O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 2017 69

Artigo 84.º-A

Gabinete de Apoio Técnico e Jurídico do Conselho Geral

1 – De forma a agilizar e apoiar a atividade do Conselho Geral deve ser constituído um Gabinete de Apoio

Técnico e Jurídico associado ao Conselho Geral de cada instituição de ensino superior para apoio aos seus

membros eleitos.

2 – O Gabinete de Apoio Técnico e Jurídico do Conselho Geral deverá ter um regulamento próprio definido

por cada instituição.»

Artigo 4.º

Alterações sistemáticas

É aditada a Secção I-A ao Capítulo IV do Título III da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, denominada

“Senado”, na qual se incluem os artigos 80.º-A e 80.º-B.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 77.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º, e os artigos 122.º, 129.º a 137.º e

177.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

Artigo 6.º

Extinção do regime fundacional e transição das instituições

1 – As instituições de ensino superior a funcionar segundo o regime de fundações públicas em regime de

direito privado transitam, sem prejuízo para o seu normal funcionamento, para o regime geral das instituições

de ensino superior público previsto na presente lei, num prazo a definir pela tutela.

2 – São eliminadas da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, todas as referências relativas a fundações públicas

de direito privado.

Artigo 7.º

Regulamentação e transição das instituições

As instituições de ensino superior que necessitem de introduzir alterações aos respetivos estatutos para

assegurar a sua conformidade com a presente lei devem dar início ao procedimento de revisão estatutária até

31 de dezembro de 2017, de forma a assegurar a entrada em vigor dos novos estatutos no ano letivo de

2018/2019.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente ao da sua

publicação.

Assembleia da República, 13 de abril de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

Páginas Relacionadas
Página 0081:
19 DE ABRIL DE 2017 81 Artigo 2.º Horizonte temporal 1 - A pro
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 82 formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento,
Pág.Página 82
Página 0083:
19 DE ABRIL DE 2017 83 decorrente dos artigos 2.º e 18.º, n.º 2, da Constituição da
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 84 PARTE III – CONCLUSÕES 1. O Governo apresen
Pág.Página 84
Página 0085:
19 DE ABRIL DE 2017 85 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respei
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 86 e do Conselho relativa à decisão europeia de investigação
Pág.Página 86
Página 0087:
19 DE ABRIL DE 2017 87 Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de le
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 88 Em dezembro de 2009, o Conselho Europeu aprovou o Program
Pág.Página 88
Página 0089:
19 DE ABRIL DE 2017 89 As formas de cooperação previstas regem-se pelas normas dos
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 90 consagrados na Convenção do Conselho da Europa para a Pro
Pág.Página 90
Página 0091:
19 DE ABRIL DE 2017 91 O seu objetivo era assim estabelecer as regras segundo as qu
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 92  Enquadramento internacional Países europeu
Pág.Página 92
Página 0093:
19 DE ABRIL DE 2017 93 V. Consultas e contributos Em 5 de abril de 20
Pág.Página 93