O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 2017 5

i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e

respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;

ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;

iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos,

em colaboração com as escolas;

c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento de pessoal para projetos específicos de

base local;

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros.

3- No domínio da Cultura, no âmbito dos equipamentos e infraestruturas culturais:

a) A gestão dos espaços físicos, nomeadamente de museus, bibliotecas, teatros, salas de espetáculo,

galerias, edifícios e sítios classificados;

b) A construção, manutenção, conservação, segurança, serviços de limpeza e vigilância;

c) A gestão da programação cultural, nomeadamente em museus;

d) A gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento, a alocação, a formação e a avaliação

do desempenho dos técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;

e) A gestão financeira e orçamental.

II- Proceda à publicação e envio à Assembleia da República dos relatórios de avaliação dos 34 projetos-

piloto contratualizados.

III- Proceda a uma avaliação externa, específica e individualizada, por entidades habilitadas em cada uma

das áreas em causa, publicando e remetendo à Assembleia da República os respetivos resultados.

Aprovada em 16 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE CENTROS DE SERVIÇOS PARTILHADOS E VALOR

ACRESCENTADO AO NÍVEL DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, respeitando a autonomia do poder local, no ano de 2017, lance um programa de estímulo à

integração e partilha de serviços entre municípios, com vista à criação de centros de serviços partilhados e valor

acrescentado ao nível das entidades intermunicipais.

Aprovada em 17 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Páginas Relacionadas
Página 0007:
19 DE ABRIL DE 2017 7 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO E VA
Pág.Página 7