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II SÉRIE-A — NÚMERO 96 62

Artigo 20.º

Norma revogatória

Procede-se à revogação da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, e todos os diplomas que a tenham

regulamentado.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 13 de abril de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 501/XIII (2.ª)

ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR INTRODUZINDO A

PARIDADE, REFORÇANDO O FUNCIONAMENTO DEMOCRÁTICO DAS UNIVERSIDADES E

EXTINGUINDO O REGIME FUNDACIONAL

Exposição de motivos

O Regime Jurídico das Instituições do Ensino superior (RJIES), que celebra uma década de existência, foi

apresentado como um instrumento para reforçar a autonomia das instituições de ensino superior. O regime

fundacional era, para o então Ministro da Ciência Mariano Gago, o pilar central de um processo de modernização

que se pretendia aplicar a todas as universidades públicas. Encolhendo a democracia na gestão das instituições,

limitando a participação dos estudantes e não docentes, introduzindo uma lógica mercantil, o RJIES estabeleceu

uma hierarquia inaceitável entre universidades do mesmo sistema, introduzindo incentivos financeiros, que

nunca foram transferidos para as Instituições do Ensino Superior (IES) em questão, em função das escolhas de

modelo de gestão e condicionando, por essa via, a autonomia das instituições. A precariedade laboral proliferou

e são as IES já em Modelo Fundacional as que mais acentuaram estes índices negativos.

O resgate do governo democrático do ensino superior deve incluir, dez anos depois, um balanço aprofundado

e participado sobre a experiência deste novo regime jurídico, mas exige desde logo uma rotura com o modelo

fundacional e implica que se recupere um modelo de participação democrática na gestão das instituições.

Não pretendendo esgotar todos os aspetos que este debate deve merecer, o presente diploma avança com

alterações concretas para resgatar a democracia na gestão das IES:

1. Propõe-se a consagração da existência de um Senado em cada instituição, com as competências definidas

na lei e outras a regular pelos estatutos da instituição. Esse órgão, que passa a ser obrigatório, inclui a

participação do reitor e vice-reitores ou presidente e vice-presidentes, dos presidentes ou diretores das unidades

orgânicas, dos presidentes dos órgãos científicos da instituição ou das unidades orgânicas, representante de

cada Associação de Estudantes e ainda de representantes dos docentes e investigadores, dos estudantes e dos

funcionários não-docentes e não-investigadores eleitos diretamente por cada corpo.

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