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Segunda-feira, 10 de julho de 2017 II Série-A — Número 136
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Projeto de resolução n.º 963/XIII (2.ª) [Apreciação do
Relatório sobre Portugal na União Europeia 2016 (CAE)]:
— Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e anexos contendo os relatórios das comissões parlamentares
permanentes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 963/XIII (2.ª)
(APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2016)
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus acerca do Relatório do Governo sobre a
Participação de Portugal na União Europeia – 2016
ÍNDICE
PARTE I – INTRODUÇÃO
PARTE II – ANÁLISE DO RELATÓRIO
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
PARTE IV – CONCLUSÕES
PARTE V – PARECER
PARTE VI – ANEXOS
PARTE I – INTRODUÇÃO
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo
“Apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e
na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia”.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, “O Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º
trimestre de cada ano, um Relatório sucinto que permita o acompanhamento da participação de Portugal no
processo de construção da União Europeia, devendo aquele Relatório informar, nomeadamente, sobre as
deliberações com maior impacto para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as
medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na
transposição de diretivas”.
Em 31 de março, foi enviado à Comissão de Assuntos Europeus, por despacho do Senhor Presidente da
Assembleia da República, o Relatório sobre o acompanhamento da participação de Portugal na União Europeia,
referente ao ano de 2016.
Sendo o documento em análise de caráter transversal, foram solicitados os respetivos relatórios às
comissões competentes em razão de matéria, permitindo à Comissão de Assuntos Europeus elaborar, debater
e aprovar o presente parecer, conforme previsto na alínea g) do artigo 6.º, da lei acima referida.
PARTE II – ANÁLISE DO RELATÓRIO
A)
Estrutura do Relatório “Portugal na União Europeia 2016”
O Relatório do Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2016 verifica a multiplicidade
dos desafios com que a União se defronta, referindo que “o populismo, xenofobia e nacionalismo ganharam
espaço mediático e eleitoral em diversos Estados-membros. A situação dos refugiados na Europa continuou
sem uma solução de longo prazo. Novos atentados terroristas assolaram o território europeu. O ritmo da retoma
económica na Europa permaneceu lento e desigual”.
Sublinhando, ainda, que“Portugal sabe que só através e com a UE podemos fazer face aos grandes desafios
que afetam Portugal, a Europa e Mundo. Porém, sabemos que somos iguais entre iguais dentro da UE e
queremos ter uma posição ativa com contributos sólidos e concretos em todas as dimensões da construção do
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projeto europeu seja da economia ao emprego, da segurança ao ambiente, do digital à ciência. A posição de
Portugal na UE será sempre leal e construtiva”.
Em termos sistemáticos, o documento apresenta-se dividido da seguinte forma:
TÍTULO I – QUESTÕES INSTITUCIONAIS
TÍTULO II – ALARGAMENTO
TÍTULO III – SEMESTRE EUROPEU
TÍTULO IV – POLÍTICAS INTERNAS NA UE
TÍTULO V – ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
TÍTULO VI – AÇÃO EXTERNA
TÍTULO VII – APLICAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
TÍTULO VIII – POLÍTICA DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E FORMAÇÃO
ANEXOS
Anexo I – Representantes portugueses
– Comité das Regiões
– Comité Económico e Social
Anexo II – Lista das Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico português em
2016
Anexo III – Participação de Portugal no contencioso da União Europeia em 2016
B)
Aspetos relevantes
1 – Em relação às Questões Institucionais, o Relatório em análise refere que o ano de 2016 ficou marcado
pela vitória do “Leave” no referendo britânico e a preparação para as negociações entre a UE e o Reino Unido
sobre a sua saída da União.
2 – Por parte dos 27 Estados-membros, intensificou-se o processo de reflexão sobre o futuro do projeto
europeu.
A Cimeira informal de Bratislava, em setembro, marcou o início de um processo estruturado de “pensar a
Europa” e teve por objetivo reafirmar a vitalidade e unidade da UE a 27. Foi-lhe dada continuidade em 2017 com
as Cimeiras de Malta e Roma, por ocasião da celebração dos 60 anos de assinatura dos Tratados de Roma.
3 – É, igualmente, indicado que Portugal participou ativamente nos debates efetuados, considerando
importante redinamizar o projeto europeu e reiterar os seus valores, de forma a demonstrar que a UE oferece
respostas às preocupações dos cidadãos e procura devolver-lhes a confiança. Neste contexto foi especialmente
valorizada a concertação de posições entre os países do Sul da Europa, tendo-se disponibilizado para acolher
a segunda Cimeira deste grupo de países, em 2017.
4 – Especialmente relevante para Portugal, de acordo com o Relatório do Governo, foi a intervenção do
Parlamento Europeu no quadro do procedimento por défice excessivo, em particular no âmbito do diálogo
estruturado com a Comissão Europeia, que conduziu à não aplicação de qualquer suspensão de montantes dos
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
A larga maioria dos parlamentares expressou a sua oposição à eventual suspensão de Fundos. Todos os
eurodeputados portugueses, dos vários quadrantes políticos, defenderam sempre uma posição contrária à
suspensão.
5 – O Relatório refere ainda que, no seguimento da resolução aprovada no PE, em novembro de 2015, tem
vindo a ser negociada no âmbito das instâncias preparatórias do Conselho uma proposta decisão sobre a
reforma da Lei Eleitoral Europeia.
Por se tratar de matéria da competência reservada da Assembleia da República, foi este órgão de soberania
regularmente informado.
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6 – Em relação à Comissão Europeia, o Relatório do Governo relembra que foi adotado, em outubro, o seu
Programa de Trabalho Anual para 2017.
As áreas a desenvolver enquadram-se nos dez domínios prioritários de intervenção estabelecidos por
Juncker no início do seu mandato, em 2014, sendo igualmente relembrado que Portugal apoiou globalmente as
prioridades definidas no Programa de Trabalho da Comissão.
7 – Quanto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, é referido que foram concluídos os trâmites processuais destinados
a completar a reforma do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, segundo a proposta de alteração
apresentada, em março de 2011, pelo Presidente daquela instituição.
As alterações tinham por objetivo tornar mais célere e eficaz o trabalho das jurisdições que compõem o TJUE,
a fim de dar resposta ao número crescente de processos que lhes são submetidos para decisão.
As competências e os cargos dos sete juízes do Tribunal da Função Pública, que foi extinto, transitaram, a 1
de setembro, para o Tribunal Geral.
8 – Nesta sequência, é mencionado que o compromisso alcançado previa a nomeação de 28 juízes
suplementares para o Tribunal Geral, um por cada Estado-membro, a entrarem progressivamente em funções
em três fases.
Deste modo, iniciaram as suas funções 12 juízes da primeira fase e mais 7 juízes da segunda fase, decorrente
da extinção do Tribunal da Função Pública. Os restantes 9 juízes iniciarão funções a 1 de setembro 2019.
Para preencher o cargo atribuído a Portugal, incluído no grupo da segunda fase de juízes suplementares, foi
nomeada a juíza portuguesa Maria José Costeira.
Entraram ainda em funções 14 juízes da rotação anual trianual. Para preencher o cargo na rotação normal,
Portugal indicou o juiz Ricardo Passos.
9 – Quanto ao TRIBUNAL DE CONTAS, Vítor Caldeira, Presidente do Tribunal de Contas Europeu, deu a
conhecer a sua intenção de cessar as suas funções enquanto membro daquele Tribunal, com efeitos a partir de
1 de outubro.
Em setembro, João Figueiredo foi nomeado para membro do Tribunal de Contas Europeu pelo período
compreendido entre 1 de outubro 2016 e 28 de fevereiro 2018. Em termos funcionais, o juiz português foi
integrado na Câmara I que exerce as suas competências no domínio da utilização sustentável dos recursos
naturais.
10 – No que diz respeito à TRANSPOSIÇÃO DE DIRETIVAS E ADAPTAÇÕES LEGISLATIVAS, o Relatório
do Governo indica que “o ano 2016 foi marcado pelo acentuado aumento do número de diretivas por transpor
fora de prazo”.
Referindo, assim, “que se os resultados relativos a Portugal publicados em 2016, mas reportados a 2015,
evidenciaram uma melhoria excecional com um défice de 0,3% e ocupando o segundo lugar entre os EM, já a
avaliação da comissão publicada em novembro, relativa ao período de dezembro de 2015 - junho de 2016,
mostra uma degradação significativa, passando Portugal a registar um défice de 2,6% e a ocupar a 27ª posição”.
A explicação para estes resultados, refere o Relatório do Governo, “assenta sobretudo no facto de ter havido
uma transição de Governo, período sempre propício a atrasos, e à prioridade dada à qualidade da legislação
nacional”.
É ainda mencionado que “para 2017, transitaram 108 diretivas, das quais 49 com o prazo de transposição
ultrapassado. Destas, 34 estão na fase pré-contenciosa: 10 pareceres fundamentados e 24 notificações para
cumprir.
A maioria das diretivas transpostas abrangeu matérias relacionadas com o funcionamento do Mercado
Interno”.
C)
Relativamente à Ação Externa
11 – Neste âmbito, é mencionado que a apresentação da Estratégia Global sobre Política Externa e de
Segurança da UE deu um impulso ao reforço da vertente de Segurança e Defesa da União.
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Foi dado um passo importante na cooperação UE-NATO, com a assinatura em Varsóvia de uma Declaração
Conjunta pelos Presidentes do Conselho e da Comissão Europeia e pelo SG da NATO.
Reconhecendo os desafios de segurança com que a Europa se defronta, é referido que “Portugal apoiou o
aprofundamento da Política Comum de Segurança e Defesa numa ótica de complementaridade com a NATO
que evite duplicações.
Portugal manteve uma participação consistente em missões e operações da União Europeia que visam
promover a paz e a estabilidade, não só na vizinhança da UE, como também noutros cenários de crise, como a
Somália, o Mali e a República Centro Africana, que estão na origem de problemas que agudizam a situação nos
países vizinhos”.
12 – Nesta sequência, é mencionado que Portugal continuou a participar ativamente na coordenação da
atuação da UE nos principais fóruns multilaterais, nomeadamente nas Nações Unidas. Como membro no triénio
2015-2017 do Conselho de Direitos Humanos da Nações Unidas, Portugal empenhou-se nas negociações das
resoluções de iniciativa da UE neste fórum, com destaque para a resolução sobre direitos da criança, uma
prioridade nacional.
13 – Os assuntos do Mar, de acordo com o documento em análise, continuaram a ser uma prioridade para
Portugal, também no seio da UE. Neste contexto, assumiu especial relevo a promoção da segurança marítima
no Golfo da Guiné, à luz da Estratégia da União para a região, que Portugal promoveu, a par do reforço do
diálogo com os países ribeirinhos e organizações regionais relevantes, na sua qualidade de Presidência do
Grupo do G7 dos Amigos do Golfo da Guiné.
14 – Na dimensão comercial, o Relatório do Governo destaca a assinatura do CETA, quase no final do ano,
e a interrupção informal das negociações da Parceria Transatlântica TTIP, após as eleições presidenciais nos
EUA. Com especial importância para Portugal, que não deixou nunca de manter pressão para que se avance
neste dossiê, assinalem-se os progressos registados nas negociações com o MERCOSUL, no âmbito das quais
se procedeu à primeira troca de ofertas, após o processo ter sido retomado.
15 – Também importante para Portugal foi a entrada em vigor de dois Acordos de Parceria Económica entre
a UE e, respetivamente, a Comunidade de Desenvolvimento da África do Sul e a África Ocidental. No âmbito
legislativo, foi aprovada pelo Conselho, no final da Presidência eslovaca, a proposta para modernização dos
Instrumentos de Defesa Comercial, que deverá ser apresentada ao PE, decorrendo os trílogos em 2017.
No âmbito da política de desenvolvimento, 2016 foi um ano de transição com vista à implementação dos
compromissos internacionalmente estabelecidos em 2015, com destaque para a agenda 2030 e os respetivos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
16 – Por último, o Relatório do Governo refere, no âmbito do Quadro de Parceria para as Migrações, a
existência de trabalhos, ainda em curso, no sentido da concretização de um Plano de Investimento Externo, com
o objetivo de promover o investimento em Africa e na região da vizinhança, sendo ainda indicado que este é um
objetivo que Portugal partilha, tendo-se empenhado especialmente na negociação em curso.
D)
Apreciação dos relatórios das Comissões Parlamentares Permanentes
17 – Os relatórios apresentados pelas diferentes comissões parlamentares foram aprovados em sede própria
e refletem, com rigor e detalhe, o conteúdo do Relatório do Governo nas suas áreas de competência.
Assim sendo, são integralmente reproduzidos no presente parecer, evitando-se desta forma, uma
consequente redundância.
Apresenta-se assim, de seguida, uma síntese das conclusões apresentadas por cada uma das comissões
parlamentares, respeitantes ao Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia 2016.
– A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias conclui que o Relatório do
Governo sobre Portugal na União Europeia 2016 “é essencialmente um documento descritivo que reflete as
politicas, as diretivas e recomendações provenientes da UE e qual a forma da sua aplicação a nível interno;
verifica no essencial, e em relação às matérias desta comissão, que Portugal participou ativamente no processo
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de construção da União europeia, contribuindo igualmente para a divulgação do projeto europeu, enquanto
espaço de cidadania mais alargado, em Portugal, e deve merecer uma atenção especial e uma ação corretiva
o significativo atraso na transposição de Diretivas”
– A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que o Relatório do
Governo sobre Portugal na União Europeia 2016 “procura fazer um tratamento de todas as matérias relativas à
integração europeia e à participação de Portugal nesse processo. O documento carece, no entanto, de uma
abordagem sintética que permita aferir com maior facilidade e clareza a atuação de Portugal na UE”.
– A Comissão de Defesa Nacional concluique o Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia
2016 “é, no essencial, um documento descritivo que expõe exaustivamente as atividades que se destacaram no
âmbito da União Europeia durante o período temporal a que respeita e ilustra a ação participativa de Portugal
nessas atividades”.
– A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa conclui que o Relatório do
Governo sobre Portugal na União Europeia 2016 “aborda as matérias relativas à participação de Portugal no
processo de integração europeia. De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43 de 2006, o
relatório deve conter uma abordagem sintética para permitir aferir com maior facilidade e clareza a atuação de
Portugal na UE”.
– A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas conclui que do Relatório do Governo sobre
Portugal na União Europeia 2016 “consta o resumo de um conjunto de atividades relacionadas com a construção
europeia e na qual Portugal participou, debruçando-se sobre as matérias conexas com as áreas enquadradas
na atuação desta comissão”.
– A Comissão de Agricultura e Mar conclui que o Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia
2016 “é um extenso Relatório que realça de forma sistematizada a participação e as posições que Portugal
adotou no seio da União Europeia e que contribuem para o processo da sua construção, nos assuntos
diferenciados que abrangem a Comissão de Agricultura e Mar”.
– A Comissão de Educação e Ciência concluique o Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia
2016 “apresenta-se genericamente como um documento ilustrativo das Politicas, Diretivas e Recomendações
provenientes da UE, e da sua aplicação a nível interno, verificando-se que, em 2016, se mantiveram, no
essencial, as linhas estruturantes do processo de integração da política europeia em Portugal,tendo o Governo
português concretizado e aprofundado matérias centrais, no âmbito da Comissão de Educação e Ciência”.
– A Comissão de Saúde conclui que o Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia 2016 é “um
documento essencialmente descritivo das atividades realizadas pela União Europeia, nas quais Portugal
participou.
Nas matérias da especialidade desta comissão, Portugal acompanhou as iniciativas e as prioridades
definidas pelos órgãos competentes da União Europeia”.
– A Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que o Relatório do Governo sobre Portugal na
União Europeia 2016 “no âmbito do Emprego e Assuntos Sociais, elenca as principais atividades da União
Europeia e identifica a posição do governo português, a par de iniciativas nacionais desenvolvidas de acordo
com o seu entendimento das políticas europeias.
À semelhança do que já havia acontecido em 2015, também em 2016, a União Europeia dedicou uma
atenção reforçada aos problemas existentes no mercado de trabalho, em particular o elevado desemprego, com
destaque para o desemprego jovem e para o desemprego de longa duração.
A União Europeia manteve, em 2016, como prioridade a concretização de medidas favoráveis ao crescimento
e à criação de emprego, sendo o investimento o suporte para realçar a economia e o mercado laboral dos
Estados-membros.
O ano de 2016 foi ainda marcado pelo lançamento do Pilar Europeu dos direitos socias que tem como
principal objetivo o reforço da dimensão social da União Económica e Monetária”
– A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização e Poder Local conclui que o
Relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia 2016, “no que diz respeito às matérias que integram a
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área de competência desta comissão, é um relatório essencialmente descritivo que procede a uma enumeração
exaustiva das atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades,
informando, nomeadamente, sobre as deliberações das instituições europeias com maior impacto para Portugal
e as medidas postas em prática peloGoverno em resultado dessas deliberações, com particular incidência na
transposição de diretivas”
– A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto conclui que o Relatório do Governo sobre
Portugal na União Europeia 2016 “é um documento que reflete as políticas, as diretivas e recomendações
provenientes da União Europeia e a sua aplicação a nível interno, verificando-se, nas matérias objeto da
competência desta comissão, que Portugal adotou as linhas estratégicas e estruturantes que visam a construção
europeia, participando ativamente no processo de construção da União Europeia e contribuindo da mesma forma
para a divulgação do projeto europeu, enquanto espaço de cidadania mais alargado”.
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
O autor do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião, a qual é, de resto, de
“elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República,
reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE IV – CONCLUSÕES
1 – O Relatório do Governo aqui em análise é apresentado nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º
43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao
acompanhamento, apreciação e pronúncia, pela Assembleia da República, no processo de construção da União
Europeia e, ainda, de acordo com o estipulado na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República
Portuguesa.
2 – Em resposta à solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, todas as restantes comissões
parlamentares permanentes se pronunciaram, apresentando os respetivos relatórios, que foram aprovados e
são anexados ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.
3 – As várias comissões parlamentares concluíram que o Relatório em análise procurou abordar todas as
matérias relativas à integração europeia, produzindo um registo detalhado e exaustivo da participação de
Portugal nesse processo.
Deste modo, os relatórios das comissões parlamentares apresentaram, assim, opiniões e juízos mais
individualizados de acordo com as matérias da sua competência.
4 – Com o presente parecer a Comissão de Assuntos Europeus, enquanto comissão parlamentar competente
para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, cumpre o despacho do Sr. Presidente da
Assembleia da República no sentido de ser emitido Parecer.
5 – Os relatórios apresentados por todas as comissões parlamentares permanentes convergiram na opinião
de que o Relatório “Portugal na União Europeia 2016” relata, ao pormenor, a participação de Portugal no
processo de construção da União Europeia ao longo desse ano.
6 – De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, “o Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º
trimestre de cada ano, um Relatório sucinto (…) ”.
Importa pois, neste contexto, sublinhar que o documento em análise é no essencial um documento descritivo
que expõe, exaustivamente, as atividades que se destacaram no âmbito da União Europeia durante o período
temporal a que respeita. Contém 408 páginas. Apela-se, deste modo, a um maior poder de síntese, cumprindo
o estipulado na referida lei.
PARTE V – PARECER
1 – A Comissão de Assuntos Europeus apreciou o Relatório do Governo “Portugal na União Europeia 2016”
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bem como os relatórios das restantes comissões parlamentares permanentes da Assembleia da República e,
face ao exposto, considera estar o presente Parecer em condições regimentais e constitucionais para ser
discutido em reunião plenária da Assembleia da República.
2 – Os grupos parlamentares reservam as suas posições, sobre as matérias em apreço, para discussão em
sessão plenária.
Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2017.
O Deputado Relator, Duarte Marques — A Presidente da Comissão, Regina Bastos.
PARTE VI – Anexos
– Relatórios das Comissões Parlamentares Permanentes.
– Projeto de Resolução
ANEXOS
RELATÓRIO SOBRE O ACOMPANHAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE
CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA 2016
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
I – Nota Prévia
– Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei
n.º 21/2012, de 17 de maio, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o Relatório “
Portugal na União Europeia – 2016” respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União
Europeia.
– O referido Relatório foi distribuído a 31 de março de 2017, à Comissão de Assuntos Europeus, por esta
ser, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012 de 17
de maio, a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos
europeus, designadamente no que se refere à atuação do Governo quanto a esta matéria.
– O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” é essencialmente um documento descritivo que procede
a uma extensa enumeração das atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas
atividades. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa no processo de construção
europeia.
Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em oito títulos, a saber:
Título I – Questões institucionais
Título II – Alargamento
Título III – Semestre Europeu
Título IV – Políticas internas da UE
Título V – Espaço de liberdade, segurança e justiça
Título VI – Ação externa
Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia
Título VIII – Política de Informação, Comunicação e Formação
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– Por email de 13 de abril de 2017, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de Parecer no que se refere às suas
áreas de competência, a saber, em matéria de Igualdade de Género1 e em todas as matérias do Título V -
Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
– A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou como relator a
signatária do presente relatório.
II – Apreciação
Passando, de seguida, à análise das matérias que incidem nas áreas da competência desta comissão,
realçam-se os aspetos que se reputam, em nosso entender, como mais relevantes.
1. IGUALDADE DE GÉNERO E EMPODERAMENTO DAS MULHERES
Em matéria de políticas de igualdade de género, o Relatório refere que a presidência holandesa da União
Europeia apresentou, no conselho EPSCO2 de março de 2016, dois projetos de Conclusões em resposta à
“Estratégia da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres pós-2015” e à “Lista de Ações específicas
destinadas a combater a discriminação LGBTI para 2016-2019”, apresentados pela Comissão ao Conselho de
dezembro de 2015. Apesar de não ter sido possível alcançar a unanimidade naquele Conselho, os dois projetos
de conclusões vieram a ser aprovados no Conselho EPSCO de junho como “Conclusões da Presidência”, e, no
Conselho EPSCO de dezembro – e no âmbito do exercício de acompanhamento da implementação da
Plataforma de Ação de Pequim (1995) – foi adotado um projeto de Conclusões do Conselho sobre “mulheres e
pobreza” e respetivos indicadores de monitorização, adotados sob a Presidência Portuguesa de 2007, em
conformidade com o trabalho desenvolvido pelo Instituto Europeu para a Igualdade de Género.
Refere ainda o Relatório que, decorrido um ano sobre a adoção do Plano de Ação da UE para as questões
do género para 2016-2020 (GAP II) – que tem como objetivo global criar ferramentas de apoio aos progressos
da UE e Estados membros relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como os
estabelecidos pelo CEDAW (Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres), a Plataforma de
ação de Pequim e o Programa de ação do Cairo, visando a integração e implementação uniforme das políticas
de igualdade de género e empoderamento das mulheres e raparigas –, foi feito um primeiro exercício de
monitorização dos esforços feitos pela UE e pelos EM na implementação do GAP II, exercício para o qual
Portugal contribuiu. Nesta avaliação, a EU deu particular atenção às questões relacionadas com os Direitos de
Saúde Sexual e Reprodutiva, procedendo ao levantamento das ações empreendidas pelos Estados membros
nestas áreas, fazendo propostas aos Estados membros para a sua melhoria, a maximização de resultados e a
sua implementação na cooperação para o desenvolvimento.
2. TÍTULO V – ESPAÇO EUROPEU DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
Nestas matérias, o Governo optou por salientar a temática das migrações, que continuaram a dominar a
agenda europeia no ano de 2016, referindo a Declaração UE-Turquia, de 18 de março, os esquemas de
recolocação e reinstalação de refugiados (onde Portugal é destacado pelo número de pessoas recolocadas) e
a proposta a revisão do Sistema Europeu Comum de Asilo, nomeadamente no que concerne à revisão do
Regulamento de Dublin.
No que concerne ao controlo de fronteiras externas, é realçada a criação da Guarda Europeia de Fronteiras
e Costeira e a negociação do denominado pacote “fronteiras inteligentes”, iniciativas que Portugal apoiou.
Em matéria de cooperação com países terceiros, o Governo realça a continuação da implementação do
Plano de Ação de La Valetta bem como a adoção do Quadro de Parceria com países terceiros ao abrigo da
Agenda Europeia da Migração e do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável enquanto medidas
prioritárias para fins de combate às causas profundas das migrações, e, ainda, a presidência portuguesa do
Comité de Pilotagem do Processo de Rabat, que se manterá até setembro.
1 V. fls. 177 do documento “Portugal na União Europeia - 2016”. 2 Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores
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Em matéria de combate ao terrorismo, destaque para a adoção da Diretiva relativa à utilização dos dados
dos registos de identificação dos passageiros (PNR) e do Plano de Ação para Reforçar o Combate ao
Financiamento do Terrorismo.
Há ainda uma referência, tal como no relatório relativo ao ano de 2015, à adoção formal do pacote legislativo
“proteção de dados”, constituído por um regulamento e uma diretiva.
2.1 Capítulo I – Cidadania e Direitos Fundamentais
O Governo alude ao Parecer 2/13 do Tribunal de Justiça (TJUE), de 18 de dezembro de 2014, que negou a
existência de compatibilidade entre o Acordo de adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem
(CEDH) e o Direito da União, para referir que em 2016 se manteve a suspensão das negociações com o
Conselho da Europa, com vista à reflexão por parte das instituições e EM sobre o referido Acordo. Foram
discutidas, em sede de Comissão, as soluções técnicas para contrariar os argumentos jurídicos apresentados
pelo TJUE, ao passo que o Parlamento Europeu realizou audições de peritos com vista ao esclarecimento sobre
as questões em causa.
A Comissão propôs que a UE ratificasse a Convenção de Istambul do Conselho da Europa, tratado
internacional abrangente sobre o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica. Cabe aqui
referir, apenas, que Portugal aprovou a Convenção de Istambul através da Resolução da Assembleia da
República n.º 4/2013, de 21-01-13, tendo a mesma sido ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º
13/2013, da mesma data.
Em matéria de proteção de dados, mais uma vez se refere a adoção do Regulamento n.º 2016/679/EU e a
Diretiva (UE) 2016/680, este último com aplicação a partir de maio de 2018, enquanto a diretiva deverá ser
transposta por Portugal até essa mesma data.
2.2 Capítulo II – Schengen, vistos e fronteiras
Em 2016, foi iniciada a revisão do mecanismo de suspensão previsto no Regulamento (CE) n.º 539/20013,
tendo o Parlamento Europeu e o Conselho alcançado um acordo sobre o texto do regulamento revisto que será
adotado em 2017. Como é sabido, Portugal apoia o reforço deste mecanismo, que permite suspender a isenção
de vistos relativamente a um país terceiro que represente um risco migratório ou de segurança.
Em 2016, foram negociados e assinados acordos de isenção de vistos para estadas de curta duração no
espaço Schengen (com Quiribati, Ilhas Marshall, Estados Federados da Micronésia, Ilhas Salomão, Tuvalu e
Peru), ao abrigo do Regulamento atrás identificado, que estão a ser aplicados a título provisório desde março
(Peru), junho (Quiribati e Ilhas Marshall), julho (Tuvalu), setembro (Estados Federados da Micronésia) e outubro
(Ilhas Salomão).
Prosseguiram igualmente as discussões sobre as alterações propostas ao Código Comunitário de Vistos,
destacando-se como principal ponto de divergência a criação de um visto humanitário, posição defendida pelo
Parlamento Europeu.
Centro Comum de Vistos (CCV) em Cabo Verde
A 1 de julho de 2016, a Estónia aderiu ao CCV – que conta assim com uma representação de 15 Estados
Membros –, entidade esta que recebeu 15.888 pedidos de visto, em 2016, tendo emitido 11.633.
Centro Comum de Vistos (SVC – São Tomé) em São Tomé e Príncipe
O Governo salienta que Portugal se candidatou a um projeto para criação de um “Schengen Visa Centre” em
São Tomé e Príncipe (SVC – São Tomé), candidatura que foi aprovada em conjunto com o Programa Nacional
apresentado por Portugal, estando prevista a sua abertura durante o ano de 2017 – Portugal é o único EM
Schengen a emitir vistos de curta duração em São Tomé e Príncipe, através da seção consular da nossa
Embaixada, emitindo vistos em representação de outros 15 Estados Membros.
3 Regulamento que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista de países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação.
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Ainda em matéria de vistos e fronteiras, recorda o Governo que foi negociado e adotado de uma forma muito
célere o regulamento que cria a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira4, a qual será responsável pela gestão
europeia integrada das fronteiras, mantendo os Estados Membros a responsabilidade principal pela gestão dos
seus troços das fronteiras externas da UE. Refere ainda o Governo, a este propósito, que a Comissão Europeia
propôs a criação de um sistema de registo de entradas e saídas, bem como a criação de um sistema que permite
a recolha de informações sobre nacionais de países terceiros isentos de visto antes de chegarem às fronteiras
externas da EU.
O Sistema de Informação Schengen de 2.ª geração (SIS II) está em permanente evolução técnica, e o
Governo assinala que Portugal foi um dos Estados Membros selecionados para participar na fase piloto de
integração no SIS II da tecnologia do sistema de reconhecimento automático de impressões digitais.
2.3 Capitulo III – Imigração e Asilo
A persistência dos fluxos migratórios determinou a UE a proceder à revisão do Sistema Europeu Comum de
Asilo (SECA), em 2016, através da apresentação de dois pacotes legislativos pela Comissão: um primeiro
pacote, contendo uma proposta para a revisão do Regulamento de Dublin, uma proposta para a revisão do
Regulamento EURODAC e uma proposta para a criação da Agência Europeia para o Asilo; um segundo pacote,
com uma proposta para a transformação da Diretiva “Procedimentos para a concessão de asilo” num
regulamento com o mesmo nome, uma proposta para a transformação da Diretiva “Qualificações para a
atribuição de asilo” num regulamento com o mesmo nome, uma proposta de revisão da Diretiva “Acolhimento
de requerentes de asilo” e uma proposta para criação de um Quadro de Reinstalação Comum da UE. No
Conselho de Justiça e Assuntos Internos de dezembro foi estabelecida uma abordagem geral relativamente a
duas dessas propostas, a saber, a de revisão do Regulamento “Eurodac” e a de transformação do Gabinete
Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) em Agência Europeia.
Refere ainda o Governo a adoção, em maio, da Diretiva relativa às condições de entrada e de residência de
nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de intercâmbio de estudantes, de
formação remunerada e não remunerada, de voluntariado e de colocação “au pair”, cujas negociações decorriam
desde 2014.
2.4 Capítulo IV – Cooperação Judiciária
No que concerne à cooperação judiciária civil, o Governo salienta a adoção dos seguintes atos:
Regulamento n.º 2016/1191, de 6 de julho de 2016, relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos
através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na UE, com aplicação a partir de 16 de
fevereiro 2019;
Adoção pelo Conselho da Decisão 2016/954 que autorizou a cooperação reforçada em matéria de
execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais e parcerias registadas;
Adoção pelo Conselho dos Regulamentos n.ºs 2016/1103 e 1104, ambos de 24 de junho 2016, que
implementam as referidas cooperações reforçadas, com aplicação das principais disposições a partir de 29
janeiro 2019;
Decisão (UE) 2016/2313 do Conselho, de 8 de dezembro de 2016, que autoriza certos EM a aceitarem
no interesse da UE a adesão da República da Coreia à Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do
Rapto Internacional;
Decisão (UE) 2016/2311 do Conselho, de 8 de dezembro, de acordo com a qual os EM estão obrigados
a proceder ao depósito da declaração de aceitação do Cazaquistão, no interesse da União, o mais tardar até 9
de dezembro de 2017;
Cumpre ainda referir as seguintes medidas, tomadas no decurso do ano de 2016 em matéria de cooperação
judiciária civil:
Prosseguiram as negociações da proposta de diretiva relativa a determinados aspetos que dizem respeito
aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais, com o apoio de Portugal;
4 Regulamento (EU) 2016/1624, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Setembro.
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Tiveram início as discussões sobre a proposta de revisão do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do
Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões
em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental, que revoga o Regulamento (CE) n.º
1347/2000 (“Regulamento Bruxelas II bis”), que continua a constituir a pedra basilar da cooperação judiciária
em matéria matrimonial e de responsabilidade parental, que Portugal também apoia;
A Comissão apresentou ainda, no decurso do ano de 2016, uma proposta de Diretiva relativa aos quadros
jurídicos em matéria de restruturação preventiva, à concessão de uma segunda oportunidade e às medidas
destinadas a aumentar a eficiência dos processos de restruturação, insolvência e quitação, que altera a Diretiva
2012/30/UE.
No que concerne à cooperação judiciária penal, particularmente centrada nas áreas da proteção dos direitos
dos cidadãos, da investigação e ação penal e do estabelecimento de regras mínimas em matéria de infrações e
sanções penais, entendeu o Governo realçar os seguintes atos e medidas:
A Comissão Europeia apresentou uma proposta de Diretiva que visa alterar a Decisão-Quadro
2009/315/JAI, do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países
terceiros e ao sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), que substitui a Decisão
2009/316/JAI do Conselho;
O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/343, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos
da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal, cujo prazo de
transposição é 1 de abril de 2018;
O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/800, de 11 de maio 2016, relativa a garantias processuais para
os menores suspeitos ou arguidos em processo penal, cuja transposição deve ser efetuada até 11 de junho de
2019.
O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/1919, de 26 de outubro de 2016, cujo prazo de transposição é
25 de maio de 2019, quanto ao apoio judiciário para suspeitos e arguidos em processo penal e para as pessoas
procuradas em processos de execução de mandados de detenção europeus;
O Conselho adotou a Diretiva (UE) 2016/1148, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a
garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União, cujo prazo de
transposição é 9 de maio de 2018;
Foi aprovada uma abordagem geral no Conselho de Justiça e Assuntos Internos de outubro sobre a
proposta de regulamento que cria a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (EUROJUST);
No que respeita à proposta de regulamento relativo a uma Procuradoria Europeia, o Conselho de Justiça
e Assuntos Internos de dezembro registou um amplo apoio conceptual ao texto circulado da proposta de
regulamento;
Nessa mesma reunião do Conselho de Justiça e Assuntos Internos registou-se uma maioria significativa
de EM dispostos a incluir na proposta de Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros
da União através do direito penal (Diretiva PIF) os crimes transfronteiriços de fraude ao IVA;
A Comissão, por seu turno, apresentou duas propostas de Diretiva sobre o combate ao branqueamento
de capitais através do Direito Penal e sobre o reconhecimento mútuo de decisões de apreensão e de perda;
Durante todo o ano de 2016, a temática da cibercriminalidade foi aprofundada nas várias instâncias do
Conselho, tendo o tema da encriptação de dados e de informação passado a constar da agenda dos Ministros
da Justiça;
Em Conselho de Justiça e Assuntos Internos foram adotadas conclusões sobre “Melhoria da justiça penal
no ciberespaço” e “Rede Judiciária europeia em matéria de cibercriminalidade”.
2.5 Capítulo V – Cooperação Policial
No seguimento dos atentados terroristas de 22 de março de 2016, em Bruxelas, a Comissão lançou em abril
a discussão sobre a relação entre sistemas de informação, gestão das fronteiras externas e segurança interna
na UE, no que foi acompanhada pelo Conselho, que subscreveu, em junho, o "Roteiro para intensificar o
intercâmbio e a gestão de informações, incluindo soluções de interoperabilidade no domínio da Justiça e
Assuntos Internos".
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Trata-se de um documento que visa preparar a UE para fazer face aos desafios colocados pela migração,
pelo terrorismo e pela criminalidade, apostando no reforço do intercâmbio de informações e da gestão da
informação, através da implementação de medidas específicas e práticas a curto e a médio prazo e orientações
a longo prazo.
Por outro lado, o Conselho de Justiça e Assuntos Internos de março de 2016 adotou conclusões sobre o
auxílio à imigração ilegal, que convidam a Comissão a apoiar os EM na criação de uma rede de pontos de
contacto operacionais únicos sobre o tráfico de migrantes, a fim de facilitar a cooperação transfronteiriça e a
troca de informações entre EM, bem como de assegurar o reforço da coordenação entre os seus serviços a nível
nacional5.
Cumpre ainda assinalar a adoção do Regulamento que cria a Agência da UE para a Cooperação e a
Formação Policial (Europol)6, com o objetivo de apoiar a cooperação entre as autoridades policiais dos EM em
matéria de prevenção e luta contra a criminalidade grave, o terrorismo e outras formas de criminalidade, que
entrou em vigor em 1 de maio de 2017.
Em matéria de luta contra a droga, há a referir a proposta de regulamento relativo a novas substâncias
psicoativas (troca de informação, sistema de alerta e avaliação de risco) e, bem assim, a proposta de Diretiva
relativa a regras mínimas sobre os elementos constituintes de atos penais e sanções penais na área do tráfico
ilícito de drogas, tendo em vista incluir novas substâncias na definição de droga.
Foi ainda adotada uma alteração ao Regulamento que estabelece o Observatório
Europeu da Droga e Toxicodependência (com sede em Lisboa).
2.6 Capítulo VI – Luta contra o Terrorismo
O tema do terrorismo tem estado na lista das principais prioridades da agenda europeia de segurança interna,
particularmente focada nas preocupações com a gravidade e a complexidade desta ameaça e na capacidade
de adaptação do “modus operandi” dos grupos terroristas (em especial, dos de matriz islamista) e os perigos
associados à radicalização dos migrantes/refugiados.
Em 2016, salienta o Governo a prossecução das discussões da proposta de diretiva sobre o controlo de
aquisição e posse de armas e sobre a proposta de diretiva relativa à luta conta o terrorismo, terminando o ano
com um acordo interinstitucional sobre estas matérias. Foi ainda adotada, pelo Conselho, uma Diretiva sobre a
utilização dos registos de identificação de passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e
repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave (Diretiva PNR).
O Governo reafirma que Portugal partilha a preocupação sentida nas esferas europeia e internacional face
ao terrorismo e defende o aprofundamento das capacidades dos instrumentos existentes ao nível europeu de
prevenção e de luta contra o terrorismo, em todas as suas vertentes.
2.7 Capítulo VII – Proteção Civil e Gestão de Catástrofes
Em matéria de proteção civil, as prioridades residem no reforço da resiliência das infraestruturas críticas e a
prevenção de inundações, tendo mesmo a Presidência holandesa compilado um Manual de Boas Práticas a
nível da UE.
Da intervenção de Portugal nestas matérias, concretizada através da Autoridade Nacional de Proteção Civil
(ANPC) há a salientar a participação no exercício europeu VITEX 2016, que teve como objetivo promover a
ligação e interação entre os EM, tendo em vista o reforço da resiliência das infraestruturas críticas, em particular
do setor energético, e a intervenção, na sequência da ativação do Mecanismo de Proteção Civil da UE por vários
Estados Membros, através do envio de ajuda humanitária para a Grécia.
2.8 Capítulo VIII – Relações externas
No quadro das relações externas, e considerando toda a plêiade de tragédias humanas de migrantes e
requerentes de proteção internacional que acorrem à Europa para fugir da guerra e para poderem aceder a uma
vida em condições mínimas de dignidade, refere o Governo que a Comissão Europeia focou a sua atenção nas
negociações com os países africanos, enquanto países de origem e trânsito, e com a Turquia, enquanto país
5 Portugal designou como ponto de contacto operacional único a Unidade Anti Tráfico de Pessoas da Direção Central de Investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). 6 Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016.
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de trânsito. As negociações com os parceiros africanos têm revelado múltiplos desafios pela multiplicidade de
atores negociais e de problemas que exigem um trabalho a longo prazo, como sejam guerras,
subdesenvolvimento, instabilidade política e social, corrupção, poluição e até casos de Estados falhados ou
fragmentados, como é o caso da Líbia, principal país de partida marítima destes migrantes.
Já quanto à Turquia, a atenção centra-se inevitavelmente sobre o cumprimento do acordo estabelecido com
aquele país candidato a estado membro da UE, que permitiu estancar os fluxos migratórios provenientes deste
país. O Governo destaca um ponto que se tem revelado problemático na implementação da Declaração UE-
Turquia, que consiste na promessa de liberalização de vistos entre a UE e a Turquia: a fim de acelerar o processo
de aprovação do Acordo de Isenção de Vistos, a Comissão apresentou em maio a proposta de alteração do
Regulamento (CE) n.º 539/2001, com vista à supressão da obrigação de visto para os cidadãos turcos que sejam
titulares de passaportes biométricos em conformidade com as normas da UE.
2016 foi um ano de continuidade na implementação do Plano de Ação de La Valetta, adotado em 2015, que
veio complementar os Processos de Rabat (África Ocidental) e Cartum (África Oriental).
No que concerne ao diálogo com países terceiros no contexto da resposta à crise migratória e dos refugiados
– a Agenda Europeia da Migração – ficou estabelecida a metodologia que consiste na celebração de «Pactos»
migratórios com países prioritários do ponto de vista migratório (Etiópia, Mali, Senegal, entre outros). Salienta o
Governo que o II Relatório Intercalar sobre o Quadro de Parceria regista factos como a redução do número de
partidas irregulares, a criação de melhores condições de vida, o aumento do número de retornos e o aumento
do número de pessoas que conseguem viver em países da UE de forma regular.
O Governo salienta igualmente o acordo político de princípio sobre o Fundo Europeu para o Desenvolvimento
Sustentável (FEDS), que a Comissão propôs que pudesse ser usado para reforçar o Plano de Ação de La Valetta
e o Quadro de Parcerias, exortando à rápida da legislação relevante para que o mesmo possa começar a ser
aplicado em tais finalidades.
Em matéria de Diálogo sobre Mobilidade e Migração entre a UE e a China, o Relatório refere a entrada
provisória em vigor, em março de 2016, do Acordo de Supressão de Vistos entre a UE e a China que isenta os
titulares de passaportes diplomáticos da obrigação de obtenção de visto para estadas até 90 dias, em períodos
de 180 dias, prosseguindo as negociações para a celebração de um acordo de facilitação de vistos para estadas
de curta duração.
O diálogo com os Estados Unidos da América baseia-se principalmente nos temas relacionados com a
proteção de dados, sendo de salientar a adoção das seguintes decisões:
Decisão de Execução n.º 2016/1250 relativa ao nível de proteção assegurado pelo Escudo de Proteção
da Privacidade UE-EUA, adotada pela Comissão, cujo objetivo é garantir um nível de proteção adequado dos
dados pessoais transferidos da União para organizações dos Estados Unidos, para fins comerciais;
Decisão n.º 2016/2220 do Conselho relativa à celebração, em nome da UE, de um acordo entre os
Estados Unidos da América e a UE sobre a proteção dos dados pessoais no âmbito da prevenção, investigação,
deteção e repressão de infrações penais (“Acordo-Chapéu”), devendo ser ratificado em 2017.
3 TÍTULO VII – APLICAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
O Relatório assinala positivamente a inexistência de processos de contencioso com fundamento na falta de
transposição de diretivas, e menos positivamente o aumento de procedimentos de infração, num ano em que a
quantidade e a complexidade de diretivas a transpor foi considerável.
Refere igualmente o contributo relevante de Portugal nos trabalhos de arranque do Centro SOLVIT e, em
geral, no âmbito do Plano de Ação sobre a Rede SOLVIT que será apresentado pela Comissão em 2017, dando
sequência ao “Lisbon paper” sobre o futuro desta rede.
Também a participação nacional no mecanismo informal “EU PILOT” cumpriu as metas da EU relativas aos
prazos de resposta, muito embora a taxa de resolução se tenha revelado muito reduzida, contrariando a
tendência registada em 2015, em que a participação portuguesa no projeto “EU PILOT” foi classificada acima
da média da UE.
Assinala também o Relatório um aumento de pedidos de decisão prejudicial submetidos pelos tribunais
portugueses ao Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como a intervenção nos recursos de anulação de
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decisões da Comissão em matéria de dotações financeiras atribuídas a Portugal no âmbito das ajudas diretas
da Política Agrícola Comum.
3.1 Capítulo I – Transposição de Diretivas e Adaptações Legislativas
Assinala o Relatório que o ano de 2016 é marcado pelo aumento do número de diretivas para transpor fora
do prazo, no que respeita a Portugal: os resultados reportados a 2015 evidenciaram uma melhoria excecional,
com um défice de 0,3% e ocupando o segundo lugar entre os EM, mas os resultados relativos ao período de
dezembro de 2015 – junho de 2016 mostram uma degradação significativa, passando Portugal a registar um
défice de 2,6% e a ocupar a 27.ª posição, o que o Governo explica pelo facto de ter havido uma transição de
Governo, período sempre propício a atrasos.
A maioria das diretivas transpostas abrangeu matérias relacionadas com o funcionamento do Mercado
Interno.
3.2 Capítulo II – Mecanismos informais de resolução de problemas do Mercado Único – Rede
SOLVIT
Em 2016, do total de 2.360 casos tratados pelos 31 Centros SOLVIT do EEE, 167 envolveram o Centro
SOLVIT Portugal7, que assim lidou com menos 67 que em 2015, o que se traduz numa redução de 28,4%.
Enquanto Centro SOLVIT Responsável, o Centro nacional remeteu à Administração Pública portuguesa 98
processos SOLVIT que tiveram origem nos países seguintes: Bulgária (20), França (15), Alemanha (14),
Espanha (9), Reino Unido (9), Luxemburgo (8), Bélgica (4), Irlanda (3), Países Baixos (3), Suécia (3), Finlândia
(2), Itália (2), Estónia (1), Grécia (1), Letónia (1), Noruega (1), Polónia (1), Roménia (1).
A taxa de resolução dos problemas em que o Centro SOLVIT Portugal atuou como Centro SOLVIT
Responsável foi de 94,9 %, sendo a média do EEE de 90,42%.
A atuação do Centro SOLVIT português incidiu sobre os seguintes domínios: segurança social e saúde
(67%), direito de residência e livre circulação de pessoas (12%), tributação (10%), registo de veículos a motor e
cartas de condução (4%), acesso dos serviços ao mercado (3%), reconhecimento de qualificações profissionais
(2%), livre circulação de trabalhadores (1%) e acesso dos produtos ao mercado (1%).
O Centro SOLVIT Portugal demorou, em média, 6 dias para preparar um processo antes de o submeter a
outro Centro SOLVIT. A média europeia para este indicador é de 12 dias. Por outro lado, o Centro demorou, em
média, 1 dia para aceitar/rejeitar uma solução proposta por outro País. A média do EEE é aqui de 7 dias.
3.3 Capítulo III – Mecanismos Informais de Aplicação do Direito da União Europeia –Projeto “EU
PILOT”
Em 2016, foram submetidos a Portugal 32 novos processos, dos quais 8 já foram encerrados (4 arquivados
e 4 rejeitados, dando origem a 3 procedimentos formais de pré-contencioso). Quanto aos 30 que transitaram
dos anos anteriores, 9 prosseguiram para a fase formal de pré-contencioso e os outros estão ainda em fase de
tratamento e avaliação.
Os dados da Comissão assinalam uma redução da média do prazo de resposta nos anos mais recentes,
sendo que em 2016 se registou uma média em Portugal de 64 dias. Acresce que a taxa de resolução dos
processos “EU Pilot” em Portugal foi particularmente baixa, tendo atingido apenas 28% em 2016, contra os 89%
alcançado em 2014 e os 100% em 2013.
3.4 Capítulo IV – Execução do Direito da União Europeia: Pré-Contencioso e Contencioso da União
Europeia
Em 2016, foram iniciados pela Comissão 63 processos de pré-contencioso: 52 com fundamento na falta ou
incorreta transposição de diretivas e 11 com fundamento na má aplicação do direito da UE. No total foram
acompanhados 87 processos de pré-contencioso, 45 dos quais por motivos relacionados com atrasos na
7 O SOLVIT é uma rede em linha de resolução de problemas na qual participam os Estados membros da EU, com a finalidade de dar uma resposta programática às dificuldades decorrentes de uma aplicação incorreta da legislação do mercado interno pelas autoridades públicas do Estado de acolhimento. O Centro SOLVIT Portugal atua, ora como Centro Responsável ao procurar resolver junto da Administração pública nacional problemas apresentados pelos Centros homólogos, ora como Centro de Origem, ao dirigir-se aos Centros SOLVIT dos outros Estados-membros para tentar ultrapassar as dificuldades sentidas pelos cidadãos ou empresas nacionais.
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transposição e 32 relacionados com a aplicação do direito. Foram resolvidos e consequentemente arquivados
40 processos.
Relativamente à participação de Portugal no contencioso da UE, dos 92 processos em que Portugal teve
intervenção, 37 são processos de reenvio prejudicial iniciados em 2016. Deste total, 2 participações resultaram
da colaboração com a Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa no âmbito
do Protocolo de Cooperação celebrado com o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Relatório faz menção a um aumento da participação de Portugal em processos relacionados com matérias
institucionais da UE, designadamente no domínio da interpretação do artigo 3.º do TFUE e na sequência de
alguns diferendos entre a Comissão e o Conselho a respeito da definição e clarificação da natureza exclusiva
ou partilhada da competência externa da UE em determinados domínios.
Merece ainda destaque, no Relatório, o balanço muito positivo da atividade dos tribunais portugueses no
âmbito do mecanismo dos pedidos de decisão prejudicial dirigidos ao TJUE, com um total de 21 processos
submetidos por vários tribunais das várias instâncias do nosso sistema judicial e, também, pelo Governo
português.
3.5 Capítulo V – Aprovação e ratificação de acordos e tratados
Em 2016 foi iniciada, prosseguida e/ou concluída a instrução de 9 processos de aprovação e ratificação da
vinculação do Estado português a acordos internacionais celebrados no âmbito da União Europeia, sendo que
nenhum deles se reveste de particular relevância para as matérias seguidas nesta Comissão.
III – Das Conclusões
1- O Governo apresentou à Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da
Constituição da República Portuguesa e do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o Relatório
“Portugal na União Europeia –2016”;
2- O Relatório em evidência é essencialmente um documento descritivo, que reflete as políticas, as diretivas
e recomendações provenientes da UE e qual a forma da sua aplicação a nível interno;
3- O presente Parecer abrange especificamente as matérias que integram a área de competência da
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, concretamente o Título V – Espaço de
Liberdade, Segurança e Justiça e o Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia;
4- Verifica-se no essencial, e em relação às matérias da competência desta Comissão, que Portugal
participou ativamente no processo de construção da União Europeia, contribuindo igualmente para a divulgação
do projeto europeu, enquanto espaço de cidadania mais alargado, em Portugal;
5- Deve merecer uma atenção especial e uma ação corretiva o significativo atraso na transposição de
Diretivas.
IV – Parecer
Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias delibera:
– Que o presente relatório setorial sobre o relatório “Portugal na União Europeia –2016” se encontra em
condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Assembleia da República, 17 de maio de 2017.
A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.
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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. Nota Introdutória
2. Do Conteúdo
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. NOTA INTRODUTÓRIA
Ao abrigo do disposto n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o relatório
“Portugal na União Europeia – 2016”, relativo à participação de Portugal no processo de construção da União
Europeia.
A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da referida Lei, solicitou à Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas pronúncia acerca das matérias da sua competência
constantes no referido Relatório, o qual foi distribuído a 18 de abril 2017.
Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 8 Títulos, como sejam:
Título I – Questões Institucionais;
Título II – Alargamento;
Título III – Semestre Europeu;
Título IV – Políticas Internas da UE;
Título V – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça;
Título VI – Ação Externa;
Título VII – Aplicação do Direito na União Europeia;
Título VIII – Política de Informação, Comunicação e Formação;
Sendo ainda acompanhado de 4 Anexos:
Anexo I – Representantes portugueses
Anexo II – Lista das Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico português em
2016
Anexo III – Participação de Portugal no contencioso da União Europeia em 2016
O Parecer da CNECP incide, em concreto, sobre as matérias constantes no Título VI – Ação Externa, que
são do âmbito e do interesse da política externa portuguesa no contexto europeu.
Considerando que o contributo de Portugal para a política externa europeia tem impactos mais significativos
em matérias nas quais tem, naturalmente, um maior poder de influência, constituindo a sua ação uma mais-valia
para o posicionamento externo da UE, e tendo em conta que o relatório descreve de modo exaustivo e detalhado
as políticas e iniciativas europeias decorridas durante o ano 2016 relativas à ação externa da União, optou-se
por considerar para análise apenas as matérias com maior relevância para Portugal e no seio das quais Portugal
tenha exercido maior impacto, respeitando, assim, o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de
agosto.
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2. DO CONTEÚDO
Título VI – Ação Externa
a) Capítulo I – Política Externa e de Segurança Comum
Tendo lançado uma ampla reflexão e uma alargada consulta pública1 durante o ano de 2015, a AR/VP
Federica Mogherini apresentou, no Conselho Europeu de junho 2016, um documento estratégico que elenca os
princípios e orientações fundamentais da atuação externa da UE. Como refere o relatório do Governo, a EUGS
(EU Global Strategy) “procurou congregar, de forma coerente, as várias dimensões da ação externa da UE,
relacionadas ou não com a segurança, sendo o termo “global” entendido não apenas numa aceção geográfica,
mas também como referência ao amplo leque de políticas e instrumentos que a Estratégia promove”.
Portugal contribuiu para o processo de reflexão prévio à adoção da EUGS com dois position papers globais
– com a visão nacional e outro com a visão ibérica, em conjunto com a Espanha – e com dois papers específicos,
incidindo sobre áreas nas quais a ação de Portugal pode ser complementar à ação comum europeia,
nomeadamente sobre as parcerias estratégicas com África subsaariana e sobre a importância de desenvolver
uma governação global dos oceanos de forma a melhorar a segurança marítima, seja a nível ambiental ou
económico.
Das cinco áreas prioritárias identificadas na EUGS, é de particular relevância a área da segurança e defesa,
nomeadamente o reforço da Política Comum de Segurança e Defesa. Neste sentido, foram apresentadas
medidas para aumentar o nível de ambição da União, entre as quais um plano de ação europeu no
domínio da defesa2, que prevê a criação de um Fundo Europeu de Defesa que ajude a desenvolver as
capacidades europeias de defesa e que promova uma melhor articulação das capacidades próprias de
cada EM.
Portugal considera fundamental a participação ativa dos EM na definição das políticas de defesa, uma vez
que se tratam de matérias que “tocam nos núcleos duros das soberanias nacionais”. Além do mais, quaisquer
medidas adotadas ao nível da UE não podem deixar de ser complementares à ação da NATO3, pelo que é
fundamental evitar duplicações. Neste contexto, na cimeira da NATO em Varsóvia, em julho 2016, foi adotada
a Declaração Conjunta entre a UE e a NATO, com o objetivo de fortalecer a cooperação e a
complementaridade entre as duas entidades. Portugal “apelou, em todas as oportunidades, à sua rápida
implementação, tendo em vista explorar sinergias, promover complementaridades, evitar duplicações e de
encontrar respostas mais eficazes a desafios de segurança comuns a ambas as Organizações”.
Na Estratégia Regional para a Síria, Iraque e ameaça Daesh, adotada em março 2015, são definidas várias
medidas europeias para os cenários de conflito mais duradouros e violentos na vizinhança da UE, na Síria
e no Iraque, e para a ameaça terrorista do Daesh, em particular o combate ao terrorismo e a ajuda humanitária
e assistência aos refugiados. Durante 2016, e já no início de 2017, os EM e as instituições adotaram
componentes específicas para o Iraque e para a Síria.
Portugal considera que o cenário de guerra na Síria tem carecido de uma ação concertada entre os
intervenientes externos que dificultam o alcance de uma solução para o fim do conflito. Portugal integra
a Coligação global contra o Daesh, liderada pelos EUA, cuja ação no combate ao terrorismo tem tido alguns
“ganhos territoriais, mas, também, na limitação do fluxo de financiamento e de combatentes terroristas
estrangeiros”. A participação de Portugal na Coligação passou pelo destacamento de 32 militares no Iraque com
o objetivo de contribuir para o treino e formação das forças de segurança iraquianas. São ainda de destacar os
esforços da “Plataforma Global de Apoio aos Estudantes Sírios” fundada pelo ex-Presidente da República, Jorge
Sampaio, com o objetivo de ajudar à capacitação técnica, política e institucional dos estudantes sírios, sobretudo
ao nível do ensino superior, para um cenário pós-conflito.
Ainda na vizinhança a sul, Portugal participa no Diálogo 5+54, no qual os países concertam posições sobre
o combate ao terrorismo ou à segurança na Síria, Iraque e Líbia. Para Portugal, o Diálogo 5+5 também se
“revelou instrumental no aprofundar da cooperação com os países da orla Sul, que se traduziu numa intensa
1 A AR participou com os seus contributos próprios em pareceres das comissões de negócios estrangeiros e assuntos europeus e da e organização de uma conferência sobre a matéria. 2 Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa, COM (2016) 950 de 30 novembro 2016. 3 Dos 28 Estados-membros da NATO, 22 são membros da UE. Áustria, Chipre, Malta, Irlanda, Suécia e Finlândia não são membros da NATO. 4 Processo de cooperação do Mediterrâneo Ocidental que envolve Portugal, Espanha, França, Itália e Malta, e Argélia, Líbia, Marrocos Mauritânia e Tunísia.
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agenda de reuniões de alto nível político, no plano bilateral, sobretudo com a Tunísia, Argélia e Marrocos.”
Tendo entrado em vigor em janeiro de 2016, o acordo com o Irão é considerado uma “vitória diplomática
que deve ser salvaguardada”. No entanto, Portugal mantem uma posição de cautela relativamente ao
sucesso do Acordo e à melhoria das relações UE-Irão, na medida em que persistem “vulnerabilidades [do]
processo de aproximação, [sendo importante] não incentivar os seus adversários, designadamente as forças
conservadoras que se agitam em vista das Presidenciais iranianas de maio 2017”.
No âmbito das relações multilaterais da UE, destaca-se o papel de Portugal no que respeita à luta contra a
droga, em particular na Sessão Especial da Assembleia Geral da ONU sobre esta matéria. De facto, Portugal,
enquanto vice-presidente do Bureau de preparação da Sessão, “ajudou a forjar a posição europeia”,
assumindo um “papel liderante, na defesa de uma linha de ação humanista, centrada na pessoa e nos
direitos humanos, entendendo-se o consumo de estupefacientes como um assunto de saúde pública”.
Assim, Portugal será o “facilitador” na construção de uma posição europeia comum nos debates sobre esta
matérias que se seguiram à Sessão Especial.
Em matéria de direitos humanos o nosso país tem assumido também uma posição de destaque,
nomeadamente no âmbito do Conselho de Direitos Humanos da ONU, ajudando a coordenar a atuação
da UE sobre a liberdade de religião, direitos da criança ou outras resoluções de particular interesse para a UE
no CDH como sobre a situação dos direitos humanos na Síria, Ucrânia, Sudão, Sudão do Sul, Iémen ou Burundi.
b) Capítulo II – Relações Externas Regionais e Bilaterais
No que respeita às relações externas regionais e bilaterais da UE, merece destaque, desde logo, a política
europeia de vizinhança para a região do Mediterrâneo, sendo uma das regiões de interesse prioritário para
Portugal. Neste âmbito Portugal apoiou medidas europeias de alcance económico, financeiro e comercial
na região, mas também as parcerias reforçadas com os países da região através do Plano Externo de
Investimento que procura combater as causas profundas das migrações.
Ainda na região do mediterrâneo, sublinha-se a participação ativa de Portugal na União para o
Mediterrâneo “não só porque o Mediterrâneo é uma das prioridades da política externa portuguesa mas
também pela convicção do papel crucial que esta organização desempenha em termos de cooperação
regional e de diálogo entre as duas margens do Mediterrâneo, contribuindo assim para apaziguar tensões
políticas, catalisar iniciativas nacionais, atrair investimento estrangeiro e promover uma cultura de paz e de
tolerância”.
Na vizinhança a leste, é de relevância a entrada em vigor (provisória) do Acordo de Associação UE-Ucrânia
a 1 de janeiro 2016, sendo, portanto, ainda cedo para avaliar os seus impactos. No que respeita ao conflito
ucraniano e às relações com a Rússia, Portugal tem, por um lado, “manifestado o seu apoio e
solidariedade às autoridades ucranianas na defesa e integridade territorial do país”, e por outro, face às
tensões entre a UE e a Rússia, defendido “a continuidade de uma cooperação seletiva com a Rússia, de
que possa resultar um diálogo que promova a estabilidade e prosperidade da Europa, na estreita
observância dos princípios e valores europeus e no pleno respeito pelas disposições do Direito
Internacional”.
A região da América Latina e Caraíbas tem particular interesse para Portugal o que decorre dos importantes
laços históricos e culturais com a região. Nessa medida, o nosso país contribuiu ativamente na reunião
ministerial UE-CELAC5, concretamente apresentando iniciativas específicas como uma futura ligação
transatlântica por cabo de fibra ótica entre o Brasil e Portugal. Na reunião ministerial foi ainda assinado o
acordo que institui a fundação UE-LAC como organização internacional, tendo Portugal apresentado uma
Declaração Interpretativa apelando à utilização do português como uma das línguas de trabalho da Fundação.
Ainda nesta região, destacam-se as relações com o Brasil, parceiro estratégico e país membro da CPLP. As
relações bilaterais UE-Brasil estagnaram devido à instabilidade política que o país atravessou em 2016. No
entanto, foi assinada uma Declaração Conjunta em fevereiro sobre 5G, como objetivo de garantir acessibilidade
desta tecnologia a todo o território brasileiro, o que constituirá também um interesse acrescido das empresas
portuguesas naquele país.
Nas relações transatlânticas, além do acordo comercial em curso com os EUA (TTIP) e do acordo comercial
com o Canadá (CETA) já concluído, que serão analisados no ponto relativo à política comercial, o relatório
5 CELAC – Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos.
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destaca, no que respeita aos EUA, a manutenção da dinâmica das históricas relações transatlânticas em
matérias importantes como a cooperação política, justiça e assuntos internos mas também a energia, tendo sido
criado um grupo de trabalho entre as partes sobre as alterações climáticas. Sendo o espaço atlântico uma das
prioridades da política externa de Portugal, é fundamental para o nosso país a consolidação da parceria
transatlântica, afirmando-a como “forte e crucial, não apenas para beneficio dos cidadãos de ambos os lados,
mas como importante espaço de diálogo para a promoção da paz e da segurança mundial”.
No continente asiático, destacam-se as relações com a ASEAN6, que apesar de terem tido
desenvolvimentos significativos na cooperação económica e comercial – o que é importante dada a ascensão
económica asiática –, não têm respondido de forma satisfatória aos objetivos estratégicos da União para aquela
região, que incluem a dimensão da cooperação política e de segurança. Na relação bilateral da UE com os
países da ASEAN, merece menção particular o caso das Filipinas devido à incerteza da situação política com
a tomada de posse de uma nova presidência. Portugal tem defendido que a UE assuma uma atitude de
prudência na relação com este país, asseverando a defesa dos direitos humanos fundamentais, sem que tal
“hostiliz[e] diretamente o Presidente Duterte, sob pena de se afastar o país da influência europeia, sendo que
as Filipinas assumem a presidência da ASEAN em 2017.”.
Relativamente à China, a relação tem sido marcada pela questão do Estatuto de Economia de Mercado, que
deveria ter sido reconhecido pela UE até dezembro 2016 de acordo com as regras da OMC, e pela questão das
disputas no Mar do Sul da China. De acordo com a Nova Estratégia Europeia para a China, apresentada em
junho 2016, é do interesse europeu que a China passe a ser parte ativa nas decisões de relevância global, como
sejam as alterações climáticas ou as migrações. No entanto, na cimeira UE-China realizada em julho as partes
falharam em adotar uma declaração conjunta, devido, precisamente às tensões marcadas pelas questões
comerciais e territoriais. Portugal tem interesses económicos específicos seja no projeto conjunto
“Plataforma de Conetividade UE-China” de forma que esta inclua um corredor mediterrânico, seja no
interesse da iniciativa “One Belt One Road” que pretende retomar, modernizar e dinamizar a rota da
seda, com investimentos muito significativos.
No que respeita a África, um continente de interesse prioritário para a política externa portuguesa, destaca-
se o empenho de Portugal em “valorizar junto dos parceiros europeus os esforços dos PALOP de
democratização, segurança, desenvolvimento e integração regional”. Com vista à próxima cimeira UE-
África, a realizar em novembro de 2017, Portugal submeteu as suas prioridades nacionais para que sejam
integradas na posição a tomar pela UE.
Na região da África Ocidental, é de particular relevância a situação de insegurança do Golfo da Guiné, que
Portugal tem acompanhado através do Grupo de Amigos do Golfo da Guiné no âmbito do G7, cuja presidência
assegurou em 2016. Ainda nesta região é de salientar, naturalmente, o papel mediador importante de
Portugal na relação com Cabo Verde e com a Guiné Bissau. Com Cabo Verde as relações no âmbito da
Parceria Especial têm-se aprofundado e alargado e com a Guiné Bissau, apesar da persistente instabilidade
política no país, a presença e o apoio da UE têm contribuído para uma estabilidade relativa. Na região da África
central é de destacar a liderança de Portugal na redação da Estratégia da UE para São Tomé e Príncipe entre
2016-2020 cujos principais objetivos são a promoção dos direitos e da democracia. Para a região da África
austral, as relações europeias com Angola e Moçambique são prioritárias para Portugal, apesar de ter apenas
acompanhado o Acordo “Caminho Conjunto” entre a UE e Angola “de forma circunstanciada”. Em Moçambique,
Portugal apoiou a mediação europeia entre o Governo e a RENAMO com objetivo de alcançar uma solução para
o conflito latente no país.
c) Capítulo III – Política Comercial
Sendo a política comercial um dos braços da política externa europeia, os desenvolvimentos ocorridos seja
ao nível de negociações comerciais seja ao nível da atualização do quadro legislativo existente em matéria de
defesa comercial são de grande relevância para a UE e Portugal em particular.
No capítulo das negociações comerciais, são de destacar, pela importância geoestratégica para
Portugal, os acordos comerciais transatlânticos – TTIP, CETA e Mercosul – mas também os acordos de
parceria estratégica com a região da áfrica austral na qual se inclui Angola e Moçambique.
No que respeita ao TTIP, Portugal tem, além do interesse geopolítico, interesses ofensivos no mercado norte-
6 Países do sudoeste asiático: Brunei, Camboja, Filipinas, Laos, Malásia, Birmânia, Singapura, Tailândia e Vietname.
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americano, pelo que apoia a retoma das negociações com um elevado nível de ambição e de abrangência. O
mesmo se aplica ao CETA, sendo que este Acordo entrará em vigor, provisoriamente, dentro de poucos meses.
No atual contexto, são de realçar as negociações comerciais com o Mercosul que têm tido alguns progressos,
nomeadamente na oferta de liberalização do mercado, por parte dos países sul-americanos, de 87%. Portugal
tem interesses ofensivos, constituindo aquela região um cliente importante das exportações portuguesas. Em
África, o principal destaque em matéria comercial vai para a assinatura do Acordo de Parceria Estratégica com
os países SADC, nos quais se incluem Moçambique, Angola (que, apesar de pertencer à configuração SADC,
não assinou o Acordo), e África do Sul, onde reside uma importante comunidade portuguesa. Finalmente, ainda
neste capítulo, têm sido feitos progressos consideráveis nas negociações comerciais com os países ASEAN.
São, no entanto, ainda negociações bilaterais, que, espera-se, constituirão a base para um futuro acordo
comercial UE-ASEAN.
Em matéria de defesa comercial, a UE adotou medidas de defesa contra práticas comerciais desleais
sobretudo de países como a China, Rússia, índia e vários outros países asiáticos. Ficou, no entanto, aquém das
expectativas o facto de a Comissão ter encerrado alguns processos anti-dumping contra a China e a Índia, o
que é preocupante, na medida em que podem vir a constituir precedentes na aplicação de instrumentos de
defesa com impactos negativos na proteção da economia europeia.
Em matéria de defesa comercial, Portugal inclui-se no grupo de EM que apoiam instrumentos de
defesa comercial robustos e que protejam as indústrias europeias, pelo que o resultado alcançado no
Conselho relativamente à proposta de modernização dos instrumentos de defesa comercial não corresponde à
ambição nacional. Ainda neste âmbito, é de mencionar a questão do Estatuto de Economia de Mercado à China,
que suscitou um amplo debate sobre a metodologia a aplicar ao cálculo de dumping, já que passando a China
a ser reconhecida como economia de mercado, o método para o cálculo de dumping poderia consistir numa
vulnerabilidade perigosa para a sustentabilidade das indústrias europeias face à entrada massiva de produtos
chineses altamente subsidiados. Neste sentido, a nova metodologia proposta tem por objetivo “adaptar a
legislação europeia a um quadro legal internacional em mudança”.
Na questão do investimento e, em particular, no que respeita à proposta de criar um Tribunal Multilateral de
Investimentos – semelhante ao Sistema de Tribunais de Investimento incluído no CETA – Portugal defende a
evolução para este novo modelo de resolução de litígios e tem insistido “para a ponderação dos interesses
das PME na reforma da proteção do investimento”.
d) Capítulo III – Ajuda ao Desenvolvimento
Neste capítulo sublinha-se a articulação fundamental entre desenvolvimento e migrações enquanto
prioridade política da UE. Neste âmbito, merece destaque o Fundo Fiduciário UE-África para as Migrações,
ao qual Portugal tem defendido a elegibilidade da Guiné-Bissau e de Cabo Verde, mas ainda sem
sucesso.
No contexto do diálogo com os países do Norte de África e África subsaariana para o combate às causas
profundas das migrações, Portugal tem apoiado e participado ativamente no Quadro de Parceria para as
Migrações, em particular o Plano de Investimento Externo que procura apoiar e promover o desenvolvimento
económico dos países, ao nível das infraestruturas fundamentais e ao nível dos obstáculos ao investimento
privado enquanto dinamizador da economia e criador de postos de trabalho. Neste sentido, é ainda de mencionar
que Portugal subscreveu, em conjunto com dez outros EM, uma carta ao comissário europeu para a cooperação
internacional e o desenvolvimento na qual aponta medidas para o maior envolvimento do sector privado nos
projetos de desenvolvimento.
PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA
O ano de 2016 ficou marcado por um conjunto de crises que afetaram a credibilidade da União Europeia e
que acentuaram a desconfiança relativamente aos benefícios de um projeto em comum. Brexit, refugiados,
recuperação tímida da economia, ataques terroristas em território europeu, contribuíram para um cenário de
grande incerteza que, juntamente com a incerteza relativamente à manutenção da ordem internacional,
sobretudo após as eleições norte-americanas, tem marcado o estado de espírito dos líderes europeus,
aumentando o seu nível de preocupação mas também o seu sentido de responsabilidade.
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Portugal assumiu este sentido de responsabilidade, tendo procurado intervir nas questões de política externa
europeia nas quais tem evidentes mais-valias ou que estão diretamente relacionadas com os interesses
estratégicos do nosso país. Mas para que Portugal pudesse voltar ter uma voz de relevo nos assuntos globais
da UE teve de passar por um processo, ao longo de 2016, de construção da sua credibilidade política, que se
desenrolou não só ao nível europeu como internacional. Como menciona a Secretária de Estado dos Assuntos
Europeus, Margarida Marques, no prefácio ao documento, “a afirmação da credibilidade do modelo político e da
nova estratégia económica do Governo foi talvez o maior marco de 2016 da atuação de Portugal na EU. Um ano
que iniciamos a prometer e finalizámos a cumprir”. De facto, o cumprimento das metas orçamentais aliada ao
crescimento da economia, com os indicadores económicos a terem uma evolução positiva, Portugal fez-se valer
perante os parceiros europeus. Outros fatores contribuíram para o aumento do capital de credibilidade
internacional do país, a começar na eleição de António Guterres para SG da ONU, “a maior vitória diplomática
portuguesa em décadas”, para a qual o candidato português contou com o apoio de parceiros europeus
decisivos.
Portugal tem de continuar a afirmar-se como Estado-Membro ativo, empenhado, credível, que sustenta a
pertença ao projeto europeu e ao sucesso deste como parte essencial do seu superior interesse nacional. Só
enquanto União Europeia é que teremos relevância nas decisões globais para responder aos desafios mais
sérios à segurança e à prosperidade mundiais. O facto de enfrentarmos hoje uma ordem internacional cada vez
mais difusa, na qual prevalece a imprevisibilidade e a incerteza, e na qual os desafios são realmente de escala
global, acentua a necessidade e a relevância de se reforçar o papel da UE em matéria de política externa da
União, contribuindo para a consolidação da sua credibilidade e poder de influência no mundo. Neste sentido, é
de destacar a adoção da Estratégia Global Europeia, que consistiu num exercício verdadeiramente congregador
e sistematizador do que seria uma estratégia europeia global não só em sentido geográfico mas também global
na abordagem política. A adoção da Estratégia Global é importante na medida em que permite orientar os líderes
europeus acerca dos principais interesses da política externa europeia, das suas capacidades e da articulação
que pode e deve ser feita entre as políticas externas dos Estados-Membros e uma política externa comum.
Porém a Estratégia Global surge num momento marcado pela saída do Reino Unido da UE, que é uma
importante potência ao nível da segurança internacional, membro permanente do Conselho de Segurança da
ONU, e um aliado fundamental nos interesses geopolíticos do espaço atlântico. Caberá aos líderes europeus
compreender como reequilibrar o posicionamento da UE no palco internacional de forma a melhor projetar o seu
poder de influência no mundo.
Estando em curso uma reflexão alargada sobre o Futuro da UE, no ano em que se completaram os 60 anos
da assinatura do Tratado de Roma, espera-se que Portugal saiba fazer valer a sua visão do que considera
melhor para o futuro da Europa e dos seus cidadãos, e que saiba continuar a contribuir ao mais alto nível para
as decisões fundamentais que se avizinham, seja ao nível de política interna ou externa europeia.
PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER
1. O presente Relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa
ao acompanhamento pela Assembleia da Republica da participação de Portugal na União Europeia;
2. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” procura fazer um tratamento de todas as matérias
relativas à integração europeia e à participação de Portugal nesse processo. O documento carece, no entanto,
de uma abordagem sintética que permita aferir com maior facilidade e clareza a atuação de Portugal na UE, à
luz do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.
3. A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o presente relatório
se encontra em condições de ser enviado à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais e regimentais
aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 16 de maio 2017.
A Deputada autora do Relatório, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. Nota preliminar
No âmbito da competência quanto a outros órgãos, a alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República
Portuguesa estatui que cabe à Assembleia da República “acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a
participação de Portugal no processo de construção da união europeia”. Esta atribuição, firmada na Lei n.º
43/2006 de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, materializa-se
através da informação que lhe é devida pelo Governo, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º
da Constituição da República Portuguesa, designadamente, pela elaboração de relatórios sobre a matéria, da
competência da Comissão de Assuntos Europeus (CAE)1.
No seguimento dos supramencionados preceitos constitucionais e legais e, em concreto, do disposto no n.º
4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, o “Governo apresenta à Assembleia da República, no primeiro trimestre de
cada ano, um relatório sucinto que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de
construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com
maior impacto para Portugal, tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em
prática pelo governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na transposição de diretivas”.
Neste sentido, a 31 de março de 2017, a Assembleia da República recebeu do Governo o Relatório “Portugal
na União Europeia-2016”.
No cumprimento do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, o referido documento foi enviado pela Comissão
de Assuntos Europeus à Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República para que esta, no domínio
da sua competência em razão de matéria, particularmente no que respeita ao Título VI – Ação Externa, emitisse
Parecer.
2. Análise do Relatório
“Portugal na União Europeia – 2016” é um documento descritivo que expõe exaustivamente as atividades
que se destacaram no âmbito da União Europeia durante o hiato temporal a que respeita, ilustrando a ação
participativa de Portugal nessas atividades.
Do ponto de vista da sistemática importa primeiramente fazer uma referência ao prefácio “Estabilidade,
credibilidade e resultados” da autoria da Secretária de Estados dos Assuntos Europeus, Margarida Marques,
que inaugura este documento, assumindo como compromisso que “a posição de Portugal na UE será sempre
leal e construtiva. Mas nunca iremos ficar parados á espera de decisões de outros, ser submissos ou evitar
mostrar as nossas divergências face a orientações da UE que não concordamos”.
O Relatório de 409 páginas é constituído por 8 títulos, divididos em capítulos, e 3 anexos (Anexo I –
Representantes portugueses – Comité das Regiões e Comité Económico e Social; Anexo II – Lista das Diretivas
da União Europeia traspostas para o ordenamento jurídico português em 2016; Anexo III – Participação de
Portugal no contencioso da União Europeia em 2016).
O Título I ocupa-se das “QUESTÕES INSTITUCIONAIS”, dedicando o seu capítulo primeiro às Instituições e
órgãos, o segundo ao relacionamento do Reino Unido com a UE e o terceiro capítulo aos funcionários.
1 Vide alínea g) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012 de 17 de maio.
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O Título II debruça-se sobre o “ALARGAMENTO”, enquanto o Título III dispõe acerca do “SEMESTRE
EUROPEU”.
A seguir, organizado em XIV capítulos (Capítulo I – União Económica e Monetária; Capítulo II – Mercados
Financeiros; Capítulo III – Fiscalidade; Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação
e Espaço); Capítulo V – Auxílios de Estado; Capítulo VI – Transportes, Telecomunicações e Energia; Capítulo
VII – Ambiente; Capítulo VIII – Agricultura, Pescas e Política Marítima Integrada; Capítulo IX – Coesão
Económica, Social e Territorial; Capítulo X – Emprego e Assuntos Sociais; Capítulo XI – Educação, Cultura,
Audiovisual, Juventude e Desporto; Capítulo XII – Saúde Pública e Consumidores; Capítulo XIII – Financiamento
e Fluxos Financeiros; Capítulo XIV – Revisão Intercalar do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020), o Título IV
trata as “POLÍTICAS INTERNAS NA UE”.
O Título V, “ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA”, encontra-se dividido em VIII capítulos, a
saber: Capítulo I – Cidadania e Direitos Fundamentais; Capítulo II – Schengen, Vistos e Fronteiras; Capítulo III
– Imigração e Asilo; Capítulo IV – Cooperação Judiciária; Capítulo V – Cooperação Policial; Capítulo VI – Luta
contra o Terrorismo; Capítulo VII – Proteção Civil e Gestão de Catástrofes e Capítulo VIII – Relações Externas.
A “AÇÃO EXTERNA” surge no Título VI que se decompõe nos Capítulo I – Política Externa e de Segurança
Comum; Capítulo II – Relações Externas Regionais e Bilaterais; Capítulo III – Política Comercial e Capítulo IV –
Ajuda ao Desenvolvimento.
O Título VII, sobre a “APLICAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA”, trata, no Capítulo I, a Transposição
de Diretivas e Adaptações Legislativas, no Capítulo II, os mecanismos Informais de Resolução de Problemas do
Mercado Único – Rede SOLVIT, no Capítulo III, Mecanismos Informais de Aplicação do Direito da União –
Projeto ”EU PILOT“, no Capítulo IV, a Execução do Direito da União Europeia: Pré-Contencioso e Contencioso
e, no Capítulo V, a Aprovação e Ratificação de Acordos e Tratados.
Por último, o Relatório dedica o Título VIII à “POLITICA DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E FORMAÇÃO”
e, neste contexto, trata a informação sobre as oportunidades na União Europeia para cidadãos e empresas
(Capítulo I), a Comunicação sobre os principais temas da agenda europeia (Capítulo II), a promoção do
conhecimento sobre a União Europeia e a atividade editorial (Capítulo III).
3. Análise do Relatório no âmbito da Comissão de Defesa Nacional
De acordo com o suprarreferido e nos termos constitucionais e legais acima enunciados, a Comissão de
Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Defesa Nacional que elaborasse Parecer alusivo ao teor do
Relatório que, em razão da competência material, justifica apreciação da 3.ª Comissão da Assembleia da
República.
Destacando, desde já, a pertinência das considerações a respeito do Título VI – “AÇÃO EXTERNA”, não
pode deixar de se considerar relevante tratar o conteúdo do Capítulo VI do Título V – Luta contra o Terrorismo,
atendendo ao atual contexto geopolítico, à crescente importância que esta matéria assume no âmbito da defesa
e segurança e à premência crescente que este tema avoca.
3.1. TÍTULO V – ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA: Luta contra o Terrorismo (Capítulo
VI)
Com efeito, o Relatório em estudo começa por referir que “os atentados terroristas em solo europeu durante
o ano de 2016 – Bruxelas (22 de março), Nice (14 de julho), Wurzburg (18 de julho), Ansbach (24 de julho),
Berlim (19 de dezembro) – a par dos receios associados ao regresso dos combatentes terroristas estrangeiros
e dos seus familiares, decorrente da evolução do conflito na Síria e no Iraque, mantiveram o tema do terrorismo
no topo da agenda europeia de segurança interna. Paralelamente, sublinharam a gravidade e a complexidade
da ameaça terrorista, a capacidade de adaptação do “modus operandi” dos grupos terroristas (em especial, dos
de matriz islamista) e os perigos associados à radicalização dos migrantes/refugiados.”
Salienta o documento que o compromisso da União Europeia no plano de luta contra o terrorismo
centrou-se na prossecução dos esforços nos seguintes domínios:
i. Prevenção e luta contra a radicalização e o recrutamento para atividades terroristas, incluindo a luta contra
a utilização da Internet para a promoção do extremismo;
ii. Partilha de informação e interoperabilidade das bases de dados;
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iii. Reforço do controlo das fronteiras externas, tendo em vista a monitorização e deteção das deslocações
dos combatentes terroristas estrangeiros;
iv. Combate ao financiamento do terrorismo.
Relativamente ao ponto iv., é importante destacar a aprovação, em fevereiro de 2017, do “Plano de Ação
para reforçar o combate ao financiamento do terrorismo” e a adoção, em dezembro, de um pacote de medidas
destinadas a reforçar a capacidade da União Europeia de lutar contra o financiamento do terrorismo e da
criminalidade organizada.
No que se refere à participação de Portugal, o Relatório sublinha que a preocupação sentida no espaço
europeu e internacional é partilhada pelo nosso país que “defende o aprofundamento das capacidades dos
instrumentos existentes ao nível europeu de prevenção e de luta contra o terrorismo, em todas a suas vertentes”.
Ainda neste domínio, o documento apresentado pelo Governo ressalva que, em 2016, Portugal continuou
empenhado no cumprimento das medidas resultantes da Declaração de Chefes de Estado e de Governo de 12
de fevereiro de 2015, impulsionadas pelas conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2015.
A este propósito, cabe referir a criação da figura do Ponto de Contacto Único Nacional e, ainda, a revisão da
organização e do funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT), com o consequente
alargamento das competências do Conselho de Ministros, no sentido de a tornar mais eficaz2.
3.2. TÍTULO VI – AÇÃO EXTERNA
À Comissão de Defesa Nacional, no âmbito das suas atribuições, compete analisar particularmente o Título
VI deste documento – AÇÃO EXTERNA.
O Relatório do Governo – Participação de “Portugal na União Europeia – 2016” – trata esta matéria em quatro
Capítulos que abordam, respetivamente, a Política Externa e de Segurança Comum (Capítulo I), as Relações
Externas Regionais e Bilaterais (Capítulo II), a Política Comercial (Capítulo III) e a Ajuda ao Desenvolvimento
(Capítulo IV).
Neste contexto, o documento ora tratado começa por lembrar que, em 2016, as relações externas regionais
e bilaterais da União Europeia mantiveram uma configuração idêntica à de anos transatos, continuado “a ser
dominadas pelos acontecimentos na sua vizinhança”.
Assim, o Relatório destaca que “particularmente em relação aos países do Médio Oriente e Magrebe, a
atenção da UE manteve-se em permanência no acompanhamento das situações de conflito na Síria, no Iraque
e na Líbia, pelos seus efeitos ao nível regional, como o aumento da insegurança, dos atos terroristas e dos
fluxos migratórios”. Neste sentido, é referida a participação assumida por Portugal na defesa da necessidade de
prestar um apoio reforçado no que concerne a questões de teor político, socioeconómico e de segurança aos
países da região mediterrânica, cuja estabilização “esteve no centro da agenda política da União”.
Por outro lado, pode ler-se que as relações da União Europeia a leste “continuaram a ser afetadas pelo
relacionamento geoestratégico com a Rússia e os desenvolvimentos da crise ucraniana”.
O Relatório sublinha a apresentação da Estratégia Global sobre Política Externa e de Segurança da
União Europeia que, refere, “deu um impulso ao reforço da vertente de Segurança e Defesa da União” e a
assinatura, em Varsóvia, de uma Declaração Conjunta pelos Presidentes do Conselho e da Comissão Europeia
e pelo Secretário-geral da NATO, “um passo importante na cooperação UE-NATO”.
Neste quadro de reconhecimento dos desafios de segurança com que a Europa se defronta, mereceu
referência no Relatório do Governo o apoio prestado por Portugal ao “aprofundamento da Política Comum de
Segurança e Defesa numa ótica de complementaridade com a NATO que evite duplicações”.
Segundo os autores do documento, a participação de Portugal em missões e operações da União
Europeia que visam promover a paz e a estabilidade, tanto na vizinhança, como noutros cenários de crise foi,
durante o ano de 2016, uma presença consistente e, a este respeito, o Relatório particulariza as missões na
Somália, no Mali e na República Centro Africana.
Com feito, “Portugal continuou a participar ativamente na coordenação da atuação da UE nos principais
fóruns multilaterais, nomeadamente nas Nações Unidas. Como membro no triénio 2015-2017 do Conselho de
Direitos Humanos das Nações Unidas, Portugal empenhou-se nas negociações das resoluções de iniciativa da
UE neste fórum, com destaque para a resolução sobre direitos da criança, uma prioridade nacional”.
2 Decreto-Regulamentar n.º 2/2016, de 23 de agosto de 2016, publicado no Diário da República, I Série, n.º 161, de 23 de agosto de 206.
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O documento enviado pelo Governo, lembrando que o Mar é uma temática prioritária para Portugal, também
na esfera da EU, destaca ainda “a promoção da segurança marítima no Golfo da Guiné, à luz da Estratégia da
União para a região, que Portugal promoveu, a par do reforço do diálogo com os países ribeirinhos e
organizações regionais relevantes, na sua qualidade de Presidência do Grupo do G7 dos Amigos do Golfo da
Guiné.”
Em relação à Política Externa e de Segurança Comum e, particularmente, à Política Comum de
Segurança e Defesa (PCSD), o Relatório apresentado pelo Governo, descrevendo-a como parte essencial da
ação externa da União Europeia, afirma a sua valorização em 2016 e, a este propósito, sublinha que “os conflitos,
as ameaças e a instabilidade na Vizinhança imediata e alargada da EU continuam a afetar significativamente a
paz e a segurança europeia e reforçam, cada vez mais, a interligação entre a dimensão interna e externa da
segurança da Europa, manifesta nos atentados terroristas perpetrados em território europeu e no afluxo de
centenas de milhares de refugiados e imigrantes à Europa”.
Acresce a referência à apresentação no Conselho Europeu de junho da nova Estratégia Global da União
Europeia sobre a Política Externa e de Segurança que, sob o título “Visão Partilhada, Ação Comum: Uma
Europa mais Forte”, quis congregar as diferentes dimensões da ação externa da União Europeia3 e definir uma
visão partilhada sobre qual deve ser o posicionamento e a ação externa da União Europeia, perante as
mudanças geoestratégicas e de segurança.
A intervenção de Portugal a este respeito é descrita como uma participação ativa nos trabalhos de elaboração
da Estratégia Global, “com propostas escritas e participação nos vários fóruns onde esta temática foi tratada”.
Nesta área, o Relatório do Governo esclarece que Portugal apoiou o tratamento integrado e multidimensional
que, nos termos preconizados pela Estratégia Global, a União Europeia adotou face aos conflitos e crises e a
necessidade de prestigiar a prevenção de conflitos e explorar e promover a cooperação civil-militar.
Assim, Portugal “saudou também a estreita articulação entre a Estratégia e o Plano de Ação Europeu de
Defesa (PAD)”, apresentado pela Comissão Europeia em novembro.
Na sequência dos trabalhos de seguimento da EUGS, principiados no segundo semestre de 2016, Portugal
defendeu “a prossecução de resultados equilibrados, realistas e sustentáveis” por reconhecer que a instabilidade
acrescida em torno das fronteiras impõe à União Europeia e, concretamente, aos seus Estados-Membros a
assunção de responsabilidades acrescidas em matéria de segurança e defesa e o “pleno envolvimento e
apropriação dos EM deste processo, tratando-se de matérias que tocam nos núcleos duros das soberanias
nacionais”.
O Relatório assume que para Portugal o objetivo é, a par com o propósito assumido pela Estratégia Global,
fortalecer a capacidade da União Europeia de responder com maior eficácia a crises e ameaças que a afetam,
em complementaridade com o papel da OTAN na defesa coletiva dos seus membros, evitando duplicações.
Salienta-se ainda que Portugal continuou especialmente atento a possíveis implicações financeiras das
propostas que visavam o reforço da PCSD.
Na defesa do reforço da cooperação entre a União Europeia e a OTAN, “Portugal considerou a Declaração
conjunta, assinada em Varsóvia, como um passo em frente no relacionamento entre as duas Organizações e
apelou, em todas as oportunidades, à sua rápida implementação, tendo em vista explorar sinergias, promover
complementaridades, evitar duplicações e encontrar respostas mais eficazes a desafios de segurança comuns
a ambas as Organizações”. Mais, o documento sublinha que o nosso país se congratulou com a aprovação da
lista conjunta de diligências concretas de cooperação a desenvolver em 2017, “a cuja execução atribui a máxima
prioridade”.
Em relação às missões e operações da União Europeia em resposta a crises e/ou visando o reforço da
capacitação de países parceiros fragilizados, o Relatório referencia a constância do contributo empenhado de
Portugal e, nesta ordem de ideias, expõe a lista de operações militares em que as Forças Armadas Portuguesas
participaram em 2016, que a seguir se transcreve:
EUNAVFORMED/Operação “Sophia”, que visa combater as redes ilegais de tráfico de migrantes no
Mediterrâneo, com a participação de um submarino e de uma aeronave de patrulhamento marítimo P-3C;
Operação naval de combate à pirataria no Corno de África (EUNAVFOR Atalanta);
3 Algumas relacionadas com o domínio da defesa e segurança.
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Missão de treino militar para a formação das Forças de segurança na Somália (EUTM Somália);
Missão de treino militar para a formação das Forças de Segurança no Mali (EUTM Mali);
Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA) que sucedeu
à Missão de Aconselhamento Militar (ex- EUMAM RCA), que também contou com a participação nacional.
O documento em análise abre ainda espaço para enumerar as missões de natureza civil da União Europeia
em que Portugal participou com elementos das Forças de Segurança em 2016 e, assim, cabe nesta instância,
também, referi-las:
Missão da UE em apoio ao Estado de Direito no Kosovo (EULEX Kosovo);
Missão de Monitorização da UE na Geórgia (EUMM Geórgia);
Missão de capacitação da UE na Somália (EUCAP Nestor);
Missão de capacitação da UE no Níger (EUCAP Sahel Níger);
Missão de capacitação da UE no Mali (EUCAP Sahel Mali).
No seguimento dado à temática em tratamento, o Relatório do Governo “Portugal na União Europeia -2016”,
no que se relaciona com a competência material da Comissão de Defesa Nacional, elenca separadamente e
versa em concreto e com maior pormenor sobre o “Processo de Paz do Médio Oriente (PPMO)”; “Síria, Iraque
e Daesh”; “Líbia”; “Diálogo 5+5”; “Irão” e “Coreia do Norte”.
Relativamente ao Processo de Paz do Médio Oriente, sublinha que Portugal manifestou o seu apoio às
diversas iniciativas apresentadas, defendeu com veemência a necessidade de reforçar a via negocial, com vista
a combater o aumento da violência, refutou a expansão dos colonatos israelitas e as atividades desenvolvidas
na Cisjordânia e empenhou-se na obtenção de um acordo de paz abrangente que materialize a solução dos
“dois Estados”.
Sobre a Síria, o documento descreve o acompanhamento “atento” que durante 2016 Portugal efetivou
relativamente à evolução do processo político-diplomático, das questões de cariz humanitário e, também, da
vertente geopolítica.
O Governo assume, ainda, a preocupação com a crise dos refugiados e as dinâmicas de radicalização
decorrentes dos conflitos na Síria e no Iraque, que manifestou através da declaração de apoio e pela participação
nas iniciativas levadas a efeito no seio da União Europeia.
Acrescenta o Relatório que “a continuidade da ação militar direta da Rússia e a participação, direta e indireta,
de forças xiitas no conflito sírio, sem qualquer articulação com os esforços da Coligação global contra o Daesh,
liderada pelos EUA e na qual Portugal participa, demostra a intenção do regime que com o apoio da Rússia,
Irão e Hezbollah libanês procuram garantir uma vitória militar, total ou parcial, no conflito, assegurando por esta
via a preservação das respetivas esferas de interesse no país, bem como a manutenção do PR Assad no poder”.
O documento dá-nos conta da participação de Portugal nos Grupos Técnicos “Militar” e “CTes” da Coligação,
esclarecendo que destacou um contingente de 32 militares, empenhados no treino e formação de forças de
segurança iraquianas.
Em relação ao Iraque, Portugal prosseguiu “no quadro europeu, o apoio aos esforços reformistas do
Governo, por forma a permitir uma vitória contra o Daesh e a subsequente reconstrução e estabilização do país”.
O relatório diz, ainda, que Portugal manteve em 2016 uma ação humanitária de acolhimento a refugiados, a
que se associa o apoio à “Plataforma Global de Apoio aos Estudantes Sírios”, fundada pelo Presidente Jorge
Sampaio.
Quanto à Líbia, Portugal acompanhou, numa lógica de proximidade, o processo político conduzido pelas
Nações Unidas, considerando a respeito “que a entrada em Tripoli do Conselho Presidencial representou um
avanço significativo na procura de uma solução para a crise do país”. Neste sentido, durante o ano de 2016,
Portugal enfatizou a importância da concretização de esforço com vista a que “o Governo de Acordo Nacional
seja plenamente reconhecido no plano interno e fique totalmente apto a cumprir as suas funções”, destacando
“o valor acrescentado da União Europeia no apoio ao GAN, incluindo no âmbito da segurança”.
A intervenção ativa no “Diálogo 5+5” é, também, destacada no Relatório que salienta que Portugal conhece
o interesse em preservar uma relação próxima com os parceiros da vizinhança Sul, a pensar no aprofundamento
da cooperação com cada um dos países da orla Sul, que, segundo consta no documento, “se traduziu num
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intensa agenda de reuniões de alto nível político, no plano bilateral, sobretudo com a Tunísia, Argélia e
Marrocos”.
No âmbito das relações União Europeia-Irão, o Relatório do Governo esclarece que Portugal tem “valorizado
o JCPOA como uma vitória diplomática que deve ser salvaguardada” e defendido “no seio europeu uma
abordagem realista às possibilidades abertas pelo JCPOA quanto ao relacionamento UE-Irão, saudando e
apoiando os muitos avanços registados em 2016, mas alertando também para as vulnerabilidades deste
processo de aproximação e a importância de não incentivar os seus adversários, designadamente as forças
conservadoras que se agitam em vista das Presidenciais iranianas de maio de 2017”.
Nesta sede, importa fazer uma alusão às considerações que, a respeito da Coreia do Norte, integram o
Relatório. De facto, diz-nos este documento que Portugal, a coadjuvante com a União Europeia, reprovou
reiteradamente “os testes nucleares e balísticos conduzidos em 2016 pela Coreia do Norte”. Esta condenação
traduziu-se, nomeadamente, na transposição expedita para o ordenamento jurídico comunitário das medidas
sancionatórias que foram adotadas pelo CSNU contra Pyongyang e foi assumida nas Conclusões do Conselho
que condenam o comportamento norte-coreano. Escreve-se, ainda, no Relatório sobre a intervenção ativa de
Portugal no debate sobre adoção de medidas adicionais autónomas que promovam a garantia que as mesmas
não comprometam a política de “critical engagement”, nem afetam a situação humanitária da população.
Desarmamento global, não proliferação de armas de destruição maciça e controlo de
transferências de armamento convencional
No ano de 2016, Portugal cooperou com os restantes Estados-Membros da União Europeia na promoção da
premente entrada em vigor deste tratado que se reveste da maior importância.
Luta contra a droga
Neste âmbito, em concordância com o enunciado, Portugal prestou o seu contributo para ajudar a forjar uma
posição europeia, tendo designadamente assumido a vice-presidência do Bureau que preparou a Sessão
especial, e um papel de relevo na salvaguarda de uma “linha de ação humanista, centrada na pessoa e nos
direitos humanos”.
Luta contra o terrorismo (vertente externa)
A este respeito o Relatório lembra que “os vários atentados terroristas perpetrados em solo europeu durante
o ano de 2016 conferiram uma importância acrescida ao tema da prevenção e do combate ao terrorismo, ao
mesmo tempo que evidenciaram a ameaça representada pelos combatentes terroristas estrangeiros e os
perigos inerentes ao seu regresso”.
Ressalva, ainda, que “a atual crise migratória tornou patentes os desafios relacionados com o controlo de
fronteiras, chamando a atenção para a possibilidade de infiltração de “jihadistas” entre os refugiados/migrantes,
cem como para a necessidade de evitar a radicalização destes últimos”.
No que à atuação portuguesa se refere, o Relatório menciona a partilha de preocupação relativamente ao
terrorismo e a defesa do reforço das capacidades dos instrumentos europeus de prevenção e luta contra o
terrorismo.
Nesta sede, sublinha-se o alargamento das atribuições da Unidade de Coordenação Antiterrorismo no âmbito
da estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, aprovada em fevereiro de 2015, enquanto entidade
coordenador nacional de contra-terrorismo passando a funcionar num regime 24/7.
Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar
Importa referir que o Relatório apresentado pelo Governo evidencia o destaque dado ao início das
negociações de um novo Acordo de Implementação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
acerca da conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha em áreas que ultrapassam a
jurisdição nacional.
Com efeito, esta constitui uma matéria de conhecido e especial interesse para Portugal.
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4. Aplicação do Direito da União Europeia
As diretivas transpostas para o ordenamento jurídico português, em 2016, encontram-se elencados no Anexo
II do Relatório do Governo “Portugal na União Europeia-2016”.
Nesta sede, cabe enunciar que, na área da Defesa e Segurança, apenas consta do Anexo II uma Diretiva.
Diretivas da União Europeia traspostas para ordenamento jurídico português, em 2016:
Diretiva (EU) 2016/970 da Comissão, de 27 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2009/43/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de produtos relacionados com a defesa.
Diploma de transposição:
Decreto-Lei n.º 78/2016, de 23 de novembro, InDiário da República I Série N.º 225
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
Os acontecimentos relacionados com a ameaça terrorista e com os desafios com que a Europa está
confrontada a Sul e a Leste, referidos nos considerandos, geraram um acréscimo significativo da sensação de
insegurança em muitos países Europeus. A disponibilidade dos cidadãos para apoiarem ou aderirem a medidas
de intensificação das políticas de segurança e defesa aumentou. Isso tem um impacto relevante no que toca ao
apoio público ao aumento de despesa e ao acréscimo de recursos dedicados à segurança e à defesa, quer
numa perspetiva unilateral, quer no contexto das organizações de defesa ou com componentes de segurança e
defesa (NATO, UE). No que respeita à UE, qualquer que seja o cenário ou conjugação de cenários adotados na
sequência do Livro Branco sobre o Futuro da Europa, é muito possível que se assista a uma aceleração dos
esforços de consolidação dos instrumentos da PESC e da PCSD, já inequívocos em 2016, embora essa seja
sobretudo uma área de cooperações reforçadas e estruturadas, dependentes da vontade individual dos Estados.
A Portugal, o grande desafio que se coloca é persistir na sua orientação estratégica fundamental de estar na
primeira linha da construção europeia também aí, mas não perder de vista que os aprofundamentos que se
verifiquem a esse nível não podem remeter para posição secundária aquilo que é prioritário nessa construção
europeia: a coesão económica e social entre os Estados membros, o aprofundamento e completamento da união
económica e monetária, a preservação do modelo social europeu.
A pressão pública – e até dos seus parceiros – sobre a UE no sentido de aperfeiçoar os respetivos
mecanismos de segurança e defesa tornam ainda mais salientes as implicações do Brexit, referendado no
período compreendido pelo presente parecer. Com a saída da principal potência militar da UE, o Reino Unido,
que, juntamente com a França, garantiria viabilidade, nas condições atuais, ao reforço daqueles mecanismos,
novos desafios se colocarão.
Nesse contexto, a Alemanha será colocada sobre novas pressões para assumir maiores responsabilidades.
Essas pressões (aliás provenientes dos próprios EUA, no contexto das metas da NATO) implicarão um aumento
significativo das despesas militares da Alemanha. Mas como tem sido notado – inclusive por individualidades
políticas alemãs – isso implicará que a Alemanha se torne na maior potência militar europeia a prazo e uma das
maiores a nível mundial. Ao poder económico e político na Europa, a Alemanha associará, por pressão externa,
um poder militar superior a qualquer outro Estado da EU, o que é suscetível de acentuar alguns desequilíbrios
já visíveis.
Também por isso, o Brexit não pode significar um alheamento do Reino Unido em relação à segurança e
defesa europeias e o divórcio completo em relação ao concerto dos países europeus membros da NATO e até
aos equilíbrios que devem ser mantidos no contexto da PCSD.
PARTE III – CONCLUSÕES
1- O presente Relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da CRP e da Lei
n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de
Portugal na União Europeia;
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2- O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” é, no essencial, um documento descritivo que expõe
exaustivamente as atividades que se destacaram no âmbito da União Europeia durante o período temporal a
que respeita e ilustra a ação participativa de Portugal nessas atividades;
3- Assim, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o presente Relatório se encontra em condições
de ser enviado à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 17 de maio de 2017.
O Deputado Relator, Vitalino Canas — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.
———
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Parecer
I. Nota Introdutória
Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo
“Apresentar, em tempo útil, à Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e
na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia”.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, “O Governo apresenta à Assembleia da república, no 1.º
trimestre de cada ano, um relatório sucinto que permita o acompanhamento da participação de Portugal no
processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as
deliberações com maior impacto para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as
medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na
transposição de diretivas”.
Sendo o relatório apresentado pelo Governo de caráter transversal, foram solicitados contributos às
comissões competentes em razão de matéria, cabendo à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa “preparar e aprovar parecer sobre o documento que o Governo submeta à Assembleia da
República”, conforme previsto na alínea g) do artigo 6.º, da referida Lei.
A referida iniciativa foi distribuída pela Comissão tendo sido nomeada relatora a Deputada Jamila Madeira,
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O presente Relatório incide sobre o Título III (Semestre Europeu) e o título IV (Políticas Internas na UE) do
supramencionado Relatório do Governo, seguindo a sua sistematização, resumindo-se, de forma clara, os
principais factos nestes expostos, evidenciando-se as posições assumidas por Portugal.
II. Relatório do Governo
Título III – Semestre Europeu
Em termos europeus, o ano de 2016 foi marcado pela incerteza no plano económico, político e institucional
e pela instabilidade dos mercados financeiros resultante do Brexit.
O Semestre Europeu continuou a dar prioridade ao crescimento e à criação de emprego, a estratégia definida
para o alcance dos objetivos económicos e sociais da UE passaram pelo investimento, reformas estruturais e
políticas orçamentais responsáveis.
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Portugal está em linha com a estratégia europeia, no segundo semestre de 2016 registou um crescimento
homólogo de 2%, tendo o crescimento anual sido de 1,4%, graças à recuperação da procura interna e do
investimento.
A atividade económica acelerou na segunda metade do ano graças ao aumento, no terceiro trimestre, da
procura externa liquida.
Ao longo do ano foi clara a tendência de recuperação da formação bruta de capital fixo.
O consumo privado registou um crescimento consistente desde o segundo trimestre do ano.
Na evolução do mercado de trabalho há a registar o aumento do emprego, bem como uma forte diminuição
no desemprego.
A taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) registou uma aceleração de 0,1 p.p.,
com tendência de aceleração ao longo do ano do IPC total, a contrastar com a tendência de desaceleração do
IPC subjacente.
O relatório refere o ciclo anual do Semestre Europeu em que foi apresentada a recomendação sobre a política
económica para a área do euro, visando integrar da melhor forma a dimensão nacional e a da área do euro, indo
ao encontro das propostas do “Relatório dos Cinco Presidentes”. As orientações foram as seguintes:
(1) Promover políticas de apoio ao crescimento, à convergência e a correção dos desequilíbrios
macroeconómicos;
(2) Continuar as reformas nos mercados de trabalho, assegurar sistemas de proteção social adequados e
sustentáveis e reduzir os impostos sobre o trabalho;
(3) Assegurar políticas orçamentais responsáveis e uma posição orçamental global neutra para a área do
euro;
(4) Prosseguir as reformas para aumentar a resiliência no sector financeiro;
(5) Prosseguir o aprofundamento da UEM.
O relatório sobre o mecanismo de alerta dos desequilíbrios macroeconómicos recomendou uma análise
aprofundada da evolução económica em 18 Estados Membros, a aplicação do procedimento por desequilíbrios
macroeconómicos excessivos foi melhorada e a classificação dos desequilíbrios repartida para quatro
categorias, tendo sido designado o acompanhamento específico a cada Estado membro consoante o seu grau
de desequilíbrio. “Relativamente à situação de Portugal, a Comissão considerou que a recuperação económica
continuava a consolidar-se, impulsionada principalmente pela procura interna. Apesar de reconhecer alguns
progressos na situação macroeconómica, nomeadamente ao nível da implementação das recomendações
específicas por país, a Comissão considerou que se mantinham alguns riscos, em particular no sector financeiro.
Em resultado, classificou o país na categoria de desequilíbrios macroeconómicos excessivos”.
O Governo Português enviou à Comissão Europeia o seu Programa Nacional de Reformas (PNR), sob o
lema “Mais Crescimento, Melhor Emprego e Maior Igualdade” que em conjunto com a estratégia orçamental e
financeira do Programa de Estabilidade permitia satisfazer as necessidades da economia portuguesa
identificadas nas recomendações específicas por país de 2015 e no relatório da Comissão Europeia sobre
Portugal.
“Especificamente no que respeita a Portugal, a Comissão considerou que o PNR mostrava suficiente ambição
para lidar com os desequilíbrios e apresentava as medidas adequadas para responder às fragilidades em termos
de competitividade e redução da dívida privada e para promover o investimento e a sustentabilidade das finanças
públicas.
Em dezembro, o Conselho adotou conclusões sobre a importância da eliminação dos obstáculos ao
investimento identificados no âmbito do terceiro pilar do Plano Juncker, tendo convidado a Comissão e o BEI a
prosseguirem a sua ação em apoio dos esforços desenvolvidos pelos Estados Membros”.
A colaborar com a estratégia definida em Portugal esteve a participação no Plano Juncker de investimentos.
Portugal está atualmente entre os dez Estados-membros que mais partido têm tirado deste financiamento.
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Título IV – POLÍTICAS INTERNAS NA UE
Capitulo I – UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
SUPERVISÃO PÓS-PROGRAMA A PORTUGAL
Avaliações no quadro da supervisão e monitorização pós-programa
Portugal encontra-se, desde o fim do programa de assistência económica e financeira (PAEF), no quadro de
supervisão pós-programa (“Post Programme Surveillance”, PPS) estabelecido no âmbito da UE, até reembolsar
75% da assistência que recebeu das instituições europeias. Paralelamente, Portugal encontra-se sob
monitorização pós programa (“Post Programme Monitoring”, PPM) por parte do Fundo Monetário Internacional
(FMI) até a sua dívida, junto desta instituição, deixar de exceder 200% da sua quota. As missões de avaliação
PPS e PPM são efetuadas em conjunto.
Em 2016, ocorreram três avaliações no contexto PPS/PPM, o comunicado referente à última missão regista
uma recuperação económica a um ritmo moderado, tendo sido reconhecidas as medidas de ação efetiva,
tomadas pelas autoridades nacionais, para corrigir o défice excessivo em 2016, nomeadamente o rigor da
execução orçamental de 2016, os avanços concretos na estabilização do sector financeiro e a implementação
do Programa Nacional de Reformas, bem como o comportamento positivo do mercado de trabalho.
Reembolso antecipado ao Fundo Monetário Internacional
Durante o ano de 2016, Portugal fez vários reembolsos ao FMI, amortizando 44,2% do empréstimo total do
FMI, no âmbito do PAEF.
ASSISTÊNCIA A OUTROS ESTADOS-MEMBROS
Portugal acompanhou e saudou todos os desenvolvimentos no âmbito de assistência a outros Estados-
Membros.
GOVERNAÇÃO ECONÓMICA
Procedimento por défice excessivo
Portugal fazia parte do grupo dos nove Estados-membros que, no início de 2016, se encontravam em
procedimento por défices excessivos (PDE).
A 18 de junho de 2013 existiu uma recomendação do Conselho que exigia a correção dessa situação em
2015, mas a correção não ocorreu e, a 12 de julho, o Conselho considerou, ao abrigo do n.º 8 do artigo 126.º do
Tratado de Funcionamento da União Europeia, que Portugal não havia tomado medidas eficazes para a referida
correção e abriu caminho à aplicação de sanções. A 8 de agosto o Conselho deliberou cancelá-las e adotou
uma decisão, no âmbito do n.º 9 do artigo 126.º do TFUE, em que estendia o prazo para a saída do PDE até
2016 e instrui Portugal a tomar as medidas necessárias para cumprir o objetivo.
Neste sentido, foi fixada uma nova meta para o défice em 2016 de 2,5% do PIB e as autoridades nacionais
ficaram obrigadas a apresentar, em simultâneo com a entrega do projeto de plano de orçamento, um relatório
sobre as medidas adotadas em resposta à decisão e um programa de parceria económica. Na mesma data a
Comissão decidiu não propor a suspensão dos fundos europeus estruturais e de investimento.
“Portugal congratulou-se com as propostas apresentadas pela Comissão Europeia de não aplicação de
sanções e de não suspensão dos FEEI, tendo mantido a sua estratégia orçamental que deverá levar à obtenção
de um défice orçamental em 2016 abaixo da meta estabelecida na decisão do Conselho, estimando-se que não
será superior a 2,1%.”
“Ao longo de todo o processo, o Governo mobilizou-se na sensibilização de todos os atores envolvidos para
esta argumentação, junto das instituições europeias e dos parceiros, sublinhando ainda o seu empenho no
cumprimento das regras e compromissos europeus. Para o sucesso desta ação foi essencial a intervenção dos
eurodeputados portugueses de todos os partidos políticos, com particular destaque para os membros das
comissões envolvidas no diálogo estruturado, entre o Parlamento Europeu e a Comissão, desenvolvido ao
abrigo das disposições relativas à governação económica estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1303/2013
do PE e do Conselho relativo às disposições comuns dos FEEI”.
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Exercício de coordenação dos planos orçamentais dos países da área do euro
Em Portugal, de acordo com a avaliação da Comissão, o desvio face ao ajustamento ultrapassa por uma
margem muito reduzida o limiar para ser considerado um desvio significativo, pelo que os riscos se afiguram
contidos, desde que sejam executadas as medidas orçamentais necessárias.
Relatório dos Cinco Presidentes –“Completar a União Económica e Monetária”
Na sequência do Relatório dos Cinco Presidentes, apresentado em 2015, e das propostas que se seguiram
com vista à operacionalização da primeira fase de aprofundamento da UEM, o Conselho emitiu em setembro
uma recomendação relativa à criação dos Conselhos Nacionais da Produtividade, onde os Estados-membros
são convidados a constituir os referidos órgãos até 20 março de 2018. Estes Conselhos têm a incumbência de
diagnosticar e analisar a evolução da produtividade e da competitividade em cada Estado-membro, analisar de
modo independente os desafios estratégicos nestes domínios e avaliar os efeitos das opções estratégicas
nacionais.
Portugal mostrou algumas dúvidas quanto à utilidade dos Conselhos Nacionais da produtividade mas, não
obstante, acolheu todas as iniciativas por considerar que as mesmas são importantes na construção europeia.
Flexibilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento
Foi aprovada a nova versão do “Vade Mecum” do PEC e o Código de Conduta do PEC também foi revisto
em julho. Portugal subscreveu os novos textos de ambos os documentos.
CAPÍTULO II – MERCADOS FINANCEIROS
UNIÃO BANCÁRIA
Em junho, o Conselho adotou um roteiro com vista à conclusão da União Bancária.
Após identificar os progressos já alcançados, o roteiro apresenta os passos fundamentais a serem dados no
futuro, que incluem:
i) A apresentação, pela Comissão, de um pacote legislativo com vista à redução adicional de risco no sector
bancário;
ii) O início dos trabalhos técnicos sobre o mecanismo de apoio comum ao Fundo Único de Resolução (FUR),
normalmente designado por “common backstop”;
iii) A consideração de uma alteração ao tratamento regulatório da dívida soberana, após conclusão dos
trabalhos de Basileia;
iv) A prossecução dos trabalhos técnicos relativamente à proposta da Comissão para um Sistema Europeu
de Seguro de Depósitos (EDIS na sigla em inglês – “European Deposit Insurance Scheme”), de forma a
permitir o avanço das negociações a nível político, após ter-se alcançado progresso suficiente no que diz
respeito às medidas de redução de risco referidas anteriormente.
Portugal congratulou-se com o facto de o roteiro sinalizar o esforço de redução de risco já feito e a
necessidade de continuar a trabalhar nas medidas de partilha de risco, mas lamenta que se tenha condicionado
o acordo político no EDIS a uma maior redução de risco.
Portugal considera que o EDIS é um pilar essencial da União Bancária e que os progressos já conseguidos
quanto à redução do nível de risco através dos pilares da supervisão e da resolução únicas justificam que se
avance, desde já, na discussão política relativamente à mutualização de riscos relativos à garantia de depósitos.
Redução de Risco
Portugal finalizou a transposição da Diretiva de Recuperação e Resolução Bancária, “Bank Recovery and
resolution Directive” (BRRD), em 2015 e, em julho de 2016, criou a sua linha de crédito bilateral.
A preocupação de Portugal na redução de risco e no aumento da robustez do sistema bancário europeu é
constante e deve coadunar-se com a proporcionalidade e com o financiamento da economia.
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Partilha de Risco
Portugal defende a necessidade de criar um mercado único de depósitos na União Bancária, em que todos
os depósitos estão abrangidos pela mesma garantia em simultâneo tem defendido a mutualização total da
garantia de depósitos até 2024, aquando do desaparecimento do FUR. Portugal defende também a urgência do
“common backstop” para financiar o FUR sem recursos a linhas de crédito nacionais.
UNIÃO DOS MERCADOS DE CAPITAIS
Portugal considera a UMC importante para a criação de um mercado de capitais integrado, onde as empresas
portuguesas, em particular as PME, possam competir em igualdade de circunstâncias com empresas de outros
Estados-membros pelos capitais provenientes de toda a UE e, assim, diversificar as fontes de financiamento e
reduzir os respetivos custos. Portugal tem defendido, igualmente, que a criação da UMC deve ser acompanhada
por uma convergência da supervisão e um reforço e uma maior partilha, a nível da UE, da supervisão dos
mercados de capitais.
Propostas legislativas adotadas no contexto da UMC
Portugal considerou muito positivo que a supervisão de anúncios alusivos a ofertas de valores mobiliários
seja da competência do Estado-membro onde estes são difundidos, algo importante num contexto em que a
maioria dos valores mobiliários oferecidos em Portugal é admitida à negociação noutros Estados-membros. No
entanto, Portugal considerou negativa a manutenção da discricionariedade para os Estados-membros definirem
o âmbito de aplicação do Regulamento (em ofertas de valor até oito milhões de euros), que prejudica a criação
de um mercado único.
Outras áreas em estudo pela Comissão no contexto da UMC
Em 2016 a Comissão Europeia considerou que o crowfunding permaneceu pequeno e local e
consequentemente não considerou adequada o seu enquadramento ao nível da UE, Portugal lamentou esta
conclusão, tendo vindo a defender o estabelecimento de um enquadramento europeu para o “crowdfunding”,
uma vez que se trata de uma atividade que resulta potencialmente na prestação de serviços transfronteiras,
atendendo a que assenta em plataformas eletrónicas.
Foi efetuada uma consulta pública, pela Comissão Europeia, sobre os planos de pensões pessoais, Portugal
apoia os trabalhos neste sentido dada a relevância de introduzir um regime da UE complementar aos regimes
nacionais.
OUTRAS QUESTÕES RELEVANTES
Negociações concluídas
Em 2016 foram concluídas as negociações sobre: i) a proposta de regulamento relativo aos índices utilizados
como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de
fundos de investimento, conhecido por Regulamento dos “benchmarks”; ii) a proposta de regulamento relativo
aos Fundos do Mercado Monetário, conhecido por Regulamento dos MMF (“Money Markets Funds”); e iii) a
proposta de reformulação da Diretiva relativa às Atividades e à Supervisão das Instituições de Realização de
Planos de Pensões Profissionais, conhecida por Diretiva IORP (Institutions for Occupational Retirement
Provision”).
O Regulamento dos “benchmarks” é muito importante para Portugal porque permitirá que uma autoridade
portuguesa participe nas decisões de supervisão relativas à Euribor no contexto de um colégio de supervisores,
mesmo não estando o administrador estabelecido em Portugal.
Na negociação da Diretiva IORP e no Regulamento dos MMF, Portugal apoiou a prestação de informação
clara e pertinente aos investidores/consumidores.
No Regulamento dos MMF, Portugal defendeu a introdução de disposições para clarificar as diferenças
destes fundos face aos depósitos, em particular as limitações à criação de fundos com valorização constante e
as restrições à utilização de termos enganadores na publicidade dos MMF.
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Adiamento da data de aplicação de alguns diplomas
Em 2016 assistiu-se ao adiamento da data de aplicação do Regulamento sobre os documentos de informação
fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em
seguros, conhecido por Regulamento dos PRIIP (“Packaged Retail and Insurance- Based Investment Products”)
e da Diretiva e Regulamento relativos aos mercados e instrumentos financeiros, conhecido por pacote MiFID
II/MiFIR (“Markets in Financial Instruments Directive”/“Regulation”). Estes adiamentos foram fortemente
apoiados por Portugal, uma vez que o atraso ocorrido na adoção dos atos delegados pela Comissão Europeia
dificultou a preparação da implementação desta legislação, tanto pelos Estados-membros como pelo sector
financeiro.
Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
A proposta legislativa da Comissão Europeia que visa alterar a Quarta Diretiva relativa à luta contra o
branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo contempla normas de transparência mais exigentes,
tais como: i) o reforço das competências das unidades de informação financeira da UE e a facilitação da
cooperação; ii) a prevenção dos riscos de financiamento do terrorismo associados às moedas virtuais; iii) a
minimização dos riscos associados aos instrumentos pré-pagos anónimos; iv) maior rigor no controlo de países
terceiros de alto risco; v) novas regras quanto ao acesso aos registos das informações sobre os beneficiários
efetivos das estruturas empresariais, dos fundos fiduciários e de regimes similares; vi) interconexão dos registos;
e vii) aumento das informações à disposição das autoridades.
Portugal tem vindo a apoiar uma abordagem ambiciosa a respeito deste pacote legislativo, pois considera
tratar-se de um instrumento importante para assegurar a transparência e contribuir para a prevenção. Note-se,
ainda, o apoio particular de Portugal às propostas relativas aos instrumentos de pagamento e à regulação e à
supervisão de instituições de pagamento e de moeda eletrónica.
Estes desenvolvimentos revestem-se de particular importância para Portugal, pelo facto de decorrer, até
outubro de 2017, a avaliação do sistema nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao
financiamento do terrorismo pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI).
CAPÍTULO III – FISCALIDADE
No âmbito da fiscalidade deu-se continuidade à luta contra a fraude e a evasão fiscais, o planeamento fiscal
agressivo e ainda a erosão da base tributável e a transferência de lucros, de acordo com as iniciativas
desenvolvidas pela OCDE. A revelação dos documentos do Panamá (“Panama papers”), em abril de 2016,
levaram a Comissão a apresentar um conjunto de ações-chave para garantir a eficácia da União no domínio da
transparência e do combate à fraude e à evasão fiscais.
DOSSIÊS LEGISLATIVOS NO ÂMBITO DA LUTA CONTRA A FRAUDE E A EVASÃO FISCAL
Pacote Anti elisão Fiscal
Portugal saudou a iniciativa da Comissão, na medida em que permite uma abordagem coordenada ao nível
da União Europeia no combate à elisão fiscal, tema em que Portugal se encontra também empenhado.
Relativamente à proposta de Diretiva DAC 4, Portugal saudou o alinhamento muito próximo com o trabalho
desenvolvido pela OCDE na área do “Country-by-Country Reporting” (relatórios país por país) e apoiou a
discussão e a aprovação deste dossiê ao nível do Conselho.
Pacote de medidas de reforma da tributação das sociedades
Portugal saudou a apresentação deste conjunto de iniciativas na área da tributação direta, pois constituem
uma boa base de discussão para a tributação mais justa e que promove o crescimento e o emprego na União
Europeia. Sobre os elementos que compõem este pacote de medidas Portugal apoiou todas as iniciativas que
vieram estabelecer a matéria coletável comum para o imposto sobre as sociedades, que serviram para criar um
mecanismo de arbitragem para a resolução de litígios e que vieram evitar disparidades híbridas com países
terceiros.
Combate à fraude em matéria de IVA na União Europeia – Utilização do mecanismo de autoliquidação
Portugal defende que a definição de um sistema de IVA mais simples, eficaz e robusto é a forma mais
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adequada para lutar contra a fraude ao IVA. De facto, não se afigura possível antecipar as consequências
económicas e orçamentais para o funcionamento do mercado comum de uma alteração no funcionamento do
IVA em alguns Estados-membros com a aplicação nestes de um mecanismo generalizado de autoliquidação.
Desta forma, Portugal defende ser possível aumentar o cumprimento e reduzir a fraude através de outras
medidas de controlo. Nesta medida, Portugal tem vindo a manifestar fortes reservas relativamente à introdução
de um sistema de autoliquidação generalizado nas operações internas, defendendo a incidência em medidas
convencionais como, por exemplo, a utilização dos novos instrumentos informáticos na cobrança do IVA,
demonstrando a experiência portuguesa que tais medidas são aptas a reduzir substancialmente a evasão e a
fraude fiscal, com consequente redução do “diferencial do IVA” (“VAT Gap”).
OUTROS DOSSIÊS LEGISLATIVOS E NÃO LEGISLATIVOS
Imposto sobre transações financeiras (ITF)
O Conselho continuou a discussão da proposta de Diretiva que implementa a cooperação reforçada no
domínio do ITF, tendo sido alcançado um acordo, a nível técnico, relativamente a um conjunto de elementos
fundamentais constitutivos do imposto, o denominado “Motor Nuclear” (“Core Engine”). Portugal não só apoiou
a proposta da Comissão e o acordo relativamente ao “Motor Nuclear”, como assumiu, entre janeiro de 2015 e
junho de 2016, a coordenação técnica deste dossiê, cabendo a coordenação política à Áustria.
Proposta de Diretiva relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através
do direito penal (Diretiva PIF)
A posição de princípio de Portugal foi contrária à inclusão do IVA na Diretiva PIF, embora na sessão do
Conselho ECOFIN de outubro tenha integrado o grupo de países que expressou flexibilidade neste domínio.
Portugal considerou, ainda, que tal inclusão seria sempre sujeita a um conjunto de condições, nomeadamente
apenas abrangendo os casos mais sérios de fraude transfronteiras, acima de um limiar elevado de dano.
Plano de ação em matéria de IVA: Medidas destinadas a modernizar o IVA na União Europeia
Portugal tem registado alguns progressos no combate à fraude no IVA, mas reconhece a necessidade de
continuar a trabalhar no sentido de conseguir melhores resultados.
Pacote IVA digital
Portugal considera muito importantes todas as medidas que venham no sentido de simplificar e beneficiar as
pequenas e médias empresas, nesse sentido irá participar construtivamente na análise das propostas
apresentadas.
III. Conclusões
1. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” foi apresentado pelo Governo à Assembleia da
República, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o
acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção
da União Europeia.
2. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” aborda as matérias relativas à participação de Portugal
no processo de integração europeia. De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 43.º de 2006 o
relatório deve conter uma abordagem sintética para permitir aferir com maior facilidade e clareza a atuação de
Portugal na UE.
3. O presente Parecer incide sobre os Titulo III (Semestre Europeu) e Titulo IV (Politicas Internas na UE).
4. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa entende que o presente Parecer
está em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais
aplicáveis.
Palácio de São Bento, 16 de maio de 2017.
A Deputada autora do parecer, Jamila Madeira — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.
———
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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
1. NOTA PRELIMINAR
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º
21/2012 de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República
no âmbito do processo de construção da União Europeia o Governo remeteu à Assembleia da República, para
apreciação, o Relatório “Portugal na União Europeia – 2016”, respeitante à participação de Portugal no processo
de construção da União Europeia.
Em observância à mesma disposição legal, o supracitado Relatório foi distribuído à Comissão de Assuntos
Europeus, que por sua vez o remeteu às várias Comissões Parlamentares, no sentido do “acompanhamento,
apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito da construção da União Europeia”.
A apreciação do parecer foi agendada para a reunião da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas
do dia 17 de maio de 2017, devendo o Parecer ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus nos dias
subsequentes.
2. CONSIDERANDOS
O Relatório apresentado pelo Governo divide-se em oito Títulos fundamentais que englobam as áreas
estratégicas no processo de construção da União Europeia.
Por solicitação da Comissão de Assuntos Europeus (CAE), cabe à Comissão de Economia, Inovação e Obras
Públicas (CEIOP) emitir parecer sobre as matérias que se encontram enquadradas nas áreas de competência
desta última Comissão e que se encontram particularmente tratadas nos seguintes Títulos:
a) Titulo III – Semestre Europeu (incluindo situação económica e emprego na UE);
b) Título IV – Políticas Internas na EU;
c) Título VI – Ação Externa.
Desses títulos, optámos por abordar objetivamente apenas os capítulos que entendemos abranger matérias
usualmente tratadas na CEIOP.
Assim:
2.1 – TITULO III – SEMESTRE EUROPEU (INCLUINDO SITUAÇÃO ECONÓMICA E EMPREGO NA EU)
Este é um capítulo que merece alguma atenção. O resumo que é feito espelha grandemente o que foi o ano
de 2016 em termos macroeconómicos a nível internacional, sendo que, do ponto de vista comunitário, “o
Semestre Europeu manteve como prioridade a concretização de medidas favoráveis ao crescimento e à criação
de emprego, no quadro da estratégia definida para a política económica e social da UE assente nos três pilares:
investimento, reformas estruturais e políticas orçamentais responsáveis”.
A este respeito, cite-se o próprio Relatório (o negrito é do Relator):
“Em 2016, assistiu-se a um ligeiro abrandamento do crescimento da economia mundial para 3,0% (3,1%
em 2015), mantendo-se num ritmo inferior ao observado antes da crise devido a uma desaceleração das
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economias avançadas, nomeadamente dos EUA e em menor grau da União Europeia (UE) e do conjunto da
área do euro.
O ano foi também marcado pelo aumento da incerteza no plano económico, político e institucional e da
instabilidade dos mercados financeiros decorrente essencialmente do resultado do referendo no Reino Unido,
que ditou a vitória da saída deste país da EU (“Brexit”).
Relativamente aos países emergentes e em desenvolvimento, o crescimento do PIB aumentou para
4,0%, (3,9% em 2015), com destaque para um melhor desempenho da Rússia e do Brasil, associado sobretudo
à recuperação do preço do petróleo no segundo semestre, embora continuassem em recessão.
Quanto à taxa de inflação esta aumentou para 0,7% para a generalidade das economias avançadas
(0,3% em 2015), em contraste com a desaceleração prevista para 4,5% para o conjunto dos países emergentes
e em desenvolvimento (4,7% em 2015), embora com a continuação de taxas muito elevadas em alguns países
da América Latina (Venezuela e Argentina). Nos EUA, a taxa de inflação aumentou para se situar, em média,
em 1,3% em 2016 (0,1% em 2015). Na área do euro, subiu apenas para 0,2%, em média anual (0,0% em
2015) mas, no mês de dezembro, esta teve um aumento significativo para 1,1% em termos homólogos (o mais
elevado desde outubro de 2013), refletindo uma recuperação dos preços de energia na parte final do ano.
Nos Estados Unidos, o PIB registou um crescimento real de 1,6% em 2016 (2,6% em 2015), em resultado
do abrandamento da procura interna, com destaque para uma desaceleração acentuada do investimento
privado, nomeadamente no segmento residencial o qual desacelerou para 4,9% em 2016 (11,7% em 2015).
A economia da área do euro abrandou, tendo o PIB registado um crescimento de 1,7% em termos
homólogos em 2016 (2,0% em 2015) associado sobretudo a umadesaceleração significativa das exportações
(de 6,5% em 2015 para 2,9% em 2016)devido à lentidão do crescimento fora da União Europeia e à debilidade
do comérciomundial.”.
Quanto à realidade nacional, esta fica bem espelhada nos quadros seguintes:
Os dados do INE apontam para que a economia portuguesa tenha crescido, em termos reais, 1,4% em 2016,
desacelerando face ao registado em 2015 (1,6%).
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A evolução do mercado de trabalho em 2016 caracteriza-se por um aumento do emprego de 1,6% (que
compara com um crescimento de 1,4% em 2015), assim como uma diminuição da população desempregada
em 11,4% (-11% em 2015), levando a uma diminuição média da população ativa de 0,3% (-0,6% em 2015) e a
uma taxa de participação de 58,5%, 0,1 p.p. abaixo do registado em 2015.
Após recuperar em 2015, ao registar um crescimento da produtividade aparente do fator trabalho de 0,2%, o
ano de 2016 foi marcado por uma quebra deste indicador (- 0,2%), resultante de uma desaceleração do
crescimento do PIB enquanto o crescimento do emprego se manteve inalterado.
2.2 – TÍTULO IV – POLÍTICAS INTERNAS NA EU
O ano de 2016 ficou marcado por importantes decisões no âmbito do procedimento por défice excessivo.
Culminando um longo processo de informação e diálogo, que envolveu o Parlamento Europeu e em Portugal
mobilizou todos os quadrantes políticos, a Comissão Europeia decidiu não propor a imposição de multa nem a
suspensão de quaisquer montantes de Fundos Estruturais.
Relativamente a Portugal, o Relatório expressa, nomeadamente, o seguinte:
a) Portugal encontra-se, desde o fim do programa de assistência económica e financeira (PAEF), no quadro
de supervisão pós-programa (“Post Programme Surveillance”, PPS) estabelecido no âmbito da UE, até
reembolsar 75% da assistência que recebeu das instituições europeias;
b) Paralelamente, Portugal encontra-se sob monitorização pós-programa (“Post Programme Monitoring”,
PPM) por parte do Fundo Monetário Internacional (FMI) até a sua dívida, junto desta instituição, deixar de
exceder 200% da sua quota;
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c) Durante 2016, Portugal procedeu a vários reembolsos antecipados ao FMI. No início de fevereiro, pagou
2 mil milhões de euros. Em novembro, foram antecipadas as amortizações de capital devidas entre setembro de
2018 e fevereiro de 2019, num total de 2068 milhões de euros. Um terceiro reembolso, de 500 milhões de euros,
foi feito no final de dezembro. Portugal já amortizou, assim, 44,2% do empréstimo total disponibilizado pelo FMI
no âmbito do PAEF;
d) Défice de transposição de diretivas: passou de 0,5 para 0,3;
e) Processo por infração: passaram de 33 para 37 casos (acima da média da EU de 26 casos);
f) Projetos-piloto: o prazo médio de resposta continua a respeitar o prazo de referência de 70 dias,
g) IMI (sistema de informação do mercado interno): o desempenho global continua estável e a um nível
aceitável;
h) Portal da mobilidade profissional (EURES): desempenho relativamente bom, mas com possibilidade de
aumentar o número de contactos com os empregadores, conduzindo a um maior número de colocações,
i) Portal “A sua Europa”: participação ativa no trabalho do conselho editorial, resposta rápida a todos os
pedidos de informação e inserção de hiperligações nos sítios nacionais que remetem para o portal;
j) SOLVIT: manteve-se o bom desempenho do Centro SOLVIT Portugal;
k) Contratos Públicos: nível de desempenho de acordo com a média da UE;
l) Comércio de bens e serviços: a integração de Portugal é ligeiramente superior à média da UE;
m) Participação portuguesa no Programa Horizonte 2020 (2014-2020): o resultado dos concursos de 2015
do H2020, conhecido no segundo semestre de 2016, mostrou que as entidades nacionais obtiveram o segundo
melhor resultado de sempre na captação de verbas dos vários Programas-Quadro europeus, só ultrapassado
pelo desempenho em 2014;
n) Em 2016, verificou-se igualmente um avanço significativo no sucesso da participação nacional no
Instrumento PME. As PME portuguesas conseguiram em 2016 ver aprovadas 27 propostas na Fase 1 e 4 na
Fase 2. Na Fase 1, a taxa de desempenho nacional foi de 22,5%, o que revela um valor muito acima da média
europeia, que se cifra nos 8,9%. Na Fase 2, a taxa de sucesso nacional (5,3%) foi ligeiramente superior à média
europeia (5,0%);
o) No final de 2016, Portugal participa em 66 Instrumentos do Espaço Europeu de Investigação distribuídos
por todos os domínios científicos.
2.3 – Titulo VI – Ação Externa
Neste Título salienta-se:
a) Portugal continuou a participar ativamente na coordenação da atuação da UE nos principais fóruns
multilaterais, nomeadamente nas Nações Unidas. Como membro no triénio 2015-2017 do Conselho de Direitos
Humanos da Nações Unidas, Portugal empenhou-se nas negociações das resoluções de iniciativa da UE neste
fórum, com destaque para a resolução sobre direitos da criança, uma prioridade nacional;
b) Os assuntos do Mar continuaram a ser uma prioridade para Portugal, também no seio da UE. Neste
contexto, assumiu especial relevo a promoção da segurança marítima no Golfo da Guiné, à luz da Estratégia da
União para a região, que Portugal promoveu, a par do reforço do diálogo com os países ribeirinhos e
organizações regionais relevantes, na sua qualidade de Presidência do Grupo do G7 dos Amigos do Golfo da
Guiné;
c) Na dimensão comercial, de destacar a assinatura do CETA, quase no final do ano, e a interrupção informal
das negociações da Parceria Transatlântica TTIP, após as eleições presidenciais nos EUA;
d) Também importante para Portugal foi a entrada em vigor de dois Acordos de Parceria Económica entre a
UE e, respetivamente, a Comunidade de Desenvolvimento da África do Sul e a África Ocidental.
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
O Relator opta, neste Parecer, por não expressar a sua opinião pessoal.
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PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do
artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, o relatório “Portugal
na União Europeia – 2016”.
2. Do Relatório consta o resumo de um conjunto de atividades relacionadas com a construção europeia e
na qual Portugal participou, debruçando-se o presente parecer sobre as matérias conexas com as áreas
enquadradas na atuação da CEIOP
3. Considerando o acima exposto, e não havendo nada em contrário, a Comissão de Economia, Inovação e
Obras Públicas considera que o presente Relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão
Parlamentar de Assuntos Europeus para conhecimento e apreciação.
Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2017.
O Deputado Relator, António Costa Silva — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.
———
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR
Parecer
ÍNDICE
I. NOTA INTRODUTÓRIA
II. RELATÓRIO DO GOVERNO PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2016
III. OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA
IV. CONCLUSÕES
V. PARECER
I. NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República,
no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo apresenta, à Assembleia da República, no
primeiro trimestre de cada ano, um Relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no
processo de construção da União Europeia.
Sendo a Comissão de Assuntos Europeus a comissão parlamentar permanente e especializada com
competência para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, nos termos do disposto no
artigo 6.º da aludida Lei e do n.º 2 do artigo 7.º da aludida Lei, solicitou a emissão de Parecer à Comissão de
Agricultura e Mar para que esta se pronuncie, na matéria da sua competência, sobre o Relatório do Governo
Portugal na União Europeia 2016, que deu entrada na Comissão no passado dia 31 de março.
I. RELATÓRIO DO GOVERNO PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA – 2016
No inico de relatório do Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia 2016 está identificada
uma questão institucional que, por maioria de razão, deve ficar plasmada no presente parecer pois irá ter uma
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influência no futuro da União Europeia e, em particular, no orçamento futuro para a Política Agrícola Comum
(PAC), bem como para a Politica Comum de Pescas (PCP).
Identifica, então, o relatório que “o ano de 2016 ficou marcado pela vitória do “Leave” no referendo britânico
e a preparação para as negociações entre a UE e o Reino Unido sobre a sua saída da União”.
No processo de reflexão mais alargado – bastante intenso – sobre o futuro do projeto europeu, Portugal teve
uma participação ativa, considerando ser “importante redinamizar o projeto europeu e reiterar os seus valores
de forma a demonstrar que a UE oferece respostas às preocupações dos cidadãos e procura devolver-lhes a
confiança, tendo dado particular atenção “à concertação de posições entre os países do Sul da Europa, tendo-
se disponibilizado para acolher a segunda Cimeira deste grupo de países, em 2017”.
II.1 TÍTULO IV – POLÍTICAS INTERNAS NA EU (do relatório)
CAPÍTULO IV – COMPETITIVIDADE (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço)
No sentido de procurar dar seguimento a um tema recorrente no Conselho da Europa – o aprofundamento
do mercado único – o Conselho Europeu de junho apelou à implementação, até 2018, da Estratégia para o
Mercado Único Digital, do Plano de Ação para uma União dos Mercados de Capitais e da Estratégia relativa ao
Mercado Único de Bens e de Serviços.
Neste sentido e no âmbito da HARMONIZAÇÃO TÉCNICA entre países da UE, o relatório destaca os
assuntos associados ao uso de fertilizantes, especificamente, para realçar que a proposta “de regulamento que
estabelece as regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes com a marcação CE foi
apresentada em março, com o objetivo de incentivar a produção de adubos em grande escala na UE a partir de
matérias-primas orgânicas ou secundárias nacionais, em conformidade com o modelo de economia circular,
transformando resíduos em nutrientes para a agricultura”.
É referido que o processo negocial não está encerrado e que Portugal “tem vindo a defender uma posição
de equilíbrio entre a política económica e a ambiental, com vista a salvaguardar os aspetos que podem
comprometer a atividade da indústria nacional ou representar algum tipo de risco para os utilizadores, os
consumidores e o ambiente”.
No domínio da INVESTIGAÇÃO e no âmbito da política europeia de cooperação internacional em
investigação e inovação, realça-se o contributo que Portugal deu no Domínio Político de Alto Nível EU-África
com a elaboração do Roteiro da Parceria Estratégica de Investigação e Inovação em “Segurança Alimentar e
Nutricional e Agricultura Sustentável”, “especialmente através da coordenação, em parceria com o Burquina
Faso, do desenvolvimento do capítulo de “Monitorização e Avaliação” do Roteiro, posteriormente aprovado na
Reunião de Alto Nível, em abril, em Adis Abeba (Etiópia)”.
CAPÍTULO V – AUXÍLIOS DE ESTADO
No processo de revisão do REGULAMENTO GERAL DE ISENÇÃO POR CATEGORIA (RGIC), “a Comissão
acolheu em termos gerais de forma favorável a proposta conjunta de Portugal, França e Espanha, destacando-
se a inclusão de setores excluídos dos auxílios ao funcionamento (agricultura, pescas, transportes e energia) e
a fixação dos limiares de auxílios ao funcionamento nas RUP”.
No que se refere aos auxílios ao investimento a favor de aeroportos regionais e portos marítimos Portugal
defendeu, ainda e relativamente aos portos marítimos nacionais, a “alteração de certas disposições, por forma
a serem tomados em consideração os constrangimentos específicos das RUP”, nomeadamente “a flexibilização
dos auxílios à relocalização e a alteração de disposições dos auxílios regionais ao investimento”.
CAPÍTULO VIII – AGRICULTURA, PESCAS E POLÍTICA MARÍTIMA INTEGRADA
AGRICULTURA
Relativamente aos assuntos relacionados com a atividade agrícola (sentido lato) o relatório aborda os
seguintes temas: Mercados agrícolas, Reforço da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento, A
Política Agrícola Comum pós-2020, Regime de medidas específicas para a agricultura a favor das regiões
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ultraperiféricas (POSEI), Estudo sobre o impacto das concessões no âmbito dos acordos de comércio livre em
matéria de produtos agrícolas, políticas agrícola e ambiental, desperdício alimentar, segurança sanitária e
fitossanitária da cadeia alimentar, medicamentos veterinários e alimentos medicamentosos, bem-estar animal,
fitossanidade.
De seguida, procede-se à descrição das considerações e posições do governo nas matérias que se
consideram ser mais importantes.
i) Mercados agrícolas
É dada enfâse à crise do setor do leite e do setor dos suínos, sendo mesmo considerado que “constituiu um
dos principais pontos da agenda política neste sector, quer a nível nacional, quer europeu”, sendo aludido que
a redução dos preços agrícolas (inclusive, das hortícolas e frutícolas) atingiu o seu máximo em 2016, apesar
das medidas extraordinárias decididas em 2015.
Pode ler-se “que a gravidade desta crise deu origem à tomada de posição por parte do Conselho Europeu,
em março e em junho, com a aprovação de conclusões, através das quais a Comissão foi convidada a atuar
com urgência usando todas as medidas de apoio necessárias, incluindo o apoio financeiro aos agricultores, e
exortando todos os intervenientes na cadeia de abastecimento a contribuírem para a melhoria das condições do
mercado”.
Acresce que decorreu do Conselho Europeu de Agricultura de julho a apresentação de um novo pacote de
sete medidas, adotado em setembro, envolvendo um montante total de 500 milhões de euros, tendo sido,
igualmente, decidido continuar em 2016 “as retiradas de mercado de frutas e hortícolas, tendo exclusivamente
como destino a ajuda alimentar”.
No relatório, o Governo considera que os mercados dos setores afetados evoluíram favoravelmente ao longo
dos últimos meses de 2016, nomeadamente na melhoria verificada nos preços. No entanto, alerta para o facto
de a situação poder não estar ainda ultrapassada, “pois existe ainda um desequilíbrio no mercado da UE bem
patente se analisada a evolução da produção dos EM que mais recorrem às medidas de intervenção para
redução da oferta e que continuam a apresentar aumentos de produção em 2016 (Países Baixos +8,2%; Irlanda
+4,8%; Polónia +2,4%, Itália +3,2%), contrastando com a redução de 3,7% em Portugal”.
ii) Reforço da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento
Pode ler-se no relatório que Portugal defende uma atuação ao nível da UE, desenvolvendo iniciativas para a
adoção de um quadro regulador sobre Práticas Comerciais Desleais(PCD), harmonizando regras,
comportamentos e procedimentos no mercado interno, com um nível adequado de subsidiariedade.
Retira-se igualmente do relatório que no âmbito da discussão promovida pela Presidência eslovaca sobre
esta questão, o Governo considera que “foi aprovado um texto de conclusões equilibrado, num contexto adverso,
pois as posições dos EM mostraram-se pouco consensuais”.
iii) A Política Agrícola Comum pós-2020
É possível observar que Portugal não apoiou o documento que a Presidência holandesa apresentou no
Conselho Informal de Agricultura, em maio, considerando que “foi evidente o pendor liberal e centrado na
componente comercial do agroalimentar no contexto do mercado mundial” e que colocava em causa “alguns
dos princípios fundamentais da PAC e propondo mesmo a sua transformação numa Política Agrícola e Alimentar
Comum”.
Na discussão decorrente, e que continuou com a apresentação de um documento alternativo da delegação
francesa com uma abordagem, considerada, mais equilibrada do que a proposta da Presidência anterior,
Portugal foi enfatizando que a “PAC deverá ser capaz de fazer face aos novos desafios e dispor de recursos
financeiros e instrumentos adaptados, suscetíveis de permitir o desenvolvimento sustentável da agricultura em
todo o território da UE”.
iv) Regime de medidas específicas para a agricultura a favor das Regiões Ultraperiféricas (POSEI)
O Regime POSEI foi objeto de uma avaliação por parte da Comissão, ao Parlamento e ao Conselho Europeu,
no final de 2016, que considerou ser positivo, consentâneo com os objetivos da PAC mas que não deve ser
substituído pelas regras da PAC revistas em 2013, “tendo sido recomendado que seja mantido o atual
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regulamento de base sobre o regime de medidas específicas para a agricultura a favor das Regiões Ultra
Periféricas e que se proceda à alteração do respetivo regulamento de execução para, designadamente, clarificar
e simplificar a lista dos elementos a incluir nos relatórios anuais”.
“Estas conclusões do relatório vão ao encontro da posição que Portugal tem defendido a respeito de uma
eventual revisão do regime POSEI”, alude-se no relatório objeto deste parecer.
v) Estudo sobre o impacto das concessões no âmbito dos acordos de comércio livre em matéria de produtos
agrícolas
Sobre o estudo, solicitado por diversos EM à Comissão, que procurou analisar o impacto económico
acumulado sobre o sector agrícola da UE dos acordos de comércio livre, em curso e futuros, entre a UE e 12
parceiros comerciais, o Governo considera-o algo limitado e “manifesta preocupação quanto ao impacto sobre
o sector agrícola, em que há sensibilidades específicas, mas [valoriza] acima de tudo o interesse estratégico
destas negociações e o facto de ter interesses essencialmente ofensivos”.
A posição do Governo português é partilhada por outros EM “que consideram que o estudo revela algumas
limitações, designadamente por incidir sobre agregados de produtos, não desagregando os hortofrutícolas,
vinho, azeite, culturas especializadas e produtos agrícolas transformados (que representam 70% do valor das
exportações) e por não avaliar as questões sanitárias e fitossanitárias, nem outras medidas não pautais, como
os obstáculos técnicos ao comércio”
Refere o relatório que o estudo conclui que, em geral, os acordos de comércio livre terão um impacto positivo
para alguns produtos alimentares, como seja, os lacticínios (queijo, em particular),carne de porco e vinho. No
entanto, são evidenciadas no estudo vulnerabilidades de setores face ao aumento do acesso ao mercado, como
é o caso, nomeadamente, da carne de bovino, do arroz e, em menor grau, das aves de capoeira e do açúcar.
vi) Desperdício Alimentar
Portugal apoia e subscreve a necessidade de reduzir a perda e o desperdício alimentar, com vista a promover
a segurança alimentar, tendo sido decidida a criação de uma comissão que irá trabalhar no desenvolvimento de
uma estratégia nacional de combate ao desperdício alimentar.
vii) Segurança sanitária e fitossanitária da cadeia alimentar
Numa agenda muito marcada “pela avaliação, discussão e acordo, em primeira leitura, sobre a proposta de
regulamento relativa aos Controlos Oficiais na Cadeia Alimentar”, o Governo realça a participação ativa que
privilegiou no debate, apoiando a sua adoção, tendo visto, de uma forma geral, consignadas as sugestões
apresentadas.
Importa referir que a proposta de regulamento Controlos Oficiais na Cadeia Alimentar procura “incluir todos
os controlos oficiais sanitários e fitossanitários ao longo da cadeia de produção animal e vegetal e visa simplificar
e racionalizar o quadro jurídico existente e estabelecer um quadro único de regras para todos os sectores”.
viii) Medicamentos veterinários e alimentos medicamentosos
Portugal mantém em execução um plano estratégico nacional nos dois sectores e um forte envolvimento
nesta matéria.
ix) Bem-estar Animal
Num inquérito Eurobarómetro, identificado no relatório, “constata-se que é relevante a importância dada pelos
consumidores à proteção dos animais (94%) e o facto de considerarem que deve ser promovida uma maior
proteção dos animais de produção (82%) e dos animais de companhia (74%). Fica ainda patente a relevância
dada a campanhas de informação, especialmente aquelas dirigidas às crianças e jovens (87%)”.
Neste contexto, refere o Governo que Portugal apresentou resultados na mesma linha, tendo-se manifestado
“a favor do desenvolvimento de políticas que tenham em conta as tendências dos consumidores e se centrem
na promoção de campanhas de informação nacional apoiadas pela UE”.
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x) Fitossanidade
Portugal apoiou a interpretação da Comissão que veio clarificar a não patenteabilidade dos produtos vegetais
obtidos através de processos essencialmente biológicos.
O Governo, no relatório, menciona a publicação do regulamento relativo às medidas de proteção contra as
pragas dos vegetais, que considera constituir “uma importante reforma da legislação existente desde 1977,
revogando e substituindo sete diretivas do Conselho”.
“O novo diploma, com entrada em vigor no final de 2019, foca essencialmente a prevenção da entrada e a
propagação de pragas vegetais na UE e estabelece regras pormenorizadas para a deteção atempada e a
erradicação de pragas de quarentena da UE”.
PESCAS
Em matéria de pescas, o Governo destacou as seguintes matérias objeto de discussão junto da UE: Nova
Política Comum das Pescas (PCP), conservação e gestão dos recursos da pesca, pesca em águas de países
terceiros, pesca no âmbito de Organizações Regionais de Pesca (ORP), recolha e gestão de dados necessários
à condução da PCP, apoio estrutural ao sector da pesca e inspeção e controlo das pescas.
i) Nova Política Comum das Pescas (PCP)
O Governo destaca “a entrada em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2016, da obrigatoriedade de descarga
das espécies demersais, que abrangeu espécies importantes para a frota de pesca nacional, como a pescada
e o lagostim, bem como o estabelecimento de um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas
águas ocidentais sul, aplicável ao conjunto de embarcações nacionais que não podem efetuar devoluções ao
mar das espécies abrangidas (pescada, lagostim, linguado e tamboril) ”.
No relatório é ainda percetível que“sob a responsabilidade de Portugal como Estado coordenador, as
administrações de Portugal, Espanha, França e Bélgica colaboraram no âmbito do Grupo das Águas Ocidentais
Sul, preparando uma posição comum com as regras aplicáveis à obrigação de descarga das unidades
populacionais demersais partilhadas”.
ii) Conservação e gestão dos recursos da pesca
Releva o Governo que a oposição firme e fundamentada das autoridades nacionais às reduções acentuadas
propostas pela Comissão permitiu obter reduções anuais menos abruptas em alguns recursos de pesca e a
manutenção do TAC de outras espécies, como é o goraz nas águas dos Açores. Salienta ainda “a possibilidade
de desembarque de 10 toneladas de tubarões de profundidade em cada região (águas do Continente, da
Madeira e dos Açores) como captura acessória na pescaria dirigida ao peixe-espada preto”.
O Governo destaca ainda que “foi possível aumentar o total das quotas atribuídas à frota nacional em mais
de 10%” e que “o conjunto das quotas de bacalhau na Noruega, no Svalbard e na zona da Organização das
Pescas do Noroeste do Atlântico (NAFO) aumentou cerca de 5%, essencialmente devido ao incremento de 16%
da quota portuguesa de bacalhau ártico na Noruega (3.100 toneladas), face à quota de 2016”.
iii) Pesca em águas de países terceiros
Não obstante os Acordos de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável, que permite à frota nacional ter
acesso a possibilidades de pesca nas águas de diversos países, o Governo considera existirem fatores, “como
o agravamento das condições de operação e as dificuldades negociais da UE com os países terceiros, [que]
permitem uma maior imprevisibilidade nas interrupções na atividade, [e que] têm levado a uma subutilização das
possibilidades de pesca e ao afastamento da frota nacional de pesqueiros tradicionais”.
Para inverter esta tendência, as autoridades nacionais defenderam, insistentemente, um empenhamento da
Comissão na “simplificação das disposições operativas inscrita nos Protocolos negociados com os países
terceiros”.
Refere o Governo que, “neste âmbito, a frota nacional voltou a atuar, desde 2015, nas águas de Cabo Verde,
tendo licenciado três navios em 2016, na sequência da maior certeza jurídica conseguida quanto à possibilidade
de captura de tubarões no atual Protocolo. Também em Guiné-Bissau, após três anos sem presença devido ao
longo período de suspensão do Protocolo, a frota nacional retomou, desde agosto de 2016, a atividade
pesqueira, tendo operado um navio na pesca de camarão”.
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iv) Pesca no âmbito de Organizações Regionais de Pesca (ORP)
Escreve o Governo que Portugal esteve presente nas reuniões anuais das seguintes organizações regionais
de pesca NEAFC, NAFO e ICCAT, destacando que a realização da reunião anual da ICCAT decorreu em
Vilamoura.
“Quanto ao Atlântico Nordeste, enquanto Estado Costeiro, Portugal tem insistido para que a NEAFC proceda
em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, reconhecendo os direitos de
soberania dos Estados Costeiros sobre o património natural dos fundos marinhos das suas plataformas
continentais, sem abdicar da gestão e da proteção do seu património natural”.
Informa o Governo que foi estabelecido um acordo entre as “autoridades nacionais e a Comissão Europeia
(DG MARE e DG ENV), que Portugal submeteria planos de sustentabilidade relativos às áreas marinhas
protegidas e que, com base nestes planos, a Comissão colaboraria com Portugal no sentido de alargar o âmbito
de aplicação das medidas de proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis localizados na plataforma
continental portuguesa, numa primeira fase, à frota da UE e, numa fase posterior, à frota dos restantes países
membros da NEAFC”.
v) Recolha e gestão de dados necessários à condução da PCP
Por decisão da Comissão de 19 de dezembro, foi aprovado o programa de trabalho apresentado por Portugal
para a recolha de dados no sector das pescas e da aquicultura no período 2017-2019, o qual, desde 1 de janeiro
de 2014, passou a ser financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
Por forma a cumprir com a condicionalidade “ex-ante”, “Portugal apresentou, no final do ano de 2016, à
Comissão o relatório sobre o Plano de Ação para a suprir as deficiências identificadas entre 2010 e 2013 no
sistema de recolha de dados.”
vi) Apoio estrutural ao sector da pesca
Quanto ao apoio estrutural ao setor da pesca, o relatório do Governo distingue o grande impulso na
implementação do Programa Operacional Mar 2020, “através da publicação da totalidade das portarias que
aprovaram os regulamentos específicos das medidas de ajuda financeira previstas, com enfoque para o apoio
à competitividade das empresas do sector, à inovação, à aquicultura, à promoção da eficiência energética, ao
ingresso de jovens pescadores na atividade pesqueira e à compensação dos sobrecustos dos operadores
económicos das Regiões Ultraperiféricas”.
“A execução do Mar 2020 envolveu a aprovação de 852 candidaturas, cujo apoio público ascendeu a 37,6
milhões de euros, tendo sido efetuados pagamentos (FEAMP+OE) no montante de 16,2 milhões de euros”.
Em paralelo, ao longo de 2016, decorreu o processo de encerramento do PROMAR –Programa Operacional
cofinanciado pelo Fundo Europeu das Pescas, que virá a ser finalizado definitivamente em 2017. A execução
do PROMAR, em 2016, envolveu cerca de 51,6 milhões de euros de apoios públicos, correspondendo a um
investimento elegível na ordem dos 75,3 milhões de euros.
vii) Inspeção e controlo das pescas
Em matéria de fiscalização, vigilância e controlo das atividades da pesca, aquicultura e atividades conexas,
as autoridades portuguesas promoveram “15.100 ações (das quais 18% presumíveis infratores), incidindo 42%
na pesca lúdica, 39% na pesca profissional, 11% na comercialização e os restantes 8% em outras atividades,
incluindo a aquicultura e as importações”.
POLÍTICA MARÍTIMA INTEGRADA (PMI)
No dia Europeu do Mar realizado em 2016, Portugal “apresentou formalmente um contributo sobre a
necessidade de ter um instrumento específico dedicado ao acompanhamento do desempenho da economia do
mar para suporte das políticas públicas e para mobilização de investimento nesta área”, tendo, a nível interno,
disponibilizado a “Conta Satélite do Mar” que permitirá obter dados do setor.
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É referido no relatório que Portugal esteve envolvido nas atividades desenvolvidas pelo grupo de apoio à
Estratégia “Atlantic Strategic Group”, com destraque para a participação na 3.ª Conferência das Partes
Interessadas do Atlântico, com o tema “promover o empreendedorismo e a inovação na área do Atlântico”.
“Portugal esteve também envolvido no projeto BLUEMED CSA , cujo objetivo principal é o desenvolvimento
da inovação, crescimento sustentável e crescimento azul na bacia do Mediterrâne”o, cujo financiamento ascende
a 3 milhões de euros do Horizonte 2020 e envolve 11 parceiros de 9 países (Croácia, Chipre, França, Grécia,
Itália, Malta, Portugal, Eslovénia, Espanha).
CAPÍTULO IX – COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE COESÃO EM PORTUGAL
Segundo se pode observar no relatório, até 31 de dezembro de 2016 os apoios aprovados no Portugal 2020
“ascendiam a 10,6 mil milhões de euros para um investimento de 16,7 mil milhões de euros, correspondendo a
uma taxa média de financiamento dos fundos de 68% do investimento elegível”, realçando a posição de
destaque que o FEADER assume nas taxas de compromissivo, comparativamente, com os demais fundos
comunitários (Figura 1).
Figura 1 - Evolução da taxa de compromisso dos fundos no Portugal 2020 (in Relatório Portugal na
União Europeia 2016, pág. 159)
É feita, ainda, referência que até ao final de 2016 foram transferidos pela Comissão Europeia para Portugal,
“enquanto reembolso dos pedidos de pagamento efetuados, 2 mil milhões de euros, valor que equivale a 8% do
valor programado no Portugal 2020 e que está acima da média da UE (de 4%)”.
Diz o relatório que, foram transferidos 19 mil milhões de euros da Comissão para os EM e que 10% desse
montante foi para Portugal, que ocupa a “segunda posição entre os EM no que respeita aos montantes
transferidos pela Comissão, a seguir à Polónia”.
TÍTULO V – ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
Nesta matéria refere o Governo que para fazer face aos fogos florestais que assolaram partes do país, foi
acionado o Mecanismo de Proteção Civil da EU, com o qual foi solicitada assistência aérea.
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TÍTULO VI – AÇÃO EXTERNA
CAPÍTULO I – POLÍTICA EXTERNA E DE SEGURANÇA COMUM
Convenção das Nações Unidas Sobre o Mar
No âmbito da preparação das posições da UE e na defesa dos seus interesses, Portugal deu particular
destaque a“um novo Acordo de Implementação da Convenção das NU sobre o Direito do Mar sobre a
conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha em áreas para além da jurisdição nacional” que,
segundo se pode ler no relatório é matéria que o Governo considera ser de especial interesse para um país
como Portugal com recursos biológicos marinhos únicos.
Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação
Portugal continuou a assegurar uma participação atenta e ativa quer no acompanhamento do trabalho da
FAO que a EU promove, bem como a participar no debate sobre a representação da UE na FAO, por forma a
“melhorar a eficácia, a coordenação e a visibilidade da atuação da UE nas organizações das Nações Unidas,
mas que permita simultaneamente que os EM tenham voz no seio da coordenação da EU”.
CAPÍTULO III – POLÍTICA COMERCIAL
Organização Mundial do Comércio (OMC)
Embora considere que ainda não é possível prever o alcance que terá o novo “pacote” a adotar na XI
Conferência Ministerial da OMC, em dezembro de 2017, o Governo antecipa que i) subsídios nas pescas; ii)
subsídios à agricultura; iii) comércio eletrónico; e iv) regulamentação interna nos serviços” serão áreas incluídas.
No que diz respeito às áreas de interesse da Comissão de Agricultura e Mar, o relatório refere que Portugal
assumiu as posições seguintes:
i) “nos subsídios às pescas, apoiou a UE na defesa de uma iniciativa multilateral, na medida em que uma
perspetiva plurilateral deixaria de fora os Membros com pescas mais subsidiadas e ambientalmente mais
agressivas, traduzindo-se essencialmente num reforço das regras a que já estão sujeitos os países
“cumpridores” como a UE, cuja Política Comum de Pescas limita os subsídios e visa a compatibilidade das
pescas com regras de sustentabilidade ambiental;
ii) “no apoio interno na agricultura, manteve que a margem que a UE dispõe, por força de sucessivas
reformas da Política Agrícola Comum, não deve ser utilizada sem que existam as adequadas contrapartidas, em
termos de acesso a outros mercados agrícolas e de salvaguarda dos interesses sensíveis da UE, extensíveis
também à obtenção de resultados em matéria de reforço da proteção jurídica das IG europeias”;
TÍTULO VII – APLICAÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA
CAPÍTULO I – TRANSPOSIÇÃO DE DIRETIVAS E ADAPTAÇÕES LEGISLATIVAS
Segundo o Governo, o ano 2016 foi marcado pelo acentuado aumento do número de diretivas por transpor
fora de prazo, atraso essencialmente verificado entre dezembro de 2015 e junho de 2016, motivado pelo“facto
de ter havido uma transição de Governo, período sempre propício a atrasos, e à prioridade dada à qualidade da
legislação nacional”.
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Figura 2 – Ministérios responsáveis pelas Diretivas transpostas em 2016 (in Relatório Portugal
na União Europeia 2016)
CAPÍTULO IV – EXECUÇÃO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA: PRÉ-CONTENCIOSO E
CONTENCIOSO DA UNIÃO EUROPEIA
Segundo o Governo, não existiram processos instaurados pela Comissão a Portugal por má aplicação do
direito da União Europeia. Por sua vez, Portugal interpôs no Tribunal Geral “3 recursos de anulação de decisões
da Comissão no domínio da execução financeira da Política Agrícola Comum contestando a redução da
contribuição financeira atribuída a Portugal”.
“Os processos em causa nestes recursos têm como objeto medidas de proteção do ambiente e melhoria da
qualidade dos produtos agrícolas (Proc. T-261/16), a consolidação do pagamento por superfície (Proc. T-462/16)
e controlo da condicionalidade, designadamente das obrigações a que os agricultores estão adstritos para
pagamento dos direitos (Proc. T-463/16)”.
Importa ainda realçar o “apoio que Portugal deu ao Conselho, no recurso de anulação interposto pela
Comissão (proc. C-389/15) relativo a uma Decisão do Conselho que autoriza o início das negociações sobre o
Acordo de Lisboa Revisto relativamente às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, processo
que poderá ter consequências consideráveis para os interesses nacionais defendidos neste domínio”.
III. OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR
Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o
Deputado Relator exime-se de, nesta sede, emitir quaisquer considerações políticas sobre o Relatório do
Governo Portugal na União Europeia 2016.
Não obstante, o deputado relator entende por conveniente enfatizar que o presente parecer procura realçar,
do extenso relatório já referido, de forma sistematizada e resumida, a participação e as posições que Portugal
adotou no seio da União Europeia e que contribuem para o processo da sua construção, nos assuntos
diferenciados que abrangem a Comissão de Agricultura e Mar.
IV. CONCLUSÕES
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República,
no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo apresentou, à Assembleia da República, o
Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2016.
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Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 431/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17
de maio, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou a emissão de Parecer à Comissão de Agricultura e Mar,
para que esta se pronunciasse, na matéria da sua competência, sobre o relatório do Governo supramencionado.
V. PARECER
Atento o enquadramento e descrição do Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2016 e as
conclusões que antecedem, no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei
n.º 21/2012, de 17 de maio, no que concerne ao acompanhamento da participação de Portugal no processo de
construção da União Europeia, a Comissão de Agricultura e Mar decide remeter o presente parecer à Comissão
de Assuntos Europeus, para apreciação.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2017.
A Deputada autora do parecer, Palmira Maciel — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.
———
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Parecer
I. Nota Preliminar
No primeiro trimestre de cada ano, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório que permite
o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, de acordo com
o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de
maio.
No cumprimento desta disposição legal, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu, a 31 de março de 2017,
o Relatório intitulado Portugal na União Europeia – 2016, disponível para consulta em:
http://arnet/sites/XIIILeg/COM/4CAE/DocumentosEntidadesExternas/c711b315-396b-48a8-a511-
2e2fcec499c4.pdf
A Comissão de Assuntos Europeus, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de
Agosto, relativa ao «acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do
processo de construção da União Europeia», solicitou à Comissão de Educação e Ciência a emissão de parecer
relativo às matérias cujo tratamento e análise lhe dizem respeito no Relatório Portugal na União Europeia –
2016.
II. Introdução
O Relatório é organizado por 8 títulos que englobam as medidas do processo de integração da União
Europeia. De acordo com o ofício da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, compete à
Comissão de Educação e Ciência a emissão de parecer no que diz respeito às matérias da sua competência,
nomeadamente, o Título IV – Políticas Internas na UE – o Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno,
Indústria, Investigação e Espaço) e o Capítulo XI – Educação, Cultura, Audiovisual, Juventude e
Desporto.
No que se refere ao Título IV, Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e
Espaço), e no âmbito dos temas que cabem a esta Comissão, são abordadas as seguintes questões:
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- Investigação;
- Participação portuguesa no Programa Horizonte 2020 (2014-2020);
- Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI);
- Instrumentos do Espaço Europeu de Investigação (EEI);
- “European Open Science Cloud” (EOSC);
- Parcerias Europeias de Inovação (PEI);
- Política europeia de cooperação internacional em investigação e inovação;
- Ações COST – Cooperação Europeia em Ciência e Tecnologia;
- ESPAÇO.
Já no que concerne ao Título IV,Capítulo IX - Educação, Cultura, Juventude e Desporto, na área dos temas
que cabem a esta Comissão, foram tratados os seguintes temas:
- Educação e Ensino Superior;
- Programa Erasmus +;
- Uma nova agenda de competências para a Europa.
III. Apreciação
Título IV –“Políticas Internas na UE”
Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço)
• INVESTIGAÇÃO
Segundo o Relatório, o ano de 2016 foi marcado pelo debate de diferentes prioridades lançadas em conjunto
pela Comissão e pelas Presidências, que conduziram à adoção de conclusões pelo Conselho Competitividade,
sobre:
i) o 7.º Programa-Quadro (PQ) e as perspetivas para o futuro – investimentos em I&I para o crescimento e
emprego e soluções para os desafios societais;
ii) regulamentação favorável à investigação e da inovação (I&I);
iii) transição para um regime de ciência aberta;
iv) medidas destinadas a apoiar os investigadores em início de carreira, aumentar a atratividade das carreiras
científicas e promover o investimento no potencial humano na investigação e desenvolvimento.
Refere-se o lançamento do debate, junto de parceiros europeus, sobre o desenvolvimento de uma
infraestrutura internacional destinada a promover a cooperação internacional no Atlântico, na sua dimensão
norte-sul, no domínio da I&I, denominada “Atlantic International Research Center” (“AIR Center”) a localizar nos
Açores.
De acordo com o descrito, a iniciativa “AIR Center” pretende o desenvolvimento de uma nova agenda de I&I
que garanta um compromisso reforçado dos países que queiram aderir, assente na cooperação internacional
transatlântica norte-sul, com vista ao aprofundamento do conhecimento do Atlântico. Reconhece a relevância
de uma abordagem integradora, desde o mar profundo ao espaço, incluindo as interações atmosfera/oceano e
energia, permitindo uma governação holística da região atlântica.”
É assinalado que se“pretende alargar a cooperação científica do Oceano Atlântico Norte ao Atlântico Sul e
expandi-la para outras disciplinas científicas, aproveitando as tecnologias mais avançadas, permitindo um
conhecimento integrado do Atlântico e a gestão dos seus recursos envolvendo os decisores, a investigação, a
indústria e atores públicos, bem como a sociedade, através da implementação de uma infraestrutura, com
estatuto de organização internacional.
Participação portuguesa no Programa Horizonte 2020 (2014-2020)
Foi concluído o apuramento do segundo ano completo de concursos (iniciado em 2015) e implementado o
primeiro ano do segundo programa bianual do H2020 (2016-2017). Deu-se início à discussão sobre os termos
de referência para a avaliação intercalar do H2020, cuja conclusão está prevista para o final de 2017.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 52
O resultado dos concursos de 2015 do H2020, conhecido no segundo semestre de 2016, mostrou, de acordo
com o enunciado no Relatório, que as entidades nacionais obtiveram o segundo melhor resultado de sempre na
captação de verbas dos vários Programas-Quadro europeus, só ultrapassado pelo desempenho em 2014.
Quanto a 2016, no final do ano apenas estavam apurados os resultados correspondentes a perto de 6220
milhões de euros dos cerca de 8500 milhões de euros colocados a concurso, correspondendo a um
financiamento de 106,7 milhões de euros, ou seja, 1,71% do financiamento global.
Ainda sem o apuramento dos resultados dos “Advanced Grants” do European Research Council, só tornados
públicos no 1.º trimestre de 2017, foram obtidas 9 bolsas ERC para investigadores a trabalhar em instituições
nacionais, estando traçada uma meta de 10/ano durante o H2020.
Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI)
Em 2016, Portugal continuou a participar neste Fórum, enquanto membro do grupo responsável pela
avaliação da maturidade das propostas de novas infraestruturas de investigação europeias a integrar o Roteiro
Europeu em 2018 e também, segundo o Relatório, no envolvimento de membros da comunidade científica
nacional nos Grupos de Trabalho do Ambiente, da Energia, das Ciências Físicas e Engenharia e das
Infraestruturas Digitais.
Salienta-se também que a decisão de aderir a sete ERIC (“European Research Infrastructure Consortium”)
tornou necessária a representação nacional nos conselhos de administração das respetivas infraestruturas
europeias.
Instrumentos do Espaço Europeu de Investigação (EEI)
Refere-se que, no final de 2016, Portugal participava em 66 instrumentos EEI distribuídos por todos os
domínios científicos.
A nível institucional, em 2016, é descrito que Portugal assumiu a coordenação do projeto europeu,
cofinanciado pela Comissão no âmbito do Horizonte 2020, intitulado “Implement a European-wide coordination
of research and innovation programs on raw materials to strengthen the industry competitiveness and the shift
to a circular economy” (ERA-MIN 263).
Parcerias Europeias de Inovação (PEI)
É enumerada a participação de Portugal em várias PEI durante 2016:
- PEI para o Envelhecimento Ativo e Saudável, onde ao consórcio Ageing@Coimbra (existente desde 2012)
se juntou agora o consórcio Porto4Ageing;
- PEI para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícolas, com um financiamento global de cerca de 3,8
milhões de euros para equipas portuguesas;
- PEI Água, tendo o Porto sido selecionado para organizar a conferência anual da PEI Água, a ter lugar em
setembro de 2017;
- PEI Matérias-Primas, onde Portugal mantém o nível de participação;
- PEI Cidades e Comunidades Inteligentes, com 11 cidades portuguesas envolvidas.
Política europeia de cooperação internacional em investigação e inovação
Segundo o Relatório, além da participação no Fórum Estratégico para a Cooperação Internacional em Ciência
e Tecnologia (SFIC), Portugal continuou a participar nos diálogos políticos UE América Latina e Caraíbas,
Europa-Mediterrâneo, Europa-África Subsariana e Europa-India.
Durante 2016, foram financiados, a nível nacional:
- sete projetos colaborativos na região Euro-Latino-Americana e Caraíbas (investimento nacional de 767.159
euros);
- nove projetos na região Euro-Mediterrânica (investimento nacional de 872.330 euros);
- dois projetos na região Euro-Indiana (investimento nacional de 336.726 euros).
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Outras referências neste âmbito:
– No plano do Diálogo Político de Alto Nível (HLPD) UE-África nos domínios da Ciência, Tecnologia e
Inovação, é assinalado o contributo de Portugal para a elaboração do Roteiro da Parceria Estratégica de
Investigação e Inovação em “Segurança Alimentar e Nutricional e Agricultura Sustentável”;
– O papel desempenhado por Portugal na implementação do Roteiro do HLPD, em particular na coordenação
do pacote de trabalho sobre Monitorização e Avaliação dos projetos a financiar no âmbito da ERANET Cofund
“A long term EU-Africa research and innovation partnership on food and nutrition security and sustainable
agriculture (LEAP-AGRI)”;
– A colaboração na escolha do segundo tema prioritário da parceria UE-África, cujo domínio recairá sobre o
tema “Global Change”;
– Os concursos da Parceria entre Europa e Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios
Clínicos (EDCTP) que geraram projetos colaborativos entre investigadores de Portugal com Angola, Guiné-
Bissau e Moçambique;
– Os passos dados relativamente ao estabelecimento da Parceria para a Investigação e Inovação na Região
do Mediterrâneo (PRIMA), a lançar em 2017, e cujos primeiros concursos nas áreas dos sistemas alimentares,
recursos hídricos e migrações estão previstos para 2018. Portugal pertence ao grupo dos países com
compromisso já comunicado.
Ações COST – Cooperação Europeia em Ciência e Tecnologia
Consta do Relatório que estão em curso cerca de 350 Ações COST, das quais 95% contam com participação
portuguesa. Mais de 1000 investigadores nacionais, dos quais 40% identificados como jovens investigadores,
tiveram acesso direto a fundos da COST em 2016 (estimados 1,6 milhões de euros), encontrando-se Portugal
no grupo dos países membros que mais beneficiam do orçamento dedicado da COST para atividades
colaborativas.
O concurso de 2016 viu aprovadas 25 novas Ações COST, sendo uma delas coordenada por Portugal e
tendo o nosso país participado na elaboração de 13 propostas adicionais (56% de envolvimento nas propostas
aprovadas).
A nível organizacional e institucional, Portugal foi nomeado para o Conselho Executivo e expressou o
interesse em assumir a Presidência da Associação COST no período 2019-2021.
ESPAÇO
Aspetos salientados no Relatório:
– Apresentação, em outubro, da Comunicação da Comissão sobre a Estratégia Europeia para o Espaço
(EEE);
– Assinatura, em simultâneo, de uma Declaração Conjunta da UE e da Agência Espacial Europeia (ESA) que
define os objetivos comuns para a evolução do sector espacial na Europa e uma visão partilhada para o seu
desenvolvimento, centrada num modelo de cooperação mais articulado entre as duas instituições;
– Apoio nacional a iniciativas para promover a exploração de dados espaciais, em particular dos programas
Copernicus e Galileo, que estão a entrar numa fase operacional;
– Realização, em dezembro, da reunião Ministerial da ESA que definiu a estratégia e o orçamento para o
próximo período programático, tendo Portugal adicionando à ESA subscrições de 30,5 milhões de euros para
os próximos 6 anos;
Capítulo XI –“Educação, Cultura, Audiovisual, Cultura e Desporto”
EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
Reporta-se que nos Conselhos Educação, Juventude, Cultura e Desporto (EJCD) de maio e novembro foram
adotados diversos textos, que sublinham e relevam a importância estratégica da educação para o
desenvolvimento das competências e para a sustentabilidade do emprego, do crescimento e da competitividade.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 54
Programa ERASMUS+
Os dados referentes ao ano em análise mostram o aumento do número de mobilidades no quadro do ensino
superior, com mais de 10.000 projetos Erasmus aprovados, dos quais cerca de 900 para a dimensão
internacional do ensino superior. É indicado que Portugal recebeu 15,7 milhões de euros para o desenvolvimento
de ações no âmbito do ensino superior, em que se insere o projeto de mobilidade Erasmus.
Segundo o Relatório, o programa Erasmus+ terá abrangido, entre 1987 e 2015, um total de cerca de 81.560
estudantes portugueses e três milhões ao nível da União Europeia.
Uma nova agenda de competências para a Europa
É relatada a apresentação em junho, pela Comissão Europeia, da Comunicação “Nova Agenda de
Competências para a Europa”. Assinala-se que, segundo estudos realizados sobre a matéria, 70 milhões de
europeus carecem de competências adequadas de leitura e de escrita e são ainda mais aqueles a quem faltam
competências digitais. Esta situação coloca-os em maior risco de desemprego, pobreza e exclusão social.
Das 10 ações previstas nesta matéria, quatro foram lançadas imediatamente:
– Garantia para as Competências;
– Revisão do Quadro Europeu de Qualificações;
– Coligação para a criação de competências e emprego na área digital;
– Plano de Ação para a cooperação setorial em matéria de competências.
IV. Conclusões
1- O Relatório/Parecer foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da
República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativo ao acompanhamento pela Assembleia da
República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;
2- O presente Relatório/Parecer abrange especificamente o Título IV – Políticas Internas na UE,
designadamente, o Capítulo IV – Competitividade (Mercado Interno, Indústria, Investigação e Espaço) e o
Capítulo XI – Educação, Cultura, Audiovisual, Juventude e Desporto;
3- Este Relatório/Parecer destina-se a constituir um contributo da Comissão de Educação e Ciência para o
Relatório Final, que será preparado pela Comissão de Assuntos Europeus;
4- O Relatório da Participação de Portugal na Construção da União Europeia elaborado pelo Ministério dos
Negócios Estrangeiros, Direção Geral dos Assuntos Europeus, referente ao ano de 2016, apresenta-se
genericamente como um documento ilustrativo das Políticas, Diretivas e Recomendações provenientes da UE,
e da sua aplicação a nível interno;
5- Verifica-se que, em 2016, se mantiveram, no essencial, as linhas estruturantes do processo de integração
da política europeia de Portugal, tendo o Governo Português concretizado e aprofundado matérias centrais, do
âmbito da Comissão de Educação e Ciência.
V. Parecer
Considerando o exposto, e não havendo nada que se oponha, a Comissão de Educação e Ciência é de
parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar dos
Assuntos Europeus para conhecimento e apreciação.
Palácio de São Bento, 10 de maio de 2017.
O Deputado autor do parecer, Ana Mesquita — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.
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COMISSÃO DE SAÚDE
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – APRECIAÇÃO
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o Governo apresenta à
Assembleia da República, no primeiro trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da
participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Assim, e no cumprimento desta disposição legal, a Comissão de Assuntos Europeus – por ser a Comissão
Permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente
quanto à atuação do Governo nesta matéria – recebeu, a 31 de março de 2017, o Relatório intitulado “Portugal
na União Europeia – 2016”.
No âmbito do processo de acompanhamento dos assuntos europeus pela Assembleia da República e nos
termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou,
no passado dia 19 de abril, à Comissão de Saúde a elaboração de um parecer sobre o Relatório em causa,
atentas as competências desta Comissão, sem prejuízo da apreciação de outras matérias que possam ser
consideradas pertinentes.
Importa realçar que o Relatório em análise é um documento essencialmente descritivo que enumera as
atividades e intervenção de Portugal no processo global de construção da União Europeia.
A Comissão Parlamentar de Saúde, através do presente parecer, irá restringir-se apenas às matérias da sua
especialidade, designadamente as constantes do Capítulo XII – Saúde Pública e Consumidores, do Título IV –
Políticas Internas na UE, outras incluídas no Título VI, que versa as matérias que concernem à “Ação Externa”
da União Europeia, bem como no Título VII, onde se versa a “Aplicação do Direito da União Europeia”.
PARTE II – APRECIAÇÃO
O Título IV do Relatório do Governo «Portugal na União Europeia – 2016», adiante apenas designado por
Relatório, reporta-se às Políticas Internas na EU.
OCapítulo X do referido título versa a temática do “Emprego e assuntos sociais”, informando o Governo, no
que respeita à “Saúde e Segurança no Trabalho”, que o Conselho adotou, em outubro de 2016, uma orientação
geral em relação à proposta de alteração à Diretiva 2004/37/CE, relativa à proteção dos trabalhadores contra
riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho, que tem como objetivo reforçar a saúde
e segurança dos trabalhadores.
O relatório informa ainda que o Governo deu o seu acordo à referida proposta, que visa a introdução de
novos valores-limite em 13 agentes químicos prioritários identificados através do processo de consulta a
investigadores, empregadores, trabalhadores, representantes dos EM e inspetores do trabalho.
O Capítulo XII do Título IV do relatório refere-se à “Saúde Pública e Consumidores”. Naturalmente são as às
matérias respeitantes à “Saúde Pública” as que mais diretamente concernem ao objeto do presente Parecer.
A esse respeito, o Governo dá conta de ter sido encerrado, após um processo negocial de quatro anos, o
processo legislativo relativo aos dispositivos médicos e aos dispositivos médicos de diagnóstico “ in vitro”, tendo
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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 56
em vista garantir que os dispositivos médicos sejam seguros e permitir aos doentes o acesso atempado a
soluções inovadoras.
O Governo também informa terem sido igualmente aprovadas as conclusões do Conselho sobre o reforço do
equilíbrio do sistema farmacêutico na UE e nos EM, com o objetivo de definir a melhor forma de fazer chegar
aos pacientes as inovações em dispositivos médicos e farmacêuticos a preços sustentáveis e comportáveis
pelos sistemas de saúde.
Na área de produtos farmacêuticos, o Governo garante ter sido mantido o impulso e a vontade política de
aumentar o poder negocial dos Estados-Membros (EM) da União Europeia (UE) face aos principais
fornecedores, sobretudo tendo em conta as dificuldades de sustentabilidade financeira dos serviços nacionais
de saúde. Informa ainda que esse tema esteve em debate na mesa redonda coorganizada por Portugal e Países
Baixos (Lisboa, 7 de dezembro) que contou com delegações dos EM ao nível ministerial e a presença de
representantes da indústria farmacêutica.
Em matéria de tabaco, o Governo informa que, no segundo semestre de 2016, não foram apresentadas
propostas legislativas, tendo sido prioritária a adoção da posição comum para a 7.ª sessão da Conferência das
Partes (CoP7) contra o tabagismo (Nova Deli, 7 a 12 de novembro de 2016). O executivo esclarece ainda que
o objetivo da Presidência eslovaca terá sido o de evitar reabrir os debates havidos durante a recente revisão da
Diretiva Produtos do Tabaco, o que foi alcançado.
O Governo assevera que Portugal tem promovido a implementação das diretivas aplicáveis no sector do
tabaco, em estreita articulação com a Comissão Europeia.
Nesse âmbito, o Governo refere ter sido aprovada legislação prevendo a proibição de aromas distintivos nos
cigarros e tabaco de enrolar, as advertências de saúde combinadas, com texto e imagem, e o alargamento aos
cigarros eletrónicos das medidas de regulamentação.
De recordar que a comercialização de cigarros e tabaco de enrolar com aromas distintivos passou a ser
proibida com a entrada em vigor da Lei 109/2015, de 26 de agosto (art.º 10.º-A), tendo o mesmo diploma legal
sujeitado os cigarros eletrónicos que contêm nicotina aos requisitos previstos na legislação portuguesa,
nomeadamente quanto aos critérios de segurança e à informação fornecida sobre o funcionamento e a
composição do produto (artigos 14.º-C e 14.º-D).
Neste domínio, o Governo informa, finalmente, que Portugal acordou com a Comissão Europeia a
disponibilização da informação pertinente (ingredientes dos produtos do tabaco e dos cigarros eletrónico, entre
outros) através da “EU Common Entry Gate” (EU-CEG), com o objetivo de agilizar a apresentação dos dados
nos formatos de informação e de notificação comuns, limitando os encargos administrativos e facilitando a
comparação dos dados.
No que se refere ao “Álcool”, o Governo lembra que a Ação conjunta “Reduzir as Doenças Relacionadas com
o Álcool” foi iniciada em 2014, sendo coordenada pelo Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e
nas Dependências (SICAD), e que terminou a sua vigência em dezembro de 2016.
Em matéria de “Redes Europeias de Referência”, o Relatório informa que, em 2016, foi prosseguido o
trabalho dos anos anteriores, tendo o sistema de saúde português identificado e reconhecido oficialmente 90
Centros de Referência, altamente especializados, de acordo com critérios objetivos e explícitos, permitindo a
referenciação, com base na hierarquia de competências, e a articulação com Centros congéneres nacionais,
europeus e internacionais.
O Governo reconhece que o processo de identificação dos referidos Centros foi iniciado formalmente em
2015, através de concurso para 19 áreas clínicas, permitindo-se através do mesmo garantir a disseminação de
boas práticas e uma oferta de cuidados de saúde, em áreas como oncologia de adultos e pediátrica, da
cardiologia, da neurologia, das doenças genéticas e da transplantação de órgãos, de elevada qualidade,
eficazes e seguros. Para futuro, o Relatório considera que os Centros de Referência reúnem as condições
necessárias para integrarem as futuras Redes Europeias de Referência, lançadas em 2016 pela Comissão
Europeia.
No que concerne à “Saúde mental”, o Relatório informa ter sido concluída, em março de 2016, a Ação
conjunta sobre Saúde Mental e Bem-estar, iniciada em 2013 ao abrigo do anterior Programa de Saúde.
O Governo considera que Portugal foi o EM líder desta importante Ação conjunta que reuniu 51 parceiros,
representando 28 Estados e 11 organizações europeias. Na Conferência final foram lançadas as “Linhas de
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Ação Estratégica para a Saúde Mental e Bem-estar da União Europeia”, cuja implementação pertence agora à
Comissão, aos EM e à sociedade civil em conjunto.
O Título VI do Relatório versa as matérias que concernem à “Ação Externa” da UE, respeitando o seu Capítulo
I à “Política Externa e de Segurança Comum”.
Neste domínio é destacada a “Luta Contra a Droga”, referindo o Governo que o principal evento internacional
em 2016 no âmbito da luta contra a droga foi a Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas
(SEAGNU) dedicada a este tema e que teve lugar em Nova Iorque, em abril.
O Governo considera, ainda, que, no quadro do debate preparatório em sede de UE, Portugal contribuiu para
ajudar a forjar uma posição europeia, nomeadamente assumindo a Vice-presidência do Bureau que preparou a
Sessão Especial, protagonizando um papel liderante nesta matéria, na defesa de uma linha de ação humanista,
centrada na pessoa e nos direitos humanos, entendendo-se o consumo de estupefacientes como um assunto
de saúde pública.
O executivo refere ainda que Portugal desempenhou neste âmbito um papel ativo e construtivo de procura
de uma linguagem de compromisso que aproximasse os EM, lembrando que o nosso país foi convidado para
ser o “Facilitador”, responsável pelo debate pós SEAGNU, tarefa que continuará a desempenhar em 2017.
No plano legislativo, o Relatório lembra a aprovação, em Conselho JAI, do pacote sobre as novas substâncias
psicoativas (NSP), com uma nova diretiva e uma alteração ao regulamento que estabelece o regulamento do
Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT, com sede em Lisboa). Esta alteração procura
dar uma resposta europeia ao novo problema das NSP no quadro do combate global aos estupefacientes e
adaptar o regulamento do OEDT em conformidade, alargando as suas competências este domínio. Finalmente,
o relatório prevê que o pacote aprovado seguirá em 2017 o seu percurso legislativo.
No que concerne ao processo de Reforma da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Relatório considera
que Portugal acompanhou, com especial atenção, a reflexão e as discussões sobre o processo de reforma da
OMS, promovido em parte em resposta às fragilidades identificadas pela Organização na gestão da crise
associada à epidemia de Ébola.
Neste sentido, recorda-se, Portugal apoiou as medidas que visavam tornar as reuniões dos órgãos de
governação da OMS menos pesadas, quer em termos de assuntos em debate, quer em termos de intervenções
por parte dos EM.
No âmbito da Assembleia Mundial da Saúde, o relatório destaca o copatrocínio dado por Portugal à
aprovação da Estratégia Global e Plano de Ação da OMS sobre Envelhecimento e Saúde, bem como da
Estratégia Global sobre a Saúde das Mulheres, das Crianças e dos Adolescentes.
No que se refere à “Ajuda ao Desenvolvimento”, matéria tratada no CAPÍTULO IV do Título VI, em sede de
“Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres”, o Relatório dá conta de que, com base na importância
que foi dada no GAP II aos aspetos relacionados com os Direitos de Saúde Sexual e Reprodutiva, a UE deu
particular atenção a esta área, fazendo um levantamento das ações empreendidas pelos EM nesta área e
propondo estratégias para a sua melhoria, a maximização de resultados e a sua implementação na cooperação
para o desenvolvimento.
Finalmente, no Título VII do Relatório, no qual se versa a “Aplicação do Direito da União Europeia”, alude-se
aos “Mecanismos Informais de Resolução de Problemas do Mercado Único – Rede SOLVIT”, aspeto referido no
seu Capítulo II. A esse respeito, o Governo informa que o ano 2016 da Rede SOLVIT foi marcado pelos
encontros de trabalho promovidos pela Comissão Europeia com todos os Centros do EEE, nos quais foi discutido
e preparado o Plano de Ação sobre a Rede SOLVIT que a Comissão concebeu como resposta ao “Lisbon paper”
– uma reflexão lançada por Portugal em 2015 sobre o futuro da Rede SOLVIT, posteriormente refletida na
Estratégia do Mercado Único. O Relatório previa ainda que o referido Plano de Acão devesse ser adotado em
março de 2017, indo ao encontro do que os Centros pretendiam quando se reuniram em Lisboa, no final de
2015, isto é: i) intensificar a cooperação entre a Comissão e os Centros SOLVIT; ii) implementar um sistema de
acompanhamento e avaliação regular dos problemas estruturais e recorrente; iii) melhorar a interligação do
SOLVIT com os mecanismos de queixa formais da Comissão.
O Relatório informa que, em 2016, do total de 2.360 casos tratados pelos 31 Centros SOLVIT do EEE, 167
envolveram o Centro SOLVIT Portugal, tendo a atuação deste Centro incidido sobre os seguintes domínios:
segurança social e saúde (67%), direito de residência e livre circulação de pessoas (12%), tributação (10%),
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registo de veículos a motor e cartas de condução (4%), acesso dos serviços ao mercado (3%), reconhecimento
de qualificações profissionais (2%), livre circulação de trabalhadores (1%) e acesso dos produtos ao mercado
(1%).
Dos resultados alcançados em 2016, o Relatório destaca, no setor da saúde, a flexibilidade demonstrada
pela Administração Central do Sistema de Saúde em proceder ao reconhecimento de qualificações profissionais
de osteopatas franceses.
Finalmente, o Relatório refere, no que concerne à participação de Portugal no contencioso da União Europeia
em 2016, ter havido o seguinte processo de reenvio prejudicial (TJUE):
Origem do Tribunal de N.º Processo Domínio e Objeto Fase Processual Ministério Sectorial
reenvio
Aproximação das legislações – Diretiva 2000/35/CE do PE e do Conselho, de 29.06.00, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais – Pagamento da Observações
C-229/16 Portugal M. Saúde comparticipação do Estado no PVP dos 07.08.2016 medicamentos dispensados a beneficiários do Sistema Nacional de Saúde (SNS) que não estejam abrangidos por nenhum subsistema.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O presente parecer é apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º, n.º 3, da Lei n.º
43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da
República” no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” é um documento essencialmente descritivo das
atividades realizadas pela União Europeia, nas quais Portugal participou.
3. O presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias da especialidade da Comissão Parlamentar
de Saúde, em especial as constantes do Título IV – Políticas Internas na UE, designadamente no seu Capítulo
XII – Saúde Pública e Consumidores, outras incluídas no Título VI, que versa as matérias que concernem à
“Ação Externa” da União Europeia, bem como no Título VII, onde se versa a “Aplicação do Direito da União
Europeia”.
4. Nestas matérias, Portugal acompanhou as iniciativas e as prioridades definidas pelos órgãos competentes
da União Europeia.
5. Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Saúde considera que o presente parecer se encontra em
condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais
aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2017.
O Deputado Autor do Parecer, Ricardo Baptista Leite — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.
———
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COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Parecer
ÍNDICE
1. Nota Prévia
2. Considerandos
3. Conclusões
4. Parecer
1. Nota Prévia
Compete à Assembleia da República, nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República
Portuguesa [CRP] e do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de
maio [Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de
construção da União Europeia], acompanhar e apreciar a participação de Portugal na União Europeia, através,
nomeadamente, da emissão de pareceres sobre as matérias da sua competência material, através da Comissão
Parlamentar de Assuntos Europeus [CAE].
Dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 5.º da citada Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada
pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, o Governo remeteu, em 31 de março de 2017, à Assembleia da República,
o Relatório intitulado “Portugal na União Europeia - 2016”, que baixou à CAE, para efeitos de apreciação e
emissão do competente Parecer.
Em 13 de abril de 2017, a CAE solicitou, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, à Comissão de Trabalho e Segurança Social [CTSS] «… a
elaboração de um relatório sobre o documento em referência, atentas as competências dessa Comissão em
razão da matéria», de modo a que «(…) os contributos recebidos possam ser incorporados no Parecer a
elaborar, debater e aprovar pela Comissão de Assuntos Europeus».
Assim, e atentas as específicas competências da CTSS, é emitido, nos termos legais e regimentais
aplicáveis, o presente Relatório que recai exclusivamente sobre o teor do Capítulo X [Emprego e Assuntos
Sociais] do Título IV [Politicas Internas na UE] do Relatório do Governo intitulado “Portugal na União Europeia -
2016”.
Em síntese, o presente Relatório aborda, em especial, as temáticas relativas ao Emprego e aos Assuntos
Sociais, conferindo especial enfoque às iniciativas realizadas pela União naqueles domínios, em 2016,
constituindo o contributo da CTSS para o parecer global a elaborar e a aprovar pela CAE.
2. Considerandos
O ano de 2016 decorreu num contexto de incerteza e preocupação quanto ao futuro da União Europeia, em
muito provocado pelo “Brexit” e pela impossibilidade de avaliar de forma adequada todo o seu impacto e custos,
nomeadamente no que respeita às questões sociais e de emprego. No entanto, a lentidão e indefinição do
processo de saída do Reino Unido da UE permitiram que fosse mantida uma aparente normalidade ao nível
técnico, o que, ainda assim, teve impacto no incumprimento do calendário do “Pacote da Mobilidade”.
No domínio das políticas de Emprego e Assuntos Sociais foram desenvolvidas diversas atividades de que se
destacam:
1. ESTRATÉGIA EUROPA 2020/SEMESTRE EUROPEU
O Conselho Emprego e Política Social (EPSCO) promoveu ao longo do ano os debates regularmente
previstos no quadro da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu.
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O Conselho realizado em março enalteceu a luta contra a segmentação do mercado de trabalho, a evolução
adequada dos salários, os sistemas de apoio ao rendimento, as competências e a melhor adequação às ofertas
de emprego, bem como a participação dos parceiros sociais.
Portugal defendeu que a segmentação excessiva do mercado de trabalho é um dos principais problemas do
ponto de vista económico e social, causador de desigualdades no mercado de trabalho, especialmente
penalizadoras dos trabalhadores e desempregados mais jovens, sendo frequentemente visto como um
desincentivo à formação profissional e aprendizagem ao longo da vida.
Como resposta às recomendações específicas da Comissão Europeia e para fazer face aos
constrangimentos assinalados, o Programa Nacional de Reformas de 2016 inclui estratégias associadas à
melhoria das qualificações (Programa QUALIFICA), à reforma das políticas ativas de emprego e ao combate à
pobreza e à exclusão social.
Em junho de 2016, o Conselho debateu os projetos de recomendações específicas dirigidas a cada Estado
Membro, bem como a execução das recomendações de 2015. Ora, apesar de se verificar uma melhoria na
situação económica, persistem ainda constrangimentos, sobretudo nas áreas do emprego e política social, e de
forma mais específica nas áreas da pobreza, da desigualdade, coesão social e inclusão social. O Conselho
reconheceu assim que deveria existir maior enfoque nas áreas das qualificações e competências, reconhecendo
ainda a necessidade de se reforçar a dimensão social da União Económica e Monetária e de se prosseguir com
o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, para que se possa assegurar a estabilidade da zona euro.
Neste contexto, Portugal destacou que:
As Recomendações Específicas cobriam, de forma equilibrada, a maioria dos desafios que os EM
enfrentam;
A educação e a formação ao longo da vida são essenciais, mas carecem de políticas económicas capazes
de investimento;
O emprego é o instrumento fundamental de combate à pobreza, embora por vezes não seja suficiente;
A comunicação positiva do Semestre Europeu aos cidadãos passa pela concentração nos problemas que
mais preocupam as sociedades atuais, a saber: o desemprego jovem e o desemprego de longa duração.
O relatório conjunto sobre o emprego de 2017 reconhece os progressos realizados em Portugal, apesar de
considerar ainda elevados os níveis das taxas de emprego e de desemprego, global e dos jovens, bem como
os indicadores relativos à desigualdade de rendimentos.
2. PILAR EUROPEU DOS DIREITOS SOCIAIS
O ano de 2016 foi especialmente marcado pelo lançamento do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, tendo o
tema sido debatido nos Conselhos EPSCO informais de abril e julho. O Pilar Europeu dos Direitos Sociais traduz
a visão da Comissão para reforçar a dimensão social da UEM.
Em dezembro de 2016, o Conselho realizou um debate sobre esta iniciativa, que teve como objetivo transmitir
mensagens políticas à Comissão, e do qual resultaram os seguintes pontos, genericamente consensuais:
O modelo social da UE deve ser reforçado para alcançar a convergência social e um maior equilíbrio entre
o crescimento económico e uma Europa Social;
É importante continuar a impulsionar a criação de emprego, combater o desemprego (especialmente o
juvenil), reduzir as desigualdades e promover a igualdade de género;
Devem ser tidas em conta as diferentes realidades e características dos sistemas sociais dos EM,
respeitando os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;
A necessidade de envolvimento de todos os EM, e não apenas dos que integram a zona Euro.
Em Portugal, no âmbito da consulta pública, o Governo português elaborou um exaustivo relatório, onde
procurou responder às questões colocadas pela Comissão Europeia, destacando-se nesse relatório as
seguintes prioridades nacionais, identificadas no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos Sociais:
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Condições de trabalho dignas para todos, tendo em vista o combate à precariedade, a promoção da
igualdade de oportunidades, da igualdade de género e conciliação entre a vida familiar e profissional;
Os “subsídios de desemprego” e “rendimento mínimo” enquanto fatores essenciais, podendo esta ser uma
oportunidade para a discussão sobre um subsídio de desemprego europeu, enquanto estabilizador automático;
Políticas de combate à pobreza, em particular a pobreza infantil e de promoção do bem-estar das crianças
e jovens;
Do ponto de vista jurídico e prático, será importante a discussão do conceito de flexigurança que o Pilar
pretende instituir;
O reforço dos fundos da UE para auxílio na procura de emprego, na educação, na formação e inclusão
social;
A criação de novos instrumentos no âmbito da capacidade orçamental da área do euro – um fundo de
convergência para auxílio das economias mais afetadas pela crise na zona euro e a criação de um regime de
seguro europeu contra o desemprego que apoie, a curto prazo, programas nacionais no caso de crises futuras.
Não podemos deixar de referir neste contexto a importância do relatório do Parlamento Europeu sobre este
tema, cuja relatora é a Eurodeputada portuguesa Maria João Rodrigues (S&D), que aponta para a importância
de um Pilar Europeu dos Direitos Sociais credível, nomeadamente através do reforço da sua capacidade
operacional na implementação das necessárias medidas com vista à atualização dos padrões sociais europeus
(relatório que foi aprovado na sessão plenária do Parlamento Europeu de janeiro de 2017).
3. EMPREGO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Emprego Jovem
Apesar da queda da taxa de desemprego jovem1 que se tem vindo a verificar na UE desde o início da
implementação da Garantia para a Juventude (GJ) e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ), persistem
diferenças significativas entre os EM e regiões, registando-se ainda taxas bastante elevadas em alguns casos.
Neste quadro, uma das principais prioridades das duas presidências ao longo de 2016 foi o desenvolvimento de
iniciativas para a promoção da criação de emprego e combate ao desemprego, sobretudo o desemprego jovem
e de longa duração.
Em outubro, a Comissão apresentou o seu relatório sobre a implementação da GJ e da IEJ, o qual deu nota
dos principais resultados destas ações e abordou formas de melhorar a sua execução, dando, no entanto, nota
positiva aos progressos alcançados em vários EM e UE, apontando ainda o caminho para o futuro.
Em dezembro, o Conselho aprovou uma proposta de conclusões sobre a GJ e IEJ. As conclusões
apresentadas salientam a necessidade de se renovar o compromisso da UE no combate ao desemprego jovem,
sendo o papel da GJ e da IEJ essenciais para este desígnio.
Portugal, que acolheu favoravelmente as recomendações destas conclusões, considerando o texto
equilibrado, é referido como um dos EM onde a implementação das medidas foi mais célere e com resultados
positivos.
Desde o início de 2014 até ao final de 2015, foram abrangidos pela GJ cerca de 602 mil jovens (com idades
entre os 15 e os 29 anos), dos quais cerca de 479 mil obtiveram uma oportunidade, sendo que 46% conseguiram
emprego, 6% foram integrados em educação e/ou formação, 8,5% em estágios e os restantes saíram para uma
situação de inatividade (2,9%) ou desconhecida (33,4%).
Apesar de ainda provisórios, os dados referentes a 2016 referem o registo de 227 mil novas entradas e 251
mil saídas com a seguinte desagregação: 40,8% obtiveram uma oportunidade, 6,6% foram integrados em
educação e/ou formação, 8,5% em estágios e os restantes para uma situação de inatividade (4,4%) ou
desconhecida (39,7%).
1 A taxa de desemprego jovem era de 26,4% em Portugal (18,6% UE28) no 4.º trimestre de 2016, o que representa uma diminuição de 3,9 p.p. relativamente ao 4.º trimestre de 2015 (-0,9 UE28).
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b) Desemprego de Longa Duração
Na sequência do acordo alcançado em dezembro de 2015 em relação à Recomendação sobre Desemprego
de Longa Duração, o Conselho realizou, em outubro, um balanço dos resultados apresentados pela Comissão
sobre a sua aplicação, do qual se destacou a urgência de se oferecer apoio às pessoas que enfrentavam maior
dificuldade no reingresso no mercado de trabalho.
Portugal referiu que o desemprego de longa duração assumira nos anos antecedentes um peso significativo
e que apesar da recuperação do mercado de trabalho (em outubro a taxa de desemprego estava já abaixo dos
11%), representava ainda cerca de 7%, dando nota dos sérios problemas económicos e sociais que daí
decorrem, sendo que, na verdade, uma parte significativa deste desemprego é de muito longa duração (dois
anos ou mais), motivo pelo qual Portugal referiu que estava a ser implementada uma nova abordagem a este
problema, tal como previsto na Recomendação.
c) Condições de Trabalho
O Conselho apreciou dois relatórios de progresso da proposta de alteração à Diretiva 96/71/CE, de 16 de
dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviço, tendo
este sido o tema mais controverso durante todo o 2.º semestre. Apesar do esforço para que fosse alcançado um
consenso, e de algum avanço quanto às convenções coletivas e à igualdade de tratamento dos trabalhadores
das agências de trabalho temporário, são notórias as divergências persistentes e a dificuldade dos EM em
assumir posições de compromisso.
Portugal tem sublinhado que a revisão da Diretiva remeteria para um equilíbrio difícil entre a livre prestação,
a prestação dos trabalhadores e a qualidade do trabalho, sendo necessário reconhecer que, na atual Diretiva,
esse equilíbrio não existe, prejudicando a proteção dos trabalhadores, tendo alertado o Conselho para
constatação de que o ponto frágil é a qualidade do trabalho dos trabalhadores destacados e a sua proteção
social.
O Conselho de dezembro adotou a diretiva que aplica o Acordo entre a Confederação Geral das Cooperativas
Agrícolas da UE (COGECA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) e a Associação
das Organizações Nacionais de Empresas de Pesca (EUROPECHE), relativa à aplicação da Convenção sobre
o Trabalho no setor das Pescas, 2007, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Conselho considerou
este acordo como um exemplo de diálogo social setorial, sublinhando a importância de serem dadas melhores
condições de vida aos pescadores da UE.
Esta diretiva resultou do Acordo assinado entre os Parceiros Sociais deste setor, com o objetivo de alinhar
as normas da UE com a Convenção da OIT sobre esta matéria. Portugal deu o parecer favorável à proposta de
diretiva.
d) Saúde e Segurança no Trabalho
O Conselho adotou em outubro uma orientação geral sobre a proposta de alteração à Diretiva 2004/37/CE,
relativa à proteção de trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o
trabalho, e que tem como objetivo reforçar a saúde e segurança dos trabalhadores. Esta proposta visou a
introdução de novos valores-limite em 13 agentes químicos prioritários, identificados através de um processo de
consulta a investigadores, empregadores, trabalhadores, representantes dos EM e inspetores do trabalho.
Portugal deu o seu acordo a esta proposta e a diretiva foi recentemente transposta para o nosso Ordenamento
Jurídico.
e) Revisão dos Regulamentos da EUROFOUND, EU-OSHA e CEDEFOP
O Conselho adotou Orientações Gerais quanto à proposta de regulamento que institui a Fundação Europeia
para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND); proposta de regulamento que institui a
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA); proposta de regulamento que cria o
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP).
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Com a adoção destas propostas a Comissão pretendeu alinhar os regulamentos das Agências com a
Abordagem Comum adotada em 2012 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho para as agências
descentralizadas, bem como atualizar os respetivos objetivos, funções e atribuições. Portugal deu o seu apoio
genérico às propostas de revisão dos regulamentos destas três agências.
4. POLÍTICAS SOCIAIS E IGUALDADE
Ao longo do ano foi apresentado um conjunto de projetos de conclusões nos domínios ligados à política social
e antidiscriminação.
Em junho, o Conselho adotou o projeto de conclusões “combate à pobreza e à exclusão social”, que consistiu
essencialmente na troca de experiências e boas práticas entre os EM, no sentido de prevenir e combater a
pobreza e a exclusão social.
Nos Conselhos de outubro e dezembro foram adotadas conclusões relativas à integração dos ciganos, as
quais referem que apesar das medidas adotadas pelos EM, tem-se verificado um limitado progresso, só
compreendido devido à insuficiente cooperação entre os responsáveis e à ausência de compromisso das
autoridades locais.
a) Igualdade de tratamento
O Conselho tomou nota dos relatórios intercalares sobre a proposta de Diretiva relativa à aproximação das
disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos EM, no que respeita aos requisitos de
acessibilidade dos produtos e serviços (EAA), a qual se mantém envolta em dúvidas e resistências por parte
dos EM. Esta proposta de Diretiva destina-se a harmonizar e simplificar os requisitos de acessibilidade, com
base em critérios pan-europeus que respeitem a proporcionalidade.
As negociações deste ponto não têm avançado significativamente desde o seu lançamento em dezembro de
2015, permanecendo muitas dúvidas de ordem geral (das quais Portugal também partilha) sobre alguns aspetos,
como: fundamento legal; suficiência da avaliação de impacto; proporcionalidade e adequação das medidas;
definição de produtos e serviços; escolha dos setores; encargos desproporcionados (sobretudo para as PME);
responsabilidade de fornecedores e fabricantes; e finalmente, adequação do prazo de transposição.
O Conselho tomou ainda nota dos 16.º e 17.º Relatórios acerca do progresso da proposta de Diretiva que
aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença,
deficiência, idade ou orientação sexual, nos quais se dá conta das propostas de redação e avanços conseguidos.
Esta proposta de diretiva, apresentada em 2008, sem nunca ter sido possível alcançar unanimidade, tem como
objetivo alargar o âmbito de aplicação do normativo legal sobre tratamento a outros domínios da sociedade para
além do emprego, tais como proteção social, benefícios sociais, educação e acesso e fornecimento de bens e
prestação de serviços.
As questões mais sensíveis na negociação entre os EM prendem-se nomeadamente com a falta de
segurança jurídica em alguns domínios, a repartição de competências entre a UE e os EM, o impacto legal,
financeiro e prático da diretiva e o regime aplicável às pessoas com deficiência.
b) Igualdade de Género
No Conselho EPSCO de março, a presidência holandesa apresentou dois projetos de Conclusões em
resposta à “Estratégia da Comissão para a Igualdade entre homens e mulheres pós 2015” e à “Lista de Ações
específicas destinadas a combater a discriminação LGBTI para 2016-2019”, apresentadas pela Comissão ao
Conselho de dezembro de 2015.
Portugal manteve sempre um diálogo construtivo na linha da aprovação das Conclusões, realçando ainda a
importância política destes dois textos, apoiando juntamente com outros EM as cinco prioridades identificadas
no Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género, elaborado pela Comissão.
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Mau grado, não foi possível alcançar a unanimidade do Conselho, estes dois projetos acabaram por ser
aprovados apenas no Conselho EPSCO de junho como “Conclusões da Presidência”, com a abstenção da
Hungria.
No Conselho EPSCO de junho, foi adotado um projeto de Conclusões do Conselho sobre “mulheres e
pobreza”, bem como os respetivos indicadores de monitorização, adotados sob a Presidência Portuguesa de
2007, em conformidade com o trabalho desenvolvido pelo Instituto Europeu para a Igualdade de Género. Estas
Conclusões, às quais Portugal foi sempre favorável, indicam que muitas vezes as mulheres enfrentam um risco
mais elevado de pobreza e são mais severamente afetadas por ela que os homens.
3. Conclusões
Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui no seguinte
sentido:
1. O presente relatório respeita ao relatório do Governo “Portugal na União Europeia 2016” e é emitido ao
abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de
25 de agosto.
2. O presente parecer incide sobre o Título IV, Capítulo X – Emprego e Assuntos Sociais.
3. Nesse capítulo, o Governo elenca as principais atividades da União Europeia e identifica a posição do
Governo Português, a par de iniciativas nacionais desenvolvidas de acordo com o seu entendimento das
políticas europeias.
4. À semelhança do que já havia acontecido em 2015, também em 2016 a União Europeia dedicou uma
atenção reforçada, no ano de 2016, aos problemas existentes no mercado de trabalho, em particular o elevado
desemprego, com destaque para o desemprego jovem e para o desemprego de longa duração.
5. A União Europeia manteve em 2016 como prioridade a concretização de medidas favoráveis ao
crescimento e à criação de emprego, sendo o investimento o suporte para relançar a economia e o mercado
laboral dos Estados Membros.
6. O ano de 2016 foi ainda marcado pelo lançamento do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que tem como
principal objetivo o reforço da dimensão social da União Económica e Monetária.
4. Parecer
Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho propõe que o presente relatório
seja remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, por ser a Comissão competente, para
apreciação.
Palácio de S. Bento, 24 de maio de 2017.
A Deputada Relatora, Carla Tavares — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.
———
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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER
LOCAL E HABITAÇÃO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE I – CONSIDERANDOS
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emite, ao
abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de
17 de maio, o seguinte relatório sectorial sobre o relatório, apresentado pelo Governo à Assembleia da
República, intitulado “Portugal na União Europeia – 2016”:
I. a) Nota introdutória
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012,
de 17 de maio, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o relatório “Portugal na União
Europeia – 2016”, respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Tal relatório foi distribuído, em 31 de março de 2017, à Comissão de Assuntos Europeus, por esta ser, nos
termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio,
a comissão parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus,
designadamente no que se refere à atuação do Governo quanto a esta matéria.
O Relatório “Portugal na União Europeia – 2016”, à semelhança dos relatórios dos anos anteriores, é
essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas e
da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades, que nos permite ter uma visão global da
participação portuguesa no processo de construção europeia.
Cumprindo o disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012,
de 17 de maio, o relatório informa, nomeadamente, sobre as deliberações das instituições europeias com maior
impacto para Portugal e as medidas postas em prática pelo Governo resultantes dessas deliberações, com
particular incidência na transposição de diretivas.
Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 8 Títulos, a saber:
o Título I – Questões Institucionais;
o Título II – Alargamento;
o Título III – Semestre europeu;
o Título IV – Políticas Internas na UE;
o Título V – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça;
o Título VI – Ação Externa;
o Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia;
o Título VIII – Política de Informação, Comunicação e Formação;
O Relatório contém, ainda, os seguintes anexos:
o Anexo I – Representantes portugueses;
o Anexo II – Lista das Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico português em
2016;
o Anexo III – Participação de Portugal no contencioso da União Europeia em 2016;
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Compete à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação
apreciar o Título III – Semestre Europeu, o Título IV – Políticas Internas na UE, e o Título VII – Aplicação do
Direito da União Europeia, por serem matérias que se integram no seu âmbito de competência.
Na reunião de 28 de abril de 2017, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação designou como relator o signatário do presente relatório.
I. b) Relatório/Apreciação
Procedendo à análise das matérias que incidem nas áreas de competência desta Comissão, realçam-se os
aspetos que, em nosso entender, se reputam como mais relevantes.
1. Título III – Semestre Europeu
O relatório do governo considera que “o Plano Nacional de Reformas, apresentado em abril, constituiu a
estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico do país”.
O relatório considera que “as prioridades do Semestre Europeu 2016, seguindo a abordagem proposta na
comunicação Análise Anual de Crescimento apresentada em novembro de 2015, assentaram na continuidade
dos três pilares principais identificados desde o início do mandato da Comissão Juncker: relançar o investimento,
prosseguir as reformas estruturais e implementar políticas orçamentais responsáveis, realçando ainda a
importância de uma maior convergência no seio da área do euro”.
De acordo com o relatório, as análises da Comissão consideram que “de um modo geral, a Europa está no
bom caminho para cumprir parte das metas da Estratégia Europa 2020 – nos domínios da educação, energia e
clima. Tal será menos provável nas áreas do emprego, investigação e redução da pobreza”.
O relatório refere que “em dezembro, o Conselho adotou conclusões sobre a importância da eliminação dos
obstáculos ao investimento identificados no âmbito do terceiro pilar do Plano Juncker, tendo convidado a
Comissão e o BEI a prosseguirem a sua ação em apoio dos esforços desenvolvidos pelos EM. Estas conclusões
culminaram um processo de discussão desenvolvido ao longo do ano onde os EM trocaram pontos de vista e
boas práticas sobre um conjunto alargado de sectores e temas, como indústrias de rede, eficiência energética
e energia renovável, economia digital, parcerias público-privadas e regimes de insolvência”.
No que se refere ao fundo europeu para investimentos estratégicos, após um ano de implementação a
“Comissão apresentou, em junho, um balanço globalmente positivo da aplicação deste Fundo e abriu a porta à
sua extensão”. É referido que na sua comunicação “A Europa investe de novo: Ponto de situação sobre o Plano
de Investimento para a Europa”, “a Comissão sublinhou a importância do apoio a projetos inovadores nos
domínios da energia, transportes, ambiente e eficiência na utilização de recursos, infraestruturas sociais,
inovação, digital, bem como o papel da plataforma de aconselhamento e apoio técnico e do portal criado para
os promotores exporem os seus projetos aos investidores”.
O Governo adianta que existe uma iniciativa legislativa para a extensão do horizonte temporal do Fundo,
fazendo-o coincidir com o final do atual Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e que “as negociações no Conselho
iniciaram-se no mesmo mês de setembro, tendo um acordo sobre uma abordagem geral sido alcançado no
Conselho ECOFIN de dezembro. O compromisso acordado no Conselho inclui alterações relevantes nos
seguintes domínios: reforço da aferição do princípio da adicionalidade (clarificando-se melhor que o Fundo
procura responder a falhas de mercado e níveis de investimento subótimo); reforço da transparência; melhoria
da cobertura sectorial e geográfica dos apoios do Fundo, designadamente nas regiões menos desenvolvidas e
em transição, e uma intervenção mais pró-ativa e focada da Plataforma Europeia para Aconselhamento ao
Investimento; reforço do enfoque na ação climática”.
O Governo anuncia que “iniciou entretanto diálogo com o BEI com vista a novos financiamentos a projetos
nos sectores da irrigação, água e saneamento, eficiência energética em edifícios residenciais e infraestruturas
de transporte ferroviário”.
Em relação aos objetivos da Estratégia Europa 2020 e de Portugal, no que respeita ao clima e à energia,
destaca-se que, sendo a meta de UE de 20%, e a de Portugal de 31%, em 2015 se verificou a aplicação de 28%
de energias renováveis no consumo de energia final.
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2. Título IV – Políticas Internas na UE
Capítulo VI – Transportes, Telecomunicações e Energia
No que se refere ao Transporte Aéreo – Estratégia da Aviação na Europa, são destacados os esforços para
a preparação da posição da UE para a 39.ª Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional, realizada
em setembro. O foco são as “ medidas económicas e operacionais para mitigação das emissões de CO2 da
aviação internacional. A contribuição da UE para o resultado desta Assembleia foi substancial em todos os
domínios, particularmente no primeiro passo para se acordar uma “Global Market-Based Measure” (GMBM), em
conformidade com o Acordo de Paris. Portugal considerou que a implementação da GMBM, complementarmente
a medidas tecnológicas, operacionais e ao nível de combustíveis alternativos, configura um contributo efetivo
para a mitigação das emissões de carbono do setor da aviação civil internacional e salvaguarda uma
concorrência sã ao nível do transporte aéreo”.
Relativamente aos Transportes Terrestes – Ferrovia e Rodovia, Portugal considerou que “a materialização
dos incentivos aos veículos com nível baixo ou nulo de emissões (preservando uma perspetiva de neutralidade
tecnológica) resultará de um compromisso e de um esforço que envolve diversos agentes económicos. Um papel
importante caberá também aos instrumentos fiscais que deverão ser eficientes para estimular o comportamento
dos consumidores e sensibilizá-los para as vantagens da adoção de uma mobilidade segura e de baixo carbono”.
Para as Redes e Questões Intermodais de Transportes, a Comissão apresentou ao Conselho a “Estratégia
Europeia de Mobilidade Hipocarbónica”, que evidencia que “70% das emissões de gases com efeitos de estufa
provém do transporte rodoviário”.
Nas questões energéticas, são realçados vários elementos da política europeia, a saber:
A proposta relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás natural e
que revoga o Regulamento (UE) n.º 994/2010, incluída no pacote apresentado pela Comissão em fevereiro, que
tem como principal objetivo definir um quadro regional para o aumento da segurança de aprovisionamento da
EU;
O acordo provisório alcançado em 2016 entre colegisladores sobre a proposta de decisão relativa à
criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais (IGA) e
instrumentos não vinculativos entre EM e países terceiros no domínio da energia;
O acordo político que não foi ainda possível alcançar com o PE sobre a proposta de regulamento que
estabelece o quadro da regulamentação da etiquetagem da eficiência energética, que revoga a Diretiva
2010/30/UE, e tem por objetivo evitar a sobrepopulação de classes energéticas de topo em muitos produtos com
etiquetagem energética, lesiva para os interesses dos consumidores, e incentivar a inovação e a produção de
produtos energéticos mais eficientes;
A Estratégia da UE para o Aquecimento e Refrigeração, apresentada pela Comissão em fevereiro, que
visa estabelecer um quadro regulamentar para uma integração mais eficiente dos sistemas de aquecimento e
refrigeração nas políticas de energia da UE, através da adoção de ações que reduzam as perdas de energia
nos edifícios, maximizem a eficiência e a sustentabilidade nos sistemas de aquecimento e refrigeração, apoiem
a eficiência na indústria e tirem proveito dos benefícios da integração dos sistemas de aquecimento e
refrigeração no sistema elétrico;
A estratégia que vise explorar o potencial do Gás Natural Liquefeito (GNL) e do armazenamento de gás
natural, apresentada pela Comissão em fevereiro com o intuito de tornar o sistema de gás natural mais
diversificado e flexível, contribuindo para maior segurança, resiliência e competitividade ao nível do
abastecimento de gás;
O pacote “Energia Limpa Para Todos os Cidadãos”, lançado em novembro, “abrange diversas medidas
para manter a UE competitiva à medida que a transição para uma energia limpa está a mudar os mercados
globais de energia”. Os três objetivos apontados como principais são: “colocar a eficiência energética em
primeiro lugar, alcançar a liderança global nas energias renováveis e fornecer um quadro regulamentar
adequado para os consumidores. Inclui oito propostas legislativas: energias renováveis, governação, mercado
interno de energia, eficiência energética e situações de crise”.
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O Governo adianta que no Conselho Energia de junho, “considerou que os novos regulamentos na área do
“ecodesign”, etiquetagem energética e introdução progressiva de fontes de energia renováveis (FER) contribuem
para a descarbonização do sistema energético”. Considerou ainda que “no que diz respeito aos edifícios,
considerou que existem ainda muitas áreas suscetíveis de progressão significativa, nomeadamente a
disseminação do uso de bombas de calor e a maximização da utilização de FER (solar e geotermia) no
aquecimento e arrefecimento”.
No que se refere ao pacote “Energia Limpa Para Todos os Cidadãos”, o governo assume que “Portugal tem
sublinhado a importância do cumprimento por parte dos EM das metas fixadas no curto e médio prazo, quer
para a eficiência energética, quer para as energias renováveis, dando especial enfoque às interligações de
eletricidade (10% para 2020 e 15% para 2030). Tem defendido que a realização do mercado interno da energia
é uma condição “sine qua non” para garantir o desenvolvimento de um mercado interno da energia funcional e
interligado, apoiar a segurança do aprovisionamento energético e a competitividade e viabilizar o cumprimento
dos objetivos da energia e do clima na UE.”
O Governo adianta que participou nas seguintes reuniões internacionais: Carta da Energia (26 de novembro,
em Tóquio); Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA); União para o Mediterrâneo; e Agência
Internacional de Energia (AIE).
No que se refere às questões atómicas é destacado o início do debate no Conselho sobre o Programa
Indicativo Nuclear (PINC), apresentado ao abrigo do artigo 40.º do Tratado EURATOM, o qual contém uma
panorâmica dos investimentos da UE em todas as etapas do ciclo de vida nuclear.
Capítulo VII – Ambiente
Agenda interna da UE
Em relação ao Programa Ar Limpo para a Europa, de redução das emissões nacionais de determinados
poluentes atmosféricos, o Governo informa que aceitou compromissos de redução de 83% para SO2, 63% para
NOx, 15% para NH3, 38% para NMVOC e 53% para PM2.5, os quais estão alinhados com os objetivos
preconizados da Estratégia Nacional do Ar para 2020.
O Governo considera o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), um dos instrumentos
fundamentais da política climática, desse modo “que tem apoiado o reforço do seu papel e do preço do carbono
como forma de promover o incentivo a investimentos de baixo carbono e o cumprimento custo-eficaz dos
compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris”. O Governo adianta ainda que tem apoiado a proposta
da Comissão para a repartição entre a atribuição gratuita e o leilão de licenças. Tem ainda procurado o reforço
das disposições relativas à transparência, simplificação e harmonização das regras estabelecidas a nível
comunitário, apoiando propostas que contribuam para reduzir ou eliminar as distorções de mercado.
Já no domínio dos sectores não abrangidos pelo CELE, a Comissão publicou em julho um pacote de medidas
destinadas a acelerar a transição para uma economia hipocarbónica, que inclui:
i) A proposta de regulamento relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito
de estufa pelos EM entre 2021 e 2030 (ESR70);
ii) A proposta de regulamento relativo à inclusão das emissões e remoções de gases com efeito de estufa
resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, a alteração do uso do solo e as florestas (LULUCF71)
no quadro relativo ao clima e à energia para 2030;
iii) A comunicação “Uma estratégia europeia para a mobilidade de baixas emissões”, que propõe um conjunto
de ações para otimizar o sistema de transportes e melhorar a sua eficiência energética.
No que se refere à economia circular, o Governo informa que apoiou que conclusões do Conselho de
Ambiente de junho nesta matéria por considerar que estavam previstas “as questões essenciais na transição
para uma economia circular na UE, nomeadamente o reconhecimento dos benefícios potenciais do capital
natural e a importância dos ecossistemas, o envolvimento de todo o ciclo de vida do produto, a promoção da
qualidade das matérias-primas secundárias e das compras públicas ecológicas, o desenvolvimento de critérios
de fim de resíduo e o aumento das taxas de reciclagem”.
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A Comissão apresentou, em fevereiro, o pacote Minamata que inclui uma proposta de revisão do
Regulamento (CE) n.º 1102/2008 relativo ao mercúrio e a ratificação da Convenção Minamata.
O Conselho Ambiente de outubro adotou igualmente as conclusões sobre a gestão da água que foram
apoiadas por Portugal. É reconhecida a pressão a que estão sujeitas as águas da UE, a importância da
flexibilidade das medidas a adotar e da economia circular no contexto da gestão sustentável das águas e o papel
da reutilização da água, enquanto instrumento para a redução da escassez e adaptação às alterações climáticas.
A implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM) focou-se na consolidação da estrutura de
coordenação do Programa de Medidas e do Programa de Monitorização, assim como na concretização de
iniciativas relativas à obtenção de financiamento para esses programas. No que se refere a projetos envolvendo
o país destaca-se o projeto luso-espanhol para a sub-região da Macaronésia “Mystic’s Seas”, concluído em
2016, e que deu origem a uma nova candidatura, “Mystc’s Seas II”, envolvendo novamente a Madeira, os Açores
e as Canárias. Foram igualmente dinamizadas candidaturas de vários projetos INTERREG com os países do
“Arco do Atlântico” (Reino Unido, Irlanda, França, Espanha e Portugal).
Dimensão externa do ambiente
Foi alcançado o duplo critério para a entrada do Acordo de Paris. Portugal ratificou o mesmo a 5 de outubro
de 2016. No âmbito da preparação da 22.ª Conferência das Partes (CoP) da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), o Conselho Ambiente de setembro aprovou conclusões que
consubstanciaram o mandato da UE para as sessões negociais. Deste mandato destacam-se:
A confirmação do compromisso europeu na implementação do Acordo de Paris, em particular na
prossecução do objetivo de manter o aumento da temperatura média global abaixo dos 2ºC, prosseguindo todos
os esforços para que o desvio não seja superior a 1,5ºC;
O empenho contínuo da UE na sua política climática, em linha com as prioridades europeias, incluindo a
União da Energia, e com a ambição de uma ação climática que permita a implementação das contribuições
europeias para o Acordo de Paris (INDC);
O reconhecimento da importância do desenvolvimento de estratégias de longo prazo, por forma a ser
alcançado o equilíbrio entre emissões e remoções na segunda metade do século;
A confirmação da mobilização de financiamento climático, como parte de um esforço global, liderado pelos
países desenvolvidos, em particular na assistência aos países em desenvolvimento na adaptação e mitigação
dos efeitos das alterações climáticas, reconhecendo a importância das fontes de financiamento privadas a par
do financiamento público.
Foram adotadas conclusões no Concelho de Ambiente de outubro com vista à preparação da 13.ª CoP da
Convenção sobre a Diversidade Biológica (Capítulo I), da 8.ª CoP na qualidade de reunião das Partes do
Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica (Capítulo II) e da 2.ª CoP na qualidade de reunião das Partes
do Protocolo de Nagoia sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Partilha dos Benefícios que advêm da sua
utilização (Capítulo III).
A Comissão anunciou ainda a iniciativa "Próximas etapas para um futuro europeu sustentável " com o objetivo
de estabelecer uma nova abordagem para garantir o crescimento e a sustentabilidade económica, social e
ambiental da Europa, à luz da implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas e dos seus 17 Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável
Capítulo IX – Coesão Económica, Social e Territorial
Em 2016, o Portugal 2020 está em pleno funcionamento em todos os Programas Operacionais (PO). O
Governo considera que o Portugal 2020 encontra-se alinhado com as orientações estratégicas comunitárias
para o período 2014-2020, através do Programa Nacional de Reformas (PNR) que traduz, para cada EM, as
metas e compromissos assumidos no âmbito da Estratégia Europa 2020.
Prosseguiu o encerramento do QREN, com execução a 31 de dezembro de 2015. Os valores mais recentes
apontam para uma despesa validada de 102% da dotação total, decompondo-se por fundo do seguinte modo:
100% da dotação do FSE, 101% do Fundo de Coesão e 102% do FEDER.
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Em 2016, registou-se o arranque dos nove Programas de Cooperação Territorial Europeia 2014-2020 em
que Portugal participa.
3. Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia
Em 2016, ocorreu um aumento do número de diretivas por transpor fora do prazo. O governo explica esta
situação pela transição de Governo, período que diz ser sempre propício a atrasos, e à prioridade dada à
qualidade da legislação nacional.
No ano de referência, Portugal introduziu na base de dados das Medidas Nacionais de Execução da
Comissão 63 comunicações eletrónicas relativas a: 24 transposições completas), 29 transposições
complementares, 6 tabelas de correspondência e 4 comunicações sobre legislação preexistente às diretivas que
garantiu a sua execução na ordem interna. Para 2017, transitaram 108 diretivas, das quais 49 com o prazo de
transposição ultrapassado. Destas, 34 estão na fase pré-contenciosa: 10 pareceres fundamentados e 24
notificações para cumprir.
Nos termos do Regimento do Conselho de Ministros foram emitidos 36 pareceres obrigatórios prévios sobre
projetos de atos legislativos que visavam a transposição para a ordem jurídica nacional de atos normativos da
UE ou que se mostraram necessários para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes dos Tratados.
A participação nacional no mecanismo informal “UE PILOT” cumpriu as metas da UE relativas aos prazos de
resposta, embora a taxa de resolução se tenha revelado muito reduzida, acompanhando a tendência do resto
da UE.
No âmbito do projeto UE PILOT, Em 2015, foram submetidos a Portugal 32 novos processos, acrescidos aos
30 que transitaram dos anos anteriores. Dos processos iniciados em 2016, 8 já foram encerrados (4 arquivados
e 4 rejeitados, dando origem a 3 procedimentos formais de pré-contencioso).
Em 2017 a Comissão passará a privilegiar o diálogo de alto nível e iniciará os procedimentos de infração sem
recurso ao “EU PILOT”.
Em 2016, foram iniciados pela Comissão 63 processos de pré-contencioso: 52 com fundamento na falta ou
incorreta transposição de diretivas e 11 com fundamento na má aplicação do direito da UE. No total foram
acompanhados 87 processos de pré-contencioso, 45 dos quais por motivos relacionados com atrasos na
transposição e 32 relacionados com a aplicação do direito. Foram resolvidos e consequentemente arquivados
40 processos.
PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR
O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião, a qual é, de resto, de
“elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.
PARTE III – CONCLUSÕES
1) O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do
artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, o relatório «Portugal
na União Europeia - 2016».
2) Tal relatório é essencialmente um documento descritivo que procede a uma enumeração exaustiva das
atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades, informando,
nomeadamente, sobre as deliberações das instituições europeias com maior impacto para Portugal e as
medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na
transposição de diretivas.
3) O presente relatório abrange especificamente as matérias que integram a área de competência da
Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, concretamente
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os seguintes temas: Título III – Semestre Europeu, o Título IV – Políticas Internas na UE, e o Título VII –
Aplicação do Direito da União Europeia.
Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local
e Habitação delibera:
Que o presente relatório sectorial sobre o relatório «Portugal na União Europeia - 2016» se encontra em
condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2017.
O Deputado Relator, Jorge Costa — A Vice-Presidente da Comissão, Maria da Luz Rosinha.
———
COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – NOTA PRÉVIA
PARTE II – APRECIAÇÃO
PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – NOTA PRÉVIA
Em observância do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o relatório “Portugal
na União Europeia – 2016”, respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União
Europeia.
O referido relatório foi distribuído à Comissão de Assuntos Europeus, por esta ser, nos termos do n.º 1 do
artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, a comissão
parlamentar competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente
no que se refere à atuação do Governo quanto a esta matéria.
O relatório “Portugal na União Europeia – 2016” é, à semelhança dos relatórios dos anos anteriores,
essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas e
da intervenção e/ou participação de Portugal naquelas, permitindo ter uma visão global da participação
portuguesa no processo de construção europeia.
Em termos sistemáticos, o relatório divide-se em oito títulos, a saber:
Título I – Questões institucionais;
Título II – Alargamento;
Título III – Semestre Europeu;
Título IV – Políticas internas na UE;
Título V – Espaço de liberdade, segurança e justiça;
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Título VI – Ação externa;
Título VII – Aplicação do Direito da União Europeia;
Título VIII – Política de Informação, Comunicação e Formação.
Além da divisão nos títulos já mencionados, do relatório fazem parte integrante três anexos, designadamente:
Anexo I – Representantes portugueses;
o Comité das Regiões;
o Comité Económico e Social.
Anexo II – Lista das Diretivas da União Europeia transpostas para o ordenamento jurídico português em
2016;
Anexo III – Participação de Portugal no contencioso da União Europeia em 2016.
Por comunicação de 13 de abril de 2017, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Cultura,
Comunicação, Juventude e Desporto, a emissão de parecer setorial no que se refere às áreas da sua
competência, tendo esta Comissão designado como relator o signatário do presente relatório, em reunião de 19
de abril de 2017.
PARTE II – APRECIAÇÃO
Passando, de seguida, à análise das matérias que incidem nas áreas da competência da Comissão de
Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, realçam-se os aspetos que se consideram, em nosso
entender, como mais importantes.
1. Cultura e Audiovisual
O relatório aponta que foi concedida «especial relevância» ao debate respeitante ao papel da cultura no
contexto das relações externas da União Europeia.
Nesta matéria indica o relatório que se procedeu à «discussão e preparação do Ano Europeu do
Património Cultural, previsto para 2018», a par do início da apreciação da proposta de revisão da Diretiva
dos meios de comunicação social audiovisual.
No que concerne ao papel da cultura nas relações externas da União Europeia, o relatório refere que
no Conselho EJCD1 de novembro, os ministros debateram o tema “Para uma estratégia da UE no domínio
das relações culturais internacionais”. De acordo com o relatório, esta temática «constitui uma preocupação
nacional, que politicamente tinha sido já consubstanciada na aprovação da Resolução sobre o Programa da
Ação Cultural Externa no Conselho de Ministros de 20 de outubro, da qual foi dado conhecimento aos
congéneres europeus». Ainda sobre este assunto, o relatório menciona que o Governo «assumiu uma
estratégia concertada entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Cultura no que respeita ao
planeamento e direção de execução das políticas públicas de ação cultural externa».
O relatório assinala que no âmbito do programa Europa Criativa, e mais concretamente no Subprograma
Cultura, foram atribuídos 12 apoios financeiros a entidades nacionais, para projetos com duração até 4 anos,
e no Subprograma MEDIA, refere-se o apoio a 62 projetos. Em ambas as vertentes, o relatório menciona
tratar-se de um montante total de investimento de 1,65 milhões de euros.
De acordo com o relatório e sobre a implementação do programa Europa Criativa refere-se que Portugal
tem «acompanhado a negociação do processo de criação de medidas de acesso equitativas para os países
de menor capacidade de produção audiovisual e cinematográfica».
1 O Conselho (EJCD) é constituído pelos ministros com a tutela da educação, da cultura, da juventude, dos média, da comunicação e do desporto de todos os Estados-membros da UE. A composição exata do Conselho depende dos pontos em debate numa determinada reunião. Nas reuniões do Conselho participa também um representante da Comissão Europeia – normalmente o Comissário responsável pela educação, cultura, multilinguismo e juventude. Mais informação acerca dos trabalhos do mesmo pode ser encontrada em http://www.consilium.europa.eu/pt/council-eu/configurations/eycs/.
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No que concerne ao papel da biblioteca digital Europeana2, o relatório sinaliza que foram adotadas as
conclusões do Conselho acerca do mesmo, enquanto instrumento de «acesso digital» e de «visibilidade e
utilização do património cultural europeu». Na sequência das referidas conclusões, o relatório refere que o
projeto será «reequacionado para uma melhor utilização e consequente disponibilização de informação».
2. Juventude
Conforme o descrito no relatório, em matéria de juventude, o ano de 2016 foi marcado por debates no
seio do Conselho EJCD acerca da prevenção e o combate à radicalização dos jovens e ao extremismo
violento na Europa. O relatório aponta que se destacou a iniciativa da criação do Corpo Europeu de
Solidariedade, apresentada em dezembro, destinada à promoção da participação dos jovens europeus em
ações de voluntariado e que foi vista como uma «sequência» daqueles debates. A respeito desta iniciativa, o
relatório refere o contributo que a mesma dá para o «reforço da aproximação dos jovens ao projeto europeu,
pela participação direta na promoção dos valores da solidariedade e inclusão» e que a sua recetividade está
a ser «elevada», uma vez que «apenas nos primeiros meses de lançamento registaram-se cerca de 22 mil
jovens inscritos na UE». Acerca da posição nacional no que concerne ao Corpo Europeu de Solidariedade, o
relatório afirma que Portugal deu «claro apoio» e que está a produzir um «forte interesse e participação dos
jovens portugueses».
3. Desporto
Na área do desporto, o relatório sublinha que o Conselho EJCD adotou conclusões sobre o «reforço da
integridade, da transparência e boa governação em eventos desportivos importantes e ainda sobre a
diplomacia desportiva». De acordo com o referido documento, pretende-se a «utilização do desporto como
instrumento facilitador das relações diplomáticas, interculturais, sociais, económicas e políticas».
Com efeito, a União Europeia tem convidado os Estados-membros a «utilizar melhor o potencial do
desporto, em particular através do ensino e da participação de atletas famosos como mensageiros, para
promover os valores positivos do desporto e os valores europeus».
No que toca à posição portuguesa sobre as matérias do desporto, o relatório refere que Portugal
«reconhece e defende a importância e o potencial do desporto na formação dos jovens europeus», dando
como exemplo desse reconhecimento a adesão expressiva à Semana Europeia do Desporto, durante a qual
se realizaram a nível nacional 475 atividades, com o envolvimento de 204 entidades e 17 câmaras municipais.
4. Comunicação e Mercado Único Digital
O relatório assinala que o «aprofundamento do mercado único foi um tema recorrente no Conselho
Europeu, ao longo de 2016, na sequência da apresentação, em 2015, de várias iniciativas – Estratégia para
o Mercado Único Digital, Plano de Ação para uma União dos Mercados de Capitais e Estratégia relativa ao
Mercado Único de Bens e de Serviços», adiantando que o Conselho Europeu de junho apelou à
implementação, até 2018, daquelas estratégias e planos de ação, adotou uma agenda para que se alcancem
progressos e pediu que lhe seja presente um relatório anual dos resultados alcançados no aprofundamento
do mercado único em todas as suas dimensões. O Conselho Europeu, nas reuniões de outubro e de
dezembro, procedeu à avaliação de progressos na execução das várias iniciativas.
No âmbito da Estratégia relativa ao Mercado Único de Bens e de Serviços, a Comissão apresentou, em
2016, as seguintes iniciativas:
Em maio, a proposta de regulamento destinada a impedir a discriminação dos consumidores com base
na nacionalidade, local de residência ou estabelecimento dos clientes (geo-blocking);
Em junho, o pacote sobre a normalização, que inclui a iniciativa conjunta em matéria de normalização
e orientações específicas sobre a normalização dos serviços, e a agenda europeia para a economia
colaborativa;
2 De acordo com o relatório, o Projeto Europeana constitui um espaço comum de acesso online a conteúdos digitais de várias instituições culturais da Europa, visando promover a visibilidade das suas coleções, ligar os cidadãos europeus através do acesso à sua herança cultural, providenciar uma fonte inesgotável de conteúdos de confiança para a educação e investigação, para a inovação cultural e social e para as indústrias criativas, contribuindo assim para a economia digital europeia.
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Em novembro, a iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão, que visa apoiar
as novas empresas nos processos de expansão e crescimento no mercado único.
Segundo o relatório, o roteiro das ações anunciadas tem vindo a ser implementado de acordo com o
previsto.
Quanto à proposta de regulamento “geo-blocking”, Portugal apoiou a aprovação de uma abordagem geral
no Conselho Competitividade de novembro, apesar de considerar que alguns aspetos poderiam ter sido
melhorados, nomeadamente em relação ao direito aplicável e às vendas passivas.
Já no que respeita ao pacote sobre a normalização, Portugal apoiou as medidas apresentadas, incluindo
a prioridade dada às normas para os serviços, em virtude do seu impacto no aprofundamento do mercado
único, no crescimento e modernização da economia e na internacionalização das empresas nacionais.
De acordo com o relatório, as questões ligadas à sociedade e economia digitais «continuaram a ter uma
atenção prioritária ao longo de 2016, sobretudo através da implementação da Estratégia para o Mercado
Único Digital na Europa».
O Conselho Competitividade tem vindo a contribuir para as discussões nesta área, tendo adotado, em
maio, as Conclusões intituladas “A transição para um regime de ciência aberta”3.
O Conselho Europeu, na reunião de junho, apelou à criação de condições adequadas para estimular novas
oportunidades de negócio mediante, nomeadamente a coordenação dos esforços da UE, no que diz respeito
à computação de alto desempenho, e, na reunião de dezembro, voltou a sublinhar a importância da economia
digital.
Com vista a continuar a promover as competências digitais, a “Coligação Emprego e Competências
Digitais” sucedeu à Coligação Europeia para a Empregabilidade Digital, baseando-se no trabalho
desenvolvido ao longo dos últimos três anos por aquela rede. A nova Coligação reúne vários “stakeholders”
a nível europeu, representando empresas, prestadores de serviços de educação e ONG, que se
comprometeram com ações concretas para reduzir as lacunas que existem no domínio das competências
digitais. Existem também Coligações Nacionais e Locais para a Empregabilidade Digital, cujo objetivo
principal é o de facilitar as ações com impacto a nível local. Treze Estados-membros, entre os quais Portugal,
contam já com uma Coligação Nacional (CPED).
Importa ainda referir a publicação, em maio, do “Digital Economy and Society Index (DESI) e do “Europe's
Digital Progress Report (EDPR)”, que reúnem e resumem os principais indicadores sobre o desempenho
digital da Europa. Este índice procede a um “ranking” entre os países na União Europeia, encontrando-se
Portugal na 14.ª posição entre os 28 Estados-membros, integrando assim o «grupo dos países mais
avançados».
De notar ainda a realização em Lisboa, a 3 de outubro, de mais uma edição da Iniciativa “Going Local”
sobre o Mercado Único Digital, que contou com a participação do Comissário Günther Oettinger, responsável
pela pasta Economia e Sociedade Digitais.
No que respeita às comunicações, o relatório salienta que foi acordada pelos colegisladores, com o apoio
de Portugal, a decisão relativa à utilização da faixa de frequência de 470-790 MHz que visa uma abordagem
coordenada da UE em matéria de gestão do espectro radioelétrico, de modo a garantir, até 2020, a
disponibilidade de serviços de banda larga, evitando-se, ao mesmo tempo, interferências entre essa utilização
e a Televisão Digital Terrestre (TDT). O prazo de 2020 para a reafectação da faixa dos 700 MHz foi justificado
pelo provável início da implantação dos serviços 5G nessa data. A parte inferior da faixa UHF (470-694 MHz)
continuará disponível para os serviços de radiodifusão terrestre e para a utilização de equipamentos áudio
sem fios na realização de programas e eventos especiais (PMSE).
Por outro lado, o relatório salienta que «como parte integrante do Pacote Comércio Eletrónico (inclui duas
outras propostas)4 foi dado início à negociação da proposta de regulamento sobre a entrega de encomendas
postais transfronteiriças», tendo como objetivo principal dessa proposta a resolução dos problemas
relacionados com as barreiras ao comércio eletrónico, bem como de questões decorrentes de uma ineficaz
3 Cfr. Título IV, Capítulo IV do Relatório. 4 Cfr. Capítulo IV – Competitividade do Relatório.
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supervisão regulamentar no âmbito da entrega de encomendas postais transfronteiriças, estabelecendo
regras complementares à Diretiva Postal.
As autoridades nacionais consideraram que a resolução dos problemas identificados deveria antes
resultar da revisão da Diretiva Postal, uma vez que os problemas do mercado transfronteiriço de encomendas
se devem a uma ineficiente, inconsistente ou não existente supervisão regulatória, para a qual concorre uma
diferente transposição da Diretiva Postal pelos vários Estados-membros. Todavia, Portugal concordou, em
geral, com os princípios contidos na proposta de regulamento referentes ao aumento da supervisão
regulatória e de medidas de transparência.
Ainda a respeito das comunicações e da sua relação com o mercado único digital, o relatório aponta que
uma das mais emblemáticas iniciativas durante o ano foi a negociação da proposta de regulamento que altera
o Regulamento (UE) n.º 531/2012 no que respeita às regras aplicáveis aos mercados grossistas de itinerância
(Regulamento “roaming”). Esta proposta, apresentada em junho, visa regular o funcionamento dos mercados
nacionais de “roaming” a nível grossista, no contexto da eliminação, a 15 de junho de 2017, das tarifas de
itinerância a nível retalhista, estabelecendo e facilitando o funcionamento de um mercado único digital em
toda a União, sem distorcer os mercados domésticos visitados e os mercados domésticos de origem.
O relatório não deixa, contudo, de salientar que as divergências de pontos de vista entre os Estados-
membros, nomeadamente sobre o limite máximo para os serviços de dados em itinerância e sobre a
necessidade de um mecanismo de sustentabilidade a nível grossista, dificultaram o acordo no Conselho,
alcançado apenas no final do ano.
Sobre a posição portuguesa a este respeito, o relatório aponta que «atendendo a que Portugal é um
recetor líquido de “roaming”, devido ao elevado turismo que recebe, a atuação nacional foi pautada pela
defesa de dois grandes interesses: (1) garantir uma real possibilidade de recuperação dos custos incorridos
por parte dos operadores nacionais e que (2) futuros custos não tenham de ser suportado pelos utilizadores
nacionais, nomeadamente através de um aumento dos preços domésticos»; todavia, é realçado no relatório
que se optou por apoiar a Orientação Geral do Conselho sobre esta proposta de regulamento, de modo a
não bloquear o início da negociação com o Parlamento Europeu e assim obter uma frente unida na defesa
de valores mais próximos do interesse nacional, uma vez que o Parlamento Europeu propôs preços ainda
mais baixos e dificilmente enquadráveis na realidade nacional.
Acerca do Pacote Conetividade, apresentado em setembro, o relatório indica que aquele inclui duas
propostas legislativas: uma proposta de diretiva, Comissão apelida de “Diretiva Reformulação”, contendo um
Código Europeu para as Comunicações Eletrónicas que visa atualizar o atual quadro regulamentar das
comunicações, consolidando as quatro diretivas existentes (Diretiva-Quadro, Diretiva Autorização, Diretiva
Acesso e Diretiva Serviço Universal); e uma proposta de regulamento sobre o Organismo de Reguladores
Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), que visa substituir o regulamento atual operando uma
reforma institucional tendente à transformação do ORECE numa Agência Europeia.
O relatório salienta que a posição portuguesa entende que a conectividade é um objetivo fundamental
para o sucesso do Mercado Único Europeu. Contudo, Portugal expressou dúvidas sobre o respeito pelo
princípio da subsidiariedade nas várias matérias cobertas pela diretiva e sobre a pertinência da transformação
do ORECE numa Agência Europeia.
A respeito do futuro da Governação da Internet, o relatório refere que tal temática continuou a ser uma
matéria prioritária para a Europa e Portugal, face à restruturação da supervisão da gestão técnica e
administrativa da Internet e à crescente importância do tema nas políticas públicas, nas áreas comerciais e
económicas, técnicas e sociais a nível internacional. Sobre a posição nacional, o relatório aponta que Portugal
tem defendido uma Internet única, livre, segura, fiável e não fragmentada, e um modelo “multistakeholder” de
governação.
O relatório assinala, igualmente, que um dos temas que marcou o ano de 2016 foi o processo de revisão
do Regulamento (CE) n.º 2006/2004, de 27 de outubro de 2004, relativo à cooperação entre as autoridades
nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor, parte integrante do pacote
sobre comércio eletrónico, apresentado em maio no âmbito da execução da Estratégia para o Mercado Único
Digital, pretendendo clarificar e reforçar os poderes das autoridades responsáveis pela defesa do consumidor
e melhorar a coordenação das suas atividades de acompanhamento do mercado e os mecanismos de alerta
a fim de detetar mais rapidamente infrações.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 136 76
O relatório destaca que Portugal apoia na generalidade a revisão deste regulamento por se traduzir numa
oportunidade para aperfeiçoar o funcionamento da Rede de Cooperação de Autoridades do Consumidor
(Rede CPC), contribuindo para uma maior cooperação entre os Estados-membros no domínio transfronteiriço
em matéria de luta contra infrações lesivas dos direitos dos consumidores (assistência mútua).
Finalmente, o relatório refere que foram adotados o Regulamento n.º 2016/679/UE, que permite um melhor
controlo dos dados pessoais por parte dos titulares e uma potenciação do mercado único digital, e a Diretiva
(UE) 2016/680, que vem garantir que os dados das vítimas, testemunhas e suspeitos sejam devidamente
protegidos nas investigações penais e nas ações de reposição da legalidade. O regulamento terá aplicação
a partir de maio de 2018, enquanto a diretiva deverá ser transposta por Portugal até essa mesma data.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O presente relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da
República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativo ao acompanhamento pela Assembleia da
República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;
2. O presente parecer abrange especificamente os títulos do relatório cuja matéria se relaciona com as
competências da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, e destina-se a constituir um
contributo da Comissão para o relatório final a ser elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus;
3. O Relatório da Participação de Portugal na construção da União Europeia, elaborado pelo Ministério dos
Negócios Estrangeiros, Direção-Geral dos Assuntos Europeus, referente ao ano de 2016, é um documento que
reflete as políticas, as diretivas e recomendações provenientes da União Europeia e a sua aplicação a nível
interno;
4. Verifica-se, no essencial, e em relação às matérias objeto da competência da Comissão, que Portugal
adotou as linhas estratégicas e estruturantes que visam a construção europeia, participando ativamente no
processo de construção da União Europeia e contribuindo da mesma forma para a divulgação do projeto
europeu, enquanto espaço de cidadania mais alargado;
5. Constata-se igualmente que Portugal tem assumido uma postura de cooperação e integração das políticas
da União Europeia.
Assim, e face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada
no dia 16 de maio de 2017, aprova a seguinte
DELIBERAÇÃO
O Relatório setorial sobre o Relatório “Portugal na União Europeia – 2016” encontra-se em condições de ser
remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 16 de maio de 2017.
O Deputado Relator, João Torres — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
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Anexo
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 963/XIII (2.ª)*
APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2016
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa e, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União
Europeia durante o ano de 2016, o seguinte:
1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo
5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no
âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2 – Reafirmar o entendimento de que o Relatório do Governo acima referido, sem prejuízo dos pertinentes
dados factuais, deverá ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação
estratégica das ações descritas, como, aliás, tem sido sublinhado, todos os anos, por ocasião da análise e
debate deste Relatório do Governo.
3 – Considerar indispensável que não deixe de realizar-se o debate em sessão plenária previsto na alínea b)
do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012,
de 17 de maio, incluindo a discussão e aprovação do Relatório acima mencionado.
Assembleia da República, 4 de julho de 2017.
A Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Regina Bastos.
(*) Publicado no DAR II Série A N.º 133 (2017-07-05)
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.