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Sexta-feira, 12 de maio de 2017 II Série-A — Número 110

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde.

— Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

— Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, entre 10 de maio e 6 de junho de 2017.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 2

RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e da alínea b) do n.º

1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, eleger como membros do Conselho

Nacional de Saúde, os seguintes representantes dos utentes:

Efetivos:

- APSA – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SÍNDROME DE ASPERGER

- ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS DIABÉTICOS DE PORTUGAL

- FAMILIARMENTE – FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES DAS FAMÍLIAS DE PESSOAS

COM EXPERIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL

- GAT – GRUPO DE ATIVISTAS EM TRATAMENTOS

- LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO

- MUSP – MOVIMENTO DE UTENTES DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Suplentes:

- EUROPACOLON PORTUGAL – APOIO AO DOENTE COM CANCRO DIGESTIVO

- ANDAR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DOENTES COM ARTRITE REUMATÓIDE

- PLATAFORMA LISBOA EM DEFESA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

- RARÍSSIMAS-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFICIÊNCIAS MENTAIS E RARAS

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 75.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de

fevereiro, eleger para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os seguintes membros:

Efetivos:

– Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves

– Ana Gouveia e Freitas Martins

– João Taborda da Gama

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12 DE MAIO DE 2017 3

– Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues

Suplentes:

– Fernando Licínio Lopes Martins

– Carlos Alberto Fernandes Pinto

– Marta Vaz Canavarro Portocarrero de Carvalho

– José Manuel Morbey de Almeida Mesquita

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À

RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO, ENTRE 10 DE MAIO E

6 DE JUNHO DE 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral

de Depósitos e à Gestão do Banco, a partir de 10 de maio, retomando-a em 6 de junho de 2017, pela

necessidade de se aguardar pelas decisões judiciais pendentes relativas aos pedidos de documentação

requeridos pela mesma Comissão de Inquérito.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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