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Terça-feira, 8 de agosto de 2017 II Série-A — Número 152
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Aprova a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006.
— Aprova o Protocolo que altera a Convenção Referente às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinado em Montreal, em 4 de abril de 2014.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 152 2
RESOLUÇÃO
APROVA A CONVENÇÃO N.º 187 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), SOBRE O
QUADRO PROMOCIONAL PARA A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO, ADOTADA PELA
CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, NA SUA 95.ª SESSÃO,
REALIZADA EM GENEBRA, EM 15 DE JUNHO DE 2006
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro
Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral desta organização, na
sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006, cujo texto, na versão autenticada na língua
inglesa, bem como a respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 163, de 24 de agosto de 2017.
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8 DE AGOSTO DE 2017 3
RESOLUÇÃO
APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO REFERENTE ÀS INFRAÇÕES E A CERTOS
OUTROS ATOS COMETIDOS A BORDO DE AERONAVES, ASSINADO EM MONTREAL, EM 4 DE ABRIL
DE 2014
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, aprovar o Protocolo que altera a Convenção Referente às Infrações e a Certos Outros Atos
Cometidos a Bordo de Aeronaves, assinado em Montreal, a 4 de abril de 2014, cujo texto, na versão autenticada
em língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
ANEXOS
Vide DR I Série N.º 163, de 24 de agosto de 2017.
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