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17 DE JULHO DE 2017 69

seguinte texto de substituição dos projetos de resolução n.º 667 (PSD), n.º 669 (CDS) e n.º 761 (PS):

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa recomendar ao Governo que:

Promova um regime de isenção parcial e temporário para os produtores de leite cru de vaca, respetivos

cônjuges e trabalhadores, de 35% das contribuições para a segurança social, pelo período de nove meses;

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2017.

Os Deputados do PSD, CDS-PP e PS.

Nota: Os GP do PSD, CDS-PP e PS chegaram a acordo e apresentaram para votação o texto de

substituição, retirando os seus projetos de resolução [PJR 667, 669 e 761/XIII (2.ª)].

O GP do PCP mantém, para votação, o PJR 757/XIII (2.ª).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.