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18 DE MAIO DE 2017 23

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 46/XIII (2.ª)

(APROVA O ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS

ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E OS ESTADOS DO APE SADC, POR OUTRO, ASSINADO EM

KASANE, EM 16 DE JUNHO DE 2016)

Parecer da Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 16 de

fevereiro de 2017, a Proposta de Resolução n.º 46/XIII (2.ª) que “Aprova o Acordo de Parceria Económica entre

a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro, assinado

em Kasane, em 16 de junho de 2016”.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 20 de fevereiro 2017, a

iniciativa em causa baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração

de respetivo Parecer em razão de ser matéria da sua competência.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. A proposta de resolução em apreço tem por objetivo aprovar o Acordo de Parceria Económica –

APE – entre a UE e 7 Estados da SADC (Southern Africa Development Community), África do Sul, Botsuana,

Lesoto, Moçambique, Namíbia e Suazilândia, tendo Angola o estatuto de observador e podendo vir a integrar o

APE UE-SADC no futuro1.

2. O Acordo de Parceria Económica entre a UE e os países SADC (APE UE-SADC) tem por objetivo

criar as condições adequadas ao comércio e investimento entre as partes, contribuindo, dessa forma,

para a erradicação da pobreza e para o desenvolvimento sustentável. De facto, o artigo 1.º do Acordo

estabelece como objetivo global, entre outros, “contribuir para a redução e erradicação da pobreza mediante o

estabelecimento de uma parceria comercial coerente com os objetivos de desenvolvimento sustentável, os ODM

(objetivos de desenvolvimento do milénio) e o Acordo de Cotonu.”

3. A União Europeia e os países SADC têm relações comerciais muito significativas. A UE é o maior

parceiro comercial da SADC. Em 2015, a UE importou bens no valor 32 mil milhões de euros da região,

sobretudo metais e minerais, e exportou bens em valor idêntico, sobretudo produtos de engenharia, automóvel

e químicos2.

1 Os 15 membros da SADC são os seguintes: Angola, Botsuana, República Democrática do Congo, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namíbia, Tanzânia, Seychelles, África do Sul, Suazilândia, Zâmbia e Zimbabué. Os restantes países da SADC participam em APEs de outras configurações regionais. 2 Os países APE SADC, em particular a África do Sul, Botsuana, Lesoto e Namíbia, exportam sobretudo diamantes para a UE. Outros produtos exportados dos países SADC incluem carne de vaca do Botsuana, peixe da Namíbia, açúcar da Suazilândia, petróleo de Angola, ou alumínio de Moçambique. A África do Sul é o país com maior diversidade de produtos exportados, desde frutas, vinho, platina ou bens manufaturados.

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