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19 DE ABRIL DE 2017 67

a) Eleger o seu presidente, de entre os membros a que se refere o número 2 do artigo anterior;

b) […];

c) […];

d) [Revogado];

e) […];

f) […];

g) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 86.º

[…]

1 – O reitor ou o presidente é eleito por um colégio eleitoral, nos termos definidos pelos estatutos de cada

instituição.

2 – O colégio eleitoral a que se refere o número anterior cessa funções imediatamente após a tomada de

posse do reitor eleito, sendo a mesma conferida pelo professor decano.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 105.º

[…]

Compete ao conselho pedagógico:

a) […];

b) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico nas unidades curriculares,

cursos, unidades orgânicas e instituições, e a sua análise e divulgação;

c) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico das equipas docentes e dos docentes,

por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) Aprovar o calendário letivo e os mapas de exames da unidade orgânica ou da instituição;

j) […].

Artigo 121.º

[…]

1 – […].

2 – Para a satisfação de necessidades de docência pública, projetos de investigação e desenvolvimento, a

instituição do ensino superior público pode contratar, de acordo com o número anterior, docentes e

investigadores, através de contratos de nomeação.

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