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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 16

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O relator signatário do presente relatório reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o Projeto de Lei n.º 428/XIII (2.ª) (PCP), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Nove Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 428/XIII (2.ª) – «Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)».

2. Esta iniciativa pretende «assegurar a aquisição da nacionalidade portuguesa originária aos cidadãos

nascidos em Portugal, desde que um dos seus progenitores, sendo estrangeiro, seja residente no nosso

país»;

3. A iniciativa visa, igualmente, «permitir a atribuição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos

cidadãos nascidos em território nacional, sem dependência do tempo de residência em Portugal dos seus

progenitores»;

4. Finalmente, a presente iniciativa tenciona adequar a Lei da Nacionalidade à existência de uma modalidade

única de adoção, eliminado a menção «”plena” na expressão “adoção plena”»;

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 428/XIII (2.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR.

Palácio de S. Bento, 12 de abril de 2017.

O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 19 de abril de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 428/XIII (2.ª) (PCP)

Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade)

Data de admissão: 7 de março de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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