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II SÉRIE-A — NÚMERO 130 54

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO BLOQUEIO DO ACESSO A SÍTIOS DA INTERNET E

APLICAÇÕES DIGITAIS POTENCIALMENTE PERIGOSOS OU IMPRÓPRIOS PARA MENORES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda, por todos os meios disponíveis e tecnicamente possíveis, ao bloqueio do acesso a sítios

da Internet e aplicações digitais considerados potencialmente perigosos ou impróprios para menores, através

da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), no âmbito das suas

competências próprias, e após consulta aos organismos competentes dos Ministérios da Justiça, da

Administração Interna e da Educação.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A BRUXELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Bruxelas no dia 1

de julho próximo.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.