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23 DE JUNHO DE 2017 31

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 941/XIII (2.ª)

RECOMENDA QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS QUE PERMITAM AUMENTAR AS VAGAS PARA O

INTERNATO DE ESPECIALIDADE

Desde 2015 que o país assiste a um crescente número de médicos que fica sem acesso à formação médica

especializada.

No concurso relativo ao ano de 2015/2016 ficaram sem acesso 114 médicos, no ano seguinte 213 e no atual,

de acordo com as informações vindas a público, 370 aos quais devemos juntar os 270 que desistiram do

concurso o que significa que 640 médicos não frequentaram a formação médica especializada.

O número de médicos que não tem acesso à formação médica especializada cresce apesar de haver mais

de 800 mil portugueses, segundo os dados da Administração Central do Sistema de Saúde, sem médico de

família atribuído e, em muitos hospitais e várias especialidades, não serem cumpridos os tempos máximos

garantidos para consultas de especialidade.

De acordo com a legislação em vigor, a formação médica especializada, “corresponde a um período de

formação teórico-prática, que habilita o profissional médico ao exercício diferenciado de uma especialidade”.

Para tal é realizado um concurso para o internato médico, sendo da competência da Administração do Sistema

de Saúde, IP (ACSS, IP) a gestão e a coordenação desse concurso.

O bloqueio no acesso à formação médica especializada implica a criação em Portugal de uma bolsa de

médicos indiferenciados, significando isso a redução de direitos desses profissionais quer a nível salarial, quer

de progressão da carreira, ficando à mercê das condições impostas pelas empresas prestadoras de trabalho

temporário e adstritos a tarefas de menores responsabilidade.

As consequências negativas da existência de médicos indiferenciados fazem-se sentir, de igual modo, no

Serviço Nacional de Saúde e na prestação de cuidados de saúde aos utentes.

Recorde-se que foi a criação do Serviço Nacional de Saúde, a disseminação da prestação de cuidados de

saúde primários e hospitalares e a melhoria da formação médica, designadamente da formação médica

especializada, que possibilitaram a Portugal reduzir de forma expressiva a mortalidade materno-infantil.

O acesso à formação médica especializada depende do número de vagas que são estabelecidas todos os

anos, as quais dependem da idoneidade formativa conferida aos serviços por parte da Ordem dos Médicos e do

Conselho Nacional do Internato Médico.

Sobre as vagas, o Presidente da Secção Regional do Sul da Ordem dos Médicos afirmou que “um dos

problemas que temos (…) é que muitas não são de idoneidade total, são parciais” e “nos últimos anos têm sido

atribuídas sem se contar com o sítio onde se vai fazer o que falta”.

Há vários anos, e de forma particular desde 2015, têm surgido relatos de que o número de vagas não traduz

de forma cabal as disponibilidades manifestadas pelos serviços e formadores, que acabam por não figurar

integralmente no mapa final proposto a concurso.

Tal situação tem levado à exigência dos jovens médicos e de algumas estruturas representativas destes

profissionais da necessidade de “aferição de idoneidades dos serviços médicos e das suas capacidades

formativas seja realizado com critério e transparência”, tal como é defendido pelos subscritores da Petição n.º

294/XIII (2.ª).

O bloqueio no acesso à formação médica especializada tem as suas causas nas opções políticas e nas

medidas tomadas por sucessivos governos, e de forma especial pelo Governo PSD/CDS, no que à saúde e,

particularmente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), diz respeito, ou seja, este bloqueio não está desligado do

profundo ataque que foi desferido aos profissionais de saúde por via da sua desvalorização social e profissional

e que levou, no caso dos médicos, a saídas extemporâneas do SNS, quer por aposentação, quer para o privado,

de médicos séniores que asseguravam a formação médica especializada.

Para além da questão dos profissionais, também os processos de fusão, concentração e encerramento de

serviços e valências concorreram para a diminuição de potenciais locais de formação de internos, sem falarmos

dos enormes danos causados aos utentes e à população servida por essas unidades de saúde.

A isto acrescem as alterações efetuadas no regime jurídico do internato médico pelo anterior governo, as

quais foram realizadas apesar da contestação ao diploma ser transversal a todas a organizações representativas

dos médicos e dos estudantes de medicina.

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