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Quarta-feira, 17 de maio de 2017 II Série-A — Número 111

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

2.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: para melhoria do funcionamento das unidades dos cuidados

— Recomenda ao Governo que proceda à requalificação de saúde decorrentes do subfinanciamento do Serviço

urgente da Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos do Alto do Lumiar, Nacional de Saúde (SNS).

em Lisboa. — Recomenda ao Governo o compromisso plurianual para

— Recomenda ao Governo uma solução urgente para os um maior investimento no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

problemas da Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos do Alto do — Recomenda ao Governo a criação de um código específico Lumiar, em Lisboa. para as terapêuticas não convencionais no âmbito da

— Recomenda ao Governo que estabeleça a universalidade Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.

da educação pré-escolar para as crianças a partir dos três — Recomenda ao Governo que elimine as discriminações anos de idade. existentes em sede do imposto sobre o rendimento das

— Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei n.º pessoas singulares quanto ao exercício das

65/2015, de 3 de julho, alargando a universalidade da responsabilidades parentais.

educação pré-escolar às crianças com três anos de idade. — Recomenda ao Governo a beneficiação das

— Recomenda ao Governo que regulamente o acesso e o acessibilidades rodoviárias ao concelho de Barrancos.

exercício da profissão de assistente pessoal. — Programa de Ações Específicas ligadas ao Afastamento e

— Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes à Insularidade (POSEI).

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA BÁSICA

DO 2.º E 3.º CICLOS DO ALTO DO LUMIAR, EM LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda com urgência a obras de requalificação da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, em Lisboa,

designadamente as já identificadas pelos serviços do Ministério da Educação e previstas para 2017, e

que têm como objeto a substituição de coberturas, a reparação de infiltrações, a substituição de

pavimentos na cozinha e refeitório, a remodelação e conservação da cobertura e mobiliário dos

balneários, bem como a vedação do campo de jogos, de forma a garantir a realização de todas as

atividades e para que os alunos e restantes intervenientes tenham condições para aprenderem,

ensinarem e prestarem todos serviços necessários ao funcionamento da escola.

2- Conclua o levantamento técnico das demais necessidades de intervenção nesta escola, com vista à

preparação de um projeto de intervenção e requalificação profunda e de criação de condições para a

realização de todas as atividades letivas e educativas no mais curto prazo possível.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA SOLUÇÃO URGENTE PARA OS PROBLEMAS DA ESCOLA

BÁSICA DO 2.º E 3.º CICLOS DO ALTO DO LUMIAR, EM LISBOA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Tome todas as medidas necessárias para uma intervenção urgente na Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos

do Alto do Lumiar, assegurando a participação de toda a comunidade escolar na definição e na

monitorização da execução do correspondente projeto.

2- Em face do seu avançado estado de degradação, proceda à construção de uma nova escola no espaço

físico das atuais instalações que assegure o pleno funcionamento deste estabelecimento em termos de

infraestruturas e de meios materiais e humanos, enquanto importante estímulo para a valorização do

processo pedagógico das crianças e jovens que integram aquela comunidade educativa.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉ-

ESCOLAR PARA AS CRIANÇAS A PARTIR DOS TRÊS ANOS DE IDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Concretize o previsto na Lei n.º 65/2015, de 3 julho, que estabelece a universalidade da educação pré-

escolar para as crianças a partir dos quatro anos de idade.

2- Estabeleça até ao fim da legislatura a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças

com três anos de idade.

3- Proceda ao levantamento das carências de equipamentos públicos de educação pré-escolar, no sentido

do reforço da sua oferta de forma a satisfazer as necessidades da população.

4- Estude a rede de parque escolar da educação pré-escolar, de modo a tomar as medidas necessárias à

sua reabilitação, ampliação ou construção.

5- Elabore, com o envolvimento dos municípios, um programa de alargamento da resposta pública ao nível

dos equipamentos de educação pré-escolar e respetivo financiamento, tendo em conta a carta educativa

de cada município, e disponibilizando para tal o acesso a fundos comunitários.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CUMPRIMENTO À LEI N.º 65/2015, DE 3 DE JULHO,

ALARGANDO A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ÀS CRIANÇAS COM TRÊS ANOS

DE IDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Cumpra o estipulado na Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, que estabelece a universalidade da educação pré-

escolar para as crianças a partir dos quatro anos de idade.

2- Estabeleça concretamente qual o ano letivo em que o alargamento às crianças com três anos de idade

entrará em vigor.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE O ACESSO E O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE

ASSISTENTE PESSOAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que regulamente os termos e as condições para o acesso e o exercício da profissão de assistente

pessoal.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA MELHORIA DO

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DOS CUIDADOS DE SAÚDE DECORRENTES DO

SUBFINANCIAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades de substituição dos equipamentos

(imagiologia, clínicos e outros) em todas as unidades hospitalares e cuidados de saúde primários do

SNS.

2- Elabore, na sequência do levantamento anterior, um plano de investimento plurianual para substituição

dos equipamentos identificados.

3- Proceda ainda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades infraestruturais das unidades

do SNS (cuidados hospitalares e cuidados de saúde primários).

4- Elabore, na sequência do levantamento anterior, um plano de investimento plurianual para a realização

de obras nas unidades do SNS.

5- Elabore um plano de pagamento que possibilite os hospitais saldarem as dívidas para com os

fornecedores.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O COMPROMISSO PLURIANUAL PARA UM MAIOR INVESTIMENTO NO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Assuma o compromisso de apresentar um plano plurianual para o aumento do financiamento ao SNS,

estabelecendo metas anuais para o aumento desse financiamento.

2- Apresente, no âmbito desse plano plurianual, os investimentos a efetuar para intervenção em edifícios

e aquisição de equipamentos para o SNS.

3- Crie o fundo para a inovação terapêutica, apresentando, no âmbito do plano plurianual, as verbas a

transferir para esse fundo.

4- Apresente, no âmbito do plano plurianual, um compromisso no investimento para a promoção na saúde

e prevenção da doença, com os programas, as medidas políticas e as verbas para realização deste

compromisso de investimento.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM CÓDIGO ESPECÍFICO PARA AS TERAPÊUTICAS

NÃO CONVENCIONAIS NO ÂMBITO DA CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS ATIVIDADES

ECONÓMICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a criação de um código específico para as

terapêuticas não convencionais, promovendo a sua inclusão na nomenclatura nacional, constante da

Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revisão 3, designada por CAE-Rev 3, aprovada pelo

Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELIMINE AS DISCRIMINAÇÕES EXISTENTES EM SEDE DO

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES QUANTO AO EXERCÍCIO DAS

RESPONSABILIDADES PARENTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure o princípio de não discriminação no tratamento fiscal em sede do imposto sobre o rendimento

de pessoas singulares (IRS) quanto às diferentes formas de exercício de responsabilidades parentais referentes

a:

a) Situações de guarda conjunta de menores, resultantes de sentença judicial (na sequência de divórcio,

dissolução de união de facto ou outra);

b) Situações de guarda do pai ou da mãe, com ou sem sentença judicial e, neste último caso, na presença

ou ausência de acordo ou contrato entre os progenitores.

2 – Pondere as seguintes alterações ao Código do IRS:

a) Uma dedução específica relativa ao filho (dependente) em cada uma das declarações dos progenitores

em caso de guarda conjunta ou partilhada;

b) A consideração das despesas em que o sujeito passivo incorra (designadamente pensão de alimentos

e despesas de educação e saúde) por força de decisão judicial como dedutíveis em sede de IRS;

c) A harmonização do tratamento fiscal dos filhos dependentes nas diferentes formas de exercício de

responsabilidade parental, nomeadamente quanto à idade, nivelando pela idade máxima de 25 anos.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A BENEFICIAÇÃO DAS ACESSIBILIDADES RODOVIÁRIAS AO

CONCELHO DE BARRANCOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda a uma intervenção de manutenção da Estrada Nacional 386 e da Estrada Nacional 258,

beneficiando as acessibilidades rodoviárias ao concelho de Barrancos, fundamentais para a mobilidade dos

seus cidadãos.

Aprovada em 13 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PROGRAMA DE AÇÕES ESPECÍFICAS LIGADAS AO AFASTAMENTO E À INSULARIDADE (POSEI)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que insista junto da União Europeia por forma a adequar o POSEI às necessidades das Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira, no sentido de reforçar a sua aplicação, abrangência e dotação financeira.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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