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II SÉRIE-A — NÚMERO 144 16

PROPOSTA DE LEI N.º 71/XIII (2.ª)

(APROVA O REGIME JURÍDICO DO REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO E TRANSPÕE

O CAPÍTULO III DA DIRETIVA (UE) 2015/849)

Relatório de votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e propostas de alteração apresentadas pelo PS, pelo PSD e pelo BE)

Relatório de votação na especialidade

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 71/XIII (2.ª) (GOV) deu entrada no dia 11 de abril de 2017, tendo sido aprovada na

generalidade na sessão plenária de 11 de maio de 2017, tendo baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa para apreciação na especialidade.

Nesta sede, a apreciação e votação indiciária deu-se no Grupo de Trabalho (GT) – Combate à criminalidade

económica, financeira e fiscal. Nesse âmbito, foi pedido parecer ao Sindicato dos Trabalhadores dos Registos

e do Notariado e foi remetido à COFMA o contributo da APFIPP - Associação Portuguesa de Fundos de

Investimento, Pensões e Patrimónios.

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou em 17 de julho de 2017, tendo sido

apresentada propostas de alteração por PSD, PS e BE.

Em reunião de 19 de julho de 2017, a COFMA procedeu à ratificação das votações indiciárias ocorridas em

reunião do GT do dia 18 de julho.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Em sede de discussão na especialidade, foram suscitadas questões pelas Senhoras Deputadas Cecília

Meireles (CDS-PP) e Inês Domingos (PSD), nomeadamente no que respeita a dúvidas levantadas pela

Comissão Nacional de Proteção de Dados, relativamente às normas cujas votações diferem das restantes.

O Senhor Deputado João Paulo Correia (PS), coordenador do GT, referiu também que a referência do artigo

13.º da proposta de lei estava incorreta, devendo ler-se que a alteração proposta se refere ao anexo do Decreto-

Lei n.º 129/98, de 13 de maio, e não ao próprio decreto-lei.

A proposta de alteração do PSD foi aprovada por unanimidade. As propostas de alteração do PS foram

aprovadas com os votos a favor de todos os GP, com exceção do CDS-PP, que se absteve.

A proposta de alteração do BE de aditamento um artigo 20.º-A à proposta de lei foi dividida em duas partes,

sendo o aditamento de um n.º 19 ao CIRC aprovado com os votos a favor de PS, BE e PCP e as abstenções de

PSD e CDS-PP – bem como o aditamento da alínea n) ao n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei, consequência

desta proposta -, enquanto o aditamento de um n.º 20 ao CIRC foi rejeitado com os votos a favor de BE e PCP,

a abstenção de PSD e CDS-PP e o voto contra do PS.

Todas as normas foram aprovadas por unanimidade, com exceção dos artigos 8.º e 12.º da proposta de lei

e o artigo 16.º do anexo à proposta de lei, que foram aprovados com o voto contra do CDS-PP e os votos a favor

dos restantes GP e do n.º 2 do artigo 15.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Anexo à proposta de

lei, que foram aprovados com os votos a favor de PS, BE e PCP e as abstenções de PSD e CDS-PP.

Estas votações indiciárias ocorreram em Grupo de Trabalho, no dia 18 de julho, e foram ratificadas em

reunião da COFMA de 19 de julho de 2017.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho

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