembleia da República (Proposta de Lei n.º 53/XIII (2.ª), já com aprovação em votação
final global. Por outro lado, o quadro preventivo de gestão do conflito de interesses, quer de consultores
financeiros e de auditores e revisores de contas (reforçado na DMIF II), quer ainda dos avaliadores de imóveis
(Lei 153/2015) foi sendo aperfeiçoado, com legislação nacional recente e que decorre igualmente, em grande
medida, de novas exigências regulatórias emanadas pelas entidades comunitárias.
Assim, ao longo dos últimos anos, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Serviços Financeiros
(RGICSF), o Código dos Valores Mobiliários (CVM) e o Código das Sociedades Comerciais (CSC) foram objeto
de inúmeras alterações, como resposta evidente à urgência criada pelo emergir da crise financeira e pela
debilidade que o setor bancário europeu foi demonstrando.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS) tem participado de forma ativa neste processo, com um
entendimento que muito já foi feito, mas ainda muito falta fazer. Foi nesse sentido que entendeu lançar um
processo de consulta, ainda não concluído, que permita fazer um ponto de situação no que diz respeito à adoção
legislativa das recomendações das CPIs que tiveram como objeto o setor bancário, e que por outro lado leve à
apresentação de um conjunto de iniciativas legislativas e resolutivas que respondam à necessidade de reforçar
a confiança dos cidadãos no sistema bancário e nos instrumentos financeiros colocados no mercado de capitais.
Este trabalho é um passo fundamental para dar coerência às alterações legislativas que foram sendo
produzidas e preparar a adoção de novas alterações que emanam, principalmente da DMIF II e da DDS. Por
outro lado, para avançar em três âmbitos fundamentais.
Primeiro, a perceção de risco, em particular por parte de investidores não qualificados, continua a limitar o
mercado de capitais, ao mesmo tempo que fica evidente que clientes e trabalhadores do setor bancário precisam
de novos instrumentos de proteção, para que quer uns, quer outros, possam ser agentes de trocas comerciais
onde o direito do cliente bancário seja protegido, o que só pode acontecer se as práticas comerciais permitirem
uma adequada perceção do risco assumido. O caso do BES, com relatos de práticas comerciais pouco idóneas,
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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 12
e promotoras de engano ou de inadequada avaliação de risco, é disso exemplo.
Também no caso do BANIF nos chegaram relatos de clientes que afirmam ter sido alvo de práticas comerciais
‘agressivas’, ou mesmo não conformes com a necessária boa informação para a decisão de investimento.
Neste quadro abundam também casos de conflitos de interesses, não só quanto à exposição das entidades
bancárias a partes interessadas, mas também na colocação, nem sempre adequadamente sinalizada, de títulos
de dívida e capital dessas mesmas partes.
Segundo, foi evidente que o processo de supervisão não foi atempado, nem bem coordenado, não garantindo
a adequada salvaguarda dos interesses de clientes e investidores. A adequada articulação entre supervisores,
a eficácia na coordenação em sede do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, são temas que
continuam por resolver, pelo que a iniciativa do XXI Governo Constitucional – já anunciada pelo Senhor Ministro
das Finanças, neste parlamento, durante o mês de março de 2017 –, ganha especial relevância. Também neste
âmbito, as novas funções de resolução bancária e de supervisão macroprudencial foram colocadas, no caso
português, sob a égide do Banco de Portugal, ainda que noutros casos, noutros Estados-membros, o modelo
implementado tenha levado a uma menor concentração no banco central, sem prejuízo de manterem modelos
setoriais e não funcionais, como contemplam os modelos ‘Twin Peaks’.
Adicionalmente, parece-nos evidente que a coordenação entre supervisores adquire uma nova dimensão no
quadro da União Bancária. Este aspeto foi sentido com particular acuidade no processo de resolução do BANIF,
que apesar de sob supervisão do Banco de Portugal, e de ser esta a entidade que também desenharia e
executaria o processo de resolução, foi clara a intervenção da Direção Geral de Concorrência (da Comissão
Europeia), assim como do BCE (do Conselho de Governadores) e do Mecanismo Único de Supervisão. A este
aspeto acresce o facto de que a incompleta União Bancária – onde o verdadeiro backstop continua a recair
sobre os orçamentos nacionais –, se traduz em soluções segmentadas onde decisões europeias são
acompanhadas e suportadas pela utilização de recursos nacionais. Este problema perdurará enquanto a União
Bancária não tiver em operação um Fundo Europeu de Garantia de Depósitos e Fundo de Resolução Europeu
integralmente mutualizado e que responda por todas as decisões do Mecanismo Único de Resolução (SRB), no
quadro das entidades significativas sob supervisão do Mecanismo Único de Supervisão (SSM).
Não devemos tolerar que esta circunstância limite os parlamentos nacionais no escrutínio de decisões que
têm impacto direto nos orçamentos nacionais, e de forma decorrente nas decisões de alocação de recursos
públicos e de montante de dívida da República. Esta lacuna, que não pode ser exclusivamente solucionada no
espectro nacional, foi explicitamente sublinhada nas conclusões da CPI à resolução do BANIF, e deve ter uma
resposta dos órgãos de soberania, em particular do Governo e da Assembleia da República.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o
presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:
1. Pondere, na transposição da revisão das diretivas, nomeadamente da Diretiva Mercados e Instrumentos
Financeiros (DMIF) e da Diretiva Distribuição de Seguros (DDS), assim como na proposta de alteração do
Modelo de Supervisão do Sistema Financeiro, as conclusões e as recomendações das Comissões
Parlamentares de Inquérito à nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN), à resoluções do Banco
Espírito Santo (BES) e à resolução do BANIF;
2. Inclua na transposição da revisão da DMIF:
a) Novos instrumentos de salvaguarda de investidores, em particular no que diz respeito à adequada
perceção de risco, dispondo nomeadamente que no prospeto, bem como em todos os dispositivos publicitários,
seja explícita a posição dos títulos transacionados/subscritos na hierarquia em processos de recapitalização
interna;
b) Novas disposições que reforcem a regulação de conflitos de interesse na colocação de títulos de dívida e
capital de partes interessadas.
3. Considere a formação específica, certificada por entidade independente, aos trabalhadores bancários que
coloquem produtos financeiros, como prioritária.
4. Altere a arquitetura do Modelo de Supervisão Financeira, no sentido de eliminar os elementos de
sobreposição, casos omissos, e conflito de interesses, com o objetivo de reforçar a sua eficácia, em particular
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na defesa dos clientes e dos investidores;
5. Pondere no Modelo de Supervisão Financeira:
a) A adequada segregação das funções de supervisão e resolução bancária, retirando do espectro do Banco
de Portugal o Fundo de Resolução, bem como a função de Autoridade de Resolução Nacional;
b) A adequada articulação entre supervisão macroprudencial e a política económica e orçamental;
c) A revisão dos limites de exposição creditícia das entidades bancárias a partes relacionadas.
6. Considere, em função da fase transitória da arquitetura da União Bancária, tomar as iniciativas, que se
encontrem no âmbito das suas atribuições, que permitam que os órgãos de soberania dos Estados-membros
possam adequadamente escrutinar as instituições europeias quando as mesmas são parte em processos de
decisão que conduzem à utilização de recursos financeiros nacionais.
Palácio de São Bento, 31 de março de 2017.
Os Deputados e Deputadas do Partido Socialista: João Paulo Correia — Eurico Brilhante Dias — João
Galamba — Fernando Anastácio — Hortense Martins — Jamila Madeira — Paulo Trigo Pereira — Ricardo Leão
— Odete João — Maria Augusta Santos — Francisco Rocha.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 789/XIII (2.ª)
REGULAMENTAÇÃO E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA LEI N.º 27/2016, DE 23 DE AGOSTO, QUE
APROVA MEDIDAS PARA A CRIAÇÃO DE UMA REDE DE CENTROS DE RECOLHA OFICIAL DE
ANIMAIS E ESTABELECE A PROIBIÇÃO DO ABATE DE ANIMAIS ERRANTES COMO FORMA DE
CONTROLO DA POPULAÇÃO
Exposição de motivos
A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto teve por base um Projeto de Lei do PCP (Projeto de Lei n.º 65/XIII (1.ª)
que visava a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e que um ano depois de trabalho na
especialidade conjuntamente com uma Petição de Cidadãos foi aprovada por unanimidade em junho de 2016.
Aprovou-se desta forma o fim do abate de animais errantes como forma de controlo da população, que
passou a ser permitida apenas por motivos de “saúde ou comportamento”.
Consideramos da maior importância que a partir desta lei, o Estado tenha a responsabilidade de assegurar
a integração de preocupações com o bem-estar animal no âmbito da Educação Ambiental desde o 1.º Ciclo do
Ensino Básico” e que em conjunto com o movimento associativo e organizações não-governamentais dinamize
anualmente campanhas contra o abandono de animais.
A degradação da condição de vida das populações não contribui para uma maior capacidade de acolhimento
de animais e isso tem implicações também no abandono de animais de companhia, com custos para as
autarquias e com a consequente degradação da saúde pública e da higiene urbana. Ao mesmo tempo, muitos
continuam a manter animais de companhia, mesmo sem dispor de meios económicos e financeiros para garantir
os tratamentos necessários para uma boa convivência entre humanos e animais. Tal opção não pode ser
considerada como um luxo, até porque é sabido que em Portugal, perante os fenómenos de solidão e pobreza
entre os idosos, o animal de companhia acaba por ser, muitas vezes, um apoio para muitos cidadãos. Além dos
idosos, muitas famílias e cidadãos sem recursos podem ter o gosto e tomar a opção de adotar animais ou cuidar
de animais adquiridos por qualquer via. Para tal, é importante salvaguardar, além dessa possibilidade por parte
das pessoas, a saúde pública, a higiene e o próprio bem-estar dos animais.
Foi nesse sentido que o PCP propôs a criação de uma rede de centros oficiais de recolha de animais e que
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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 14
fossem criados mecanismos legais que estimulem campanhas de esterilização e de vacinação. Continua a ser
verdade que ter um animal é uma opção de cada pessoa, não é menos verdade que há implicações de saúde
pública que devem ser assegurados por todos, por a todos dizerem respeito.
A necessária regulamentação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto ainda está em falta e é nesse sentido que
apresentamos a presente iniciativa para que a implementação da totalidade da Lei produza os seus efeitos e
tenha eficácia pretendida quanto antes. Ao mesmo tempo, e para efeitos de eventuais melhorias legislativas, é
importante a avaliação das entidades envolvidas sobre os efeitos práticos da aplicação da lei e as dificuldades
sentidas.
Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e
da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados
do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de
Resolução
Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve pronunciar-se pela
necessidade das seguintes medidas:
1- Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 27/2018, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de
uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes
como forma de controlo da população, o Governo proceda com caracter de urgência à sua
regulamentação, ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de
Freguesias, a Ordem dos Médicos Veterinários e a Associação nacional de Médicos Veterinários dos
Municípios;
2- Que no prazo de um ano após a regulamentação, o Governo apresente à Assembleia da República um
Relatório de Avaliação sobre o impacto da aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Assembleia da República, 31 de março de 2017.
Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Paula Santos — Diana Ferreira — Ana Mesquita — Miguel
Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias — Jorge Machado — Carla Cruz — António Filipe — João Oliveira — Rita
Rato.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 790/XIII (2.ª)
RECUPERAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO FORTE DE PENICHE
O Forte de Peniche é um importante monumento visitado por mais de 100.000 pessoas por ano, um
património histórico único e insubstituível. Deve ser encarado pelo poder político não só como o mais importante
monumento do concelho de Peniche, mas também como um dos mais importantes monumentos nacionais,
estratégico para a preservação da memória histórica sobre a ditadura fascista, a resistência antifascista e a luta
pela liberdade e a democracia, e para transmissão às gerações futuras desse património de conhecimento
histórico, bem como dos valores de Abril.
Pela sua carga histórica, simbólica, museológica, emocional, política e patrimonial, a Fortaleza de Peniche e
todo o seu conjunto edificado – incluindo os edifícios respeitantes à prisão política de alta segurança do regime
fascista – deve ser considerada como um todo indivisível, inseparável da sua função histórica, educacional e
pedagógica, à qual se devem subordinar quaisquer utilizações, atividades e intervenções naquele espaço.
Ao longo das mais de quatro décadas de liberdade e democracia, o Estado português não procedeu aos
investimentos necessários que dessem resposta cabal à justa aspiração da recuperação, requalificação e
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valorização da Fortaleza de Peniche, sendo de valorizar os esforços que a Autarquia de Peniche desenvolveu,
apesar dos meios muito limitados, para preservar aquele espaço e ali instalar um núcleo museológico.
Acresce que, mais de 40 anos passados sobre o 25 de Abril, Portugal ainda tem carência de centros
museológicos, culturais, pedagógicos e de investigação, que - para lá do passo positivo dado com o Museu do
Aljube - possam dar uma contribuição mais alargada para a preservação e transmissão da memória histórica
sobre a ditadura fascista, a luta antifascista e a Revolução do 25 de Abril.
A reflexão sobre o futuro da Fortaleza de Peniche e a reversão da intenção de ali instalar uma unidade
hoteleira é uma importante oportunidade para avançar na requalificação daquele monumento.
O princípio que deve presidir à recuperação, valorização e requalificação da Fortaleza de Peniche deve ser
o da sua afirmação como testemunho vivo do que foi o flagelo da repressão nas prisões do regime fascista, mas
também da luta pela liberdade e a democracia, bem como da Revolução de Abril, permitindo ao povo português
e, sobretudo, às novas gerações um contacto direto, pedagogicamente orientado, com essas realidades.
Simultaneamente, a recuperação e requalificação da Fortaleza de Peniche para esse fim é, além de uma
decisão profundamente respeitadora e defensora dos princípios da Constituição da República, um ato de justiça,
de reconhecimento e de homenagem a todos os que lutaram e deram o melhor das suas vidas, incluindo a
própria vida, pela liberdade e a democracia.
Este desígnio que aqui é afirmado não deixa de ter em conta a importância de outras vertentes históricas
daquele monumento. Pelo contrário, entende-se que não só é possível, como recomendável e necessário,
articular a função acima enunciada com outras como a preservação da história da Fortaleza anterior ao Século
XX, a afirmação do património cultural do Concelho de Peniche e a fruição popular de um amplo e agradável
espaço para atividades culturais, institucionais, e de lazer.
O PCP saúda o empenho de muitos democratas na defesa da memória histórica da resistência ao fascismo
e da luta pela liberdade e o contributo de todos quantos de forma empenhada defendem recuperação,
valorização e requalificação da Fortaleza de Peniche.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que:
1. O Forte de Peniche seja recuperado, requalificado e valorizado enquanto património nacional, tendo
como parte integrante e fundamental o núcleo museológico dedicado à denúncia da repressão fascista,
à resistência antifascista e à luta pela liberdade e a democracia.
2. Acautele, igualmente, a dimensão da preservação da história da Fortaleza anterior ao Século XX, bem
como a afirmação do património cultural do Concelho de Peniche, valorizando a interlocução e a
interação com a comunidade local.
3. Defina e concretize um programa faseado de recuperação, requalificação e valorização do Forte de
Peniche, com recurso a financiamento público.
Assembleia da República, 31 de março de 2017.
Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Jerónimo de
Sousa — Bruno Dias — Rita Rato — Miguel Tiago — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Francisco Lopes
— Diana Ferreira — Paulo Sá.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 791/XIII (2.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL
Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar ao Brasil, para
participar, juntamente com as Comunidades Portuguesas do Rio de Janeiro e de São Paulo, nas Comemorações
do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, entre os dias 10 e 13 do próximo mês de
junho.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Brasil, para
participar, juntamente com as Comunidades Portuguesas do Rio de Janeiro e de São Paulo, nas Comemorações
do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, entre os dias 10 e 13 do próximo mês de
junho.”
Palácio de São Bento, 4 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação ao Brasil entre os dias 10 e 13 do próximo mês de junho, para participar,
juntamente com as Comunidades Portuguesas do Rio de Janeiro e de S. Paulo, nas Comemorações do Dia de
Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e
163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 3 de março de 2017.
O Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação à República Federativa do Brasil, entre
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os dias 10 e 13 de junho do corrente ano.
Palácio de São Bento, 5 de abril de 2017.
O Vice-Presidente da Comissão
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 792/XIII (2.ª)
REVISÃO E REFORÇO DO RÁCIO DE ATRIBUIÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS E
ASSISTENTES TÉCNICOS AOS AGRUPAMENTOS E ESCOLAS NÃO AGRUPADAS
Os assistentes operacionais e os assistentes técnicos constituem grupos profissionais indispensáveis ao
funcionamento da Escola Pública.
Os assistentes operacionais são responsáveis por tarefas de segurança e limpeza, mas também de apoio
aos laboratórios, ao parque informático, às bibliotecas escolares e a muitos outros serviços, alguns de grande
complexidade e que exigem um certo grau de especialização. Por isso mesmo, antes de 2008, correspondiam
a carreiras específicas ou pelo menos a designações próprias e adaptadas às tarefas que desempenhavam. A
partir dessa data foram fundidas numa única carreira e com uma única designação, de assistente operacional,
comum a outros grupos de trabalhadores da administração pública nos mais variados serviços e ministérios.
Nos últimos anos, o Governo do PSD/CDS atacou os direitos sociais e laborais destes trabalhadores, como
de resto de todos os trabalhadores da administração pública, e precarizou as relações laborais de forma extrema,
com a contratação a prazos reduzidos e a tempo parcial e o recurso a Contratos de Emprego-Inserção.
A este respeito, já em junho de 2014 o Conselho de Escolas, no seu Parecer n.º 4/2004, sobre “Dotação do
pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas” referia:
“O recurso sistemático e continuado à utilização dos contratos a tempo parcial, bem como aos Contratos
Emprego-Inserção não resolve os problemas decorrentes de uma cada vez maior falta de pessoal não docente
em muitas Escolas e Agrupamentos de Escolas de todo o país. Pelo contrário, estas soluções têm-se constituído
como lenitivos que, dando a sensação de conforto momentâneo, vão adiando a necessidade de uma intervenção
profunda e definitiva sobre esta doença que afeta o funcionamento e compromete o serviço prestado pelos
estabelecimentos de ensino públicos”.
Reconhecemos que o recurso sistemático aos Contratos de Emprego-Inserção tem vindo a reduzir-se
drasticamente, mas mantém-se o recurso a formas de contratação precária que não resolvem o problema de
forma permanente e em respeito pelos direitos destes trabalhadores.
Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas identificaram, no atual ano letivo, de forma
generalizada, a falta de assistentes operacionais e de assistentes técnicos como um dos problemas que tinham
mais dificuldade em ultrapassar. Por isso mesmo, logo no arranque do corrente ano letivo, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda chamou a atenção do Governo, de forma repetida e insistente, para este problema que
urgia resolver, sob pena de muitas escolas começarem a funcionar de forma deficiente. Dirigimos, aliás, uma
pergunta ao Governo por cada agrupamento de escolas e escola não agrupada para conhecer de forma rigorosa
a situação.
É necessário ultrapassar esta situação de défice e de precariedade do pessoal não docente nas escolas e,
em concreto, estabelecer os mecanismos de vinculação destes trabalhadores e rever os critérios de dotação
máxima deste pessoal.
A colocação dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos está regulada pela Portaria n.º 1049-
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II SÉRIE-A — NÚMERO 90 18
A/2008, de 16 de setembro, alterada pela Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro.
Os critérios para a determinação dos números de assistentes operacionais e assistentes técnicos baseiam-
se, em grande medida, no número de alunos das escolas. Embora comportem critérios adicionais para as
escolas dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, estes têm um peso relativamente pequeno na fórmula de
cálculo, não tendo em consideração situações específicas e mesmo alterações do quadro de funcionamento das
escolas, como por exemplo o alargamento da escolaridade obrigatória, o aumento do número de alunos por
turma, a construção dos centros escolares ou a alteração dos edifícios das escolas secundárias com aumentos
muito significativos de área edificada, no seguimento das intervenções da Parque Escolar.
Uma outra situação que não está contemplada na legislação diz respeito à substituição destes profissionais
em situação de falta, por doença ou outros motivos. Quando a situação de baixa se prolonga no tempo não há
mecanismo de substituição regular destes profissionais, o que provoca muitas vezes a sobrecarga dos restantes.
Por tudo isto, torna-se urgente alterar os critérios de atribuição do pessoal não docente, identificando
situações que carecem de especial atenção e estabelecendo mecanismos de substituição destes profissionais
que garantam em todo o caso o bom funcionamento das escolas públicas.
O papel que estes trabalhadores desempenham nas escolas é fundamental e tem uma dimensão pedagógica
que não pode ser desvalorizada. A importância destas funções não é compatível com a contratação sistemática
de “tarefeiros” pagos à hora a valores inaceitáveis. A qualidade da Escola Pública também depende da existência
de um corpo estável de assistentes operacionais e técnicos com acesso a formação profissional, carreira e
salários dignos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Altere o quadro legal que regula a dotação máxima de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas
e escolas não agrupadas, nomeadamente a Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, alterada pela Portaria
n.º 29/2015, de 12 de fevereiro, estabelecendo:
a) Dotação de assistentes operacionais em todos os estabelecimentos de educação e ensino públicos;
b) Dotação de assistentes operacionais que garantam a segurança das pessoas e bens tendo em conta
os horários de funcionamento dos estabelecimentos escolares;
c) Acréscimo da dotação de assistentes operacionais para a vigilância e acompanhamento dos alunos em
centros escolares e em escolas de grande dimensão, em especial as que, depois de intervencionadas /
requalificadas, viram as suas áreas aumentarem;
d) Dotação de assistentes operacionais com formação adequada ao acompanhamento de alunos com
necessidades educativas especiais;
e) Dotação de assistentes operacionais com formação adequada para a correta manutenção dos
equipamentos tecnológicos presentes nas escolas;
f) Dotação de assistentes operacionais tendo em conta as tipologias específicas das escolas, em especial
as de ensino artístico e profissionais agrícolas;
g) Dotação de assistentes técnicos tendo em conta a totalidade dos estabelecimentos que integram os
agrupamentos de escolas e não apenas da escola sede.
2 – No âmbito no Programa de Regularização Extraordinária de Precários do Estado, proceda à regularização
dos vínculos de todos assistentes operacionais e técnicos com contratos precários;
3 – Estabeleça um adequado dispositivo legal para a substituição de assistentes operacionais e assistentes
técnicos em situação de falta, em especial em situação de falta ou baixa prolongadas.
Assembleia da República, 4 de abril de 2017
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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5 DE ABRIL DE 2017 19
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 793/XIII (2.ª)
RECOMENDA A CLASSIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO NA ESFERA PÚBLICA DOS BENS CULTURAIS
NA POSSE DO NOVO BANCO
O Novo Banco resultou do processo de resolução do Banco Espírito Santo. Nesse processo, foram
transferidos para o Novo Banco ativos provenientes do Banco Espírito Santo, entre eles um vasto acervo de
bens de manifesto interesse cultural e que não constituem o objeto social do Novo Banco.
No atual quadro de alienação do Novo Banco, cujo mérito – ou demérito - não é o objeto da presente iniciativa,
importa pôr a salvo a unidade das coleções de arte de uma eventual alienação. A passagem da sua titularidade
para o Estado, dado que o Novo Banco é atualmente detido pelo Fundo de Resolução, fundo esse que se
encontra integrado no sector público, seria garantia necessária para impedir que este acervo caia em mãos
privadas ou nas mãos de capitais estrangeiros.
Integram este espólio inúmeras obras de arte, do mobiliário à pintura, com destaque para um número
significativo de telas de Josefa de Óbidos, pintora barroca do século XVII, que foram recentemente expostas no
Museu Nacional de Arte Antiga, entre outras tantas obras de diferentes períodos artísticos e proveniências e
com elevado interesse cultural.
De destacar ainda três importantes coleções, a saber:
(i) A coleção de fotografia contemporânea, objeto de diversas distinções internacionais;
(ii) A coleção numismática que pertenceu a Carlos Marques da Costa, composta por cerca de 13 000 moedas,
onde se incluem exemplares anteriores à fundação da nacionalidade e, de momento posterior, espécimes
numismáticos com a importância do Português de ouro, do reinado de D. Manuel I;
(iii) A Biblioteca de Estudos Humanísticos de José Vitorino de Pina Martins, contando com um acervo de
edições antigas e manuscritas de enorme valor histórico e cultural.
Dado que o acesso à cultura é um direito consagrado na constituição e um serviço público e que estamos
perante obras e coleções de elevado interesse nacional, será ainda necessário proceder à sua divulgação e
garantir o seu acesso público.
Nesse sentido, e prevenindo situações semelhantes às que assistimos com o conjunto de obras de Miró que
integravam o património do extinto Banco Português de Negócios (BPN), importa assegurar a preservação em
solo e fruição nacionais dos bens culturais que integram o património do Novo Banco.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda à inventariação e classificação dos bens culturais que integram o acervo do Novo Banco, com
apoio da Direcção-Geral do Património Cultural e de especialistas reconhecidos na matéria;
2. Proceda de forma a garantir a titularidade pública da coleção de fotografia contemporânea, da coleção de
numismática (adquirida a Carlos Marques da Costa) e do espólio da Biblioteca de Estudos Humanísticos de
José Vitorino de Pina Martins, atualmente propriedade do Novo Banco;
3. Depois de adquiridas as referidas coleções, garanta a sua integridade e coerência e proceda à sua
preservação e divulgação, assegurando a fruição pública das mesmas;
4. Garanta a titularidade pública dos demais bens culturais que integram o património do Novo Banco.
Assembleia da República, 5 de abril de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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