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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 2

DECRETO N.º 78/XIII

ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE A FREGUESIA DE GOVE E A UNIÃO DAS

FREGUESIAS DE ANCEDE E RIBADOURO, NO MUNICÍPIO DE BAIÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei, é definida a delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de Gove e a

União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos

anexos I a V da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovado em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO I

Memória Descritiva

Retificação aos limites constantes na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) 2015

a) O ponto inicial desta retificação é um vértice da polilinha, situado a oeste da freguesia e sobre a linha de

divisão administrativa com a freguesia de Grilo do concelho de Baião e definido na CAOP com coordenadas

(M;P) no sistema adotado (5536.07; 161605.44), identificado na representação cartográfica “cartograma 1” pela

letra A, seguindo em linha reta para o ponto B, situado no eixo de via da E.N. 108 ao Km 74,85, com coordenadas

(6043.29 ; 161469.35), seguindo em linha reta para o ponto C, situado a 53 m a sudeste da via urbana designada

por Travessa do Geraldo, sendo este também um vértice de polilinha definido na CAOP com coordenadas

(6295.49 ; 161526.61), fechando o primeiro troço de retificação relativo ao cartograma 1.

b) O início da retificação do segundo troço é um vértice de polilinha situado no eixo de via da E.N. 108, nas

confluências da Rua da Ponte do Geraldo e Rua de Pena Curva e definido na CAOP com coordenadas (M;P)

no sistema adotado (6490.16; 161757.60), identificado na representação cartográfica “cartograma 2” pela letra

D, seguindo pelo eixo de via da E.N. 108 (Rua da Capelinha) até ao ponto F, nas traseiras do edifício do antigo

Grémio, com as coordenadas (6524.77 ; 161746.78), seguindo em linha reta até ao ponto G, na berma da E.N.

321 (Rua da Pena Curva), com as coordenadas (6534.06 ; 161778.73), seguindo em linha reta até ao ponto H,

no eixo de via da E.N 108 (Rua da Capelinha), com as coordenadas (6554.72 ; 161792.17), seguindo pelo eixo

de via da mesma artéria até ao ponto I, sendo este um vértice de polilinha definida na CAOP com as coordenadas

(658587 ; 161839.35), seguindo em linha reta até ao ponto J, situado em terreno agrícola, 42 m a sudeste do

ponto anterior, com as coordenadas (6623.44 ; 161819.29), seguindo em linha reta até ao ponto K, sendo este

um vértice de polilinha definido na CAOP com as coordenadas (6757.03 ; 161810.69), seguindo em linha reta

até ao ponto L, situado no eixo da via urbana designado por Caminho da Senra, com as coordenadas (6803.16

; 161890.95), seguindo pelo eixo de via do referido “Caminho da Senra” até ao ponto M, situado aos 90 m no