O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108 48

pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições europeias e a

COM(2017)10 relativo ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações

eletrónicas, cujo processo de escrutínio está em curso, ficará completa a revisão do quadro legislativo da União

Europeia para esta área, esperando-se com a mesma garantir um equilíbrio entre o respeito pelos direitos

individuais à privacidade de dados pessoais e uma adequada resposta das forças policiais e judiciárias no campo

da proteção e segurança contra a criminalidade e terrorismo.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Alemanha, Espanha,

França e Reino Unido.

ALEMANHA

O Governo alemão dispõe de três Serviços de Informações, que lidam com informação com classificação de

segredo de Estado:

 O Bundesamt für Verfassungsschutz – BfV (Serviço Federal para a Proteção da Constituição);

 Militärische Abschirmdienst – MAD (Serviço de Proteção Militar);

 Bundesnachrichtendienst – BND (Serviço Federal de Informações).

O controlo parlamentar da atividade destes serviços é exercido por intermédio de um Parlamentarische

Kontrollgremium (Comité de Controlo Parlamentar), nos termos da Gesetz über die parliamentarische Kontrolle

nachrichtendienstlicher Tätigkeit des Bundes – PKGrG (Lei sobre o controlo parlamentar das atividades dos

Serviços de Informações do Governo Federal). O PKGr, de acordo com o artigo 45d GG, é composto por dez

membros, e pode solicitar ao Governo Federal informação detalhada das atividades das agências e de qualquer

operação em particular, sendo responsável pela análise das suas atividades gerais, da qual elabora um relatório.

O PKGr pode consultar outros registos e arquivos dos serviços de segurança, conduzir entrevistas com os seus

membros e ter acesso a todos os departamentos. Por seu turno, quando entender necessário, também o Comité

pode solicitar informações ao Governo sobre a atividade daqueles organismos (§ 2).

A Comissão G-10 é composta por quatro membros (não necessariamente membros do Bundestag), sendo o

seu presidente um juiz.

Esta Comissão surge para implementar medidas de fiscalização restritivas no campo da correspondência,

mensagens e sigilo de telecomunicações (GG artigo 10), sendo responsável pela autorização de pedidos de

interceção de comunicações. O seu poder de controlo também se estende a todo o processo de recolha,

processamento e utilização de informações pessoais obtido a partir dessa ação.

O Parlamento federal alemão (Bundestag) está ainda obrigado pelo Geheimschutzordnung des Deutschen

Bundestages (Regulamento sobre a Proteção do Segredo no Bundestag), que estabelece as regras a aplicar ao

tratamento de informação classificada como segredo de Estado no Parlamento.

Finalmente, refira-se que a definição de Segredo de Estado (Staatsgeheimnis) é dada pelo Código Penal (em

alemão e inglês).

ESPANHA

A Ley 11/2002, de 6 de mayo, criou o Centro Nacional de Inteligencia, entidade responsável por fornecer

ao Presidente do Governo e ao Governo as informações, análises, estudos ou propostas que permitam

prevenir e evitar qualquer perigo, ameaça ou agressão contra a independência e integridade territorial

de Espanha, os interesses nacionais e a estabilidade do Estado de Direito e suas instituições.

De acordo com o artigo 2.º, o Centro Nacional de Inteligencia (CNI) rege-se pelo princípio da sujeição

ao ordenamento jurídico, levando a cabo as suas atividades específicas nos termos definidos na Ley

11/2002, de 6 de mayo e na Ley Orgánica 2/2002, de 6 de mayo, reguladora del control judicial previo del Centro

Nacional de Inteligencia, e será submetido a controlo parlamentar e judicial, constituindo este a essência

do seu funcionamento eficaz e transparente.

Páginas Relacionadas
Página 0033:
10 DE MAIO DE 2017 33 PROJETO DE LEI N.º 480/XIII (2.ª) (ACESSO A DAD
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 34 e a dados do Supremo Tribunal de Justiça, que se cria es
Pág.Página 34
Página 0035:
10 DE MAIO DE 2017 35 5.º-B do PJL) e estabelece-se igualmente uma obrigação de des
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 36 Sobre esta matéria, além da referida Proposta de Lei n.º
Pág.Página 36
Página 0037:
10 DE MAIO DE 2017 37 PARTE III – CONCLUSÕES 1. O Grupo Parlamentar d
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 38 Elaborada por: Tiago Tibúrcio (DILP), Luís Martins (DAPL
Pág.Página 38
Página 0039:
10 DE MAIO DE 2017 39 II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais,
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 40 se assim também cumprimento ao disposto no n.º 1 do arti
Pág.Página 40
Página 0041:
10 DE MAIO DE 2017 41 ao Primeiro-Ministro, com faculdade de delegação no Secretári
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 42 legalidade: a atividade dos serviços de informações está
Pág.Página 42
Página 0043:
10 DE MAIO DE 2017 43 «quaisquer dados tratados para efeitos do envio de uma comuni
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 44 Iniciativa Autoria Destino Final Projeto de Lei 3
Pág.Página 44
Página 0045:
10 DE MAIO DE 2017 45 Os autores consideram que «a partilha e integração da informa
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 46 da União Europeia que declarou a invalidade da Diretiva
Pág.Página 46
Página 0047:
10 DE MAIO DE 2017 47 aos Estados-membros até 24 de outubro de 1998. Foi modificada
Pág.Página 47
Página 0049:
10 DE MAIO DE 2017 49 O artigo 11.º da Ley 11/2002, de 6 de mayo, assinala o contro
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 50 Direction de la Protection et de la Sécurité de la Défen
Pág.Página 50
Página 0051:
10 DE MAIO DE 2017 51 REINO UNIDO A Regulation of Investigatory Powers 2000
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 108 52 Projeto de Lei n.º 460/XIII (2.ª) (PCP) – Extingue a rem
Pág.Página 52