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Quarta-feira, 26 de julho de 2017 II Série-A — Número 146
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Decreto n.o 128/XIII: sociais. Desmaterialização de manuais e de outros materiais — Recomenda ao Governo uma participação alargada no escolares - (Primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de processo de recondução do Plano de Ordenamento do agosto). Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina a programa especial e a criação de mecanismos de apoio e Resoluções: incentivo à criação de emprego local. — Recomenda ao Governo a uniformização da aplicação do — Recomenda ao Governo que retome o Plano de regime especial de aposentação para educadores de infância Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público Costa Vicentina como instrumento de desenvolvimento em regime de monodocência que concluíram o magistério integrado e participado. primário e de educação de infância em 1975 e 1976.
— Recomenda ao Governo medidas para melhorar a — Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os gestão territorial do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e direitos das mulheres na gravidez e no parto. Costa Vicentina, compatibilizando a proteção da natureza e a
— Recomenda ao Governo a adoção de medidas para salvaguarda dos valores naturais com o desenvolvimento
combater o insucesso e o abandono escolar no ensino económico e o bem-estar das populações.
superior. — Recomenda ao Governo a revisão dos instrumentos de
— Recomenda ao Governo a inclusão da Fortaleza de ordenamento do território relativos ao Parque Natural do
Juromenha, no concelho do Alandroal, na lista de imóveis do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina com o objetivo de
Programa “REVIVE”. compatibilizar a proteção da natureza com a ocupação populacional. — Política de Coesão pós-2020.
— Recomenda ao Governo que promova uma campanha de — Deslocações do Presidente da República entre 1 de agosto
informação e sensibilização à população e aos vários agentes e 31 de outubro.
do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina — Recomenda ao Governo a realização de uma Cimeira da
para assegurar a compatibilização das várias atividades Comunidade dos Países de Língua Portuguesa dedicada à
económicas com os valores ambientais, paisagísticos e temática do Mar.
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DECRETO N.O 128/XIII
DESMATERIALIZAÇÃO DE MANUAIS E DE OUTROS MATERIAIS ESCOLARES - (PRIMEIRA
ALTERAÇÃO À LEI N.º 47/2006, DE 28 DE AGOSTO)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de
avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os
princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo
de manuais escolares.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
O artigo 2.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
[…]
1- …………………………………………….……………………………………………………...……………….:
a) …………………………………………………………………..………………………………………...…………..;
b) ………………………………………………………………..…………………………………………...…………..;
c) ………………………………………………………………………..…………………………………...…………..;
d) …………………………………………………………………...……………………………………...………….....;
e) …………………………………………………………………………………………………………...…………….;
2- …………………...……………………………………………………………………………….………………..:
a) ……………………………………………………………………………………………..……………...…………..;
b) ……………………………………………………………………………………………..……………...…………..;
c) ……………………………………………………………………………………………..……………...…………..;
d) ……………………………………………………………………………………………..……………...…………..;
e) ……………………………………………………………………………………………..……………...…………..;
f) Fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos;
g) [Anterior alínea f)].”
Aprovado em 7 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A UNIFORMIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE
APOSENTAÇÃO PARA EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1.º CICLO DO ENSINO
BÁSICO DO ENSINO PÚBLICO EM REGIME DE MONODOCÊNCIA QUE CONCLUÍRAM O MAGISTÉRIO
PRIMÁRIO E DE EDUCAÇÃO DE INFÂNCIA EM 1975 E 1976
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que clarifique, através de uma diretiva de orientação à Caixa Geral de Aposentações, as regras a
aplicar aos docentes que se encontrem na situação prevista pelo regime instituído pela Lei n.º 77/2009, de 13
de agosto, que ”Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º
ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério
Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976”.
Aprovada em 1 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL DO
PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA, COMPATIBILIZANDO A
PROTEÇÃO DA NATUREZA E A SALVAGUARDA DOS VALORES NATURAIS COM O
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E O BEM-ESTAR DAS POPULAÇÕES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
a programa especial, imposta na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de
Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), seja abandonada a perspetiva errada de ordenamento
do território que opõe os hábitos, práticas e atividades tradicionais e autóctones à proteção da natureza e à
salvaguarda dos valores naturais, enquadrando as atividades humanas realizadas no território do Parque com
vista à promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das populações.
2- No processo de recondução sejam envolvidas ativamente as autarquias, as associações de pescadores
lúdicos e profissionais, de mariscadores e de agricultores, bem como as associações ambientais e outras forças
vivas da região.
Aprovada em 23 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DOS INSTRUMENTOS DE ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO RELATIVOS AO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA
COM O OBJETIVO DE COMPATIBILIZAR A PROTEÇÃO DA NATUREZA COM A OCUPAÇÃO
POPULACIONAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que na recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina a programa especial, em conformidade com o previsto na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, sejam
implementadas medidas de compatibilização da proteção da natureza com a ocupação populacional e respetivas
atividades autóctones, como forma de tornar a conservação da natureza e a biodiversidade mais efetiva e
promover a qualidade de vida das populações.
Aprovada em 23 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA CAMPANHA DE INFORMAÇÃO E
SENSIBILIZAÇÃO À POPULAÇÃO E AOS VÁRIOS AGENTES DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE
ALENTEJANO E COSTA VICENTINA PARA ASSEGURAR A COMPATIBILIZAÇÃO DAS VÁRIAS
ATIVIDADES ECONÓMICAS COM OS VALORES AMBIENTAIS, PAISAGÍSTICOS E SOCIAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Promova uma campanha de informação e sensibilização à população e aos vários agentes do Parque
Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina sobre a importância de cada um dos setores de atividade e
as práticas que melhor garantem a sua coexistência, nomeadamente envolvendo-os no processo e alertando
para os reais impactos, sociais, económicos e ambientais, positivos e negativos, de cada um.
2- Garanta a compatibilização entre as várias atividades económicas, existentes e propostas, no
cumprimento da salvaguarda dos valores ambientais, paisagísticos e sociais, quer nos planos diretores
municipais, quer no novo programa especial, desde o período transitório até à sua conclusão, com vista a
assegurar o desenvolvimento económico da região e do bem-estar das populações.
Aprovada em 23 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO UMA PARTICIPAÇÃO ALARGADA NO PROCESSO DE RECONDUÇÃO
DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA
VICENTINA A PROGRAMA ESPECIAL E A CRIAÇÃO DE MECANISMOS DE APOIO E INCENTIVO À
CRIAÇÃO DE EMPREGO LOCAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Seja assegurada, desde o início do processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural
do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) a programa especial, em conformidade com o previsto na
Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, a efetiva participação e o envolvimento das autarquias, da população residente
e dos agentes económicos e associativos.
2- Sejam considerados pelos estudos de base, além dos aspetos técnicos e científicos adquiridos sobre o
património natural da área protegida, e da indispensável ponderação dos objetivos de conservação, em estreita
articulação com autarquias, população residente e agentes económicos e associativos, a recolha e tratamento
de informação que identifique potenciais conflitos ou incompatibilidades com o desenvolvimento de atividades
lúdicas ou económicas, nomeadamente associadas à pesca, à agricultura e ao turismo sustentável, na
perspetiva da manutenção de equilíbrios entre conservação da natureza e vivência de atividades humanas.
3- O quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as diretrizes do programa especial prossigam
mecanismos de apoio e incentivo à criação de emprego local, nomeadamente associados às economias do mar,
às atividades tradicionais emergentes e, de um modo geral, ao aproveitamento económico sustentável dos
recursos naturais, ambientais e paisagísticos da área protegida.
Aprovada em 23 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME O PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL
DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO E PARTICIPADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- No processo de recondução do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da
Costa Vicentina, em conformidade com o previsto na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da
Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), seja preconizada uma política de
ordenamento do território que inclua os hábitos, práticas e atividades tradicionais de proteção da natureza, da
salvaguarda dos valores naturais, incluindo e valorizando as atividades humanas realizadas no respetivo
território, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico e o bem-estar das populações.
2- Este processo de recondução ocorra em estreita articulação com as autarquias, as associações
ambientalistas, as universidades e/ou politécnicos, as associações de agricultores, pescadores e mariscadores
do território que o Parque incorpora.
3- Proceda à análise e identificação dos meios e recursos humanos, operacionais e financeiros,
nomeadamente do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), assim como ao modelo
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de gestão das áreas protegidas atualmente em vigor, visando a obtenção de uma governação mais eficaz,
próxima e integrada.
Aprovada em 23 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA MELHORAR A QUALIDADE DOS CUIDADOS DE
SAÚDE MATERNA E ASSEGURAR OS DIREITOS DAS MULHERES NA GRAVIDEZ E NO PARTO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Inicie, apoie e mantenha programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e
assegurar o direito das mulheres a uma assistência digna e respeitosa, nomeadamente durante a gravidez e o
parto, junto dos profissionais de saúde materna e obstetrícia, envolvendo todos os interessados e dando
cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
2- Reforce os meios humanos para os cuidados de saúde primários e hospitalares através da contratação
de mais profissionais de saúde, designadamente médicos, enfermeiros de família e responsáveis pela saúde
sexual e reprodutiva das mulheres, em geral, e da grávida em particular.
3- Melhore as condições de trabalho dos enfermeiros e médicos, dignificando as suas carreiras e
proporcionando-lhes uma efetiva valorização profissional, e prepare atempadamente o processo de progressão
nas carreiras, de forma a dar cumprimento ao compromisso de concretização, em 2018, do descongelamento
das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.
4- Reforce os meios do transporte inter-hospitalar para as grávidas e crianças de alto risco.
5- Implemente um plano de parto institucional.
6- Alargue a prestação de cuidados de saúde primários às especialidades de ginecologia, obstetrícia e
pediatria.
7- Proceda a um levantamento, em todos os blocos operatórios dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde
(SNS), das adaptações necessárias para que possa ser concretizado o exercício do direito ao acompanhamento
das cesarianas.
8- Estude a possibilidade de ser facultado à mulher o contacto direto de um enfermeiro hospitalar para a
apoiar no seu estado emocional e nas dúvidas quanto ao bebé.
9- Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no SNS, para a prevenção e
tratamento de situações relacionadas com as alterações do foro emocional e da saúde mental decorrentes da
gravidez ou do parto.
10- Assegure a realização de cursos de preparação para o parto em todas as unidades de saúde, ao nível
dos cuidados de saúde primários, reforçando as equipas com fisioterapeutas e psicólogos, de forma a poderem
ser abordadas diferentes temáticas.
11- Prepare através da Direção-Geral de Saúde um guia informativo sobre o parto em meio aquático,
destinado a futuras mães e pais, de modo a assegurar o direito de opção consciente.
12- Defina e crie, no âmbito do SNS, um projeto-piloto protocolado com dois hospitais — um no Norte e
outro no Sul –, que permita a experiência da prática do parto em meio aquático com o consentimento informado
das mulheres grávidas e apoiado por equipas médicas e de enfermagem especializadas, em condições de
segurança.
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13- Operacionalize a disponibilização de parto na água no âmbito do SNS, dando prioridade às unidades
hospitalares que já dispõem de condições para o efeito, nomeadamente o Hospital de São Bernardo, em Setúbal,
o Hospital Garcia de Orta, em Almada, e o Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim, e verifique a possibilidade de
estender essa disponibilização a, pelo menos, uma unidade hospitalar por distrito.
14- Elabore através da Direção-Geral da Saúde um parecer sobre o parto em meio subaquático,
antecedido de um estudo científico contendo meta análises de estudos já existentes e respetivas conclusões,
orientações da OMS, experiências noutros países e em Portugal, e condições para a sua prática no SNS,
remetendo-o à Assembleia da República assim que estiver concluído.
15- Informe periodicamente a Assembleia da República dos resultados da avaliação e monitorização
previstos no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco, sobre os indicadores qualitativos
dos cuidados prestados às mulheres em idade fértil e a melhoria dos cuidados na saúde materna.
16-Crie um questionário para avaliar a satisfação das mulheres e dos profissionais de saúde relativamente
aos serviços de saúde materna e obstetrícia.
Aprovada em 30 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA COMBATER O INSUCESSO E O
ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Em articulação com as instituições de ensino superior, promova o esclarecimento dos estudantes sobre
o processo de atribuição de bolsa, nomeadamente sobre os requisitos de acesso, as informações a prestar e a
documentação a ser entregue.
2- Através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, crie condições, quer quanto aos meios
humanos, quer quanto ao processo administrativo de avaliação de candidaturas a bolsas de ação social escolar
e respetivo pagamento, para que os pagamentos devidos ocorram dentro dos prazos legais estabelecidos.
3- Pondere mecanismos que permitam aos alunos bolseiros que se candidatem a uma bolsa de estudo no
ano letivo seguinte terem o apoio automaticamente renovado, desde que se mantenham as mesmas condições,
evitando a submissão de nova candidatura.
4- Reforce eficazmente, ao longo da legislatura, o apoio social escolar, direto e indireto, instrumento
essencial no combate ao abandono e insucesso escolar no ensino superior, nomeadamente alargando o número
de alunos abrangidos e aumentando o valor das bolsas de estudo.
5- Incentive as instituições de ensino superior, no desenvolvimento dos seus sistemas internos de garantia
de qualidade, a incluir mecanismos de alerta para indicadores de potencial abandono, tais como o absentismo
às aulas e à avaliação e o não pagamento atempado de propinas, assegurando uma adequada articulação entre
os serviços de ação social e os serviços académicos.
6- Proceda ao reforço da fiscalização dos serviços de ação social, nomeadamente com o aumento dos meios
humanos, por forma a garantir uma atribuição mais rigorosa de bolsas de estudo.
7- Reimplemente um programa de incentivo de regresso ao ensino superior, destinado a estudantes que não
concluíram os seus ciclos de estudos.
8- Sensibilize as instituições de ensino superior a flexibilizarem as normas que permitem a alteração do
regime de inscrição, de integral para parcial, no decurso do ano letivo.
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9- Desenvolva ações que melhorem o acompanhamento e a orientação vocacional e profissional, bem como
aconselhamento e apoio especializado, ao nível do ensino secundário, garantindo maior informação e melhor
adequação das expetativas dos estudantes.
10- Promova a criação de uma rede de gabinetes de apoio ao estudante, nomeadamente a nível da
orientação profissional e acompanhamento do percurso formativo dos alunos.
11- Incentive e apoie as instituições de ensino superior a desenvolverem ações formativas que atendam à
realidade territorial e académica da instituição.
12- Proceda à implantação urgente de meios que permitam a utilização por alunos com deficiência de
todos os equipamentos escolares, incluindo residências.
13- Estude a criação de uma isenção do pagamento de residência escolar aos estudantes apoiados pelo
Fundo de Emergência.
14- Não aplique medidas punitivas, designadamente de teor pedagógico, aos alunos cujo pagamento das
propinas esteja por regularizar, garantindo o acesso dos estudantes a todos os espaços escolares da instituição,
designadamente salas de aulas, biblioteca, cantinas e outros serviços disponibilizados aos mesmos.
15- Numa perspetiva de redução de custos para os estudantes, cumpra o disposto no Orçamento do
Estado sobre a criação de uma tabela nacional de taxas e emolumentos.
16- No sentido de se realizarem análises, inferir variáveis explicativas e estabelecer comparações intra e
inter instituições, apresente anualmente:
a) Um relatório sobre o abandono escolar no ensino superior, no cumprimento da Resolução da Assembleia
da República n.º 60/2013, de 18 de abril;
b) Um relatório de caraterização socioeconómica dos estudantes do ensino superior, incluindo a
caraterização económica, social e geográfica de origem dos estudantes que tiveram acesso ao apoio da ação
social escolar.
17- Solicite a todas as instituições do ensino superior que divulguem anualmente nos seus sítios da internet
um estudo sobre o insucesso académico e abandono escolar nas suas instituições, que caraterize estes
fenómenos, referindo nomeadamente o percurso escolar anterior e a preparação para o ensino superior, a
condição socioeconómica dos estudantes, incluindo a necessidade económica de exercer uma atividade
profissional simultânea com a frequência do ensino superior, a eficácia e eficiência da ação social escolar, a
influência das propinas, as estruturas curriculares, programas e métodos de ensino e avaliação dos cursos e
instituições, bem como a perspetiva de integração e evolução profissional.
18- Disponibilize dados atualizados no portal “InfoCursos”, designadamente sobre empregabilidade, para
que os candidatos ao ensino superior e os estudantes desse grau de ensino possam tomar opções vocacionais
de forma informada.
19- O conjunto de todos os estudos divulgados anualmente pelas instituições seja discutido de forma
coletiva pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
(CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do
Ensino Superior Privado (APESP) e as associações representativas do movimento estudantil, designadamente,
para que seja possível conhecer e compreender a realidade nacional do (in)sucesso e do abandono, de
instituição para instituição e, dentro de cada instituição, de umas áreas científicas e disciplinares para outras.
20- A discussão anual referida no ponto anterior seja considerada e devidamente divulgada em termos
públicos, de modo a permitir sistematizar a informação sobre as diferentes estratégias e instrumentos que são
mobilizados para combater o insucesso académico e o abandono, estimulando a perspetiva de partilha de boas
práticas e a corresponsabilização das instituições e de todos os intervenientes neste setor da sociedade
portuguesa.
21- Elabore um estudo prospetivo sobre as necessidades de alargamento e de requalificação da rede de
residências, de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por referência
o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e os estudantes deslocados, bem como a
percentagem de estudantes cujos pedidos foram recusados.
22- Na sequência do estudo referido no número anterior, defina um plano de construção e requalificação
de residências de acordo com as necessidades concretas de cada universidade e politécnico, tendo por
referência o número de estudantes beneficiários da ação social escolar direta e de estudantes deslocados.
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23- Elabore o estudo das despesas reais dos estudantes e das suas famílias com a frequência do ensino
superior– propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar, taxas e emolumentos –, por
estabelecimento de ensino.
Aprovada em 7 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA FORTALEZA DE JUROMENHA, NO CONCELHO DO
ALANDROAL, NA LISTA DE IMÓVEIS DO PROGRAMA “REVIVE”
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a inclusão da Fortaleza de Juromenha, no concelho do Alandroal, na lista de imóveis do Programa
“REVIVE”.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
POLÍTICA DE COESÃO PÓS-2020
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Garanta o mais ativo e atempado envolvimento no processo de decisão europeu relativo à definição da
Política de Coesão pós-2020, em colaboração e complementaridade com os governos das regiões autónomas.
2- Acompanhe atentamente as implicações de propostas de criação de outros estatutos específicos,
garantindo que, em nenhuma circunstância, coloquem em causa ou fragilizem o estatuto de regiões
ultraperiféricas atribuído às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, reconhecido e contemplado pelos
Tratados.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ENTRE 1 DE AGOSTO E 31 DE OUTUBRO
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento a três deslocações de Sua Excelência o Presidente da República, com a duração
prevista de dois dias cada, a forças militares e de segurança portuguesas destacadas no estrangeiro, entre 1 de
agosto e 31 de outubro do corrente ano.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA CIMEIRA DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE
LÍNGUA PORTUGUESA DEDICADA À TEMÁTICA DO MAR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proponha a realização de uma Cimeira que trate a temática do Mar ou que esta matéria integre a
ordem de trabalhos de uma próxima cimeira que se realize no âmbito da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP).
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.