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Quarta-feira, 12 de julho de 2017 II Série-A — Número 138
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Proposta de resolução [n.º 55/XIII (2.ª)]:
N.º 55/XIII (2.ª) — Aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa a 20 de abril de 2015.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 2
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 55/XIII (2.ª)
APROVAR O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE
MARROCOS EM MATÉRIA DE SEGURANÇA INTERNA, ASSINADO EM LISBOA A 20 DE ABRIL DE 2015
A República Portuguesa e o Reino de Marrocos assinaram o Acordo de Cooperação em matéria de
Segurança Interna, no decorrer da XII Cimeira Luso-Marroquina, que se realizou no dia 20 de abril de 2015, em
Lisboa.
O presente Acordo tem como objetivo reforçar a cooperação e o intercâmbio técnico em matéria de
segurança interna entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, em conformidade com a respetiva
legislação nacional em vigor e convenções internacionais aplicáveis. Procura-se desta forma reforçar a
cooperação técnica, em domínios fundamentais como a prevenção e combate à criminalidade, a gestão de
fluxos migratórios, o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos, bem como a proteção civil ou a
prevenção e a segurança rodoviárias.
A cooperação aqui prevista poderá concretizar-se através de programas de cooperação cujo âmbito, objetivo
e responsabilidade de execução serão definidos, caso a caso, pelos organismos legalmente competentes e pode
resultar em intercâmbios de pessoal ou missões de especialistas em segurança, bem como de material e
logística. Tem ainda como objetivo, atendendo a proximidade geográfica entre o Norte de África e o Sudoeste
da Europa, fazer face de uma forma enérgica, ao aumento dos fenómenos criminais na região, consolidado
através de ações de apoio institucional e reforço de intercâmbio de boas práticas.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em matéria de
Segurança Interna, assinado em Lisboa a 20 de abril de 2015, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas
portuguesa, árabe e francesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto
Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Anexo
Vide:
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41558
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