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9 DE MAIO DE 2017 61

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Em articulação com as entidades competentes promova as medidas necessárias que permitam, proceder

ao levantamento da rede de transportes públicos (rodoviários e ferroviários) que prestam serviço nos

concelhos do Vale do Sousa e do Baixo Tâmega;

2. De acordo com os resultados do levantamento, promova, junto das entidades competentes, um Plano de

Mobilidade para a Região do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, em articulação com as autarquias e outras

entidades locais, de forma a garantir a ligação interconcelhia, bem como a ligação de cada uma das

freguesias e das zonas de maior concentração populacional, aos serviços públicos (escolas, centros de

saúde, hospitais, tribunais, entre outros).

Assembleia da República, 5 de maio de 2017.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — João Oliveira — Ana

Mesquita — Paulo Sá — Bruno Dias — Francisco Lopes — João Ramos — Miguel Tiago — António Filipe —

Rita Rato — Carla Cruz.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 840/XIII (2.ª)

TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE PROSPEÇÃO E PESQUISA DE HIDROCARBONETOS E

ELABORAÇÃO DE UM LIVRO VERDE, CONTRIBUINDO PARA O REFORÇO DOS MECANISMOS

TÉCNICOS E CIENTÍFICOS DE APOIO À DECISÃO POLÍTICA

Em junho de 2016, sobre os processos de prospeção e pesquisa de hidrocarbonetos no Algarve e na Costa

Vicentina, o PSD apresentou um Projeto de Resolução que prosseguia os seguintes objetivos:

a) Avaliar, com carácter de urgência, se os contratos em vigor estavam a ser escrupulosamente cumpridos

e atuar em conformidade com os resultados da averiguação;

b) Reforçar os mecanismos de monitorização das concessões, visando assegurar, em permanência, o

integral cumprimento das condicionantes decorrentes da Lei e constantes das cláusulas contratuais;

c) Elaborar, no âmbito dos Serviços do Ministério da Economia e do Ministério do Ambiente, relatórios

semestrais, com divulgação pública, especificando o desenvolvimento pormenorizado dos trabalhos de

prospeção e pesquisa e avaliar os aspetos de ordem ambiental associados.

No essencial, o que estava em causa era a necessidade de assegurar o rigoroso cumprimento dos contratos

(todos em fase de pesquisa e/ou prospeção) nas perspetivas ambiental e jurídica, e de, simultaneamente,

garantir absoluta transparência numa matéria que então suscitava – e continua a suscitar – um intenso debate

público.

Nesta discussão, alguns aspetos surgiam como centrais:

— A ponderação dos riscos resultantes da atividade, do ponto de vista social, económico e ambiental;

— A importância decisiva de que a atividade turística no Algarve e na Costa Alentejana se reveste para as

respetivas regiões e para o País;