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Sexta-feira, 12 de maio de 2017 II Série-A — Número 110
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Resoluções:
— Eleição de membros para o Conselho Nacional de Saúde.
— Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
— Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, entre 10 de maio e 6 de junho de 2017.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 2
RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE MEMBROS PARA O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e da alínea b) do n.º
1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, eleger como membros do Conselho
Nacional de Saúde, os seguintes representantes dos utentes:
Efetivos:
- APSA – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SÍNDROME DE ASPERGER
- ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS DIABÉTICOS DE PORTUGAL
- FAMILIARMENTE – FEDERAÇÃO PORTUGUESA DAS ASSOCIAÇÕES DAS FAMÍLIAS DE PESSOAS
COM EXPERIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL
- GAT – GRUPO DE ATIVISTAS EM TRATAMENTOS
- LIGA PORTUGUESA CONTRA O CANCRO
- MUSP – MOVIMENTO DE UTENTES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Suplentes:
- EUROPACOLON PORTUGAL – APOIO AO DOENTE COM CANCRO DIGESTIVO
- ANDAR – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DOENTES COM ARTRITE REUMATÓIDE
- PLATAFORMA LISBOA EM DEFESA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
- RARÍSSIMAS-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFICIÊNCIAS MENTAIS E RARAS
Aprovada em 11 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do
n.º 1 do artigo 75.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de
fevereiro, eleger para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os seguintes membros:
Efetivos:
– Pedro António Pimenta da Costa Gonçalves
– Ana Gouveia e Freitas Martins
– João Taborda da Gama
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12 DE MAIO DE 2017 3
– Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Suplentes:
– Fernando Licínio Lopes Martins
– Carlos Alberto Fernandes Pinto
– Marta Vaz Canavarro Portocarrero de Carvalho
– José Manuel Morbey de Almeida Mesquita
Aprovada em 11 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À
RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO, ENTRE 10 DE MAIO E
6 DE JUNHO DE 2017
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a
contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral
de Depósitos e à Gestão do Banco, a partir de 10 de maio, retomando-a em 6 de junho de 2017, pela
necessidade de se aguardar pelas decisões judiciais pendentes relativas aos pedidos de documentação
requeridos pela mesma Comissão de Inquérito.
Aprovada em 11 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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