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Quarta-feira, 17 de maio de 2017 II Série-A — Número 111
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções: para melhoria do funcionamento das unidades dos cuidados
— Recomenda ao Governo que proceda à requalificação de saúde decorrentes do subfinanciamento do Serviço
urgente da Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos do Alto do Lumiar, Nacional de Saúde (SNS).
em Lisboa. — Recomenda ao Governo o compromisso plurianual para
— Recomenda ao Governo uma solução urgente para os um maior investimento no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
problemas da Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos do Alto do — Recomenda ao Governo a criação de um código específico Lumiar, em Lisboa. para as terapêuticas não convencionais no âmbito da
— Recomenda ao Governo que estabeleça a universalidade Classificação Portuguesa das Atividades Económicas.
da educação pré-escolar para as crianças a partir dos três — Recomenda ao Governo que elimine as discriminações anos de idade. existentes em sede do imposto sobre o rendimento das
— Recomenda ao Governo que dê cumprimento à Lei n.º pessoas singulares quanto ao exercício das
65/2015, de 3 de julho, alargando a universalidade da responsabilidades parentais.
educação pré-escolar às crianças com três anos de idade. — Recomenda ao Governo a beneficiação das
— Recomenda ao Governo que regulamente o acesso e o acessibilidades rodoviárias ao concelho de Barrancos.
exercício da profissão de assistente pessoal. — Programa de Ações Específicas ligadas ao Afastamento e
— Recomenda ao Governo a adoção de medidas urgentes à Insularidade (POSEI).
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO URGENTE DA ESCOLA BÁSICA
DO 2.º E 3.º CICLOS DO ALTO DO LUMIAR, EM LISBOA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Proceda com urgência a obras de requalificação da Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, em Lisboa,
designadamente as já identificadas pelos serviços do Ministério da Educação e previstas para 2017, e
que têm como objeto a substituição de coberturas, a reparação de infiltrações, a substituição de
pavimentos na cozinha e refeitório, a remodelação e conservação da cobertura e mobiliário dos
balneários, bem como a vedação do campo de jogos, de forma a garantir a realização de todas as
atividades e para que os alunos e restantes intervenientes tenham condições para aprenderem,
ensinarem e prestarem todos serviços necessários ao funcionamento da escola.
2- Conclua o levantamento técnico das demais necessidades de intervenção nesta escola, com vista à
preparação de um projeto de intervenção e requalificação profunda e de criação de condições para a
realização de todas as atividades letivas e educativas no mais curto prazo possível.
Aprovada em 3 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO UMA SOLUÇÃO URGENTE PARA OS PROBLEMAS DA ESCOLA
BÁSICA DO 2.º E 3.º CICLOS DO ALTO DO LUMIAR, EM LISBOA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Tome todas as medidas necessárias para uma intervenção urgente na Escola Básica do 2.º e 3.º ciclos
do Alto do Lumiar, assegurando a participação de toda a comunidade escolar na definição e na
monitorização da execução do correspondente projeto.
2- Em face do seu avançado estado de degradação, proceda à construção de uma nova escola no espaço
físico das atuais instalações que assegure o pleno funcionamento deste estabelecimento em termos de
infraestruturas e de meios materiais e humanos, enquanto importante estímulo para a valorização do
processo pedagógico das crianças e jovens que integram aquela comunidade educativa.
Aprovada em 3 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉ-
ESCOLAR PARA AS CRIANÇAS A PARTIR DOS TRÊS ANOS DE IDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Concretize o previsto na Lei n.º 65/2015, de 3 julho, que estabelece a universalidade da educação pré-
escolar para as crianças a partir dos quatro anos de idade.
2- Estabeleça até ao fim da legislatura a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças
com três anos de idade.
3- Proceda ao levantamento das carências de equipamentos públicos de educação pré-escolar, no sentido
do reforço da sua oferta de forma a satisfazer as necessidades da população.
4- Estude a rede de parque escolar da educação pré-escolar, de modo a tomar as medidas necessárias à
sua reabilitação, ampliação ou construção.
5- Elabore, com o envolvimento dos municípios, um programa de alargamento da resposta pública ao nível
dos equipamentos de educação pré-escolar e respetivo financiamento, tendo em conta a carta educativa
de cada município, e disponibilizando para tal o acesso a fundos comunitários.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CUMPRIMENTO À LEI N.º 65/2015, DE 3 DE JULHO,
ALARGANDO A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ÀS CRIANÇAS COM TRÊS ANOS
DE IDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Cumpra o estipulado na Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, que estabelece a universalidade da educação pré-
escolar para as crianças a partir dos quatro anos de idade.
2- Estabeleça concretamente qual o ano letivo em que o alargamento às crianças com três anos de idade
entrará em vigor.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE O ACESSO E O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE
ASSISTENTE PESSOAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que regulamente os termos e as condições para o acesso e o exercício da profissão de assistente
pessoal.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA MELHORIA DO
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DOS CUIDADOS DE SAÚDE DECORRENTES DO
SUBFINANCIAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades de substituição dos equipamentos
(imagiologia, clínicos e outros) em todas as unidades hospitalares e cuidados de saúde primários do
SNS.
2- Elabore, na sequência do levantamento anterior, um plano de investimento plurianual para substituição
dos equipamentos identificados.
3- Proceda ainda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades infraestruturais das unidades
do SNS (cuidados hospitalares e cuidados de saúde primários).
4- Elabore, na sequência do levantamento anterior, um plano de investimento plurianual para a realização
de obras nas unidades do SNS.
5- Elabore um plano de pagamento que possibilite os hospitais saldarem as dívidas para com os
fornecedores.
Aprovada em 31 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O COMPROMISSO PLURIANUAL PARA UM MAIOR INVESTIMENTO NO
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Assuma o compromisso de apresentar um plano plurianual para o aumento do financiamento ao SNS,
estabelecendo metas anuais para o aumento desse financiamento.
2- Apresente, no âmbito desse plano plurianual, os investimentos a efetuar para intervenção em edifícios
e aquisição de equipamentos para o SNS.
3- Crie o fundo para a inovação terapêutica, apresentando, no âmbito do plano plurianual, as verbas a
transferir para esse fundo.
4- Apresente, no âmbito do plano plurianual, um compromisso no investimento para a promoção na saúde
e prevenção da doença, com os programas, as medidas políticas e as verbas para realização deste
compromisso de investimento.
Aprovada em 31 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM CÓDIGO ESPECÍFICO PARA AS TERAPÊUTICAS
NÃO CONVENCIONAIS NO ÂMBITO DA CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS ATIVIDADES
ECONÓMICAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a criação de um código específico para as
terapêuticas não convencionais, promovendo a sua inclusão na nomenclatura nacional, constante da
Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revisão 3, designada por CAE-Rev 3, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro.
Aprovada em 7 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELIMINE AS DISCRIMINAÇÕES EXISTENTES EM SEDE DO
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES QUANTO AO EXERCÍCIO DAS
RESPONSABILIDADES PARENTAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Assegure o princípio de não discriminação no tratamento fiscal em sede do imposto sobre o rendimento
de pessoas singulares (IRS) quanto às diferentes formas de exercício de responsabilidades parentais referentes
a:
a) Situações de guarda conjunta de menores, resultantes de sentença judicial (na sequência de divórcio,
dissolução de união de facto ou outra);
b) Situações de guarda do pai ou da mãe, com ou sem sentença judicial e, neste último caso, na presença
ou ausência de acordo ou contrato entre os progenitores.
2 – Pondere as seguintes alterações ao Código do IRS:
a) Uma dedução específica relativa ao filho (dependente) em cada uma das declarações dos progenitores
em caso de guarda conjunta ou partilhada;
b) A consideração das despesas em que o sujeito passivo incorra (designadamente pensão de alimentos
e despesas de educação e saúde) por força de decisão judicial como dedutíveis em sede de IRS;
c) A harmonização do tratamento fiscal dos filhos dependentes nas diferentes formas de exercício de
responsabilidade parental, nomeadamente quanto à idade, nivelando pela idade máxima de 25 anos.
Aprovada em 7 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A BENEFICIAÇÃO DAS ACESSIBILIDADES RODOVIÁRIAS AO
CONCELHO DE BARRANCOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proceda a uma intervenção de manutenção da Estrada Nacional 386 e da Estrada Nacional 258,
beneficiando as acessibilidades rodoviárias ao concelho de Barrancos, fundamentais para a mobilidade dos
seus cidadãos.
Aprovada em 13 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
PROGRAMA DE AÇÕES ESPECÍFICAS LIGADAS AO AFASTAMENTO E À INSULARIDADE (POSEI)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que insista junto da União Europeia por forma a adequar o POSEI às necessidades das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, no sentido de reforçar a sua aplicação, abrangência e dotação financeira.
Aprovada em 21 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.