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Terça-feira, 11 de julho de 2017 II Série-A — Número 137
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Resolução:
— Composição e Funcionamento da Comissão Técnica Independente para a Análise Célere e Apuramento dos Factos Relativos aos Incêndios que ocorreram em Pedrogão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 137 2
RESOLUÇÃO
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO TÉCNICA INDEPENDENTE PARA A ANÁLISE
CÉLERE E APURAMENTO DOS FACTOS RELATIVOS AOS INCÊNDIOS QUE OCORRERAM EM
PEDROGÃO GRANDE, CASTANHEIRA DE PERA, ANSIÃO, ALVAIÁZERE, FIGUEIRÓ DOS VINHOS,
ARGANIL, GÓIS, PENELA, PAMPILHOSA DA SERRA, OLEIROS E SERTÃ ENTRE 17 E 24 DE JUNHO DE
2017
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de
julho, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, relativamente à composição e funcionamento da Comissão
Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em
Pedrogão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela,
Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017, o seguinte:
1 – Designar, para integrar a Comissão, os seguintes peritos:
a) indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas:
Professor Doutor João Guerreiro (Universidade do Algarve), que preside;
Professor Doutor Carlos Fonseca (Universidade de Aveiro);
Engenheiro António Salgueiro (Universidade do Porto);
Professor Doutor Paulo Fernandes (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro);
Professor Doutor Edelmiro López Iglesias (Universidade de Santiago de Compostela, Espanha);
Professor Doutor Richard de Neufville (Massachusetts Institute of Technology, Estados Unidos da
América);
b) indicados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os Grupos Parlamentares:
- Tenente-General Frutuoso Mateus;
- Engenheiro Marc Castellnou Ribau;
- Professor Doutor Joaquim Sande Silva;
- Professor Doutor José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes;
- Professor Doutor Francisco Manuel Cardoso Castro Rego;
- Engenheiro Paulo Mateus.
2 – Estabelecer que o mandato dos membros da Comissão se inicia com a primeira reunião e termina com a
apresentação, ao Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares, do relatório da sua
atividade, a qual deve ocorrer dentro do prazo referido no artigo 5.º da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho.
3 – Fixar que compete ao respetivo presidente representar a comissão, superintender na sua atividade,
assegurar o seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos.
4 – O presidente tem voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Palácio de São Bento, 11 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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