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Terça-feira, 8 de agosto de 2017 II Série-A — Número 152

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Aprova a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006.

— Aprova o Protocolo que altera a Convenção Referente às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinado em Montreal, em 4 de abril de 2014.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 152 2

RESOLUÇÃO

APROVA A CONVENÇÃO N.º 187 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), SOBRE O

QUADRO PROMOCIONAL PARA A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO, ADOTADA PELA

CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 95.ª SESSÃO,

REALIZADA EM GENEBRA, EM 15 DE JUNHO DE 2006

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro

Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral desta organização, na

sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006, cujo texto, na versão autenticada na língua

inglesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 163, de 24 de agosto de 2017.

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8 DE AGOSTO DE 2017 3

RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO REFERENTE ÀS INFRAÇÕES E A CERTOS

OUTROS ATOS COMETIDOS A BORDO DE AERONAVES, ASSINADO EM MONTREAL, EM 4 DE ABRIL

DE 2014

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo que altera a Convenção Referente às Infrações e a Certos Outros Atos

Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinado em Montreal, a 4 de abril de 2014, cujo texto, na versão autenticada

em língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide DR I Série N.º 163, de 24 de agosto de 2017.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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