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Segunda-feira, 10 de julho de 2017 II Série-A — Número 136

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projeto de resolução n.º 963/XIII (2.ª) [Apreciação do

Relatório sobre Portugal na União Europeia 2016 (CAE)]:

— Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e anexos contendo os relatórios das comissões parlamentares

permanentes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 963/XIII (2.ª)

(APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2016)

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus acerca do Relatório do Governo sobre a

Participação de Portugal na União Europeia – 2016

ÍNDICE

PARTE I – INTRODUÇÃO

PARTE II – ANÁLISE DO RELATÓRIO

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE V – PARECER

PARTE VI – ANEXOS

PARTE I – INTRODUÇÃO

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo

“Apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e

na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia”.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, “O Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º

trimestre de cada ano, um Relatório sucinto que permita o acompanhamento da participação de Portugal no

processo de construção da União Europeia, devendo aquele Relatório informar, nomeadamente, sobre as

deliberações com maior impacto para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as

medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na

transposição de diretivas”.

Em 31 de março, foi enviado à Comissão de Assuntos Europeus, por despacho do Senhor Presidente da

Assembleia da República, o Relatório sobre o acompanhamento da participação de Portugal na União Europeia,

referente ao ano de 2016.

Sendo o documento em análise de caráter transversal, foram solicitados os respetivos relatórios às

comissões competentes em razão de matéria, permitindo à Comissão de Assuntos Europeus elaborar, debater

e aprovar o presente parecer, conforme previsto na alínea g) do artigo 6.º, da lei acima referida.

PARTE II – ANÁLISE DO RELATÓRIO

A)

Estrutura do Relatório “Portugal na União Europeia 2016”

O Relatório do Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2016 verifica a multiplicidade

dos desafios com que a União se defronta, referindo que “o populismo, xenofobia e nacionalismo ganharam

espaço mediático e eleitoral em diversos Estados-membros. A situação dos refugiados na Europa continuou

sem uma solução de longo prazo. Novos atentados terroristas assolaram o território europeu. O ritmo da retoma

económica na Europa permaneceu lento e desigual”.

Sublinhando, ainda, que“Portugal sabe que só através e com a UE podemos fazer face aos grandes desafios

que afetam Portugal, a Europa e Mundo. Porém, sabemos que somos iguais entre iguais dentro da UE e

queremos ter uma posição ativa com contributos sólidos e concretos em todas as dimensões da construção do

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projeto europeu seja da economia ao emprego, da segurança ao ambiente, do digital à ciência. A posição de

Portugal na UE será sempre leal e construtiva”.

Em termos sistemáticos, o documento apresenta-se dividido da seguinte forma:

TÍTULO I – QUESTÕES INSTITUCIONAIS

TÍTULO II – ALARGAMENTO

TÍTULO III – SEMESTRE EUROPEU

TÍTULO IV – POLÍTICAS INTERNAS NA UE

TÍTULO V – ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

TÍTULO VI – AÇÃO EXTERNA

TÍTULO VII – APLICAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

TÍTULO VIII – POLÍTICA DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E FORMAÇÃO

ANEXOS

Anexo I – Representantes portugueses

– Comité das Regiões

– Comité Económico e Social

Anexo II – Lista das Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico português em

2016

Anexo III – Participação de Portugal no contencioso da União Europeia em 2016

B)

Aspetos relevantes

1 – Em relação às Questões Institucionais, o Relatório em análise refere que o ano de 2016 ficou marcado

pela vitória do “Leave” no referendo britânico e a preparação para as negociações entre a UE e o Reino Unido

sobre a sua saída da União.

2 – Por parte dos 27 Estados-membros, intensificou-se o processo de reflexão sobre o futuro do projeto

europeu.

A Cimeira informal de Bratislava, em setembro, marcou o início de um processo estruturado de “pensar a

Europa” e teve por objetivo reafirmar a vitalidade e unidade da UE a 27. Foi-lhe dada continuidade em 2017 com

as Cimeiras de Malta e Roma, por ocasião da celebração dos 60 anos de assinatura dos Tratados de Roma.

3 – É, igualmente, indicado que Portugal participou ativamente nos debates efetuados, considerando

importante redinamizar o projeto europeu e reiterar os seus valores, de forma a demonstrar que a UE oferece

respostas às preocupações dos cidadãos e procura devolver-lhes a confiança. Neste contexto foi especialmente

valorizada a concertação de posições entre os países do Sul da Europa, tendo-se disponibilizado para acolher

a segunda Cimeira deste grupo de países, em 2017.

4 – Especialmente relevante para Portugal, de acordo com o Relatório do Governo, foi a intervenção do

Parlamento Europeu no quadro do procedimento por défice excessivo, em particular no âmbito do diálogo

estruturado com a Comissão Europeia, que conduziu à não aplicação de qualquer suspensão de montantes dos

Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

A larga maioria dos parlamentares expressou a sua oposição à eventual suspensão de Fundos. Todos os

eurodeputados portugueses, dos vários quadrantes políticos, defenderam sempre uma posição contrária à

suspensão.

5 – O Relatório refere ainda que, no seguimento da resolução aprovada no PE, em novembro de 2015, tem

vindo a ser negociada no âmbito das instâncias preparatórias do Conselho uma proposta decisão sobre a

reforma da Lei Eleitoral Europeia.

Por se tratar de matéria da competência reservada da Assembleia da República, foi este órgão de soberania

regularmente informado.

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6 – Em relação à Comissão Europeia, o Relatório do Governo relembra que foi adotado, em outubro, o seu

Programa de Trabalho Anual para 2017.

As áreas a desenvolver enquadram-se nos dez domínios prioritários de intervenção estabelecidos por

Juncker no início do seu mandato, em 2014, sendo igualmente relembrado que Portugal apoiou globalmente as

prioridades definidas no Programa de Trabalho da Comissão.

7 – Quanto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, é referido que foram concluídos os trâmites processuais destinados

a completar a reforma do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, segundo a proposta de alteração

apresentada, em março de 2011, pelo Presidente daquela instituição.

As alterações tinham por objetivo tornar mais célere e eficaz o trabalho das jurisdições que compõem o TJUE,

a fim de dar resposta ao número crescente de processos que lhes são submetidos para decisão.

As competências e os cargos dos sete juízes do Tribunal da Função Pública, que foi extinto, transitaram, a 1

de setembro, para o Tribunal Geral.

8 – Nesta sequência, é mencionado que o compromisso alcançado previa a nomeação de 28 juízes

suplementares para o Tribunal Geral, um por cada Estado-membro, a entrarem progressivamente em funções

em três fases.

Deste modo, iniciaram as suas funções 12 juízes da primeira fase e mais 7 juízes da segunda fase, decorrente

da extinção do Tribunal da Função Pública. Os restantes 9 juízes iniciarão funções a 1 de setembro 2019.

Para preencher o cargo atribuído a Portugal, incluído no grupo da segunda fase de juízes suplementares, foi

nomeada a juíza portuguesa Maria José Costeira.

Entraram ainda em funções 14 juízes da rotação anual trianual. Para preencher o cargo na rotação normal,

Portugal indicou o juiz Ricardo Passos.

9 – Quanto ao TRIBUNAL DE CONTAS, Vítor Caldeira, Presidente do Tribunal de Contas Europeu, deu a

conhecer a sua intenção de cessar as suas funções enquanto membro daquele Tribunal, com efeitos a partir de

1 de outubro.

Em setembro, João Figueiredo foi nomeado para membro do Tribunal de Contas Europeu pelo período

compreendido entre 1 de outubro 2016 e 28 de fevereiro 2018. Em termos funcionais, o juiz português foi

integrado na Câmara I que exerce as suas competências no domínio da utilização sustentável dos recursos

naturais.

10 – No que diz respeito à TRANSPOSIÇÃO DE DIRETIVAS E ADAPTAÇÕES LEGISLATIVAS, o Relatório

do Governo indica que “o ano 2016 foi marcado pelo acentuado aumento do número de diretivas por transpor

fora de prazo”.

Referindo, assim, “que se os resultados relativos a Portugal publicados em 2016, mas reportados a 2015,

evidenciaram uma melhoria excecional com um défice de 0,3% e ocupando o segundo lugar entre os EM, já a

avaliação da comissão publicada em novembro, relativa ao período de dezembro de 2015 - junho de 2016,

mostra uma degradação significativa, passando Portugal a registar um défice de 2,6% e a ocupar a 27ª posição”.

A explicação para estes resultados, refere o Relatório do Governo, “assenta sobretudo no facto de ter havido

uma transição de Governo, período sempre propício a atrasos, e à prioridade dada à qualidade da legislação

nacional”.

É ainda mencionado que “para 2017, transitaram 108 diretivas, das quais 49 com o prazo de transposição

ultrapassado. Destas, 34 estão na fase pré-contenciosa: 10 pareceres fundamentados e 24 notificações para

cumprir.

A maioria das diretivas transpostas abrangeu matérias relacionadas com o funcionamento do Mercado

Interno”.

C)

Relativamente à Ação Externa

11 – Neste âmbito, é mencionado que a apresentação da Estratégia Global sobre Política Externa e de

Segurança da UE deu um impulso ao reforço da vertente de Segurança e Defesa da União.

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Foi dado um passo importante na cooperação UE-NATO, com a assinatura em Varsóvia de uma Declaração

Conjunta pelos Presidentes do Conselho e da Comissão Europeia e pelo SG da NATO.

Reconhecendo os desafios de segurança com que a Europa se defronta, é referido que “Portugal apoiou o

aprofundamento da Política Comum de Segurança e Defesa numa ótica de complementaridade com a NATO

que evite duplicações.

Portugal manteve uma participação consistente em missões e operações da União Europeia que visam

promover a paz e a estabilidade, não só na vizinhança da UE, como também noutros cenários de crise, como a

Somália, o Mali e a República Centro Africana, que estão na origem de problemas que agudizam a situação nos

países vizinhos”.

12 – Nesta sequência, é mencionado que Portugal continuou a participar ativamente na coordenação da

atuação da UE nos principais fóruns multilaterais, nomeadamente nas Nações Unidas. Como membro no triénio

2015-2017 do Conselho de Direitos Humanos da Nações Unidas, Portugal empenhou-se nas negociações das

resoluções de iniciativa da UE neste fórum, com destaque para a resolução sobre direitos da criança, uma

prioridade nacional.

13 – Os assuntos do Mar, de acordo com o documento em análise, continuaram a ser uma prioridade para

Portugal, também no seio da UE. Neste contexto, assumiu especial relevo a promoção da segurança marítima

no Golfo da Guiné, à luz da Estratégia da União para a região, que Portugal promoveu, a par do reforço do

diálogo com os países ribeirinhos e organizações regionais relevantes, na sua qualidade de Presidência do

Grupo do G7 dos Amigos do Golfo da Guiné.

14 – Na dimensão comercial, o Relatório do Governo destaca a assinatura do CETA, quase no final do ano,

e a interrupção informal das negociações da Parceria Transatlântica TTIP, após as eleições presidenciais nos

EUA. Com especial importância para Portugal, que não deixou nunca de manter pressão para que se avance

neste dossiê, assinalem-se os progressos registados nas negociações com o MERCOSUL, no âmbito das quais

se procedeu à primeira troca de ofertas, após o processo ter sido retomado.

15 – Também importante para Portugal foi a entrada em vigor de dois Acordos de Parceria Económica entre

a UE e, respetivamente, a Comunidade de Desenvolvimento da África do Sul e a África Ocidental. No âmbito

legislativo, foi aprovada pelo Conselho, no final da Presidência eslovaca, a proposta para modernização dos

Instrumentos de Defesa Comercial, que deverá ser apresentada ao PE, decorrendo os trílogos em 2017.

No âmbito da política de desenvolvimento, 2016 foi um ano de transição com vista à implementação dos

compromissos internacionalmente estabelecidos em 2015, com destaque para a agenda 2030 e os respetivos

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

16 – Por último, o Relatório do Governo refere, no âmbito do Quadro de Parceria para as Migrações, a

existência de trabalhos, ainda em curso, no sentido da concretização de um Plano de Investimento Externo, com

o objetivo de promover o investimento em Africa e na região da vizinhança, sendo ainda indicado que este é um

objetivo que Portugal partilha, tendo-se empenhado especialmente na negociação em curso.

D)

Apreciação dos relatórios das Comissões Parlamentares Permanentes

17 – Os relatórios apresentados pelas diferentes comissões parlamentares foram aprovados em sede própria

e refletem, com rigor e detalhe, o conteúdo do Relatório do Governo nas suas áreas de competência.

Assim sendo, são integralmente reproduzidos no presente parecer, evitando-se desta forma, uma

consequente redundância.

Apresenta-se assim, de seguida, uma síntese das conclusões apresentadas por cada uma das comissões

parlamentares, respeitantes ao Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia 2016.

– A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias conclui que o Relatório do

Governo sobre Portugal na União Europeia 2016 “é essencialmente um documento descritivo que reflete as

politicas, as diretivas e recomendações provenientes da UE e qual a forma da sua aplicação a nível interno;

verifica no essencial, e em relação às matérias desta comissão, que Portugal participou ativamente no processo

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de construção da União europeia, contribuindo igualmente para a divulgação do projeto europeu, enquanto

espaço de cidadania mais alargado, em Portugal, e deve merecer uma atenção especial e uma ação corretiva

o significativo atraso na transposição de Diretivas”

– A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que o Relatório do

Governo sobre Portugal na União Europeia 2016 “procura fazer um tratamento de todas as matérias relativas à

integração europeia e à participação de Portugal nesse processo. O documento carece, no entanto, de uma

abordagem sintética que permita aferir com maior facilidade e clareza a atuação de Portugal na UE”.

– A Comissão de Defesa Nacional concluique o Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia

2016 “é, no essencial, um documento descritivo que expõe exaustivamente as atividades que se destacaram no

âmbito da União Europeia durante o período temporal a que respeita e ilustra a ação participativa de Portugal

nessas atividades”.

– A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa conclui que o Relatório do

Governo sobre Portugal na União Europeia 2016 “aborda as matérias relativas à participação de Portugal no

processo de integração europeia. De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43 de 2006, o

relatório deve conter uma abordagem sintética para permitir aferir com maior facilidade e clareza a atuação de

Portugal na UE”.

– A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas conclui que do Relatório do Governo sobre

Portugal na União Europeia 2016 “consta o resumo de um conjunto de atividades relacionadas com a construção

europeia e na qual Portugal participou, debruçando-se sobre as matérias conexas com as áreas enquadradas

na atuação desta comissão”.

– A Comissão de Agricultura e Mar conclui que o Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia

2016 “é um extenso Relatório que realça de forma sistematizada a participação e as posições que Portugal

adotou no seio da União Europeia e que contribuem para o processo da sua construção, nos assuntos

diferenciados que abrangem a Comissão de Agricultura e Mar”.

– A Comissão de Educação e Ciência concluique o Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia

2016 “apresenta-se genericamente como um documento ilustrativo das Politicas, Diretivas e Recomendações

provenientes da UE, e da sua aplicação a nível interno, verificando-se que, em 2016, se mantiveram, no

essencial, as linhas estruturantes do processo de integração da política europeia em Portugal,tendo o Governo

português concretizado e aprofundado matérias centrais, no âmbito da Comissão de Educação e Ciência”.

– A Comissão de Saúde conclui que o Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia 2016 é “um

documento essencialmente descritivo das atividades realizadas pela União Europeia, nas quais Portugal

participou.

Nas matérias da especialidade desta comissão, Portugal acompanhou as iniciativas e as prioridades

definidas pelos órgãos competentes da União Europeia”.

– A Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que o Relatório do Governo sobre Portugal na

União Europeia 2016 “no âmbito do Emprego e Assuntos Sociais, elenca as principais atividades da União

Europeia e identifica a posição do governo português, a par de iniciativas nacionais desenvolvidas de acordo

com o seu entendimento das políticas europeias.

À semelhança do que já havia acontecido em 2015, também em 2016, a União Europeia dedicou uma

atenção reforçada aos problemas existentes no mercado de trabalho, em particular o elevado desemprego, com

destaque para o desemprego jovem e para o desemprego de longa duração.

A União Europeia manteve, em 2016, como prioridade a concretização de medidas favoráveis ao crescimento

e à criação de emprego, sendo o investimento o suporte para realçar a economia e o mercado laboral dos

Estados-membros.

O ano de 2016 foi ainda marcado pelo lançamento do Pilar Europeu dos direitos socias que tem como

principal objetivo o reforço da dimensão social da União Económica e Monetária”

– A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização e Poder Local conclui que o

Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia 2016, “no que diz respeito às matérias que integram a

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área de competência desta comissão, é um relatório essencialmente descritivo que procede a uma enumeração

exaustiva das atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades,

informando, nomeadamente, sobre as deliberações das instituições europeias com maior impacto para Portugal

e as medidas postas em prática peloGoverno em resultado dessas deliberações, com particular incidência na

transposição de diretivas”

– A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto conclui que o Relatório do Governo sobre

Portugal na União Europeia 2016 “é um documento que reflete as políticas, as diretivas e recomendações

provenientes da União Europeia e a sua aplicação a nível interno, verificando-se, nas matérias objeto da

competência desta comissão, que Portugal adotou as linhas estratégicas e estruturantes que visam a construção

europeia, participando ativamente no processo de construção da União Europeia e contribuindo da mesma forma

para a divulgação do projeto europeu, enquanto espaço de cidadania mais alargado”.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O autor do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião, a qual é, de resto, de

“elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Relatório do Governo aqui em análise é apresentado nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao

acompanhamento, apreciação e pronúncia, pela Assembleia da República, no processo de construção da União

Europeia e, ainda, de acordo com o estipulado na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa.

2 – Em resposta à solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, todas as restantes comissões

parlamentares permanentes se pronunciaram, apresentando os respetivos relatórios, que foram aprovados e

são anexados ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

3 – As várias comissões parlamentares concluíram que o Relatório em análise procurou abordar todas as

matérias relativas à integração europeia, produzindo um registo detalhado e exaustivo da participação de

Portugal nesse processo.

Deste modo, os relatórios das comissões parlamentares apresentaram, assim, opiniões e juízos mais

individualizados de acordo com as matérias da sua competência.

4 – Com o presente parecer a Comissão de Assuntos Europeus, enquanto comissão parlamentar competente

para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, cumpre o despacho do Sr. Presidente da

Assembleia da República no sentido de ser emitido Parecer.

5 – Os relatórios apresentados por todas as comissões parlamentares permanentes convergiram na opinião

de que o Relatório “Portugal na União Europeia 2016” relata, ao pormenor, a participação de Portugal no

processo de construção da União Europeia ao longo desse ano.

6 – De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, “o Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º

trimestre de cada ano, um Relatório sucinto (…) ”.

Importa pois, neste contexto, sublinhar que o documento em análise é no essencial um documento descritivo

que expõe, exaustivamente, as atividades que se destacaram no âmbito da União Europeia durante o período

temporal a que respeita. Contém 408 páginas. Apela-se, deste modo, a um maior poder de síntese, cumprindo

o estipulado na referida lei.

PARTE V – PARECER

1 – A Comissão de Assuntos Europeus apreciou o Relatório do Governo “Portugal na União Europeia 2016”

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bem como os relatórios das restantes comissões parlamentares permanentes da Assembleia da República e,

face ao exposto, considera estar o presente Parecer em condições regimentais e constitucionais para ser

discutido em reunião plenária da Assembleia da República.

2 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições, sobre as matérias em apreço, para discussão em

sessão plenária.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2017.

O Deputado Relator, Duarte Marques — A Presidente da Comissão, Regina Bastos.

PARTE VI – Anexos

– Relatórios das Comissões Parlamentares Permanentes.

– Projeto de Resolução

ANEXOS

RELATÓRIO SOBRE O ACOMPANHAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE

CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA 2016

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

I – Nota Prévia

– Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o Relatório “

Portugal na União Europeia – 2016” respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União

Europeia.

– O referido Relatório foi distribuído a 31 de março de 2017, à Comissão de Assuntos Europeus, por esta

ser, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012 de 17

de maio, a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos

europeus, designadamente no que se refere à atuação do Governo quanto a esta matéria.

– O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” é essencialmente um documento descritivo que procede

a uma extensa enumeração das atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas

atividades. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa no processo de construção

europeia.

Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em oito títulos, a saber:

Título I – Questões institucionais

Título II – Alargamento

Título III – Semestre Europeu

Título IV – Políticas internas da UE

Título V – Espaço de liberdade, segurança e justiça

Título VI – Ação externa

Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia

Título VIII – Política de Informação, Comunicação e Formação

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– Por email de 13 de abril de 2017, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão

de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de Parecer no que se refere às suas

áreas de competência, a saber, em matéria de Igualdade de Género1 e em todas as matérias do Título V -

Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

– A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou como relator a

signatária do presente relatório.

II – Apreciação

Passando, de seguida, à análise das matérias que incidem nas áreas da competência desta comissão,

realçam-se os aspetos que se reputam, em nosso entender, como mais relevantes.

1. IGUALDADE DE GÉNERO E EMPODERAMENTO DAS MULHERES

Em matéria de políticas de igualdade de género, o Relatório refere que a presidência holandesa da União

Europeia apresentou, no conselho EPSCO2 de março de 2016, dois projetos de Conclusões em resposta à

“Estratégia da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres pós-2015” e à “Lista de Ações específicas

destinadas a combater a discriminação LGBTI para 2016-2019”, apresentados pela Comissão ao Conselho de

dezembro de 2015. Apesar de não ter sido possível alcançar a unanimidade naquele Conselho, os dois projetos

de conclusões vieram a ser aprovados no Conselho EPSCO de junho como “Conclusões da Presidência”, e, no

Conselho EPSCO de dezembro – e no âmbito do exercício de acompanhamento da implementação da

Plataforma de Ação de Pequim (1995) – foi adotado um projeto de Conclusões do Conselho sobre “mulheres e

pobreza” e respetivos indicadores de monitorização, adotados sob a Presidência Portuguesa de 2007, em

conformidade com o trabalho desenvolvido pelo Instituto Europeu para a Igualdade de Género.

Refere ainda o Relatório que, decorrido um ano sobre a adoção do Plano de Ação da UE para as questões

do género para 2016-2020 (GAP II) – que tem como objetivo global criar ferramentas de apoio aos progressos

da UE e Estados membros relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como os

estabelecidos pelo CEDAW (Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres), a Plataforma de

ação de Pequim e o Programa de ação do Cairo, visando a integração e implementação uniforme das políticas

de igualdade de género e empoderamento das mulheres e raparigas –, foi feito um primeiro exercício de

monitorização dos esforços feitos pela UE e pelos EM na implementação do GAP II, exercício para o qual

Portugal contribuiu. Nesta avaliação, a EU deu particular atenção às questões relacionadas com os Direitos de

Saúde Sexual e Reprodutiva, procedendo ao levantamento das ações empreendidas pelos Estados membros

nestas áreas, fazendo propostas aos Estados membros para a sua melhoria, a maximização de resultados e a

sua implementação na cooperação para o desenvolvimento.

2. TÍTULO V – ESPAÇO EUROPEU DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

Nestas matérias, o Governo optou por salientar a temática das migrações, que continuaram a dominar a

agenda europeia no ano de 2016, referindo a Declaração UE-Turquia, de 18 de março, os esquemas de

recolocação e reinstalação de refugiados (onde Portugal é destacado pelo número de pessoas recolocadas) e

a proposta a revisão do Sistema Europeu Comum de Asilo, nomeadamente no que concerne à revisão do

Regulamento de Dublin.

No que concerne ao controlo de fronteiras externas, é realçada a criação da Guarda Europeia de Fronteiras

e Costeira e a negociação do denominado pacote “fronteiras inteligentes”, iniciativas que Portugal apoiou.

Em matéria de cooperação com países terceiros, o Governo realça a continuação da implementação do

Plano de Ação de La Valetta bem como a adoção do Quadro de Parceria com países terceiros ao abrigo da

Agenda Europeia da Migração e do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável enquanto medidas

prioritárias para fins de combate às causas profundas das migrações, e, ainda, a presidência portuguesa do

Comité de Pilotagem do Processo de Rabat, que se manterá até setembro.

1 V. fls. 177 do documento “Portugal na União Europeia - 2016”. 2 Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores

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Em matéria de combate ao terrorismo, destaque para a adoção da Diretiva relativa à utilização dos dados

dos registos de identificação dos passageiros (PNR) e do Plano de Ação para Reforçar o Combate ao

Financiamento do Terrorismo.

Há ainda uma referência, tal como no relatório relativo ao ano de 2015, à adoção formal do pacote legislativo

“proteção de dados”, constituído por um regulamento e uma diretiva.

2.1 Capítulo I – Cidadania e Direitos Fundamentais

O Governo alude ao Parecer 2/13 do Tribunal de Justiça (TJUE), de 18 de dezembro de 2014, que negou a

existência de compatibilidade entre o Acordo de adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem

(CEDH) e o Direito da União, para referir que em 2016 se manteve a suspensão das negociações com o

Conselho da Europa, com vista à reflexão por parte das instituições e EM sobre o referido Acordo. Foram

discutidas, em sede de Comissão, as soluções técnicas para contrariar os argumentos jurídicos apresentados

pelo TJUE, ao passo que o Parlamento Europeu realizou audições de peritos com vista ao esclarecimento sobre

as questões em causa.

A Comissão propôs que a UE ratificasse a Convenção de Istambul do Conselho da Europa, tratado

internacional abrangente sobre o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica. Cabe aqui

referir, apenas, que Portugal aprovou a Convenção de Istambul através da Resolução da Assembleia da

República n.º 4/2013, de 21-01-13, tendo a mesma sido ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º

13/2013, da mesma data.

Em matéria de proteção de dados, mais uma vez se refere a adoção do Regulamento n.º 2016/679/EU e a

Diretiva (UE) 2016/680, este último com aplicação a partir de maio de 2018, enquanto a diretiva deverá ser

transposta por Portugal até essa mesma data.

2.2 Capítulo II – Schengen, vistos e fronteiras

Em 2016, foi iniciada a revisão do mecanismo de suspensão previsto no Regulamento (CE) n.º 539/20013,

tendo o Parlamento Europeu e o Conselho alcançado um acordo sobre o texto do regulamento revisto que será

adotado em 2017. Como é sabido, Portugal apoia o reforço deste mecanismo, que permite suspender a isenção

de vistos relativamente a um país terceiro que represente um risco migratório ou de segurança.

Em 2016, foram negociados e assinados acordos de isenção de vistos para estadas de curta duração no

espaço Schengen (com Quiribati, Ilhas Marshall, Estados Federados da Micronésia, Ilhas Salomão, Tuvalu e

Peru), ao abrigo do Regulamento atrás identificado, que estão a ser aplicados a título provisório desde março

(Peru), junho (Quiribati e Ilhas Marshall), julho (Tuvalu), setembro (Estados Federados da Micronésia) e outubro

(Ilhas Salomão).

Prosseguiram igualmente as discussões sobre as alterações propostas ao Código Comunitário de Vistos,

destacando-se como principal ponto de divergência a criação de um visto humanitário, posição defendida pelo

Parlamento Europeu.

Centro Comum de Vistos (CCV) em Cabo Verde

A 1 de julho de 2016, a Estónia aderiu ao CCV – que conta assim com uma representação de 15 Estados

Membros –, entidade esta que recebeu 15.888 pedidos de visto, em 2016, tendo emitido 11.633.

Centro Comum de Vistos (SVC – São Tomé) em São Tomé e Príncipe

O Governo salienta que Portugal se candidatou a um projeto para criação de um “Schengen Visa Centre” em

São Tomé e Príncipe (SVC – São Tomé), candidatura que foi aprovada em conjunto com o Programa Nacional

apresentado por Portugal, estando prevista a sua abertura durante o ano de 2017 – Portugal é o único EM

Schengen a emitir vistos de curta duração em São Tomé e Príncipe, através da seção consular da nossa

Embaixada, emitindo vistos em representação de outros 15 Estados Membros.

3 Regulamento que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista de países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação.

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Ainda em matéria de vistos e fronteiras, recorda o Governo que foi negociado e adotado de uma forma muito

célere o regulamento que cria a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira4, a qual será responsável pela gestão

europeia integrada das fronteiras, mantendo os Estados Membros a responsabilidade principal pela gestão dos

seus troços das fronteiras externas da UE. Refere ainda o Governo, a este propósito, que a Comissão Europeia

propôs a criação de um sistema de registo de entradas e saídas, bem como a criação de um sistema que permite

a recolha de informações sobre nacionais de países terceiros isentos de visto antes de chegarem às fronteiras

externas da EU.

O Sistema de Informação Schengen de 2.ª geração (SIS II) está em permanente evolução técnica, e o

Governo assinala que Portugal foi um dos Estados Membros selecionados para participar na fase piloto de

integração no SIS II da tecnologia do sistema de reconhecimento automático de impressões digitais.

2.3 Capitulo III – Imigração e Asilo

A persistência dos fluxos migratórios determinou a UE a proceder à revisão do Sistema Europeu Comum de

Asilo (SECA), em 2016, através da apresentação de dois pacotes legislativos pela Comissão: um primeiro

pacote, contendo uma proposta para a revisão do Regulamento de Dublin, uma proposta para a revisão do

Regulamento EURODAC e uma proposta para a criação da Agência Europeia para o Asilo; um segundo pacote,

com uma proposta para a transformação da Diretiva “Procedimentos para a concessão de asilo” num

regulamento com o mesmo nome, uma proposta para a transformação da Diretiva “Qualificações para a

atribuição de asilo” num regulamento com o mesmo nome, uma proposta de revisão da Diretiva “Acolhimento

de requerentes de asilo” e uma proposta para criação de um Quadro de Reinstalação Comum da UE. No

Conselho de Justiça e Assuntos Internos de dezembro foi estabelecida uma abordagem geral relativamente a

duas dessas propostas, a saber, a de revisão do Regulamento “Eurodac” e a de transformação do Gabinete

Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) em Agência Europeia.

Refere ainda o Governo a adoção, em maio, da Diretiva relativa às condições de entrada e de residência de

nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de intercâmbio de estudantes, de

formação remunerada e não remunerada, de voluntariado e de colocação “au pair”, cujas negociações decorriam

desde 2014.

2.4 Capítulo IV – Cooperação Judiciária

No que concerne à cooperação judiciária civil, o Governo salienta a adoção dos seguintes atos:

 Regulamento n.º 2016/1191, de 6 de julho de 2016, relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos

através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na UE, com aplicação a partir de 16 de

fevereiro 2019;

 Adoção pelo Conselho da Decisão 2016/954 que autorizou a cooperação reforçada em matéria de

execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais e parcerias registadas;

 Adoção pelo Conselho dos Regulamentos n.ºs 2016/1103 e 1104, ambos de 24 de junho 2016, que

implementam as referidas cooperações reforçadas, com aplicação das principais disposições a partir de 29

janeiro 2019;

 Decisão (UE) 2016/2313 do Conselho, de 8 de dezembro de 2016, que autoriza certos EM a aceitarem

no interesse da UE a adesão da República da Coreia à Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do

Rapto Internacional;

 Decisão (UE) 2016/2311 do Conselho, de 8 de dezembro, de acordo com a qual os EM estão obrigados

a proceder ao depósito da declaração de aceitação do Cazaquistão, no interesse da União, o mais tardar até 9

de dezembro de 2017;

Cumpre ainda referir as seguintes medidas, tomadas no decurso do ano de 2016 em matéria de cooperação

judiciária civil:

 Prosseguiram as negociações da proposta de diretiva relativa a determinados aspetos que dizem respeito

aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais, com o apoio de Portugal;

4 Regulamento (EU) 2016/1624, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Setembro.

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 Tiveram início as discussões sobre a proposta de revisão do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do

Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões

em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, que revoga o Regulamento (CE) n.º

1347/2000 (“Regulamento Bruxelas II bis”), que continua a constituir a pedra basilar da cooperação judiciária

em matéria matrimonial e de responsabilidade parental, que Portugal também apoia;

 A Comissão apresentou ainda, no decurso do ano de 2016, uma proposta de Diretiva relativa aos quadros

jurídicos em matéria de restruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e às medidas

destinadas a aumentar a eficiência dos processos de restruturação, insolvência e quitação, que altera a Diretiva

2012/30/UE.

No que concerne à cooperação judiciária penal, particularmente centrada nas áreas da proteção dos direitos

dos cidadãos, da investigação e ação penal e do estabelecimento de regras mínimas em matéria de infrações e

sanções penais, entendeu o Governo realçar os seguintes atos e medidas:

 A Comissão Europeia apresentou uma proposta de Diretiva que visa alterar a Decisão-Quadro

2009/315/JAI, do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países

terceiros e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), que substitui a Decisão

2009/316/JAI do Conselho;

 O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/343, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos

da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal, cujo prazo de

transposição é 1 de abril de 2018;

 O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/800, de 11 de maio 2016, relativa a garantias processuais para

os menores suspeitos ou arguidos em processo penal, cuja transposição deve ser efetuada até 11 de junho de

2019.

 O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/1919, de 26 de outubro de 2016, cujo prazo de transposição é

25 de maio de 2019, quanto ao apoio judiciário para suspeitos e arguidos em processo penal e para as pessoas

procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus;

 O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/1148, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a

garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União, cujo prazo de

transposição é 9 de maio de 2018;

 Foi aprovada uma abordagem geral no Conselho de Justiça e Assuntos Internos de outubro sobre a

proposta de regulamento que cria a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (EUROJUST);

 No que respeita à proposta de regulamento relativo a uma Procuradoria Europeia, o Conselho de Justiça

e Assuntos Internos de dezembro registou um amplo apoio conceptual ao texto circulado da proposta de

regulamento;

 Nessa mesma reunião do Conselho de Justiça e Assuntos Internos registou-se uma maioria significativa

de EM dispostos a incluir na proposta de Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros

da União através do direito penal (Diretiva PIF) os crimes transfronteiriços de fraude ao IVA;

 A Comissão, por seu turno, apresentou duas propostas de Diretiva sobre o combate ao branqueamento

de capitais através do Direito Penal e sobre o reconhecimento mútuo de decisões de apreensão e de perda;

 Durante todo o ano de 2016, a temática da cibercriminalidade foi aprofundada nas várias instâncias do

Conselho, tendo o tema da encriptação de dados e de informação passado a constar da agenda dos Ministros

da Justiça;

 Em Conselho de Justiça e Assuntos Internos foram adotadas conclusões sobre “Melhoria da justiça penal

no ciberespaço” e “Rede Judiciária europeia em matéria de cibercriminalidade”.

2.5 Capítulo V – Cooperação Policial

No seguimento dos atentados terroristas de 22 de março de 2016, em Bruxelas, a Comissão lançou em abril

a discussão sobre a relação entre sistemas de informação, gestão das fronteiras externas e segurança interna

na UE, no que foi acompanhada pelo Conselho, que subscreveu, em junho, o "Roteiro para intensificar o

intercâmbio e a gestão de informações, incluindo soluções de interoperabilidade no domínio da Justiça e

Assuntos Internos".

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Trata-se de um documento que visa preparar a UE para fazer face aos desafios colocados pela migração,

pelo terrorismo e pela criminalidade, apostando no reforço do intercâmbio de informações e da gestão da

informação, através da implementação de medidas específicas e práticas a curto e a médio prazo e orientações

a longo prazo.

Por outro lado, o Conselho de Justiça e Assuntos Internos de março de 2016 adotou conclusões sobre o

auxílio à imigração ilegal, que convidam a Comissão a apoiar os EM na criação de uma rede de pontos de

contacto operacionais únicos sobre o tráfico de migrantes, a fim de facilitar a cooperação transfronteiriça e a

troca de informações entre EM, bem como de assegurar o reforço da coordenação entre os seus serviços a nível

nacional5.

Cumpre ainda assinalar a adoção do Regulamento que cria a Agência da UE para a Cooperação e a

Formação Policial (Europol)6, com o objetivo de apoiar a cooperação entre as autoridades policiais dos EM em

matéria de prevenção e luta contra a criminalidade grave, o terrorismo e outras formas de criminalidade, que

entrou em vigor em 1 de maio de 2017.

Em matéria de luta contra a droga, há a referir a proposta de regulamento relativo a novas substâncias

psicoativas (troca de informação, sistema de alerta e avaliação de risco) e, bem assim, a proposta de Diretiva

relativa a regras mínimas sobre os elementos constituintes de atos penais e sanções penais na área do tráfico

ilícito de drogas, tendo em vista incluir novas substâncias na definição de droga.

Foi ainda adotada uma alteração ao Regulamento que estabelece o Observatório

Europeu da Droga e Toxicodependência (com sede em Lisboa).

2.6 Capítulo VI – Luta contra o Terrorismo

O tema do terrorismo tem estado na lista das principais prioridades da agenda europeia de segurança interna,

particularmente focada nas preocupações com a gravidade e a complexidade desta ameaça e na capacidade

de adaptação do “modus operandi” dos grupos terroristas (em especial, dos de matriz islamista) e os perigos

associados à radicalização dos migrantes/refugiados.

Em 2016, salienta o Governo a prossecução das discussões da proposta de diretiva sobre o controlo de

aquisição e posse de armas e sobre a proposta de diretiva relativa à luta conta o terrorismo, terminando o ano

com um acordo interinstitucional sobre estas matérias. Foi ainda adotada, pelo Conselho, uma Diretiva sobre a

utilização dos registos de identificação de passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e

repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave (Diretiva PNR).

O Governo reafirma que Portugal partilha a preocupação sentida nas esferas europeia e internacional face

ao terrorismo e defende o aprofundamento das capacidades dos instrumentos existentes ao nível europeu de

prevenção e de luta contra o terrorismo, em todas as suas vertentes.

2.7 Capítulo VII – Proteção Civil e Gestão de Catástrofes

Em matéria de proteção civil, as prioridades residem no reforço da resiliência das infraestruturas críticas e a

prevenção de inundações, tendo mesmo a Presidência holandesa compilado um Manual de Boas Práticas a

nível da UE.

Da intervenção de Portugal nestas matérias, concretizada através da Autoridade Nacional de Proteção Civil

(ANPC) há a salientar a participação no exercício europeu VITEX 2016, que teve como objetivo promover a

ligação e interação entre os EM, tendo em vista o reforço da resiliência das infraestruturas críticas, em particular

do setor energético, e a intervenção, na sequência da ativação do Mecanismo de Proteção Civil da UE por vários

Estados Membros, através do envio de ajuda humanitária para a Grécia.

2.8 Capítulo VIII – Relações externas

No quadro das relações externas, e considerando toda a plêiade de tragédias humanas de migrantes e

requerentes de proteção internacional que acorrem à Europa para fugir da guerra e para poderem aceder a uma

vida em condições mínimas de dignidade, refere o Governo que a Comissão Europeia focou a sua atenção nas

negociações com os países africanos, enquanto países de origem e trânsito, e com a Turquia, enquanto país

5 Portugal designou como ponto de contacto operacional único a Unidade Anti Tráfico de Pessoas da Direção Central de Investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). 6 Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 14

de trânsito. As negociações com os parceiros africanos têm revelado múltiplos desafios pela multiplicidade de

atores negociais e de problemas que exigem um trabalho a longo prazo, como sejam guerras,

subdesenvolvimento, instabilidade política e social, corrupção, poluição e até casos de Estados falhados ou

fragmentados, como é o caso da Líbia, principal país de partida marítima destes migrantes.

Já quanto à Turquia, a atenção centra-se inevitavelmente sobre o cumprimento do acordo estabelecido com

aquele país candidato a estado membro da UE, que permitiu estancar os fluxos migratórios provenientes deste

país. O Governo destaca um ponto que se tem revelado problemático na implementação da Declaração UE-

Turquia, que consiste na promessa de liberalização de vistos entre a UE e a Turquia: a fim de acelerar o processo

de aprovação do Acordo de Isenção de Vistos, a Comissão apresentou em maio a proposta de alteração do

Regulamento (CE) n.º 539/2001, com vista à supressão da obrigação de visto para os cidadãos turcos que sejam

titulares de passaportes biométricos em conformidade com as normas da UE.

2016 foi um ano de continuidade na implementação do Plano de Ação de La Valetta, adotado em 2015, que

veio complementar os Processos de Rabat (África Ocidental) e Cartum (África Oriental).

No que concerne ao diálogo com países terceiros no contexto da resposta à crise migratória e dos refugiados

– a Agenda Europeia da Migração – ficou estabelecida a metodologia que consiste na celebração de «Pactos»

migratórios com países prioritários do ponto de vista migratório (Etiópia, Mali, Senegal, entre outros). Salienta o

Governo que o II Relatório Intercalar sobre o Quadro de Parceria regista factos como a redução do número de

partidas irregulares, a criação de melhores condições de vida, o aumento do número de retornos e o aumento

do número de pessoas que conseguem viver em países da UE de forma regular.

O Governo salienta igualmente o acordo político de princípio sobre o Fundo Europeu para o Desenvolvimento

Sustentável (FEDS), que a Comissão propôs que pudesse ser usado para reforçar o Plano de Ação de La Valetta

e o Quadro de Parcerias, exortando à rápida da legislação relevante para que o mesmo possa começar a ser

aplicado em tais finalidades.

Em matéria de Diálogo sobre Mobilidade e Migração entre a UE e a China, o Relatório refere a entrada

provisória em vigor, em março de 2016, do Acordo de Supressão de Vistos entre a UE e a China que isenta os

titulares de passaportes diplomáticos da obrigação de obtenção de visto para estadas até 90 dias, em períodos

de 180 dias, prosseguindo as negociações para a celebração de um acordo de facilitação de vistos para estadas

de curta duração.

O diálogo com os Estados Unidos da América baseia-se principalmente nos temas relacionados com a

proteção de dados, sendo de salientar a adoção das seguintes decisões:

 Decisão de Execução n.º 2016/1250 relativa ao nível de proteção assegurado pelo Escudo de Proteção

da Privacidade UE-EUA, adotada pela Comissão, cujo objetivo é garantir um nível de proteção adequado dos

dados pessoais transferidos da União para organizações dos Estados Unidos, para fins comerciais;

 Decisão n.º 2016/2220 do Conselho relativa à celebração, em nome da UE, de um acordo entre os

Estados Unidos da América e a UE sobre a proteção dos dados pessoais no âmbito da prevenção, investigação,

deteção e repressão de infrações penais (“Acordo-Chapéu”), devendo ser ratificado em 2017.

3 TÍTULO VII – APLICAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

O Relatório assinala positivamente a inexistência de processos de contencioso com fundamento na falta de

transposição de diretivas, e menos positivamente o aumento de procedimentos de infração, num ano em que a

quantidade e a complexidade de diretivas a transpor foi considerável.

Refere igualmente o contributo relevante de Portugal nos trabalhos de arranque do Centro SOLVIT e, em

geral, no âmbito do Plano de Ação sobre a Rede SOLVIT que será apresentado pela Comissão em 2017, dando

sequência ao “Lisbon paper” sobre o futuro desta rede.

Também a participação nacional no mecanismo informal “EU PILOT” cumpriu as metas da EU relativas aos

prazos de resposta, muito embora a taxa de resolução se tenha revelado muito reduzida, contrariando a

tendência registada em 2015, em que a participação portuguesa no projeto “EU PILOT” foi classificada acima

da média da UE.

Assinala também o Relatório um aumento de pedidos de decisão prejudicial submetidos pelos tribunais

portugueses ao Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como a intervenção nos recursos de anulação de

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decisões da Comissão em matéria de dotações financeiras atribuídas a Portugal no âmbito das ajudas diretas

da Política Agrícola Comum.

3.1 Capítulo I – Transposição de Diretivas e Adaptações Legislativas

Assinala o Relatório que o ano de 2016 é marcado pelo aumento do número de diretivas para transpor fora

do prazo, no que respeita a Portugal: os resultados reportados a 2015 evidenciaram uma melhoria excecional,

com um défice de 0,3% e ocupando o segundo lugar entre os EM, mas os resultados relativos ao período de

dezembro de 2015 – junho de 2016 mostram uma degradação significativa, passando Portugal a registar um

défice de 2,6% e a ocupar a 27.ª posição, o que o Governo explica pelo facto de ter havido uma transição de

Governo, período sempre propício a atrasos.

A maioria das diretivas transpostas abrangeu matérias relacionadas com o funcionamento do Mercado

Interno.

3.2 Capítulo II – Mecanismos informais de resolução de problemas do Mercado Único – Rede

SOLVIT

Em 2016, do total de 2.360 casos tratados pelos 31 Centros SOLVIT do EEE, 167 envolveram o Centro

SOLVIT Portugal7, que assim lidou com menos 67 que em 2015, o que se traduz numa redução de 28,4%.

Enquanto Centro SOLVIT Responsável, o Centro nacional remeteu à Administração Pública portuguesa 98

processos SOLVIT que tiveram origem nos países seguintes: Bulgária (20), França (15), Alemanha (14),

Espanha (9), Reino Unido (9), Luxemburgo (8), Bélgica (4), Irlanda (3), Países Baixos (3), Suécia (3), Finlândia

(2), Itália (2), Estónia (1), Grécia (1), Letónia (1), Noruega (1), Polónia (1), Roménia (1).

A taxa de resolução dos problemas em que o Centro SOLVIT Portugal atuou como Centro SOLVIT

Responsável foi de 94,9 %, sendo a média do EEE de 90,42%.

A atuação do Centro SOLVIT português incidiu sobre os seguintes domínios: segurança social e saúde

(67%), direito de residência e livre circulação de pessoas (12%), tributação (10%), registo de veículos a motor e

cartas de condução (4%), acesso dos serviços ao mercado (3%), reconhecimento de qualificações profissionais

(2%), livre circulação de trabalhadores (1%) e acesso dos produtos ao mercado (1%).

O Centro SOLVIT Portugal demorou, em média, 6 dias para preparar um processo antes de o submeter a

outro Centro SOLVIT. A média europeia para este indicador é de 12 dias. Por outro lado, o Centro demorou, em

média, 1 dia para aceitar/rejeitar uma solução proposta por outro País. A média do EEE é aqui de 7 dias.

3.3 Capítulo III – Mecanismos Informais de Aplicação do Direito da União Europeia –Projeto “EU

PILOT”

Em 2016, foram submetidos a Portugal 32 novos processos, dos quais 8 já foram encerrados (4 arquivados

e 4 rejeitados, dando origem a 3 procedimentos formais de pré-contencioso). Quanto aos 30 que transitaram

dos anos anteriores, 9 prosseguiram para a fase formal de pré-contencioso e os outros estão ainda em fase de

tratamento e avaliação.

Os dados da Comissão assinalam uma redução da média do prazo de resposta nos anos mais recentes,

sendo que em 2016 se registou uma média em Portugal de 64 dias. Acresce que a taxa de resolução dos

processos “EU Pilot” em Portugal foi particularmente baixa, tendo atingido apenas 28% em 2016, contra os 89%

alcançado em 2014 e os 100% em 2013.

3.4 Capítulo IV – Execução do Direito da União Europeia: Pré-Contencioso e Contencioso da União

Europeia

Em 2016, foram iniciados pela Comissão 63 processos de pré-contencioso: 52 com fundamento na falta ou

incorreta transposição de diretivas e 11 com fundamento na má aplicação do direito da UE. No total foram

acompanhados 87 processos de pré-contencioso, 45 dos quais por motivos relacionados com atrasos na

7 O SOLVIT é uma rede em linha de resolução de problemas na qual participam os Estados membros da EU, com a finalidade de dar uma resposta programática às dificuldades decorrentes de uma aplicação incorreta da legislação do mercado interno pelas autoridades públicas do Estado de acolhimento. O Centro SOLVIT Portugal atua, ora como Centro Responsável ao procurar resolver junto da Administração pública nacional problemas apresentados pelos Centros homólogos, ora como Centro de Origem, ao dirigir-se aos Centros SOLVIT dos outros Estados-membros para tentar ultrapassar as dificuldades sentidas pelos cidadãos ou empresas nacionais.

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transposição e 32 relacionados com a aplicação do direito. Foram resolvidos e consequentemente arquivados

40 processos.

Relativamente à participação de Portugal no contencioso da UE, dos 92 processos em que Portugal teve

intervenção, 37 são processos de reenvio prejudicial iniciados em 2016. Deste total, 2 participações resultaram

da colaboração com a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa no âmbito

do Protocolo de Cooperação celebrado com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Relatório faz menção a um aumento da participação de Portugal em processos relacionados com matérias

institucionais da UE, designadamente no domínio da interpretação do artigo 3.º do TFUE e na sequência de

alguns diferendos entre a Comissão e o Conselho a respeito da definição e clarificação da natureza exclusiva

ou partilhada da competência externa da UE em determinados domínios.

Merece ainda destaque, no Relatório, o balanço muito positivo da atividade dos tribunais portugueses no

âmbito do mecanismo dos pedidos de decisão prejudicial dirigidos ao TJUE, com um total de 21 processos

submetidos por vários tribunais das várias instâncias do nosso sistema judicial e, também, pelo Governo

português.

3.5 Capítulo V – Aprovação e ratificação de acordos e tratados

Em 2016 foi iniciada, prosseguida e/ou concluída a instrução de 9 processos de aprovação e ratificação da

vinculação do Estado português a acordos internacionais celebrados no âmbito da União Europeia, sendo que

nenhum deles se reveste de particular relevância para as matérias seguidas nesta Comissão.

III – Das Conclusões

1- O Governo apresentou à Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da

Constituição da República Portuguesa e do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o Relatório

“Portugal na União Europeia –2016”;

2- O Relatório em evidência é essencialmente um documento descritivo, que reflete as políticas, as diretivas

e recomendações provenientes da UE e qual a forma da sua aplicação a nível interno;

3- O presente Parecer abrange especificamente as matérias que integram a área de competência da

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, concretamente o Título V – Espaço de

Liberdade, Segurança e Justiça e o Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia;

4- Verifica-se no essencial, e em relação às matérias da competência desta Comissão, que Portugal

participou ativamente no processo de construção da União Europeia, contribuindo igualmente para a divulgação

do projeto europeu, enquanto espaço de cidadania mais alargado, em Portugal;

5- Deve merecer uma atenção especial e uma ação corretiva o significativo atraso na transposição de

Diretivas.

IV – Parecer

Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

– Que o presente relatório setorial sobre o relatório “Portugal na União Europeia –2016” se encontra em

condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 17 de maio de 2017.

A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

———

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10 DE JULHO DE 2017 17

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

2. Do Conteúdo

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA INTRODUTÓRIA

Ao abrigo do disposto n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o relatório

“Portugal na União Europeia – 2016”, relativo à participação de Portugal no processo de construção da União

Europeia.

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da referida Lei, solicitou à Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas pronúncia acerca das matérias da sua competência

constantes no referido Relatório, o qual foi distribuído a 18 de abril 2017.

Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 8 Títulos, como sejam:

 Título I – Questões Institucionais;

 Título II – Alargamento;

 Título III – Semestre Europeu;

 Título IV – Políticas Internas da UE;

 Título V – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça;

 Título VI – Ação Externa;

 Título VII – Aplicação do Direito na União Europeia;

 Título VIII – Política de Informação, Comunicação e Formação;

Sendo ainda acompanhado de 4 Anexos:

 Anexo I – Representantes portugueses

 Anexo II – Lista das Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico português em

2016

 Anexo III – Participação de Portugal no contencioso da União Europeia em 2016

O Parecer da CNECP incide, em concreto, sobre as matérias constantes no Título VI – Ação Externa, que

são do âmbito e do interesse da política externa portuguesa no contexto europeu.

Considerando que o contributo de Portugal para a política externa europeia tem impactos mais significativos

em matérias nas quais tem, naturalmente, um maior poder de influência, constituindo a sua ação uma mais-valia

para o posicionamento externo da UE, e tendo em conta que o relatório descreve de modo exaustivo e detalhado

as políticas e iniciativas europeias decorridas durante o ano 2016 relativas à ação externa da União, optou-se

por considerar para análise apenas as matérias com maior relevância para Portugal e no seio das quais Portugal

tenha exercido maior impacto, respeitando, assim, o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de

agosto.

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2. DO CONTEÚDO

Título VI – Ação Externa

a) Capítulo I – Política Externa e de Segurança Comum

Tendo lançado uma ampla reflexão e uma alargada consulta pública1 durante o ano de 2015, a AR/VP

Federica Mogherini apresentou, no Conselho Europeu de junho 2016, um documento estratégico que elenca os

princípios e orientações fundamentais da atuação externa da UE. Como refere o relatório do Governo, a EUGS

(EU Global Strategy) “procurou congregar, de forma coerente, as várias dimensões da ação externa da UE,

relacionadas ou não com a segurança, sendo o termo “global” entendido não apenas numa aceção geográfica,

mas também como referência ao amplo leque de políticas e instrumentos que a Estratégia promove”.

Portugal contribuiu para o processo de reflexão prévio à adoção da EUGS com dois position papers globais

– com a visão nacional e outro com a visão ibérica, em conjunto com a Espanha – e com dois papers específicos,

incidindo sobre áreas nas quais a ação de Portugal pode ser complementar à ação comum europeia,

nomeadamente sobre as parcerias estratégicas com África subsaariana e sobre a importância de desenvolver

uma governação global dos oceanos de forma a melhorar a segurança marítima, seja a nível ambiental ou

económico.

Das cinco áreas prioritárias identificadas na EUGS, é de particular relevância a área da segurança e defesa,

nomeadamente o reforço da Política Comum de Segurança e Defesa. Neste sentido, foram apresentadas

medidas para aumentar o nível de ambição da União, entre as quais um plano de ação europeu no

domínio da defesa2, que prevê a criação de um Fundo Europeu de Defesa que ajude a desenvolver as

capacidades europeias de defesa e que promova uma melhor articulação das capacidades próprias de

cada EM.

Portugal considera fundamental a participação ativa dos EM na definição das políticas de defesa, uma vez

que se tratam de matérias que “tocam nos núcleos duros das soberanias nacionais”. Além do mais, quaisquer

medidas adotadas ao nível da UE não podem deixar de ser complementares à ação da NATO3, pelo que é

fundamental evitar duplicações. Neste contexto, na cimeira da NATO em Varsóvia, em julho 2016, foi adotada

a Declaração Conjunta entre a UE e a NATO, com o objetivo de fortalecer a cooperação e a

complementaridade entre as duas entidades. Portugal “apelou, em todas as oportunidades, à sua rápida

implementação, tendo em vista explorar sinergias, promover complementaridades, evitar duplicações e de

encontrar respostas mais eficazes a desafios de segurança comuns a ambas as Organizações”.

Na Estratégia Regional para a Síria, Iraque e ameaça Daesh, adotada em março 2015, são definidas várias

medidas europeias para os cenários de conflito mais duradouros e violentos na vizinhança da UE, na Síria

e no Iraque, e para a ameaça terrorista do Daesh, em particular o combate ao terrorismo e a ajuda humanitária

e assistência aos refugiados. Durante 2016, e já no início de 2017, os EM e as instituições adotaram

componentes específicas para o Iraque e para a Síria.

Portugal considera que o cenário de guerra na Síria tem carecido de uma ação concertada entre os

intervenientes externos que dificultam o alcance de uma solução para o fim do conflito. Portugal integra

a Coligação global contra o Daesh, liderada pelos EUA, cuja ação no combate ao terrorismo tem tido alguns

“ganhos territoriais, mas, também, na limitação do fluxo de financiamento e de combatentes terroristas

estrangeiros”. A participação de Portugal na Coligação passou pelo destacamento de 32 militares no Iraque com

o objetivo de contribuir para o treino e formação das forças de segurança iraquianas. São ainda de destacar os

esforços da “Plataforma Global de Apoio aos Estudantes Sírios” fundada pelo ex-Presidente da República, Jorge

Sampaio, com o objetivo de ajudar à capacitação técnica, política e institucional dos estudantes sírios, sobretudo

ao nível do ensino superior, para um cenário pós-conflito.

Ainda na vizinhança a sul, Portugal participa no Diálogo 5+54, no qual os países concertam posições sobre

o combate ao terrorismo ou à segurança na Síria, Iraque e Líbia. Para Portugal, o Diálogo 5+5 também se

“revelou instrumental no aprofundar da cooperação com os países da orla Sul, que se traduziu numa intensa

1 A AR participou com os seus contributos próprios em pareceres das comissões de negócios estrangeiros e assuntos europeus e da e organização de uma conferência sobre a matéria. 2 Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa, COM (2016) 950 de 30 novembro 2016. 3 Dos 28 Estados-membros da NATO, 22 são membros da UE. Áustria, Chipre, Malta, Irlanda, Suécia e Finlândia não são membros da NATO. 4 Processo de cooperação do Mediterrâneo Ocidental que envolve Portugal, Espanha, França, Itália e Malta, e Argélia, Líbia, Marrocos Mauritânia e Tunísia.

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agenda de reuniões de alto nível político, no plano bilateral, sobretudo com a Tunísia, Argélia e Marrocos.”

Tendo entrado em vigor em janeiro de 2016, o acordo com o Irão é considerado uma “vitória diplomática

que deve ser salvaguardada”. No entanto, Portugal mantem uma posição de cautela relativamente ao

sucesso do Acordo e à melhoria das relações UE-Irão, na medida em que persistem “vulnerabilidades [do]

processo de aproximação, [sendo importante] não incentivar os seus adversários, designadamente as forças

conservadoras que se agitam em vista das Presidenciais iranianas de maio 2017”.

No âmbito das relações multilaterais da UE, destaca-se o papel de Portugal no que respeita à luta contra a

droga, em particular na Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU sobre esta matéria. De facto, Portugal,

enquanto vice-presidente do Bureau de preparação da Sessão, “ajudou a forjar a posição europeia”,

assumindo um “papel liderante, na defesa de uma linha de ação humanista, centrada na pessoa e nos

direitos humanos, entendendo-se o consumo de estupefacientes como um assunto de saúde pública”.

Assim, Portugal será o “facilitador” na construção de uma posição europeia comum nos debates sobre esta

matérias que se seguiram à Sessão Especial.

Em matéria de direitos humanos o nosso país tem assumido também uma posição de destaque,

nomeadamente no âmbito do Conselho de Direitos Humanos da ONU, ajudando a coordenar a atuação

da UE sobre a liberdade de religião, direitos da criança ou outras resoluções de particular interesse para a UE

no CDH como sobre a situação dos direitos humanos na Síria, Ucrânia, Sudão, Sudão do Sul, Iémen ou Burundi.

b) Capítulo II – Relações Externas Regionais e Bilaterais

No que respeita às relações externas regionais e bilaterais da UE, merece destaque, desde logo, a política

europeia de vizinhança para a região do Mediterrâneo, sendo uma das regiões de interesse prioritário para

Portugal. Neste âmbito Portugal apoiou medidas europeias de alcance económico, financeiro e comercial

na região, mas também as parcerias reforçadas com os países da região através do Plano Externo de

Investimento que procura combater as causas profundas das migrações.

Ainda na região do mediterrâneo, sublinha-se a participação ativa de Portugal na União para o

Mediterrâneo “não só porque o Mediterrâneo é uma das prioridades da política externa portuguesa mas

também pela convicção do papel crucial que esta organização desempenha em termos de cooperação

regional e de diálogo entre as duas margens do Mediterrâneo, contribuindo assim para apaziguar tensões

políticas, catalisar iniciativas nacionais, atrair investimento estrangeiro e promover uma cultura de paz e de

tolerância”.

Na vizinhança a leste, é de relevância a entrada em vigor (provisória) do Acordo de Associação UE-Ucrânia

a 1 de janeiro 2016, sendo, portanto, ainda cedo para avaliar os seus impactos. No que respeita ao conflito

ucraniano e às relações com a Rússia, Portugal tem, por um lado, “manifestado o seu apoio e

solidariedade às autoridades ucranianas na defesa e integridade territorial do país”, e por outro, face às

tensões entre a UE e a Rússia, defendido “a continuidade de uma cooperação seletiva com a Rússia, de

que possa resultar um diálogo que promova a estabilidade e prosperidade da Europa, na estreita

observância dos princípios e valores europeus e no pleno respeito pelas disposições do Direito

Internacional”.

A região da América Latina e Caraíbas tem particular interesse para Portugal o que decorre dos importantes

laços históricos e culturais com a região. Nessa medida, o nosso país contribuiu ativamente na reunião

ministerial UE-CELAC5, concretamente apresentando iniciativas específicas como uma futura ligação

transatlântica por cabo de fibra ótica entre o Brasil e Portugal. Na reunião ministerial foi ainda assinado o

acordo que institui a fundação UE-LAC como organização internacional, tendo Portugal apresentado uma

Declaração Interpretativa apelando à utilização do português como uma das línguas de trabalho da Fundação.

Ainda nesta região, destacam-se as relações com o Brasil, parceiro estratégico e país membro da CPLP. As

relações bilaterais UE-Brasil estagnaram devido à instabilidade política que o país atravessou em 2016. No

entanto, foi assinada uma Declaração Conjunta em fevereiro sobre 5G, como objetivo de garantir acessibilidade

desta tecnologia a todo o território brasileiro, o que constituirá também um interesse acrescido das empresas

portuguesas naquele país.

Nas relações transatlânticas, além do acordo comercial em curso com os EUA (TTIP) e do acordo comercial

com o Canadá (CETA) já concluído, que serão analisados no ponto relativo à política comercial, o relatório

5 CELAC – Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos.

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destaca, no que respeita aos EUA, a manutenção da dinâmica das históricas relações transatlânticas em

matérias importantes como a cooperação política, justiça e assuntos internos mas também a energia, tendo sido

criado um grupo de trabalho entre as partes sobre as alterações climáticas. Sendo o espaço atlântico uma das

prioridades da política externa de Portugal, é fundamental para o nosso país a consolidação da parceria

transatlântica, afirmando-a como “forte e crucial, não apenas para beneficio dos cidadãos de ambos os lados,

mas como importante espaço de diálogo para a promoção da paz e da segurança mundial”.

No continente asiático, destacam-se as relações com a ASEAN6, que apesar de terem tido

desenvolvimentos significativos na cooperação económica e comercial – o que é importante dada a ascensão

económica asiática –, não têm respondido de forma satisfatória aos objetivos estratégicos da União para aquela

região, que incluem a dimensão da cooperação política e de segurança. Na relação bilateral da UE com os

países da ASEAN, merece menção particular o caso das Filipinas devido à incerteza da situação política com

a tomada de posse de uma nova presidência. Portugal tem defendido que a UE assuma uma atitude de

prudência na relação com este país, asseverando a defesa dos direitos humanos fundamentais, sem que tal

“hostiliz[e] diretamente o Presidente Duterte, sob pena de se afastar o país da influência europeia, sendo que

as Filipinas assumem a presidência da ASEAN em 2017.”.

Relativamente à China, a relação tem sido marcada pela questão do Estatuto de Economia de Mercado, que

deveria ter sido reconhecido pela UE até dezembro 2016 de acordo com as regras da OMC, e pela questão das

disputas no Mar do Sul da China. De acordo com a Nova Estratégia Europeia para a China, apresentada em

junho 2016, é do interesse europeu que a China passe a ser parte ativa nas decisões de relevância global, como

sejam as alterações climáticas ou as migrações. No entanto, na cimeira UE-China realizada em julho as partes

falharam em adotar uma declaração conjunta, devido, precisamente às tensões marcadas pelas questões

comerciais e territoriais. Portugal tem interesses económicos específicos seja no projeto conjunto

“Plataforma de Conetividade UE-China” de forma que esta inclua um corredor mediterrânico, seja no

interesse da iniciativa “One Belt One Road” que pretende retomar, modernizar e dinamizar a rota da

seda, com investimentos muito significativos.

No que respeita a África, um continente de interesse prioritário para a política externa portuguesa, destaca-

se o empenho de Portugal em “valorizar junto dos parceiros europeus os esforços dos PALOP de

democratização, segurança, desenvolvimento e integração regional”. Com vista à próxima cimeira UE-

África, a realizar em novembro de 2017, Portugal submeteu as suas prioridades nacionais para que sejam

integradas na posição a tomar pela UE.

Na região da África Ocidental, é de particular relevância a situação de insegurança do Golfo da Guiné, que

Portugal tem acompanhado através do Grupo de Amigos do Golfo da Guiné no âmbito do G7, cuja presidência

assegurou em 2016. Ainda nesta região é de salientar, naturalmente, o papel mediador importante de

Portugal na relação com Cabo Verde e com a Guiné Bissau. Com Cabo Verde as relações no âmbito da

Parceria Especial têm-se aprofundado e alargado e com a Guiné Bissau, apesar da persistente instabilidade

política no país, a presença e o apoio da UE têm contribuído para uma estabilidade relativa. Na região da África

central é de destacar a liderança de Portugal na redação da Estratégia da UE para São Tomé e Príncipe entre

2016-2020 cujos principais objetivos são a promoção dos direitos e da democracia. Para a região da África

austral, as relações europeias com Angola e Moçambique são prioritárias para Portugal, apesar de ter apenas

acompanhado o Acordo “Caminho Conjunto” entre a UE e Angola “de forma circunstanciada”. Em Moçambique,

Portugal apoiou a mediação europeia entre o Governo e a RENAMO com objetivo de alcançar uma solução para

o conflito latente no país.

c) Capítulo III – Política Comercial

Sendo a política comercial um dos braços da política externa europeia, os desenvolvimentos ocorridos seja

ao nível de negociações comerciais seja ao nível da atualização do quadro legislativo existente em matéria de

defesa comercial são de grande relevância para a UE e Portugal em particular.

No capítulo das negociações comerciais, são de destacar, pela importância geoestratégica para

Portugal, os acordos comerciais transatlânticos – TTIP, CETA e Mercosul – mas também os acordos de

parceria estratégica com a região da áfrica austral na qual se inclui Angola e Moçambique.

No que respeita ao TTIP, Portugal tem, além do interesse geopolítico, interesses ofensivos no mercado norte-

6 Países do sudoeste asiático: Brunei, Camboja, Filipinas, Laos, Malásia, Birmânia, Singapura, Tailândia e Vietname.

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americano, pelo que apoia a retoma das negociações com um elevado nível de ambição e de abrangência. O

mesmo se aplica ao CETA, sendo que este Acordo entrará em vigor, provisoriamente, dentro de poucos meses.

No atual contexto, são de realçar as negociações comerciais com o Mercosul que têm tido alguns progressos,

nomeadamente na oferta de liberalização do mercado, por parte dos países sul-americanos, de 87%. Portugal

tem interesses ofensivos, constituindo aquela região um cliente importante das exportações portuguesas. Em

África, o principal destaque em matéria comercial vai para a assinatura do Acordo de Parceria Estratégica com

os países SADC, nos quais se incluem Moçambique, Angola (que, apesar de pertencer à configuração SADC,

não assinou o Acordo), e África do Sul, onde reside uma importante comunidade portuguesa. Finalmente, ainda

neste capítulo, têm sido feitos progressos consideráveis nas negociações comerciais com os países ASEAN.

São, no entanto, ainda negociações bilaterais, que, espera-se, constituirão a base para um futuro acordo

comercial UE-ASEAN.

Em matéria de defesa comercial, a UE adotou medidas de defesa contra práticas comerciais desleais

sobretudo de países como a China, Rússia, índia e vários outros países asiáticos. Ficou, no entanto, aquém das

expectativas o facto de a Comissão ter encerrado alguns processos anti-dumping contra a China e a Índia, o

que é preocupante, na medida em que podem vir a constituir precedentes na aplicação de instrumentos de

defesa com impactos negativos na proteção da economia europeia.

Em matéria de defesa comercial, Portugal inclui-se no grupo de EM que apoiam instrumentos de

defesa comercial robustos e que protejam as indústrias europeias, pelo que o resultado alcançado no

Conselho relativamente à proposta de modernização dos instrumentos de defesa comercial não corresponde à

ambição nacional. Ainda neste âmbito, é de mencionar a questão do Estatuto de Economia de Mercado à China,

que suscitou um amplo debate sobre a metodologia a aplicar ao cálculo de dumping, já que passando a China

a ser reconhecida como economia de mercado, o método para o cálculo de dumping poderia consistir numa

vulnerabilidade perigosa para a sustentabilidade das indústrias europeias face à entrada massiva de produtos

chineses altamente subsidiados. Neste sentido, a nova metodologia proposta tem por objetivo “adaptar a

legislação europeia a um quadro legal internacional em mudança”.

Na questão do investimento e, em particular, no que respeita à proposta de criar um Tribunal Multilateral de

Investimentos – semelhante ao Sistema de Tribunais de Investimento incluído no CETA – Portugal defende a

evolução para este novo modelo de resolução de litígios e tem insistido “para a ponderação dos interesses

das PME na reforma da proteção do investimento”.

d) Capítulo III – Ajuda ao Desenvolvimento

Neste capítulo sublinha-se a articulação fundamental entre desenvolvimento e migrações enquanto

prioridade política da UE. Neste âmbito, merece destaque o Fundo Fiduciário UE-África para as Migrações,

ao qual Portugal tem defendido a elegibilidade da Guiné-Bissau e de Cabo Verde, mas ainda sem

sucesso.

No contexto do diálogo com os países do Norte de África e África subsaariana para o combate às causas

profundas das migrações, Portugal tem apoiado e participado ativamente no Quadro de Parceria para as

Migrações, em particular o Plano de Investimento Externo que procura apoiar e promover o desenvolvimento

económico dos países, ao nível das infraestruturas fundamentais e ao nível dos obstáculos ao investimento

privado enquanto dinamizador da economia e criador de postos de trabalho. Neste sentido, é ainda de mencionar

que Portugal subscreveu, em conjunto com dez outros EM, uma carta ao comissário europeu para a cooperação

internacional e o desenvolvimento na qual aponta medidas para o maior envolvimento do sector privado nos

projetos de desenvolvimento.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

O ano de 2016 ficou marcado por um conjunto de crises que afetaram a credibilidade da União Europeia e

que acentuaram a desconfiança relativamente aos benefícios de um projeto em comum. Brexit, refugiados,

recuperação tímida da economia, ataques terroristas em território europeu, contribuíram para um cenário de

grande incerteza que, juntamente com a incerteza relativamente à manutenção da ordem internacional,

sobretudo após as eleições norte-americanas, tem marcado o estado de espírito dos líderes europeus,

aumentando o seu nível de preocupação mas também o seu sentido de responsabilidade.

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Portugal assumiu este sentido de responsabilidade, tendo procurado intervir nas questões de política externa

europeia nas quais tem evidentes mais-valias ou que estão diretamente relacionadas com os interesses

estratégicos do nosso país. Mas para que Portugal pudesse voltar ter uma voz de relevo nos assuntos globais

da UE teve de passar por um processo, ao longo de 2016, de construção da sua credibilidade política, que se

desenrolou não só ao nível europeu como internacional. Como menciona a Secretária de Estado dos Assuntos

Europeus, Margarida Marques, no prefácio ao documento, “a afirmação da credibilidade do modelo político e da

nova estratégia económica do Governo foi talvez o maior marco de 2016 da atuação de Portugal na EU. Um ano

que iniciamos a prometer e finalizámos a cumprir”. De facto, o cumprimento das metas orçamentais aliada ao

crescimento da economia, com os indicadores económicos a terem uma evolução positiva, Portugal fez-se valer

perante os parceiros europeus. Outros fatores contribuíram para o aumento do capital de credibilidade

internacional do país, a começar na eleição de António Guterres para SG da ONU, “a maior vitória diplomática

portuguesa em décadas”, para a qual o candidato português contou com o apoio de parceiros europeus

decisivos.

Portugal tem de continuar a afirmar-se como Estado-Membro ativo, empenhado, credível, que sustenta a

pertença ao projeto europeu e ao sucesso deste como parte essencial do seu superior interesse nacional. Só

enquanto União Europeia é que teremos relevância nas decisões globais para responder aos desafios mais

sérios à segurança e à prosperidade mundiais. O facto de enfrentarmos hoje uma ordem internacional cada vez

mais difusa, na qual prevalece a imprevisibilidade e a incerteza, e na qual os desafios são realmente de escala

global, acentua a necessidade e a relevância de se reforçar o papel da UE em matéria de política externa da

União, contribuindo para a consolidação da sua credibilidade e poder de influência no mundo. Neste sentido, é

de destacar a adoção da Estratégia Global Europeia, que consistiu num exercício verdadeiramente congregador

e sistematizador do que seria uma estratégia europeia global não só em sentido geográfico mas também global

na abordagem política. A adoção da Estratégia Global é importante na medida em que permite orientar os líderes

europeus acerca dos principais interesses da política externa europeia, das suas capacidades e da articulação

que pode e deve ser feita entre as políticas externas dos Estados-Membros e uma política externa comum.

Porém a Estratégia Global surge num momento marcado pela saída do Reino Unido da UE, que é uma

importante potência ao nível da segurança internacional, membro permanente do Conselho de Segurança da

ONU, e um aliado fundamental nos interesses geopolíticos do espaço atlântico. Caberá aos líderes europeus

compreender como reequilibrar o posicionamento da UE no palco internacional de forma a melhor projetar o seu

poder de influência no mundo.

Estando em curso uma reflexão alargada sobre o Futuro da UE, no ano em que se completaram os 60 anos

da assinatura do Tratado de Roma, espera-se que Portugal saiba fazer valer a sua visão do que considera

melhor para o futuro da Europa e dos seus cidadãos, e que saiba continuar a contribuir ao mais alto nível para

as decisões fundamentais que se avizinham, seja ao nível de política interna ou externa europeia.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

1. O presente Relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa

ao acompanhamento pela Assembleia da Republica da participação de Portugal na União Europeia;

2. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” procura fazer um tratamento de todas as matérias

relativas à integração europeia e à participação de Portugal nesse processo. O documento carece, no entanto,

de uma abordagem sintética que permita aferir com maior facilidade e clareza a atuação de Portugal na UE, à

luz do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.

3. A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o presente relatório

se encontra em condições de ser enviado à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 16 de maio 2017.

A Deputada autora do Relatório, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

No âmbito da competência quanto a outros órgãos, a alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República

Portuguesa estatui que cabe à Assembleia da República “acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a

participação de Portugal no processo de construção da união europeia”. Esta atribuição, firmada na Lei n.º

43/2006 de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, materializa-se

através da informação que lhe é devida pelo Governo, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º

da Constituição da República Portuguesa, designadamente, pela elaboração de relatórios sobre a matéria, da

competência da Comissão de Assuntos Europeus (CAE)1.

No seguimento dos supramencionados preceitos constitucionais e legais e, em concreto, do disposto no n.º

4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, o “Governo apresenta à Assembleia da República, no primeiro trimestre de

cada ano, um relatório sucinto que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de

construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com

maior impacto para Portugal, tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em

prática pelo governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na transposição de diretivas”.

Neste sentido, a 31 de março de 2017, a Assembleia da República recebeu do Governo o Relatório “Portugal

na União Europeia-2016”.

No cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, o referido documento foi enviado pela Comissão

de Assuntos Europeus à Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República para que esta, no domínio

da sua competência em razão de matéria, particularmente no que respeita ao Título VI – Ação Externa, emitisse

Parecer.

2. Análise do Relatório

“Portugal na União Europeia – 2016” é um documento descritivo que expõe exaustivamente as atividades

que se destacaram no âmbito da União Europeia durante o hiato temporal a que respeita, ilustrando a ação

participativa de Portugal nessas atividades.

Do ponto de vista da sistemática importa primeiramente fazer uma referência ao prefácio “Estabilidade,

credibilidade e resultados” da autoria da Secretária de Estados dos Assuntos Europeus, Margarida Marques,

que inaugura este documento, assumindo como compromisso que “a posição de Portugal na UE será sempre

leal e construtiva. Mas nunca iremos ficar parados á espera de decisões de outros, ser submissos ou evitar

mostrar as nossas divergências face a orientações da UE que não concordamos”.

O Relatório de 409 páginas é constituído por 8 títulos, divididos em capítulos, e 3 anexos (Anexo I –

Representantes portugueses – Comité das Regiões e Comité Económico e Social; Anexo II – Lista das Diretivas

da União Europeia traspostas para o ordenamento jurídico português em 2016; Anexo III – Participação de

Portugal no contencioso da União Europeia em 2016).

O Título I ocupa-se das “QUESTÕES INSTITUCIONAIS”, dedicando o seu capítulo primeiro às Instituições e

órgãos, o segundo ao relacionamento do Reino Unido com a UE e o terceiro capítulo aos funcionários.

1 Vide alínea g) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012 de 17 de maio.

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O Título II debruça-se sobre o “ALARGAMENTO”, enquanto o Título III dispõe acerca do “SEMESTRE

EUROPEU”.

A seguir, organizado em XIV capítulos (Capítulo I – União Económica e Monetária; Capítulo II – Mercados

Financeiros; Capítulo III – Fiscalidade; Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação

e Espaço); Capítulo V – Auxílios de Estado; Capítulo VI – Transportes, Telecomunicações e Energia; Capítulo

VII – Ambiente; Capítulo VIII – Agricultura, Pescas e Política Marítima Integrada; Capítulo IX – Coesão

Económica, Social e Territorial; Capítulo X – Emprego e Assuntos Sociais; Capítulo XI – Educação, Cultura,

Audiovisual, Juventude e Desporto; Capítulo XII – Saúde Pública e Consumidores; Capítulo XIII – Financiamento

e Fluxos Financeiros; Capítulo XIV – Revisão Intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020), o Título IV

trata as “POLÍTICAS INTERNAS NA UE”.

O Título V, “ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA”, encontra-se dividido em VIII capítulos, a

saber: Capítulo I – Cidadania e Direitos Fundamentais; Capítulo II – Schengen, Vistos e Fronteiras; Capítulo III

– Imigração e Asilo; Capítulo IV – Cooperação Judiciária; Capítulo V – Cooperação Policial; Capítulo VI – Luta

contra o Terrorismo; Capítulo VII – Proteção Civil e Gestão de Catástrofes e Capítulo VIII – Relações Externas.

A “AÇÃO EXTERNA” surge no Título VI que se decompõe nos Capítulo I – Política Externa e de Segurança

Comum; Capítulo II – Relações Externas Regionais e Bilaterais; Capítulo III – Política Comercial e Capítulo IV –

Ajuda ao Desenvolvimento.

O Título VII, sobre a “APLICAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA”, trata, no Capítulo I, a Transposição

de Diretivas e Adaptações Legislativas, no Capítulo II, os mecanismos Informais de Resolução de Problemas do

Mercado Único – Rede SOLVIT, no Capítulo III, Mecanismos Informais de Aplicação do Direito da União –

Projeto ”EU PILOT“, no Capítulo IV, a Execução do Direito da União Europeia: Pré-Contencioso e Contencioso

e, no Capítulo V, a Aprovação e Ratificação de Acordos e Tratados.

Por último, o Relatório dedica o Título VIII à “POLITICA DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E FORMAÇÃO”

e, neste contexto, trata a informação sobre as oportunidades na União Europeia para cidadãos e empresas

(Capítulo I), a Comunicação sobre os principais temas da agenda europeia (Capítulo II), a promoção do

conhecimento sobre a União Europeia e a atividade editorial (Capítulo III).

3. Análise do Relatório no âmbito da Comissão de Defesa Nacional

De acordo com o suprarreferido e nos termos constitucionais e legais acima enunciados, a Comissão de

Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Defesa Nacional que elaborasse Parecer alusivo ao teor do

Relatório que, em razão da competência material, justifica apreciação da 3.ª Comissão da Assembleia da

República.

Destacando, desde já, a pertinência das considerações a respeito do Título VI – “AÇÃO EXTERNA”, não

pode deixar de se considerar relevante tratar o conteúdo do Capítulo VI do Título V – Luta contra o Terrorismo,

atendendo ao atual contexto geopolítico, à crescente importância que esta matéria assume no âmbito da defesa

e segurança e à premência crescente que este tema avoca.

3.1. TÍTULO V – ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA: Luta contra o Terrorismo (Capítulo

VI)

Com efeito, o Relatório em estudo começa por referir que “os atentados terroristas em solo europeu durante

o ano de 2016 – Bruxelas (22 de março), Nice (14 de julho), Wurzburg (18 de julho), Ansbach (24 de julho),

Berlim (19 de dezembro) – a par dos receios associados ao regresso dos combatentes terroristas estrangeiros

e dos seus familiares, decorrente da evolução do conflito na Síria e no Iraque, mantiveram o tema do terrorismo

no topo da agenda europeia de segurança interna. Paralelamente, sublinharam a gravidade e a complexidade

da ameaça terrorista, a capacidade de adaptação do “modus operandi” dos grupos terroristas (em especial, dos

de matriz islamista) e os perigos associados à radicalização dos migrantes/refugiados.”

Salienta o documento que o compromisso da União Europeia no plano de luta contra o terrorismo

centrou-se na prossecução dos esforços nos seguintes domínios:

i. Prevenção e luta contra a radicalização e o recrutamento para atividades terroristas, incluindo a luta contra

a utilização da Internet para a promoção do extremismo;

ii. Partilha de informação e interoperabilidade das bases de dados;

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iii. Reforço do controlo das fronteiras externas, tendo em vista a monitorização e deteção das deslocações

dos combatentes terroristas estrangeiros;

iv. Combate ao financiamento do terrorismo.

Relativamente ao ponto iv., é importante destacar a aprovação, em fevereiro de 2017, do “Plano de Ação

para reforçar o combate ao financiamento do terrorismo” e a adoção, em dezembro, de um pacote de medidas

destinadas a reforçar a capacidade da União Europeia de lutar contra o financiamento do terrorismo e da

criminalidade organizada.

No que se refere à participação de Portugal, o Relatório sublinha que a preocupação sentida no espaço

europeu e internacional é partilhada pelo nosso país que “defende o aprofundamento das capacidades dos

instrumentos existentes ao nível europeu de prevenção e de luta contra o terrorismo, em todas a suas vertentes”.

Ainda neste domínio, o documento apresentado pelo Governo ressalva que, em 2016, Portugal continuou

empenhado no cumprimento das medidas resultantes da Declaração de Chefes de Estado e de Governo de 12

de fevereiro de 2015, impulsionadas pelas conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2015.

A este propósito, cabe referir a criação da figura do Ponto de Contacto Único Nacional e, ainda, a revisão da

organização e do funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT), com o consequente

alargamento das competências do Conselho de Ministros, no sentido de a tornar mais eficaz2.

3.2. TÍTULO VI – AÇÃO EXTERNA

À Comissão de Defesa Nacional, no âmbito das suas atribuições, compete analisar particularmente o Título

VI deste documento – AÇÃO EXTERNA.

O Relatório do Governo – Participação de “Portugal na União Europeia – 2016” – trata esta matéria em quatro

Capítulos que abordam, respetivamente, a Política Externa e de Segurança Comum (Capítulo I), as Relações

Externas Regionais e Bilaterais (Capítulo II), a Política Comercial (Capítulo III) e a Ajuda ao Desenvolvimento

(Capítulo IV).

Neste contexto, o documento ora tratado começa por lembrar que, em 2016, as relações externas regionais

e bilaterais da União Europeia mantiveram uma configuração idêntica à de anos transatos, continuado “a ser

dominadas pelos acontecimentos na sua vizinhança”.

Assim, o Relatório destaca que “particularmente em relação aos países do Médio Oriente e Magrebe, a

atenção da UE manteve-se em permanência no acompanhamento das situações de conflito na Síria, no Iraque

e na Líbia, pelos seus efeitos ao nível regional, como o aumento da insegurança, dos atos terroristas e dos

fluxos migratórios”. Neste sentido, é referida a participação assumida por Portugal na defesa da necessidade de

prestar um apoio reforçado no que concerne a questões de teor político, socioeconómico e de segurança aos

países da região mediterrânica, cuja estabilização “esteve no centro da agenda política da União”.

Por outro lado, pode ler-se que as relações da União Europeia a leste “continuaram a ser afetadas pelo

relacionamento geoestratégico com a Rússia e os desenvolvimentos da crise ucraniana”.

O Relatório sublinha a apresentação da Estratégia Global sobre Política Externa e de Segurança da

União Europeia que, refere, “deu um impulso ao reforço da vertente de Segurança e Defesa da União” e a

assinatura, em Varsóvia, de uma Declaração Conjunta pelos Presidentes do Conselho e da Comissão Europeia

e pelo Secretário-geral da NATO, “um passo importante na cooperação UE-NATO”.

Neste quadro de reconhecimento dos desafios de segurança com que a Europa se defronta, mereceu

referência no Relatório do Governo o apoio prestado por Portugal ao “aprofundamento da Política Comum de

Segurança e Defesa numa ótica de complementaridade com a NATO que evite duplicações”.

Segundo os autores do documento, a participação de Portugal em missões e operações da União

Europeia que visam promover a paz e a estabilidade, tanto na vizinhança, como noutros cenários de crise foi,

durante o ano de 2016, uma presença consistente e, a este respeito, o Relatório particulariza as missões na

Somália, no Mali e na República Centro Africana.

Com feito, “Portugal continuou a participar ativamente na coordenação da atuação da UE nos principais

fóruns multilaterais, nomeadamente nas Nações Unidas. Como membro no triénio 2015-2017 do Conselho de

Direitos Humanos das Nações Unidas, Portugal empenhou-se nas negociações das resoluções de iniciativa da

UE neste fórum, com destaque para a resolução sobre direitos da criança, uma prioridade nacional”.

2 Decreto-Regulamentar n.º 2/2016, de 23 de agosto de 2016, publicado no Diário da República, I Série, n.º 161, de 23 de agosto de 206.

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O documento enviado pelo Governo, lembrando que o Mar é uma temática prioritária para Portugal, também

na esfera da EU, destaca ainda “a promoção da segurança marítima no Golfo da Guiné, à luz da Estratégia da

União para a região, que Portugal promoveu, a par do reforço do diálogo com os países ribeirinhos e

organizações regionais relevantes, na sua qualidade de Presidência do Grupo do G7 dos Amigos do Golfo da

Guiné.”

Em relação à Política Externa e de Segurança Comum e, particularmente, à Política Comum de

Segurança e Defesa (PCSD), o Relatório apresentado pelo Governo, descrevendo-a como parte essencial da

ação externa da União Europeia, afirma a sua valorização em 2016 e, a este propósito, sublinha que “os conflitos,

as ameaças e a instabilidade na Vizinhança imediata e alargada da EU continuam a afetar significativamente a

paz e a segurança europeia e reforçam, cada vez mais, a interligação entre a dimensão interna e externa da

segurança da Europa, manifesta nos atentados terroristas perpetrados em território europeu e no afluxo de

centenas de milhares de refugiados e imigrantes à Europa”.

Acresce a referência à apresentação no Conselho Europeu de junho da nova Estratégia Global da União

Europeia sobre a Política Externa e de Segurança que, sob o título “Visão Partilhada, Ação Comum: Uma

Europa mais Forte”, quis congregar as diferentes dimensões da ação externa da União Europeia3 e definir uma

visão partilhada sobre qual deve ser o posicionamento e a ação externa da União Europeia, perante as

mudanças geoestratégicas e de segurança.

A intervenção de Portugal a este respeito é descrita como uma participação ativa nos trabalhos de elaboração

da Estratégia Global, “com propostas escritas e participação nos vários fóruns onde esta temática foi tratada”.

Nesta área, o Relatório do Governo esclarece que Portugal apoiou o tratamento integrado e multidimensional

que, nos termos preconizados pela Estratégia Global, a União Europeia adotou face aos conflitos e crises e a

necessidade de prestigiar a prevenção de conflitos e explorar e promover a cooperação civil-militar.

Assim, Portugal “saudou também a estreita articulação entre a Estratégia e o Plano de Ação Europeu de

Defesa (PAD)”, apresentado pela Comissão Europeia em novembro.

Na sequência dos trabalhos de seguimento da EUGS, principiados no segundo semestre de 2016, Portugal

defendeu “a prossecução de resultados equilibrados, realistas e sustentáveis” por reconhecer que a instabilidade

acrescida em torno das fronteiras impõe à União Europeia e, concretamente, aos seus Estados-Membros a

assunção de responsabilidades acrescidas em matéria de segurança e defesa e o “pleno envolvimento e

apropriação dos EM deste processo, tratando-se de matérias que tocam nos núcleos duros das soberanias

nacionais”.

O Relatório assume que para Portugal o objetivo é, a par com o propósito assumido pela Estratégia Global,

fortalecer a capacidade da União Europeia de responder com maior eficácia a crises e ameaças que a afetam,

em complementaridade com o papel da OTAN na defesa coletiva dos seus membros, evitando duplicações.

Salienta-se ainda que Portugal continuou especialmente atento a possíveis implicações financeiras das

propostas que visavam o reforço da PCSD.

Na defesa do reforço da cooperação entre a União Europeia e a OTAN, “Portugal considerou a Declaração

conjunta, assinada em Varsóvia, como um passo em frente no relacionamento entre as duas Organizações e

apelou, em todas as oportunidades, à sua rápida implementação, tendo em vista explorar sinergias, promover

complementaridades, evitar duplicações e encontrar respostas mais eficazes a desafios de segurança comuns

a ambas as Organizações”. Mais, o documento sublinha que o nosso país se congratulou com a aprovação da

lista conjunta de diligências concretas de cooperação a desenvolver em 2017, “a cuja execução atribui a máxima

prioridade”.

Em relação às missões e operações da União Europeia em resposta a crises e/ou visando o reforço da

capacitação de países parceiros fragilizados, o Relatório referencia a constância do contributo empenhado de

Portugal e, nesta ordem de ideias, expõe a lista de operações militares em que as Forças Armadas Portuguesas

participaram em 2016, que a seguir se transcreve:

 EUNAVFORMED/Operação “Sophia”, que visa combater as redes ilegais de tráfico de migrantes no

Mediterrâneo, com a participação de um submarino e de uma aeronave de patrulhamento marítimo P-3C;

 Operação naval de combate à pirataria no Corno de África (EUNAVFOR Atalanta);

3 Algumas relacionadas com o domínio da defesa e segurança.

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 Missão de treino militar para a formação das Forças de segurança na Somália (EUTM Somália);

 Missão de treino militar para a formação das Forças de Segurança no Mali (EUTM Mali);

 Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) que sucedeu

à Missão de Aconselhamento Militar (ex- EUMAM RCA), que também contou com a participação nacional.

O documento em análise abre ainda espaço para enumerar as missões de natureza civil da União Europeia

em que Portugal participou com elementos das Forças de Segurança em 2016 e, assim, cabe nesta instância,

também, referi-las:

 Missão da UE em apoio ao Estado de Direito no Kosovo (EULEX Kosovo);

 Missão de Monitorização da UE na Geórgia (EUMM Geórgia);

 Missão de capacitação da UE na Somália (EUCAP Nestor);

 Missão de capacitação da UE no Níger (EUCAP Sahel Níger);

 Missão de capacitação da UE no Mali (EUCAP Sahel Mali).

No seguimento dado à temática em tratamento, o Relatório do Governo “Portugal na União Europeia -2016”,

no que se relaciona com a competência material da Comissão de Defesa Nacional, elenca separadamente e

versa em concreto e com maior pormenor sobre o “Processo de Paz do Médio Oriente (PPMO)”; “Síria, Iraque

e Daesh”; “Líbia”; “Diálogo 5+5”; “Irão” e “Coreia do Norte”.

Relativamente ao Processo de Paz do Médio Oriente, sublinha que Portugal manifestou o seu apoio às

diversas iniciativas apresentadas, defendeu com veemência a necessidade de reforçar a via negocial, com vista

a combater o aumento da violência, refutou a expansão dos colonatos israelitas e as atividades desenvolvidas

na Cisjordânia e empenhou-se na obtenção de um acordo de paz abrangente que materialize a solução dos

“dois Estados”.

Sobre a Síria, o documento descreve o acompanhamento “atento” que durante 2016 Portugal efetivou

relativamente à evolução do processo político-diplomático, das questões de cariz humanitário e, também, da

vertente geopolítica.

O Governo assume, ainda, a preocupação com a crise dos refugiados e as dinâmicas de radicalização

decorrentes dos conflitos na Síria e no Iraque, que manifestou através da declaração de apoio e pela participação

nas iniciativas levadas a efeito no seio da União Europeia.

Acrescenta o Relatório que “a continuidade da ação militar direta da Rússia e a participação, direta e indireta,

de forças xiitas no conflito sírio, sem qualquer articulação com os esforços da Coligação global contra o Daesh,

liderada pelos EUA e na qual Portugal participa, demostra a intenção do regime que com o apoio da Rússia,

Irão e Hezbollah libanês procuram garantir uma vitória militar, total ou parcial, no conflito, assegurando por esta

via a preservação das respetivas esferas de interesse no país, bem como a manutenção do PR Assad no poder”.

O documento dá-nos conta da participação de Portugal nos Grupos Técnicos “Militar” e “CTes” da Coligação,

esclarecendo que destacou um contingente de 32 militares, empenhados no treino e formação de forças de

segurança iraquianas.

Em relação ao Iraque, Portugal prosseguiu “no quadro europeu, o apoio aos esforços reformistas do

Governo, por forma a permitir uma vitória contra o Daesh e a subsequente reconstrução e estabilização do país”.

O relatório diz, ainda, que Portugal manteve em 2016 uma ação humanitária de acolhimento a refugiados, a

que se associa o apoio à “Plataforma Global de Apoio aos Estudantes Sírios”, fundada pelo Presidente Jorge

Sampaio.

Quanto à Líbia, Portugal acompanhou, numa lógica de proximidade, o processo político conduzido pelas

Nações Unidas, considerando a respeito “que a entrada em Tripoli do Conselho Presidencial representou um

avanço significativo na procura de uma solução para a crise do país”. Neste sentido, durante o ano de 2016,

Portugal enfatizou a importância da concretização de esforço com vista a que “o Governo de Acordo Nacional

seja plenamente reconhecido no plano interno e fique totalmente apto a cumprir as suas funções”, destacando

“o valor acrescentado da União Europeia no apoio ao GAN, incluindo no âmbito da segurança”.

A intervenção ativa no “Diálogo 5+5” é, também, destacada no Relatório que salienta que Portugal conhece

o interesse em preservar uma relação próxima com os parceiros da vizinhança Sul, a pensar no aprofundamento

da cooperação com cada um dos países da orla Sul, que, segundo consta no documento, “se traduziu num

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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 28

intensa agenda de reuniões de alto nível político, no plano bilateral, sobretudo com a Tunísia, Argélia e

Marrocos”.

No âmbito das relações União Europeia-Irão, o Relatório do Governo esclarece que Portugal tem “valorizado

o JCPOA como uma vitória diplomática que deve ser salvaguardada” e defendido “no seio europeu uma

abordagem realista às possibilidades abertas pelo JCPOA quanto ao relacionamento UE-Irão, saudando e

apoiando os muitos avanços registados em 2016, mas alertando também para as vulnerabilidades deste

processo de aproximação e a importância de não incentivar os seus adversários, designadamente as forças

conservadoras que se agitam em vista das Presidenciais iranianas de maio de 2017”.

Nesta sede, importa fazer uma alusão às considerações que, a respeito da Coreia do Norte, integram o

Relatório. De facto, diz-nos este documento que Portugal, a coadjuvante com a União Europeia, reprovou

reiteradamente “os testes nucleares e balísticos conduzidos em 2016 pela Coreia do Norte”. Esta condenação

traduziu-se, nomeadamente, na transposição expedita para o ordenamento jurídico comunitário das medidas

sancionatórias que foram adotadas pelo CSNU contra Pyongyang e foi assumida nas Conclusões do Conselho

que condenam o comportamento norte-coreano. Escreve-se, ainda, no Relatório sobre a intervenção ativa de

Portugal no debate sobre adoção de medidas adicionais autónomas que promovam a garantia que as mesmas

não comprometam a política de “critical engagement”, nem afetam a situação humanitária da população.

 Desarmamento global, não proliferação de armas de destruição maciça e controlo de

transferências de armamento convencional

No ano de 2016, Portugal cooperou com os restantes Estados-Membros da União Europeia na promoção da

premente entrada em vigor deste tratado que se reveste da maior importância.

 Luta contra a droga

Neste âmbito, em concordância com o enunciado, Portugal prestou o seu contributo para ajudar a forjar uma

posição europeia, tendo designadamente assumido a vice-presidência do Bureau que preparou a Sessão

especial, e um papel de relevo na salvaguarda de uma “linha de ação humanista, centrada na pessoa e nos

direitos humanos”.

 Luta contra o terrorismo (vertente externa)

A este respeito o Relatório lembra que “os vários atentados terroristas perpetrados em solo europeu durante

o ano de 2016 conferiram uma importância acrescida ao tema da prevenção e do combate ao terrorismo, ao

mesmo tempo que evidenciaram a ameaça representada pelos combatentes terroristas estrangeiros e os

perigos inerentes ao seu regresso”.

Ressalva, ainda, que “a atual crise migratória tornou patentes os desafios relacionados com o controlo de

fronteiras, chamando a atenção para a possibilidade de infiltração de “jihadistas” entre os refugiados/migrantes,

cem como para a necessidade de evitar a radicalização destes últimos”.

No que à atuação portuguesa se refere, o Relatório menciona a partilha de preocupação relativamente ao

terrorismo e a defesa do reforço das capacidades dos instrumentos europeus de prevenção e luta contra o

terrorismo.

Nesta sede, sublinha-se o alargamento das atribuições da Unidade de Coordenação Antiterrorismo no âmbito

da estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, aprovada em fevereiro de 2015, enquanto entidade

coordenador nacional de contra-terrorismo passando a funcionar num regime 24/7.

 Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar

Importa referir que o Relatório apresentado pelo Governo evidencia o destaque dado ao início das

negociações de um novo Acordo de Implementação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

acerca da conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha em áreas que ultrapassam a

jurisdição nacional.

Com efeito, esta constitui uma matéria de conhecido e especial interesse para Portugal.

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4. Aplicação do Direito da União Europeia

As diretivas transpostas para o ordenamento jurídico português, em 2016, encontram-se elencados no Anexo

II do Relatório do Governo “Portugal na União Europeia-2016”.

Nesta sede, cabe enunciar que, na área da Defesa e Segurança, apenas consta do Anexo II uma Diretiva.

 Diretivas da União Europeia traspostas para ordenamento jurídico português, em 2016:

Diretiva (EU) 2016/970 da Comissão, de 27 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2009/43/CE do

Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de produtos relacionados com a defesa.

Diploma de transposição:

Decreto-Lei n.º 78/2016, de 23 de novembro, InDiário da República I Série N.º 225

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Os acontecimentos relacionados com a ameaça terrorista e com os desafios com que a Europa está

confrontada a Sul e a Leste, referidos nos considerandos, geraram um acréscimo significativo da sensação de

insegurança em muitos países Europeus. A disponibilidade dos cidadãos para apoiarem ou aderirem a medidas

de intensificação das políticas de segurança e defesa aumentou. Isso tem um impacto relevante no que toca ao

apoio público ao aumento de despesa e ao acréscimo de recursos dedicados à segurança e à defesa, quer

numa perspetiva unilateral, quer no contexto das organizações de defesa ou com componentes de segurança e

defesa (NATO, UE). No que respeita à UE, qualquer que seja o cenário ou conjugação de cenários adotados na

sequência do Livro Branco sobre o Futuro da Europa, é muito possível que se assista a uma aceleração dos

esforços de consolidação dos instrumentos da PESC e da PCSD, já inequívocos em 2016, embora essa seja

sobretudo uma área de cooperações reforçadas e estruturadas, dependentes da vontade individual dos Estados.

A Portugal, o grande desafio que se coloca é persistir na sua orientação estratégica fundamental de estar na

primeira linha da construção europeia também aí, mas não perder de vista que os aprofundamentos que se

verifiquem a esse nível não podem remeter para posição secundária aquilo que é prioritário nessa construção

europeia: a coesão económica e social entre os Estados membros, o aprofundamento e completamento da união

económica e monetária, a preservação do modelo social europeu.

A pressão pública – e até dos seus parceiros – sobre a UE no sentido de aperfeiçoar os respetivos

mecanismos de segurança e defesa tornam ainda mais salientes as implicações do Brexit, referendado no

período compreendido pelo presente parecer. Com a saída da principal potência militar da UE, o Reino Unido,

que, juntamente com a França, garantiria viabilidade, nas condições atuais, ao reforço daqueles mecanismos,

novos desafios se colocarão.

Nesse contexto, a Alemanha será colocada sobre novas pressões para assumir maiores responsabilidades.

Essas pressões (aliás provenientes dos próprios EUA, no contexto das metas da NATO) implicarão um aumento

significativo das despesas militares da Alemanha. Mas como tem sido notado – inclusive por individualidades

políticas alemãs – isso implicará que a Alemanha se torne na maior potência militar europeia a prazo e uma das

maiores a nível mundial. Ao poder económico e político na Europa, a Alemanha associará, por pressão externa,

um poder militar superior a qualquer outro Estado da EU, o que é suscetível de acentuar alguns desequilíbrios

já visíveis.

Também por isso, o Brexit não pode significar um alheamento do Reino Unido em relação à segurança e

defesa europeias e o divórcio completo em relação ao concerto dos países europeus membros da NATO e até

aos equilíbrios que devem ser mantidos no contexto da PCSD.

PARTE III – CONCLUSÕES

1- O presente Relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da CRP e da Lei

n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de

Portugal na União Europeia;

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2- O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” é, no essencial, um documento descritivo que expõe

exaustivamente as atividades que se destacaram no âmbito da União Europeia durante o período temporal a

que respeita e ilustra a ação participativa de Portugal nessas atividades;

3- Assim, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o presente Relatório se encontra em condições

de ser enviado à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 17 de maio de 2017.

O Deputado Relator, Vitalino Canas — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

———

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Parecer

I. Nota Introdutória

Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo

“Apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e

na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia”.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, “O Governo apresenta à Assembleia da república, no 1.º

trimestre de cada ano, um relatório sucinto que permita o acompanhamento da participação de Portugal no

processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as

deliberações com maior impacto para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as

medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na

transposição de diretivas”.

Sendo o relatório apresentado pelo Governo de caráter transversal, foram solicitados contributos às

comissões competentes em razão de matéria, cabendo à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa “preparar e aprovar parecer sobre o documento que o Governo submeta à Assembleia da

República”, conforme previsto na alínea g) do artigo 6.º, da referida Lei.

A referida iniciativa foi distribuída pela Comissão tendo sido nomeada relatora a Deputada Jamila Madeira,

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

O presente Relatório incide sobre o Título III (Semestre Europeu) e o título IV (Políticas Internas na UE) do

supramencionado Relatório do Governo, seguindo a sua sistematização, resumindo-se, de forma clara, os

principais factos nestes expostos, evidenciando-se as posições assumidas por Portugal.

II. Relatório do Governo

Título III – Semestre Europeu

Em termos europeus, o ano de 2016 foi marcado pela incerteza no plano económico, político e institucional

e pela instabilidade dos mercados financeiros resultante do Brexit.

O Semestre Europeu continuou a dar prioridade ao crescimento e à criação de emprego, a estratégia definida

para o alcance dos objetivos económicos e sociais da UE passaram pelo investimento, reformas estruturais e

políticas orçamentais responsáveis.

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Portugal está em linha com a estratégia europeia, no segundo semestre de 2016 registou um crescimento

homólogo de 2%, tendo o crescimento anual sido de 1,4%, graças à recuperação da procura interna e do

investimento.

A atividade económica acelerou na segunda metade do ano graças ao aumento, no terceiro trimestre, da

procura externa liquida.

Ao longo do ano foi clara a tendência de recuperação da formação bruta de capital fixo.

O consumo privado registou um crescimento consistente desde o segundo trimestre do ano.

Na evolução do mercado de trabalho há a registar o aumento do emprego, bem como uma forte diminuição

no desemprego.

A taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma aceleração de 0,1 p.p.,

com tendência de aceleração ao longo do ano do IPC total, a contrastar com a tendência de desaceleração do

IPC subjacente.

O relatório refere o ciclo anual do Semestre Europeu em que foi apresentada a recomendação sobre a política

económica para a área do euro, visando integrar da melhor forma a dimensão nacional e a da área do euro, indo

ao encontro das propostas do “Relatório dos Cinco Presidentes”. As orientações foram as seguintes:

(1) Promover políticas de apoio ao crescimento, à convergência e a correção dos desequilíbrios

macroeconómicos;

(2) Continuar as reformas nos mercados de trabalho, assegurar sistemas de proteção social adequados e

sustentáveis e reduzir os impostos sobre o trabalho;

(3) Assegurar políticas orçamentais responsáveis e uma posição orçamental global neutra para a área do

euro;

(4) Prosseguir as reformas para aumentar a resiliência no sector financeiro;

(5) Prosseguir o aprofundamento da UEM.

O relatório sobre o mecanismo de alerta dos desequilíbrios macroeconómicos recomendou uma análise

aprofundada da evolução económica em 18 Estados Membros, a aplicação do procedimento por desequilíbrios

macroeconómicos excessivos foi melhorada e a classificação dos desequilíbrios repartida para quatro

categorias, tendo sido designado o acompanhamento específico a cada Estado membro consoante o seu grau

de desequilíbrio. “Relativamente à situação de Portugal, a Comissão considerou que a recuperação económica

continuava a consolidar-se, impulsionada principalmente pela procura interna. Apesar de reconhecer alguns

progressos na situação macroeconómica, nomeadamente ao nível da implementação das recomendações

específicas por país, a Comissão considerou que se mantinham alguns riscos, em particular no sector financeiro.

Em resultado, classificou o país na categoria de desequilíbrios macroeconómicos excessivos”.

O Governo Português enviou à Comissão Europeia o seu Programa Nacional de Reformas (PNR), sob o

lema “Mais Crescimento, Melhor Emprego e Maior Igualdade” que em conjunto com a estratégia orçamental e

financeira do Programa de Estabilidade permitia satisfazer as necessidades da economia portuguesa

identificadas nas recomendações específicas por país de 2015 e no relatório da Comissão Europeia sobre

Portugal.

“Especificamente no que respeita a Portugal, a Comissão considerou que o PNR mostrava suficiente ambição

para lidar com os desequilíbrios e apresentava as medidas adequadas para responder às fragilidades em termos

de competitividade e redução da dívida privada e para promover o investimento e a sustentabilidade das finanças

públicas.

Em dezembro, o Conselho adotou conclusões sobre a importância da eliminação dos obstáculos ao

investimento identificados no âmbito do terceiro pilar do Plano Juncker, tendo convidado a Comissão e o BEI a

prosseguirem a sua ação em apoio dos esforços desenvolvidos pelos Estados Membros”.

A colaborar com a estratégia definida em Portugal esteve a participação no Plano Juncker de investimentos.

Portugal está atualmente entre os dez Estados-membros que mais partido têm tirado deste financiamento.

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Título IV – POLÍTICAS INTERNAS NA UE

Capitulo I – UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

SUPERVISÃO PÓS-PROGRAMA A PORTUGAL

Avaliações no quadro da supervisão e monitorização pós-programa

Portugal encontra-se, desde o fim do programa de assistência económica e financeira (PAEF), no quadro de

supervisão pós-programa (“Post Programme Surveillance”, PPS) estabelecido no âmbito da UE, até reembolsar

75% da assistência que recebeu das instituições europeias. Paralelamente, Portugal encontra-se sob

monitorização pós programa (“Post Programme Monitoring”, PPM) por parte do Fundo Monetário Internacional

(FMI) até a sua dívida, junto desta instituição, deixar de exceder 200% da sua quota. As missões de avaliação

PPS e PPM são efetuadas em conjunto.

Em 2016, ocorreram três avaliações no contexto PPS/PPM, o comunicado referente à última missão regista

uma recuperação económica a um ritmo moderado, tendo sido reconhecidas as medidas de ação efetiva,

tomadas pelas autoridades nacionais, para corrigir o défice excessivo em 2016, nomeadamente o rigor da

execução orçamental de 2016, os avanços concretos na estabilização do sector financeiro e a implementação

do Programa Nacional de Reformas, bem como o comportamento positivo do mercado de trabalho.

Reembolso antecipado ao Fundo Monetário Internacional

Durante o ano de 2016, Portugal fez vários reembolsos ao FMI, amortizando 44,2% do empréstimo total do

FMI, no âmbito do PAEF.

ASSISTÊNCIA A OUTROS ESTADOS-MEMBROS

Portugal acompanhou e saudou todos os desenvolvimentos no âmbito de assistência a outros Estados-

Membros.

GOVERNAÇÃO ECONÓMICA

Procedimento por défice excessivo

Portugal fazia parte do grupo dos nove Estados-membros que, no início de 2016, se encontravam em

procedimento por défices excessivos (PDE).

A 18 de junho de 2013 existiu uma recomendação do Conselho que exigia a correção dessa situação em

2015, mas a correção não ocorreu e, a 12 de julho, o Conselho considerou, ao abrigo do n.º 8 do artigo 126.º do

Tratado de Funcionamento da União Europeia, que Portugal não havia tomado medidas eficazes para a referida

correção e abriu caminho à aplicação de sanções. A 8 de agosto o Conselho deliberou cancelá-las e adotou

uma decisão, no âmbito do n.º 9 do artigo 126.º do TFUE, em que estendia o prazo para a saída do PDE até

2016 e instrui Portugal a tomar as medidas necessárias para cumprir o objetivo.

Neste sentido, foi fixada uma nova meta para o défice em 2016 de 2,5% do PIB e as autoridades nacionais

ficaram obrigadas a apresentar, em simultâneo com a entrega do projeto de plano de orçamento, um relatório

sobre as medidas adotadas em resposta à decisão e um programa de parceria económica. Na mesma data a

Comissão decidiu não propor a suspensão dos fundos europeus estruturais e de investimento.

“Portugal congratulou-se com as propostas apresentadas pela Comissão Europeia de não aplicação de

sanções e de não suspensão dos FEEI, tendo mantido a sua estratégia orçamental que deverá levar à obtenção

de um défice orçamental em 2016 abaixo da meta estabelecida na decisão do Conselho, estimando-se que não

será superior a 2,1%.”

“Ao longo de todo o processo, o Governo mobilizou-se na sensibilização de todos os atores envolvidos para

esta argumentação, junto das instituições europeias e dos parceiros, sublinhando ainda o seu empenho no

cumprimento das regras e compromissos europeus. Para o sucesso desta ação foi essencial a intervenção dos

eurodeputados portugueses de todos os partidos políticos, com particular destaque para os membros das

comissões envolvidas no diálogo estruturado, entre o Parlamento Europeu e a Comissão, desenvolvido ao

abrigo das disposições relativas à governação económica estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1303/2013

do PE e do Conselho relativo às disposições comuns dos FEEI”.

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Exercício de coordenação dos planos orçamentais dos países da área do euro

Em Portugal, de acordo com a avaliação da Comissão, o desvio face ao ajustamento ultrapassa por uma

margem muito reduzida o limiar para ser considerado um desvio significativo, pelo que os riscos se afiguram

contidos, desde que sejam executadas as medidas orçamentais necessárias.

Relatório dos Cinco Presidentes –“Completar a União Económica e Monetária”

Na sequência do Relatório dos Cinco Presidentes, apresentado em 2015, e das propostas que se seguiram

com vista à operacionalização da primeira fase de aprofundamento da UEM, o Conselho emitiu em setembro

uma recomendação relativa à criação dos Conselhos Nacionais da Produtividade, onde os Estados-membros

são convidados a constituir os referidos órgãos até 20 março de 2018. Estes Conselhos têm a incumbência de

diagnosticar e analisar a evolução da produtividade e da competitividade em cada Estado-membro, analisar de

modo independente os desafios estratégicos nestes domínios e avaliar os efeitos das opções estratégicas

nacionais.

Portugal mostrou algumas dúvidas quanto à utilidade dos Conselhos Nacionais da produtividade mas, não

obstante, acolheu todas as iniciativas por considerar que as mesmas são importantes na construção europeia.

Flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento

Foi aprovada a nova versão do “Vade Mecum” do PEC e o Código de Conduta do PEC também foi revisto

em julho. Portugal subscreveu os novos textos de ambos os documentos.

CAPÍTULO II – MERCADOS FINANCEIROS

UNIÃO BANCÁRIA

Em junho, o Conselho adotou um roteiro com vista à conclusão da União Bancária.

Após identificar os progressos já alcançados, o roteiro apresenta os passos fundamentais a serem dados no

futuro, que incluem:

i) A apresentação, pela Comissão, de um pacote legislativo com vista à redução adicional de risco no sector

bancário;

ii) O início dos trabalhos técnicos sobre o mecanismo de apoio comum ao Fundo Único de Resolução (FUR),

normalmente designado por “common backstop”;

iii) A consideração de uma alteração ao tratamento regulatório da dívida soberana, após conclusão dos

trabalhos de Basileia;

iv) A prossecução dos trabalhos técnicos relativamente à proposta da Comissão para um Sistema Europeu

de Seguro de Depósitos (EDIS na sigla em inglês – “European Deposit Insurance Scheme”), de forma a

permitir o avanço das negociações a nível político, após ter-se alcançado progresso suficiente no que diz

respeito às medidas de redução de risco referidas anteriormente.

Portugal congratulou-se com o facto de o roteiro sinalizar o esforço de redução de risco já feito e a

necessidade de continuar a trabalhar nas medidas de partilha de risco, mas lamenta que se tenha condicionado

o acordo político no EDIS a uma maior redução de risco.

Portugal considera que o EDIS é um pilar essencial da União Bancária e que os progressos já conseguidos

quanto à redução do nível de risco através dos pilares da supervisão e da resolução únicas justificam que se

avance, desde já, na discussão política relativamente à mutualização de riscos relativos à garantia de depósitos.

Redução de Risco

Portugal finalizou a transposição da Diretiva de Recuperação e Resolução Bancária, “Bank Recovery and

resolution Directive” (BRRD), em 2015 e, em julho de 2016, criou a sua linha de crédito bilateral.

A preocupação de Portugal na redução de risco e no aumento da robustez do sistema bancário europeu é

constante e deve coadunar-se com a proporcionalidade e com o financiamento da economia.

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Partilha de Risco

Portugal defende a necessidade de criar um mercado único de depósitos na União Bancária, em que todos

os depósitos estão abrangidos pela mesma garantia em simultâneo tem defendido a mutualização total da

garantia de depósitos até 2024, aquando do desaparecimento do FUR. Portugal defende também a urgência do

“common backstop” para financiar o FUR sem recursos a linhas de crédito nacionais.

UNIÃO DOS MERCADOS DE CAPITAIS

Portugal considera a UMC importante para a criação de um mercado de capitais integrado, onde as empresas

portuguesas, em particular as PME, possam competir em igualdade de circunstâncias com empresas de outros

Estados-membros pelos capitais provenientes de toda a UE e, assim, diversificar as fontes de financiamento e

reduzir os respetivos custos. Portugal tem defendido, igualmente, que a criação da UMC deve ser acompanhada

por uma convergência da supervisão e um reforço e uma maior partilha, a nível da UE, da supervisão dos

mercados de capitais.

Propostas legislativas adotadas no contexto da UMC

Portugal considerou muito positivo que a supervisão de anúncios alusivos a ofertas de valores mobiliários

seja da competência do Estado-membro onde estes são difundidos, algo importante num contexto em que a

maioria dos valores mobiliários oferecidos em Portugal é admitida à negociação noutros Estados-membros. No

entanto, Portugal considerou negativa a manutenção da discricionariedade para os Estados-membros definirem

o âmbito de aplicação do Regulamento (em ofertas de valor até oito milhões de euros), que prejudica a criação

de um mercado único.

Outras áreas em estudo pela Comissão no contexto da UMC

Em 2016 a Comissão Europeia considerou que o crowfunding permaneceu pequeno e local e

consequentemente não considerou adequada o seu enquadramento ao nível da UE, Portugal lamentou esta

conclusão, tendo vindo a defender o estabelecimento de um enquadramento europeu para o “crowdfunding”,

uma vez que se trata de uma atividade que resulta potencialmente na prestação de serviços transfronteiras,

atendendo a que assenta em plataformas eletrónicas.

Foi efetuada uma consulta pública, pela Comissão Europeia, sobre os planos de pensões pessoais, Portugal

apoia os trabalhos neste sentido dada a relevância de introduzir um regime da UE complementar aos regimes

nacionais.

OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES

Negociações concluídas

Em 2016 foram concluídas as negociações sobre: i) a proposta de regulamento relativo aos índices utilizados

como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de

fundos de investimento, conhecido por Regulamento dos “benchmarks”; ii) a proposta de regulamento relativo

aos Fundos do Mercado Monetário, conhecido por Regulamento dos MMF (“Money Markets Funds”); e iii) a

proposta de reformulação da Diretiva relativa às Atividades e à Supervisão das Instituições de Realização de

Planos de Pensões Profissionais, conhecida por Diretiva IORP (Institutions for Occupational Retirement

Provision”).

O Regulamento dos “benchmarks” é muito importante para Portugal porque permitirá que uma autoridade

portuguesa participe nas decisões de supervisão relativas à Euribor no contexto de um colégio de supervisores,

mesmo não estando o administrador estabelecido em Portugal.

Na negociação da Diretiva IORP e no Regulamento dos MMF, Portugal apoiou a prestação de informação

clara e pertinente aos investidores/consumidores.

No Regulamento dos MMF, Portugal defendeu a introdução de disposições para clarificar as diferenças

destes fundos face aos depósitos, em particular as limitações à criação de fundos com valorização constante e

as restrições à utilização de termos enganadores na publicidade dos MMF.

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Adiamento da data de aplicação de alguns diplomas

Em 2016 assistiu-se ao adiamento da data de aplicação do Regulamento sobre os documentos de informação

fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em

seguros, conhecido por Regulamento dos PRIIP (“Packaged Retail and Insurance- Based Investment Products”)

e da Diretiva e Regulamento relativos aos mercados e instrumentos financeiros, conhecido por pacote MiFID

II/MiFIR (“Markets in Financial Instruments Directive”/“Regulation”). Estes adiamentos foram fortemente

apoiados por Portugal, uma vez que o atraso ocorrido na adoção dos atos delegados pela Comissão Europeia

dificultou a preparação da implementação desta legislação, tanto pelos Estados-membros como pelo sector

financeiro.

Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

A proposta legislativa da Comissão Europeia que visa alterar a Quarta Diretiva relativa à luta contra o

branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo contempla normas de transparência mais exigentes,

tais como: i) o reforço das competências das unidades de informação financeira da UE e a facilitação da

cooperação; ii) a prevenção dos riscos de financiamento do terrorismo associados às moedas virtuais; iii) a

minimização dos riscos associados aos instrumentos pré-pagos anónimos; iv) maior rigor no controlo de países

terceiros de alto risco; v) novas regras quanto ao acesso aos registos das informações sobre os beneficiários

efetivos das estruturas empresariais, dos fundos fiduciários e de regimes similares; vi) interconexão dos registos;

e vii) aumento das informações à disposição das autoridades.

Portugal tem vindo a apoiar uma abordagem ambiciosa a respeito deste pacote legislativo, pois considera

tratar-se de um instrumento importante para assegurar a transparência e contribuir para a prevenção. Note-se,

ainda, o apoio particular de Portugal às propostas relativas aos instrumentos de pagamento e à regulação e à

supervisão de instituições de pagamento e de moeda eletrónica.

Estes desenvolvimentos revestem-se de particular importância para Portugal, pelo facto de decorrer, até

outubro de 2017, a avaliação do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao

financiamento do terrorismo pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI).

CAPÍTULO III – FISCALIDADE

No âmbito da fiscalidade deu-se continuidade à luta contra a fraude e a evasão fiscais, o planeamento fiscal

agressivo e ainda a erosão da base tributável e a transferência de lucros, de acordo com as iniciativas

desenvolvidas pela OCDE. A revelação dos documentos do Panamá (“Panama papers”), em abril de 2016,

levaram a Comissão a apresentar um conjunto de ações-chave para garantir a eficácia da União no domínio da

transparência e do combate à fraude e à evasão fiscais.

DOSSIÊS LEGISLATIVOS NO ÂMBITO DA LUTA CONTRA A FRAUDE E A EVASÃO FISCAL

Pacote Anti elisão Fiscal

Portugal saudou a iniciativa da Comissão, na medida em que permite uma abordagem coordenada ao nível

da União Europeia no combate à elisão fiscal, tema em que Portugal se encontra também empenhado.

Relativamente à proposta de Diretiva DAC 4, Portugal saudou o alinhamento muito próximo com o trabalho

desenvolvido pela OCDE na área do “Country-by-Country Reporting” (relatórios país por país) e apoiou a

discussão e a aprovação deste dossiê ao nível do Conselho.

Pacote de medidas de reforma da tributação das sociedades

Portugal saudou a apresentação deste conjunto de iniciativas na área da tributação direta, pois constituem

uma boa base de discussão para a tributação mais justa e que promove o crescimento e o emprego na União

Europeia. Sobre os elementos que compõem este pacote de medidas Portugal apoiou todas as iniciativas que

vieram estabelecer a matéria coletável comum para o imposto sobre as sociedades, que serviram para criar um

mecanismo de arbitragem para a resolução de litígios e que vieram evitar disparidades híbridas com países

terceiros.

Combate à fraude em matéria de IVA na União Europeia – Utilização do mecanismo de autoliquidação

Portugal defende que a definição de um sistema de IVA mais simples, eficaz e robusto é a forma mais

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adequada para lutar contra a fraude ao IVA. De facto, não se afigura possível antecipar as consequências

económicas e orçamentais para o funcionamento do mercado comum de uma alteração no funcionamento do

IVA em alguns Estados-membros com a aplicação nestes de um mecanismo generalizado de autoliquidação.

Desta forma, Portugal defende ser possível aumentar o cumprimento e reduzir a fraude através de outras

medidas de controlo. Nesta medida, Portugal tem vindo a manifestar fortes reservas relativamente à introdução

de um sistema de autoliquidação generalizado nas operações internas, defendendo a incidência em medidas

convencionais como, por exemplo, a utilização dos novos instrumentos informáticos na cobrança do IVA,

demonstrando a experiência portuguesa que tais medidas são aptas a reduzir substancialmente a evasão e a

fraude fiscal, com consequente redução do “diferencial do IVA” (“VAT Gap”).

OUTROS DOSSIÊS LEGISLATIVOS E NÃO LEGISLATIVOS

Imposto sobre transações financeiras (ITF)

O Conselho continuou a discussão da proposta de Diretiva que implementa a cooperação reforçada no

domínio do ITF, tendo sido alcançado um acordo, a nível técnico, relativamente a um conjunto de elementos

fundamentais constitutivos do imposto, o denominado “Motor Nuclear” (“Core Engine”). Portugal não só apoiou

a proposta da Comissão e o acordo relativamente ao “Motor Nuclear”, como assumiu, entre janeiro de 2015 e

junho de 2016, a coordenação técnica deste dossiê, cabendo a coordenação política à Áustria.

Proposta de Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através

do direito penal (Diretiva PIF)

A posição de princípio de Portugal foi contrária à inclusão do IVA na Diretiva PIF, embora na sessão do

Conselho ECOFIN de outubro tenha integrado o grupo de países que expressou flexibilidade neste domínio.

Portugal considerou, ainda, que tal inclusão seria sempre sujeita a um conjunto de condições, nomeadamente

apenas abrangendo os casos mais sérios de fraude transfronteiras, acima de um limiar elevado de dano.

Plano de ação em matéria de IVA: Medidas destinadas a modernizar o IVA na União Europeia

Portugal tem registado alguns progressos no combate à fraude no IVA, mas reconhece a necessidade de

continuar a trabalhar no sentido de conseguir melhores resultados.

Pacote IVA digital

Portugal considera muito importantes todas as medidas que venham no sentido de simplificar e beneficiar as

pequenas e médias empresas, nesse sentido irá participar construtivamente na análise das propostas

apresentadas.

III. Conclusões

1. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” foi apresentado pelo Governo à Assembleia da

República, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção

da União Europeia.

2. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” aborda as matérias relativas à participação de Portugal

no processo de integração europeia. De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 43.º de 2006 o

relatório deve conter uma abordagem sintética para permitir aferir com maior facilidade e clareza a atuação de

Portugal na UE.

3. O presente Parecer incide sobre os Titulo III (Semestre Europeu) e Titulo IV (Politicas Internas na UE).

4. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa entende que o presente Parecer

está em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de São Bento, 16 de maio de 2017.

A Deputada autora do parecer, Jamila Madeira — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA PRELIMINAR

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012 de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República

no âmbito do processo de construção da União Europeia o Governo remeteu à Assembleia da República, para

apreciação, o Relatório “Portugal na União Europeia – 2016”, respeitante à participação de Portugal no processo

de construção da União Europeia.

Em observância à mesma disposição legal, o supracitado Relatório foi distribuído à Comissão de Assuntos

Europeus, que por sua vez o remeteu às várias Comissões Parlamentares, no sentido do “acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito da construção da União Europeia”.

A apreciação do parecer foi agendada para a reunião da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

do dia 17 de maio de 2017, devendo o Parecer ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus nos dias

subsequentes.

2. CONSIDERANDOS

O Relatório apresentado pelo Governo divide-se em oito Títulos fundamentais que englobam as áreas

estratégicas no processo de construção da União Europeia.

Por solicitação da Comissão de Assuntos Europeus (CAE), cabe à Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas (CEIOP) emitir parecer sobre as matérias que se encontram enquadradas nas áreas de competência

desta última Comissão e que se encontram particularmente tratadas nos seguintes Títulos:

a) Titulo III – Semestre Europeu (incluindo situação económica e emprego na UE);

b) Título IV – Políticas Internas na EU;

c) Título VI – Ação Externa.

Desses títulos, optámos por abordar objetivamente apenas os capítulos que entendemos abranger matérias

usualmente tratadas na CEIOP.

Assim:

2.1 – TITULO III – SEMESTRE EUROPEU (INCLUINDO SITUAÇÃO ECONÓMICA E EMPREGO NA EU)

Este é um capítulo que merece alguma atenção. O resumo que é feito espelha grandemente o que foi o ano

de 2016 em termos macroeconómicos a nível internacional, sendo que, do ponto de vista comunitário, “o

Semestre Europeu manteve como prioridade a concretização de medidas favoráveis ao crescimento e à criação

de emprego, no quadro da estratégia definida para a política económica e social da UE assente nos três pilares:

investimento, reformas estruturais e políticas orçamentais responsáveis”.

A este respeito, cite-se o próprio Relatório (o negrito é do Relator):

“Em 2016, assistiu-se a um ligeiro abrandamento do crescimento da economia mundial para 3,0% (3,1%

em 2015), mantendo-se num ritmo inferior ao observado antes da crise devido a uma desaceleração das

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economias avançadas, nomeadamente dos EUA e em menor grau da União Europeia (UE) e do conjunto da

área do euro.

O ano foi também marcado pelo aumento da incerteza no plano económico, político e institucional e da

instabilidade dos mercados financeiros decorrente essencialmente do resultado do referendo no Reino Unido,

que ditou a vitória da saída deste país da EU (“Brexit”).

Relativamente aos países emergentes e em desenvolvimento, o crescimento do PIB aumentou para

4,0%, (3,9% em 2015), com destaque para um melhor desempenho da Rússia e do Brasil, associado sobretudo

à recuperação do preço do petróleo no segundo semestre, embora continuassem em recessão.

Quanto à taxa de inflação esta aumentou para 0,7% para a generalidade das economias avançadas

(0,3% em 2015), em contraste com a desaceleração prevista para 4,5% para o conjunto dos países emergentes

e em desenvolvimento (4,7% em 2015), embora com a continuação de taxas muito elevadas em alguns países

da América Latina (Venezuela e Argentina). Nos EUA, a taxa de inflação aumentou para se situar, em média,

em 1,3% em 2016 (0,1% em 2015). Na área do euro, subiu apenas para 0,2%, em média anual (0,0% em

2015) mas, no mês de dezembro, esta teve um aumento significativo para 1,1% em termos homólogos (o mais

elevado desde outubro de 2013), refletindo uma recuperação dos preços de energia na parte final do ano.

Nos Estados Unidos, o PIB registou um crescimento real de 1,6% em 2016 (2,6% em 2015), em resultado

do abrandamento da procura interna, com destaque para uma desaceleração acentuada do investimento

privado, nomeadamente no segmento residencial o qual desacelerou para 4,9% em 2016 (11,7% em 2015).

A economia da área do euro abrandou, tendo o PIB registado um crescimento de 1,7% em termos

homólogos em 2016 (2,0% em 2015) associado sobretudo a umadesaceleração significativa das exportações

(de 6,5% em 2015 para 2,9% em 2016)devido à lentidão do crescimento fora da União Europeia e à debilidade

do comérciomundial.”.

Quanto à realidade nacional, esta fica bem espelhada nos quadros seguintes:

Os dados do INE apontam para que a economia portuguesa tenha crescido, em termos reais, 1,4% em 2016,

desacelerando face ao registado em 2015 (1,6%).

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A evolução do mercado de trabalho em 2016 caracteriza-se por um aumento do emprego de 1,6% (que

compara com um crescimento de 1,4% em 2015), assim como uma diminuição da população desempregada

em 11,4% (-11% em 2015), levando a uma diminuição média da população ativa de 0,3% (-0,6% em 2015) e a

uma taxa de participação de 58,5%, 0,1 p.p. abaixo do registado em 2015.

Após recuperar em 2015, ao registar um crescimento da produtividade aparente do fator trabalho de 0,2%, o

ano de 2016 foi marcado por uma quebra deste indicador (- 0,2%), resultante de uma desaceleração do

crescimento do PIB enquanto o crescimento do emprego se manteve inalterado.

2.2 – TÍTULO IV – POLÍTICAS INTERNAS NA EU

O ano de 2016 ficou marcado por importantes decisões no âmbito do procedimento por défice excessivo.

Culminando um longo processo de informação e diálogo, que envolveu o Parlamento Europeu e em Portugal

mobilizou todos os quadrantes políticos, a Comissão Europeia decidiu não propor a imposição de multa nem a

suspensão de quaisquer montantes de Fundos Estruturais.

Relativamente a Portugal, o Relatório expressa, nomeadamente, o seguinte:

a) Portugal encontra-se, desde o fim do programa de assistência económica e financeira (PAEF), no quadro

de supervisão pós-programa (“Post Programme Surveillance”, PPS) estabelecido no âmbito da UE, até

reembolsar 75% da assistência que recebeu das instituições europeias;

b) Paralelamente, Portugal encontra-se sob monitorização pós-programa (“Post Programme Monitoring”,

PPM) por parte do Fundo Monetário Internacional (FMI) até a sua dívida, junto desta instituição, deixar de

exceder 200% da sua quota;

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c) Durante 2016, Portugal procedeu a vários reembolsos antecipados ao FMI. No início de fevereiro, pagou

2 mil milhões de euros. Em novembro, foram antecipadas as amortizações de capital devidas entre setembro de

2018 e fevereiro de 2019, num total de 2068 milhões de euros. Um terceiro reembolso, de 500 milhões de euros,

foi feito no final de dezembro. Portugal já amortizou, assim, 44,2% do empréstimo total disponibilizado pelo FMI

no âmbito do PAEF;

d) Défice de transposição de diretivas: passou de 0,5 para 0,3;

e) Processo por infração: passaram de 33 para 37 casos (acima da média da EU de 26 casos);

f) Projetos-piloto: o prazo médio de resposta continua a respeitar o prazo de referência de 70 dias,

g) IMI (sistema de informação do mercado interno): o desempenho global continua estável e a um nível

aceitável;

h) Portal da mobilidade profissional (EURES): desempenho relativamente bom, mas com possibilidade de

aumentar o número de contactos com os empregadores, conduzindo a um maior número de colocações,

i) Portal “A sua Europa”: participação ativa no trabalho do conselho editorial, resposta rápida a todos os

pedidos de informação e inserção de hiperligações nos sítios nacionais que remetem para o portal;

j) SOLVIT: manteve-se o bom desempenho do Centro SOLVIT Portugal;

k) Contratos Públicos: nível de desempenho de acordo com a média da UE;

l) Comércio de bens e serviços: a integração de Portugal é ligeiramente superior à média da UE;

m) Participação portuguesa no Programa Horizonte 2020 (2014-2020): o resultado dos concursos de 2015

do H2020, conhecido no segundo semestre de 2016, mostrou que as entidades nacionais obtiveram o segundo

melhor resultado de sempre na captação de verbas dos vários Programas-Quadro europeus, só ultrapassado

pelo desempenho em 2014;

n) Em 2016, verificou-se igualmente um avanço significativo no sucesso da participação nacional no

Instrumento PME. As PME portuguesas conseguiram em 2016 ver aprovadas 27 propostas na Fase 1 e 4 na

Fase 2. Na Fase 1, a taxa de desempenho nacional foi de 22,5%, o que revela um valor muito acima da média

europeia, que se cifra nos 8,9%. Na Fase 2, a taxa de sucesso nacional (5,3%) foi ligeiramente superior à média

europeia (5,0%);

o) No final de 2016, Portugal participa em 66 Instrumentos do Espaço Europeu de Investigação distribuídos

por todos os domínios científicos.

2.3 – Titulo VI – Ação Externa

Neste Título salienta-se:

a) Portugal continuou a participar ativamente na coordenação da atuação da UE nos principais fóruns

multilaterais, nomeadamente nas Nações Unidas. Como membro no triénio 2015-2017 do Conselho de Direitos

Humanos da Nações Unidas, Portugal empenhou-se nas negociações das resoluções de iniciativa da UE neste

fórum, com destaque para a resolução sobre direitos da criança, uma prioridade nacional;

b) Os assuntos do Mar continuaram a ser uma prioridade para Portugal, também no seio da UE. Neste

contexto, assumiu especial relevo a promoção da segurança marítima no Golfo da Guiné, à luz da Estratégia da

União para a região, que Portugal promoveu, a par do reforço do diálogo com os países ribeirinhos e

organizações regionais relevantes, na sua qualidade de Presidência do Grupo do G7 dos Amigos do Golfo da

Guiné;

c) Na dimensão comercial, de destacar a assinatura do CETA, quase no final do ano, e a interrupção informal

das negociações da Parceria Transatlântica TTIP, após as eleições presidenciais nos EUA;

d) Também importante para Portugal foi a entrada em vigor de dois Acordos de Parceria Económica entre a

UE e, respetivamente, a Comunidade de Desenvolvimento da África do Sul e a África Ocidental.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O Relator opta, neste Parecer, por não expressar a sua opinião pessoal.

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do

artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, o relatório “Portugal

na União Europeia – 2016”.

2. Do Relatório consta o resumo de um conjunto de atividades relacionadas com a construção europeia e

na qual Portugal participou, debruçando-se o presente parecer sobre as matérias conexas com as áreas

enquadradas na atuação da CEIOP

3. Considerando o acima exposto, e não havendo nada em contrário, a Comissão de Economia, Inovação e

Obras Públicas considera que o presente Relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão

Parlamentar de Assuntos Europeus para conhecimento e apreciação.

Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2017.

O Deputado Relator, António Costa Silva — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

ÍNDICE

I. NOTA INTRODUTÓRIA

II. RELATÓRIO DO GOVERNO PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2016

III. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

IV. CONCLUSÕES

V. PARECER

I. NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República,

no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo apresenta, à Assembleia da República, no

primeiro trimestre de cada ano, um Relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no

processo de construção da União Europeia.

Sendo a Comissão de Assuntos Europeus a comissão parlamentar permanente e especializada com

competência para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, nos termos do disposto no

artigo 6.º da aludida Lei e do n.º 2 do artigo 7.º da aludida Lei, solicitou a emissão de Parecer à Comissão de

Agricultura e Mar para que esta se pronuncie, na matéria da sua competência, sobre o Relatório do Governo

Portugal na União Europeia 2016, que deu entrada na Comissão no passado dia 31 de março.

I. RELATÓRIO DO GOVERNO PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA – 2016

No inico de relatório do Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia 2016 está identificada

uma questão institucional que, por maioria de razão, deve ficar plasmada no presente parecer pois irá ter uma

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influência no futuro da União Europeia e, em particular, no orçamento futuro para a Política Agrícola Comum

(PAC), bem como para a Politica Comum de Pescas (PCP).

Identifica, então, o relatório que “o ano de 2016 ficou marcado pela vitória do “Leave” no referendo britânico

e a preparação para as negociações entre a UE e o Reino Unido sobre a sua saída da União”.

No processo de reflexão mais alargado – bastante intenso – sobre o futuro do projeto europeu, Portugal teve

uma participação ativa, considerando ser “importante redinamizar o projeto europeu e reiterar os seus valores

de forma a demonstrar que a UE oferece respostas às preocupações dos cidadãos e procura devolver-lhes a

confiança, tendo dado particular atenção “à concertação de posições entre os países do Sul da Europa, tendo-

se disponibilizado para acolher a segunda Cimeira deste grupo de países, em 2017”.

II.1 TÍTULO IV – POLÍTICAS INTERNAS NA EU (do relatório)

CAPÍTULO IV – COMPETITIVIDADE (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço)

No sentido de procurar dar seguimento a um tema recorrente no Conselho da Europa – o aprofundamento

do mercado único – o Conselho Europeu de junho apelou à implementação, até 2018, da Estratégia para o

Mercado Único Digital, do Plano de Ação para uma União dos Mercados de Capitais e da Estratégia relativa ao

Mercado Único de Bens e de Serviços.

Neste sentido e no âmbito da HARMONIZAÇÃO TÉCNICA entre países da UE, o relatório destaca os

assuntos associados ao uso de fertilizantes, especificamente, para realçar que a proposta “de regulamento que

estabelece as regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes com a marcação CE foi

apresentada em março, com o objetivo de incentivar a produção de adubos em grande escala na UE a partir de

matérias-primas orgânicas ou secundárias nacionais, em conformidade com o modelo de economia circular,

transformando resíduos em nutrientes para a agricultura”.

É referido que o processo negocial não está encerrado e que Portugal “tem vindo a defender uma posição

de equilíbrio entre a política económica e a ambiental, com vista a salvaguardar os aspetos que podem

comprometer a atividade da indústria nacional ou representar algum tipo de risco para os utilizadores, os

consumidores e o ambiente”.

No domínio da INVESTIGAÇÃO e no âmbito da política europeia de cooperação internacional em

investigação e inovação, realça-se o contributo que Portugal deu no Domínio Político de Alto Nível EU-África

com a elaboração do Roteiro da Parceria Estratégica de Investigação e Inovação em “Segurança Alimentar e

Nutricional e Agricultura Sustentável”, “especialmente através da coordenação, em parceria com o Burquina

Faso, do desenvolvimento do capítulo de “Monitorização e Avaliação” do Roteiro, posteriormente aprovado na

Reunião de Alto Nível, em abril, em Adis Abeba (Etiópia)”.

CAPÍTULO V – AUXÍLIOS DE ESTADO

No processo de revisão do REGULAMENTO GERAL DE ISENÇÃO POR CATEGORIA (RGIC), “a Comissão

acolheu em termos gerais de forma favorável a proposta conjunta de Portugal, França e Espanha, destacando-

se a inclusão de setores excluídos dos auxílios ao funcionamento (agricultura, pescas, transportes e energia) e

a fixação dos limiares de auxílios ao funcionamento nas RUP”.

No que se refere aos auxílios ao investimento a favor de aeroportos regionais e portos marítimos Portugal

defendeu, ainda e relativamente aos portos marítimos nacionais, a “alteração de certas disposições, por forma

a serem tomados em consideração os constrangimentos específicos das RUP”, nomeadamente “a flexibilização

dos auxílios à relocalização e a alteração de disposições dos auxílios regionais ao investimento”.

CAPÍTULO VIII – AGRICULTURA, PESCAS E POLÍTICA MARÍTIMA INTEGRADA

AGRICULTURA

Relativamente aos assuntos relacionados com a atividade agrícola (sentido lato) o relatório aborda os

seguintes temas: Mercados agrícolas, Reforço da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento, A

Política Agrícola Comum pós-2020, Regime de medidas específicas para a agricultura a favor das regiões

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ultraperiféricas (POSEI), Estudo sobre o impacto das concessões no âmbito dos acordos de comércio livre em

matéria de produtos agrícolas, políticas agrícola e ambiental, desperdício alimentar, segurança sanitária e

fitossanitária da cadeia alimentar, medicamentos veterinários e alimentos medicamentosos, bem-estar animal,

fitossanidade.

De seguida, procede-se à descrição das considerações e posições do governo nas matérias que se

consideram ser mais importantes.

i) Mercados agrícolas

É dada enfâse à crise do setor do leite e do setor dos suínos, sendo mesmo considerado que “constituiu um

dos principais pontos da agenda política neste sector, quer a nível nacional, quer europeu”, sendo aludido que

a redução dos preços agrícolas (inclusive, das hortícolas e frutícolas) atingiu o seu máximo em 2016, apesar

das medidas extraordinárias decididas em 2015.

Pode ler-se “que a gravidade desta crise deu origem à tomada de posição por parte do Conselho Europeu,

em março e em junho, com a aprovação de conclusões, através das quais a Comissão foi convidada a atuar

com urgência usando todas as medidas de apoio necessárias, incluindo o apoio financeiro aos agricultores, e

exortando todos os intervenientes na cadeia de abastecimento a contribuírem para a melhoria das condições do

mercado”.

Acresce que decorreu do Conselho Europeu de Agricultura de julho a apresentação de um novo pacote de

sete medidas, adotado em setembro, envolvendo um montante total de 500 milhões de euros, tendo sido,

igualmente, decidido continuar em 2016 “as retiradas de mercado de frutas e hortícolas, tendo exclusivamente

como destino a ajuda alimentar”.

No relatório, o Governo considera que os mercados dos setores afetados evoluíram favoravelmente ao longo

dos últimos meses de 2016, nomeadamente na melhoria verificada nos preços. No entanto, alerta para o facto

de a situação poder não estar ainda ultrapassada, “pois existe ainda um desequilíbrio no mercado da UE bem

patente se analisada a evolução da produção dos EM que mais recorrem às medidas de intervenção para

redução da oferta e que continuam a apresentar aumentos de produção em 2016 (Países Baixos +8,2%; Irlanda

+4,8%; Polónia +2,4%, Itália +3,2%), contrastando com a redução de 3,7% em Portugal”.

ii) Reforço da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento

Pode ler-se no relatório que Portugal defende uma atuação ao nível da UE, desenvolvendo iniciativas para a

adoção de um quadro regulador sobre Práticas Comerciais Desleais(PCD), harmonizando regras,

comportamentos e procedimentos no mercado interno, com um nível adequado de subsidiariedade.

Retira-se igualmente do relatório que no âmbito da discussão promovida pela Presidência eslovaca sobre

esta questão, o Governo considera que “foi aprovado um texto de conclusões equilibrado, num contexto adverso,

pois as posições dos EM mostraram-se pouco consensuais”.

iii) A Política Agrícola Comum pós-2020

É possível observar que Portugal não apoiou o documento que a Presidência holandesa apresentou no

Conselho Informal de Agricultura, em maio, considerando que “foi evidente o pendor liberal e centrado na

componente comercial do agroalimentar no contexto do mercado mundial” e que colocava em causa “alguns

dos princípios fundamentais da PAC e propondo mesmo a sua transformação numa Política Agrícola e Alimentar

Comum”.

Na discussão decorrente, e que continuou com a apresentação de um documento alternativo da delegação

francesa com uma abordagem, considerada, mais equilibrada do que a proposta da Presidência anterior,

Portugal foi enfatizando que a “PAC deverá ser capaz de fazer face aos novos desafios e dispor de recursos

financeiros e instrumentos adaptados, suscetíveis de permitir o desenvolvimento sustentável da agricultura em

todo o território da UE”.

iv) Regime de medidas específicas para a agricultura a favor das Regiões Ultraperiféricas (POSEI)

O Regime POSEI foi objeto de uma avaliação por parte da Comissão, ao Parlamento e ao Conselho Europeu,

no final de 2016, que considerou ser positivo, consentâneo com os objetivos da PAC mas que não deve ser

substituído pelas regras da PAC revistas em 2013, “tendo sido recomendado que seja mantido o atual

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regulamento de base sobre o regime de medidas específicas para a agricultura a favor das Regiões Ultra

Periféricas e que se proceda à alteração do respetivo regulamento de execução para, designadamente, clarificar

e simplificar a lista dos elementos a incluir nos relatórios anuais”.

“Estas conclusões do relatório vão ao encontro da posição que Portugal tem defendido a respeito de uma

eventual revisão do regime POSEI”, alude-se no relatório objeto deste parecer.

v) Estudo sobre o impacto das concessões no âmbito dos acordos de comércio livre em matéria de produtos

agrícolas

Sobre o estudo, solicitado por diversos EM à Comissão, que procurou analisar o impacto económico

acumulado sobre o sector agrícola da UE dos acordos de comércio livre, em curso e futuros, entre a UE e 12

parceiros comerciais, o Governo considera-o algo limitado e “manifesta preocupação quanto ao impacto sobre

o sector agrícola, em que há sensibilidades específicas, mas [valoriza] acima de tudo o interesse estratégico

destas negociações e o facto de ter interesses essencialmente ofensivos”.

A posição do Governo português é partilhada por outros EM “que consideram que o estudo revela algumas

limitações, designadamente por incidir sobre agregados de produtos, não desagregando os hortofrutícolas,

vinho, azeite, culturas especializadas e produtos agrícolas transformados (que representam 70% do valor das

exportações) e por não avaliar as questões sanitárias e fitossanitárias, nem outras medidas não pautais, como

os obstáculos técnicos ao comércio”

Refere o relatório que o estudo conclui que, em geral, os acordos de comércio livre terão um impacto positivo

para alguns produtos alimentares, como seja, os lacticínios (queijo, em particular),carne de porco e vinho. No

entanto, são evidenciadas no estudo vulnerabilidades de setores face ao aumento do acesso ao mercado, como

é o caso, nomeadamente, da carne de bovino, do arroz e, em menor grau, das aves de capoeira e do açúcar.

vi) Desperdício Alimentar

Portugal apoia e subscreve a necessidade de reduzir a perda e o desperdício alimentar, com vista a promover

a segurança alimentar, tendo sido decidida a criação de uma comissão que irá trabalhar no desenvolvimento de

uma estratégia nacional de combate ao desperdício alimentar.

vii) Segurança sanitária e fitossanitária da cadeia alimentar

Numa agenda muito marcada “pela avaliação, discussão e acordo, em primeira leitura, sobre a proposta de

regulamento relativa aos Controlos Oficiais na Cadeia Alimentar”, o Governo realça a participação ativa que

privilegiou no debate, apoiando a sua adoção, tendo visto, de uma forma geral, consignadas as sugestões

apresentadas.

Importa referir que a proposta de regulamento Controlos Oficiais na Cadeia Alimentar procura “incluir todos

os controlos oficiais sanitários e fitossanitários ao longo da cadeia de produção animal e vegetal e visa simplificar

e racionalizar o quadro jurídico existente e estabelecer um quadro único de regras para todos os sectores”.

viii) Medicamentos veterinários e alimentos medicamentosos

Portugal mantém em execução um plano estratégico nacional nos dois sectores e um forte envolvimento

nesta matéria.

ix) Bem-estar Animal

Num inquérito Eurobarómetro, identificado no relatório, “constata-se que é relevante a importância dada pelos

consumidores à proteção dos animais (94%) e o facto de considerarem que deve ser promovida uma maior

proteção dos animais de produção (82%) e dos animais de companhia (74%). Fica ainda patente a relevância

dada a campanhas de informação, especialmente aquelas dirigidas às crianças e jovens (87%)”.

Neste contexto, refere o Governo que Portugal apresentou resultados na mesma linha, tendo-se manifestado

“a favor do desenvolvimento de políticas que tenham em conta as tendências dos consumidores e se centrem

na promoção de campanhas de informação nacional apoiadas pela UE”.

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x) Fitossanidade

Portugal apoiou a interpretação da Comissão que veio clarificar a não patenteabilidade dos produtos vegetais

obtidos através de processos essencialmente biológicos.

O Governo, no relatório, menciona a publicação do regulamento relativo às medidas de proteção contra as

pragas dos vegetais, que considera constituir “uma importante reforma da legislação existente desde 1977,

revogando e substituindo sete diretivas do Conselho”.

“O novo diploma, com entrada em vigor no final de 2019, foca essencialmente a prevenção da entrada e a

propagação de pragas vegetais na UE e estabelece regras pormenorizadas para a deteção atempada e a

erradicação de pragas de quarentena da UE”.

PESCAS

Em matéria de pescas, o Governo destacou as seguintes matérias objeto de discussão junto da UE: Nova

Política Comum das Pescas (PCP), conservação e gestão dos recursos da pesca, pesca em águas de países

terceiros, pesca no âmbito de Organizações Regionais de Pesca (ORP), recolha e gestão de dados necessários

à condução da PCP, apoio estrutural ao sector da pesca e inspeção e controlo das pescas.

i) Nova Política Comum das Pescas (PCP)

O Governo destaca “a entrada em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2016, da obrigatoriedade de descarga

das espécies demersais, que abrangeu espécies importantes para a frota de pesca nacional, como a pescada

e o lagostim, bem como o estabelecimento de um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas

águas ocidentais sul, aplicável ao conjunto de embarcações nacionais que não podem efetuar devoluções ao

mar das espécies abrangidas (pescada, lagostim, linguado e tamboril) ”.

No relatório é ainda percetível que“sob a responsabilidade de Portugal como Estado coordenador, as

administrações de Portugal, Espanha, França e Bélgica colaboraram no âmbito do Grupo das Águas Ocidentais

Sul, preparando uma posição comum com as regras aplicáveis à obrigação de descarga das unidades

populacionais demersais partilhadas”.

ii) Conservação e gestão dos recursos da pesca

Releva o Governo que a oposição firme e fundamentada das autoridades nacionais às reduções acentuadas

propostas pela Comissão permitiu obter reduções anuais menos abruptas em alguns recursos de pesca e a

manutenção do TAC de outras espécies, como é o goraz nas águas dos Açores. Salienta ainda “a possibilidade

de desembarque de 10 toneladas de tubarões de profundidade em cada região (águas do Continente, da

Madeira e dos Açores) como captura acessória na pescaria dirigida ao peixe-espada preto”.

O Governo destaca ainda que “foi possível aumentar o total das quotas atribuídas à frota nacional em mais

de 10%” e que “o conjunto das quotas de bacalhau na Noruega, no Svalbard e na zona da Organização das

Pescas do Noroeste do Atlântico (NAFO) aumentou cerca de 5%, essencialmente devido ao incremento de 16%

da quota portuguesa de bacalhau ártico na Noruega (3.100 toneladas), face à quota de 2016”.

iii) Pesca em águas de países terceiros

Não obstante os Acordos de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável, que permite à frota nacional ter

acesso a possibilidades de pesca nas águas de diversos países, o Governo considera existirem fatores, “como

o agravamento das condições de operação e as dificuldades negociais da UE com os países terceiros, [que]

permitem uma maior imprevisibilidade nas interrupções na atividade, [e que] têm levado a uma subutilização das

possibilidades de pesca e ao afastamento da frota nacional de pesqueiros tradicionais”.

Para inverter esta tendência, as autoridades nacionais defenderam, insistentemente, um empenhamento da

Comissão na “simplificação das disposições operativas inscrita nos Protocolos negociados com os países

terceiros”.

Refere o Governo que, “neste âmbito, a frota nacional voltou a atuar, desde 2015, nas águas de Cabo Verde,

tendo licenciado três navios em 2016, na sequência da maior certeza jurídica conseguida quanto à possibilidade

de captura de tubarões no atual Protocolo. Também em Guiné-Bissau, após três anos sem presença devido ao

longo período de suspensão do Protocolo, a frota nacional retomou, desde agosto de 2016, a atividade

pesqueira, tendo operado um navio na pesca de camarão”.

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iv) Pesca no âmbito de Organizações Regionais de Pesca (ORP)

Escreve o Governo que Portugal esteve presente nas reuniões anuais das seguintes organizações regionais

de pesca NEAFC, NAFO e ICCAT, destacando que a realização da reunião anual da ICCAT decorreu em

Vilamoura.

“Quanto ao Atlântico Nordeste, enquanto Estado Costeiro, Portugal tem insistido para que a NEAFC proceda

em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, reconhecendo os direitos de

soberania dos Estados Costeiros sobre o património natural dos fundos marinhos das suas plataformas

continentais, sem abdicar da gestão e da proteção do seu património natural”.

Informa o Governo que foi estabelecido um acordo entre as “autoridades nacionais e a Comissão Europeia

(DG MARE e DG ENV), que Portugal submeteria planos de sustentabilidade relativos às áreas marinhas

protegidas e que, com base nestes planos, a Comissão colaboraria com Portugal no sentido de alargar o âmbito

de aplicação das medidas de proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis localizados na plataforma

continental portuguesa, numa primeira fase, à frota da UE e, numa fase posterior, à frota dos restantes países

membros da NEAFC”.

v) Recolha e gestão de dados necessários à condução da PCP

Por decisão da Comissão de 19 de dezembro, foi aprovado o programa de trabalho apresentado por Portugal

para a recolha de dados no sector das pescas e da aquicultura no período 2017-2019, o qual, desde 1 de janeiro

de 2014, passou a ser financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

Por forma a cumprir com a condicionalidade “ex-ante”, “Portugal apresentou, no final do ano de 2016, à

Comissão o relatório sobre o Plano de Ação para a suprir as deficiências identificadas entre 2010 e 2013 no

sistema de recolha de dados.”

vi) Apoio estrutural ao sector da pesca

Quanto ao apoio estrutural ao setor da pesca, o relatório do Governo distingue o grande impulso na

implementação do Programa Operacional Mar 2020, “através da publicação da totalidade das portarias que

aprovaram os regulamentos específicos das medidas de ajuda financeira previstas, com enfoque para o apoio

à competitividade das empresas do sector, à inovação, à aquicultura, à promoção da eficiência energética, ao

ingresso de jovens pescadores na atividade pesqueira e à compensação dos sobrecustos dos operadores

económicos das Regiões Ultraperiféricas”.

“A execução do Mar 2020 envolveu a aprovação de 852 candidaturas, cujo apoio público ascendeu a 37,6

milhões de euros, tendo sido efetuados pagamentos (FEAMP+OE) no montante de 16,2 milhões de euros”.

Em paralelo, ao longo de 2016, decorreu o processo de encerramento do PROMAR –Programa Operacional

cofinanciado pelo Fundo Europeu das Pescas, que virá a ser finalizado definitivamente em 2017. A execução

do PROMAR, em 2016, envolveu cerca de 51,6 milhões de euros de apoios públicos, correspondendo a um

investimento elegível na ordem dos 75,3 milhões de euros.

vii) Inspeção e controlo das pescas

Em matéria de fiscalização, vigilância e controlo das atividades da pesca, aquicultura e atividades conexas,

as autoridades portuguesas promoveram “15.100 ações (das quais 18% presumíveis infratores), incidindo 42%

na pesca lúdica, 39% na pesca profissional, 11% na comercialização e os restantes 8% em outras atividades,

incluindo a aquicultura e as importações”.

POLÍTICA MARÍTIMA INTEGRADA (PMI)

No dia Europeu do Mar realizado em 2016, Portugal “apresentou formalmente um contributo sobre a

necessidade de ter um instrumento específico dedicado ao acompanhamento do desempenho da economia do

mar para suporte das políticas públicas e para mobilização de investimento nesta área”, tendo, a nível interno,

disponibilizado a “Conta Satélite do Mar” que permitirá obter dados do setor.

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É referido no relatório que Portugal esteve envolvido nas atividades desenvolvidas pelo grupo de apoio à

Estratégia “Atlantic Strategic Group”, com destraque para a participação na 3.ª Conferência das Partes

Interessadas do Atlântico, com o tema “promover o empreendedorismo e a inovação na área do Atlântico”.

“Portugal esteve também envolvido no projeto BLUEMED CSA , cujo objetivo principal é o desenvolvimento

da inovação, crescimento sustentável e crescimento azul na bacia do Mediterrâne”o, cujo financiamento ascende

a 3 milhões de euros do Horizonte 2020 e envolve 11 parceiros de 9 países (Croácia, Chipre, França, Grécia,

Itália, Malta, Portugal, Eslovénia, Espanha).

CAPÍTULO IX – COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE COESÃO EM PORTUGAL

Segundo se pode observar no relatório, até 31 de dezembro de 2016 os apoios aprovados no Portugal 2020

“ascendiam a 10,6 mil milhões de euros para um investimento de 16,7 mil milhões de euros, correspondendo a

uma taxa média de financiamento dos fundos de 68% do investimento elegível”, realçando a posição de

destaque que o FEADER assume nas taxas de compromissivo, comparativamente, com os demais fundos

comunitários (Figura 1).

Figura 1 - Evolução da taxa de compromisso dos fundos no Portugal 2020 (in Relatório Portugal na

União Europeia 2016, pág. 159)

É feita, ainda, referência que até ao final de 2016 foram transferidos pela Comissão Europeia para Portugal,

“enquanto reembolso dos pedidos de pagamento efetuados, 2 mil milhões de euros, valor que equivale a 8% do

valor programado no Portugal 2020 e que está acima da média da UE (de 4%)”.

Diz o relatório que, foram transferidos 19 mil milhões de euros da Comissão para os EM e que 10% desse

montante foi para Portugal, que ocupa a “segunda posição entre os EM no que respeita aos montantes

transferidos pela Comissão, a seguir à Polónia”.

TÍTULO V – ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

Nesta matéria refere o Governo que para fazer face aos fogos florestais que assolaram partes do país, foi

acionado o Mecanismo de Proteção Civil da EU, com o qual foi solicitada assistência aérea.

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TÍTULO VI – AÇÃO EXTERNA

CAPÍTULO I – POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM

Convenção das Nações Unidas Sobre o Mar

No âmbito da preparação das posições da UE e na defesa dos seus interesses, Portugal deu particular

destaque a“um novo Acordo de Implementação da Convenção das NU sobre o Direito do Mar sobre a

conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha em áreas para além da jurisdição nacional” que,

segundo se pode ler no relatório é matéria que o Governo considera ser de especial interesse para um país

como Portugal com recursos biológicos marinhos únicos.

Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação

Portugal continuou a assegurar uma participação atenta e ativa quer no acompanhamento do trabalho da

FAO que a EU promove, bem como a participar no debate sobre a representação da UE na FAO, por forma a

“melhorar a eficácia, a coordenação e a visibilidade da atuação da UE nas organizações das Nações Unidas,

mas que permita simultaneamente que os EM tenham voz no seio da coordenação da EU”.

CAPÍTULO III – POLÍTICA COMERCIAL

Organização Mundial do Comércio (OMC)

Embora considere que ainda não é possível prever o alcance que terá o novo “pacote” a adotar na XI

Conferência Ministerial da OMC, em dezembro de 2017, o Governo antecipa que i) subsídios nas pescas; ii)

subsídios à agricultura; iii) comércio eletrónico; e iv) regulamentação interna nos serviços” serão áreas incluídas.

No que diz respeito às áreas de interesse da Comissão de Agricultura e Mar, o relatório refere que Portugal

assumiu as posições seguintes:

i) “nos subsídios às pescas, apoiou a UE na defesa de uma iniciativa multilateral, na medida em que uma

perspetiva plurilateral deixaria de fora os Membros com pescas mais subsidiadas e ambientalmente mais

agressivas, traduzindo-se essencialmente num reforço das regras a que já estão sujeitos os países

“cumpridores” como a UE, cuja Política Comum de Pescas limita os subsídios e visa a compatibilidade das

pescas com regras de sustentabilidade ambiental;

ii) “no apoio interno na agricultura, manteve que a margem que a UE dispõe, por força de sucessivas

reformas da Política Agrícola Comum, não deve ser utilizada sem que existam as adequadas contrapartidas, em

termos de acesso a outros mercados agrícolas e de salvaguarda dos interesses sensíveis da UE, extensíveis

também à obtenção de resultados em matéria de reforço da proteção jurídica das IG europeias”;

TÍTULO VII – APLICAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

CAPÍTULO I – TRANSPOSIÇÃO DE DIRETIVAS E ADAPTAÇÕES LEGISLATIVAS

Segundo o Governo, o ano 2016 foi marcado pelo acentuado aumento do número de diretivas por transpor

fora de prazo, atraso essencialmente verificado entre dezembro de 2015 e junho de 2016, motivado pelo“facto

de ter havido uma transição de Governo, período sempre propício a atrasos, e à prioridade dada à qualidade da

legislação nacional”.

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Figura 2 – Ministérios responsáveis pelas Diretivas transpostas em 2016 (in Relatório Portugal

na União Europeia 2016)

CAPÍTULO IV – EXECUÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: PRÉ-CONTENCIOSO E

CONTENCIOSO DA UNIÃO EUROPEIA

Segundo o Governo, não existiram processos instaurados pela Comissão a Portugal por má aplicação do

direito da União Europeia. Por sua vez, Portugal interpôs no Tribunal Geral “3 recursos de anulação de decisões

da Comissão no domínio da execução financeira da Política Agrícola Comum contestando a redução da

contribuição financeira atribuída a Portugal”.

“Os processos em causa nestes recursos têm como objeto medidas de proteção do ambiente e melhoria da

qualidade dos produtos agrícolas (Proc. T-261/16), a consolidação do pagamento por superfície (Proc. T-462/16)

e controlo da condicionalidade, designadamente das obrigações a que os agricultores estão adstritos para

pagamento dos direitos (Proc. T-463/16)”.

Importa ainda realçar o “apoio que Portugal deu ao Conselho, no recurso de anulação interposto pela

Comissão (proc. C-389/15) relativo a uma Decisão do Conselho que autoriza o início das negociações sobre o

Acordo de Lisboa Revisto relativamente às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, processo

que poderá ter consequências consideráveis para os interesses nacionais defendidos neste domínio”.

III. OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator exime-se de, nesta sede, emitir quaisquer considerações políticas sobre o Relatório do

Governo Portugal na União Europeia 2016.

Não obstante, o deputado relator entende por conveniente enfatizar que o presente parecer procura realçar,

do extenso relatório já referido, de forma sistematizada e resumida, a participação e as posições que Portugal

adotou no seio da União Europeia e que contribuem para o processo da sua construção, nos assuntos

diferenciados que abrangem a Comissão de Agricultura e Mar.

IV. CONCLUSÕES

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República,

no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo apresentou, à Assembleia da República, o

Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2016.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 431/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17

de maio, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou a emissão de Parecer à Comissão de Agricultura e Mar,

para que esta se pronunciasse, na matéria da sua competência, sobre o relatório do Governo supramencionado.

V. PARECER

Atento o enquadramento e descrição do Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2016 e as

conclusões que antecedem, no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, no que concerne ao acompanhamento da participação de Portugal no processo de

construção da União Europeia, a Comissão de Agricultura e Mar decide remeter o presente parecer à Comissão

de Assuntos Europeus, para apreciação.

Palácio de São Bento, 22 de maio de 2017.

A Deputada autora do parecer, Palmira Maciel — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

———

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

I. Nota Preliminar

No primeiro trimestre de cada ano, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório que permite

o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, de acordo com

o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio.

No cumprimento desta disposição legal, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu, a 31 de março de 2017,

o Relatório intitulado Portugal na União Europeia – 2016, disponível para consulta em:

http://arnet/sites/XIIILeg/COM/4CAE/DocumentosEntidadesExternas/c711b315-396b-48a8-a511-

2e2fcec499c4.pdf

A Comissão de Assuntos Europeus, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de

Agosto, relativa ao «acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia», solicitou à Comissão de Educação e Ciência a emissão de parecer

relativo às matérias cujo tratamento e análise lhe dizem respeito no Relatório Portugal na União Europeia –

2016.

II. Introdução

O Relatório é organizado por 8 títulos que englobam as medidas do processo de integração da União

Europeia. De acordo com o ofício da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, compete à

Comissão de Educação e Ciência a emissão de parecer no que diz respeito às matérias da sua competência,

nomeadamente, o Título IV – Políticas Internas na UE – o Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno,

Indústria, Investigação e Espaço) e o Capítulo XI – Educação, Cultura, Audiovisual, Juventude e

Desporto.

No que se refere ao Título IV, Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e

Espaço), e no âmbito dos temas que cabem a esta Comissão, são abordadas as seguintes questões:

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- Investigação;

- Participação portuguesa no Programa Horizonte 2020 (2014-2020);

- Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI);

- Instrumentos do Espaço Europeu de Investigação (EEI);

- “European Open Science Cloud” (EOSC);

- Parcerias Europeias de Inovação (PEI);

- Política europeia de cooperação internacional em investigação e inovação;

- Ações COST – Cooperação Europeia em Ciência e Tecnologia;

- ESPAÇO.

Já no que concerne ao Título IV,Capítulo IX - Educação, Cultura, Juventude e Desporto, na área dos temas

que cabem a esta Comissão, foram tratados os seguintes temas:

- Educação e Ensino Superior;

- Programa Erasmus +;

- Uma nova agenda de competências para a Europa.

III. Apreciação

Título IV –“Políticas Internas na UE”

Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço)

• INVESTIGAÇÃO

Segundo o Relatório, o ano de 2016 foi marcado pelo debate de diferentes prioridades lançadas em conjunto

pela Comissão e pelas Presidências, que conduziram à adoção de conclusões pelo Conselho Competitividade,

sobre:

i) o 7.º Programa-Quadro (PQ) e as perspetivas para o futuro – investimentos em I&I para o crescimento e

emprego e soluções para os desafios societais;

ii) regulamentação favorável à investigação e da inovação (I&I);

iii) transição para um regime de ciência aberta;

iv) medidas destinadas a apoiar os investigadores em início de carreira, aumentar a atratividade das carreiras

científicas e promover o investimento no potencial humano na investigação e desenvolvimento.

Refere-se o lançamento do debate, junto de parceiros europeus, sobre o desenvolvimento de uma

infraestrutura internacional destinada a promover a cooperação internacional no Atlântico, na sua dimensão

norte-sul, no domínio da I&I, denominada “Atlantic International Research Center” (“AIR Center”) a localizar nos

Açores.

De acordo com o descrito, a iniciativa “AIR Center” pretende o desenvolvimento de uma nova agenda de I&I

que garanta um compromisso reforçado dos países que queiram aderir, assente na cooperação internacional

transatlântica norte-sul, com vista ao aprofundamento do conhecimento do Atlântico. Reconhece a relevância

de uma abordagem integradora, desde o mar profundo ao espaço, incluindo as interações atmosfera/oceano e

energia, permitindo uma governação holística da região atlântica.”

É assinalado que se“pretende alargar a cooperação científica do Oceano Atlântico Norte ao Atlântico Sul e

expandi-la para outras disciplinas científicas, aproveitando as tecnologias mais avançadas, permitindo um

conhecimento integrado do Atlântico e a gestão dos seus recursos envolvendo os decisores, a investigação, a

indústria e atores públicos, bem como a sociedade, através da implementação de uma infraestrutura, com

estatuto de organização internacional.

 Participação portuguesa no Programa Horizonte 2020 (2014-2020)

Foi concluído o apuramento do segundo ano completo de concursos (iniciado em 2015) e implementado o

primeiro ano do segundo programa bianual do H2020 (2016-2017). Deu-se início à discussão sobre os termos

de referência para a avaliação intercalar do H2020, cuja conclusão está prevista para o final de 2017.

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O resultado dos concursos de 2015 do H2020, conhecido no segundo semestre de 2016, mostrou, de acordo

com o enunciado no Relatório, que as entidades nacionais obtiveram o segundo melhor resultado de sempre na

captação de verbas dos vários Programas-Quadro europeus, só ultrapassado pelo desempenho em 2014.

Quanto a 2016, no final do ano apenas estavam apurados os resultados correspondentes a perto de 6220

milhões de euros dos cerca de 8500 milhões de euros colocados a concurso, correspondendo a um

financiamento de 106,7 milhões de euros, ou seja, 1,71% do financiamento global.

Ainda sem o apuramento dos resultados dos “Advanced Grants” do European Research Council, só tornados

públicos no 1.º trimestre de 2017, foram obtidas 9 bolsas ERC para investigadores a trabalhar em instituições

nacionais, estando traçada uma meta de 10/ano durante o H2020.

 Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI)

Em 2016, Portugal continuou a participar neste Fórum, enquanto membro do grupo responsável pela

avaliação da maturidade das propostas de novas infraestruturas de investigação europeias a integrar o Roteiro

Europeu em 2018 e também, segundo o Relatório, no envolvimento de membros da comunidade científica

nacional nos Grupos de Trabalho do Ambiente, da Energia, das Ciências Físicas e Engenharia e das

Infraestruturas Digitais.

Salienta-se também que a decisão de aderir a sete ERIC (“European Research Infrastructure Consortium”)

tornou necessária a representação nacional nos conselhos de administração das respetivas infraestruturas

europeias.

 Instrumentos do Espaço Europeu de Investigação (EEI)

Refere-se que, no final de 2016, Portugal participava em 66 instrumentos EEI distribuídos por todos os

domínios científicos.

A nível institucional, em 2016, é descrito que Portugal assumiu a coordenação do projeto europeu,

cofinanciado pela Comissão no âmbito do Horizonte 2020, intitulado “Implement a European-wide coordination

of research and innovation programs on raw materials to strengthen the industry competitiveness and the shift

to a circular economy” (ERA-MIN 263).

 Parcerias Europeias de Inovação (PEI)

É enumerada a participação de Portugal em várias PEI durante 2016:

- PEI para o Envelhecimento Ativo e Saudável, onde ao consórcio Ageing@Coimbra (existente desde 2012)

se juntou agora o consórcio Porto4Ageing;

- PEI para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas, com um financiamento global de cerca de 3,8

milhões de euros para equipas portuguesas;

- PEI Água, tendo o Porto sido selecionado para organizar a conferência anual da PEI Água, a ter lugar em

setembro de 2017;

- PEI Matérias-Primas, onde Portugal mantém o nível de participação;

- PEI Cidades e Comunidades Inteligentes, com 11 cidades portuguesas envolvidas.

 Política europeia de cooperação internacional em investigação e inovação

Segundo o Relatório, além da participação no Fórum Estratégico para a Cooperação Internacional em Ciência

e Tecnologia (SFIC), Portugal continuou a participar nos diálogos políticos UE América Latina e Caraíbas,

Europa-Mediterrâneo, Europa-África Subsariana e Europa-India.

Durante 2016, foram financiados, a nível nacional:

- sete projetos colaborativos na região Euro-Latino-Americana e Caraíbas (investimento nacional de 767.159

euros);

- nove projetos na região Euro-Mediterrânica (investimento nacional de 872.330 euros);

- dois projetos na região Euro-Indiana (investimento nacional de 336.726 euros).

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Outras referências neste âmbito:

– No plano do Diálogo Político de Alto Nível (HLPD) UE-África nos domínios da Ciência, Tecnologia e

Inovação, é assinalado o contributo de Portugal para a elaboração do Roteiro da Parceria Estratégica de

Investigação e Inovação em “Segurança Alimentar e Nutricional e Agricultura Sustentável”;

– O papel desempenhado por Portugal na implementação do Roteiro do HLPD, em particular na coordenação

do pacote de trabalho sobre Monitorização e Avaliação dos projetos a financiar no âmbito da ERANET Cofund

“A long term EU-Africa research and innovation partnership on food and nutrition security and sustainable

agriculture (LEAP-AGRI)”;

– A colaboração na escolha do segundo tema prioritário da parceria UE-África, cujo domínio recairá sobre o

tema “Global Change”;

– Os concursos da Parceria entre Europa e Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios

Clínicos (EDCTP) que geraram projetos colaborativos entre investigadores de Portugal com Angola, Guiné-

Bissau e Moçambique;

– Os passos dados relativamente ao estabelecimento da Parceria para a Investigação e Inovação na Região

do Mediterrâneo (PRIMA), a lançar em 2017, e cujos primeiros concursos nas áreas dos sistemas alimentares,

recursos hídricos e migrações estão previstos para 2018. Portugal pertence ao grupo dos países com

compromisso já comunicado.

 Ações COST – Cooperação Europeia em Ciência e Tecnologia

Consta do Relatório que estão em curso cerca de 350 Ações COST, das quais 95% contam com participação

portuguesa. Mais de 1000 investigadores nacionais, dos quais 40% identificados como jovens investigadores,

tiveram acesso direto a fundos da COST em 2016 (estimados 1,6 milhões de euros), encontrando-se Portugal

no grupo dos países membros que mais beneficiam do orçamento dedicado da COST para atividades

colaborativas.

O concurso de 2016 viu aprovadas 25 novas Ações COST, sendo uma delas coordenada por Portugal e

tendo o nosso país participado na elaboração de 13 propostas adicionais (56% de envolvimento nas propostas

aprovadas).

A nível organizacional e institucional, Portugal foi nomeado para o Conselho Executivo e expressou o

interesse em assumir a Presidência da Associação COST no período 2019-2021.

 ESPAÇO

Aspetos salientados no Relatório:

– Apresentação, em outubro, da Comunicação da Comissão sobre a Estratégia Europeia para o Espaço

(EEE);

– Assinatura, em simultâneo, de uma Declaração Conjunta da UE e da Agência Espacial Europeia (ESA) que

define os objetivos comuns para a evolução do sector espacial na Europa e uma visão partilhada para o seu

desenvolvimento, centrada num modelo de cooperação mais articulado entre as duas instituições;

– Apoio nacional a iniciativas para promover a exploração de dados espaciais, em particular dos programas

Copernicus e Galileo, que estão a entrar numa fase operacional;

– Realização, em dezembro, da reunião Ministerial da ESA que definiu a estratégia e o orçamento para o

próximo período programático, tendo Portugal adicionando à ESA subscrições de 30,5 milhões de euros para

os próximos 6 anos;

Capítulo XI –“Educação, Cultura, Audiovisual, Cultura e Desporto”

 EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR

Reporta-se que nos Conselhos Educação, Juventude, Cultura e Desporto (EJCD) de maio e novembro foram

adotados diversos textos, que sublinham e relevam a importância estratégica da educação para o

desenvolvimento das competências e para a sustentabilidade do emprego, do crescimento e da competitividade.

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 Programa ERASMUS+

Os dados referentes ao ano em análise mostram o aumento do número de mobilidades no quadro do ensino

superior, com mais de 10.000 projetos Erasmus aprovados, dos quais cerca de 900 para a dimensão

internacional do ensino superior. É indicado que Portugal recebeu 15,7 milhões de euros para o desenvolvimento

de ações no âmbito do ensino superior, em que se insere o projeto de mobilidade Erasmus.

Segundo o Relatório, o programa Erasmus+ terá abrangido, entre 1987 e 2015, um total de cerca de 81.560

estudantes portugueses e três milhões ao nível da União Europeia.

 Uma nova agenda de competências para a Europa

É relatada a apresentação em junho, pela Comissão Europeia, da Comunicação “Nova Agenda de

Competências para a Europa”. Assinala-se que, segundo estudos realizados sobre a matéria, 70 milhões de

europeus carecem de competências adequadas de leitura e de escrita e são ainda mais aqueles a quem faltam

competências digitais. Esta situação coloca-os em maior risco de desemprego, pobreza e exclusão social.

Das 10 ações previstas nesta matéria, quatro foram lançadas imediatamente:

– Garantia para as Competências;

– Revisão do Quadro Europeu de Qualificações;

– Coligação para a criação de competências e emprego na área digital;

– Plano de Ação para a cooperação setorial em matéria de competências.

IV. Conclusões

1- O Relatório/Parecer foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da

República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativo ao acompanhamento pela Assembleia da

República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;

2- O presente Relatório/Parecer abrange especificamente o Título IV – Políticas Internas na UE,

designadamente, o Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço) e o

Capítulo XI – Educação, Cultura, Audiovisual, Juventude e Desporto;

3- Este Relatório/Parecer destina-se a constituir um contributo da Comissão de Educação e Ciência para o

Relatório Final, que será preparado pela Comissão de Assuntos Europeus;

4- O Relatório da Participação de Portugal na Construção da União Europeia elaborado pelo Ministério dos

Negócios Estrangeiros, Direção Geral dos Assuntos Europeus, referente ao ano de 2016, apresenta-se

genericamente como um documento ilustrativo das Políticas, Diretivas e Recomendações provenientes da UE,

e da sua aplicação a nível interno;

5- Verifica-se que, em 2016, se mantiveram, no essencial, as linhas estruturantes do processo de integração

da política europeia de Portugal, tendo o Governo Português concretizado e aprofundado matérias centrais, do

âmbito da Comissão de Educação e Ciência.

V. Parecer

Considerando o exposto, e não havendo nada que se oponha, a Comissão de Educação e Ciência é de

parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar dos

Assuntos Europeus para conhecimento e apreciação.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2017.

O Deputado autor do parecer, Ana Mesquita — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – APRECIAÇÃO

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o Governo apresenta à

Assembleia da República, no primeiro trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da

participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Assim, e no cumprimento desta disposição legal, a Comissão de Assuntos Europeus – por ser a Comissão

Permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente

quanto à atuação do Governo nesta matéria – recebeu, a 31 de março de 2017, o Relatório intitulado “Portugal

na União Europeia – 2016”.

No âmbito do processo de acompanhamento dos assuntos europeus pela Assembleia da República e nos

termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou,

no passado dia 19 de abril, à Comissão de Saúde a elaboração de um parecer sobre o Relatório em causa,

atentas as competências desta Comissão, sem prejuízo da apreciação de outras matérias que possam ser

consideradas pertinentes.

Importa realçar que o Relatório em análise é um documento essencialmente descritivo que enumera as

atividades e intervenção de Portugal no processo global de construção da União Europeia.

A Comissão Parlamentar de Saúde, através do presente parecer, irá restringir-se apenas às matérias da sua

especialidade, designadamente as constantes do Capítulo XII – Saúde Pública e Consumidores, do Título IV –

Políticas Internas na UE, outras incluídas no Título VI, que versa as matérias que concernem à “Ação Externa”

da União Europeia, bem como no Título VII, onde se versa a “Aplicação do Direito da União Europeia”.

PARTE II – APRECIAÇÃO

O Título IV do Relatório do Governo «Portugal na União Europeia – 2016», adiante apenas designado por

Relatório, reporta-se às Políticas Internas na EU.

OCapítulo X do referido título versa a temática do “Emprego e assuntos sociais”, informando o Governo, no

que respeita à “Saúde e Segurança no Trabalho”, que o Conselho adotou, em outubro de 2016, uma orientação

geral em relação à proposta de alteração à Diretiva 2004/37/CE, relativa à proteção dos trabalhadores contra

riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho, que tem como objetivo reforçar a saúde

e segurança dos trabalhadores.

O relatório informa ainda que o Governo deu o seu acordo à referida proposta, que visa a introdução de

novos valores-limite em 13 agentes químicos prioritários identificados através do processo de consulta a

investigadores, empregadores, trabalhadores, representantes dos EM e inspetores do trabalho.

O Capítulo XII do Título IV do relatório refere-se à “Saúde Pública e Consumidores”. Naturalmente são as às

matérias respeitantes à “Saúde Pública” as que mais diretamente concernem ao objeto do presente Parecer.

A esse respeito, o Governo dá conta de ter sido encerrado, após um processo negocial de quatro anos, o

processo legislativo relativo aos dispositivos médicos e aos dispositivos médicos de diagnóstico “ in vitro”, tendo

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em vista garantir que os dispositivos médicos sejam seguros e permitir aos doentes o acesso atempado a

soluções inovadoras.

O Governo também informa terem sido igualmente aprovadas as conclusões do Conselho sobre o reforço do

equilíbrio do sistema farmacêutico na UE e nos EM, com o objetivo de definir a melhor forma de fazer chegar

aos pacientes as inovações em dispositivos médicos e farmacêuticos a preços sustentáveis e comportáveis

pelos sistemas de saúde.

Na área de produtos farmacêuticos, o Governo garante ter sido mantido o impulso e a vontade política de

aumentar o poder negocial dos Estados-Membros (EM) da União Europeia (UE) face aos principais

fornecedores, sobretudo tendo em conta as dificuldades de sustentabilidade financeira dos serviços nacionais

de saúde. Informa ainda que esse tema esteve em debate na mesa redonda coorganizada por Portugal e Países

Baixos (Lisboa, 7 de dezembro) que contou com delegações dos EM ao nível ministerial e a presença de

representantes da indústria farmacêutica.

Em matéria de tabaco, o Governo informa que, no segundo semestre de 2016, não foram apresentadas

propostas legislativas, tendo sido prioritária a adoção da posição comum para a 7.ª sessão da Conferência das

Partes (CoP7) contra o tabagismo (Nova Deli, 7 a 12 de novembro de 2016). O executivo esclarece ainda que

o objetivo da Presidência eslovaca terá sido o de evitar reabrir os debates havidos durante a recente revisão da

Diretiva Produtos do Tabaco, o que foi alcançado.

O Governo assevera que Portugal tem promovido a implementação das diretivas aplicáveis no sector do

tabaco, em estreita articulação com a Comissão Europeia.

Nesse âmbito, o Governo refere ter sido aprovada legislação prevendo a proibição de aromas distintivos nos

cigarros e tabaco de enrolar, as advertências de saúde combinadas, com texto e imagem, e o alargamento aos

cigarros eletrónicos das medidas de regulamentação.

De recordar que a comercialização de cigarros e tabaco de enrolar com aromas distintivos passou a ser

proibida com a entrada em vigor da Lei 109/2015, de 26 de agosto (art.º 10.º-A), tendo o mesmo diploma legal

sujeitado os cigarros eletrónicos que contêm nicotina aos requisitos previstos na legislação portuguesa,

nomeadamente quanto aos critérios de segurança e à informação fornecida sobre o funcionamento e a

composição do produto (artigos 14.º-C e 14.º-D).

Neste domínio, o Governo informa, finalmente, que Portugal acordou com a Comissão Europeia a

disponibilização da informação pertinente (ingredientes dos produtos do tabaco e dos cigarros eletrónico, entre

outros) através da “EU Common Entry Gate” (EU-CEG), com o objetivo de agilizar a apresentação dos dados

nos formatos de informação e de notificação comuns, limitando os encargos administrativos e facilitando a

comparação dos dados.

No que se refere ao “Álcool”, o Governo lembra que a Ação conjunta “Reduzir as Doenças Relacionadas com

o Álcool” foi iniciada em 2014, sendo coordenada pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e

nas Dependências (SICAD), e que terminou a sua vigência em dezembro de 2016.

Em matéria de “Redes Europeias de Referência”, o Relatório informa que, em 2016, foi prosseguido o

trabalho dos anos anteriores, tendo o sistema de saúde português identificado e reconhecido oficialmente 90

Centros de Referência, altamente especializados, de acordo com critérios objetivos e explícitos, permitindo a

referenciação, com base na hierarquia de competências, e a articulação com Centros congéneres nacionais,

europeus e internacionais.

O Governo reconhece que o processo de identificação dos referidos Centros foi iniciado formalmente em

2015, através de concurso para 19 áreas clínicas, permitindo-se através do mesmo garantir a disseminação de

boas práticas e uma oferta de cuidados de saúde, em áreas como oncologia de adultos e pediátrica, da

cardiologia, da neurologia, das doenças genéticas e da transplantação de órgãos, de elevada qualidade,

eficazes e seguros. Para futuro, o Relatório considera que os Centros de Referência reúnem as condições

necessárias para integrarem as futuras Redes Europeias de Referência, lançadas em 2016 pela Comissão

Europeia.

No que concerne à “Saúde mental”, o Relatório informa ter sido concluída, em março de 2016, a Ação

conjunta sobre Saúde Mental e Bem-estar, iniciada em 2013 ao abrigo do anterior Programa de Saúde.

O Governo considera que Portugal foi o EM líder desta importante Ação conjunta que reuniu 51 parceiros,

representando 28 Estados e 11 organizações europeias. Na Conferência final foram lançadas as “Linhas de

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Ação Estratégica para a Saúde Mental e Bem-estar da União Europeia”, cuja implementação pertence agora à

Comissão, aos EM e à sociedade civil em conjunto.

O Título VI do Relatório versa as matérias que concernem à “Ação Externa” da UE, respeitando o seu Capítulo

I à “Política Externa e de Segurança Comum”.

Neste domínio é destacada a “Luta Contra a Droga”, referindo o Governo que o principal evento internacional

em 2016 no âmbito da luta contra a droga foi a Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas

(SEAGNU) dedicada a este tema e que teve lugar em Nova Iorque, em abril.

O Governo considera, ainda, que, no quadro do debate preparatório em sede de UE, Portugal contribuiu para

ajudar a forjar uma posição europeia, nomeadamente assumindo a Vice-presidência do Bureau que preparou a

Sessão Especial, protagonizando um papel liderante nesta matéria, na defesa de uma linha de ação humanista,

centrada na pessoa e nos direitos humanos, entendendo-se o consumo de estupefacientes como um assunto

de saúde pública.

O executivo refere ainda que Portugal desempenhou neste âmbito um papel ativo e construtivo de procura

de uma linguagem de compromisso que aproximasse os EM, lembrando que o nosso país foi convidado para

ser o “Facilitador”, responsável pelo debate pós SEAGNU, tarefa que continuará a desempenhar em 2017.

No plano legislativo, o Relatório lembra a aprovação, em Conselho JAI, do pacote sobre as novas substâncias

psicoativas (NSP), com uma nova diretiva e uma alteração ao regulamento que estabelece o regulamento do

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT, com sede em Lisboa). Esta alteração procura

dar uma resposta europeia ao novo problema das NSP no quadro do combate global aos estupefacientes e

adaptar o regulamento do OEDT em conformidade, alargando as suas competências este domínio. Finalmente,

o relatório prevê que o pacote aprovado seguirá em 2017 o seu percurso legislativo.

No que concerne ao processo de Reforma da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Relatório considera

que Portugal acompanhou, com especial atenção, a reflexão e as discussões sobre o processo de reforma da

OMS, promovido em parte em resposta às fragilidades identificadas pela Organização na gestão da crise

associada à epidemia de Ébola.

Neste sentido, recorda-se, Portugal apoiou as medidas que visavam tornar as reuniões dos órgãos de

governação da OMS menos pesadas, quer em termos de assuntos em debate, quer em termos de intervenções

por parte dos EM.

No âmbito da Assembleia Mundial da Saúde, o relatório destaca o copatrocínio dado por Portugal à

aprovação da Estratégia Global e Plano de Ação da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, bem como da

Estratégia Global sobre a Saúde das Mulheres, das Crianças e dos Adolescentes.

No que se refere à “Ajuda ao Desenvolvimento”, matéria tratada no CAPÍTULO IV do Título VI, em sede de

“Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres”, o Relatório dá conta de que, com base na importância

que foi dada no GAP II aos aspetos relacionados com os Direitos de Saúde Sexual e Reprodutiva, a UE deu

particular atenção a esta área, fazendo um levantamento das ações empreendidas pelos EM nesta área e

propondo estratégias para a sua melhoria, a maximização de resultados e a sua implementação na cooperação

para o desenvolvimento.

Finalmente, no Título VII do Relatório, no qual se versa a “Aplicação do Direito da União Europeia”, alude-se

aos “Mecanismos Informais de Resolução de Problemas do Mercado Único – Rede SOLVIT”, aspeto referido no

seu Capítulo II. A esse respeito, o Governo informa que o ano 2016 da Rede SOLVIT foi marcado pelos

encontros de trabalho promovidos pela Comissão Europeia com todos os Centros do EEE, nos quais foi discutido

e preparado o Plano de Ação sobre a Rede SOLVIT que a Comissão concebeu como resposta ao “Lisbon paper”

– uma reflexão lançada por Portugal em 2015 sobre o futuro da Rede SOLVIT, posteriormente refletida na

Estratégia do Mercado Único. O Relatório previa ainda que o referido Plano de Acão devesse ser adotado em

março de 2017, indo ao encontro do que os Centros pretendiam quando se reuniram em Lisboa, no final de

2015, isto é: i) intensificar a cooperação entre a Comissão e os Centros SOLVIT; ii) implementar um sistema de

acompanhamento e avaliação regular dos problemas estruturais e recorrente; iii) melhorar a interligação do

SOLVIT com os mecanismos de queixa formais da Comissão.

O Relatório informa que, em 2016, do total de 2.360 casos tratados pelos 31 Centros SOLVIT do EEE, 167

envolveram o Centro SOLVIT Portugal, tendo a atuação deste Centro incidido sobre os seguintes domínios:

segurança social e saúde (67%), direito de residência e livre circulação de pessoas (12%), tributação (10%),

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registo de veículos a motor e cartas de condução (4%), acesso dos serviços ao mercado (3%), reconhecimento

de qualificações profissionais (2%), livre circulação de trabalhadores (1%) e acesso dos produtos ao mercado

(1%).

Dos resultados alcançados em 2016, o Relatório destaca, no setor da saúde, a flexibilidade demonstrada

pela Administração Central do Sistema de Saúde em proceder ao reconhecimento de qualificações profissionais

de osteopatas franceses.

Finalmente, o Relatório refere, no que concerne à participação de Portugal no contencioso da União Europeia

em 2016, ter havido o seguinte processo de reenvio prejudicial (TJUE):

Origem do Tribunal de N.º Processo Domínio e Objeto Fase Processual Ministério Sectorial

reenvio

Aproximação das legislações – Diretiva 2000/35/CE do PE e do Conselho, de 29.06.00, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais – Pagamento da Observações

C-229/16 Portugal M. Saúde comparticipação do Estado no PVP dos 07.08.2016 medicamentos dispensados a beneficiários do Sistema Nacional de Saúde (SNS) que não estejam abrangidos por nenhum subsistema.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O presente parecer é apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º, n.º 3, da Lei n.º

43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República” no âmbito do processo de construção da União Europeia.

2. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” é um documento essencialmente descritivo das

atividades realizadas pela União Europeia, nas quais Portugal participou.

3. O presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias da especialidade da Comissão Parlamentar

de Saúde, em especial as constantes do Título IV – Políticas Internas na UE, designadamente no seu Capítulo

XII – Saúde Pública e Consumidores, outras incluídas no Título VI, que versa as matérias que concernem à

“Ação Externa” da União Europeia, bem como no Título VII, onde se versa a “Aplicação do Direito da União

Europeia”.

4. Nestas matérias, Portugal acompanhou as iniciativas e as prioridades definidas pelos órgãos competentes

da União Europeia.

5. Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Saúde considera que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2017.

O Deputado Autor do Parecer, Ricardo Baptista Leite — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

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10 DE JULHO DE 2017 59

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

ÍNDICE

1. Nota Prévia

2. Considerandos

3. Conclusões

4. Parecer

1. Nota Prévia

Compete à Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República

Portuguesa [CRP] e do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio [Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de

construção da União Europeia], acompanhar e apreciar a participação de Portugal na União Europeia, através,

nomeadamente, da emissão de pareceres sobre as matérias da sua competência material, através da Comissão

Parlamentar de Assuntos Europeus [CAE].

Dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 5.º da citada Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, o Governo remeteu, em 31 de março de 2017, à Assembleia da República,

o Relatório intitulado “Portugal na União Europeia - 2016”, que baixou à CAE, para efeitos de apreciação e

emissão do competente Parecer.

Em 13 de abril de 2017, a CAE solicitou, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, à Comissão de Trabalho e Segurança Social [CTSS] «… a

elaboração de um relatório sobre o documento em referência, atentas as competências dessa Comissão em

razão da matéria», de modo a que «(…) os contributos recebidos possam ser incorporados no Parecer a

elaborar, debater e aprovar pela Comissão de Assuntos Europeus».

Assim, e atentas as específicas competências da CTSS, é emitido, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, o presente Relatório que recai exclusivamente sobre o teor do Capítulo X [Emprego e Assuntos

Sociais] do Título IV [Politicas Internas na UE] do Relatório do Governo intitulado “Portugal na União Europeia -

2016”.

Em síntese, o presente Relatório aborda, em especial, as temáticas relativas ao Emprego e aos Assuntos

Sociais, conferindo especial enfoque às iniciativas realizadas pela União naqueles domínios, em 2016,

constituindo o contributo da CTSS para o parecer global a elaborar e a aprovar pela CAE.

2. Considerandos

O ano de 2016 decorreu num contexto de incerteza e preocupação quanto ao futuro da União Europeia, em

muito provocado pelo “Brexit” e pela impossibilidade de avaliar de forma adequada todo o seu impacto e custos,

nomeadamente no que respeita às questões sociais e de emprego. No entanto, a lentidão e indefinição do

processo de saída do Reino Unido da UE permitiram que fosse mantida uma aparente normalidade ao nível

técnico, o que, ainda assim, teve impacto no incumprimento do calendário do “Pacote da Mobilidade”.

No domínio das políticas de Emprego e Assuntos Sociais foram desenvolvidas diversas atividades de que se

destacam:

1. ESTRATÉGIA EUROPA 2020/SEMESTRE EUROPEU

O Conselho Emprego e Política Social (EPSCO) promoveu ao longo do ano os debates regularmente

previstos no quadro da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 60

O Conselho realizado em março enalteceu a luta contra a segmentação do mercado de trabalho, a evolução

adequada dos salários, os sistemas de apoio ao rendimento, as competências e a melhor adequação às ofertas

de emprego, bem como a participação dos parceiros sociais.

Portugal defendeu que a segmentação excessiva do mercado de trabalho é um dos principais problemas do

ponto de vista económico e social, causador de desigualdades no mercado de trabalho, especialmente

penalizadoras dos trabalhadores e desempregados mais jovens, sendo frequentemente visto como um

desincentivo à formação profissional e aprendizagem ao longo da vida.

Como resposta às recomendações específicas da Comissão Europeia e para fazer face aos

constrangimentos assinalados, o Programa Nacional de Reformas de 2016 inclui estratégias associadas à

melhoria das qualificações (Programa QUALIFICA), à reforma das políticas ativas de emprego e ao combate à

pobreza e à exclusão social.

Em junho de 2016, o Conselho debateu os projetos de recomendações específicas dirigidas a cada Estado

Membro, bem como a execução das recomendações de 2015. Ora, apesar de se verificar uma melhoria na

situação económica, persistem ainda constrangimentos, sobretudo nas áreas do emprego e política social, e de

forma mais específica nas áreas da pobreza, da desigualdade, coesão social e inclusão social. O Conselho

reconheceu assim que deveria existir maior enfoque nas áreas das qualificações e competências, reconhecendo

ainda a necessidade de se reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária e de se prosseguir com

o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, para que se possa assegurar a estabilidade da zona euro.

Neste contexto, Portugal destacou que:

 As Recomendações Específicas cobriam, de forma equilibrada, a maioria dos desafios que os EM

enfrentam;

 A educação e a formação ao longo da vida são essenciais, mas carecem de políticas económicas capazes

de investimento;

 O emprego é o instrumento fundamental de combate à pobreza, embora por vezes não seja suficiente;

 A comunicação positiva do Semestre Europeu aos cidadãos passa pela concentração nos problemas que

mais preocupam as sociedades atuais, a saber: o desemprego jovem e o desemprego de longa duração.

O relatório conjunto sobre o emprego de 2017 reconhece os progressos realizados em Portugal, apesar de

considerar ainda elevados os níveis das taxas de emprego e de desemprego, global e dos jovens, bem como

os indicadores relativos à desigualdade de rendimentos.

2. PILAR EUROPEU DOS DIREITOS SOCIAIS

O ano de 2016 foi especialmente marcado pelo lançamento do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, tendo o

tema sido debatido nos Conselhos EPSCO informais de abril e julho. O Pilar Europeu dos Direitos Sociais traduz

a visão da Comissão para reforçar a dimensão social da UEM.

Em dezembro de 2016, o Conselho realizou um debate sobre esta iniciativa, que teve como objetivo transmitir

mensagens políticas à Comissão, e do qual resultaram os seguintes pontos, genericamente consensuais:

 O modelo social da UE deve ser reforçado para alcançar a convergência social e um maior equilíbrio entre

o crescimento económico e uma Europa Social;

 É importante continuar a impulsionar a criação de emprego, combater o desemprego (especialmente o

juvenil), reduzir as desigualdades e promover a igualdade de género;

 Devem ser tidas em conta as diferentes realidades e características dos sistemas sociais dos EM,

respeitando os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

 A necessidade de envolvimento de todos os EM, e não apenas dos que integram a zona Euro.

Em Portugal, no âmbito da consulta pública, o Governo português elaborou um exaustivo relatório, onde

procurou responder às questões colocadas pela Comissão Europeia, destacando-se nesse relatório as

seguintes prioridades nacionais, identificadas no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais:

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 Condições de trabalho dignas para todos, tendo em vista o combate à precariedade, a promoção da

igualdade de oportunidades, da igualdade de género e conciliação entre a vida familiar e profissional;

 Os “subsídios de desemprego” e “rendimento mínimo” enquanto fatores essenciais, podendo esta ser uma

oportunidade para a discussão sobre um subsídio de desemprego europeu, enquanto estabilizador automático;

 Políticas de combate à pobreza, em particular a pobreza infantil e de promoção do bem-estar das crianças

e jovens;

 Do ponto de vista jurídico e prático, será importante a discussão do conceito de flexigurança que o Pilar

pretende instituir;

 O reforço dos fundos da UE para auxílio na procura de emprego, na educação, na formação e inclusão

social;

 A criação de novos instrumentos no âmbito da capacidade orçamental da área do euro – um fundo de

convergência para auxílio das economias mais afetadas pela crise na zona euro e a criação de um regime de

seguro europeu contra o desemprego que apoie, a curto prazo, programas nacionais no caso de crises futuras.

Não podemos deixar de referir neste contexto a importância do relatório do Parlamento Europeu sobre este

tema, cuja relatora é a Eurodeputada portuguesa Maria João Rodrigues (S&D), que aponta para a importância

de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais credível, nomeadamente através do reforço da sua capacidade

operacional na implementação das necessárias medidas com vista à atualização dos padrões sociais europeus

(relatório que foi aprovado na sessão plenária do Parlamento Europeu de janeiro de 2017).

3. EMPREGO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Emprego Jovem

Apesar da queda da taxa de desemprego jovem1 que se tem vindo a verificar na UE desde o início da

implementação da Garantia para a Juventude (GJ) e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ), persistem

diferenças significativas entre os EM e regiões, registando-se ainda taxas bastante elevadas em alguns casos.

Neste quadro, uma das principais prioridades das duas presidências ao longo de 2016 foi o desenvolvimento de

iniciativas para a promoção da criação de emprego e combate ao desemprego, sobretudo o desemprego jovem

e de longa duração.

Em outubro, a Comissão apresentou o seu relatório sobre a implementação da GJ e da IEJ, o qual deu nota

dos principais resultados destas ações e abordou formas de melhorar a sua execução, dando, no entanto, nota

positiva aos progressos alcançados em vários EM e UE, apontando ainda o caminho para o futuro.

Em dezembro, o Conselho aprovou uma proposta de conclusões sobre a GJ e IEJ. As conclusões

apresentadas salientam a necessidade de se renovar o compromisso da UE no combate ao desemprego jovem,

sendo o papel da GJ e da IEJ essenciais para este desígnio.

Portugal, que acolheu favoravelmente as recomendações destas conclusões, considerando o texto

equilibrado, é referido como um dos EM onde a implementação das medidas foi mais célere e com resultados

positivos.

Desde o início de 2014 até ao final de 2015, foram abrangidos pela GJ cerca de 602 mil jovens (com idades

entre os 15 e os 29 anos), dos quais cerca de 479 mil obtiveram uma oportunidade, sendo que 46% conseguiram

emprego, 6% foram integrados em educação e/ou formação, 8,5% em estágios e os restantes saíram para uma

situação de inatividade (2,9%) ou desconhecida (33,4%).

Apesar de ainda provisórios, os dados referentes a 2016 referem o registo de 227 mil novas entradas e 251

mil saídas com a seguinte desagregação: 40,8% obtiveram uma oportunidade, 6,6% foram integrados em

educação e/ou formação, 8,5% em estágios e os restantes para uma situação de inatividade (4,4%) ou

desconhecida (39,7%).

1 A taxa de desemprego jovem era de 26,4% em Portugal (18,6% UE28) no 4.º trimestre de 2016, o que representa uma diminuição de 3,9 p.p. relativamente ao 4.º trimestre de 2015 (-0,9 UE28).

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b) Desemprego de Longa Duração

Na sequência do acordo alcançado em dezembro de 2015 em relação à Recomendação sobre Desemprego

de Longa Duração, o Conselho realizou, em outubro, um balanço dos resultados apresentados pela Comissão

sobre a sua aplicação, do qual se destacou a urgência de se oferecer apoio às pessoas que enfrentavam maior

dificuldade no reingresso no mercado de trabalho.

Portugal referiu que o desemprego de longa duração assumira nos anos antecedentes um peso significativo

e que apesar da recuperação do mercado de trabalho (em outubro a taxa de desemprego estava já abaixo dos

11%), representava ainda cerca de 7%, dando nota dos sérios problemas económicos e sociais que daí

decorrem, sendo que, na verdade, uma parte significativa deste desemprego é de muito longa duração (dois

anos ou mais), motivo pelo qual Portugal referiu que estava a ser implementada uma nova abordagem a este

problema, tal como previsto na Recomendação.

c) Condições de Trabalho

O Conselho apreciou dois relatórios de progresso da proposta de alteração à Diretiva 96/71/CE, de 16 de

dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviço, tendo

este sido o tema mais controverso durante todo o 2.º semestre. Apesar do esforço para que fosse alcançado um

consenso, e de algum avanço quanto às convenções coletivas e à igualdade de tratamento dos trabalhadores

das agências de trabalho temporário, são notórias as divergências persistentes e a dificuldade dos EM em

assumir posições de compromisso.

Portugal tem sublinhado que a revisão da Diretiva remeteria para um equilíbrio difícil entre a livre prestação,

a prestação dos trabalhadores e a qualidade do trabalho, sendo necessário reconhecer que, na atual Diretiva,

esse equilíbrio não existe, prejudicando a proteção dos trabalhadores, tendo alertado o Conselho para

constatação de que o ponto frágil é a qualidade do trabalho dos trabalhadores destacados e a sua proteção

social.

O Conselho de dezembro adotou a diretiva que aplica o Acordo entre a Confederação Geral das Cooperativas

Agrícolas da UE (COGECA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) e a Associação

das Organizações Nacionais de Empresas de Pesca (EUROPECHE), relativa à aplicação da Convenção sobre

o Trabalho no setor das Pescas, 2007, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Conselho considerou

este acordo como um exemplo de diálogo social setorial, sublinhando a importância de serem dadas melhores

condições de vida aos pescadores da UE.

Esta diretiva resultou do Acordo assinado entre os Parceiros Sociais deste setor, com o objetivo de alinhar

as normas da UE com a Convenção da OIT sobre esta matéria. Portugal deu o parecer favorável à proposta de

diretiva.

d) Saúde e Segurança no Trabalho

O Conselho adotou em outubro uma orientação geral sobre a proposta de alteração à Diretiva 2004/37/CE,

relativa à proteção de trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o

trabalho, e que tem como objetivo reforçar a saúde e segurança dos trabalhadores. Esta proposta visou a

introdução de novos valores-limite em 13 agentes químicos prioritários, identificados através de um processo de

consulta a investigadores, empregadores, trabalhadores, representantes dos EM e inspetores do trabalho.

Portugal deu o seu acordo a esta proposta e a diretiva foi recentemente transposta para o nosso Ordenamento

Jurídico.

e) Revisão dos Regulamentos da EUROFOUND, EU-OSHA e CEDEFOP

O Conselho adotou Orientações Gerais quanto à proposta de regulamento que institui a Fundação Europeia

para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND); proposta de regulamento que institui a

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA); proposta de regulamento que cria o

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP).

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10 DE JULHO DE 2017 63

Com a adoção destas propostas a Comissão pretendeu alinhar os regulamentos das Agências com a

Abordagem Comum adotada em 2012 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho para as agências

descentralizadas, bem como atualizar os respetivos objetivos, funções e atribuições. Portugal deu o seu apoio

genérico às propostas de revisão dos regulamentos destas três agências.

4. POLÍTICAS SOCIAIS E IGUALDADE

Ao longo do ano foi apresentado um conjunto de projetos de conclusões nos domínios ligados à política social

e antidiscriminação.

Em junho, o Conselho adotou o projeto de conclusões “combate à pobreza e à exclusão social”, que consistiu

essencialmente na troca de experiências e boas práticas entre os EM, no sentido de prevenir e combater a

pobreza e a exclusão social.

Nos Conselhos de outubro e dezembro foram adotadas conclusões relativas à integração dos ciganos, as

quais referem que apesar das medidas adotadas pelos EM, tem-se verificado um limitado progresso, só

compreendido devido à insuficiente cooperação entre os responsáveis e à ausência de compromisso das

autoridades locais.

a) Igualdade de tratamento

O Conselho tomou nota dos relatórios intercalares sobre a proposta de Diretiva relativa à aproximação das

disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos EM, no que respeita aos requisitos de

acessibilidade dos produtos e serviços (EAA), a qual se mantém envolta em dúvidas e resistências por parte

dos EM. Esta proposta de Diretiva destina-se a harmonizar e simplificar os requisitos de acessibilidade, com

base em critérios pan-europeus que respeitem a proporcionalidade.

As negociações deste ponto não têm avançado significativamente desde o seu lançamento em dezembro de

2015, permanecendo muitas dúvidas de ordem geral (das quais Portugal também partilha) sobre alguns aspetos,

como: fundamento legal; suficiência da avaliação de impacto; proporcionalidade e adequação das medidas;

definição de produtos e serviços; escolha dos setores; encargos desproporcionados (sobretudo para as PME);

responsabilidade de fornecedores e fabricantes; e finalmente, adequação do prazo de transposição.

O Conselho tomou ainda nota dos 16.º e 17.º Relatórios acerca do progresso da proposta de Diretiva que

aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença,

deficiência, idade ou orientação sexual, nos quais se dá conta das propostas de redação e avanços conseguidos.

Esta proposta de diretiva, apresentada em 2008, sem nunca ter sido possível alcançar unanimidade, tem como

objetivo alargar o âmbito de aplicação do normativo legal sobre tratamento a outros domínios da sociedade para

além do emprego, tais como proteção social, benefícios sociais, educação e acesso e fornecimento de bens e

prestação de serviços.

As questões mais sensíveis na negociação entre os EM prendem-se nomeadamente com a falta de

segurança jurídica em alguns domínios, a repartição de competências entre a UE e os EM, o impacto legal,

financeiro e prático da diretiva e o regime aplicável às pessoas com deficiência.

b) Igualdade de Género

No Conselho EPSCO de março, a presidência holandesa apresentou dois projetos de Conclusões em

resposta à “Estratégia da Comissão para a Igualdade entre homens e mulheres pós 2015” e à “Lista de Ações

específicas destinadas a combater a discriminação LGBTI para 2016-2019”, apresentadas pela Comissão ao

Conselho de dezembro de 2015.

Portugal manteve sempre um diálogo construtivo na linha da aprovação das Conclusões, realçando ainda a

importância política destes dois textos, apoiando juntamente com outros EM as cinco prioridades identificadas

no Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género, elaborado pela Comissão.

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Mau grado, não foi possível alcançar a unanimidade do Conselho, estes dois projetos acabaram por ser

aprovados apenas no Conselho EPSCO de junho como “Conclusões da Presidência”, com a abstenção da

Hungria.

No Conselho EPSCO de junho, foi adotado um projeto de Conclusões do Conselho sobre “mulheres e

pobreza”, bem como os respetivos indicadores de monitorização, adotados sob a Presidência Portuguesa de

2007, em conformidade com o trabalho desenvolvido pelo Instituto Europeu para a Igualdade de Género. Estas

Conclusões, às quais Portugal foi sempre favorável, indicam que muitas vezes as mulheres enfrentam um risco

mais elevado de pobreza e são mais severamente afetadas por ela que os homens.

3. Conclusões

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui no seguinte

sentido:

1. O presente relatório respeita ao relatório do Governo “Portugal na União Europeia 2016” e é emitido ao

abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de

25 de agosto.

2. O presente parecer incide sobre o Título IV, Capítulo X – Emprego e Assuntos Sociais.

3. Nesse capítulo, o Governo elenca as principais atividades da União Europeia e identifica a posição do

Governo Português, a par de iniciativas nacionais desenvolvidas de acordo com o seu entendimento das

políticas europeias.

4. À semelhança do que já havia acontecido em 2015, também em 2016 a União Europeia dedicou uma

atenção reforçada, no ano de 2016, aos problemas existentes no mercado de trabalho, em particular o elevado

desemprego, com destaque para o desemprego jovem e para o desemprego de longa duração.

5. A União Europeia manteve em 2016 como prioridade a concretização de medidas favoráveis ao

crescimento e à criação de emprego, sendo o investimento o suporte para relançar a economia e o mercado

laboral dos Estados Membros.

6. O ano de 2016 foi ainda marcado pelo lançamento do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que tem como

principal objetivo o reforço da dimensão social da União Económica e Monetária.

4. Parecer

Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho propõe que o presente relatório

seja remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, por ser a Comissão competente, para

apreciação.

Palácio de S. Bento, 24 de maio de 2017.

A Deputada Relatora, Carla Tavares — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

———

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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emite, ao

abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de

17 de maio, o seguinte relatório sectorial sobre o relatório, apresentado pelo Governo à Assembleia da

República, intitulado “Portugal na União Europeia – 2016”:

I. a) Nota introdutória

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o relatório “Portugal na União

Europeia – 2016”, respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Tal relatório foi distribuído, em 31 de março de 2017, à Comissão de Assuntos Europeus, por esta ser, nos

termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio,

a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus,

designadamente no que se refere à atuação do Governo quanto a esta matéria.

O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016”, à semelhança dos relatórios dos anos anteriores, é

essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas e

da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades, que nos permite ter uma visão global da

participação portuguesa no processo de construção europeia.

Cumprindo o disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, o relatório informa, nomeadamente, sobre as deliberações das instituições europeias com maior

impacto para Portugal e as medidas postas em prática pelo Governo resultantes dessas deliberações, com

particular incidência na transposição de diretivas.

Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 8 Títulos, a saber:

o Título I – Questões Institucionais;

o Título II – Alargamento;

o Título III – Semestre europeu;

o Título IV – Políticas Internas na UE;

o Título V – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça;

o Título VI – Ação Externa;

o Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia;

o Título VIII – Política de Informação, Comunicação e Formação;

O Relatório contém, ainda, os seguintes anexos:

o Anexo I – Representantes portugueses;

o Anexo II – Lista das Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico português em

2016;

o Anexo III – Participação de Portugal no contencioso da União Europeia em 2016;

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Compete à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

apreciar o Título III – Semestre Europeu, o Título IV – Políticas Internas na UE, e o Título VII – Aplicação do

Direito da União Europeia, por serem matérias que se integram no seu âmbito de competência.

Na reunião de 28 de abril de 2017, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação designou como relator o signatário do presente relatório.

I. b) Relatório/Apreciação

Procedendo à análise das matérias que incidem nas áreas de competência desta Comissão, realçam-se os

aspetos que, em nosso entender, se reputam como mais relevantes.

1. Título III – Semestre Europeu

O relatório do governo considera que “o Plano Nacional de Reformas, apresentado em abril, constituiu a

estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico do país”.

O relatório considera que “as prioridades do Semestre Europeu 2016, seguindo a abordagem proposta na

comunicação Análise Anual de Crescimento apresentada em novembro de 2015, assentaram na continuidade

dos três pilares principais identificados desde o início do mandato da Comissão Juncker: relançar o investimento,

prosseguir as reformas estruturais e implementar políticas orçamentais responsáveis, realçando ainda a

importância de uma maior convergência no seio da área do euro”.

De acordo com o relatório, as análises da Comissão consideram que “de um modo geral, a Europa está no

bom caminho para cumprir parte das metas da Estratégia Europa 2020 – nos domínios da educação, energia e

clima. Tal será menos provável nas áreas do emprego, investigação e redução da pobreza”.

O relatório refere que “em dezembro, o Conselho adotou conclusões sobre a importância da eliminação dos

obstáculos ao investimento identificados no âmbito do terceiro pilar do Plano Juncker, tendo convidado a

Comissão e o BEI a prosseguirem a sua ação em apoio dos esforços desenvolvidos pelos EM. Estas conclusões

culminaram um processo de discussão desenvolvido ao longo do ano onde os EM trocaram pontos de vista e

boas práticas sobre um conjunto alargado de sectores e temas, como indústrias de rede, eficiência energética

e energia renovável, economia digital, parcerias público-privadas e regimes de insolvência”.

No que se refere ao fundo europeu para investimentos estratégicos, após um ano de implementação a

“Comissão apresentou, em junho, um balanço globalmente positivo da aplicação deste Fundo e abriu a porta à

sua extensão”. É referido que na sua comunicação “A Europa investe de novo: Ponto de situação sobre o Plano

de Investimento para a Europa”, “a Comissão sublinhou a importância do apoio a projetos inovadores nos

domínios da energia, transportes, ambiente e eficiência na utilização de recursos, infraestruturas sociais,

inovação, digital, bem como o papel da plataforma de aconselhamento e apoio técnico e do portal criado para

os promotores exporem os seus projetos aos investidores”.

O Governo adianta que existe uma iniciativa legislativa para a extensão do horizonte temporal do Fundo,

fazendo-o coincidir com o final do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e que “as negociações no Conselho

iniciaram-se no mesmo mês de setembro, tendo um acordo sobre uma abordagem geral sido alcançado no

Conselho ECOFIN de dezembro. O compromisso acordado no Conselho inclui alterações relevantes nos

seguintes domínios: reforço da aferição do princípio da adicionalidade (clarificando-se melhor que o Fundo

procura responder a falhas de mercado e níveis de investimento subótimo); reforço da transparência; melhoria

da cobertura sectorial e geográfica dos apoios do Fundo, designadamente nas regiões menos desenvolvidas e

em transição, e uma intervenção mais pró-ativa e focada da Plataforma Europeia para Aconselhamento ao

Investimento; reforço do enfoque na ação climática”.

O Governo anuncia que “iniciou entretanto diálogo com o BEI com vista a novos financiamentos a projetos

nos sectores da irrigação, água e saneamento, eficiência energética em edifícios residenciais e infraestruturas

de transporte ferroviário”.

Em relação aos objetivos da Estratégia Europa 2020 e de Portugal, no que respeita ao clima e à energia,

destaca-se que, sendo a meta de UE de 20%, e a de Portugal de 31%, em 2015 se verificou a aplicação de 28%

de energias renováveis no consumo de energia final.

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2. Título IV – Políticas Internas na UE

Capítulo VI – Transportes, Telecomunicações e Energia

No que se refere ao Transporte Aéreo – Estratégia da Aviação na Europa, são destacados os esforços para

a preparação da posição da UE para a 39.ª Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional, realizada

em setembro. O foco são as “ medidas económicas e operacionais para mitigação das emissões de CO2 da

aviação internacional. A contribuição da UE para o resultado desta Assembleia foi substancial em todos os

domínios, particularmente no primeiro passo para se acordar uma “Global Market-Based Measure” (GMBM), em

conformidade com o Acordo de Paris. Portugal considerou que a implementação da GMBM, complementarmente

a medidas tecnológicas, operacionais e ao nível de combustíveis alternativos, configura um contributo efetivo

para a mitigação das emissões de carbono do setor da aviação civil internacional e salvaguarda uma

concorrência sã ao nível do transporte aéreo”.

Relativamente aos Transportes Terrestes – Ferrovia e Rodovia, Portugal considerou que “a materialização

dos incentivos aos veículos com nível baixo ou nulo de emissões (preservando uma perspetiva de neutralidade

tecnológica) resultará de um compromisso e de um esforço que envolve diversos agentes económicos. Um papel

importante caberá também aos instrumentos fiscais que deverão ser eficientes para estimular o comportamento

dos consumidores e sensibilizá-los para as vantagens da adoção de uma mobilidade segura e de baixo carbono”.

Para as Redes e Questões Intermodais de Transportes, a Comissão apresentou ao Conselho a “Estratégia

Europeia de Mobilidade Hipocarbónica”, que evidencia que “70% das emissões de gases com efeitos de estufa

provém do transporte rodoviário”.

Nas questões energéticas, são realçados vários elementos da política europeia, a saber:

 A proposta relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás natural e

que revoga o Regulamento (UE) n.º 994/2010, incluída no pacote apresentado pela Comissão em fevereiro, que

tem como principal objetivo definir um quadro regional para o aumento da segurança de aprovisionamento da

EU;

 O acordo provisório alcançado em 2016 entre colegisladores sobre a proposta de decisão relativa à

criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais (IGA) e

instrumentos não vinculativos entre EM e países terceiros no domínio da energia;

 O acordo político que não foi ainda possível alcançar com o PE sobre a proposta de regulamento que

estabelece o quadro da regulamentação da etiquetagem da eficiência energética, que revoga a Diretiva

2010/30/UE, e tem por objetivo evitar a sobrepopulação de classes energéticas de topo em muitos produtos com

etiquetagem energética, lesiva para os interesses dos consumidores, e incentivar a inovação e a produção de

produtos energéticos mais eficientes;

 A Estratégia da UE para o Aquecimento e Refrigeração, apresentada pela Comissão em fevereiro, que

visa estabelecer um quadro regulamentar para uma integração mais eficiente dos sistemas de aquecimento e

refrigeração nas políticas de energia da UE, através da adoção de ações que reduzam as perdas de energia

nos edifícios, maximizem a eficiência e a sustentabilidade nos sistemas de aquecimento e refrigeração, apoiem

a eficiência na indústria e tirem proveito dos benefícios da integração dos sistemas de aquecimento e

refrigeração no sistema elétrico;

 A estratégia que vise explorar o potencial do Gás Natural Liquefeito (GNL) e do armazenamento de gás

natural, apresentada pela Comissão em fevereiro com o intuito de tornar o sistema de gás natural mais

diversificado e flexível, contribuindo para maior segurança, resiliência e competitividade ao nível do

abastecimento de gás;

 O pacote “Energia Limpa Para Todos os Cidadãos”, lançado em novembro, “abrange diversas medidas

para manter a UE competitiva à medida que a transição para uma energia limpa está a mudar os mercados

globais de energia”. Os três objetivos apontados como principais são: “colocar a eficiência energética em

primeiro lugar, alcançar a liderança global nas energias renováveis e fornecer um quadro regulamentar

adequado para os consumidores. Inclui oito propostas legislativas: energias renováveis, governação, mercado

interno de energia, eficiência energética e situações de crise”.

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O Governo adianta que no Conselho Energia de junho, “considerou que os novos regulamentos na área do

“ecodesign”, etiquetagem energética e introdução progressiva de fontes de energia renováveis (FER) contribuem

para a descarbonização do sistema energético”. Considerou ainda que “no que diz respeito aos edifícios,

considerou que existem ainda muitas áreas suscetíveis de progressão significativa, nomeadamente a

disseminação do uso de bombas de calor e a maximização da utilização de FER (solar e geotermia) no

aquecimento e arrefecimento”.

No que se refere ao pacote “Energia Limpa Para Todos os Cidadãos”, o governo assume que “Portugal tem

sublinhado a importância do cumprimento por parte dos EM das metas fixadas no curto e médio prazo, quer

para a eficiência energética, quer para as energias renováveis, dando especial enfoque às interligações de

eletricidade (10% para 2020 e 15% para 2030). Tem defendido que a realização do mercado interno da energia

é uma condição “sine qua non” para garantir o desenvolvimento de um mercado interno da energia funcional e

interligado, apoiar a segurança do aprovisionamento energético e a competitividade e viabilizar o cumprimento

dos objetivos da energia e do clima na UE.”

O Governo adianta que participou nas seguintes reuniões internacionais: Carta da Energia (26 de novembro,

em Tóquio); Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA); União para o Mediterrâneo; e Agência

Internacional de Energia (AIE).

No que se refere às questões atómicas é destacado o início do debate no Conselho sobre o Programa

Indicativo Nuclear (PINC), apresentado ao abrigo do artigo 40.º do Tratado EURATOM, o qual contém uma

panorâmica dos investimentos da UE em todas as etapas do ciclo de vida nuclear.

Capítulo VII – Ambiente

Agenda interna da UE

Em relação ao Programa Ar Limpo para a Europa, de redução das emissões nacionais de determinados

poluentes atmosféricos, o Governo informa que aceitou compromissos de redução de 83% para SO2, 63% para

NOx, 15% para NH3, 38% para NMVOC e 53% para PM2.5, os quais estão alinhados com os objetivos

preconizados da Estratégia Nacional do Ar para 2020.

O Governo considera o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), um dos instrumentos

fundamentais da política climática, desse modo “que tem apoiado o reforço do seu papel e do preço do carbono

como forma de promover o incentivo a investimentos de baixo carbono e o cumprimento custo-eficaz dos

compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris”. O Governo adianta ainda que tem apoiado a proposta

da Comissão para a repartição entre a atribuição gratuita e o leilão de licenças. Tem ainda procurado o reforço

das disposições relativas à transparência, simplificação e harmonização das regras estabelecidas a nível

comunitário, apoiando propostas que contribuam para reduzir ou eliminar as distorções de mercado.

Já no domínio dos sectores não abrangidos pelo CELE, a Comissão publicou em julho um pacote de medidas

destinadas a acelerar a transição para uma economia hipocarbónica, que inclui:

i) A proposta de regulamento relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito

de estufa pelos EM entre 2021 e 2030 (ESR70);

ii) A proposta de regulamento relativo à inclusão das emissões e remoções de gases com efeito de estufa

resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas (LULUCF71)

no quadro relativo ao clima e à energia para 2030;

iii) A comunicação “Uma estratégia europeia para a mobilidade de baixas emissões”, que propõe um conjunto

de ações para otimizar o sistema de transportes e melhorar a sua eficiência energética.

No que se refere à economia circular, o Governo informa que apoiou que conclusões do Conselho de

Ambiente de junho nesta matéria por considerar que estavam previstas “as questões essenciais na transição

para uma economia circular na UE, nomeadamente o reconhecimento dos benefícios potenciais do capital

natural e a importância dos ecossistemas, o envolvimento de todo o ciclo de vida do produto, a promoção da

qualidade das matérias-primas secundárias e das compras públicas ecológicas, o desenvolvimento de critérios

de fim de resíduo e o aumento das taxas de reciclagem”.

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A Comissão apresentou, em fevereiro, o pacote Minamata que inclui uma proposta de revisão do

Regulamento (CE) n.º 1102/2008 relativo ao mercúrio e a ratificação da Convenção Minamata.

O Conselho Ambiente de outubro adotou igualmente as conclusões sobre a gestão da água que foram

apoiadas por Portugal. É reconhecida a pressão a que estão sujeitas as águas da UE, a importância da

flexibilidade das medidas a adotar e da economia circular no contexto da gestão sustentável das águas e o papel

da reutilização da água, enquanto instrumento para a redução da escassez e adaptação às alterações climáticas.

A implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM) focou-se na consolidação da estrutura de

coordenação do Programa de Medidas e do Programa de Monitorização, assim como na concretização de

iniciativas relativas à obtenção de financiamento para esses programas. No que se refere a projetos envolvendo

o país destaca-se o projeto luso-espanhol para a sub-região da Macaronésia “Mystic’s Seas”, concluído em

2016, e que deu origem a uma nova candidatura, “Mystc’s Seas II”, envolvendo novamente a Madeira, os Açores

e as Canárias. Foram igualmente dinamizadas candidaturas de vários projetos INTERREG com os países do

“Arco do Atlântico” (Reino Unido, Irlanda, França, Espanha e Portugal).

Dimensão externa do ambiente

Foi alcançado o duplo critério para a entrada do Acordo de Paris. Portugal ratificou o mesmo a 5 de outubro

de 2016. No âmbito da preparação da 22.ª Conferência das Partes (CoP) da Convenção-Quadro das Nações

Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), o Conselho Ambiente de setembro aprovou conclusões que

consubstanciaram o mandato da UE para as sessões negociais. Deste mandato destacam-se:

 A confirmação do compromisso europeu na implementação do Acordo de Paris, em particular na

prossecução do objetivo de manter o aumento da temperatura média global abaixo dos 2ºC, prosseguindo todos

os esforços para que o desvio não seja superior a 1,5ºC;

 O empenho contínuo da UE na sua política climática, em linha com as prioridades europeias, incluindo a

União da Energia, e com a ambição de uma ação climática que permita a implementação das contribuições

europeias para o Acordo de Paris (INDC);

 O reconhecimento da importância do desenvolvimento de estratégias de longo prazo, por forma a ser

alcançado o equilíbrio entre emissões e remoções na segunda metade do século;

 A confirmação da mobilização de financiamento climático, como parte de um esforço global, liderado pelos

países desenvolvidos, em particular na assistência aos países em desenvolvimento na adaptação e mitigação

dos efeitos das alterações climáticas, reconhecendo a importância das fontes de financiamento privadas a par

do financiamento público.

Foram adotadas conclusões no Concelho de Ambiente de outubro com vista à preparação da 13.ª CoP da

Convenção sobre a Diversidade Biológica (Capítulo I), da 8.ª CoP na qualidade de reunião das Partes do

Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica (Capítulo II) e da 2.ª CoP na qualidade de reunião das Partes

do Protocolo de Nagoia sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Partilha dos Benefícios que advêm da sua

utilização (Capítulo III).

A Comissão anunciou ainda a iniciativa "Próximas etapas para um futuro europeu sustentável " com o objetivo

de estabelecer uma nova abordagem para garantir o crescimento e a sustentabilidade económica, social e

ambiental da Europa, à luz da implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas e dos seus 17 Objetivos do

Desenvolvimento Sustentável

Capítulo IX – Coesão Económica, Social e Territorial

Em 2016, o Portugal 2020 está em pleno funcionamento em todos os Programas Operacionais (PO). O

Governo considera que o Portugal 2020 encontra-se alinhado com as orientações estratégicas comunitárias

para o período 2014-2020, através do Programa Nacional de Reformas (PNR) que traduz, para cada EM, as

metas e compromissos assumidos no âmbito da Estratégia Europa 2020.

Prosseguiu o encerramento do QREN, com execução a 31 de dezembro de 2015. Os valores mais recentes

apontam para uma despesa validada de 102% da dotação total, decompondo-se por fundo do seguinte modo:

100% da dotação do FSE, 101% do Fundo de Coesão e 102% do FEDER.

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Em 2016, registou-se o arranque dos nove Programas de Cooperação Territorial Europeia 2014-2020 em

que Portugal participa.

3. Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia

Em 2016, ocorreu um aumento do número de diretivas por transpor fora do prazo. O governo explica esta

situação pela transição de Governo, período que diz ser sempre propício a atrasos, e à prioridade dada à

qualidade da legislação nacional.

No ano de referência, Portugal introduziu na base de dados das Medidas Nacionais de Execução da

Comissão 63 comunicações eletrónicas relativas a: 24 transposições completas), 29 transposições

complementares, 6 tabelas de correspondência e 4 comunicações sobre legislação preexistente às diretivas que

garantiu a sua execução na ordem interna. Para 2017, transitaram 108 diretivas, das quais 49 com o prazo de

transposição ultrapassado. Destas, 34 estão na fase pré-contenciosa: 10 pareceres fundamentados e 24

notificações para cumprir.

Nos termos do Regimento do Conselho de Ministros foram emitidos 36 pareceres obrigatórios prévios sobre

projetos de atos legislativos que visavam a transposição para a ordem jurídica nacional de atos normativos da

UE ou que se mostraram necessários para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes dos Tratados.

A participação nacional no mecanismo informal “UE PILOT” cumpriu as metas da UE relativas aos prazos de

resposta, embora a taxa de resolução se tenha revelado muito reduzida, acompanhando a tendência do resto

da UE.

No âmbito do projeto UE PILOT, Em 2015, foram submetidos a Portugal 32 novos processos, acrescidos aos

30 que transitaram dos anos anteriores. Dos processos iniciados em 2016, 8 já foram encerrados (4 arquivados

e 4 rejeitados, dando origem a 3 procedimentos formais de pré-contencioso).

Em 2017 a Comissão passará a privilegiar o diálogo de alto nível e iniciará os procedimentos de infração sem

recurso ao “EU PILOT”.

Em 2016, foram iniciados pela Comissão 63 processos de pré-contencioso: 52 com fundamento na falta ou

incorreta transposição de diretivas e 11 com fundamento na má aplicação do direito da UE. No total foram

acompanhados 87 processos de pré-contencioso, 45 dos quais por motivos relacionados com atrasos na

transposição e 32 relacionados com a aplicação do direito. Foram resolvidos e consequentemente arquivados

40 processos.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião, a qual é, de resto, de

“elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – CONCLUSÕES

1) O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do

artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, o relatório «Portugal

na União Europeia - 2016».

2) Tal relatório é essencialmente um documento descritivo que procede a uma enumeração exaustiva das

atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades, informando,

nomeadamente, sobre as deliberações das instituições europeias com maior impacto para Portugal e as

medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na

transposição de diretivas.

3) O presente relatório abrange especificamente as matérias que integram a área de competência da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, concretamente

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os seguintes temas: Título III – Semestre Europeu, o Título IV – Políticas Internas na UE, e o Título VII –

Aplicação do Direito da União Europeia.

Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação delibera:

Que o presente relatório sectorial sobre o relatório «Portugal na União Europeia - 2016» se encontra em

condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2017.

O Deputado Relator, Jorge Costa — A Vice-Presidente da Comissão, Maria da Luz Rosinha.

———

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – NOTA PRÉVIA

PARTE II – APRECIAÇÃO

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – NOTA PRÉVIA

Em observância do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o relatório “Portugal

na União Europeia – 2016”, respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União

Europeia.

O referido relatório foi distribuído à Comissão de Assuntos Europeus, por esta ser, nos termos do n.º 1 do

artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, a comissão

parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente

no que se refere à atuação do Governo quanto a esta matéria.

O relatório “Portugal na União Europeia – 2016” é, à semelhança dos relatórios dos anos anteriores,

essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas e

da intervenção e/ou participação de Portugal naquelas, permitindo ter uma visão global da participação

portuguesa no processo de construção europeia.

Em termos sistemáticos, o relatório divide-se em oito títulos, a saber:

 Título I – Questões institucionais;

 Título II – Alargamento;

 Título III – Semestre Europeu;

 Título IV – Políticas internas na UE;

 Título V – Espaço de liberdade, segurança e justiça;

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 Título VI – Ação externa;

 Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia;

 Título VIII – Política de Informação, Comunicação e Formação.

Além da divisão nos títulos já mencionados, do relatório fazem parte integrante três anexos, designadamente:

 Anexo I – Representantes portugueses;

o Comité das Regiões;

o Comité Económico e Social.

 Anexo II – Lista das Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico português em

2016;

 Anexo III – Participação de Portugal no contencioso da União Europeia em 2016.

Por comunicação de 13 de abril de 2017, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, a emissão de parecer setorial no que se refere às áreas da sua

competência, tendo esta Comissão designado como relator o signatário do presente relatório, em reunião de 19

de abril de 2017.

PARTE II – APRECIAÇÃO

Passando, de seguida, à análise das matérias que incidem nas áreas da competência da Comissão de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, realçam-se os aspetos que se consideram, em nosso

entender, como mais importantes.

1. Cultura e Audiovisual

O relatório aponta que foi concedida «especial relevância» ao debate respeitante ao papel da cultura no

contexto das relações externas da União Europeia.

Nesta matéria indica o relatório que se procedeu à «discussão e preparação do Ano Europeu do

Património Cultural, previsto para 2018», a par do início da apreciação da proposta de revisão da Diretiva

dos meios de comunicação social audiovisual.

No que concerne ao papel da cultura nas relações externas da União Europeia, o relatório refere que

no Conselho EJCD1 de novembro, os ministros debateram o tema “Para uma estratégia da UE no domínio

das relações culturais internacionais”. De acordo com o relatório, esta temática «constitui uma preocupação

nacional, que politicamente tinha sido já consubstanciada na aprovação da Resolução sobre o Programa da

Ação Cultural Externa no Conselho de Ministros de 20 de outubro, da qual foi dado conhecimento aos

congéneres europeus». Ainda sobre este assunto, o relatório menciona que o Governo «assumiu uma

estratégia concertada entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Cultura no que respeita ao

planeamento e direção de execução das políticas públicas de ação cultural externa».

O relatório assinala que no âmbito do programa Europa Criativa, e mais concretamente no Subprograma

Cultura, foram atribuídos 12 apoios financeiros a entidades nacionais, para projetos com duração até 4 anos,

e no Subprograma MEDIA, refere-se o apoio a 62 projetos. Em ambas as vertentes, o relatório menciona

tratar-se de um montante total de investimento de 1,65 milhões de euros.

De acordo com o relatório e sobre a implementação do programa Europa Criativa refere-se que Portugal

tem «acompanhado a negociação do processo de criação de medidas de acesso equitativas para os países

de menor capacidade de produção audiovisual e cinematográfica».

1 O Conselho (EJCD) é constituído pelos ministros com a tutela da educação, da cultura, da juventude, dos média, da comunicação e do desporto de todos os Estados-membros da UE. A composição exata do Conselho depende dos pontos em debate numa determinada reunião. Nas reuniões do Conselho participa também um representante da Comissão Europeia – normalmente o Comissário responsável pela educação, cultura, multilinguismo e juventude. Mais informação acerca dos trabalhos do mesmo pode ser encontrada em http://www.consilium.europa.eu/pt/council-eu/configurations/eycs/.

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No que concerne ao papel da biblioteca digital Europeana2, o relatório sinaliza que foram adotadas as

conclusões do Conselho acerca do mesmo, enquanto instrumento de «acesso digital» e de «visibilidade e

utilização do património cultural europeu». Na sequência das referidas conclusões, o relatório refere que o

projeto será «reequacionado para uma melhor utilização e consequente disponibilização de informação».

2. Juventude

Conforme o descrito no relatório, em matéria de juventude, o ano de 2016 foi marcado por debates no

seio do Conselho EJCD acerca da prevenção e o combate à radicalização dos jovens e ao extremismo

violento na Europa. O relatório aponta que se destacou a iniciativa da criação do Corpo Europeu de

Solidariedade, apresentada em dezembro, destinada à promoção da participação dos jovens europeus em

ações de voluntariado e que foi vista como uma «sequência» daqueles debates. A respeito desta iniciativa, o

relatório refere o contributo que a mesma dá para o «reforço da aproximação dos jovens ao projeto europeu,

pela participação direta na promoção dos valores da solidariedade e inclusão» e que a sua recetividade está

a ser «elevada», uma vez que «apenas nos primeiros meses de lançamento registaram-se cerca de 22 mil

jovens inscritos na UE». Acerca da posição nacional no que concerne ao Corpo Europeu de Solidariedade, o

relatório afirma que Portugal deu «claro apoio» e que está a produzir um «forte interesse e participação dos

jovens portugueses».

3. Desporto

Na área do desporto, o relatório sublinha que o Conselho EJCD adotou conclusões sobre o «reforço da

integridade, da transparência e boa governação em eventos desportivos importantes e ainda sobre a

diplomacia desportiva». De acordo com o referido documento, pretende-se a «utilização do desporto como

instrumento facilitador das relações diplomáticas, interculturais, sociais, económicas e políticas».

Com efeito, a União Europeia tem convidado os Estados-membros a «utilizar melhor o potencial do

desporto, em particular através do ensino e da participação de atletas famosos como mensageiros, para

promover os valores positivos do desporto e os valores europeus».

No que toca à posição portuguesa sobre as matérias do desporto, o relatório refere que Portugal

«reconhece e defende a importância e o potencial do desporto na formação dos jovens europeus», dando

como exemplo desse reconhecimento a adesão expressiva à Semana Europeia do Desporto, durante a qual

se realizaram a nível nacional 475 atividades, com o envolvimento de 204 entidades e 17 câmaras municipais.

4. Comunicação e Mercado Único Digital

O relatório assinala que o «aprofundamento do mercado único foi um tema recorrente no Conselho

Europeu, ao longo de 2016, na sequência da apresentação, em 2015, de várias iniciativas – Estratégia para

o Mercado Único Digital, Plano de Ação para uma União dos Mercados de Capitais e Estratégia relativa ao

Mercado Único de Bens e de Serviços», adiantando que o Conselho Europeu de junho apelou à

implementação, até 2018, daquelas estratégias e planos de ação, adotou uma agenda para que se alcancem

progressos e pediu que lhe seja presente um relatório anual dos resultados alcançados no aprofundamento

do mercado único em todas as suas dimensões. O Conselho Europeu, nas reuniões de outubro e de

dezembro, procedeu à avaliação de progressos na execução das várias iniciativas.

No âmbito da Estratégia relativa ao Mercado Único de Bens e de Serviços, a Comissão apresentou, em

2016, as seguintes iniciativas:

 Em maio, a proposta de regulamento destinada a impedir a discriminação dos consumidores com base

na nacionalidade, local de residência ou estabelecimento dos clientes (geo-blocking);

 Em junho, o pacote sobre a normalização, que inclui a iniciativa conjunta em matéria de normalização

e orientações específicas sobre a normalização dos serviços, e a agenda europeia para a economia

colaborativa;

2 De acordo com o relatório, o Projeto Europeana constitui um espaço comum de acesso online a conteúdos digitais de várias instituições culturais da Europa, visando promover a visibilidade das suas coleções, ligar os cidadãos europeus através do acesso à sua herança cultural, providenciar uma fonte inesgotável de conteúdos de confiança para a educação e investigação, para a inovação cultural e social e para as indústrias criativas, contribuindo assim para a economia digital europeia.

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 Em novembro, a iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão, que visa apoiar

as novas empresas nos processos de expansão e crescimento no mercado único.

Segundo o relatório, o roteiro das ações anunciadas tem vindo a ser implementado de acordo com o

previsto.

Quanto à proposta de regulamento “geo-blocking”, Portugal apoiou a aprovação de uma abordagem geral

no Conselho Competitividade de novembro, apesar de considerar que alguns aspetos poderiam ter sido

melhorados, nomeadamente em relação ao direito aplicável e às vendas passivas.

Já no que respeita ao pacote sobre a normalização, Portugal apoiou as medidas apresentadas, incluindo

a prioridade dada às normas para os serviços, em virtude do seu impacto no aprofundamento do mercado

único, no crescimento e modernização da economia e na internacionalização das empresas nacionais.

De acordo com o relatório, as questões ligadas à sociedade e economia digitais «continuaram a ter uma

atenção prioritária ao longo de 2016, sobretudo através da implementação da Estratégia para o Mercado

Único Digital na Europa».

O Conselho Competitividade tem vindo a contribuir para as discussões nesta área, tendo adotado, em

maio, as Conclusões intituladas “A transição para um regime de ciência aberta”3.

O Conselho Europeu, na reunião de junho, apelou à criação de condições adequadas para estimular novas

oportunidades de negócio mediante, nomeadamente a coordenação dos esforços da UE, no que diz respeito

à computação de alto desempenho, e, na reunião de dezembro, voltou a sublinhar a importância da economia

digital.

Com vista a continuar a promover as competências digitais, a “Coligação Emprego e Competências

Digitais” sucedeu à Coligação Europeia para a Empregabilidade Digital, baseando-se no trabalho

desenvolvido ao longo dos últimos três anos por aquela rede. A nova Coligação reúne vários “stakeholders”

a nível europeu, representando empresas, prestadores de serviços de educação e ONG, que se

comprometeram com ações concretas para reduzir as lacunas que existem no domínio das competências

digitais. Existem também Coligações Nacionais e Locais para a Empregabilidade Digital, cujo objetivo

principal é o de facilitar as ações com impacto a nível local. Treze Estados-membros, entre os quais Portugal,

contam já com uma Coligação Nacional (CPED).

Importa ainda referir a publicação, em maio, do “Digital Economy and Society Index (DESI) e do “Europe's

Digital Progress Report (EDPR)”, que reúnem e resumem os principais indicadores sobre o desempenho

digital da Europa. Este índice procede a um “ranking” entre os países na União Europeia, encontrando-se

Portugal na 14.ª posição entre os 28 Estados-membros, integrando assim o «grupo dos países mais

avançados».

De notar ainda a realização em Lisboa, a 3 de outubro, de mais uma edição da Iniciativa “Going Local”

sobre o Mercado Único Digital, que contou com a participação do Comissário Günther Oettinger, responsável

pela pasta Economia e Sociedade Digitais.

No que respeita às comunicações, o relatório salienta que foi acordada pelos colegisladores, com o apoio

de Portugal, a decisão relativa à utilização da faixa de frequência de 470-790 MHz que visa uma abordagem

coordenada da UE em matéria de gestão do espectro radioelétrico, de modo a garantir, até 2020, a

disponibilidade de serviços de banda larga, evitando-se, ao mesmo tempo, interferências entre essa utilização

e a Televisão Digital Terrestre (TDT). O prazo de 2020 para a reafectação da faixa dos 700 MHz foi justificado

pelo provável início da implantação dos serviços 5G nessa data. A parte inferior da faixa UHF (470-694 MHz)

continuará disponível para os serviços de radiodifusão terrestre e para a utilização de equipamentos áudio

sem fios na realização de programas e eventos especiais (PMSE).

Por outro lado, o relatório salienta que «como parte integrante do Pacote Comércio Eletrónico (inclui duas

outras propostas)4 foi dado início à negociação da proposta de regulamento sobre a entrega de encomendas

postais transfronteiriças», tendo como objetivo principal dessa proposta a resolução dos problemas

relacionados com as barreiras ao comércio eletrónico, bem como de questões decorrentes de uma ineficaz

3 Cfr. Título IV, Capítulo IV do Relatório. 4 Cfr. Capítulo IV – Competitividade do Relatório.

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supervisão regulamentar no âmbito da entrega de encomendas postais transfronteiriças, estabelecendo

regras complementares à Diretiva Postal.

As autoridades nacionais consideraram que a resolução dos problemas identificados deveria antes

resultar da revisão da Diretiva Postal, uma vez que os problemas do mercado transfronteiriço de encomendas

se devem a uma ineficiente, inconsistente ou não existente supervisão regulatória, para a qual concorre uma

diferente transposição da Diretiva Postal pelos vários Estados-membros. Todavia, Portugal concordou, em

geral, com os princípios contidos na proposta de regulamento referentes ao aumento da supervisão

regulatória e de medidas de transparência.

Ainda a respeito das comunicações e da sua relação com o mercado único digital, o relatório aponta que

uma das mais emblemáticas iniciativas durante o ano foi a negociação da proposta de regulamento que altera

o Regulamento (UE) n.º 531/2012 no que respeita às regras aplicáveis aos mercados grossistas de itinerância

(Regulamento “roaming”). Esta proposta, apresentada em junho, visa regular o funcionamento dos mercados

nacionais de “roaming” a nível grossista, no contexto da eliminação, a 15 de junho de 2017, das tarifas de

itinerância a nível retalhista, estabelecendo e facilitando o funcionamento de um mercado único digital em

toda a União, sem distorcer os mercados domésticos visitados e os mercados domésticos de origem.

O relatório não deixa, contudo, de salientar que as divergências de pontos de vista entre os Estados-

membros, nomeadamente sobre o limite máximo para os serviços de dados em itinerância e sobre a

necessidade de um mecanismo de sustentabilidade a nível grossista, dificultaram o acordo no Conselho,

alcançado apenas no final do ano.

Sobre a posição portuguesa a este respeito, o relatório aponta que «atendendo a que Portugal é um

recetor líquido de “roaming”, devido ao elevado turismo que recebe, a atuação nacional foi pautada pela

defesa de dois grandes interesses: (1) garantir uma real possibilidade de recuperação dos custos incorridos

por parte dos operadores nacionais e que (2) futuros custos não tenham de ser suportado pelos utilizadores

nacionais, nomeadamente através de um aumento dos preços domésticos»; todavia, é realçado no relatório

que se optou por apoiar a Orientação Geral do Conselho sobre esta proposta de regulamento, de modo a

não bloquear o início da negociação com o Parlamento Europeu e assim obter uma frente unida na defesa

de valores mais próximos do interesse nacional, uma vez que o Parlamento Europeu propôs preços ainda

mais baixos e dificilmente enquadráveis na realidade nacional.

Acerca do Pacote Conetividade, apresentado em setembro, o relatório indica que aquele inclui duas

propostas legislativas: uma proposta de diretiva, Comissão apelida de “Diretiva Reformulação”, contendo um

Código Europeu para as Comunicações Eletrónicas que visa atualizar o atual quadro regulamentar das

comunicações, consolidando as quatro diretivas existentes (Diretiva-Quadro, Diretiva Autorização, Diretiva

Acesso e Diretiva Serviço Universal); e uma proposta de regulamento sobre o Organismo de Reguladores

Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), que visa substituir o regulamento atual operando uma

reforma institucional tendente à transformação do ORECE numa Agência Europeia.

O relatório salienta que a posição portuguesa entende que a conectividade é um objetivo fundamental

para o sucesso do Mercado Único Europeu. Contudo, Portugal expressou dúvidas sobre o respeito pelo

princípio da subsidiariedade nas várias matérias cobertas pela diretiva e sobre a pertinência da transformação

do ORECE numa Agência Europeia.

A respeito do futuro da Governação da Internet, o relatório refere que tal temática continuou a ser uma

matéria prioritária para a Europa e Portugal, face à restruturação da supervisão da gestão técnica e

administrativa da Internet e à crescente importância do tema nas políticas públicas, nas áreas comerciais e

económicas, técnicas e sociais a nível internacional. Sobre a posição nacional, o relatório aponta que Portugal

tem defendido uma Internet única, livre, segura, fiável e não fragmentada, e um modelo “multistakeholder” de

governação.

O relatório assinala, igualmente, que um dos temas que marcou o ano de 2016 foi o processo de revisão

do Regulamento (CE) n.º 2006/2004, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades

nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor, parte integrante do pacote

sobre comércio eletrónico, apresentado em maio no âmbito da execução da Estratégia para o Mercado Único

Digital, pretendendo clarificar e reforçar os poderes das autoridades responsáveis pela defesa do consumidor

e melhorar a coordenação das suas atividades de acompanhamento do mercado e os mecanismos de alerta

a fim de detetar mais rapidamente infrações.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 76

O relatório destaca que Portugal apoia na generalidade a revisão deste regulamento por se traduzir numa

oportunidade para aperfeiçoar o funcionamento da Rede de Cooperação de Autoridades do Consumidor

(Rede CPC), contribuindo para uma maior cooperação entre os Estados-membros no domínio transfronteiriço

em matéria de luta contra infrações lesivas dos direitos dos consumidores (assistência mútua).

Finalmente, o relatório refere que foram adotados o Regulamento n.º 2016/679/UE, que permite um melhor

controlo dos dados pessoais por parte dos titulares e uma potenciação do mercado único digital, e a Diretiva

(UE) 2016/680, que vem garantir que os dados das vítimas, testemunhas e suspeitos sejam devidamente

protegidos nas investigações penais e nas ações de reposição da legalidade. O regulamento terá aplicação

a partir de maio de 2018, enquanto a diretiva deverá ser transposta por Portugal até essa mesma data.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O presente relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da

República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativo ao acompanhamento pela Assembleia da

República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;

2. O presente parecer abrange especificamente os títulos do relatório cuja matéria se relaciona com as

competências da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, e destina-se a constituir um

contributo da Comissão para o relatório final a ser elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus;

3. O Relatório da Participação de Portugal na construção da União Europeia, elaborado pelo Ministério dos

Negócios Estrangeiros, Direção-Geral dos Assuntos Europeus, referente ao ano de 2016, é um documento que

reflete as políticas, as diretivas e recomendações provenientes da União Europeia e a sua aplicação a nível

interno;

4. Verifica-se, no essencial, e em relação às matérias objeto da competência da Comissão, que Portugal

adotou as linhas estratégicas e estruturantes que visam a construção europeia, participando ativamente no

processo de construção da União Europeia e contribuindo da mesma forma para a divulgação do projeto

europeu, enquanto espaço de cidadania mais alargado;

5. Constata-se igualmente que Portugal tem assumido uma postura de cooperação e integração das políticas

da União Europeia.

Assim, e face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada

no dia 16 de maio de 2017, aprova a seguinte

DELIBERAÇÃO

O Relatório setorial sobre o Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” encontra-se em condições de ser

remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2017.

O Deputado Relator, João Torres — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

———

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10 DE JULHO DE 2017 77

Anexo

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 963/XIII (2.ª)*

APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2016

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa e, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União

Europeia durante o ano de 2016, o seguinte:

1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo

5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no

âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 – Reafirmar o entendimento de que o Relatório do Governo acima referido, sem prejuízo dos pertinentes

dados factuais, deverá ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação

estratégica das ações descritas, como, aliás, tem sido sublinhado, todos os anos, por ocasião da análise e

debate deste Relatório do Governo.

3 – Considerar indispensável que não deixe de realizar-se o debate em sessão plenária previsto na alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, incluindo a discussão e aprovação do Relatório acima mencionado.

Assembleia da República, 4 de julho de 2017.

A Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Regina Bastos.

(*) Publicado no DAR II Série A N.º 133 (2017-07-05)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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