O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quinta-feira, 29 de junho de 2017 II Série-A — Número 129

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.o 564/XIII (2.ª): uma auditoria às capacidades formativas existentes nas Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere várias unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde): e apuramento dos factos relativos aos incêndios que — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do ocorreram em Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Assembleia da República. Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 N.º 954/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República de junho de 2017 (PSD, PS, BE e CDS-PP). a Bruxelas (PAR): — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente Projetos de resolução [n.os 574, 919 e 954 a 956/XIII (2.ª)]: da República. N.º 574/XIII (2.ª) (Pela construção urgente de um Hospital N.º 955/XIII (2.ª) — Deslocação do Presidente da República público no concelho de Sintra e em defesa da melhoria dos à Grécia e a Andorra (PAR): cuidados de saúde): — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente — Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do da República. diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da N.º 956/XIII (2.ª) — Prorrogação do prazo de funcionamento Assembleia da República. da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da N.º 919/XIII (2.ª) (Recomenda ao Governo que seja efetuada Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco (PAR).

Página 2

II SÉRIE-A — NÚMERO 129 2

PROJETO DE LEI N.O 564/XIII (2.ª)

CRIA A COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA A ANÁLISE CÉLERE E APURAMENTO DOS

FACTOS RELATIVOS AOS INCÊNDIOS QUE OCORRERAM EM PEDROGÃO GRANDE, CASTANHEIRA

DE PÊRA, ANSIÃO, ALVAIÁZERE, FIGUEIRÓ DOS VINHOS, ARGANIL, GÓIS, PENELA, PAMPILHOSA

DA SERRA, OLEIROS E SERTÃ ENTRE 17 E 24 DE JUNHO DE 2017

Portugal e os portugueses enfrentaram horas de angústia sem paralelo nos tempos da Democracia com os

incêndios que deflagraram no dia 17 de junho de 2017. Infelizmente, há várias décadas que o nosso país é

assolado pelo flagelo dos incêndios florestais mas nunca, como agora, sofremos uma tragédia tão grave em

perda de vidas humanas de um modo tão brusco e tão cruel.

Ninguém, até ao momento, conseguiu elucidar cabalmente os funestos acontecimentos dos passados dias

17 e 18 de junho em Pedrógão Grande e Castanheira de Pêra que vitimaram mais de sessenta pessoas, entre

as quais várias crianças.

Sabemos bem que a plenitude das respostas a tantas inquietações não poderá ser encontrada no imediato.

Contudo, há questões concretas e objetivas que podem e devem ser aclaradas o mais rapidamente possível.

Compete ao Parlamento criar as condições para que os esclarecimentos devidos possam ser obtidos de

forma empenhada, isenta e credível. E para que tal aconteça, as respostas que urgem deverão resultar de uma

averiguação prioritariamente técnica e especializada, capaz de ponderar as diversas dimensões dos problemas

mas cuja composição, imprescindivelmente, terá de estar afastada de qualquer dever hierárquico ou de

subordinação, pessoal ou funcional, face às diversas instâncias do poder político. Em suma, apenas uma

Comissão Técnica Independente absolutamente desobrigada de quaisquer vínculos com o poder político e

administrativo, designadamente com o Governo, bem como com as entidades que participam no sistema de

prevenção, segurança e combate aos incêndios florestais, estará em condições de efetuar o trabalho de

apuramento detalhado, livre e imparcial, que os portugueses exigem quanto antes.

A situação é premente e as respostas terão de ser urgentes. Enquanto representantes diretos do povo

português, os Deputados e os seus Grupos Parlamentares assumem o dever e a responsabilidade de promover

a constituição de uma Comissão Técnica Independente que de forma célere inicie a sua atividade.

Acreditamos convictamente que uma Comissão Técnica Independente constituída com estes critérios de

especialidade técnica e de isenção política e administrativa é o modo mais idóneo de encontrarmos as respostas

urgentes e essenciais que os portugueses demandam aos seus Deputados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

(Comissão Técnica Independente)

1 – A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comissão,

cuja missão consiste em proceder a uma avaliação independente em relação aos incêndios florestais ocorridos

nos concelhos de Pedrogão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil,

Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017.

2 – A Comissão é composta por doze técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais e

internacionais, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais,

ciências climáticas, ordenamento florestal e comunicações e análise de risco.

3 – Os membros da Comissão são designados do seguinte modo:

a) Seis peritos designados pelo presidente da Assembleia da República ouvidos os Grupos Parlamentares;

b) Seis peritos indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e designados pelo

presidente da Assembleia da República, um dos quais é o presidente.

Página 3

29 DE JUNHO DE 2017 3

Artigo 2.º

(Atribuições)

Para o desempenho da sua missão, são conferidas à Comissão as seguintes atribuições:

a) Analisar e avaliar todas as origens, caraterísticas e dinâmicas dos incêndios referidos no n.º 1 do artigo

anterior, incluindo os que se prendem com o ordenamento florestal na área afetada e as respostas nos

planos preventivo e do combate operacional, bem como emitir as conclusões e as recomendações

entendidas pertinentes para aplicação futura;

b) Analisar e avaliar a atuação de todas as entidades do sistema de proteção civil e do dispositivo de

combate a incêndios, dos sistemas de comunicação e informações e de serviços públicos relevantes,

nomeadamente de infraestruturas de transportes, de cuidados de saúde, de meteorologia, de forças de

segurança e órgãos de polícia, incluindo ações e omissões e a coordenação entre elas, nos dias

imediatamente anteriores e no período desde o início dos incêndios referidos no n.º 1 do artigo anterior

e até à sua extinção.

Artigo 3.º

(Independência)

Os membros da Comissão atuam de forma independente no desempenho das funções que lhe estão

cometidas pela presente lei, não podendo solicitar nem receber instruções da Assembleia da República, do

Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, incluindo as entidades que participam no

sistema de prevenção, segurança e combate aos incêndios florestais.

Artigo 4.º

(Acesso à informação)

1 – A Comissão tem acesso a toda a informação necessária ao cumprimento da sua missão, estando todas

as entidades públicas e privadas obrigadas ao fornecimento atempado de tal informação, e aos esclarecimentos

adicionais que lhes forem solicitados.

2 – O acesso à informação referido no número anterior obedece às regras previstas na lei em matéria de

segredo de Estado e de segredo de justiça.

4 – O incumprimento do dever de prestação de informação em tempo oportuno por parte das entidades

referidas no n.º 1 é objeto de divulgação no relatório a que se refere o artigo 6.º.

Artigo 5.º

(Mandato)

O mandato da Comissão é de 60 dias a contar da data da sua constituição, prorrogáveis por mais 30 dias

até à conclusão dos seus trabalhos.

Artigo 6.º

(Relatório)

1 – No final do seu mandato, a Comissão apresenta um relatório da sua atividade, o qual deve conter as

conclusões do seu trabalho, bem como as recomendações que entenda pertinentes para prevenir situações

futuras.

2 – O relatório referido no número anterior é remetido ao presidente da Assembleia da República e aos

Grupos Parlamentares.

3 – A Assembleia da República procede à publicação do relatório referido no n.º 1 em Diário da Assembleia

da República, bem como à sua publicitação no seu sítio oficial na Internet.

Página 4

II SÉRIE-A — NÚMERO 129 4

Artigo 7.º

(Estatuto dos membros)

1 – Durante o seu mandato, os membros da Comissão só poderão desempenhar outras funções públicas ou

privadas em Portugal desde que as atribuições das entidades onde prestem serviço não possam objetivamente

ser geradoras de conflitos de interesse com as suas funções na Comissão.

2 – Os membros da Comissão não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais

ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do seu mandato.

3 – O desempenho do mandato de membro da Comissão conta como tempo de serviço para todos os efeitos,

salvo para aqueles que pressuponham o exercício efetivo da atividade profissional.

4 – Os membros da Comissão são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios.

5 – Os membros da Comissão têm direito a ajudas de custo e despesas de transporte, nos termos da lei.

Artigo 8.º

(Apoio administrativo, logístico e financeiro)

O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela

Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.

Artigo 9.º

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de junho de 2017.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Carlos César (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Nuno Magalhães

(CDS-PP).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 574/XIII (2.ª)

(PELA CONSTRUÇÃO URGENTE DE UM HOSPITAL PÚBLICO NO CONCELHO DE SINTRA E EM

DEFESA DA MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 574/XIII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O PJR n.º 574/XIII (2.ª), do PCP, deu entrada na Assembleia da República a 15 de dezembro de 2016,

tendo sido admitido a 16 de dezembro, data em que baixou à Comissão de Saúde.

Página 5

29 DE JUNHO DE 2017 5

3. A discussão ocorreu nos seguintes termos:

A Deputada Ana Mesquita apresentou o PJR n.º 574/XIII (2.ª), fazendo notar que o Hospital Fernando da

Fonseca (Hospital Amadora – Sintra), hospital distrital dos concelhos da Amadora e Sintra que iniciou a sua

atividade em 1995, constituiu a primeira pareceria público-privada na saúde, opção que o PCP considerou

desastrosa, à qual sempre se opôs, lutando pela reversão da situação, que agora se consumou. Face ao censo

de 2011, sabe-se que o hospital serve uma população estimada em 552.971 habitantes, estando o espaço físico

subdimensionado, o que implica elevados tempos de espera e insuficiente capacidade de resposta daquela

unidade às necessidades da população. Acresce que há um elevado número de utentes sem médico de família

e se regista também a falta de outros profissionais (médicos, enfermeiros e assistentes técnicos). Esta situação

tem vindo a manter-se e o descontentamento da população a crescer, pelo que a criação em Sintra de um nova

unidade hospitalar é uma necessidade e uma exigência, que até hoje se não concretizou. Por estas razões o

PCP recomenda ao Governo a construção deste novo hospital, integrado no setor público administrativo, dotado

dos meios humanos, materiais e financeiros adequados, bem como a apresentação de um plano integrado de

organização dos serviços públicos de saúde, para suprir as carências de profissionais de saúde, e ainda o

reforço da resposta ao nível dos cuidados de saúde primários nas suas diferentes dimensões.

O Deputado Ricardo Batista Leite disse que considera este tema muito relevante, conhecendo bem o Hospital

Fernando da Fonseca, que sempre teve problemas de falta de espaço e cuja capacidade de internamento está

largamente esgotada. Sabe que na passada segunda-feira foi assinado um protocolo entre a autarquia de Sintra

e os Ministérios da Saúde e das Finanças, sobre o novo hospital, com conteúdo ainda desconhecido, havendo

por isso falta de transparência neste processo. O Presidente da Câmara de Sintra diz que a abertura deste novo

hospital está prevista para 2021 (podendo nessa altura já estar subdimensionado), sendo que a autarquia

suportará a maioria dos custos, mas não se conhece qual o seu modelo de gestão e como se articulará com

outras unidades de saúde. Também a 11 de novembro de 2016 foi criado, por despacho, um grupo de trabalho

para estudar o Pólo Hospitalar de Sintra, mas não há ainda relatório publicado. Este novo hospital não terá uma

única cama de internamento, pelo que não constitui de facto um hospital mas antes um centro de saúde. O PSD,

face a estas dúvidas, está disponível para fazer perguntas ao Governo, em conjunto com o PCP, visando o

esclarecimento desta situação.

O Deputado Vitalino Canas enalteceu a iniciativa do PCP, que permite este debate, pois as questões de

saúde em Sintra são complicadas, devido ao marasmo de muitos anos. Não partilha algumas das propostas

feitas e pensa que no preâmbulo do PJR é ignorado parte do que já está decidido e até feito. Não estamos

perante medidas eleitoralistas, pois desde o início do seu mandato que o Presidente da Câmara de Sintra se

preocupou com a questão da saúde e lançou várias iniciativas no terreno para colmatar problemas. O Hospital

de Sintra vai ser de proximidade e corresponde a um investimento partilhado entre a autarquia e o Governo, em

terrenos cedidos pela Câmara. Não foi previsto no orçamento de 2017, uma vez que não estava ainda decidido

como seria financiado e a verdade é que o PSD não fez nada durante os três mandatos que teve na Câmara de

Sintra.

O Deputado Jorge Falcato Simões disse acompanhar o PJR do PCP. Quanto aos dados novos, considera

que não se sabe ainda se o novo hospital vai ou não corresponder ao que é adequado para satisfazer as

necessidades da população e se vai ou não colmatar as deficiências existentes. Por isso entende que se mantêm

atuais as recomendações deste PJR.

A Deputada Isabel Galriça Neto manifestou a opinião de que este novo hospital em Sintra devia ser uma

prioridade, sendo necessário conhecer o pacote de serviços que vão ser disponibilizados à população, para que

possam corresponder às expetativas. Recorda que há pouco mais de uma semana ocorreram demissões no

Hospital Amadora – Sintra, da direção clínica, por causa da falta de recursos humanos. Não está claro qual vai

ser o modelo de gestão deste hospital, mas é preciso assegurar a sua sustentabilidade. A proposta do PCP

pode ser vista como redundante, face aos compromissos assinados na segunda-feira, mas o que é prioritário

para o CDS-PP é que o novo hospital responda às necessidades da população do concelho, com um pacote de

serviços bem definidos.

O Deputado Ricardo Batista Leite fez uma interpelação à Mesa, solicitando que a Comissão requeresse ao

Ministério da Saúde o protocolo assinado entre a Câmara de Sintra e os Ministérios da Saúde e das Finanças e

ainda o estudo sobre o Pólo Hospitalar de Sintra.

Página 6

II SÉRIE-A — NÚMERO 129 6

A Deputada Ana Mesquita esclareceu que, embora o preâmbulo possa não referir algumas das evoluções

entretanto ocorridas, a parte resolutiva corresponde à realidade, pois o hospital ainda não existe. O que o PJR

expressa é a vontade de que seja construído um novo hospital, o que está perfeitamente atual, não se sabendo

se as necessidades das populações ficarão satisfeitas com o que foi definido, sendo que estas recomendações

podem ser assumidas paralelamente ao pedido de esclarecimentos ao Governo.

4. O Projeto de Resolução n.º 574/XIII (2.ª) PCPfoi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião

de 28 de junho de 2017.

5. A informação relativa à discussão do PJR 574/XIII (2.ª), do PCP, será remetida ao Presidente da

Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 28 de junho de 2017.

O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 919/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE SEJA EFETUADA UMA AUDITORIA ÀS CAPACIDADES

FORMATIVAS EXISTENTES NAS VÁRIAS UNIDADES DE SAÚDE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 919/XIII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 9 de junho de 2017, tendo sido admitida a 12 de

junho, data em que baixou à Comissão de Saúde.

3. A discussão do Projeto de Resolução n.º 919/XIII (2.ª) ocorreu nos seguintes termos:

O Deputado Jorge Falcato Simões iniciou a sua intervenção dizendo que o SNS tem de ser reforçado, de

forma a garantir mais e melhores cuidados de saúde a todos, e que a falta de profissionais leva a demora no

atendimento e cria listas de espera. No ano de 2015 houve médicos que, pela primeira vez, não conseguiram

vaga para a formação especializada, tendo o BE, em fevereiro de 2016, apresentado um Projeto de Resolução

que foi aprovado em plenário, recomendando ao Governo medidas para resolver esta situação, mas nada

aconteceu. Em 2016 ficaram sem acesso à formação necessária para se tornarem especialistas 158 médicos e

em 2017 existem 1758 vagas para um número potencial de 2466 jovens médicos, o que é situação inaceitável.

Porque a existência de médicos sem formação específica em nada beneficia a qualidade do SNS, o BE

recomenda ao Governo que seja efetuada uma auditoria externa e independente às idoneidades e reais

capacidades formativas existentes em todas as unidades do SNS.

Seguiu-se o debate, tendo o Deputado Cristóvão Simão Ribeiro referido que o PJR trata de uma matéria

muito importante para os jovens médicos. Concorda com o BE, que disse que era preciso mais investimento no

SNS, mas recorda que em 2016 o investimento caiu, tendo aumentado o tempo médio de resposta, que era

menor em 2011. Salientou que já em 2015 houve médicos que ficaram sem acesso à formação, e esse número

quase que triplicou desde que o BE apoia este Governo. De facto o Governo não tem sido capaz de dar resposta

a estes jovens. Perguntou em que moldes funcionaria a auditoria externa e independente e quem a iria propor,

Página 7

29 DE JUNHO DE 2017 7

se não deveria ser extensiva a todo o sistema de saúde e não só ao SNS e desafia o BE a questionar o Governo

sobre esta questão, como faz o PSD.

O Deputado António Sales informou que o PS acompanhará este PJR a pedir a auditoria, lembrando que

este ano abriu o maior número de vagas de que há memória. Uma das componentes do problema é a limitação

de vagas, ficando sempre a perceção de que poderiam ser abertas mais do que as indicadas pela Ordem dos

Médicos e uma grande parte delas são no litoral. Este processo está ligado à avaliação que é feita sobre as

entradas no curso de medicina. É preciso fazer uma reflexão alargada, com todos os parceiros, para que possa

existir uma planificação atempada nesta área.

A Deputada Isabel Galriça Neto lembrou que esta questão foi aflorada na última audição do Ministro da

Saúde. Coloca a questão de saber porque é que a Ordem dos Médicos atribui idoneidade formativa a entidades

privadas e depois não abre vagas. Não deve ser ignorada a possibilidade de alargar a resposta formativa, desde

que se garanta a qualidade da formação e a qualidade assistencial. Pensa que tem de haver um planeamento

estratégico, não podem ser dada respostas isoladas, ano após ano.

O Deputado Jorge Falcato Simões salientou que o BE sempre tem falado em subfinanciamento do SNS, tem

questionado o Governo sobre estas matérias e lembra que o Governo é do PS, não do BE. Quanto à auditoria

terá de ser externa e independente, e deverá identificar as capacidades reais do SNS para fazer a formação.

4. O Projeto de Resolução n.º 919/XIII (2.ª) BEfoi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião

de 28 de junho de 2017.

5. A informação relativa à discussão do PJR 919/XIII (2.ª) será remetida ao Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de junho de 2017.

O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 954/XIII (2.ª):

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A BRUXELAS

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Bruxelas no dia 1

de julho próximo.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Bruxelas no dia 1

de julho próximo.”

Palácio de S. Bento, 29 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Página 8

II SÉRIE-A — NÚMERO 129 8

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Bruxelas no dia 1 de julho próximo, venho requerer, nos termos dos

artigos 129.º, n.º 1 e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 29 de junho de 2017.

O Presidente da República,

Marcelo Rebelo de Sousa

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 955/XIII (2.ª)

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À GRÉCIA E A ANDORRA

Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Grécia, entre os

dias 5 e 7 de setembro, para participar na reunião do 10.º Aniversário da EPLO (European Public Law

Organisation) para o qual estão igualmente convidados os Presidentes da República da Grécia, Itália e

Alemanha, e a Andorra de 7 a 9 do mesmo mês, para uma Visita Oficial.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Grécia, entre os

dias 5 e 7 de setembro, para participar na reunião do 10.º Aniversário da EPLO (European Public Law

Organisation) para o qual estão igualmente convidados os Presidentes da República da Grécia, Itália e

Alemanha, e a Andorra de 7 a 9 do mesmo mês, para uma Visita Oficial.”

Palácio de S. Bento, 29 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Página 9

29 DE JUNHO DE 2017 9

Mensagem do Presidente da República

Estando previstas as minhas deslocações à Grécia entre os dias 5 e 7 de setembro próximo, para participar

na reunião do 10.º Aniversário da EPLO (European Public Law Organisation) para os quais estão igualmente

convidados os Presidentes da República da Grécia, Itália e Alemanha, e a Andorra de 7 a 9 do mesmo mês,

para uma Visita Oficial, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição,

o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 28 de junho de 2017.

O Presidente da República,

Marcelo Rebelo de Sousa

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 956/XIII (2.ª)

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO

A Assembleia da República, resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do

disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de

março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de

3 de abril, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da

Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco até ao próximo dia 18 de julho, com vista a conceder o prazo

necessário ao Deputado relator para desenvolver diligências no âmbito do relatório.

Palácio de S. Bento, 29 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×